1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alegada afronta aos CPC, art. 128 e CPC art. 460. Não ocorrência. Tributário. ICMS. Bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo. Regime do convênio ICM 66/88. Inexistência de direito ao creditamento (ou compensação). Discussão sobre a destinação das mercadorias adquiridas. Reexame de prova.
1 - Não fica configurada violação dos CPC, art. 128 e CPC art. 460 quando a lide é decidida nos limites em que foi proposta (REsp 1.203.069/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 29.6.2011). ... ()
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2 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno. Dispositivos indicados como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Inexistência de ataque a fundamentos basilares do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. IPI. Creditamento. Aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo. Impossibilidade. Entendimento firmado pelo rito dos repetitivos no STJ. Recurso manifestamente improcedente. Multa. Imposição.
«1 - A matéria pertinente Lei 8.383/1991, art. 66 e Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 168/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI. Creditamento. Recurso especial representativo de controvérsia. Aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo. Impossibilidade. Ratio essendi dos Decreto 4.544/2002, art. 164, I e o Decreto 2.637/1998, art. 147, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 168/STJ - Questão referente à possibilidade de creditamento de IPI relativo à aquisição de materiais intermediários que se desgastam durante o processo produtivo sem contato físico ou químico direto com as matérias primas (bens destinados ao uso e consumo).
Tese jurídica fixada: - A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
Anotações Nugep: - «Cuida-se de estabelecimento industrial que adquire produtos 'que não são consumidos no processo de industrialização (...), mas que são componentes do maquinário (bem do ativo permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preço já integra a planilha de custos do produto final.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 495/STJ. ... ()
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4 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - AQUISIÇÃO DE BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO E DESTINADOS AO USO E CONSUMO - PRETENSÃO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO REFERIDO IMPOSTO PROVENIENTES DA AQUISIÇÃO DOS REFERIDOS BENS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO ESCRITURAL DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inexistência do direito líquido e certo ao aproveitamento de créditos provenientes de aquisição de bens incorporados ao ativo imobilizado e destinados ao uso e consumo. 2. Inteligência dos Lei Complementar 87/1996, art. 20 e Lei Complementar 87/1996, art. 33. 3. O art. 155, § 2º, X, «a, da CF, na redação da Emenda Constitucional 42/03, é norma de eficácia limitada e não exclui, por isso, a necessidade de observância da legislação infraconstitucional pertinente. 4. Jurisprudência pacífica do C. STF, firmada em sede de Repercussão Geral (Tema 633). 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, não demonstradas. 7. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 8. Ordem impetrada em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, desprovido... ()
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5 - TJPE Processual civil e tributário. Recurso de agravo. ICMS. Bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo. Regime do convênio ICM 66/88. Inexistência de ofensa ao princípio da não cumulatividade. Aquisições de produtos intermediários. Consumidor final. Creditamento. Impossibilidade. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. Sendo auto-aplicável o princípio da não-cumulatividade insculpido na Carta Magna, a legislação infraconstitucional prevê a compensação do ICMS pago nas operações anteriores de circulação de mercadoria ou de prestação de serviços de comunicação e transporte, com o tributo devido nas operações seguintes. ... ()
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6 - TJPE Apelação cível. Embargos de declaração. Recurso de agravo desprovido à unanimidade. Novos embargos de declaração. ICMS. Bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo. Regime do convênio ICM 66/88. Inexistência de ofensa ao princípio da não cumulatividade. Produtos intermediários. Consumidor final. Creditamento. Impossibilidade. Alegação de erro de fato e omissão no acórdão. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.
«1. Inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão. Ao contrário, o acórdão esgotou a matéria, havendo o devido enfrentamento de todos os pontos, inclusive legais, sobre os quais o embargante está a buscar esclarecimento. ... ()
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7 - STJ Tributário. Pis e Cofins não cumulativos. Créditos relativos a bens, máquinas e equipamentos adquiridos no exterior. Lei 10.833/2003, art. 3º, VI. Bens integrantes do ativo fixo imobilizado, não utilizados na fabricação de produtos destinados a venda ou a prestação de serviços. Arts. 3º, § 3º, I, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Norma expressa que veda o aproveitamento de créditos. Análise de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade.
