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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.1300

1 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Inflamável. Armazenamento. Recinto. Prédio com vários pavimentos. Periculosidade não configurada. CLT, art. 193.


«Se as atribuições do empregado não têm qualquer relação com a «atividade de armazenamento de inflamáveis, se não trabalhava na área interna do recinto de armazenamento (térreo), mas em pavimento superior (6º) não está caracterizada, tecnicamente, a periculosidade. O prédio não pode ser considerado, todo ele, como «recinto do armazenamento. Recinto é local fechado e delimitado, é área compreendida dentro de limites determinados. O recinto do armazenamento, portanto, é só aquela área em que está armazenado o produto inflamável. Periculosidade não configurada.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6102.1000.4700

2 - TJMG Armazenamento de sacas de café. Indenização securitária. Apelação cível. Cédula rural pignoratícia. Armazenamento de sacas de café. Seguro. Desvio. Indenização securitária. Armazém conveniado. Correção monetária. Honorários advocatícios


«- Comprovado nos autos que o local de armazenamento das sacas de café era conveniado da instituição financeira à data do sinistro, devido é o pagamento da indenização securitária. De toda forma, ainda que não houvesse o convênio, manter-se-ia a condenação, em virtude da ausência do cumprimento do dever de informação imposto à seguradora, no que tange à exclusão do armazém escolhido. ... ()

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Doc. LEGJUR 1692.9020.6205.9400

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso do consumidor que impugna decisão que indeferiu o pedido de liminar/antecipação da tutela no qual pleiteava a manutenção de serviço de armazenamento na nuvem por valor inicialmente contratado. Demonstração de que houve alteração de plano e ausência de prova inequívoca de que o consumidor faz jus ao armazenamento ilimitado pelo mesmo valor. Necessidade de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso do consumidor que impugna decisão que indeferiu o pedido de liminar/antecipação da tutela no qual pleiteava a manutenção de serviço de armazenamento na nuvem por valor inicialmente contratado. Demonstração de que houve alteração de plano e ausência de prova inequívoca de que o consumidor faz jus ao armazenamento ilimitado pelo mesmo valor. Necessidade de instauração do contraditório e ausência dos requisitos para antecipação da tutela. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 190.1071.0008.9900

4 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido combustível. Prédio vertical.


«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou que nos locais nos quais o reclamante laborou, existiam tanques de armazenamento de óleo diesel instalados na garagem do prédio, e os recipientes não estavam enterrados e tinham capacidade bem superior àquela autorizada pela NR 20 do MTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 611.1869.2625.1374

5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS - GLP - LIMITE LEGAL - NORMA REGULAMENTADORA QUE NÃO EXIGE QUANTIDADE MÍNIMA. No caso, restou incontroverso que o reclamante laborava em local onde havia armazenamento de gás inflamável. A reclamada pretende seja afastada sua condenação ao adicional de periculosidade, pois a quantidade armazenada encontrava-se abaixo do limite de 135 kg permitidos pela NR 16 do MTE. No entanto, esta Corte vem decidindo que para trabalho em locais de armazenamento de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego não exige limite mínimo em relação à quantidade de armazenamento para que seja caracterizada a exposição ao agente de risco. Isto porque o item 16.6 da NR 16 trata especificamente de operações de transporte de líquidos inflamáveis. Nos presentes autos, o labor efetuado pelo reclamante não se enquadrava como transporte de inflamáveis, mas sim trabalho realizado em recinto onde ocorre armazenamento de GLP, não havendo, para este, exigência de quantidade mínima para configuração da atividade como perigosa. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 190.1071.8002.8800

6 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de inflamáveis em recinto fechado. Limites para armazenamento.


