1 - TAPR Prova. Reconhecimento pessoal ou fotográfico. Hipótese de desnecessidade. CPP, art. 6º, VI.
«... o reconhecimento pessoal ou fotográfico do delinqüente só é necessário quando a vítima ou testemunha não o identificou fisicamente por se tratar de pessoa que lhes era desconhecida. A vítima ou testemunha vê o delinqüente, descreve-o, mas não o individualiza como sendo fulano ou beltrano. Não é o caso dos autos, onde Samara reconheceu e individualizou Delmir na mesma hora do assalto, tanto que apontou para sua mãe o nome dele e a casa onde o mesmo morava. Inteiramente improcedente o argumento defensivo da dúvida em favor do réu, pela ausência desse ato, tese esta esposada, também inadequadamente, pelo julgador monocrático para fundamentar a sentença absolutória. ... (Juíza Conchita Toniollo).... ()
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2 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal ou fotográfico. Insuficiência, por si só, para a formação do juízo condenatório. Vício do acórdão embargado não demonstrado. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Consoante o disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado, o que não se verificou na hipótese.... ()
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3 - TJSP Prova. Reconhecimento de pessoas. Constitui prova segura da autoria, o reconhecimento pessoal ou fotográfico por parte da vítima de crime. Assume inegável valor probante, somente podendo ser desconsiderado quando presente alguma circunstância que torne suspeita a identificação. Cuidando-se de crime de roubo e extorsão, delitos que, em razão de sua natureza, são praticados, em geral, na clandestinidade, a palavra da vítima assume grande relevância e merece ser prestigiada, notadamente quando inexiste razão plausível a indicar que a vítima teria razão para acusar injustamente um inocente. Recurso defensório não provido.
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4 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Roubo. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Insuficiência probatória. Agravo regimental não provido.
1 - A interpretação de ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção do STJ a respeito do CPP, art. 226 consolidou-se no sentido de que o reconhecimento pessoal ou fotográfico, ante sua inerente fragilidade epistêmica, não constitui meio de prova suficiente, per se, para a formação do Juízo condenatório.... ()
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5 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Roubo. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Insuficiência probatória. Agravo regimental não provido.
1 - A interpretação de ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção do STJ a respeito do CPP, art. 226 consolidou-se no sentido de que o reconhecimento pessoal ou fotográfico, ante sua inerente fragilidade epistêmica, não constitui meio de prova suficiente, per se, para a formação do Juízo condenatório.... ()
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6 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade do reconhecimento pessoal. Condenação baseada em provas autônomas. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal. Formação do juízo condenatório pautada em outros elementos de convicção colhidos no transcorrer da persecução penal. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A atual interpretação de ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção do STJ a respeito do CPP, art. 226 consolidou-se no sentido de que o reconhecimento pessoal ou fotográfico, ante sua inerente fragilidade epistêmica, não constitui meio de prova suficiente, per se, para a formação do Juízo condenatório.... ()
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8 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 157, § 2º, VII (por duas vezes), c/c o art. 70, caput, ambos do CP. Roubos majorados em concurso formal. Ofensa ao CPP, art. 226. Nulidade do reconhecimento fotográfico e pessoal. Não ocorrência. Autoria delitiva. Comprovação por outros meios idôneos de prova. Agravo não provido.
1 - O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, uma vez que, no caso dos autos, a autoria delitiva não tem, como único elemento de prova, o reconhecimento pessoal ou fotográfico da fase policial, o que demonstra haver um distinguishing em relação ao acórdão paradigma - HC 598.886/SC - da alteração jurisprudencial. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Roubo. Violação dos arts. 226 e 386, V e VII, do CPP. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes. Jurisprudência do STJ.
