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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.4400

1 - TRT3 Jus postulandi. Processo do trabalho ação anulatória de eleição sindical. «jus postulandi. Não aplicação.


«À exceção das lides decorrentes da relação de emprego, ou então nos casos de pequenas empreitadas ou trabalho avulso, é essencial a presença do advogado, não se aplicando o «jus postulandi do CLT, art. 791^ mormente no caso em tela, onde a matéria controvertida é extremamente complexa (Ação anulatória de eleições cominada com pedido de exibição de documentos) exigindo o conhecimento técnico de advogado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.2800

2 - TRT3 Jus postulandi. Processo do trabalho. Jus postulandi. Parte que comparece em juízo desacompanhada de advogado. Ausência de nulidade.


«Encontra-se em plena vigência nesta Justiça Especializada o jus postulandi, segundo o qual não é necessário que as partes compareçam às instâncias ordinárias acompanhadas de advogado. No entanto, isso não significa que a parte que vem a juízo pessoalmente, desacompanhada de profissional habilitado, não seja responsável por seus atos processuais. A parte que deixa de apresentar defesa útil, de juntar documentos ou de requerer a produção de provas não pode depois se aproveitar de sua inércia, não havendo que se falar em violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.9200

3 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários contratuais e sucumbenciais justiça do trabalho. Vigência do jus postulandi. Impossibilidade.


«Vigorando nesta Especializada o jus postulandi, a contratação de advogado particular é uma faculdade da parte que, ao fazê-lo, deve arcar com o ônus de remunerar o seu patrono, e não tentar transferir para o réu a responsabilidade pelos honorários contratuais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7501.1400

4 - TRT2 Honorários advocatícios. «Jus postulandi das partes. CLT, art. 791. CCB/2002, art. 404. Inaplicabilidade.


«O CCB/2002, art. 404 não alude a honorários advocatícios com natureza diversa daquela que emerge da sucumbência em demandas judiciais, apesar de se encontrar estampado em diploma de direito material, a exemplo do que ocorre com a menção aos juros e custas, que também independem de pedido expresso. Em verdade, na Justiça do Trabalho, não se pode transferir ao reclamado o ônus que decorre da contratação de advogado particular, enquanto perdurar a vigência do CLT, art. 791, que faculta o «jus postulandi das próprias partes.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.7300

5 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Ônus do pagamento. Jus postulandi


«- O CLT, art. 791, que assegura o jus postulandi das partes nesta Justiça do Trabalho encontra-se em vigor, sendo uma faculdade do empregado a contratação de advogado particular para patrocinar-lhe a causa. Se o faz, é por opção própria, não sendo suscetível de transferir a terceiros o ônus de sua escolha, de modo que deve arcar com os honorários do profissional que contratou.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1055.0600

6 - TST Honorários advocatícios. Jus postulandi.


«Ressalte-se que o único aresto trazido a cotejo não veicula a admissibilidade do recurso de revista por divergência jurisprudencial, uma vez que não apresenta a fonte de publicação, circunstância que o torna inservível ao dissenso, por força da Súmula 337, item I, letra «a, desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7496.5400

7 - TRT2 Honorários advocatícios. Contratação de advogado. Pedido de indenização a parte contraria. «Jus postulandi na Justiça Trabalhista. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 791.


«... 4. Da indenização por perdas e danos - honorários advocatícios. Em razão do disposto no CLT, art. 791, que autoriza o jus postulandi na Justiça do Trabalho, a contratação de advogado representa uma opção da parte que não pode, pelo exercício dessa faculdade, atribuir à parte contrária o pagamento da despesa a título de indenização por perdas e danos. Rejeito. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.8600

8 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Vigência do jus postulandi. Impossibilidade.


«Vigente o jus postulandi das partes nas demandas decorrentes da relação de emprego, a reclamante poderia ter acionado esta Especializada sem o auxílio de tal profissional, como também poderia ter procurado a assistência de advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria, o qual é remunerado pelos honorários assistenciais, suportados pelo empregador vencido. Logo, não cabe impor à reclamada o ônus da livre contratação de advogado pela autora, inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do CC. Não se admite, pois, a condenação, nesta Justiça Especial, em lides decorrentes da relação de emprego, fora dos limites de aplicação das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.9200

9 - TRT2 Honorários advocatícios. Capacidade postulatória. «Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Verba indevida. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20.


