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Doc. LEGJUR 137.9653.1001.2500

1 - TST Horas extras. Repouso semanal remunerado.. Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo.


«Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas-.- (Súmula 172/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9014.3700

2 - TST Horas extras. Reflexos. Repouso remunerado.


«O Tribunal Regional entendeu serem devidos os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, decidindo em consonância com a Súmula 172/TST, segundo a qual «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.1500

3 - TRT2 Repouso semanal remunerado. Comissão. Comissionista puro. Quitação dos dias de repouso. Direito apenas ao adicional. Enunciado 27/TST.


«Tratando-se de empregado comissionista puro, observado o teor do Enunciado 27/TST («é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista), restando provada a quitação dos dias destinados a repouso, em si, bem como restando incontroverso o pagamento do labor efetuado nesses dias, mediante as comissões auferidas, é devido apenas o adicional de sobrejornada.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0000.8000

4 - TST Recurso de revista. Repouso estabelecido no Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Petroleiro. Turnos ininterruptos de revezamento de oito horas. Reflexos das horas extras.


«Em conformidade com o Lei 5.811/1972, art. 3º, V, atuando o petroleiro em regime de turnos de revezamento, tem ele direito ao repouso de 24 horas consecutivas para cada três turnos trabalhados, extraindo-se dos autos que o reclamante usufruía do direito a duas folgas semanais por força de norma coletiva. Ocorre que tais folgas compensatórias, constantes na referida legislação, às quais se encontram submetidos os petroleiros que laboram em regime de turnos interruptos de revezamento, não guardam identidade com o repouso semanal remunerado ante as diferentes peculiaridades que norteiam ambos os institutos. Registre-se estabelecer a Lei 605/1949, em seu artigo 3º, a remuneração do repouso remunerado, ao passo que a Lei 5.811/1972, ao prever mais de um repouso por semana, não estabelece a remuneração dos repousos assim previstos. Nesse sentido, ao estabelecer a legislação que «a concessão de repouso na forma dos itens V do artigo 3º, II, do artigo 4º e I do artigo 6º quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado, teve por escopo apenas esclarecer estarem os repousos semanais remunerados abrangidos pelos descansos a que se refere, não se podendo extrair a assertiva de todos os dias de descanso, em tal e diferenciado regime, deverem ser remunerados. Tem-se, portanto, que não são devidos os reflexos das horas extras no repouso previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0016.4300

5 - TST Recurso de revista. Repouso estabelecido no Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Petroleiro. Turnos ininterruptos de revezamento de oito horas. Reflexos das horas extras.


«Em conformidade com o Lei 5.811/1972, art. 3º, V, atuando o petroleiro em regime de turnos de revezamento, tem ele direito ao repouso de 24 horas consecutivas para cada três turnos trabalhados, extraindo-se dos autos que o reclamante usufruía do direito a duas folgas semanais por força de norma coletiva. Ocorre que tais folgas compensatórias, constantes na referida legislação, às quais se encontram submetidos os petroleiros que laboram em regime de turnos interruptos de revezamento, não guardam identidade com o repouso semanal remunerado ante as diferentes peculiaridades que norteiam ambos os institutos. Registre-se estabelecer a Lei 605/49, em seu artigo 3º, a remuneração do repouso remunerado enquanto a Lei 5.811/72, ao prever mais de um repouso por semana, não estabelece a remuneração dos repousos assim previstos. Nesse sentido, ao estabelecer a legislação que «a concessão de repouso na forma dos itens V do artigo 3º, II, do artigo 4º e I do artigo 6º quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado, teve por escopo apenas esclarecer que os repousos semanais remunerados estão abrangidos pelos descansos aos quais se refere, não se podendo extrair a assertiva de que todos os dias de descanso, em tal e diferenciado regime, devam ser remunerados. Portanto, não são devidos os reflexos das horas extras no repouso previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3322.8000.1100

6 - TJMG Repouso semana remunerado e recebimento de hora/aula. Reexame necessário. Administrativo. Ação de cobrança. Servidor público municipal. Repouso semanal remunerado. Direito social. Remuneração mensal. Remuneração por hora/aula. Repouso semanal não incluído. Diferença devida. Correção monetária e juros de mora. Lei vigente ao tempo do ajuizamento da ação. Sentença reformada parcialmente em reexame necessário