1 - Segundo a atual jurisprudência desta Corte, o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. [...] Em verdade, a inobservância de tal procedimento enseja a nulidade da prova e, portanto, não pode servir de lastro para sua condenação, ainda que confirmado, em juízo, o ato realizado na fase inquisitorial, a menos que outras provas, por si mesmas, conduzam o magistrado a convencer-se acerca da autoria delitiva (HC 598.886/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020). 1.1. In casu, a autoria delitiva não se amparou, exclusivamente, no reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado nas f ases inquisitiva ou mesmo judicial, destacando-se que o aparelho celular subtraído foi encontrado na posse de terceiro, que afirmou em juízo tê-lo comprado do recorrente. Tal apreensão ocorreu antes mesmo do reconhecimento, conforme dados da sentença. Ademais, a vítima afirmou em juízo que o acusado esteve em sua casa um dia antes do delito para pedir comida. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal. Formação do juízo condenatório pautada em outros elementos de convicção colhidos no transcorrer da persecução penal. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A atual interpretação de ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção do STJ a respeito do CPP, art. 226 consolidou-se no sentido de que o reconhecimento pessoal ou fotográfico, ante sua inerente fragilidade epistêmica, não constitui meio de prova suficiente, per se, para a formação do Juízo condenatório.... ()
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11 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto simples. Reconhecimento pessoal. Formação do juízo condenatório pautada em outros elementos de convicção colhidos no transcorrer da persecução penal. Abordagem e prisão em flagrante do acusado na posse dos produtos subtraídos. Autoria delitiva. Identificação inconteste. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A atual interpretação de ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção do STJ, a respeito do CPP, art. 226 consolidou-se no sentido de que o reconhecimento pessoal ou fotográfico, ante sua inerente fragilidade epistêmica, não constitui meio de prova suficiente, per se, para a formação do Juízo condenatório.... ()
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12 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal. Formação do juízo condenatório pautada em outros elementos de convicção colhidos no transcorrer da persecução penal. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A atual interpretação de ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção do STJ a respeito do CPP, art. 226 consolidou-se no sentido de que o reconhecimento pessoal ou fotográfico, ante sua inerente fragilidade epistêmica, não constitui meio de prova suficiente, per se, para a formação do Juízo condenatório.... ()
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13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. CPP, art. 226. Nulidade não verificada. Condenação baseada em outras provas. Agravo regimental não provido.
1 - No que diz respeito à interpretação do CPP, art. 226, consolidou-se a mais recente jurisprudência do STJ no sentido de que o reconhecimento pessoal ou fotográfico, ante sua inerente fragilidade epistêmica, não constitui meio de prova suficiente, per se, para a formação do juízo condenatório (cf. HC 598.886/SC, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz).... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Roubo impróprio. Reconhecimento pessoal. Formação do juízo condenatório pautada em outros elementos de convicção colhidos na fase inquisitiva e no curso da instrução criminal. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Súmula 284/STF e Súmula 518/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A atual interpretação de ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção do STJ acerca do CPP, art. 226 consolidou-se no sentido de que o reconhecimento pessoal ou fotográfico, ante sua inerente fragilidade epistêmica, não constitui meio de prova suficiente, per se, para a formação do juízo condenatório.... ()
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15 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal. Formação do juízo condenatório pautada em outros elementos de convicção colhidos na fase inquisitiva e no curso da instrução criminal. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo regimental não provido.
1 - A atual interpretação de ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção do STJ acerca da interpretação do CPP, art. 226 consolidou-se no sentido de que o reconhecimento pessoal ou fotográfico, ante sua inerente fragilidade epistêmica, não constitui meio de prova suficiente, per se, para a formação do juízo condenatório.... ()
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16 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico realizado em sede policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Ausência de nulidade. Existência de outros elementos nos autos que comprovam a autoria. Absolvição por insuficiência de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A inobservância das formalidades descritas no CPP, art. 226 não torna nulo o reconhecimento do réu, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, quando corroborado por outros meios de prova (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 5/3/2021). ... ()
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17 - STJ Direito penal e processo penal. Agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Formalidades do CPP, art. 226. Vítima que já conhecia o acusado. Não configuração de nulidade. Súmula 83/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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18 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal. Formação do juízo condenatório pautada em outros elementos de convicção colhidos na fase inquisitiva e no curso da instrução criminal. Absolvição. Óbice da Súmula 7/STJ. Incidência. Dosimetria. Aplicação cumulativa das majorantes do crime de roubo. Indicação de fundamentação concreta e específica. Atendimento ao comando da Súmula 443/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A atual interpretação de ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção do STJ a respeito do CPP, art. 226 (CPP) consolidou-se no sentido de que o reconhecimento pessoal ou fotográfico, ante sua inerente fragilidade epistêmica, não constitui meio de prova suficiente, per se, para a formação do Juízo condenatório.... ()
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19 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Revolvimento probatório. Desnecessidade. Não incidência da Súmula 7/STJ. Formação do juízo condenatório pautada apenas no reconhecimento fotográfico e no depoimento da vítima. Insuficiência probatória. Absolvição mantida. Agravo regimental não provido.