1 - Discute-se nos autos a pretensão de afastamento das restrições constantes dos arts. 3º, § 3º, I, das Leis 10.637/02 e 10.833/03, e a possibilidade de utilização de créditos de bens que não sejam diretamente utilizados na fabricação de produtos destinados a venda ou a prestação de serviço (Lei 10.833/2003, art. 3º, VI).... ()
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8 - STJ Tributário. Pis e Cofins não cumulativos. Créditos relativos a bens, máquinas e equipamentos adquiridos no exterior. Lei 10.833/2003, art. 3º, V. Bens integrantes do ativo fixo imobilizado, não utilizados na fabricação de produtos destinados à venda ou à prestação de serviços. Arts. 3º, § 3º, I, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Norma expressa que veda o aproveitamento de créditos. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta da que foi decidida pelo Tribunal. ... ()
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9 - STJ Tributário. Pis e Cofins não cumulativos. Créditos relativos a bens, máquinas e equipamentos adquiridos no exterior. Lei 10.833/2003, art. 3º, VI. Bens integrantes do ativo fixo imobilizado, não utilizados na fabricação de produtos destinados à venda ou à prestação de serviços. Arts. 3º, § 3º, I, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Norma expressa que veda o aproveitamento de créditos. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta da que foi decidida pelo Tribunal. ... ()
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10 - STJ Constitucional. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Súmula 211/STJ. Revogação de tutela antecipada. Efeitos. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Creditamento. Aquisição de insumos isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final isento, não-tributado ou favorecido com alíquota zero. Aquisição de combustíveis, energia elétrica, gases e lubrificantes. Aquisição de bens destinados ao ativo fixo, imobilizado ou permanente. Impossibilidade de creditamento.
«1. Para o cumprimento da função jurisdicional basta a adequada fundamentação da tese adotada para dirimir o litígio, não se afigurando razoável a prestação jurisdicional na negativa, ou seja, mediante o exame de tudo aquilo que não é para se fixar aquilo que é. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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11 - TJPE Direito adminisrativo e tributário. Agravo em agravo de instrumento. ICMS. ISS. Transporte de passageiros. Aquisição de bens para ativo fixo. Diferencial de alíquotas. Inaplicabilidade.
«1.Os bens integrados ao ativo fixo da empresa, por definição não constituem mercadorias. Porém, isto significa apenas que, enquanto integrados ao ativo fixo (ou seja, enquanto destinados ao ativo fixo) tais bens não hão de ser considerados mercadorias (estas destinadas à circulação). É certo que, via de regra, a venda de bens oriundos do ativo fixo não configura operação de circulação de mercadorias. Essa regra, contudo, deriva não da circunstância de que tais bens tenham integrado ou sejam oriundos do ativo fixo, e sim da circunstância de não terem eles a destinação mercantil que subjaz inerente ao conceito de mercadoria. Via de consequência, se o bem em tela, apesar de oriundo do ativo imobilizado, receber, no ato de alienação, uma destinação mercantil, passará a constituir mercadoria (e como tal suscetível de ser objeto de operação de circulação tributável pelo ICMS, na forma da regra geral, a exemplo de qualquer bem que, naturalmente vocacionado à circulação, venha a ser reinserido na circulação depois de período fora do comércio, inclusive, por exemplo, em decorrência de integração ao ativo fixo). É preciso verificar se, no ato concreto de suas alienações, esses bens, conquanto oriundos do ativo fixo, têm, ou não, as características próprias às mercadorias. ... ()
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12 - TJRS Direito público. Executivo fiscal. ICMS. Transporte de mercadorias. Não incidência. Serviços de comunicação e energia elétrica. Direito ao creditamento. Possibilidade. Mandado de segurança. Ajuizamento. Possibilidade. Tributário. ICMS. Serviço de transporte de mercadoria destinada ao exterior. Não incidência qualificada do tributo. Direito ao aproveitamento do crédito decorrente da aquisição de insumos, produtos intermediários, comunicação, energia elétrica, ativo imobilizado e outros no transporte, proporcional às exportações. Possibilidade do uso da via do mandado de segurança. Decadência.
