1 - STJ Processual civil e tributário. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Multa fiscal. Empresa em regime de concordata. Cabimento. Súmula 250/STJ. Taxa Selic. Legalidade. Exigência do encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969.
«1. É vedado o reexame de matéria fática em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 7 desta Corte. ... ()
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2 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. Julgamento unipessoal de apelação. Ausência de pré- Questionamento. Súmula 211/STJ. Valores do FGTS auferidos na constância do vínculo conjugal ou convivencial. Partilha. Admissibilidade. Arbitramento de aluguéis entre ex-Conviventes. Deficiente fundamentação. Súmula 284/STF. Dívida contraída em financiamento estudantil. Fies. Partilha de dívidas. Obrigações comuns. Destinação à família ou ao patrimônio comum. Financiamento estudantil. Natureza personalíssima. Reversão à família apenas futura, indireta e hipotética. Partilha. Impossibilidade. 1- Ação proposta em 19/03/2019. Recurso especial interposto em 12/12/2022 e atribuído à relatora em 19/04/2023. 2- Os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se era admissível o julgamento unipessoal da apelação; ( II ) se seriam comunicáveis e partilháveis os valores originados do FGTS. Fundo de garantia por tempo de serviço; (III) se seria cabível o arbitramento da indenização por uso exclusivo de imóvel; e (IV) se seria comunicável e partilhável a dívida originada do fies. Fundo de financiamento estudantil. 3- Não se conhece do recurso especial quanto ao julgamento unipessoal da apelação porque a questão, conquanto suscitada em embargos de declaração, não foi examinada pelo acórdão recorrido e o recurso especial não apontou a violação ao CPC, art. 1.022, II. Aplicabilidade da súmula 211/STJ. 4- Há direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento ou união estável, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado imediatamente à separação do casal, hipótese em que a cef deverá ser comunicada para que providencie a reserva do montante referente à meação, para que num momento futuro, quando da realização de qualquer das hipóteses legais de saque, seja possível a retirada do numerário. Precedente. 5- Não se conhece do recurso especial quanto ao arbitramento de aluguéis pelo suposto uso exclusivo de imóvel pertencente ao casal porque os dispositivos legais invocados, arts. 1.658 e 1.660, ambos do cc, não possuem pertinência com a matéria devolvida. Aplicabilidade da súmula 284/STF. 6- Na forma do art. 1.664 do cc, o patrimônio amealhado pelo casal na constância do casamento ou da união estável somente deverá responder pelas chamadas «obrigações comuns, isto é, aquelas destinadas à família e à administração do patrimônio comum. 7- O financiamento estudantil contraído por um dos cônjuges, como o fies, possui natureza personalíssima e não deve ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou convivencial, na medida em que o investimento em educação realizado apenas por um dos cônjuges ou conviventes (e a respectiva dívida) apenas gera a perspectiva futura e eventual de que esse investimento poderia ser diretamente revertido em benefício da entidade familiar. 8- O financiamento estudantil é um meio para a obtenção de melhoria na vida de quem dele usufrui sob as óticas profissional, pessoal, social e cultural, de modo que o beneficiário do conhecimento adquirido na atividade de ensino financiada será exclusivamente o cônjuge ou convivente que efetivamente realizou a atividade educacional, que inclusive levará consigo o conhecimento adquirido após a dissolução do vínculo conjugal ou convivencial. 9- O benefício apenas mediato e hipotético causado pela atividade estudantil financiada, por não implicar em benefício direto e concreto à entidade familiar, não deve ser partilhado por ocasião do divórcio ou dissolução da união estável. 10- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para incluir na partilha os valores originados do FGTS. Fundo de garantia por tempo de serviço.
