1 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido por aplicação da Súmula 422/TST.
«Do cotejo entre a sentença e as razões do recurso ordinário, verifica-se que a 2ª reclamada impugnou os fundamentos da sentença. Ademais, nos termos do CLT, art. 899 e da Súmula 393/TST, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo. Assim, não há falar em ausência de impugnação aos fundamentos da decisão, uma vez que o recurso ordinário é dotado de ampla devolutividade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Recurso de revista do banco do Brasil. Anuênios e interstícios. Prescrição. Súmula 294/TST.
«Na forma da Súmula 294/TST: «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. No caso dos autos, sendo certo que o direito à percepção dos denominados «anuênios e «interstícios não se encontra resguardado por preceito legal, mas apenas por força do contrato de trabalho, não há como se aplicar a exceção prevista na parte final do referido verbete sumular. Dessarte, deveria a parte reclamante ter impugnado a suposta alteração lesiva no prazo de cinco anos, contados a partir da vedação da aquisição de novos anuênios e da redução do percentual pago a título de interstícios. «In casu, verifica-se que não houve a observância do prazo de cinco anos, visto que as alterações, consoante registrado no Regional, ocorreram em setembro de 1999 e em 1997 e a presente demanda foi apresentada apenas em 22/3/2010, razão pela qual se impunha o reconhecimento da prescrição total da pretensão obreira. Recurso de Revista conhecido em parte e provido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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4 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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5 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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6 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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7 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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11 - TST Agravo. Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. Prequestionamento. Desnecessidade em sede de apelo ordinário. Súmula 393/TST.
«1.1. Em atenção ao disposto no CPC/1973, art. 515, o efeito devolutivo do recurso ordinário transfere ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, assim como todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. 1.2. Assim, delimitado o pedido recursal (tantum devolutum quantum appellatum), o Tribunal, em razão do efeito devolutivo em profundidade atribuído ao recurso ordinário, está livre para apreciar todos os fundamentos que possam influenciar no acolhimento ou rejeição do pedido, de modo que não há de se cogitar da necessidade de prequestionamento em face da decisão de 1.º grau, sendo, portanto, inaplicável, em sede de apelo ordinário, o entendimento consubstanciado na Súmula 297/TST. Exegese da Súmula 393/TST. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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13 - TST Recursos de revista do banco do Brasil e da previ. Análise conjunta. Anuênios e interstícios. Prescrição. Súmula 294/TST.
«Na forma da Súmula 294/TST: «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. No caso dos autos, sendo certo que o direito à percepção dos denominados «anuênios e «interstícios não se encontra resguardado por preceito legal, mas apenas por força do contrato de trabalho, não há como se aplicar a exceção prevista na parte final do referido verbete sumular. Dessarte, deveria a parte reclamante ter impugnado a suposta alteração lesiva no prazo de cinco anos, contados a partir da vedação da aquisição de novos anuênios e da redução do percentual pago a título de interstícios. «In casu, verifica-se que não houve a observância do prazo de cinco anos, visto que as alterações, consoante registrado no Regional, ocorreram em setembro de 1999 e em 1997 e a presente demanda foi apresentada apenas em 23/9/2010, razão pela qual se impunha o reconhecimento da prescrição total da pretensão obreira. Recursos de Revista conhecidos e providos.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Serviço de acompanhamento de entrega de óleo combustível pelo terminal de rio grande. Responsabilidade da empresa tomadora de serviços. Impossibilidade (alegação de contrariedade à Súmula/TST 331, à Orientação Jurisprudencial da SDI-1/TST 191 e divergência jurisprudencial).
«A responsabilização expressa na primeira parte do caput do CLT, art. 455 não alcança a pessoa jurídica tomadora dos serviços, uma vez que o próprio dispositivo celetário veda a imputação da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados vinculados a empresas contratadas sob o regime da empreitada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra a decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Impugnação à sentença de liquidação. Preclusão. Súmula 353/TST. Não cabimento.