«1.- A via mandamental é própria tanto preventivamente, antecipando-se ao lançamento fiscal, quanto na repressiva para a desconstituição de crédito tributário, preenchidos os pressupostos do CF/88, art. 5º, LXIX Federal. Inexiste óbice legal para a utilização do mandado de segurança na defesa de direito líquido e certo em matéria tributário-fiscal, facultado ao contribuinte eleger o mandado de segurança para proteção de direito seu ameaçado ou lesado, não-obstante pudesse, igualmente, optar pela ação declaratória, ou até mesmo, pelos embargos do devedor no caso de execução fiscal ajuizada. 2.- Não há falar em decadência, porquanto busca a impetrante que o fisco se abstenha de realizar qualquer medida contrária ao creditamento que entende com direito. Além disso, em se tratando e tributos, prestações de trato sucessivo, o prazo decadencial é renovado a cada ocorrência do ato lesivo. 3.- O direito de crédito do ICMS decorrente da aquisição de bens destinados ao ativo fixo, uso e consumo é assegurado pela Constituição Federal vigente e não pode ser impedido ou limitado se não pela própria Constituição. A Constituição não faz restrição a créditos. Não discrimina as operações tributáveis. Todas são tratadas de forma igual. São geradoras de tributo em favor do Estado vistos sob a ótica do credor e geradoras de crédito de ICMS em favor do contribuinte. A Carta de 1988, ao suprimir do art. 155, § 2º, I, a frase «nos termos do disposto em lei complementar, que havia no CF/88, art. 23, II anterior, vedou a possibilidade de afastamento da compensação do crédito por meio de convênio, lei complementar ou lei ordinária. PRELIMINARES AFASTADAS À UNANIMIDADE. APELO PROVIDO, POR MAIORIA.... ()
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13 - TJPE Processo civil e tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. ICMS. Anulatória de débito fiscal. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa afastada. Creditamento relativo à aquisição de mercadorias por se caracterizarem como bens destinados ao ativo fixo da empresa. Descaracterização. Limitações à compensação previstas em Lei complementar com reprodução em Lei estadual. Possibilidade. Multa fiscal. Percentual fixado por lei. Caráter confiscatório. Necessidade de redução. Orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de ação anulatória de auto de infração que busca o reconhecimento da legalidade do creditamento de ICMS realizado pela empresa em razão da aquisição de mercadorias que, segundo ela, são consumidas durante o processo produtivo da empresa. A sentença julgou improcedente o pedido, tendo em vista que os insumos adquiridos pela autora, tais como rolamentos, pneus, anel para retentor, não são mercadorias efetivamente aplicadas e consumidas na atividade-fim da empresa que é a exploração da cultura agrícola e industrial da cana-de-açúcar e ainda a atividade pecuária. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - ICMS - CREDITAMENTO INDEVIDO - AIIM -
Anulatória - 1) ITEM I.1 - Industrialização por conta e ordem de terceiro - Erro no CFOP - Retorno de produtos industrializados - A Requerente cometeu erro na indicação do código fiscal, pois não houve transferência de produção do estabelecimento, mas saída de mercadoria industrializada para terceiro, no caso para a matriz da Requerente, que não acarretou prejuízo ao Fisco - Ausência de circulação jurídica de mercadoria - Inocorrência do fato gerador do ICMS - O simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte do ICMS não constitui ato de comércio, sujeito à incidência do tributo, pois não há circulação de mercadorias, fato gerador do imposto e que se caracteriza pela mudança de titularidade do bem - 2) ITEM II. 2 - Aproveitamento de créditos de ICMS em relação a materiais intermediários, a respeito dos quais a contribuinte alega que são insumos, empregados e consumidos integralmente no processo produtivo - Perícia judicial que constatou que as mercadorias referem-se a produtos que participam do processo produtivo e que direta ou indiretamente são necessários para fabricar o produto final (produtos intermediários) - Comprovação do direito ao aproveitamento do crédito - Insubsistência do auto de infração - Inteligência do Lei Complementar 87/1996, art. 20, §1º. Precedentes do STJ - 3) ITEM II. 6 - Descumprimento de obrigação acessória referente aos créditos tomados na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado - Apensar do descumprimento acessório, através da análise da documentação juntada, pode o Experto constatar a regularidade e existência das entradas das mercadorias creditadas, bem como a sua destinação ao ativo imobilizado, na forma e nos termos em que a lei de regência determina - Constatada ausência de prejuízo ao Fisco - Multa pelo descumprimento da obrigação acessória mantida - Reforma do AIIM para afastar a glosa do creditamento - 4) MULTA ABUSIVA - OCORRÊNCIA - Multa reduzida para 100% do tributo creditado - SENTENÇA MANTIDA quanto à insubsistência do Item I. 1 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA para: a) afastar o item II. 2 do AIIM 4.114.972-5; b) manter o créditamento relativo às aquisições de ativos imobilizados e autuado no item II. 6 do AIIM 4.114.972-5; c) reduzir a multa para 100% do valor do imposto creditado, aplicada no item II. 6 do AIIM 4.114.972-5 e d) fixar os honorários por equidade em R$ 100.000,00, a serem proporcionalmente repartidos entre os patronos nos termos do CPC, art. 86 - Recurso da Fazenda improvido e recurso da autora parcialmente provido.... ()
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15 - TJPE Direito adminisrativo e tributário. Embargos de declaração. Reexame necessário e apelação em embargos à execução fiscal. Inexistência de qualquer vício de procedimento a contaminar a compreensão do julgado. Desnecessidade de o órgão julgador, para expressar o seu entendimento, pronunciar-se sobre todas as questões suscitadas pelas partes ou responder a questionários. Rediscussão da lide com revolvimento da prova. Impossibilidade. . ICMS. Locadora de veículos. Revenda de veículos usados. Operação de circulação de mercadorias. Habitualidade, volume, publicidade. Necessidade de exame das circunstâncias concretas do ato de venda. Irrelevância do tempo transcorrido entre a aquisição e a venda. Multa punitiva. Não confisco. Decisão administrativa fiscal suficientemente fundamentada. Rejeição dos aclaratórios.
