1 - STF Furto. Roubo. Bolsas. Subtração. A subtração de bolsas portadas pelas vítimas junto ao corpo, puxando-se a partir das alças, configura o crime de roubo, e não o de furto.
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2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - CLÁUSULAS 2ª, XIII («DEFINIÇÕES E CONCEITOS), 30ª («BOLSA DE ESTUDOS - PROFESSOR DO ESTABELECIMENTO), E 31ª («BOLSA DE ESTUDOS - OUTROS PROFESSORES) - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS APENAS AOS EMPREGADOS ASSOCIADOS - FATOR DE DISCRIMINAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO (CF, ARTS. 5º, XX, E 8º, V) - INVALIDADE PARCIAL DAS REFERIDAS NORMAS CONVENCIONAIS - DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO PELAS ESCOLAS, E NÃO PELO SINDICATO OBREIRO - EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS .
1. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, a corrigir erro na apreciação de pressuposto extrínseco do recurso (CLT, art. 897-A; CPC/2015, art. 1.022). 2. In casu, o acórdão embargado examinou de forma minuciosa o motivo pelo qual concluiu que a concessão de bolsas de estudos apenas aos empregados associados constituiu fator de discriminação, por ofensa ao princípio da liberdade de associação previsto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF. 3. No entanto, a fim de dirimir eventual dúvida quanto à forma de distribuição das bolsas de estudo, acolhem-se os embargos declaratórios, apenas para esclarecer que, em face da nova redação conferida ao item XIII da Cláusula 2ª e às Cláusulas 30ª e 31ª do instrumento normativo em apreço, as referidas bolsas serão distribuídas pelas escolas, e não pelo Sindicato obreiro. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista visual de bolsas
«A inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas dos empregados, sem contato corporal ou necessidade de despimento, e ausente qualquer evidência de que o ato possua natureza discriminatória, não é suficiente para ensejar o pagamento de compensação por dano moral. Precedentes.... ()
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4 - TST Danos morais. Revista de bolsas e sacolas.
«A revista consistente na verificação do conteúdo de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, efetuada sem contato físico ou revista íntima, por si só, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. ... ()
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5 - TST Dano moral. Revista pessoal com contato corporal. Revista visual de bolsas. Quantum indenizatório.
«A inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas dos empregados, com contato corporal e necessidade de despimento parcial, revela-se suficiente para ensejar o pagamento de compensação por dano moral. Precedentes. ... ()
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6 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Ausência de contato físico. Dano moral. Não configurado. Indenização indevida.
«Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de revista realizada nas bolsas e nos pertences do empregado. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a revista nas bolsas e nos pertences era realizada pelo empregador, de forma genérica e sem contato físico com o empregado, por si só, não caracterizou ato ilícito, pois inserido no poder diretivo do empregador. Assim, concluiu que era indevida a indenização por danos morais pretendida pela autora. ... ()
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7 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista em bolsas. Indenização indevida.
«A revista em bolsas, quando ocorre de forma impessoal e sem contato físico entre a pessoa que procede à revista e o empregado, não submete o trabalhador à situação vexatória, porquanto esse ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da reclamada. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal do Relator.... ()
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8 - TST Indenização por dano moral. Revista em bolsas e pertences pessoais do empregado.
«O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e demais pertences, se não forem evidenciados outros elementos que demonstrem o procedimento abusivo do empregador, como o contato físico com os empregados ou a adoção de critérios discriminatórios, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes da SDI-I. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista de bolsas e sacolas. Configuração.
«O acórdão regional consignou que o autor era submetido a revista de bolsas e sacolas diárias. De acordo com o entendimento dessa e. Turma tal procedimento fere a dignidade da pessoa humana, assegurando a indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF e provido.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista de bolsas e sacolas. Configuração.
«O acórdão regional consignou que o autor era submetido a revista de bolsas e sacolas diárias. De acordo com o entendimento dessa e. Turma tal procedimento fere a dignidade da pessoa humana, assegurando a indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF e provido.... ()
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11 - TST Recurso de revista da reclamada. Dano moral. Revista em bolsas e pertences da empregada.
«A revista nos pertences do empregado, como bolsas e sacolas, não configura, por si só, ofensa à sua moral/intimidade, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador, inerente ao seu poder de direção e fiscalização. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido no particular.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista em bolsas e sacolas sem contato físico ou revista íntima.