«A SDI-I desta Corte decidiu, no âmbito do processo TST-E-RR-970-73.2010.5.04.0014, em acórdão publicado no DETJ de 28/04/2017 - no qual fiquei vencido - , que não subsiste a tese de irrelevância da quantidade de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, para fins de caracterização da periculosidade. No caso em exame, o Tribunal Regional, com base na prova pericial, reconheceu o direito do autor ao pagamento do adicional de periculosidade, porquanto exercia suas atividades habitualmente em condições de risco acentuado. Asseverou que no recinto em que trabalhava existiam tanques com capacidade para mais de 200 litros cada de produto classificado como líquido inflamável. Dessa forma, enquadrada a atividade do autor nas hipóteses previstas na norma ministerial, inclusive em relação à quantidade máxima de armazenamento, bem como comprovado o labor habitual em condições perigosas, torna-se devido o pagamento do adicional de periculosidade e os reflexos dele decorrentes. O exame da tese recursal, no sentido de que o trabalho era prestado fora da área considerada como de risco, que os tonéis armazenavam quantidade inferior àquela prescrita na citada norma ou mesmo que a exposição a tal situação ocorria de forma eventual, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3822.8960.4505

7 - TJSP "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO. Acórdão que reconheceu inexigível a cobrança de taxa da armazenamento por não haver a embargada disponibilizado para venda os produtos armazenados, mas deixou de considerar todo o valor pago durante o curso do processo. Indenização que deve englobar todo o valor pago a título de taxa de armazenamento, até o momento em que os produtos sejam disponibilizado à Ementa: «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO. Acórdão que reconheceu inexigível a cobrança de taxa da armazenamento por não haver a embargada disponibilizado para venda os produtos armazenados, mas deixou de considerar todo o valor pago durante o curso do processo. Indenização que deve englobar todo o valor pago a título de taxa de armazenamento, até o momento em que os produtos sejam disponibilizado à venda ou devolvidos à embargante. Caráter infringente que é admitido na hipótese. Embargos acolhidos. Recurso provido".

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Doc. LEGJUR 161.9070.0016.8000

8 - TST Adicional de periculosidade. Labor em local de armazenamento de inflamáveis.


«A SDI-I/TST já pacificou o entendimento no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que labora em ambiente no qual há o armazenamento de inflamáveis, independentemente da quantidade da substância armazenada, eis que a NR 16 da Portaria/MTE 3.214/78 não estabelece a quantidade mínima do volume conservado para a caracterização do risco. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0013.8300

9 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável.


«Nos termos do Anexo 2 da NR 16 do MTE, não são consideráveis como locais perigosos aqueles em que há armazenamento de líquido inflamável em atenção aos limites estabelecidos no quadro 1 correspondente, como é o caso dos autos, pelo que não há falar em direito ao pagamento de adicional de periculosidade. Incólume o CLT, art. 193. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0094.2000.1100

10 - TRT4 Adicional de periculosidade. Área de risco. Armazenamento de glp.


«É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que ingressa e permanece em área de risco, decorrente do armazenamento de inflamáveis gasosos liquefeitos. Caso em que o reclamante, motorista de entregas da ECT, aguardava o carregamento de seu caminhão em terminal de cargas, onde havia um tanque aéreo horizontal, com capacidade de 3.700,00 quilos de GLP. Mantida a sentença que, com base na conclusão pericial, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 174.8920.4035.9940

11 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. PROVIMENTO. Segundo o disposto na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a instalação de tanques em quantidade superior a 250 litros, no interior do edifício, em desacordo com o exigido no item 20.17.1 da NR-20, caracteriza ambiente perigoso, ainda que em pavimento distinto do local de trabalho do empregado, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, até maio de 2019, havia um gerador de energia alimentado por dois tanques metálicos de 250 litros para armazenamento de combustível e que a partir do mês de maio de 2019 os dois tanques foram substituídos por um único tanque metálico com capacidade para 200 litros e que, portanto, os tanques acoplados respeitam o limite de armazenamento. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao entender que, até maio de 2019, os tanques acoplados estavam respeitando o limite de armazenamento, quando na verdade somavam 500 litros de combustível, contraria a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7000.0900

12 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical.


«É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical (Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2003.5100

13 - TST Adicional de periculosidade . Armazenamento de inflamáveis. Caracterização da área de risco.


«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte superior, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical (Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I desta Corte uniformizadora). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0008.0200

14 - TJRS Direito público. Infração ambiental. Vistoria técnica. Grãos. Armazenamento. Licença. Ausência. Empresa. Constituição. Alteração. Comunicação imediata. Necessidade. Multa. Aplicação. Manutenção. Infração administrativa ambiental. Armazenamento de grãos. Multa. Licenciamento.