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3 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. EXTORSÃO. VALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL E DO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. PROVA TESTEMUNHAL DE AGENTES PÚBLICOS. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas pelo réu e pelo Ministério Público em face de sentença que condenou o apelante à pena de 14 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 29 dias-multa, como incurso nos arts. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I (duas vezes), combinado com o art. 70, caput, e art. 158, § 3º (duas vezes), c/c art. 70, caput, na forma do art. 69, caput, todos do CP. ... ()
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4 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2021 a 2023, no total de R$1.529,40, em 04/05/2024 - Município de Itapetininga - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, uma vez que o credor não comprovou os requisitos previstos na Resolução CNJ 547/24 e no Provimento CSM 2.738/24, editados em razão da tese jurídica firmada no tema de repercussão geral 1.184, do E. STF - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Nulidade da CDA oferecidas com a petição inicial igualmente verificada - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica dos débitos principais - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução seja pela falta de interesse de agir, seja pelo reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, com a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do CPC - Recurso não provido.
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5 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Taxa de água e «emolumentos dos exercícios de 2009 e de 2014 a 2020 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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6 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2016/2017 e 2020 no valor total de R$3.018,67 no valor total de R$3.018,67 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, considerando o valor dado à causa e apontando que «o feito se encontra sem movimentação útil há mais de um ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Executado que sequer foi citado - Feito sem movimentação útil há mais de um ano - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido
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7 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2014 a 2017, no valor total de R$4.751,84, em 19/07/2018 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, apontando que «o feito se arrasta por anos e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis ou o próprio executado - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que o executado foi citado e houve penhora de bens - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido
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8 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Auto de Infração - Posturas do Exercício de 2019 e Auto de Infração - Saúde do Exercícios de 2022, no total de R$1408,85 em 02/02/2023 - Município de Dracena - Sentença que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente, com aplicação do Item 1 da Tese fixada no Tema 1.184 (RE 1.355.208 ) pelo C. STF, que autoriza a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, conforme disciplinado pelo CNJ na Resolução 547 de 22/02/2024 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava tramitando regularmente com citação e bloqueio de valor ainda que de forma insuficiente para satisfazer o crédito, mas apto a descaracterizar a ausência completa de bens - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 19/04/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido
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9 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU/TSU dos exercícios de 2020 e 2021 no valor total de R$1.628,08, em 19/12/2023 - Município de Águas de Lindóia - Sentença que, indeferindo o pedido de sobrestamento do feito, extinguiu a execução, por ausência de preenchimento de pressuposto processual, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, regulamentada pela Resolução 547/2024 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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10 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Agravo de Instrumento. Hipóteses de cabimento. Natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada em situações excepcionais. Decisão em consonância com o tema 988 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o cabimento da interposição de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que não esteja expressamente prevista do CPC/2015, art. 1.015. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 988, o E. STJ assim decidiu: «O rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao analisar o cabimento do Agravo de Instrumento, ante as peculiaridades do caso concreto.5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP ADMINISTRATIVO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER -
Verba honorária - Majoração - Cabimento - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, observando-se, em especial a natureza e a importância da causa, assim como o grau de zelo do patrono - Na espécie, conquanto não se trate de causa de grande complexidade, considerando o lapso temporal de tramitação do feito e o trabalho realizado pelo patrono do réu, os honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais) comportam majoração para remunerar devidamente a atividade exercida e aproximar-se dos valores estimados pela OAB, nos termos em que define o parágrafo 8º-A do CPC, art. 85 - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Revisão de Contrato Bancários. Sentença de improcedência. Inconformismo. Acolhimento parcial. Em Contratos Bancários, nos quais figura como contratada Instituição Financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional, não é abusiva a pactuação de juros à taxa superior a 12% (doze por cento) ao ano, por não lhes aplicarem as Disposições do Decreto 22.626/33, de acordo com o teor da Súmula . 596 do STF. Cobrança de tarifa de cadastro. Legalidade. Matéria apreciada pelo Colendo STJ em Julgamento de Recursos Especiais Representativos de controvérsia. REsp. Acórdão/STJ. Cobrança de IOF também admitida. Tarifa de registro de Contrato. Cobrança legítima. Julgamento em conformidade com Recurso Especial Repetitivo: tema 958/STJ. Tarifa de avaliação de bem. Ausência de comprovação efetiva de prestação do serviço. Cobrança indevida. Seguro prestamista. Aplicação do entendimento pacificado pelo STJ nos REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ (Tema 972). Ausência de comprovação da anuência voluntária a referida contratação. Venda casada. Cobrança indevida. Devolução simples da quantia. Readequação das parcelas. Redução do custo efetivo total em função da devolução da parcela de seguro e de avaliação de bem. Cabimento. Devolução dos valores cobrados a maior, após o recálculo das parcelas vencidas. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO POR ALIENAÇÃO JUDICIAL.