1 - O conhecimento do pleito absolutório, no caso dos autos, não exige o revolvimento probatório, sendo possível a correta aplicação da legislação de regência pela mera apreciação da moldura fática apresentada pelas instâncias ordinárias. Não incide, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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20 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Roubo simples. Decisão monocrática do relator. Ausência de impugnação específica dos fundamentos. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do CPC, art. 1.021, § 1º, c/c com o CPP, art. 3º, bem como do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ, exige que a parte refute, de forma concreta e efetiva, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência.... ()
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21 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento de pessoas. CPP, art. 226. CPP observado. Reconhecimento por fotografia, na delegacia, após descrição do agente. Reconhecimento pessoal em juízo. Autoria confirmada por outras provas. Ausência de nulidade. Agravo regimental desprovido.
1 - É verdade que «O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (precedentes). ... ()
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22 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Outras provas. Ausência.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846/SP (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC 598.886/SC, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos. (HC 712.781/RJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.). Precedentes. ... ()
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23 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Ausência de outras provas independentes e suficientes. Agravo regimental desprovido.
1 - « Não se deve considerar propriamente o reconhecimento fotográfico como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal, mas apenas como uma possibilidade de, entre outras diligências investigatórias, apurar a autoria delitiva. Não é necessariamente a prova a ser inicialmente buscada, mas, se for produzida, deve vir amparada em outros elementos de convicção para habilitar o exercício da ação penal. Segundo a doutrina especializada, o reconhecimento pessoal, feito na fase pré-processual ou em juízo, após o reconhecimento fotográfico (ou mesmo após um reconhecimento pessoal anterior), como uma espécie de ratificação, encontra sérias e consistentes dificuldades epistemológicas « (HC 598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJ e de 18/12/2020, grifei).... ()
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24 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Ausência de outras provas independentes e suficientes. Agravo regimental desprovido.
1 - «Não se deve considerar propriamente o reconhecimento fotográfico como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal, mas apenas como uma possibilidade de, entre outras diligências investigatórias, apurar a autoria delitiva. Não é necessariamente a prova a ser inicialmente buscada, mas, se for produzida, deve vir amparada em outros elementos de convicção para habilitar o exercício da ação penal. Segundo a doutrina especializada, o reconhecimento pessoal, feito na fase pré-processual ou em juízo, após o reconhecimento fotográfico (ou mesmo após um reconhecimento pessoal anterior), como uma espécie de ratificação, encontra sérias e consistentes dificuldades epistemológicas. (HC 598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 18/12/2020.)... ()
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25 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão de inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Roubo circunstanciado. Formação do juízo condenatório pautada apenas no reconhecimento fotográfico e no depoimento da vítima. Inobservância do disposto no CPP, art. 226. Insuficiência probatória. Absolvição de rigor. Ilegalidade manifesta. Concessão de ordem de habeas corpus de ofício. Possibilidade. Agravo regimental não provido. Ordem concedida de ofício.