«A SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a revista do conteúdo de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, realizada de modo indiscriminado e sem contato físico não caracteriza, por si só, ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Infere-se do v. acórdão regional que havia revista visual nas bolsas e sacolas dos empregados, sem contato físico. Verifica-se que a decisão está de acordo com o entendimento desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TJSP Família. Advocacia administrativa. Absolvição. Desacolhimento. Patrocínio comprovado. Ré que valeu-se do cargo que ocupava para patrocinar o interesse de pessoa próxima da família em programa de bolsas de estudos. Suficiência de prova para balizar a condenação. Recurso encaminhado à comissão de bolsas de estudo redigido e assinado pela ré. Sentença mantida. Recurso não provido.
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14 - TRT3 Indenização por danos morais. Revistas em bolsas. Violação dos direitos à intimidade e à privacidade. Reparação pecuniária devida.
«As revistas cotidianas nas bolsas dos empregados, empreendidas pelo empregador, acarretam-lhes indevido constrangimento, desconforto e até mesmo intimidação, em descompasso com a confiança e o respeito que devem fundamentar a relação de trabalho. A suspeição que esse procedimento traduz apresenta, pois, caráter humilhante e vexatório, maculando a honra e a dignidade do trabalhador, o qual é obrigado a se submeter de bom grado às revistas, a fim de manter a respectiva fonte de subsistência. O quadro se revela especialmente lesivo em razão de os empregados serem obrigados a permitir a vistoria de bolsas cotidianamente na presença de outras pessoas, estando devidamente caracterizada a violação dos direitos à intimidade e à privacidade e que enseja a reparação pecuniária.... ()
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15 - TST Lei 13.015/2014. Danos morais. Revista em bolsas e pertences. Indenização indevida. Inexistência de ato ilícito.
«A revista em bolsas, quando ocorre de forma impessoal e sem contato físico entre a pessoa que procede à revista e o empregado, não submete o trabalhador a situação vexatória, porquanto esse ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da reclamada. Precedentes desta Corte uniformizadora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais. Revista em bolsas e pertences do empregado. Ausência de contato físico.
«O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e demais pertences, se não forem evidenciados outros elementos que demonstrem o procedimento abusivo do empregador, como o contato físico com os empregados ou a adoção de critérios discriminatórios, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes da SDI-I. ... ()
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17 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Indenização por dano moral. Revista em bolsas e pertences da empregada. Ausência de contato físico.
«1.1. O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). ... ()
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18 - TST Dano moral. Revista a pertences do empregado. Esvaziamento de bolsas e sacolas diante de câmeras filmadoras. Impessoalidade. Ausência de intervenção humana
«1. A revista visual em bolsas, sacolas e demais pertences do empregado, desde que efetuada de maneira impessoal e respeitosa, não acarreta dano moral. Precedentes da SbDI-1 do TST. ... ()
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19 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Danos morais. Revista visual de bolsas e pertences do empregado
«A inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas dos empregados, sem contato corporal e ausente qualquer evidência de que o ato possua natureza discriminatória, não é suficiente para ensejar o pagamento de compensação por danos morais. ... ()
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20 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista em bolsas e pertences pessoais do empregado.
«Entendeu a Corte de origem que a revista dos pertences dos empregados encontra-se dentro do poder de fiscalizar do empregador. O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas e mochilas constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1.º, III, e 5.º, V e X, da Constituição Federal). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador. Precedentes da SBDI-1. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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21 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista em bolsas e pertences pessoais do empregado.
«Entendeu a Corte de origem que a revista dos pertences dos empregados encontra-se dentro do poder de fiscalizar do empregador. O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas e mochilas constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1.º, III, e 5.º, V e X, da Constituição Federal). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador. Precedentes da SBDI-1. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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22 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Ausência de contato físico. Dano moral. Não configuração.
«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de recurso de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas que a revista era apenas visual e que não havia nenhum contato físico, motivo pelo qual entendeu que a prática realizada pela empresa não expunha o empregado à situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo da empregadora, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e se constatando não ter havido abuso de direito, deve ser mantida a decisão em que se indeferiu a indenização compensatória pela revista de bolsas do empregado. Precedentes. ... ()
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23 - TST Revista em bolsas e pertences. Ausência de contato físico. Dano moral não configurado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Infere-se do acórdão regional que os funcionários eram revistados de forma meramente visual, revelando o interior de suas bolsas, sem que os pertences fossem retirados. A SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a revista do conteúdo de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, realizada de modo indiscriminado e sem contato físico não caracteriza, por si só, ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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24 - TST Indenização por danos morais. Revista em bolsas e outros pertences. Violação à intimidade. Inocorrência.