«Na falta de prova de que a empresa contra quem foi lavrado o auto de infração ambiental não era a titular das atividades, cujo exercício sem licenciamento configura ilícito ambiental, é de ser julgado improcedente o pedido de desconstituição da multa administrativa. Cumpria à autora provar que, apesar de ter requerido, anteriormente, à FEPAM licença prévia de atividade, no local da infração, não era a responsável pelas atividades, mas sim outra empresa que lá, também, se achava estabelecida, o que poderia ter sido demonstrado por meio dos livros e registros empresarias. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.0500

15 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Quantidade dentro do limite legal.


«Deve ser mantida a decisão regional que indeferiu o pagamento de adicional de periculosidade, tendo em vista que o armazenamento de líquidos inflamáveis, dentro do prédio, obedecia à capacidade máxima de 250 litros por recipiente previsto na NR 20 do MTE, não caracterizando, portanto, o local de trabalho como área de risco acentuado, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6003.9000

16 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Prédio contíguo. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-i


«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.1100

17 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Prédio contíguo. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-i


«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0011.4200

18 - TJRS Meio ambiente. Direito criminal. Crime ecológico. Armazenamento de substância tóxica nociva ao homem ou meio ambiente. Prova. Falta. Lei 9605 de 1998, art. 56. Apelação. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 56. Armazenamento de produto nocivo à saúde humana ou ao meio ambiente. Perícia. Necessidade.


«Para configuração do delito tipificado no Lei 9.605/1998, art. 56 há necessidade de prova de que os produtos eram perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, o que torna a perícia indispensável para comprovar a materialidade do crime. A ausência de perícia conduz à absolvição. Apelo provido. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 396.9051.6340.0940

19 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL.


No caso concreto, segundo o acervo probatório dos autos, havia armazenamento de inflamável acima do limite admitido, no prédio onde a reclamante trabalhava. Impende ressaltar que esta Corte Superior tem sedimentado sua jurisprudência no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal (250 litros), considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Assim, evidencia-se a dissonância do acórdão regional com o entendimento da SBDI-1, consolidado na Orientação Jurisprudencial 385, impondo-se a sua reforma para reconhecer o direito da reclamante ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.4300

20 - TST Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Líquidos inflamáveis. Armazenamento. Quantidade. Nr-16 do Ministério do Trabalho e emprego.


«É incontroverso nos autos tratar-se de hipótese de armazenamento de líquidos inflamáveis (galões de 25 litros em seis linhas de produção) no local de trabalho do empregado. Assim, se considerarmos cada galão no seu limite máximo, implica automaticamente dizer que no local de trabalho do empregado havia 150 litros de líquidos inflamáveis. A e. Turma excluiu da condenação o adicional de periculosidade firme na tese de que a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 estabelece o pagamento do adicional de periculosidade desde que, no local de trabalho do empregado, haja quantidade de líquidos inflamáveis acima do limite legal, reportando-se, no caso, à NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, que se refere ao limite de 200 litros. Resta, então, perquirir se, em se tratando de armazenamento de inflamáveis no local de trabalho do empregado, é correto aplicar o limite de 200 litros a que alude a NR-16. De acordo com a alínea «j do item 1 do Anexo 2 da aludida Norma Regulamentar 16, são consideradas atividades ou operações perigosas com inflamáveis aquelas realizadas «no transporte de vasilhames (em caminhões de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros...- (sublinhamos). Mais adiante, a alínea «s do item 3 considera como área de risco «toda a área interna do recinto onde haja «armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado, nada mencionando quanto à quantidade mínima indispensável à caracterização da periculosidade nesta circunstância. Resta claro, pois, que a fixação do limite mínimo de 200 litros para que o empregado tenha direito ao pagamento do adicional de periculosidade em razão do contato com líquidos inflamáveis só se dá na hipótese de transporte de vasilhames, e não na de armazenamento, uma vez que a Norma Regulamentar em comento, quanto ao armazenamento, é silente no que tange à limitação, sendo forçoso concluir que, no caso, o direito ao adicional de periculosidade se perfaz independentemente do volume total armazenado. Assim, o só fato de o empregado laborar em ambiente que servia de armazenamento de líquidos inflamáveis (galões de 25 litros em seis linhas de produção) é o suficiente a fazer jus ao adicional de periculosidade, independentemente de limitação. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0432.1184

21 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Pronografia infantil. Armazenamento e transmissão. Concurso material. Aplicação. Princípio da consunção. Descabimento. Agravo desprovido.