I - CASO EM EXAME. 1.Apelação interposta contra r. sentença que julgou procedente a demanda. ... ()
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14 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Agravo de Instrumento. Hipóteses de cabimento. Natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada em situações excepcionais. Decisão em consonância com o tema 988 do E. STJ. Validade dos reajustes em mensalidade de plano de saúde individual em razão da faixa etária. Ausência de questionamento no Acórdão recorrido. Desprovimento, na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o cabimento da interposição de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que não esteja expressamente prevista do CPC/2015, art. 1.015. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 988, o E. STJ assim decidiu: «O rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao analisar o cabimento do Agravo de Instrumento, ante as peculiaridades do caso concreto.5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 5. De resto, ausente análise no Acórdão sobre a validade dos reajustes em mensalidade de plano de saúde em virtude de faixa etária. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP Apelação e remessa necessária - Mandado de segurança - Sociedade de advogados - Município de São Paulo - Discussão a respeito da legalidade do ato de desenquadramento da impetrante do regime especial de tributação das sociedades uniprofissionais previsto pelos arts. 9º, §1º e § 3º, do Decreto-lei 406/68, e 15, II, e § 1º, da LM 13.701/03, bem como autorização para substituição de três notas fiscais, com aplicação do Código 3379 (regime especial), em substituição ao Código 3220 (regime mensal), a partir de agosto de 2023 - Sentença concedendo a ordem para «determinar o reenquadramento da impetrante como sociedade uniprofissional, declarando nulo o Ato Administrativo de desenquadramento praticado pela autoridade coatora, determinando, ainda, a substituição das notas fiscais de números 00000471, 00000472 e 00000473 para aplicação do código 3379 Advocacia (regime especial), afastando o atualmente aplicado, que corresponde ao código 3220 Advocacia (regime mensal) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Impetrante não enquadrada no regime especial de tributação (SUP) desde a denegação da segurança em anterior ação mandamental (Processo 1006724-72.2022.8.26.0053), julgado em 16/06/2023, com trânsito em julgado em 12/07/2023 - Naquela PRIMEIRA ação restou decidido que a impetrante, por ser optante do Simples Nacional, não faz jus ao regime especial de tributação (SUP), devido a incompatibilidade entre os dois regimes - SEGUNDO mandado de segurança impetrado sem a necessária prova pré-constituída (art. 6º da LMS), em especial para demonstra a atual condição de não optante do Simples Nacional ou de qualquer alteração relevante na sua situação tributária, o que torna inviável a concessão da segurança principal pleiteada, sob pena de violação à coisa julgada (arts. 503, 505, 506, 507 e 508 do CPC) - Ato de reversão administrativa do enquadramento provisório (liminar judicial) da impetrante do SUP, de 23/08/2024, em estrita observância ao resultado do julgamento definitivo e de mérito do PRIMEIRO mandado de segurança 1006724-72.2022.8.26.0053 - Ausência de qualquer ato ilegal ou abusivo praticado pela autoridade apontada como coatora - Direito líquido e certo não comprovado pelo impetrante, implicando no indeferimento dos pleitos apontados nos Itens (i), (ii) e (iii) da petição inicial - Processo administrativo 6017.2022/016468-4 já anexado com as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, bem como ausência de documento comprovando a prévia tentativa de obtenção de cópia integral, sendo que a simples alegação de que «não obteve êxito ao acesso digital, não é suficiente para configurar qualquer ato coator, restando, assim, prejudicado o pedido do Item (iv) - Denegação da segurança que se impõe, nos termos do CPC, art. 487, I - Sentença reformada - Recurso de apelação e remessa necessária providos
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16 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2017 a 2021 no valor total de R$ 1.973,15, em 18/11/2022 - Município de Itatinga - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Execução que, todavia, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Executada que foi citada - Processo que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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17 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 e 2015 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade, em princípio, do reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava tramitando regularmente com citação da parte executada - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 13/12/2016 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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18 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e Coleta de Lixo dos Exercícios de 2018 a 2020, no valor total de R$5.048,06, em 22/07/2022 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até dezembro/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
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19 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Taxa de fruição. Cabimento. Indenização devida por todo o período de ocupação. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Incidente processual. Cabimento. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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21 - STJ Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial passível de recurso próprio. Não cabimento. Agravo de instrumento. Sustentação oral. Ausência de direito líquido e certo.