«A matéria relacionada à revista de bolsas realizada pelas empresas deve ser examinada, levando-se em consideração a conduta da empresa, pela observância de parâmetros razoáveis na proteção do seu patrimônio, mas sem deixar de observar o direito dos empregados à preservação da intimidade, merecendo uma maior reflexão do empregador, à luz do princípio da dignidade humana. No caso em análise, não ficou consignado pelo eg. Tribunal Regional que houve exposição do empregado a situação vexatória, nem mesmo revista íntima, a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST Dano moral. Indenização por danos morais. Revistas em bolsas e pertences pessoais do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O entendimento da relatora é no sentido de que bolsas, sacolas e mochilas dos empregados constituem extensão de sua intimidade, sendo que a sua revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista visual de bolsas e demais pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes/SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A jurisprudência prevalecente do Tribunal Superior do Trabalho tem firmado entendimento de que a revista indiscriminada em bolsas e pertences dos empregados, sem contato físico ou exposição vexatória, não configura ato ilícito, mas apenas regular exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador. Apenas nos casos em que configurados abuso de direito é que emerge a conduta ilícita ofensiva a direito da personalidade que deve ser reparado conforme arts. 5º, X, da CF/88, 186 e 927 do Código Civil. No caso concreto, de acordo com o quadro fático retratado pelo Regional, as revistas eram realizadas nas bolsas e sacolas dos empregados, não havendo notícias de que havia contato físico com os empregados ou que as revistas eram invasivas da sua privacidade e intimidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST Dano moral. Revista em bolsas e sacolas. Ausência de contato físico. Não configuração de violação à intimidade, à dignidade ou à honra do reclamante. Improcedência do pedido de indenização. Jurisprudência dominante no TST.
«Em função da pacificação Jurisprudencial promovida pela SDI-I do TST, prevalece, nesta Corte, o entendimento de que a simples revista visual de bolsas e sacolas, desde que sem contato físico, não enseja indenização por dano moral. Na hipótese dos autos, o TRT reformou a sentença para condenar o Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais à Reclamante, em face da constatação de fiscalização de bolsas e sacolas. Com efeito, consta Nos autos que restou incontroverso que a Obreira era submetida a revistas de seus pertences diariamente. No entanto, verifica-se que não houve qualquer contato físico com a Autora, de forma a não caracterizar a ilicitude que configura o dano moral gerador do dever de indenizar - segundo a interpretação que se tornou dominante. Nesse sentido é o entendimento da SDI-I do TST, que não considera cabível indenização por dano moral em decorrência de simples revista de bolsas e sacolas. Ressalva da compreensão do Relator. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()
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28 - TST Recurso de revista. 1. Dano moral. Revistas em bolsas e pertences. Prescrição.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que, em se tratando de pedido de indenização por danos morais, decorrentes da relação de emprego, o prazo prescricional aplicável, em regra, é o trabalhista, previsto no inciso XXIX do CF/88, art. 7º, ou seja, cinco anos durante a relação de trabalho, ou dois anos, contados do término do vinculo empregatício. No caso, o Tribunal Regional deixou registrado que as revistas em bolsas e pertences da reclamante perduraram até o ano de 2005. Assim, considerando que a relação de emprego foi incontroversamente extinta em 28/12/2009, e a ação ajuizada em janeiro de 2011, não há como acolher a prescrição alegada pelo recorrente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST Indenização por dano moral. Revista de bolsas e sacolas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A revista, praticada pelo empregador, consistente na verificação do conteúdo de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, efetuada sem contato físico ou revista íntima, não caracteriza, por si só, ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. ... ()
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30 - TRT3 Norma coletiva. Interpretação interpretação de norma coletiva. Concessão parcial de bolsas de estudo. Negócio jurídico benéfico interpretação restritiva.
«A interpretação de preceito normativo que prevê o custeio de 50% dos cursos de pós-graduação realizados pelos docentes do empregador em outra Instituição de Ensino Superior que não a própria, deve ser feita de forma restritiva, sob pena de configurar ingerência indevida na autonomia sindical e a desconsideração da negociação coletiva, que envolve concessões mútuas e cujo reconhecimento foi estabelecido constitucionalmente. Nesse aspecto, pretender a concessão de bolsas parciais de estudo em circunstâncias distintas das pactuadas coletivamente implica interpretação extensiva dos termos dos instrumentos coletivos, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTA DE BOLSAS E PERTENCES PESSOAIS. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte tem como pacificado o entendimento de que a fiscalização do conteúdo de bolsas, mochilas e pertences pessoais dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Na hipótese dos autos, o Regional assevera que o dano decorreu especificamente da revista de bolsas e sacolas, realizada sem qualquer abuso e que recaía apenas sobre os empregados, sem contato físico. Em tal contexto, não se verifica conduta abusiva, ilícita ou excesso perpetrado pela empregadora, mas sim, ato que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, não havendo falar em danos morais. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.