«I - A função dos embargos de declaração é, unicamente, afastar do julgado qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida, limitando-se a complementar o julgado atacado, afastando-lhe vícios de compreensão. II - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem na decisão proferida, revelando-se incabíveis quando, inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535), vem tal recurso com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. Logo, não está o julgador obrigado a ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a quesitos. A motivação da decisão, observada a res in judicium deducta, pode ter fundamento jurídico e legal diverso do suscitado. III - Atividade que não se restringe à locação de veículos. A revenda de automóveis seminovos não é mera atividade secundária, destinada à melhor consecução de seu objeto social ou caracterizada como simples alienação de bens de seu ativo fixo. É mais que evidente que as operações de revenda são revestidas de habitualidade, volume, publicidade e intuito comercial, de modo que, configurando notória circulação de mercadorias, há que incidir o ICMS. Exigível, por consequência, a inscrição no CACEPE e o recolhimento do mencionado imposto, incidente sobre a revenda de veículos, bem como a multa aplicada. O que define se determinado produto é mercadoria ou não, na acepção jurídico-comercial do termo, é a destinação que lhe é dada, ou seja, se é voltada à comercialização IV - A empresa apelada é a maior revendedora de veículos do país, com receita oriunda da revenda de veículos que representa mais de 50% de seu faturamento, superando a suposta atividade principal de locação. V - Com efeito, os bens integrados ao ativo fixo da empresa, por definição não constituem mercadorias. Porém, isto significa apenas que, enquanto integrados ao ativo fixo (ou seja, enquanto destinados ao ativo fixo) tais bens não hão de ser considerados mercadorias (estas destinadas à circulação). Essa regra, contudo, deriva não da circunstância de que tais bens tenham integrado ou sejam oriundos do ativo fixo, e sim da circunstância de não terem eles a destinação mercantil que subjaz inerente ao conceito de mercadoria. Via de consequência, se o bem em tela, apesar de oriundo do ativo imobilizado, receber, no ato de alienação, uma destinação mercantil, passará a constituir mercadoria (e como tal suscetível de ser objeto de operação de circulação tributável pelo ICMS, na forma da regra geral, a exemplo de qualquer bem que, naturalmente vocacionado à circulação, venha a ser reinserido na circulação depois de período fora do comércio, inclusive, por exemplo, em decorrência de integração ao ativo fixo). VI - A análise da alegação de confisco ou de desproporcionalidade depende da contraposição entre a gravidade da conduta punida e a sanção pecuniária imposta. Posicionamento do STF no sentido de que a multa de 200% está fora dos parâmetros admitidos na Suprema Corte. Redução da multa para 75% do imposto devido. ... ()
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16 - TJPE Direito adminisrativo e tributário. Apelação em embargos à execução fiscal. ICMS. Locadora de veículos. Revenda de veículos usados. Operação de circulação de mercadorias. Habitualidade, volume, publicidade. Necessidade de exame das circunstâncias concretas do ato de venda. Irrelevância do tempo transcorrido entre a aquisição e a venda. Multa punitiva. Não confisco. Decisão administrativa fiscal suficientemente fundamentada.
«1. Atividade que não se restringe à locação de veículos. A revenda de automóveis seminovos não é mera atividade secundária, destinada à melhor consecução de seu objeto social ou caracterizada como simples alienação de bens de seu ativo fixo. É mais que evidente que as operações de revenda são revestidas de habitualidade, volume, publicidade e intuito comercial, de modo que, configurando notória circulação de mercadorias, há que incidir o ICMS. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental. ICMs. Fato gerador. Deslocamento de mercadoria para estabelecimento de mesma propriedade em outro estado. Inexistência. Creditamento. Hipóteses limitadas à atividade-fim do estabelecimento. Lc 87/96.Súmula 280/STF. Não comprovada a divergência jurisprudencial.