«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não demonstrada a violação direta e literal da Constituição Federal, conforme exige o CLT, art. 896, § 2º, pertinente ao processo em fase de execução. 3. Por conseguinte, tendo havido análise dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, a situação não está albergada por nenhuma das exceções previstas no verbete sumulado supramencionado, sendo incabível o presente apelo. 4. Logo e uma vez que o apelo é incabível por total ausência de amparo legal, tem-se por configurado o seu caráter protelatório, de modo que se aplica ao embargante a multa prevista no CPC/1973, art. 18. ... ()
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17 - TST Recurso de embargos. Agravo de instrumento. Impugnação aos fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Súmula 422 do c. TST. Má-aplicação.
«A Súmula 422/TST apenas dispõe a necessidade da impugnação da decisão, não exigindo que sejam enfrentados, um a um, todos os fundamentos do r. despacho denegatório. Assim, caracterizada a insurgência da parte em relação aos fundamentos adotados pela decisão agravada, ainda que de forma parcial, tem-se por cumprido, nos termos do CPC/1973, art. 514, II, a necessidade de impugnação da decisão agravada. No caso, incumbe ao julgador, diante da impugnação trazida no agravo de instrumento, proceder ao exame da admissibilidade do apelo, nos tópicos em que delineada a insurgência pela agravante. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista do reclamante. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não analisada pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST).
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. Ocorre que, no caso concreto, o Regional não teceu tese acerca da culpa in vigilando. Assim, para se chegar à conclusão de que houve falha na fiscalização do contrato, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância recursal. Óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Agravo de instrumento em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do despacho denegatório da revista. Má aplicação da Súmula nº 422 do TST.
«1. In casu, a Presidência do Regional, como lhe faculta o § 1º do CLT, art. 896, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, que versava acerca da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, cerceamento do direito de defesa, horas extras e natureza jurídica dos prêmios, em face do óbice das Súmulas nos 126, 297 e 422 do TST. 2. À referida decisão, o reclamante interpôs agravo de instrumento em recurso de revista, sustentando que opôs embargos de declaração justamente para prequestionar as questões não enfrentadas pelo Regional, as razões da revista estavam longe de revolver matéria fática, bem como, embora tivesse opostos os necessários declaratórios, o Regional, laconicamente, rejeitou sua razões. 3. Dentro deste contexto, no tocante às horas extras, se o despacho denegatório concluiu que incidia o óbice da Súmula nº 126 e o reclamante, nas razões do agravo de instrumento, sustentou que havia demonstrado nas razões da revista, longe de revolver matéria fática, que o acórdão regional elidiu a presunção que favorecia o recorrente ao pleito de horas extras, por certo que houve insurgência contra os fundamentos da decisão denegatória. No mesmo contexto, no tocante ao cerceamento de defesa e à natureza jurídica dos prêmios, enquanto o despacho agravado concluiu pela ausência de prequestionamento das referidas questões na esteira da Súmula nº 297 desta Corte Superior, o reclamante, por ocasião da interposição do agravo de instrumento, ponderou que opôs embargos de declaração exatamente com o intuito de prequestionar a matéria, já que o Regional não havia adotado tese explícita acerca das referidas questões. Por fim, enquanto o despacho concluiu, quanto à prefacial de nulidade do julgado por negativa na entrega da jurisdição, que incidia o óbice da Súmula nº 422 do TST, na medida em que o recorrente não indicara em que ponto do julgado residiria a falta de prestação jurisdicional, o reclamante, nas razões do agravo de instrumento, afirmou, categoricamente, que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, o Regional laconicamente rejeitou as suas razões. 4. Por conseguinte, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual tem-se que a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do agravo de instrumento, na verdade, acabou mal aplicando a diretiva da Súmula nº 422 desta Corte Superior, haja vista que, longe de se limitar «a repetir, de forma sucinta, as mesmas razões da revista, reiterando as violações já expendidas, como concluiu o acórdão turmário, o ora embargante investiu, sim, contra os fundamentos do despacho denegatório da sua revista, enfrentando todos os óbices perpetrados pela referida decisão. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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20 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista não conhecido ante a incidência da Súmula 422/TST.
