1 - STJ Ação rescisória. Prazo.
«O prazo para se propor ação rescisória se inicia no dia do trânsito em julgado da decisão rescindenda, que ocorre com o término do prazo para interposição do último recurso, em tese, pela parte. Precedentes.... ()
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«O prazo para se propor ação rescisória se inicia no dia do trânsito em julgado da decisão rescindenda, que ocorre com o término do prazo para interposição do último recurso, em tese, pela parte. Precedentes.... ()
«Processo civil. Ação rescisória. Recurso inadmitido por intempestividade. Início do prazo decadencial. Correntes. Exegese.... ()
«A citação interrompe a prescrição, dela não se podendo cogitar enquanto a ação pende de julgamento; esse efeito, todavia, só se produz em relação ao que foi objeto do pedido. Ação rescisória procedente, em parte.... ()
«Afirmando o acórdão que o Tribunal local estava em regular funcionamento, não tem pertinência invocar-se a jurisprudência que autoriza a prorrogação do prazo de ajuizamento da rescisória para o primeiro dia útil após as férias forenses.... ()
«1 - O prazo decadencial de dois anos para a proposição da ação rescisória inicia-se na data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Precedentes. ... ()
«1. O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. ... ()
«O prazo para ajuizar ação rescisória começa a fluir no dia seguinte ao término do prazo do último recurso cabível, quando este é interposto intempestivamente. Preliminar de ocorrência de decadência acolhida. Extinção do processo.... ()
«O que se deve entender quanto à aplicação do CPC/1973, art. 188, é que a dilatação especial nele prevista, vale apenas para os prazos fixados em lei, não abrangendo outros, cuja fixação se deixou ao critério do órgão judicial, dentro dos limites mínimo e máximo, como se dá na resposta à ação rescisória.... ()
«Transita em julgado a decisão que permaneceu irrecorrida, pouco importando, para efeito da contagem do prazo, que tenha havido recurso sobre parte que não é objeto da ação rescisória, assim, no caso, sobre custas e honorários, interposto pela ora ré.... ()
1 - O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. Inteligência da Súmula 401/STJ. ... ()
«Concluído o prazo para ingresso da ação rescisória durante as férias forenses, fica o mesmo prorrogado até o primeiro dia útil seguinte ao término daquele período. ... ()
2 - O prazo decadencial de 2 (dois) anos para a propositura da ação rescisória conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. ... ()
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 975, caput, o «direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". ... ()
«Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que «se partes distintas da sentença transitaram em julgado em momentos também distintos, a cada qual corresponderá um prazo decadencial com seu próprio «dies a quo, para fins de ajuizamento de ação rescisória.... ()
«O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de decadência (CPC, art. 495), aplicando-se ainda, no caso vertente, o disposto no item V, da Súmula 100, do C. TST, pelo que o acordo judicialmente homologado produz eficácia formal e material de coisa julgada. Uma vez que o prazo decadencial previsto no CPC/1973, art. 495, de observância obrigatória, foi extrapolado, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV.... ()
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 495, o direito de ajuizar ação rescisória se extingue no prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda. A tempestividade da ação deve ser aferida com base na data da apresentação da petição no Tribunal competente. ... ()
«1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu que houve decurso do prazo decadencial para ajuizar a ação rescisória. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
«1. É de 2 (dois) anos o prazo para a propositura da ação rescisória, contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda (CPC, art. 495). Trata-se de prazo decadencial que não se suspende nem se interrompe. ... ()
«1. O recurso especial tem origem em ação rescisória julgada extinta por decadência. ... ()
«1. O prazo para interposição da ação rescisória inicia na data do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento. ... ()
1 - O prazo decadencial para a propositura de ação rescisória se inicia com o trânsito em julgado da decisão proferida no último recurso interposto, ainda que dele não se tenha conhecido, salvo se identificada hipótese de flagrante intempestividade. Precedentes. ... ()
«1 - A alteração conclusão adotada pela Corte de origem no tocante ao reconhecimento de que a ação rescisória foi ajuizada dentro do prazo legal, tal como postulado nas razões do apelo especial, exigiria novo exame do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência que se sabe vedada nesta sede, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
1 - A regra do prazo decadencial é o seu transcurso sem interrupções e suspensões, nos termos do CCB, art. 207. As exceções - ou seja, as hipóteses em que se suspende o prazo -, interpretam-se restritivamente. ... ()
«1.O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível nenhum recurso do último pronunciamento judicial. Súmula 401/STJ. ... ()
«1- O prazo decadencial para a propositura da ação rescisória é de 02 anos, sendo o termo a quo a data do trânsito em julgado do acórdão rescindendo na hipótese de deserção, a solução é de que o biênio conta-se do trânsito em julgado, mesmo que este se limite a julgar deserto o recurso, por falta de preparo. ... ()
1 - Nas ações rescisórias, «o marco temporal, para a incidência das regras de direito processual, deve ser a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda, momento em que se inicia a repercussão dos efeitos processuais da pretensão à rescisão do julgado, como sói o prazo e os pressupostos para o seu ajuizamento (AR 5.931/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - Ratificação de voto; Revisora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, DJe 21/06/2018).... ()
«1. Consoante entendimento firmado na Súmula 401/STJ, o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. ... ()
