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desercao recurso ordinario
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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.6300

1 - TRT3 Depósito recursal. Deserção. Recurso ordinário. Depósito recursal. Guia de depósito judicial trabalhista. Deserção.


«A teor da Súmula 426/TST, o recolhimento do depósito recursal deve ser efetuado mediante guia GFIP, quando se trata de típica relação de emprego. Se o recolhimento é realizado em guia de depósito judicial trabalhista, reconhece-se a irregularidade do preparo, suficiente para que se caracterize como deserto o recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.3900

2 - TST Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Custas processuais. Recolhimento em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal. Lei 9.289/96. CLT, art. 896.


«Inaplicável na Justiça do Trabalho a Lei 9.289/96, pois limitada à Justiça Federal Comum. Estando devidamente comprovado o recolhimento das custas processuais em estabelecimento bancário, deve ser afastada a deserção decretada.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.7100

3 - TST Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Depósito efetuado em guia para depósito judicial trabalhista (guia sefip). Não configuração.


«A guia SEFIP juntada aos autos quando da interposição do recurso ordinário serve à comprovação do depósito recursal, uma vez que se trata de guia GFIP emitida eletronicamente, na forma da Instrução Normativa 26/2004. Assim, afasta-se a deserção declarada, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para análise do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.6900

4 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Deserção. Recurso ordinário. Depósito efetuado em guia para depósito judicial trabalhista (guia sefip). Não configuração.


«A guia SEFIP juntada aos autos quando da interposição do recurso ordinário serve à comprovação do depósito recursal, uma vez que se trata de guia GFIP emitida eletronicamente, na forma da Instrução Normativa 26/2004. Assim, afasta-se a deserção declarada, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para análise do recurso ordinário interposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2034.6100

5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Conhecimento do recurso ordinario. Depósito recursal desnecessário. Deserção não configurada.


«A decisão regional está a consonância com o entendimento jurisprudencial perfilhado por esta Corte, sedimentado na Súmula 161, a qual dispõe que inexistindo condenação a pecúnia, descabida a exigência do depósito de que tratam os parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 899. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §4º ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2014.1900

6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Conhecimento do recurso ordinario. Depósito recursal desnecessário. Deserção não configurada.


«A decisão regional está a consonância com o entendimento jurisprudencial perfilhado por esta Corte, sedimentado na Súmula 161, a qual dispõe que inexistindo condenação a pecúnia, descabida a exigência do depósito de que tratam os parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 899. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §4º ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 758.7916.7536.9714

7 - TST AGRAVO DA RECLAMADA CRUZEIRO ESPORTE CLUBE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CRUZEIRO ESPORTE CLUBE. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-I desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CRUZEIRO ESPORTE CLUBE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em se tratando depessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula463, é de que os benefícios dajustiça gratuitaapenas são concedidos àquele que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica.Na hipótese, o e. TRT entendeu que a primeira reclamada não apresentou prova robusta da atual situação financeira, e, portanto, revogou o benefício da justiça gratuita deferido em primeiro grau, concluindo, assim, pela deserção do recurso ordinário. Ocorre que, ao não possibilitar a regularização do preparo, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1, segundo a qual «Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º). « Assim, deve ser provido o recurso para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que conceda prazo à reclamada para a regularização do preparo recursal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9006.0300

8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Depósito recursal inexigível.


«Ante a possível contrariedade à Súmula 161/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.2500

9 - TRT3 Custas. Guia de recolhimento da união (gru). Deserção. Recurso ordinário. Custas processuais. Guia inadequada. Deserção.


«O Ato Conjunto nº. 21/2010/TST/CSJT/GP/SG, divulgado no DEJT nº. 622/2010/CSJT de 09 de dezembro de 2010, estabeleceu, como meio exclusivo para o recolhimento das custas processuais, a Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, o que se tornou obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2011. Dessa forma, o recolhimento das custas processuais mediante guia de depósito judicial é inadequado e não atende o seu propósito quanto ao preparo recursal, tornando deserto o apelo interposto, o que inviabiliza o seu conhecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.4300

10 - TRT3 Depósito recursal. Deserção. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Peticionamento eletrônico.