«- A Constituição Federal garante ao servidor um núcleo mínimo de direitos sociais, entre eles o de repouso semanal remunerado. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0011.2300

7 - TST Repouso semanal remunerado. Inclusão do sábado. Majoração dos reflexos


«1 - Despicienda a análise da natureza do sábado como dia útil não trabalhado ou repouso semanal remunerado uma vez que, consoante disciplinado no Lei 605/1949, art. 7º, § 2º, o valor fixado a título de salário mensal ou quinzenal inclui a remuneração dos repousos semanais. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.2800

8 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Pagamento em dobro. Repouso semanal remunerado. Labor. Pagamento em dobro.


«O trabalho em dia de repouso deve ser remunerado, de forma apartada, em dobro, ainda que não represente excesso aos limites legais de jornada, tendo em vista a proteção jurídica ao descanso hebdomadário (arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/1949 e Súmula 146/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.7800

9 - TRT3 Repouso após o 7º dia trabalhado. Indevido o pagamento, em dobro, quando há fruição dentro do modulo semanal.


«Seguindo-se a corrente que defende que o repouso deve ser concedido após seis dias corridos, o empregador necessariamente estaria incorrendo em erro ao conceder o repouso em um domingo após três semanas trabalhadas (conforme determina a lei, que impõe a concessão de ao menos um domingo por mês) para os empregados que laboram em turnos, e cuja folga recai em qualquer dia da semana, pois, na semana anterior, já teria concedido repouso ao seu empregado, no mais tardar no sábado, transgredindo-se assim o limite de seis dias, o que implicaria a concessão de dois repousos dentro do mesmo módulo semanal para não ultrapassar o sétimo dia, ônus que a lei não impôs ao empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0002.7300

10 - TST Recurso de revista da petrobras. Posterior à Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Petroleiro. Repouso previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Reflexos das horas extras.


«1 - Foram atendidos os requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1161.0615.4670

11 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto praticado durante o repouso noturno. Incidência da causa de aumento. Repouso da vítima. Indiferença. Agravo regimental desprovido.


1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para configuração da causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno, é indiferente que a vítima esteja efetivamente em repouso. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7389.7600

12 - STJ Furto. Pena. Causa especial de aumento. Repouso noturno. Alegação de que a vítima não estaria em efetivo repouso. Irrelevância. CP, art. 155, § 1º.


«Para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos, sendo irrelevante o fato de a vítima estar ou não, efetivamente, repousando.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1028.7000

13 - TST Recurso de revista. Horas extras. Reflexos. Repouso semanal remunerado. Bis in idem.


«1. Decisão regional em que mantida a repercussão do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras em férias, décimo terceiro e FGTS, ao fundamento de que, «como os repousos integram as horas extras, não há falar em bis in idem ou efeito cascata quando da apuração dos demais reflexos. 2. Acórdão recorrido que vai de encontro ao entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 394/SDI-I/TST («A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8005.2400

14 - TST Repouso semanal remunerado. Percentual.


«A Corte Regional decidiu que os cálculos em relação ao repouso semanal remunerado estão corretos, pois utilizada, quando da apuração dos reflexos, a proporção de 4,285/25. Não se divisa desse entendimento ofensa ao Lei 605/1949, art. 3º, pois, além desse dispositivo tratar de empregado autônomo, ele estabelece tão somente o cálculo para se chegar ao valor do repouso semanal remunerado, nada dispondo a respeito da proporção para integração das horas extraordinárias no cômputo da referida parcela. Já os arestos colacionados mostram-se inespecíficos, pois tratam do cálculo do repouso semanal remunerado, sem abordar a questão da integração das horas extraordinárias no cômputo do DSR. Óbice das Súmulas 23 e 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0017.8000

15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reclamada. Petroleiro submetido a turno ininterrupto de revezamento de oito horas. Repouso previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Reflexos das horas extras.


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9852.1000.3900

16 - TRT4 Repouso semanal remunerado. Salário-hora.