«Ultrapassado o prazo de dois anos para exercício da rescisória, previsto no CPC/1973, artigo 495 - Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser indeferida. Ao contrário do que ocorre quando se está frente à ausência de citação, no caso concreto, a ausência de intimação acerca da sentença não configura qualquer nulidade, haja vista que, forte no caput do CPC/1973, art. 322 - Código de Processo Civil, «Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. UNÂNIME.... ()
«Contraria o art. 169, I, c/c o CCB, art. 5º, II, ambos, a decisão que declara a prescrição do chamado fundo de direito, quando está comprovada a patologia de que é acometido o servidor, independentemente do nexo causal entre a prestação do serviço militar e o desenvolvimento da moléstia, circunstância que não influi na incidência do aludido dispositivo, que veda o transcurso da prescrição, questão que precede à análise do mérito, tendo como pressuposto, apenas, a própria alienação mental. Ação rescisória julgada procedente para desconstituir o acórdão e restabelecer a sentença de primeiro grau.... ()
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que, não obstante o prazo para ajuizamento da ação rescisória seja decadencial, se o seu termo final ocorrer em dia não-útil, prorroga-se para o dia útil subsequente. ... ()
«1. O prazo decadencial de 2 (dois) anos para a propositura da ação rescisória inicia-se com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, que se aperfeiçoa com o exaurimento dos recursos cabíveis ou com o transcurso do prazo recursal, a teor do que dispõe a Súmula 401/STJ. ... ()
1 - Não obstante o recorrente, nas razões do recurso especial, tenha alegado violação de normas infraconstitucionais para defender a tese de que não decorreu o prazo decadencial para propor a ação rescisória, verifica-se que o fundamento nuclear para a sua irresignação consiste na violação do princípio da isonomia. ... ()
«1. A inversão do decidido demandaria o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, providência incompatível nesta seara especial, a teor do entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. ... ()
«1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo decadencial para a propositura de ação rescisória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão proferida no último recurso interposto, ainda que dele não se tenha conhecido, nos termos da Súmula 401/STJ. ... ()
1 - Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.... ()
«1. A teor do CPC/1973, art. 495, o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento. ... ()
«1 - O acórdão rescindendo teve sua última decisão proferida pela Corte Especial e trânsito em julgado certificado nos autos em 31/05/2016. A presente ação rescisória, por sua vez, foi apresentada a esta Corte somente em 19/10/2018, quando já extinto o direito à rescisão, conforme expressamente disposto no CPC/2015, art. 975, caput. ... ()
1 - A orientação jurisprudencial deste STJ firmou-se no sentido de que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória deve ser contado a partir do momento em que não for cabível qualquer recurso contra o último pronunciamento judicial exarado no processo rescindendo, consoante preleciona a Súmula 401/STJ. ... ()
«1. «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. (Súmula 283/STF). Precedente: RE 505.028-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 12/9/2008. ... ()
«1 - No que tange ao início do prazo para o ajuizamento de ação rescisória, a orientação contida na Súmula 401/STJ - que deve ser compreendida como impossibilidade de interposição de recurso por ter escoado in albis o prazo recursal - é mitigada nos casos em que há má-fé do recorrente ou o intuito deliberado de protrair o termo inicial para o ajuizamento da demanda rescisória. A hipótese dos autos, contudo, não se situa nessa situação de excepcionalidade que justifique a mitigação do referido entendimento jurisprudencial sumulado. ... ()
«1. Para o ajuizamento da ação rescisória, dispõe a parte, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 495 do prazo decadencial de dois anos, cujo termo inicial é o dia seguinte ao do encerramento do prazo para a interposição do recurso, em tese, cabível contra a última decisão proferida no processo. ... ()
«O prazo decadencial para o ajuizamento de ação rescisória é de dois após o trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não, conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 100/TST. Assim, ajuizada a ação rescisória após o decurso do prazo a que alude o CPC/1973, art. 495, está consumada a decadência. A mudança do entendimento que ensejou a alteração da redação da Súmula 331/TST, item IV, em razão de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não tem o condão de alterar o marco inicial do prazo decadencial, o qual é regrado, de forma exaustiva, pela legislação específica (CPC, art. 495). Trata-se de fato ocorrido após a formação da coisa julgada material e, diante da natureza do prazo em questão, não há que se falar de interrupção ou suspensão. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
«... A jurisprudência da Corte tem precedente no sentido de que se o prazo para o ajuizamento da rescisória termina durante as férias forenses, ele fica «prorrogado até o primeiro dia útil seguinte ao término daquele período (REsp 51.968/SP, Rel.: Min. César Asfor Rocha, DJ de 10/10/94; no mesmo sentido, com relação ao processo cautelar: REsp 257.648/RS, Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 11/9/2000). Também esta Terceira Turma, interpretando o CPC/1973, art. 179, decidiu na mesma linha (REsp 113.410/RJ, da minha relatoria, DJ de 4/8/97). ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
«I - O direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da última decisão (CPC, art. 495). ... ()
1 - O prazo decadencial de 2 (dois) anos para a propositura da ação rescisória inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, o qual se aperfeiçoa com o exaurimento dos recursos cabíveis ou com o transcurso do prazo recursal, a teor do que dispõe a Súmula 401/STJ: «O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.» ... ()
«1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seriam necessárias a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF). Precedentes. ... ()
«1. Os assistidos não apresentaram argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar provimento ao recurso especial. ... ()
«1. A teor do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 495 o direito de propor ação rescisória extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. ... ()