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32 - TST RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTA DE BOLSAS E PERTENCES PESSOAIS. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte tem como pacificado o entendimento de que a fiscalização do conteúdo de bolsas, mochilas e pertences pessoais dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Na hipótese dos autos, o Regional assevera que o dano decorreu especificamente da revista de bolsas e sacolas, realizada sem qualquer abuso e que recaía apenas sobre os empregados, sem contato físico. Em tal contexto, não se verifica conduta abusiva, ilícita ou excesso perpetrado pela empregadora, mas sim, ato que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, não havendo falar em danos morais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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33 - TST Dano moral. Revista em bolsas e pertences. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ressalvado meu entendimento quanto à matéria, a jurisprudência majoritária desta Corte tolera as revistas em bolsas, sacolas e pertences nas hipóteses em que os procedimentos sejam generalizados, sem contato físico e realizados de forma que não exponham o trabalhador ao testemunho de terceiros, hipótese dos autos. Precedentes. Prejudicada a questão relativa ao quantum indenizatório. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 186 e provido.... ()
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34 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei n 13.015/2014. Indenização por dano moral. Revista em bolsas e pertences dos empregados.
«A SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados, realiza da de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, como contato físico abusivo ou qualquer ato que degrade o empregado, é lícita, uma vez que não afronta a intimidade, a dignidade e a honra, sendo indevida a indenização por dano moral. Precedentes. No caso concreto, de acordo com o quadro fático retratado pelo Regional, as revistas eram realizadas em bolsas e demais pertences, de modo indiscriminado, não havendo notícias de que havia contato físico com os empregados ou que as revistas eram invasivas da sua privacidade e intimidade. Assim, ao considerar que o mero exame visual dos pertences dos empregados gerou constrangimentos à honra e à intimidade da reclamante, passível de indenização por danos morais, o Regional decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST Indenização. Danos morais. Revista de bolsas e pertences. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ressalvado meu entendimento quanto à matéria, a jurisprudência majoritária desta Corte tolera as revistas de bolsas, sacolas e pertences nas hipóteses em que os procedimentos sejam generalizados, sem contato físico. Recurso de revista conhecido por violação do CCB/2002, art. 927 e provido. Prejudicado o tema relativo ao quantum indenizatório. ... ()
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36 - TST Indenização pordano moral. Revistade bolsas e sacolas. Responsabilidade civil do empregador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Arevista, praticada pelo empregador,consistente na verificação do conteúdo de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, efetuada sem contato físico ourevista íntima, não caracteriza, por si só, ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerardano moralpassível de reparação. ... ()
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37 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Verificação de bolsas e sacola à saída do estabelecimento. Respeito devido ao empregado. Verba indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A verificação de bolsas e sacolas do trabalhador, à saída do estabelecimento, mediante observância de respeito e consideração devida ao empregado, ainda que haja possibilidade de visão dos clientes da loja, não resulta em violação passível de indenização por dano moral. A Carta da República assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X).... ()
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38 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista. Bolsas e mochilas. Constrangimento ou abuso, não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A revista, de caráter geral, em que se examina apenas o conteúdo de bolsos e mochilas, esvaziadas pelos próprios empregados, sem qualquer contato físico por parte do revistador, e também sem a menor indicação de constrangimento ou abuso, não caracteriza ato ilícito e, portanto, não enseja reparação de dano moral.... ()
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39 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança. Bolsas de residência médica. Residentes descadastrados e cadastrados em outro programa de residência. Responsabilidade da entidade original pelo pagamento das bolsas até o cadastramento definitivo junto à nova instituição. Ausência. Resolução da cnrm que inovou na ordem jurídica.
1 - Ação de cobrança ajuizada em 05/08/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 13/08/2021 e concluso ao gabinete em 01/12/2021. ... ()
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40 - TST Revista em bolsas e sacolas sem contato físico ou revista íntima. Dano moral. Óbice estritamente processual ao conhecimento do recurso.