1 - O mandado de segurança - via de regra - não se presta para amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade, em que ficar cabalmente evidenciado o caráter teratológico da medida impugnada.... ()
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22 - STJ Agravo interno. Reclamação. Cpc art. 988, § 5º,
II - NÃO CABIMENTO PARA CONTROLE DE APLICAÇÃO DE TESE ADOTADA EM RECURSO REPETITIVO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.... ()
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23 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação de uso indevido de dados, privacidade e proteção de dados c/c indenização por danos morais - Decisão que determinou a suspensão da tramitação do feito, até julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Tema 51 - Cabimento - Alegação de uso indevido de dados em razão da inserção do nome da autora na plataforma Serasa Limpa Nome na modalidade conta atrasada - Débito, ademais, reconhecidamente prescrito, além de haver pretensão à indenização por danos morais - Caso em exame que se amolda à tese em discussão junto ao Órgão Especial (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de 2026575-11.2023.8.26.0000 Tema 51) - Suspensão mantida - Recurso improvid
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24 - TJSP AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TARIFA DE CADASTRO - AUSÊNCIA DE COBRANÇA - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DE CONTRATO - JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - TEMA 958/STJ - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - JULGAMENTO FAVORÁVEL AO APELANTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA PETIÇÃO INICIAL - PROIBIÇÃO DE INOVAR EM GRAU DE RECURSO - REDUÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL E DAS PARCELAS - RECÁLCULO DETERMINADO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CABIMENTO, MAS DE FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO - AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE - - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA NA PARTE CONHECIDA
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25 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES ATÉ 30/03/2021 E EM DOBRO APÓS ESSA DATA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica em contrato de empréstimo fraudulento, determinou a restituição em dobro de valores indevidamente descontados e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A autora busca a majoração da indenização, o afastamento da correção monetária sobre valores compensados e alteração do termo inicial dos juros de mora. O réu, por sua vez, pleiteia a improcedência dos pedidos autorais ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização e a restituição de valores na forma simples. ... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ANOTAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação da ré contra sentença de procedência da ação de obrigação de fazer, relativa a anotação de cessão de crédito de consórcio. ... ()
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27 - TJSP Apelação Criminal - Homicídio qualificado - Sentença condenatória pelo art. 121, § 2º, IV, c/c art. 61, II, «e, ambos do CP.