«O TST e este Tribunal Regional já pacificaram entendimento de que é lícito o pagamento do repouso semanal remunerado de forma embutida no valor do salário-hora, recebido pelos empregados horistas, quando haja previsão em norma coletiva. Hipótese em que as normas coletivas preveem a incorporação de 16,66% ao salário-hora, para fins de remuneração do repouso semanal. Recurso da reclamada provido para afastar a condenação. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0011.2200

17 - TST Prêmios. Reflexos em repouso semanal remunerado


«1 - O disposto no Lei 605/1949, art. 7º, «c refere-se à forma de cálculo do repouso semanal remunerado quando o salário-base do empregado é apurado por peça ou tarefa, situação diversa à dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8002.8500

18 - TST Comissionista puro. Remuneração. Repouso semanal remunerado.


«Verifica-se que a decisão regional efetivamente está em consonância com a Súmula 27 desta Corte, segundo a qual: "É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista." ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5011.2300

19 - TST Adicional de insalubridade. Reflexos repouso semanal remunerado.


«O valor das horas extraordinárias habitualmente prestadas repercute sobre o repouso semanal remunerado. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula 172/TST, segundo a qual «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 103/TST-SDI-I, é no sentido de que «O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados, por ser pago com base no salário mínimo, motivo pelo qual não se há falar na incidência desse sobre os descansos semanais remunerados ou feriados, sob pena de incorrer em «bis in idem. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.9400

20 - TST Petroleiro. Turno ininterrupto de revezamento. Repouso previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Reflexos das horas extras. Indevidos. Inaplicabilidade da Súmula 172/TST.


«Na hipótese destes autos, o debate consiste em se definir se as horas extras habitualmente prestadas pelo reclamante, petroleiro, repercutem no cálculo de todos os dias em que houve repousos concedidos em razão do disposto na Lei 5.811/1972 ou apenas em 1 (um) dia de repouso semanal remunerado, previsto na Lei 605/49. Entretanto, a matéria encontra-se pacificada nesta Corte, tendo em vista que esta Subseção, no julgamento dos recursos E-RR-1069- 65.2012.5.11.0018, E-RR-1869- 40.2014.5.11.0013 e E-RR-1310- 51.2012.5.11.0014, ocasião em que este magistrado ficou vencido, examinando hipótese idêntica a destes autos, adotou o entendimento de que as folgas compensatórias constantes na Lei 5.811/1972 não guardam identidade com o repouso semanal remunerado, sendo indevidos os reflexos de horas extras e inaplicável o disposto na Súmula 172/TST, cuja aplicação se restringe às hipóteses de repouso remunerado, o que não seria o caso dos descansos previstos na Lei 5.811/72, cuja natureza jurídica seria de folga compensatória, e não repouso remunerado. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0003.9800

21 - TST Petroleiro. Turno ininterrupto de revezamento. Repouso previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Reflexos das horas extras. Indevidos. Inaplicabilidade da Súmula 172/TST.


«Na hipótese destes autos, o debate consiste em se definir se as horas extras habitualmente prestadas pelo reclamante, petroleiro, repercutem no cálculo de todos os dias em que houve repousos concedidos em razão do disposto na Lei 5.811/1972 ou apenas em 1 (um) dia de repouso semanal remunerado, previsto na Lei 605/49. Entretanto, a matéria encontra-se pacificada nesta Corte, tendo em vista que a SDI-I, no julgamento dos recursos: E-RR-1069-65.2012.5.11.0018, E-RR-1869-40.2014.5.11.0013 e E-RR-1310-51.2012.5.11.0014, ocasião em que este Relator ficou vencido, examinando hipótese idêntica a destes autos, adotou o entendimento de que as folgas compensatórias constantes na Lei 5.811/1972 não guardam identidade com o repouso semanal remunerado, sendo indevidos os reflexos de horas extras e inaplicável o disposto na Súmula 172/TST, cuja aplicação se restringe às hipóteses de repouso remunerado, o que não seria o caso dos descansos previstos na Lei 5.811/72, cuja natureza jurídica seria de folga compensatória, e não de repouso remunerado. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.0900

22 - TST Petroleiro. Repouso previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Reflexo das horas extras.


«A Lei 605/1949 reconhece o direito do empregado, de forma geral, a um único dia de descanso semanal remunerado, que representa medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, igualando o conjunto de empregados. Sobre esse dia de repouso é garantida a repercussão das horas extras habituais, de acordo com a Súmula 172/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 604.0836.5080.4603

23 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A LEI 13.015/2014. REPOUSO ESTABELECIDO na Lei 5.811/72, art. 3º, V. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE OITO HORAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.


Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO ESTABELECIDO na Lei 5.811/72, art. 3º, V. PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS . Ante possível má aplicação da Súmula 172/TST, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. REPOUSO ESTABELECIDO na Lei 5.811/72, art. 3º, V. PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS . Em conformidade com a Lei 5.811/72, art. 3º, V, atuando o petroleiro em regime de turnos de revezamento, a cada três dias de trabalho tem direito a dois dias destinados a repouso. Ocorre que tais folgas compensatórias, constantes na referida legislação, a que se encontram submetidos os petroleiros que laboram em regime de turnos interruptos de revezamento, não guardam identidade com o repouso semanal remunerado, ante as diferentes peculiaridades que norteiam ambos os institutos. Registre-se que a Lei 605/49, em seu art. 3º, estabelece a remuneração do repouso remunerado ao passo que a Lei 5.811/72, ao prever mais de um repouso por semana, não estabelece a remuneração dos repousos assim previstos. Nesse sentido, ao estabelecer a legislação que « a concessão de repouso na forma dos itens V do art. 3º, II, do art. 4º e I do art. 6º quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado «, teve por escopo apenas esclarecer que os repousos semanais remunerados estão abrangidos pelos descansos a que se refere, não se podendo extrair a assertiva de que todos os dias de descanso, em tal e diferenciado regime, devam ser remunerados. Tem-se, portanto, que não são devidos os reflexos das horas extras no repouso previsto na Lei 5.811/72, art. 3º, V. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.8400

24 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. CF/88, art. 7º, XV violação.


«A ampliação da periodicidade de concessão da folga semanal, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal. Isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho sob pena de se fazer tábula rasa do CLT, art. 7º, inciso XV, da Constituição, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a OJ 410 da SBDI-1 do c. TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. O RSR consiste nas 24 horas de descanso após o sexto dia de trabalho, de preferência aos domingos (CF/88, art. 7º, inciso XV). Por conseguinte, a ausência de folga após seis dias consecutivos de trabalho é que gera o direito ao recebimento em dobro das horas trabalhadas no RSR, pouco importando se ocorreu ou não a compensação posterior.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.7200

25 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. CF/88, art. 7º, XV violação.


«A ampliação da periodicidade de concessão da folga semanal, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal. Isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho sob pena de se fazer tábula rasa do CLT, art. 7º, inciso XV, da Constituição, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a OJ 410 da SBDI-1 do c. TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. O RSR consiste nas 24 horas de descanso após seis dias de trabalho, de preferência aos domingos (CF/88, art. 7º, inciso XV). Por conseguinte, a ausência de folga no interregno de sete dias consecutivos de trabalho é que gera o direito ao recebimento em dobro das horas trabalhadas no RSR.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.6600

26 - TST Repouso semanal remunerado. Reflexos das horas extras. Bis in idem.


«Conforme se extrai do teor da Súmula 172/TST, é pacífico nesta Corte que as horas extras recebidas habitualmente pelo Obreiro, no curso do contrato de trabalho, integram seu salário para todos os fins, refletindo em parcelas trabalhistas, inclusive sobre o repouso semanal remunerado, mas apenas de forma simples. Contudo, na presente hipótese, o Tribunal Regional não determinou apenas reflexos de forma simples, mas também que os reflexos das horas extras nos respectivos repousos semanais repercutissem, após a majoração de seu valor, em demais verbas trabalhistas. Nesse caso, em virtude da pacificação jurisprudencial advinda da Orientação Jurisprudencial 394/SDI-I/TST, esta Turma entende que a referida majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6008.6800

27 - TST Horas extraordinárias. Reflexos. Repouso semanal remunerado. Mensalista. Não conhecimento.


«Conforme ficou incontroverso no acórdão recorrido, durante toda a vigência do contrato de trabalho, o reclamante nunca gozou integralmente do intervalo intrajornada, mas de apenas 40 minutos. Por tal motivo, o egrégio Tribunal Regional reconheceu o direito do empregado ao pagamento de horas extraordinárias, correspondentes ao período de repouso subtraído (uma hora por cada dia sem repouso integral), determinando, ainda, os reflexos no cálculo do repouso semanal remunerado. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5010.1200

28 - TST Recurso de revista da reclamada. Interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Petroleiro submetido a turno ininterrupto de revezamento de oito horas. Repouso previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Reflexos das horas extras.