«O preparo do recurso, assim compreendido o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, é pressuposto objetivo ao conhecimento do recurso ordinário aviado. E se a parte faz uso do sistema de peticionamento eletrônico (SPE), para enviar peças processuais e comprovar os citados recolhimentos, deve cuidar da legibilidade e integralidade dos respectivos documentos transmitidos eletronicamente (art. 11, §1º, da Instrução Normativa 30/2007 do c. TST), sob pena de deserção.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.8000

11 - TRT3 Seguridade social. Depósito recursal. Deserção. Recurso ordinário. Depósito recursal efetuado na guia da previdência social. Gps. Deserção.


«O preparo, consubstanciado pelo depósito recursal (CLT, art. 899) e pelas custas processuais (CLT, art. 789), constitui um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso. Para sua efetivação, exige-se segura e regular comprovação da realização do depósito recursal em conta vinculada do FGTS, aberta para esse fim específico, e do recolhimento das custas processuais, dentro do prazo recursal. Na hipótese vertente, como a reclamada efetuou o depósito recursal mediante a Guia da Previdência Social (GPS), que se destina à comprovação do recolhimento previdenciário, imprópria para a finalidade da Justiça do Trabalho, o recurso ordinário interposto pela reclamada não pode ser conhecido, por deserto.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1006.7500

12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção recurso ordinário. Fotocópia da guia de depósito recursal. Ausência de declaração de autenticidade.


«Não há como ser afastada a deserção do recurso ordinário, detectada no acórdão regional, pela aplicação do CLT, art. 830, com a alteração a qual lhe foi dada pela Lei 11.925/2009, uma vez que o advogado subscritor do recurso não declarou a autenticidade da cópia da guia de recolhimento do depósito recursal. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9006.0400

13 - TST Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Depósito recursal inexigível.


«Não se considera condenação em pecúnia, nos termos da Súmula 161/TST, aquela que tão somente determina o pagamento de honorários advocatícios, uma vez que são meros consectários da sucumbência. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.4700

14 - TRT3 Seguridade social. Depósito recursal. Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social (gfip). Deserção. Recurso ordinário. Deserção. Guia de recolhimento do depósito recursal (gfip). Autenticação bancária inexistente ou ilegível.


«A autenticação bancária é que confere validade à Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Se ela não é existente/legível, deve ser considerado não comprovado o recolhimento do depósito recursal, o que leva ao não conhecimento do apelo da reclamada, por deserção.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1067.9500

15 - TST Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Custas. Ausência da guia gru. Comprovante de recolhimento via autoatendimento. Não configuração.


«Na presente hipótese, não foi juntada aos autos, quando da interposição do recurso ordinário pela reclamada, a guia GRU. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.2700

16 - TRT3 Custas. Guia de recolhimento da união (gru). Deserção. Recurso ordinário. Deserção. Recolhimento das custas processuais. Cópia sem autenticação cartorial.


«O preparo do recurso ordinário tem regulamentação própria, a qual deve ser rigorosamente observada pela parte que dele se vale. Não constitui prova da efetiva comprovação do recolhimento das custas processuais a simples juntada aos autos da fotocópia da respectiva guia sem a indispensável autenticação cartorial ou declaração do Procurador da parte quanto à correlata autenticidade. A hipótese também não retrata a utilização do Sistema de Peticionamento Eletrônico, capaz de atrair a incidência da Instrução Normativa 30/2007 do Colendo TST, caso em que o documento seria considerado original, para todos os efeitos legais. Aplicação do disposto na Orientação Jurisprudencial 13 das Turmas deste Regional, Instrução Normativa 26/2004, TST e no CLT, art. 830. Recurso ordinário empresário não conhecido, por deserto.... ()

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Doc. LEGJUR 191.6827.0952.4136

17 - TST AGRAVO . DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1005.7200

18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da telemar norte leste S/A. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Deserção. Recurso ordinário protocolado no tribunal e custas processuais juntadas em cópia reprográfica.


«O presente agravo de instrumento não merece ser provido, na medida em que não desconstituiu os fundamentos sobre os quais se alicerçou a decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 771.7926.2191.9991

19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA - DESERÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO - CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILATRÓPICA NÃO COMPROVADA - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. LEGJUR 338.0208.4128.3419

20 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO REALIZADO MEDIANTE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. GUIA IMPRÓPRIA. UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DA GFIP. SÚMULA 426/TST. INAPLICABILIDADE DO ART . 899, §4º, DA CLT.