Recurso Defensivo aduzindo, em preliminar, nulidade da r. sentença proferida pelo E. Tribunal do Júri Popular, porquanto era necessária a realização de perícia antropológica e a presença de um intérprete «para o justo julgamento na seara penal". No mérito, busca a submissão do réu a novo julgamento, sob o argumento de que a r. decisão dos Srs. Jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. Preliminar afastada - Inexistência de ofensa à Resolução 284/19 do Conselho Nacional de Justiça - Acusado indígena que declarou saber ler e escrever em português, além se ser agente da saúde do SESAI (Secretaria de Saúde do Indígena), evidenciando que é comprovadamente integrado à Sociedade civil, bem como as testemunhas indígenas ouvidas - Início da investigação acompanhado por agentes da FUNAI, não tendo sido, em nenhuma ocasião, reivindicada a necessidade de intérprete - Réu que sempre esteve devidamente assistido por Defensor, não havendo nenhuma informação acerca de eventual dificuldade de comunicação entre eles, com interesse na nomeação de um intérprete ou necessidade de elaboração de exame antropológico, de modo que, não tendo sido nada alegado ou requerido nesse sentido por ocasião da apresentação de resposta à acusação, alegações finais ou, ainda, por ocasião da interposição de Recurso em Sentido Estrito, tem-se que houve a preclusão consumativa. Materialidade e autoria reconhecidas pelo E. Conselho de Sentença. Materialidade comprovada pelas provas colhidas nos autos, em especial o laudo de exame em corpo de delito que constatou a morte da vítima, em razão de disparos de projéteis de arma de fogo. Srs. Jurados que acolheram a tese de que o réu desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima produzindo os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito, resultando em sua morte. Srs. Jurados que reconheceram que o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. E. Tribunal Popular que decidiu com respaldo nas provas, optando por uma das teses defendidas pelas Partes em Plenário. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, foi reconhecida a circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «e. Na derradeira etapa, ausentes causas modificativas. Manutenção do regime inicial fechado, eis que justificado, inclusive em razão da quantidade de pena aplicada. Não cabimento de quaisquer benesses, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos art. 44, I e III, e art. 77, caput, ambos do CP. Recurso Defensivo desprovido. Determinação de expedição de mandado de prisão, oportunamente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-Execução de título extrajudicial - Exceção de pré-executividade- Alegação de ausência de título executivo- Cédula de Crédito Bancário- Capital de Giro- Lei 10.931/2004, art. 28, caput- Extinção- Impossibilidade- Audiência de conciliação- Nulidade- Não ocorrência- Excesso de execução- Não cabimento: - Demanda executiva que se encontra amparada em Cédula de Crédito Bancário- Capital de Giro, título executivo extrajudicial, nos exatos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, «caput. Entendimento consolidado pelo C. STJ no Recurso Especial Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, e na Súmula 14 deste E. Tribunal de Justiça. ... ()
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29 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Possse irregular e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Inadmissão de recurso especial. Aplicação da súmula 284/STF. Recurso não conhecido. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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30 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação (art. 180, caput, CP). Acordo de não persecução penal (anpp). Novo entendimento do STF. Necessidade de adequação do entendimento do STJ ao da suprema corte. Possbilidade de aplicação retroativa da norma do anpp mesmo quando a denúncia tenha sido recebida. Agravo regimental provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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31 - STJ Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Apropriação indébita. Condenação mantida. Acórdão fundamentado. Pleito absolutório. Não cabimento na via do writ. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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32 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Ausência de indicação expressa do permissivo constitucional. Afastamento da Súmula 284/STF. Cabimento inequívoco demonstrado. Nova análise. Ofensa ao CPC, art. 489. Não verificação. F alta de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto. Não ocorrência. Ausência de indicação de violação do CPC, art. 1.022. Fundamentos suficientes não impugnados. Deficiência de fundamentação recursal. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.
1 - A falta de expressa indicação dos permissivos constitucionais autorizadores de acesso à instância especial (alíneas a, b e c do, III do art. 105) implica o não conhecimento do recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, exceto quando as razões recursais demonstrarem, de forma inequívoca, seu cabimento.... ()
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33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Multa diária. Cabimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Valor arbitrado a título de astreintes. Razoabilidade e proporcionalidade. Acervo fático probatório. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do acervo probatório dos autos, pelo cabimento da multa cominatória por ausência de demonstração do cumprimento integral de obrigação, revisar referida conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()
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34 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos infringentes. Interesse recursal. Requisitos de admissibilidade. CPC/1973, art. 530. Dúvida quanto ao cabimento. Admissão dos embargos infringentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.