«... A jurisprudência uniforme do TST (Súmula 329/TST) mantém atual o jus postulandi assegurado pelo CLT, art. 791. Sob esse sentido, a contratação de advogado representa uma opção do autor que detém a capacidade postulatória. De modo que não se poderia, pelo exercício dessa faculdade, atribuir ao litigante vencido o pagamento das despesas desnecessárias assumidas pelo vencedor. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.4000

10 - TRT3 Honorários contratuais. Justiça do trabalho. Jus postulandi.


«Na seara laboral, a parte tem a opção de postular pessoalmente ou de se fazer representar na forma da Lei 5.584/70. Porém, caso ela opte por contratar advogado particular, deverá arcar com os ônus dos honorários contratuais respectivos, à luz do disposto nas Súmulas 219 e 329 do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.8800

11 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Ônus do seu pagamento. «jus postulandi


«O CLT, art. 791, que assegura o jus postulandi das partes perante a Justiça do Trabalho, encontra-se em vigor, sendo uma faculdade do empregado a contratação de advogado. Se o faz, é por opção própria, não sendo suscetível de transferir a terceiros o ônus de sua escolha, de modo que deve arcar com os honorários do profissional que contrata. Honorários advocatícios no processo do trabalho somente são devidos em se configurando a hipótese do lei 5.584/1970, art. 14. A Súmula 329/TST é clara ao estabelecer que, mesmo após a Constituição da República de 1988, prevalece o entendimento de que são devidos honorários advocatícios somente na hipótese de o benefício da justiça gratuita ter sido concedido e o trabalhador encontrar-se sob a assistência do sindicato, sendo que o autor não preencheu esse segundo requisito. Não se aplicam ao caso as disposições contidas nos artigos 186, 389, 404 e 944 do CC/02 que tratam dos honorários obrigacionais, tendo em vista a existência de regramento específico na Lei 5.584/1970 sobre a matéria.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2008.4200

12 - TRT2 Honorários advogado honorários advocatícios. Jus postulandi. Para as demandas decorrentes da relação de emprego, permanece em vigor nesta justiça especializada o jus postulandi das partes (art. 791, CLT) e o pagamento de honorários advocatícios somente quando houver assistência do sindicato profissional (art. 16, Lei 5.584/70) . Assim, não verificada esta situação, mostra-se indevida a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios despendidos pelo reclamante (Súmula 219, TST), notadamente porque a postulação por meio de advogado é faculdade da parte, não atraindo a aplicação das disposições do CCB/2002 sobre a matéria, notadamente a contida no seu art. 404.

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Doc. LEGJUR 128.0792.6000.1000

13 - TST Recurso de revista. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Jus postulandi. Recurso de competência do TST. Inaplicabilidade. Súmula 425/TST. CLT, arts. 791, 894 e 896. CPC/1973, art. 560.