1 - Na origem, o recurso especial não foi admitido diante do óbice da Súmula 7/STJ e da ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Todavia, no respectivo agravo, a Defesa se limitou a arguir, genericamente, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, o que enseja a impossibilidade de seu conhecimento.... ()
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26 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Outras provas.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846/SP (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC 598.886/SC, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos. (HC 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.). ... ()
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27 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo circunstanciado. Nulidade. Reconhecimento pessoal.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846/SP (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC 598.886/SC, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos (HC 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022). Precedentes. ... ()
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28 - TJSP Apelação. Roubo. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Pleiteada a absolvição por fragilidade probatória. Cabimento. Autoria delitiva que decorre, unicamente, de reconhecimento fotográfico realizado em sede inquisitorial, mediante a utilização de «álbum de fotografias". Ausência de reconhecimento pessoal em sede administrativa ou judicial. Reconhecimento fotográfico em álbum que, enquanto único elemento comprobatório da autoria delitiva, revela-se insuficiente para alicerçar o édito condenatório. Inteligência do CPP, art. 155. Precedentes. Fragilidade probatória configurada. Absolvição de rigor. Recurso provido
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29 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Nulidade. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Inobservância.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846/SP (relator Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC 598.886/SC, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos. (HC 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.) ... ()
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30 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Inobservância.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do STF deu provimento ao RHC 206.846 (relator Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC Acórdão/STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos.» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.) ... ()
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31 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Roubo. Afastamento da absolvição. Inviabilidade.. Verificada a inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Ausência de outros elementos de prova válidos e independentes. Jurisprudência da sexta turma.
1 - A Corte de origem dispôs que, em juízo, a única prova produzida foi o depoimento do ofendido Willian Vinicius de Fraga, tomado sem a participação do Ministério Público, que se fez ausente na audiência de instrução, e sem a presença do réu na sala. [...] O referido auto de reconhecimento fotográfico consta do Inquérito Policial (ev. 1.1, p.14, daquele expediente), e dele se extrai que, cerca de um mês após o crime, em 26 de agosto de2021, foram mostradas à vítima três fotografias de pessoas compatíveis com as características por ela fornecidas quando do registro da ocorrência («negro, fortinho), tendo ela apontado PAULO, com certeza, como aquele que conduzia o veículo Fiat/Palio verde e lhe roubou seu celular. [...] Jamais foi realizado procedimento de reconhecimento pessoal, nem em sede policial, nem em juízo, muito embora o réu estivesse presente na solenidade em que ouvida a vítima (fls. 359/360). ... ()
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32 - STJ Recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal e fotográfico. Não observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Nulidade.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior havia firmado o entendimento de que o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo (HC Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020). ... ()
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33 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de roubo. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Outras provas.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do STF deu provimento ao RHC 206.846 (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC Acórdão/STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos.» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.) ... ()
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34 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Outras provas.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846/SP (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC 598.886/SC, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos. (HC 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.) ... ()
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35 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Nulidade. CPP, art. 226. Reconhecimento pessoal. Outras provas que confirmam a autoria delitiva. Agravo regimental desprovido.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846/SP (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC 598.886/SC, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos (HC 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022). ... ()
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36 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Nulidade. Reconhecimento pessoal. CP, art. 226. Inobservância. Outras provas. Ausência.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846/SP (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC 598.886/SC, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos (HC 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022). ... ()
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37 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de roubo majorado. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Outras provas.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846/SP (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC 598.886/SC, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos. (HC 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.) ... ()
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38 - STJ Recurso especial. Roubo triplamente qualificado. Reconhecimento pessoal e fotográfico. Violação do CPP, art. 226. Ocorrência. Falha no procedimento. Inexistência de provas independentes. Insuficiência probatória. Absolvição restabelecida.
I - «Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC 652.284/SC, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021) (AgRg no HC 803.808/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 21/9/2023.) ... ()
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39 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade. CPP, art. 226. Reconhecimento pessoal. Outras provas que confirmam a autoria delitiva. Agravo desprovido.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846/SP (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC 598.886/SC, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos (HC 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022). ... ()
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40 - STJ habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico realizado no âmbito policial. Não observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Invalidade da prova. Mudança de entendimento jurisprudencial acerca do tema. Autoria estabelecida unicamente com base no reconhecimento fotográfico e pessoal feito em juízo. Habeas corpus concedido.