«A Súmula 422/TST trata do não conhecimento dos recursos para o TST quando esses não atacam os fundamentos da decisão recorrida, e tem a seguinte redação:. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foram propostas-. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional adotou como fundamento para negar provimento ao recurso ordinário do reclamante o fato de que o autor pretendeu, nesta ação, o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação de reajustes salariais deferidos judicialmente a outros empregados, e que, em razão dos limites subjetivos da coisa julgada, esse reajuste não poderia ser estendido ao autor, que não integrou a ação anterior. O reclamante, em suas razões de revista, nada tece acerca desse fundamento da Corte regional, limitando-se a alegar que teria direito às diferenças de complementação de aposentadoria e pensão integral em valor equivalente àquele que receberia se estivesse na ativa. Assim, está efetivamente evidenciada, no caso, a ausência da devida impugnação dos fundamentos da decisão regional pelo ora embargante ao interpor seu recurso de revista, não havendo falar em conflito com a Súmula 422/TST, mas em decisão em total sintonia com o entendimento ali consubstanciado. Por fim, vale destacar que o recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial, pois nenhum dos arestos apresentados a confronto trata da Súmula 422/TST, mas do mérito da demanda. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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21 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Agravo de instrumento em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do despacho denegatório da revista. Má-aplicação da Súmula nº 422 do TST.
«1. Se as razões da insurgência do reclamante na revista foram no sentido de que não havia sido produzidas provas de modo a configurar cerceamento de defesa, a conclusão da Presidência do Regional de pretensão de revisão de provas só podia ser atacada com a renovação das alegações de que, na verdade, as provas não haviam sido produzidas porque indeferidas. 2. Assim, embora, o reclamante não tenha sustentado nas razões do agravo de instrumento, literalmente, que devia ser afastado o óbice da Súmula nº 126 aplicado pelo despacho denegatório, por certo que se insurgiu contra a decisão que concluíra pela incidência da diretriz do referido verbete sumulado, ao insistir que, na verdade, na hipótese não lhe havia sido permitido produzir provas a corroborar as suas alegações. 3. Dentro deste contexto, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual, tem-se que a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do agravo de instrumento, na verdade, acabou aplicando mal a diretiva da Súmula nº 422 desta Corte Superior, haja vista que o reclamante impugnou os fundamentos do despacho denegatório da revista. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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22 - TST Recurso de revista. Ente público. Dono da obra. Construção civil. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 e pela Súmula 331/TST, v.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TST Recurso de embargos interposto pelas segunda e quarta reclamadas. Agravo de instrumento em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do despacho denegatório da revista. Má aplicação da Súmula nº 422 do TST.
«1. Se nas razões da revista as reclamadas sustentaram a configuração de ofensa a comandos legais e constitucionais, e o despacho denegatório do recurso entendeu por não configuradas as referidas violações, outra alternativa não cabia à parte recorrente, por meio do agravo de instrumento, que não a de insistir, ou melhor, de reafirmar que, de fato, o Regional violara os dispositivos elencados. 2. Assim, mesmo que a parte recorrente tenha reiterado as razões da revista, com transcrição literal do referido recurso, não há falar em recurso não fundamentado, mormente na hipótese dos autos em que as reclamadas, ora embargantes, se insurgiram especificamente contra os fundamentos do despacho denegatório da revista, pois sustentaram na minuta do agravo de instrumento que demonstraram na revista ofensa aos dispositivos aludidos, não obstante, em sequência, transcreveram na íntegra as razões do recurso denegado. 3. Dentro deste contexto, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual se tem que a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do agravo de instrumento, na verdade, acabou mal aplicando a diretiva da Súmula nº 422 desta Corte Superior. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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24 - TST Recurso de embargos interposto pelo segundo reclamado. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não conhecimento do recurso. Ausência de impugnação do despacho agravado. Súmula nº 422 do TST.