«1 - Recurso de revista sob a vigência da Lei 13.015/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.1000

29 - TST Horas extras. Incidência no cálculo do repouso semanal remunerado.


«O Regional, ao entender que as horas extras repercutiam no descanso semanal remunerado, decidiu em conformidade com o disposto na Súmula 172/TST, in verbis: «REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003 Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado 52). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0007.0300

30 - TST Recurso de revista. Lei 5.811/72. Horas extras. Reflexos no repouso do petroleiro.


«O repouso previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º possui natureza jurídica de folga compensatória, em face da existência do regime especial de trabalho estabelecido na referida Lei, diversa, portanto, da natureza jurídica do repouso remunerado. O repouso remunerado mencionado pela Súmula 172/TST é o previsto na Lei 605/49, não se equiparando, portanto, às folgas concedidas em razão da Lei 5.811/72. Por conseguinte, as horas extras habitualmente prestadas nesse regime especial de trabalho não devem repercutir em todos os descansos concedidos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7006.8600

31 - TST Repouso semanal remunerado. O trt, ao determinar a integração das horas extras sobre o repouso semanal remunerado decidiu de acordo com a Súmula 172/TST.


«Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.8100

32 - TRT2 Repouso semanal remunerado. Mensalista. Remuneração no próprio salário. Lei 605/49, art. 7º, § 2º.


«... A respeito dos reflexos, a sentença declara que o reclamante era mensalista, rejeitando por isso a integração do adicional de insalubridade no repouso remunerado. Tornou-se um fato incontroverso que o reclamante é mensalista. Pela lei 605/49, o mensalista já tem remunerado o repouso no próprio salário (art. 7º, § 2º). ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.7600

33 - TRT2 Professor. Repouso semanal remunerado. Súmula 351/TST. CLT, art. 320, § 1º.


«A fórmula adotada para a remuneração do repouso semanal (cinco semanas) não completa 1/6, pelo título, pelo que são cabíveis as diferenças.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2057.9400

34 - TST Horas extras. Repouso semanal remunerado. Reflexos.


«O entendimento do acórdão regional em relação à repercussão das horas extras para efeito de diferenças de repouso semanal remunerado está em consonância com a Súmula 172/TST, no sentido de que as horas extras habitualmente prestadas repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. Logo, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista nos termos do § 4º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0007.0100

35 - TST Recurso de revista. Lei 5.811/1972. Horas extras. Reflexos no repouso do petroleiro.


«O repouso de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados, mencionado no Lei 5.811/1972, art. 3º, possui natureza jurídica de folga compensatória, em face da existência do regime especial de trabalho previsto na referida lei, diversa, portanto, da natureza jurídica do repouso semanal remunerado. O artigo 7º da Lei em comento meramente observa que não se adicionam ao número de folgas os dias correspondentes ao repouso semanal remunerado, considerando cumprida a obrigação. Por conseguinte, as horas extras habitualmente prestadas nesse regime especial de trabalho não devem repercutir em todos os descansos concedidos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2003.3100

36 - TST Repouso semanal remunerado.


«A decisão regional, ao afirmar que se deve deferir o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado quando concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho, coaduna-se com os termos da Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8001.0700

37 - TST Repouso semanal remunerado.


«Recurso de revista calcado em violação de dispositivo de lei. Está consignado no acórdão regional que os valores referentes ao repouso semanal remunerado já se encontram incluídos no valor da remuneração mensal fixado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.3500

38 - TRT3 Intervalo intrajornada para repouso e alimentação não usufruído. Ônus da prova.


«Incumbe ao empregador a correta anotação do horário de trabalho, sendo obrigatório para a empresa, com mais de dez trabalhadores, o registro de entrada e de saída, bem como da pré-assinalação do período de repouso (CLT, art. 74, § 2º). Tal norma preconiza a conduta a ser adotada pelo empregador, que, não consignando o intervalo ou sua pré-assinalação, atrai para si o ônus de demonstrar a concessão do referido período intervalar. Porém, contendo os cartões de ponto a pré-assinalação do período de intervalo intrajornada, como determina o CLT, art. 74, § 2º, constitui ônus da Obreira comprovar que não lhe era concedido o repouso. Na hipótese dos autos, conquanto a empresa Ré tenha juntado ao processado os controles da jornada de trabalho da Reclamante com o registro da pré-assinalação do período de repouso, a Autora comprovou, mediante prova testemunhal convincente, o gozo irregular da pausa intervalar, pelo que se impõe a manutenção da r. sentença que deferiu as horas extraordinárias no período de repouso e alimentação.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.8000

39 - TST 5. Repouso semanal remunerado.