Nos recursos anteriores a Lei 13.467/2017, o depósito recursal efetivado mediante guia de depósito judicial é considerado irregular, conforme entendimento sedimentado na Súmula 426 deste Tribunal Superior do Trabalho. Recursos de revista não conhecidos .... ()

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Doc. LEGJUR 448.1301.5418.0917

21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE NA SUSEP. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO.


Constatada a viabilidade de seguimento do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE NA SUSEP. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. Diante da possibilidade de o acórdão regional ter violado o CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar o trânsito do Recurso de Revista deve ser admitido. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE NA SUSEP. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. O Regional reconheceu a deserção do apelo Ordinário da reclamada, por entender que não houve o preenchimento das exigências previstas no Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista (CLT, art. 899, § 11). No caso, verifica-se que: a) o CLT, art. 899, § 11, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, passou a permitir que o depósito recursal fosse substituído por fiança bancária ou seguro garantia; b) o Recurso Ordinário foi interposto em 17/4/2019, ou seja, em momento posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017; c) o Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT foi publicado apenas em 16/10/2019. Assim, tem-se que a aplicação retroativa da aludida regulamentação de forma a obstar o conhecimento dos recursos sem a prévia intimação da parte para a devida regularização, na forma prevista no art. 12, acaba por violar o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.2200

22 - TST Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Ausência da «gru judicial. Não comprovação do recolhimento de custas. Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010


«1. O CLT, art. 790 dispõe que a forma de pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho obedecerá às instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9007.6300

23 - TST Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Depósito recursal. Meio eletrônico. Apresentação de comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira.


«O processo deve ser orientado pelos princípios da razoabilidade, da boa-fé das partes e do máximo aproveitamento dos atos. Na hipótese, na Guia de Recolhimento para Fins de Recurso na Justiça do Trabalho consta o nome das partes, o número do processo,o valor recolhido e o número do código de barras, o qual é o mesmo que consta no comprovante de pagamento apresentado, demonstrando o correto pagamento do depósito recursal, atingindo a finalidade do ato processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1093.5200

24 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Depósito recursal. Recolhimento não comprovado. Ausência de autenticação bancária.


«O Tribunal a quo não conheceu do recurso ordinário da reclamada, sob o fundamento de que não ficou comprovado o regular recolhimento do depósito recursal, uma vez que o comprovante juntado aos autos não possui a necessária autenticação bancária. O exame do documento de fl. 935 revela que o comprovante de depósito recursal foi juntado aos autos sem a necessária autenticação bancária. Com efeito, a referida autenticação consubstancia o modo pelo qual o Banco recebedor atesta o efetivo pagamento do valor mencionado na guia de depósito. Assim, a ausência da autenticação bancária no documento denota que o valor não foi creditado na conta vinculada da reclamante dentro do prazo recursal, razão pela qual não há como afastar a deserção do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.5400

25 - TRT3 Depósito recursal. Custas. Deserção. Recurso ordinário. Deserção. Apresentação das guias comprobatórias do depósito recursal e recolhimento das custas processuais.


«A admissibilidade do recurso depende da presença de pressupostos subjetivos e objetivos. Os pressupostos subjetivos são a legitimidade, a capacidade e o interesse. Têm-se como pressupostos objetivos a recorribilidade da decisão, a tempestividade, a singularidade, a adequação do recurso e o preparo. O preparo consiste no pagamento das custas processuais, comprovado o recolhimento dentro do prazo da interposição do recurso (parágrafo 1º do CLT, art. 789, com a nova redação data pela Lei 10.537 de 27/8/2002) e do depósito recursal, que deve ser realizado e também comprovado no octídio legal, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 7º e do entendimento consagrado na Súmula 245 do Colendo TST, como garantia do Juízo. O empregador, ao recolher o depósito recursal, deve obedecer, ainda, às determinações contidas no CLT, art. 899, e seus parágrafos, e às atualizações anuais dos valores a serem observados, editadas pelo Colendo TST. Não comprovado o pagamento das custas processuais e do depósito recursal no octídio legal, deve ser considerado deserto o apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4005.8700

26 - TST Recurso de revista do reclamado. Deserção. Recurso ordinário. Custas processuais. Comprovação do recolhimento. Provimento.