1 - As condutas de armazenamento de arquivos de pornografia infanto-juvenil e posterior transmissão parcial dos referidos arquivos denotam autonomia apta a configurar o concurso material, afastando a tese defensiva de aplicação do princípio da consunção. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 990.2836.0968.1898

22 - TST I) AGRAVO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE TANQUES EM CONSTRUÇÃO VERTICAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST - DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO.


Diante da constatação de que o agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre adicional de periculosidade, era passível de provimento, por demonstrar o recurso de revista transcendência politica, nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE TANQUES EM CONSTRUÇÃO VERTICAL - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, pelo indeferimento do adicional de periculosidade ao Obreiro, mesmo ante a constatação de armazenamento de tanque em construção vertical, em limite superior ao previsto na norma regulamentadora . Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE TANQUES EM CONSTRUÇÃO VERTICAL - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), independentemente de trabalhar no mesmo andar ou em andar distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical (OJ 385 da SBDI-1). 2. Nos termos do disposto no julgamento do Ag-E-ED-RR-1638-20.2017.5.10.0018 pela SDI-1 do TST (Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT de 25/09/20), as determinações contidas na NR-20 do Ministério do Trabalho, quanto à segurança do trabalho com inflamáveis, não desconstituem nem substituem as conclusões estabelecidas na NR-16 para a caracterização do trabalho em condição de periculosidade. 3. In casu, o 10º Regional entendeu pela manutenção da decisão de origem e reputou indevido o pagamento de adicional de periculosidade ao Obreiro ante a constatação da prova pericial quanto à não exposição do Empregado à periculosidade, considerando que o local onde laborava não se encontrava na área de projeção dos tanques de armazenamento de óleo diesel. 4. Ora, a decisão regional discrepa do entendimento uniforme desta Corte Superior, segundo o qual a NR-16 do Ministério do Trabalho caracteriza como perigosas as atividades em que haja armazenamento de combustível além do limite total de 250 litros 5. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional para, reconhecendo a transcendência política da causa, quanto ao tema, estabelecer o direito do Reclamante ao adicional de periculosidade acrescido dos reflexos legais . Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 227.7657.0877.7102

23 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. ARMAZENAMENTO FORA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS.


Inexistente qualquer dos vícios especificados nos arts. 897-A da CLT (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do CPC/2015. No caso, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.6600

24 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Laudo pericial. Labor próximo a local de armazenamento de explosivos. Configuração.


«Elaborado laudo pericial, concluiu ele pela descaracterização de periculosidade. Entretanto, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, reputa-se periculosa a atividade desenvolvida próximo a locais de armazenamento de explosivos, sendo irrelevante a forma de seu acondicionamento, como ocorreu com a autora. Nos termos do CPC/1973, art. 436, a decisão judicial pode se afastar da conclusão do laudo pericial, quando houver nos autos elementos de prova que permitam formar sua convicção em sentido diverso.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2050.7000

25 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável.


«Segundo entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 deste Tribunal Superior: - É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Adequando-se o julgado recorrido à jurisprudência assente nesta Corte, descabe o processamento do Recurso patronal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 167.0899.8556.1539

