Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Imposto de renda. Critério de recolhimento. Aplicação do Lei 7.713/1988, art. 12-A. Apuração mensal.
«O Lei 7.713/1988, art. 12-A prescreve a necessidade de que os descontos de imposto de renda sejam feitos de acordo com os meses de competência relativos aos quais os créditos recebidos em ações trabalhistas dizem respeito. A matéria inclusive foi regulamentada pela Receita Federal do Brasil - através das IN's 1127 e 1145 e suas modificações, órgão que reafirmou a necessidade de que os valores recebidos acumuladamente pelos trabalhadores na Justiça do Trabalho sejam objeto de descontos de imposto de renda de acordo com os meses de competência a que eles se referem, não mais se aplicando o regime de caixa. Tanto assim que o TST deu nova redação ao item II da S. 368 do TST para confirmar exatamente este entendimento, in verbis: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. ... ()
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