«Discute-se, no caso, a possibilidade de aplicação do jus postulandi, previsto no CLT, art. 791, aos recursos de competência do TST, especificamente aos primeiros embargos de declaração da reclamante e seguintes, em que a autora se valeu do citado instituto para subscrever esses recursos. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no Processo E-AIRR e RR-8558100-81.2003.5.02.0900, pacificou o entendimento de que a capacidade postulatória atribuída pelo CLT, art. 791 às partes, pessoalmente, somente poderá ser exercida nas instâncias ordinárias (E-AIRR e RR - 8558100-81.2003.5.02.0900, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, julgamento: 13/10/2009, Tribunal Pleno, publicação: 01/04/2011). Especificamente, quanto aos recursos de competência desta Corte superior, entendeu o Tribunal Pleno que: «O jus postulandi das partes não subsiste em relação aos recursos interpostos no TST ou dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, em que sobressaem aspectos estritamente técnico-jurídicos, máxime nos recursos de natureza extraordinária. Em seguida, este Tribunal Superior, por meio da Resolução 165/2010, de 04/05/2010, editou a Súmula 425/TST acerca da matéria, a qual tem a seguinte redação: «O jus postulandi das partes, estabelecido no CLT, art. 791, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos autos, a reclamante, em 18/02/2011, subscreveu, pessoalmente, os seus primeiros embargos de declaração interpostos contra a decisão da Terceira Turma do TST, em que se negou provimento ao seu agravo de instrumento, valendo destacar que não há nenhuma prova nos autos de que ela tenha inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Ou seja, a reclamante amparou-se, exclusivamente, no CLT, art. 791 para interpor seu recurso, em flagrante contrariedade ao entendimento sumulado em referência. Esses embargos de declaração, no entanto, foram acolhidos pela Turma julgadora para, emprestando-se-lhes efeito modificativo, dar provimento ao agravo de instrumento e processar o recurso de revista. A Turma, então, conheceu desse último recurso por violação do CPC/1973, art. 560 e deu-lhe provimento para anular o primeiro acórdão regional, em sede de embargos de declaração, e as decisões seguintes, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que seja analisada a irregularidade de representação do recurso ordinário alegada pela reclamante nos seus primeiros embargos de declaração, havendo ambas as partes, a seguir, interposto seus respectivos embargos a esta Subseção. Os embargos de declaração opostos pela reclamante, em pessoa, com base no CLT, art. 791, perante Turma do TST, por óbvio, são de competência deste Tribunal e, aplicando-se o entendimento pacificado nesta Corte superior, em relação à impossibilidade do exercício do jus postulandi nos recursos de competência do TST, não poderiam ter sido conhecidos por inexistentes, pois, nesta instância extraordinária, como já dito, não se reconhece a capacidade postulatória da reclamante, sendo essencial a sua representação processual por meio de advogado. Vale aqui reiterar e destacar, por oportuno, que os embargos de declaração em questão foram interpostos em 18/02/2011 e julgados em 17/08/2011, e a decisão do Tribunal Pleno do TST, que pacificou a matéria, foi exarada na sessão de 13/09/2009, e a Súmula 425/TST, que cristalizou o mesmo entendimento, passou a vigorar em 05/05/2010. Extrai-se, daí, que a matéria ora em debate já estava pacificada à época da interposição dos primeiros embargos de declaração da reclamante e do seu julgamento, não sendo possível admitir, data venia, o fundamento da Terceira Turma do TST, de que a questão da inaplicabilidade do jus postulandi nos recursos de competência do TST seria «controvertida e admissível. Diante de todo o exposto, ante a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula 425/TST, conclui-se que os embargos de declaração em agravo de instrumento interpostos pela reclamante são inexistentes. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.6500

14 - TRT9 Honorários advocatícios. Processo do trabalho. Inaplicabilidade das regras da sucumbência. «Jus postulandi. Princípio da sucumbência. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 21. CF/88, art. 133. CLT, art. 791. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º. Lei 5.584/70, art. 14.


«... O CF/88, art. 133 não colide com o princípio do «jus postulandi no processo do trabalho, nem este restou afastado pelos ditames da Lei 8.906/94. Como norma de caráter geral, o EOAB não tem o dom de colocar por terra o disposto no CLT, art. 791, disposição específica que subsiste até que outra a expressamente revogue (art. 2º da LICC). Os honorários advocatícios são indevidos em sede trabalhista, mas não em razão da persistência do «jus postulandi. Estes dois institutos não são incompatíveis quando as partes estão em juízo representados por advogados. O direito subjetivo e abstrato de postular, estendido à reclamantes e reclamados, se não exercido concretamente resta abdicado e suas conseqüências jurídicas afastadas. A inexistência dos direito aos honorários advocatícios se dá em razão de não haver previsão da CLT, nem de leis específicas para o processo do trabalho. Estas só prevêem aqueles decorrentes da assistência sindical (Lei 5.584/70) , e as leis processuais civis são incompatíveis por absoluta falta de afinidade com os princípios e particularidades do processo do trabalho. A verba em questão decorre do princípio da sucumbência, que garante ao vencedor o direito de ser ressarcido pelo vencido dos prejuízos da demanda, não distinguindo entre autor e réu. Este princípio se baseia, pois, na condenação proporcional, igualdade dos litigantes e a delimitação da causa com valores líquidos do que o autor está a pleitear. Isto importa dizer que a aplicação do princípio da sucumbência nos moldes civilistas exigiria a condenação do vencido, empregador e empregado, de forma proporcional ao pleiteado e à tutela material efetivamente concedida. Ora, no processo trabalhista a igualdade formal dos litigantes não se manifesta em sua inteireza (v.g. conseqüências da ausência de autor e do réu na audiência inicial), nem a valoração da causa tem a amplitude do processo civil. A aplicação desse instituto, sem uma regulamentação especial para o processo laboral, além de afrontar as peculiaridades desse processo especializado (v.g. princípio da gratuidade), importaria, na prática, em denegação dos princípios da igualdade entre os litigantes e da proporcionalidade, indissociáveis do instituto em estudo. ... (Juíza Sueli Gil El-Rafihi).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.6600