«A Instrução Normativa 20, com a redação dada pela Resolução Administrativa 902/2002 desta Corte superior, dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho, exigindo, apenas, que o pagamento das custas seja efetuado dentro do prazo recursal e em valor correspondente ao estipulado na sentença. Do mesmo modo é o comando emanado da CLT, art. 789, § 1º, que exige, tão-somente, que as custas sejam pagas pelo vencido e comprovado o seu recolhimento dentro do prazo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.9430.8087.3150

27 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO . DA EFETIVIDADE DA GARANTIA. DECISÃO RECORRIDA POSTERIOR AO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A liquidez conferida ao seguro garantia judicial e à carta de fiança, com sua conversão automática em dinheiro ao final da execução, representa verdadeiro aperfeiçoamento não só do processo de execução como do sistema de penhora judicial, na medida em que harmoniza os princípios da máxima eficácia da execução para o credor e da menor onerosidade para o devedor. Acresça-se inexistir previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham a validade condicionada até o pagamento do prêmio. Violação, que se reconhece, da CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0020.8800

28 - TST Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Peticionamento eletrônico. Sistema e-doc. Falha na transmissão da guia de recolhimento d o depósito recursal. Comprovante de recolhimento do depósito recursal que não contempla a respectiva chancela bancária de modo legível.


«A SDI-I tem firmado entendimento no sentido de não reputar como ilegível a autenticação mecânica constante na guia GFIP juntada aos autos quando a ilegibilidade parcial da guia não compromete a aferição do requisito atinente à garantia do juízo. Na hipótese, o comprovante do recolhimento do depósito recursal impede a aferição do efetivo recolhimento do depósito, o que torna o mencionado comprovante ineficaz para o fim colimado. Ademais, não houve apresentação do documento legível no prazo conferido pelo Lei 11.419/2006, art. 11, § 5º e consoante diretriz da IN 30 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.4600

29 - TRT3 Seguridade social. Depósito recursal. Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social (gfip). Deserção. Recurso ordinário. Juízo negativo de admissibilidade. Interposição via sistema de peticionamento eletrônico. Autenticação bancária ilegível. Impossibilidade de aferição do correto preparo. Deserção.


«Encontrando-se entrecortada e ilegível a autenticação bancária constante da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), transmitida por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico, obstando a aferição do valor exato do depósito recursal, é de se reconhecer a deserção o apelo interposto pela ré, por falta de regular suprimento do preparo. A Instrução Normativa 30/2007 do TST, que regulamentou, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, é incisiva quanto à responsabilidade integral do usuário do sistema pela correta transmissão das petições e seus anexos, incumbindo ao órgão recebedor apenas a impressão dos arquivos, na exata forma mediante a qual foram encaminhados. A teor do Lei 5.584/1970, art. 7º, «a comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§ 1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto. Por corolário, em face do postulado da preclusão consumativa, despicienda se torna a juntada dos comprovantes do preparo após a fluência do octídio legal (CLT, art. 895, I).... ()

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Doc. LEGJUR 120.4696.1382.8702

30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE NA SUSEP. IRREGULARIDADE. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019.MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO NO DECISUM. O Recurso Ordinário da parte agravante foi considerado deserto, haja vista a apresentação irregular da documentação exigida pelo Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista, (CLT, art. 899, § 11). No caso dos autos, contata-se que o apelo Ordinário foi apresentado em data posterior à vigência do referido Ato do TST e do CGJT, motivo pelo que a substituição da penhora ou do depósito recursal pelo seguro garantia judicial/fiança bancária será admitida desde que preenchidos os requisitos previstos nesse Ato. Entretanto, verifica-se, na hipótese, que a parte agravante, quando da interposição do Recurso Ordinário, não trouxe aos autos a certidão de regularidade da sociedade seguradora e o registro da apólice perante a SUSEP (art. 5º, II e III), razão pela qual seu apelo encontra-se deserto, nos termos do art. 6º, II, do mencionado Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 751.1694.8501.2784

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO NÃO CONHECIDO. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP FORA DO PRAZO RECURSAL.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA.


Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) no tocante à deserção do recurso ordinário, o Regional expressamente consignou a intempestividade da comprovação do registro de apólice. b) quanto aos turnos ininterruptos, a Corte de origem, soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou que o regime de turnos ininterruptos ficou descaracterizado, ante a habitualidade de horas extras na jornada de trabalho. c) em relação à multa por embargos protelatórios, a aplicação pelo Regional decorreu da constatação da intenção da parte de reexaminar a matéria. Logo, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 391.6880.0516.1318

32 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS . AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CPC/2015, art. 99, § 7º E OJ 269, II, DA SBDI-1 DO TST. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que negou provimento ao agravo regimental, mantendo-se a decisão monocrática na qual extinto o processo sem resolução do mérito, com condenação do impetrante ao pagamento das custas processuais. 2. Consoante se infere dos autos, o recorrente formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nas razões recursais, deixando de efetuar o recolhimento do preparo . 3. Ocorre que a pretensão constante do referido apelo foi indeferida por meio de decisão monocrática, diante da ausência de demonstração da hipossuficiência econômica, oportunidade na qual a parte impetrante foi intimada, para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de cinco dias (CPC/2015, art. 99, § 7º e OJ 269, II, da SBDI-1 do TST). Contudo, o recorrente manteve-se inerte, conduzindo seu apelo à deserção. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. LEGJUR 651.0608.9487.1797

33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE NA SUSEP. IRREGULARIDADE. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019.MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO NO DECISUM. O Recurso Ordinário da parte agravante foi considerado deserto, haja vista a apresentação irregular da documentação exigida pelo Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista, (CLT, art. 899, § 11). No caso, a parte agravante não trouxe aos autos a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante aSUSEP (art. 5º, III), razão pela qual seu apelo revisional foi considerado deserto, nos termos do mencionado Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT.Destaque-se, ainda, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora junto à SUSEP deveria ter observado o prazo de 8 (oito) dias alusivo ao Recurso Ordinário, o que não ocorreu na presente hipótese. Logo, não se justifica a abertura de prazo para regularização do preparo, prevista na OJ 140 da SBDI-1 e no CPC, art. 1.007, § 5º, visto que o caso não é de recolhimento insuficiente de custas processuais ou do depósito recursal, e sim de irregularidade da garantia apresentada pela parte reclamada quando da interposição do seu apelo. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 737.6887.3505.7464

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.5378.6143

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422, I, DO TST . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que a «numeração contida no comprovante de pagamento do depósito recursal não confere com a numeração da guia de recolhimento do mesmo". Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada, ao insurgir-se quanto ao correto recolhimento das custas processuais. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .

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Doc. LEGJUR 860.1778.0630.5054

36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO PROFISSIONAL. ATUAÇÃO EM INTERESSE PRÓPRIO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA. PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamentodiverso. A Súmula 463/TST, II, estabelece que « No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Diante desse contexto, tem-se que somente é possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos sindicatos, tal como para qualquer outra pessoa jurídica de direito privado, caso seja demonstrada de forma inequívoca a sua fragilidade econômica. Na hipótese dos autos, entretanto, a Corte Regional, com fundamento nas provas produzidas, indeferiu o benefício da justiça gratuita ao Sindicato Profissional, porque não ficou comprovada a sua hipossuficiência econômica. Assim, apenas com o reexame do conjunto fático probatório, seria possível se concluir de forma diversa - procedimento vedado nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 770.3059.3311.8624

37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. ART . 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos da jurisprudência do TST, considerando que nem toda entidade beneficente é também filantrópica, a ausência da comprovação da condição de filantropia impede o reconhecimento do direito à isenção do recolhimento do depósito recursal. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do Recurso Ordinário interposto pela reclamada por deserção, ante o não recolhimento do depósito recursal. O Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que «a ré não consiste em entidade filantrópica, porquanto não se sustenta exclusivamente com base em doações e pelo menos parte de seus serviços é prestada de forma remunerada". Por esse motivo, entendeu que a recorrente não se enquadra no CLT, art. 899, § 10 e, portanto, não se beneficia da isenção do depósito recursal assegurada às entidades filantrópicas. Nesse contexto, a aferição de tese recursal antagônica, no sentido de que a reclamada é uma entidade filantrópica, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 589.6225.9027.8406