«A SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a revista do conteúdo de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, realizada de modo indiscriminado e sem contato físico não caracteriza, por si só, ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Precedentes. No entanto, apesar de a decisão da Corte Regional estar em dissonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, o recurso de revista não se viabiliza por óbice estritamente processual. Isso porque a reclamada indicou tão-somente afronta aos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, 1973, que não têm pertinência com a temática dos autos, pois não tratam de indenização por danos morais e sim de distribuição do ônus probatório, que não está em discussão, eis que a matéria foi dirimida pelo Tribunal Regional com base no conjunto fático-probatório dos autos. Por outro lado, o único aresto transcrito, oriundo do TRT da 18ª Região, é inespecífico para o fim colimado, pois trata apenas dos critérios para fixação do quantum indenizatório, mas não tem tese contrária à do TRT de origem quanto a indenização por danos morais decorrente de revista em bolsas e sacolas. Incidência da Súmula 296/TST, I. ... ()
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41 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista em bolsas, sacolas ou mochilas. Danos morais não caracterizados. Precedentes do TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A revista visual efetuada em bolsas, sacolas ou mochilas dos empregados, de forma impessoal e indiscriminada, sem contato físico ou revista íntima, não tem caráter ilícito e não resulta, por si só, em violação à intimidade, à dignidade e à honra da reclamante, a ponto de configurar dano moral gerador do dever de indenizar. Recurso de Embargos de que se conhece em parte e a que se nega provimento.... ()
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42 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973. Tributário. Prouni. Isenção calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas. Possibilidade. Lei 11.096/2005, art. 8º, § 3º. Lei 12.431/2011, art. 26. CTN, art. 106 e CTN, art. 178.
«1. A Lei 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos - PROUNI, estabeleceu em seu art. 5º que a instituição privada de ensino superior é obrigada a oferecer, no mínimo, 1 (uma) bolsa integral para o equivalente a 10,7 (dez inteiros e sete décimos) estudantes regularmente pagantes e devidamente matriculados ao final do correspondente período letivo anterior. Não cumprida essa condição, a consequência é o aumento do número de bolsas a serem oferecidas gratuitamente ou, no caso de reincidência na falta, a desvinculação do programa, situação em que não haverá mais o gozo da isenção. ... ()
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43 - STJ Execução fiscal. Penhora. Obrigações ao portador não detêm natureza similar a debêntures da Eletrobrás. Títulos sem liquidez imediata e não-negociáveis em Bolsas de Valores. Inadmissibilidade como garantia de execução fiscal. Lei 6.830/80, art. 11.
«Este Tribunal manifestou-se no sentido de que os títulos denominados obrigações ao portador não podem ser aceitos como garantia de execução, em razão de sua iliqüidez e ausência em cotação em Bolsa de Valores.... ()
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44 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral.
«A jurisprudência prevalecente do Tribunal Superior do Trabalho tem firmado entendimento de que a revista indiscriminada em bolsas e pertences dos empregados, sem contato físico ou exposição vexatória, não configura ato ilícito, mas apenas regular exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador. Apenas nos casos em que configurados abuso de direito é que emerge a conduta ilícita ofensiva a direito da personalidade que deve ser reparado conforme artigos 5º, X, da CF/88, 186 e 927 do Código Civil. Na hipótese, o Regional registrou que a revista ocorria apenas nos pertences do empregado pelo que não se constata a conduta abusiva ensejadora do dano moral. Precedentes. ... ()
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45 - TST Agravo de instrumento. Provimento. Revista (ainda que moderada) de bolsas e sacolas. Dano moral. Configuração.
«Diante de potencial violação do CF/88, art. 5º, X, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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46 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral. Não configuração.
«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, a partir dos fatos narrados, pela existência de dano moral por entender que a prática realizada pela empresa, a priori e por si só, expunha o empregado à situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo do empregador, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e se constatando não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral bem como condenou a reclamada ao pagamento a ele correspondente. ... ()
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47 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral. Não configuração.
«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, a partir dos fatos narrados, pela existência de dano moral por entender que a prática realizada pela empresa, a priori e por si só, expunha o empregado a situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo do empregador, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e constatando-se não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral bem como condenou o reclamado ao pagamento a ele correspondente. ... ()
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48 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revistas em bolsas.
«Ante a possível violação do CCB/2002, art. 186, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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49 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista impessoal e indiscriminada de bolsas dos empregados. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Esta Corte tem entendido reiteradamente que a inspeção de bolsas, sacolas e outros pertences de empregados, desde que realizada de maneira generalizada, sem que reste configurado qualquer ato que denote abuso de seu direito de zelar pelo próprio patrimônio, não é ilícita, pois não importa ofensa à intimidade, vida privada, honra ou imagem daqueles. No caso em apreço, a fiscalização da recorrente, como descrita no acórdão regional, não configura ato ilícito, uma vez que não era dirigida somente à autora, nem implicava contato físico de qualquer natureza, não sendo possível presumir-se qualquer dano moral dela decorrente. Precedentes desta Corte. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()