15 - TRT2 Honorários advogado indenização por despesas com advogados. Jus postulandi. Não há falar em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, tampouco em indenização por perdas e danos pela contratação de advogado particular. Na seara trabalhista, somente são devidos honorários advocatícios desde que atendidos os pressupostos da Lei 5.584/70, hipótese, contudo, inocorrente no caso.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.2400

16 - TRT2 Honorários advogado honorários advocatícios. Não se pode transferir à empregadora o ônus que decorre da contratação de advogado particular, enquanto permanecer o jus postulandi das próprias partes, haja vista que o CLT, art. 791 permanece vigente, conforme entendimento majoritário do c. Tribunal Superior do Trabalho, segundo se depreende da Súmula 18 deste regional.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.5300

17 - TRT12 Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência. Justiça do Trabalho. «Jus postulandi. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Critério subjetivo. Inconstitucionalidade do critério objetivo do Lei 5.584/1970, art. 14. Considerações sobre o tema. Enunciado 329/TST. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 133. Lei 8.906/94, art. 1º, I. CLT, art. 791.


«... De qualquer sorte, mantenho meu respeito pelo entendimento sumulado recentemente (Súmula 329/TST), mas a segurança dos jurisdicionados está vinculada de maneira inexorável no poder judicial de livre convencimento fundamentado e na independência do magistrado. Na mesma linha de raciocínio, cumpre relembrar que a Constituição Federal alterou a sistemática da assistência judiciária, implantando, agora, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, adotando, aqui, o critério subjetivo (art. 5º, LXXIV), donde salta aos olhos que a Lei 5.584/70, que fixou critérios objetivos e irreais (dois salários mínimos), não foi recebida pela Carta Magna. Com efeito, a mensuração pelo critério objetivo da lei não recebida, além de ferir e vulnerar os princípios constitucionais de cidadania, avilta a dignidade do julgador e a realidade social, tratando o trabalhador brasileiro com rara ficção do insustentável. O distanciamento do Juiz da realidade impõe-lhe o sacrifício de decidir abstratamente e em desconformidade com a realidade substancial, mais pujante e que lhe permitiria garantir o direito público subjetivo de acesso à ordem jurídica justa. Viola, assim, a meu ver, o princípio da igualdade (art. 5º) e as regras citadas conceber, irrealmente, que quem ganha dois salários teria condições de suportar a demanda e pagar os honorários do patrono, notadamente quando é ressabido que a ação trabalhista somente é movimentada após a perda do emprego. Tenho ainda que hoje, frente às disposições da Lei 8.906/94, que declarou ser privativo de advogado o «jus postulandi, em qualquer processo judicial, conferindo também o direito exclusivo de percepção da verba honorária, a matéria não mais comporta qualquer discussão, mesmo pelos mais conservadores. Contudo, a douta maioria entendeu por bem denegar o pleito de honorários, ao argumento de que a novel regra constitucional somente conferiu maior importância à nobre atividade da advocacia sem, contudo, retirar o «jus postulandi da parte e revogar o art. 791 do texto consolidado, uma vez que o processo do trabalho é especial e suas regras peculiares devem ser mantidas inertes, em atenção aos fins almejados pelo legislador, notadamente pelo que prescreve a Lei 5.584/70. ... (Juiz Antônio Carlos Facioli Chedid).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.1100

18 - TRT2 Honorários advocatícios. Ação indenizatória. Ação que versa sobre indenização por danos morais decorrente de falecimento de genitor-empregado em acidente de trabalho. Impossibilidade do descendente em exercer o jus postulandi, caso em que a representação por advogado é obrigatória. Honorários advocatícios devidos pela mera sucumbência. Inteligência do art. 5º da instrução normativa 27 de 2005 do TST.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.8400

19 - TRT2 Honorários. Advogado honorários de advogado. Prevalece a impossibilidade, por ora, de deferimento de honorários de advogado àqueles que desatendam aos requisitos legais (Lei 5.584/40, 14 e 16), inclusive sob a roupagem de indenização, pois incurial a restituição de despesa com honorários de advogado que, em face do «jus postulandi das partes (CLT, 791), não lhes restou necessariamente imposta.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7548.9000

20 - TST Mandado de segurança. Advogado. Eletricista. «Jus postulandi. Falta de capacidade postulatória do impetrante (CPC, art. 36) e apelo desfundamentado (CPC, art. 514, II, e Súmula 422/TST). Não conhecimento. CLT, art. 791.