«1. A Lei Complementar 87/1996 reconheceu o direito ao crédito de ICMS relativo à aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, material de uso e consumo, bem como ao recebimento de serviço de transporte. Jurisprudência pacífica no STJ. ... ()
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18 - TJPE Apelação cível. ICMS. Aproveitamento de créditos. Produtos intermediários. Convênio ICMS66/88 e lc87/96. Correção monetária de créditos escriturais. Impossibilidade. Multa tributária. Caráter confiscatório. Inexistência. Recurso parcialmente provido.
«1. A solução da controvérsia consiste em definir se, no caso dos autos, os créditos de ICMS aproveitados pela empresa apelada originaram-se (i) da aquisição de produtos intermediários ou se decorreram (ii) da aquisição de bens de uso e consumo do estabelecimento ou destinados ao seu ativo fixo. ... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. ICMS. Creditamento. Limitação temporal. Observância. Reexame de provas. Impossibilidade. Insumos aos exportadores. Prequestionamento. Não ocorrência. Prova pré- constituída. Ausência. Impugnação. Inexistência.
1 – A Lei Complementar 87/1996, art. 20, passou a prever a possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, excetuando-se aqueles que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. Precedentes. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Icms. Creditamento. Material intermediário. Reexame de prova. Aplicação da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Deficiência na fundamentação recursal. Aplicação da súmula 284/STF. Violação ao art. 535, II do CPC. Inocorrência.
1 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ.... ()
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21 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processual civil. Tributário. Icms. Creditamento. Material intermediário. Reexame de prova. Aplicação da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Deficiência na fundamentação recursal. Aplicação da súmula 284/STF. Violação ao art. 535, II do CPC. Inocorrência. )
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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22 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Responsabilidade de ex-sócios. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Lei local. Súmula 280/STF.
«1 - O Tribunal de origem, amparado no exame das provas dos autos, asseverou: «Da análise das razões recursais, verifico que a argumentação da embargante/apelante no sentido de ausência de citação dos co-executados não foi apresentada durante a tramitação do feito na instância a quo, tratando-se, portanto, de inovação recursal, o que não é admitido em nosso ordenamento jurídico por caracterizar supressão de instância. (...) Neste cenário, inovando a embargante/apelante em sede recursal, neste ponto, deixo de conhecer da insurgência, tendo em vista que é incabível o enfrentamento da tese de ausência de citação dos co-executados, responsáveis solidários, sob pena de supressão de instância e clara ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.013. Quanto a tese de ausência de responsabilidade dos administradores, vislumbro que, de forma correta, o magistrado reconheceu a ilegitimidade da sociedade para defender os interesses dos ex-sócios, com fulcro no art 18 do Código de Processo Civil, porquanto ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. No presente caso, a execução fiscal foi legitimamente redirecionada para os ex-sócios administradores em decorrência do desaparecimento da empresa de seu domicilio fiscal, conforme certificado por oficial de justiça na ação de execução fiscal (fl. 17). (...) Por outro lado, a questão principal a ser dirimida no presente caso é verificar se ocorreu, ou não, a aquisição e transferência de bens destinados a ativo imobilizado para filiais da embargante/recorrente e a devida incidência do ICMS. (...) In casu, em que pese as argumentações da recorrente/embargante, impende observar que não restou demonstrado nos autos que, de fato, as mercadorias tiveram como destinatária a mesma remetente. Diante disso, entendo que a matéria aqui debatida necessita de provas hábeis a afastar as presunções de certeza, liquidez e exigibilidade que militam em favor dos créditos legitimamente inscritos em divida ativa, porquanto a aplicação da Súmula 166/STJ não pode ser desvirtuada para permitir a venda de mercadorias como se fosse mera transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sob pena de prejuízo ao erário estadual. Com efeito, as notas fiscais apresentadas não se enquadram nas exigências do Regulamento do Código Tributário Nacional e comprovam que as mercadorias não tiveram como destinatária a mesma empresa remetente. (...) No que tange à tese de compensação tributária, em razão da existência de saldo credor de ICMS á época da lavratura do Auto de Infração, ressai inoportuna, porquanto somente após apurado o quantum debeatur será possível a discussão acerca de eventual direito de compensação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJPE Recurso de agravo. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Modalidade leasing. Ilegitimidade do agravante para o lançamento tributário. Cobrança sob o lançamento ex offício. Recurso não provido.
«1. Em análise do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.060.210/SC, verifica-se que a CDA em questão se enquadra diretamente na hipótese trazida pelo aresto abaixo colacionado, o que demonstra de forma cabal a ocorrência de irregularidade comprometedora da constituição do crédito tributário no tocante à identificação do sujeito passivo da relação tributária questionada pelos apelados, o que, por si só, justificaria o acolhimento de anulação da execução fiscal sub examine, por irregularidade processual no tocante a ilegitimidade passiva. ... ()