«Os presentes embargos não tem como ultrapassar a barreira do conhecimento, em face da incidência dos óbices do CLT, art. 894, II e das Súmulas nos 296, I, e 337, III, desta Corte Superior, mormente porque o embargante sequer indicou eventual contrariedade ou má-aplicação da Súmula nº 422 do TST, fundamento do acórdão turmário para não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público atribuída pela inadimplência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável manter acórdão do Tribunal Regional quando a responsabilidade do Ente Público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Ente público. Dono da obra. Construção civil. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Não conhecimento do agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Má aplicação da Súmula 422/TST.
«1. O seguimento do recurso de revista foi denegado pela Corte Regional com base na ausência de violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados e no óbice das Súmulas 221, I, do TST (porque insuficiente a indicação de ofensa aos dispositivos «seguintes da CLT) e 296 do TST. ... ()
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28 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do acórdão regional. Má aplicação da Súmula nº 422 do TST.
«1. Do que se infere dos autos, o Regional concluiu que,. ao mencionar ser devido o pagamento 'da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo', na aludida Orientação Jurisprudencial, a SBDI-1 deixa claro o posicionamento de que a referência feita na OJ 307 'ao pagamento total do período correspondente' deve ser interpretada como pagamento tão somente do período correspondente à supressão e não de toda a hora, já que parte dela foi usufruída-. 2. À referida decisão o reclamante interpôs recurso de revista, sustentando que,. ao determinar o pagamento apenas do tempo suprimido do intervalo intrajornada e não o pagamento total de uma hora cheia como extra, relativos à violação do intervalo intrajornada, conferiu interpretação diversa ao entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-1 do C. TST-. 3. Ora, se o Tribunal a quo entendeu que na hipótese de supressão do intervalo intrajornada deveria ser pago apenas o período correspondente à supressão, e não à hora cheia, e o reclamante, nas razões da revista, sustentou que a referida decisão, ao não determinar o pagamento total de uma hora cheia como extra, contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1, atualmente cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437, por certo que o reclamante investiu, sim, contra os argumentos do acórdão regional, enfrentando os argumentos ventilados pela referida decisão, mormente quando o reclamante, nas razões da revista, afirmou, ainda, que a decisão regional divergiu dos Tribunais Regionais da 2ª e da 3ª Região, acostando arestos para o embate de teses. 4. Por conseguinte, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do recurso de revista, na verdade, acabou aplicando mal a diretiva da Súmula nº 422 desta Corte Superior. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária atribuída pela inadimplência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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30 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Salário por produção. Óbice da Súmula 422/TST aplicado pelo acórdão turmário.
«1. Segundo a diretriz da Súmula 422 desta Corte Superior, não se conhece de recurso para o TST pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. 2. Na hipótese dos autos, o Regional havia consignado que a remuneração obreira não era exclusivamente por produção, de modo que as horas extras eram devidas de forma integral, pois, além de a atividade ser remunerada de forma mista, os documentos não apontavam em que tempo e horário era desenvolvido por produção. 3. À referida decisão a reclamada interpôs recurso de revista, pautada em contrariedade à Súmula 340 e à Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1, ambas do TST, e em divergência jurisprudencial, mas não se insurgiu contra o fundamento adotado pelo Regional, de que o empregado era remunerado de forma mista, com remuneração inclusive das horas paradas, razão pela qual as horas extraordinárias deviam ser remuneradas de forma integral. 4. Nesse contexto, tem-se por escorreita a decisão ora impugnada, que concluiu pela incidência da diretriz do verbete sumulado supramencionado, na medida em que a reclamada não atacou o fundamento adotado pelo Tribunal a quo em relação à matéria em debate, quanto ao fato de o empregado ser remunerado de forma mista.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público atribuída pela inadimplência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável manter acórdão do Tribunal Regional quando a responsabilidade do Ente Público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público atribuída pela inadimplência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331/TST, v.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público atribuída pela inadimplência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331/TST, v.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público atribuída pela inadimplência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331/TST, v.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público atribuída pela inadimplemência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331/TST, v.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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37 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público atribuída pela inadimplemência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público atribuída pela inadimplência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público atribuída pela inadimplência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público atribuída pela inadimplência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público atribuída pela inadimplência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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49 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público atribuída pela inadimplência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público atribuída pela inadimplência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()