1 - O CPC/1973, art. 530 admite embargos infringentes quando há divergência em julgamento de apelação, sendo suficiente a vinculação do voto minoritário ao interesse recursal do embargante, conforme jurisprudência do STJ.... ()
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35 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão. Princípio da dialeticidade. Não observância. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto.... ()
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36 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão. Princípio da dialeticidade. Não observância. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto.... ()
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37 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão. Princípio da dialeticidade. Não observância. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto.... ()
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38 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão. Princípio da dialeticidade. Não observância. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto.... ()
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39 - STJ Processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Revisão criminal julgada parcialmente procedente. CPP, art. 621. Hipóteses excepcionais. Não cabimento como nova apelação. Pedido revisional acolhido com base em interpretação subjetiva das provas dos autos. Descabimento. Dosimetria. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Conduta penalmente típica. Tema 1.060/STJ. Ausência de impugnação específica e pormenorizada ao fundamento da decisão agravada.
1 - A utilização da revisão criminal, ação cuja função é a excepcional desconstituição da coisa julgada, reclama a demonstração da presença de uma de suas hipóteses de cabimento previstas no CPP, art. 621 - CPP, situação não ocorrente na espécie. Não deve ser usada como um segundo recurso de apelação, pois se limita às hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta, induvidosa, a dispensar a interpretação ou a análise subjetiva das provas produzidas. Precedentes.... ()
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40 - TJSP Apelação - Execução fiscal - ISS Fixo dos Exercícios de 2015 a 2017, no valor total de R$2.750,09, em 02/08/2018 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo com penhora parcial de valores e que estava sobrestado até 19/06/2028 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
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41 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU, Taxa de Segurança e Coleta de Lixo dos Exercícios de 2017 a 2020, no valor total de R$1.155,92, em 27/08/2021 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo com pedido de sobrestamento até 22/09/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
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42 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU do exercício de 2021 no valor total de R$4.797,42, em 19/12/2023 - Município de Águas de Lindóia - Sentença extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, «por ausência dos pressupostos processuais - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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43 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU do exercício de 2021 no valor total de R$ 2.966,33, em 19/12/2023 - Município de Águas de Lindóia - Sentença extinguindo a execução, por ausência de preenchimento de pressuposto processual, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, regulamentada pela Resolução 547/2024 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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44 - TJSP Apelação - Execução fiscal - «Taxa de água, «taxa de esgoto, «emolumentos e IPTU dos exercícios de 2019 e 2020, no total de R$2.368,33, em 16/03/2021 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado até 15/06/2025, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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46 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Policial Militar - Regime Especial de Trabalho Policial Militar (RETP), instituído pela Lei Estadual 10.291/1968 - Base de cálculo - Pretensão do autor voltada ao afastamento da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo-se os adicionais por tempo de serviço (quinquênios) e o adicional de insalubridade na base de cálculo do RETP - Sentença de improcedência do pedido - Inconformismo do autor - Afastadas as preliminares de falta de interesse de agir e de prescrição suscitadas pelo apelado - Mérito - Não cabimento - Portaria CMTG PM-1-4/02/11 que modificou a base de cálculo do RETP, com exclusão dos décimos incorporados estabelecidos pelo CE, art. 133 - Impossibilidade - Declaração de nulidade da referida portaria no mandado de segurança coletivo 0020942-11.2011.8.26.0053, julgado