1 - O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC 598.886/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). ... ()
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41 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Roubo. Pretensão de restabelecimento da condenação. Reconhecimento de pessoas. Reconhecimento fotográfico e pessoal. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Suporte probatório insuficiente à condenação. Certeza não demonstrada. Nulidade reconhecida. Absolvição. Agravo regimental não provido.
1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88, art. 102, III, se trata de competência reservada ao STF. Precedentes. ... ()
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42 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Roubo. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Ausência de outras provas independentes e suficientes. Agravo regimental desprovido.
1 - « Não se deve considerar propriamente o reconhecimento fotográfico como «etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal, mas apenas como uma possibilidade de, entre outras diligências investigatórias, apurar a autoria delitiva. Não é necessariamente a prova a ser inicialmente buscada, mas, se for produzida, deve vir amparada em outros elementos de convicção para habilitar o exercício da ação penal. Segundo a doutrina especializada, o reconhecimento pessoal, feito na fase pré-processual ou em juízo, após o reconhecimento fotográfico (ou mesmo após um reconhecimento pessoal anterior), como uma espécie de ratificação, encontra sérias e consistentes dificuldades epistemológicas « (HC 598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 18/12/2020, grifei). ... ()
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43 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão mediante sequestro, roubo majorado e receptação. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Outras provas.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do STF deu provimento ao RHC 206.846 (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC Acórdão/STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022). ... ()
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44 - STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Outras provas.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846/SP (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC 598.886/SC, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos (HC 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022). Precedente. ... ()
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45 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal. Obrigatoriedade da observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Nova Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Distinguishing. Ausência de nulidade do reconhecimento pessoal.
1 - No julgamento do HC Acórdão/STJ, da relatoria do Min. Rogério Schietti Cruz, decidiu a Sexta Turma, revendo anterior interpretação, no sentido de que se «determine, doravante, a invalidade de qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226, sob pena de continuar-se a gerar uma instabilidade e insegurança de sentenças judiciais que, sob o pretexto de que outras provas produzidas em apoio a tal ato - todas, porém, derivadas de um reconhecimento desconforme ao modelo normativo - autorizariam a condenação, potencializando, assim, o concreto risco de graves erros judiciários». ... ()
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46 - STJ Recurso especial. Tentativa de latrocínio. Reconhecimento fotográfico e pessoal realizados no âmbito policial. Não observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Invalidade da prova. Mudança de entendimento jurisprudencial acerca do tema. Autoria estabelecida unicamente com base em reconhecimento fotográfico efetuado pela vítima.
1 - O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). ... ()
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47 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reconhecimento pessoal com observância do CPP, art. 226. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - O STJ assentou o entendimento de que « o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa « (HC 598.886, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 18/12/2020). ... ()
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48 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade. Reconhecimento pessoal em desacordo com a determinação contida no CPP, art. 226. Nulidade reconhecida.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do STF deu provimento ao RHC 206.846 (relator Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC Acórdão/STJ, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos.» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.) ... ()
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49 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal no STJ. Inadmissibilidade. Ausência de manifesta ilegalidade. Negativa de autoria. Reconhecimento pessoal e fotográfico. Observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Reconhecimento ratificado em juízo e corroborado por outras provas. Condenação fundamentada. Dosimetria. Reincidência específica. Agravo improvido.
1 - Uma vez que se trata de condenação já transitada em julgado, o habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal, ressalvada a hipótese excepcional de ilegalidade evidente, que não se faz presente. ... ()
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50 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Pretensão de restabelecimento da condenação. Reconhecimento de pessoas. Reconhecimento fotográfico e pessoal. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Suporte probatório insuficiente à condenação. Certeza não demonstrada. Nulidade reconhecida. Absolvição. Revaloração jurídica de moldura fática expressamente delineada no acórdão. Súmula 7/STJ. Não incidência. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. ... ()