25 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. FILHA ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de apelação contra sentença que estabeleceu obrigação do genitor de prestar alimentos à sua filha maior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o apelante tem direito à gratuidade de justiça; (ii) saber se a autora faz jus a receber a prestação alimentícia de seu genitor; e (iii) saber se o valor fixado pela sentença atende ao binômio necessidade-capacidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não existem elementos que afastem a presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos, pelo que o apelante faz jus à gratuidade de justiça.
4. Tratando-se de filha maior, a pensão alimentícia somente será devida pelo seu genitor em caso de comprovada necessidade ou quando houver frequência em curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional.
5. Alimentanda que comprovou que ainda necessita de prestação de alimentos por seu pai, uma vez que frequenta curso de ensino superior.
6. Inexistência de prova quanto às demais despesas da apelada.
7. Redução dos alimentos para 10% dos ganhos líquidos, no caso de vínculo empregatício, que observa a capacidade econômica do apelante, sem descuidar da necessidade da demandada.
8. Em não havendo circunstâncias específicas ou excepcionais que justifiquem a necessidade de incidência do percentual devido a título de alimentos sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), deve tal verba ser excluída da base de cálculo dos alimentos. Entendimento do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
_________
Jurisprudência relevante citada: STJ; AgInt no REsp.
Acórdão/STJ, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024.