«O Impetrante (eletricista), em causa própria, impetrou mandado de segurança contra ato do Juiz Corregedor do 3º TRT proferido em sede de reclamação correicional, em que o Impetrante e a empresa Celulose Nipo Brasileira S/A figuram como partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.0792.6000.1100

21 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos. Embargos da reclamante. Recurso de embargos subscritos pela reclamante, pessoalmente, com fulcro no CLT, art. 791. Inaplicabilidade do jus postulandi aos recursos de competência do TST. Súmula 425/TST. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.


«Verificado que o recurso de embargos da reclamante foi subscrito pessoalmente por ela, tem-se que esse apelo é inexistente, nos termos da Súmula 425/TST e da fundamentação adotada na análise dos embargos à SDI-I do reclamado, em que foi enfrentada exatamente a questão da impossibilidade da aplicação do CLT, art. 791 nos recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.3200

22 - TRT2 Honorários advocatícios. Na Justiça do Trabalho, existe a faculdade do jus postulandi, e o trabalhador pode se valer da assistência do Sindicato da sua categoria para ajuizar reclamação trabalhista, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.


«Ao optar por advogado particular, deve o reclamante assumir as despesas com o mesmo. Outrossim, há norma específica no Processo do Trabalho, a qual prevê que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível quando o reclamante é beneficiário da justiça gratuita e está assistido por seu sindicato, nos termos da Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.3900

23 - TRT2 Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade. A aplicação da prescrição intercorrente no processo trabalhista contraria o princípio tuitivo, um dos pilares da justiça obreira, além de atentar contra a simplicidade, informalidade e jus postulandi das partes, que aqui operam. Adotá-la nesta seara implicaria privilegiar o devedor, ainda mais em nossa realidade, em que a inadimplência dos haveres trabalhistas tem se tornado prática corriqueira. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.4200

24 - TST Honorários advocatícios. Advogado. Capacidade postulatória. «Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 1.060/50.


«Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060, de 05/02/50, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador («caput, Lei 5.584/1970, art. 14). Os honorários advocatícios são devidos tão-somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existente, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.6614.1000.1400

25 - TRT2 Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do trabalho. Descabimento. Jus postulandi. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 791.


«... Alega o autor que os honorários de advogado são devidos por força do que dispõe o CCB/2002, art. 404. Sem razão. Na Justiça do Trabalho a condenação em honorários advocatícios cabe, exclusivamente, nos casos previstos na Lei 5.584, de 26/06/70, ou seja, é necessário que a parte esteja assistida por seu sindicato de classe e esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, não estão presentes os tais requisitos, uma vez que o autor está assistido por advogado particular (fl. 13). ... ()

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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.5500

26 - STJ Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Jus postulandi. Justiça Trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação de advogado por empregado. Honorários convencionais. Honorários extrajudiciais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral. Aplicação subsidiária do Código Civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o jus postulandi das partes como fundamento para não se conceder honorários advocatícios nas causas trabalhistas. Princípio da reparação integral. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 791.


«... V – O Jus postulandi das partes como fundamento para não se conceder honorários advocatícios nas causas trabalhistas ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.6400

27 - TRT2 Honorários. Advogado honorários advocatícios. Os honorários advocatícios são indevidos, vez que não preenchidos os requisitos expressos no Lei 5584/1970, art. 14. O reclamante, apesar de ser beneficiário da justiça gratuita, não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Saliente-se, nesse sentido, que o «jus postulandi não foi revogado e que a Orientação Jurisprudencial expressa na Súmula 219 do colendo TST prevalece, em virtude do ordenamento jurídico vigente.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.5200

28 - TST Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Jus postulandi. Assistência judiciária. Hipóteses de cabimento. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 5.584/70, art. 14, «caput. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 791. CF/88, art. 133. Lei 1.060/50, art. 14.


«Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060, de 05/02/50, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador (Lei 5.584/70, art. 14, «caput). Os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existente, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9064.1005.9800

29 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Despesas com contratação de advogado em outro feito. Impossibilidade de cobrança. Ação proposta perante o Juizado Especial Cível. Incabível condenação em honorários advocatícios em primeira instância, quando ausente litigância de má-fé, pois a parte tem o «jus postulandi, assim considerado quando o valor da causa não ultrapassa vinte salários mínimos. Verba, ademais, que decorre de serviço prestado em caráter pessoal, não podendo ser cobrado de terceiros. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.5600

30 - TRT2 Honorários advogado indenização por perdas e danos. Honorários advocatícios. Sob qualquer ótica dirigida à condenação em honorários, seja na forma da sucumbência, seja como indenização em perdas e danos por despesas com advogado, serão indevidos diante do disposto no CLT, art. 791, onde está prevista a existência do jus postulandi na justiça do trabalho, tornando a utilização do advogado nesta justiça especializada facultativa, bem como dos Lei 1060/1950, art. 11 e 16 da Lei 5584/70. Negado provimento.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.8100

31 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios obrigacionais e sucumbenciais. Não cabimento. Ius postulandi.