«A recorrente não impugna os fundamentos da decisão do Tribunal Regional, nos termos em que foi proposta, notadamente o da discriminação do repouso semanal remunerado em folha a partir de agosto de 2005. Incide o óbice da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2001.3300

40 - TST Diferenças salariais. Repouso semanal remunerado.


«A decisão foi proferida nos termos do Lei 605/1949, art. 7º, «a, na medida em que o Regional determinou que são devidos os reflexos das diferenças salariais no repouso semanal remunerado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7148.5800

41 - STJ Administrativo. Supermercado. Funcionamento nos dias de repouso. Multa. Descabimento da punição.


«O Decreto 27.048/49, que regulamentou a Lei 605/49, permite que o comércio de gêneros de primeira necessidade funcione nos dias de repouso. Os modernos supermercados beneficiam-se de tal orientação.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.4500

42 - TST Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado.


«O acórdão regional consignou expressamente a habitualidade do trabalho extraordinário prestado pela autora, razão pela qual concluiu serem devidos os reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. A decisão regional está em consonância com o entendimento desta colenda Corte Superior, consubstanciado na Súmula 172/TST, segundo o qual: «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado 52). Incidência do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7482.3100

43 - TRT2 Justa causa. Vigilante. Falta grave. Inexistência. Descanso no período de repouso. CLT, art. 482.


«Se não são reconhecidas horas extras por não ter sido provado o trabalho sem intervalo para repouso e alimentação, tampouco se terá elementos para imputar ao reclamante ato faltoso grave por ter admitido que descansava no período legalmente reservado ao repouso. O modo como esse descanso era usufruído, se em vigília ou dormindo, não afeta o desempenho das funções do vigilante nas horas em que efetivamente deviam ser exercidas.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0012.5900

44 - TST 2. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras.


«Decisão regional em sintonia com o disposto na Súmula 172/TST, segundo a qual se computam no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5001.6300

45 - TST Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Aumento da média remuneratória. Reflexos.


«A reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras e reflexos em gratificação natalina, férias e FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9016.5200

46 - TST Repouso semanal remunerado. Professor.


«O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia (Súmula/TST 351). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8007.9400

47 - TST Horas extras. Reflexos. Repouso semanal remunerado.


«Esta Corte Superior já pacificou o entendimento no sentido de que as horas extras habituais refletem no repouso semanal remunerados, nos termos da Súmula 172. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.1000

48 - TRT18 Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo (mantida). Res. 121/2003, dj 19, 20 e 21/11/2003 computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-prejulgado 52). (Súmula 172/TST)

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.5600

49 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repousos semanais remunerados. Concessão após o sexto dia trabalhado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1/TST.


«A ampliação da periodicidade de concessão das folgas semanais, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal, isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho, sob pena de se fazer tabula rasa do CF/88, CLT, art. 7º, XV, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando seu pagamento em dobro. Por conseguinte, se houver trabalho sem folga compensatória correspondente, o RSR será pago em dobro, sem descartar o valor que já estava incluído salário mensal, já combinado, nos termos da Súmula 146/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4001.2200

50 - TST Repouso semanal remunerado. Diferenças. Percentual. Previsão. Norma coletiva. Não conhecimento.


«A condenação proferida pelo Tribunal Regional, nesse ponto, teve base unicamente na interpretação dada à cláusula 5ª, parágrafo único, da Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo sindicato da categoria profissional que dispunha sobre a remuneração do repouso semanal remunerado. Concluiu a Corte de origem que a referida norma, ao determinar que sobre a remuneração diária seja acrescido o percentual de 18,18% a título de repouso semanal remunerado, desconsiderando os feriados como dia de repouso, restringe direito do trabalhador, sendo, assim, inválida. ... ()

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