38 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA «ATENTO BRASIL S/A. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Reconhece-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência do TST e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO 1, DO TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DECORRENTE DA NÃO OBSERVÂNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% E DA FIXAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA LIMITADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA ADEQUAÇÃO DO SEGURO GARANTIA AOS TERMOS DO ATO CONJUNTO 1 DO TST/CSJT/CGJT. A Corte de origem declarou deserto o Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada, sob o fundamento de que, além de a apólice de seguro ofertada não atender à exigência prevista no art. 848, parágrafo único, do CPC, relativo ao acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal, contém data de vigência determinada. Registrou, ainda, que embora tenha concedido prazo para a regularização da apólice ou efetivação do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, a reclamada não cumpriu tais exigências. Compulsando-se os autos, verifica-se que tanto a interposição do Recurso Ordinário, quanto a juntada da apólice do seguro garantia e, ainda, a intimação com prazo para regularização (em 29/7/2019 - fls. 1.071 - doc. seq. 03), ocorreram em data anterior à edição do Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Assim, tem-se que, ao aplicar, de forma retroativa, a aludida regulamentação, sem conceder à reclamada novo prazo para adequar a apólice aos parâmetros definidos no referido Ato Conjunto, na forma prevista no art. 12, o TRT de origem acabou por violar o devido processo legal, cerceando o direito de defesa da recorrente. Prejudicada a análise do Agravo de Instrumento da reclamante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.4642.1884.7349

39 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ITRON SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. GUIA GRU INCOMPLETA MAS COM INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA IDENTIFICAR O DEPÓSITO. FINALIDADE DO ATO PROCESSUAL ATINGIDA. PRECEDENTES. I . Esta Corte Superior firmou posicionamento de que a lei somente exige que o pagamento das custas e do depósito recursal se dê dentro prazo legal e no valor estipulado na decisão judicial (CLT, art. 789, § 1º), sendo que o preenchimento incorreto da guia GRU, quando presentes outros elementos capazes de vincular tal recolhimento ao respectivo processo, não invalida a comprovação do recolhimento das custas ou do deposito recursal. II . No caso, o Tribunal Regional entendeu por deserto o recurso ordinário da ITRON quanto ao recolhimento do depósito recursal, em razão do preenchimento incompleto da guia GRU. Contudo, na guia GRU (fls. 753/755), constam os nomes das partes, o CNPJ da recorrente, o código de recolhimento, o número parcial do presente processo (01605562012), a partir do qual é possível identificar a Vara do Trabalho, bem como a autenticação do banco no valor correto, o qual foi recolhido em época certa, de forma que é possível individualizar de forma clara o processo em análise. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, em virtude do provimento do recurso de revista da reclamada, em que se determinou o retorno dos autos ao o egrégio Tribunal Regional. II. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. LEGJUR 729.8180.1639.2795

40 - TST RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM). RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

É cediço que prevalece o entendimento desta Corte no sentido de que o benefício da justiça gratuita somente se estende à pessoa jurídica, em caso de comprovação de situação financeira que não lhe permita defender-se em juízo sem a isenção das despesas processuais. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula 463, II. Precedentes. No caso, a Corte Regional registrou que o segundo reclamado, ao interpor recurso ordinário, deixou de realizar o respectivo preparo e requereu o benefício da justiça gratuita. Diante disso, ressaltou que foi determinada a intimação da parte recorrente, para que demonstrasse, por documentos, a condição de insuficiência econômica. Entendeu, contudo, que a documentação apresentada pelo segundo reclamado não foi apta a comprovar a insuficiência de recursos para a realização do preparo, razão pela qual indeferiu a concessão da gratuidade de justiça e intimou, novamente, o consórcio recorrente, para que, no prazo de cinco dias, comprovasse a efetivação do preparo recursal, determinação esta que não restou atendida, culminando no não conhecimento do recurso ordinário interposto, por deserção. As premissas fáticas são incontestes, à luz da Súmula 126. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), o que não foi observado pelo segundo reclamado . A referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Dessa forma, a incidência dos referidos óbices processuais é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.
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Doc. LEGJUR 356.9280.9224.2870