«Permanecendo, na Justiça do Trabalho, o jus postulandi consagrado pelo CLT, art. 791, os honorários advocatícios somente são devidos, nos termos da Lei 5.584/70, quando houver assistência da parte por sindicato da categoria e existir comprovação do estado legal de pobreza por declaração da empregada. Neste sentido o item I da Súmula 219/TST, corroborado pela Súmula 329 do mesmo Tribunal. Não sendo objeto da lide discussão relativa à existência de relação de trabalho, - decorrente da ampliação da competência desta Justiça Especializada, nos termos da Instrução Normativa 27/2005 - , em que a condenação à verba honorária decorre da mera sucumbência, ela não é devida quando a empregada livremente constitui advogado particular, nem mesmo sob o enfoque da indenização pelas perdas e danos decorrentes da necessidade da contratação do patrono.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2960.2000.3000

32 - TRT2 Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade no processo laboral. A aplicação da prescrição intercorrente, no processo trabalhista, contraria o princípio protetivo, um dos pilares da Justiça Obreira, além de atentar contra a simplicidade, informalidade e jus postulandi das partes, que, evidentemente, possuem grande importância neste ramo do Direito. E o que é o mais grave, seria um sério atentado contra a coisa julgada material, eis que a sentença exequenda seria solenemente afrontada, como se não existisse, levando o reclamante a sair do Poder Judiciário com a sensação de total injustiça.

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Doc. LEGJUR 175.8205.1000.3200

33 - TRT2 Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade no processo laboral. A aplicação da prescrição intercorrente, no processo trabalhista, contraria o princípio protetivo, um dos pilares da Justiça Obreira, além de atentar contra a simplicidade, informalidade e jus postulandi das partes, que, evidentemente, possuem grande importância neste ramo do Direito. E o que é o mais grave, seria um sério atentado contra a coisa julgada material, eis que a sentença exequenda seria solenemente afrontada, como se não existisse, levando o reclamante a sair do Poder Judiciário com a sensação de total injustiça. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 184.5243.6002.9300

34 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Anulatória de débito fiscal. Auto de infração. Nulidade da intimação. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu que a pessoa intimada do auto de infração tinha procuração para tal. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Advogado constituído nos autos. Jus postulandi, no processo administrativo. Presunção. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 01/02/2018, que julgou recurso interposto contra decisão que inadmitira Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.6614.1000.2500

35 - TRT2 Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do trabalho. Cabimento dos honorários por perdas e danos. Jus postulandi. Hermenêutica. Repristinação. Lei 10.537/2002, revogou a Lei 10.288/2001. Efeito repristinatório imprevisto(VOTO VENCEDOR). Considerações da Desª. Ivani Contini Bramante sobre o tema, vencedora no acórdão. CF/88, art. 133. CCB/2002, arts. 389, 404 e 944. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 791.


«... Ressalte-se que a Lei 10.288/2001 revogou o Lei 5584/1970, art. 14, de modo que o deferimento de honorários advocatícios não está restrito aos casos em que o reclamante está assistido pelo sindicato. A Lei 10.537/2002, revogou a Lei 10.288/2001, mas não previu efeito repristinatório, de modo que o Lei 5584/1970, art. 14 não ressurgiu no mundo jurídico. Dessa forma, os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, atualmente, estão regulados pela Lei 1.060/1950 e pelo Código Civil de 2002. ... (Desª. Ivani Contini Bramante).... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.8000

36 - TRT3 Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Princípio da reparação integral. Jus postulandi. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 425/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CLT, art. 791. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Lei 9.099/1995, art. 55.