pela C. 9ª Câmara de Direito Público - Adicionais por tempo de serviço e adicional de insalubridade não equiparáveis aos décimos do CE, art. 133 - Invalidade da portaria, portanto, que não torna admissível a inclusão dos referidos adicionais na base de cálculo do RETP - Adicionais por tempo de serviço cuja base de cálculo é integrada pelo próprio RETP, conforme art. 3º, II e III, da Lei Complementar Estadual 731/93 - Adicional de insalubridade cuja natureza é propter laborem e eventual, além de estar contemplado pelo RETP, segundo tese fixada no PUIL 0000069-97.2022.8.26.9043 - Incidência recíproca vedada pelo art. 37, XIV, da CF, e art. 115, XVI, da CE - Impossibilidade de incorporação dos adicionais por tempo de serviço e do adicional de insalubridade nos vencimentos dos militares para compor a base de cálculo do RETP - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Tributário - ICMS - Sentença de denegação da segurança - Inconformismo da impetrante - Cabimento, em parte - Sentença dissociada do caso concreto - Nulidade e julgamento do mérito na forma do art. 1.013, §3º, do CPC - Auto de Infração e Imposição e Multa (AIIM) fundado em diferenças quanto à forma de cálculo do tributo - Operações interestaduais destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo sujeitas, em regra, a alíquota de 7% - Operações sujeitas, além disso, a dois benefícios fiscais distintos - Primeiro benefício consistente na redução de base de cálculo em 60% para as rações animais na forma do Convênio ICMS 100/1997 - Segundo benefício consistente na alíquota especial de 4% para operações com produtos importados ou cujo conteúdo de importação seja superior a 40% na forma da Resolução 13/2012 do Senado Federal - Alíquota especial de 4% cuja incidência acarreta, em regra, a exclusão de outros benefícios fiscais - Convênio ICMS 123/2012 - Exceção feita aos benefícios cuja incidência resulta em carga tributária inferior a 4% para a data 31/12/2012 - Hipótese específica na qual é assegurado o direito à manutenção da carga tributária anterior - Controvérsia, nesse contexto, quanto à maneira de aplicar o critério temporal do Convênio ICMS 123/2012 à luz da mudança no percentual de redução de base de cálculo promovido pelo Decreto Estadual 65.254/2020 com base na Lei Estadual 17.293/2020 - Percentual da redução de base de cálculo alterado de 60% para 47,2% - Mudança compreendida pela Fazenda Pública como novo benefício de modo a afastar o direito à preservação da carga tributária anterior na forma do Convênio 123/2012 - Inadmissibilidade - Evidente hipótese de mera mudança em benefício existente e não instituição de novo - Interpretação posteriormente admitida pela própria Administração Pública ao modificar a resposta à Consulta Tributária 22.885/2020 - Redução de base de cálculo consequentemente aplicável às operações discutidas - Impossibilidade de se exigir a aplicação de alíquota de 4% com exclusão de todos os outros benefícios fiscais - Inexistência, entretanto, de direito líquido e certo à manutenção da carga efetiva de 2,8% (40% x 7%) para todo o período - Incidência, na quantificação do tributo, do mesmo Decreto Estadual 65.254/2020, por meio do qual o montante da redução de base de cálculo passou de 60% para 47,2% - Direito da impetrante ao recolhimento no percentual efetivo de 2,8% (40% x 7%) verificado apenas para o período anterior ao Decreto Estadual 65.254/2020 - Aplicação da alíquota efetiva de 3,696% (52,8% x 7%) para o período de vigência do mencionado decreto, no tocante às operações discutidas - Segurança concedida, em parte - Recurso provido, em parte... ()
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48 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021 no valor total de R$ 5.451,60, em 19/12/2023 - Município de Águas de Lindóia - Sentença extinguindo a execução, por ausência de preenchimento de pressuposto processual, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, regulamentada pela Resolução 547/2024 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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49 - TJSP Apelação - Execução fiscal - ISS/Taxa dos exercícios de 2020 e 2023, no total de R$1.522,57, em 01/02/2024 - Município de Dracena - Sentença que julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, uma vez que o credor não comprovou os requisitos previstos na Resolução CNJ 547/24 e no Provimento CSM 2.738/24, editados em razão da tese jurídica firmada no tema de repercussão geral 1.184, do E. STF - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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50 - TJSP FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.É suficiente para a condenação a prova oral, em consonância com os elementos colhidos na fase policial, no sentido de que os réus praticaram o furto, em especial pela apreensão do bem na posse dos acusados. ... ()