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. De acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. Precedentes. No caso, a Corte Regional registrou que após indeferimento do pleito de concessão do benefício da justiça ao primeiro reclamado foi-lhe assinalado o prazo para promoção do preparo recursal, porém, o recorrente deixou de fazê-lo, tendo apenas interposto recurso contra a decisão denegatória do benefício vindicado. Assim, concluiu que ante a ausência de prova cabal da incapacidade econômica e da não comprovação do recolhimento do preparo recursal no prazo concedido, restava deserto o recurso ordinário, a autorizar o seu não conhecimento. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), requisito não cumprido pelo primeiro reclamado. Assim, uma vez não comprovado nos autos a insuficiência econômica ensejadora dos benefícios da justiça gratuita, não merece reparo a decisão que não conheceu do recurso ordinário do primeiro reclamado, diante de sua deserção. Precedentes. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 923.8283.3068.5302

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . De acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. Precedentes. No caso, a Corte Regional registrou que após indeferimento do pleito de concessão do benefício da justiça ao primeiro reclamado foi-lhe assinalado o prazo para promoção do preparo recursal, porém, o recorrente deixou de fazê-lo, tendo apenas interposto recurso contra a decisão denegatória do benefício vindicado. Assim, concluiu que não havendo comprovação do recolhimento do preparo recursal no prazo concedido, restava deserto o recurso ordinário, a autorizar o seu não conhecimento. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), requisito não cumprido pelo primeiro reclamado. Nessa trilha, uma vez não comprovado nos autos a insuficiência econômica ensejadora dos benefícios da justiça gratuita, não merece reparo a decisão que não conheceu do recurso ordinário do primeiro reclamado, diante de sua deserção. Precedentes. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 795.0371.2663.2735

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . De acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. Precedentes. No caso, a Corte Regional registrou que foi concedido ao primeiro reclamado, Instituto Médico de Gestão Integrada - Imegi, o prazo de 5 dias úteis para promoção do preparo recursal, após o indeferimento do pleito de concessão do benefício da justiça, o que não foi observado pelo recorrente. Assim, concluiu que a ausência de recolhimento dos valores correspondentes às custas processuais e ao depósito recursal implicava na deserção do apelo. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), o que não foi cumprido pelo primeiro reclamado. Assim, uma vez não comprovado nos autos a insuficiência econômica ensejadora dos benefícios da justiça gratuita, não merece reparo a decisão que não conheceu do recurso ordinário do primeiro reclamado, diante de sua deserção. Precedentes. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 273.1753.2254.0815

44 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. JUNTADA APENAS DE COMPROVANTES BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em aferir se os comprovantes de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, desacompanhados das respectivas guias, são suficientes para comprovar a satisfação do preparo do recurso ordinário. Em relação às custas processuais, a jurisprudência desta colenda Corte Superior consolidou-se no sentido de reconhecer a validade da juntada do comprovante eletrônico, ainda que desacompanhado da guia GRU, quando o recolhimento é realizado por meio do convênio STN - GRU JUDICIAL, tal como ocorrido no caso em análise. Conquanto o aludido comprovante seja suficiente para demonstrar o recolhimento das custas processuais, o mesmo não ocorre em relação ao depósito recursal. É cediço que esta colenda Corte Superior, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, tem admitido a juntada do comprovante bancário, ainda que desacompanhado da guia de depósito judicial, desde que presentes elementos capazes de identificar o seu correto recolhimento e associá-lo ao processo em questão, o que não se verifica no caso em exame. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a deserção do recurso ordinário, ao constatar que a reclamada deixou de trazer aos autos, no momento da interposição do reportado apelo, as guias de recolhimento referentes às custas processuais e ao depósito recursal. Tem-se, portanto, que, com relação ao depósito recursal, a referida decisão foi proferida em sintonia com o posicionamento desta Corte Superior, conforme já mencionado, visto que, do documento acostado aos autos, não é possível extrair elementos suficientes que o associem ao processo em análise, tais como o nome do reclamante e o número do processo. Precedentes. Com efeito, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostosrecursais, dentro do prazo alusivo aorecursointerposto (Súmula 245), o que não foi cumprido pela reclamada. Oportuno salientar, ainda, não se tratar da hipótese de concessão de prazo para comprovação de complementação de valor devido (OJ 140 da SBDI-1), pois o caso dos autos não trata de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, mas de juntada de comprovante de pagamento bancário do depósito recursal desacompanhado da respectiva guia. A ausência da devida comprovação equivale ao não recolhimento. Assim, ainda que seja possível reconhecer a validade da juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, mesmo que desacompanhado da respectiva guia, não merece ser a afastada a deserção do recurso ordinário, reconhecida pelo Tribunal Regional de origem, quanto ao depósito recursal. Incólumes os dispositivos constitucionais tidos por violados. Não se vislumbra, portanto, a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 585.1380.9290.8938

45 - TST AGRAVO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO.