«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II – É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. (Súmulas 219/TST). À luz da citada Súmula, a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese prevista nos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, ação rescisória, demanda em que o ente sindical figure como substituto processual e demanda que não derive da relação de emprego. Assim o TST manteve a postura tradicional em relação às demandas oriundas da relação de emprego (os honorários advocatícios sucumbenciais somente são cabíveis na hipótese estabelecida pela Lei 5.584/1970) , reafirmou o entendimento de que nas demandas que não sejam oriundas da relação de emprego o vencido pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas passou a admitir a condenação do vencido no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais também na ação rescisória e nas demandas propostas pelo ente sindical como substituto processual. Não se pode olvidar, no entanto, que uma outra postura adotada pelo TST, embora não diga respeito diretamente à possibilidade de condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, exige que se dê um passo adiante. A restrição à condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, quando se tratar de demanda oriunda da relação de emprego, tem estreita relação com o jus postulandi reconhecido aos empregados e empregadores no CLT, art. 791. Com efeito, sendo a contratação de advogado uma faculdade do trabalhador, os ônus desta contratação devem ser por ele assumidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.6614.1000.2600

37 - TRT2 Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do trabalho. Cabimento dos honorários por perdas e danos. Jus postulandi. Princípio do contraditório. Acesso ampla à Justiça. Considerações do Desª. Ivani Contini Bramante sobre o tema, vencedora no acórdão. CF/88, art. 5º, XXXV e LV e 133. CCB/2002, arts. 389, 404 e 944. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 791.


«... Insurge-se a reclamada quanto aos honorários advocatícios deferidos ao reclamante, afirmando não haver norma legal que ampare a condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.5100

38 - STJ Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Jus postulandi. Justiça Trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação de advogado por empregado. Honorários convencionais. Honorários extrajudiciais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral. Aplicação subsidiária do Código Civil. Princípio da reparação integral. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Lei 8.906/94, art. 22. CPC/1973, art. 20. CLT, arts. 8º, parágrafo único e 791.


«4. Os honorários convencionais integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos do CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. 5. O pagamento dos honorários extrajudiciais como parcela integrante das perdas e danos também é devido pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas, diante da incidência dos princípios do acesso à justiça e da restituição integral dos danos e do CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que podem ser aplicados subsidiariamente no âmbito dos contratos trabalhistas, nos termos do CLT, art. 8º, parágrafo único.... ()

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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.5400

39 - STJ Reclamação trabalhista. Transação. Acordo. Coisa julgada inocorrente na hipótese. Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Jus postulandi. Ação proposta na Justiça Comum pleiteando ressarcimento pela contratação de advogado para patrocinar causa trabalhista. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 843. Lei 8.906/94, art. 22. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 467. CLT, art. 791.


«... IV – Do acordo realizado entre as partes e da ofensa à coisa julgada ... ()

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Doc. LEGJUR 117.0440.8000.0700

40 - TRT2 Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Jus postulandi. Perdas e danos. Considerações do Des. Francisco Ferreira Jorge Neto sobre o tema. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 133. CLT, art. 791. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.


«... 2.1.4. Honorários advocatícios ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.2000

41 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho.


«A condenação em honorários de advogado, devidos caso de sucumbência, processo do trabalho, está condicionada à assistência prestada pelo sindicato da categoria profissional, ao empregado economicamente necessitado, pela regra do Lei 5.584/1970, art. 14 e entendimento da Súmula 219/TST. Ademais, nesta Justiça Federal Especializada, as partes dispõem do jus postulandi, sendo prescindível a contratação de profissional habilitado para representá-las, razão pela qual não procede a alegação relativa aos «efeitos pecuniários da contratação de um advogado. E, sobretudo, essa matéria não comporta mais divergências, porque foi decidida, de forma integral, quando o Excelso Supremo Tribunal Federal manifestou seu entendimento, sobre a manutenção do princípio do jus postulandi processo do trabalho. Sem qualquer alteração legislativa a considerar, prevalece sempre o entendimento da Excelsa Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0141.5720

42 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Art. 105, III, a e c, da CF/88. Ausência do jus postulandi quando do ajuizamento de ação rescisória, perante o tribunal. Oportunidade para sanar o defeito. CPC, art. 13. Precedentes.


1 - A propositura de ação rescisória reclama a juntada de procuração atualizada, sendo insuficiente a apresentação dos instrumentos de mandatos conferidos na ação originária.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.2300

43 - TRT2 Petição inicial inépcia extinção do processo sem Resolução do mérito. Inépcia. Necessidade de emenda. Nulidade. A emenda da petição inicial é procedimento que se encontra em absoluta consonância com o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXviii) e deve ser determinada em audiência, antes do recebimento da defesa, por ser este o primeiro momento em que o Juiz tem contato mais próximo com os autos do processo, sob pena de grande perda de tempo e recursos por parte do poder judiciário. Apenas se o autor não cumprir a diligência, o Juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 284, parágrafo único), não havendo que se falar em extinção sem Resolução do mérito sem que seja franqueada à parte a possibilidade de melhorar o texto de sua peça processual. Em especial nesta justiça especializada, onde se admite, inclusive, o «jus postulandi. Pelo acolhimento da preliminar de mérito suscitada.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5500

44 - TST Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Jus postulandi. Assistência judiciária. Hipóteses de cabimento. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 5.584/70, art. 14, «caput. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 791. CF/88, art. 133. Lei 1.060/50, art. 14.