Não merece processamento o apelo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento. 2. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II. NÃO PROVIMENTO. De acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790 diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. No caso, o egrégio Tribunal Regional indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada, porquanto considerou que os documentos juntados pela parte não bastaram para a demonstração de sua insuficiência financeira (Súmula 126). Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 463, II. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.8700

46 - TRT3 Depósito recursal. Sindicato. Entidade sindical. Ação ordinária de cobrança. Recurso ordinário. Ausência de preparo. Deserção.


«Não são assegurados, à entidade sindical, os privilégios previstos no CLT, art. 606, § 2º, relativos à isenção do pagamento das custas e do depósito recursal, quando ajuíza ação ordinária de cobrança de contribuições sindicais, conforme situação em tela. Referidos privilégios se aplicam aos sindicatos apenas nos casos de ajuizamento de ação executiva, baseada em título executivo extrajudicial, qual seja, CDA emitida pelo Ministério do Trabalho. Não tendo sido comprovado o recolhimento do depósito recursal, resta configurada a deserção do respectivo apelo aviado pelo autor, o qual não merece ser conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8009.6800

47 - TST Cerceamento do direito de defesa. Deserção e intempestividade do recurso ordinário.


«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada por considerá-lo intempestivo e deserto. Todavia, consta nos autos certidão hábil a afastar a deserção e a comprovar a interrupção do prazo recursal, pela oposição de embargos de declaração regularmente conhecidos. Desse modo, ao ignorar esse documento, incorreu em cerceamento do direito de defesa e consequentemente violou o artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 678.5737.5261.1480

48 - TST I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, em face da decisão do STF no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 739), com repercussão geral. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CLARO S/A . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravo de instrumento provido ante possível violação da CF/88, art. 5º, II, com ressalva do relator. III - RECURSO DE REVISTA DA CLARO S/A, INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Ressalva do relator quanto ao conhecimento por violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA A&C INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. SÚMULA 128/TST . No caso, verifica-se que o debate acerca da deserção refere-se à condenação solidária ao pagamento das verbas decorrentes da ilicitude da terceirização. Constata-se, também, que, caso superada a deserção, o recurso ordinário da empresa prestadora de serviços sustenta a licitude da terceirização. Nesse contexto, considerando o provimento do recurso de revista da empresa tomadora de serviços para reconhecer a licitude da terceirização e julgar improcedentes os pedidos da inicial, fica prejudicada a análise do recurso de revista da empresa prestadora de serviços (A&C).

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Doc. LEGJUR 142.5853.8015.2200

49 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Deserção. Gru. Irregularidade no preenchimento.


«Constam da guia de depósito recursal o nome da reclamante e o da reclamada, o número do processo, o valor depositado e, por fim, a autenticação mecânica do banco recebedor. Assim, foram preenchidos os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 18/99 desta Corte, alcançado sua finalidade precípua. Esclareça-se que não há previsão legal no sentido de a incorreção da Guia de Recolhimento do Depósito Recursal gerar a deserção do recurso. Depreende-se que, ao não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, por considerá-lo deserto, o Tribunal de origem não observou princípios constitucionais basilares como o da razoabilidade, do contraditório e o da ampla defesa. Violação ao CF/88, art. 5º, inciso LV configurada. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8009.2400

50 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Deserção. Não ocorrência.


«Não se reputa deserto o recurso ordinário quando comprovado nos autos, por meio de certidão, que a guia original de recolhimento das custas processuais encontra-se arquivada na secretaria da Vara do Trabalho. Não se pode atribuir a reclamada a responsabilidade pela ausência da guia original, sob pena de ofensa ao direito de defesa. ... ()

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