«... O parágrafo único do CLT, art. 8º dispõe que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.2600

45 - TRT2 Honorários advogado honorários advocatícios. Sucumbência. Perdas e danos. No processo do trabalho a figura do advogado, a despeito de relevante importância, não é obrigatória diante da possibilidade do exercício do chamado «jus postulandi, CLT, art. 791, que não foi revogado pelo CF/88, art. 133, não sendo aplicável também o princípio da sucumbência. Ademais, para que os mesmos sejam devidos é necessário que a parte, além de receber o benefício da justiça gratuita esteja assistida pelo sindicato profissional, conforme Lei 5584/1970, art. 14, situação que não se encontra presente nos autos. Por fim, releva notar que a indenização, prevista no Código Civil em seu art. 404, não se aplica ao processo do trabalho, para efeito de condenação em honorários de advogado, ante a existência de legislação especial (Lei 5.584/70) e conforme delineado nas Súmulas 219, I, e 329, ambas do colendo TST. Recurso do autor a que se nega provimento no particular.

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Doc. LEGJUR 137.6673.8004.0600

46 - TRT2 INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO.


«Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a Carta Magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na Justiça Trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425 do C. TST). Assim, o fazendo, arca com os ônus advindos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.6900

47 - TRT3 Audiência. Adiamento. Adiamento da audiência de instrução. Comparecimento do procurador da parte- CLT, art. 843.


«No processo do trabalho vigora o princípio do jus postulandi, sendo irrelevante a impossibilidade dos procuradores das partes comparecerem à audiência, ou seja, o comparecimento dos litigantes não está sujeito ao comparecimento de seus respectivos procuradores, nos termos do CLT, art. 843.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.1800

48 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho honorários advocatícios.


«Nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa 27/2005 do TST, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, exceto nas lides decorrentes da relação de emprego. Nestes casos, prevalece o entendimento de que a verba honorária só deve ser paga nas hipóteses da Lei 5.584/70, que não foi derrogada pelas Leis 10.288/01 e 10.537/02. Nesse sentido, a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família, de acordo com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lado outro, o CLT, art. 791 faculta às partes reclamarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanharem suas reclamação até o final - jus postulandi. Assim, não há como se acolher o pedido de indenização em decorrência dos gastos com profissionais contratados para defesa dos direitos trabalhistas pleiteados pela reclamante, por ocasião de ajuizamento de ação anterior, em que obteve êxito, se esta não estava assistida pelo sindicato de sua categoria, mas por advogado por ela contratado, por ato volitivo seu, não se valendo do jus postulandi como dos préstimos profissionais de sua instituição de classe.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7148.0400

49 - STJ Representação. Mandato. Comerciante empresa individual. Outorga de procuração. Desnecessidade. CPC/1973, art. 254, I.


«Não é correto atribuir-se ao comerciante individual, personalidade jurídica diferente daquela que se reconhece à pessoa física. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.9600

50 - TRT2 Honorários. Advogado indenização pelas despesas com advogado particular. Cabimento no processo do trabalho. Os princípios do acesso à justiça, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, XXXV e LV) pressupõem a defesa técnica do trabalhador, por profissional qualificado, não sendo possível restringir o direito do mesmo em optar pela nomeação de advogado particular, nos termos do CF/88, art. 133. Em que pese a inaplicabilidade do princípio da sucumbência e a possibilidade do jus postulandi no processo do trabalho, a condenação em honorários advocatícios tem amparo no princípio da restituição integral, expresso nos arts. 389, 404 e 944 do Código Civil. Segundo o CCB, art. 389, os honorários advocatícios são devidos no caso de descumprimento da obrigação, seja de natureza civil ou trabalhista. O art. 404 do mencionado diploma legal determina que as perdas e danos sejam pagas juntamente com os honorários advocatícios. Por fim, o art. 944 traduz o princípio da restituição integral, a qual deve abranger as despesas havidas com advogado particular, para ver reconhecidos os direitos trabalhistas sonegados. Recurso provido.

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