26 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFÍCIO COM ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate acerca da concessão de adicional de periculosidade a empregado que exerce suas funções em ambiente com armazenamento de inflamáveis detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Anexo III da NR-20 do Ministério do Trabalho e Emprego impõe, em seu item «1, que, no interior dos edifícios, os tanques de líquidos inflamáveis, destinados exclusivamente a óleo diesel e biodiesel, sejam instalados enterrados. Excetuam-se dessa regra os tanques acoplados a geradores de energia em situações de emergência, nos casos em que comprovada a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da área de projeção horizontal do edifício. Em outras palavras, os tanques acoplados a geradores de energia somente poderão ser instalados sem enterrar, nas hipóteses em que comprovada a impossibilidade de fazê-lo, bem como de instalá-los fora da área de projeção horizontal do edifício. Precedentes. Por sua vez, preconiza a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I do TST que «[é] devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. A propósito dos limites de armazenamento, conforme disposto nos itens o 2.1.1 e 3 do citado Anexo, tanto para os tanques acoplados a geradores não enterrados, quanto para os tanques de armazenamento enterrados, não são aplicáveis os limites de até 5.000 (cinco mil) litros por tanque e por recinto, e de 10.000 (dez mil) litros por edifício, previstos na alínea «d do item 2.1. Nada obstante a NR-20 tenha autorizado o armazenamento em edificações de vultosas quantidades de combustível líquido, sem a imposição de limites para os tanques enterrados e acoplados, tal circunstância não rechaça o pagamento do adicional de periculosidade para aqueles trabalhadores que se ativam na área da edificação, pois aquela Norma Regulamentadora deve ser aplicada em conjunto com o Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho - o qual efetivamente estabelece limites acima dos quais será devido o pagamento adicional de periculosidade, ainda que todos os demais requisitos de segurança das Normas em comento estejam observados. Com efeito, a citada Orientação Jurisprudencial 385 foi editada com esteio no disposto na NR 16, Anexo 2, item 3, «s, do MTE, segundo a qual é considerada área de risco toda a área interna do recinto em que haja o « armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado «. E, a respeito dos limites acima dos quais o pagamento do adicional de periculosidade será devido, a SBDI-I desta Corte há muito firmou o entendimento de que o preconizado na OJ 385 somente se aplica às situações em que o tanque de armazenamento - enterrado ou acoplado - ultrapasse 250 litros . O pagamento do adicional de periculosidade nessas hipóteses funda-se, no acentuado risco de incêndios e explosões, os quais, mesmo que se iniciem no subsolo ou em área devidamente isolada mediante porta corta-fogo, podem se alastrar por toda a edificação e vitimar todos os empregados que nela laboram; ou seja, eventuais danos não ficariam adstritos à área de armazenamento. No caso em análise, consignou o Regional que o reclamante exercia suas funções, de forma habitual, sendo «01 vez por semana com tempo variando de 04h00min à 08h00min e «01 vez ao ano durante 01 semana, em edifício que contém, dentro de sua projeção horizontal, tanque de óleo diesel com a capacidade de 1.500 litros. Sendo assim, ficou configurado exercício das atividades laborais em condições perigosas, de maneira intermitente, nos termos da Súmula 364/TST, I, razão pela qual o acórdão proferido apresenta dissonância com o entendimento desta Corte, preconizado na OJ 385 da SDI-I do TST. Revertida a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia, os honorários periciais relativos ao adicional de periculosidade ficam a cargo da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 644.6897.3892.0128

27 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFICAÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS ACIMA DO LIMITE LEGAL E EM TANQUES DESENTERRADOS. OJ 385 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O Tribunal Regional indeferiu o pedido de adicional de periculosidade no viés dos líquidos inflamáveis (tanques em subsolo de prédio), por entender que o reclamante não laborava em área de risco e que os limites dos tanques instalados não extrapolariam o limite legal, com capacidade de 500 litros. A SDI-1, no processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou entendimento de que a configuração da periculosidade por exposição a líquidos inflamáveis depende da superação do limite de armazenamento de 250 litros, previsto no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Por outro lado, a jurisprudência tem se orientado para considerar como área de risco, para fins de pagamento do adicional de periculosidade, toda edificação vertical quando os tanques destinados ao armazenamento de líquidos inflamáveis não estiverem enterrados e ultrapassarem o limite de 250 litros, caso dos autos. Na hipótese, a capacidade de armazenamento do tanque era de 500 litros o que autoriza o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 289.9440.3411.9253

28 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. GERADOR DE ENERGIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da ré. 2. A controvérsia cinge-se em definir se é devido o adicional de periculosidade ao empregado que trabalha em prédio vertical no qual existe tanque de armazenamento de líquido para abastecimento de motor gerador de energia em situações de emergência. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a ré não trouxe aos autos qualquer prova acerca da impossibilidade instalar tais tanques do modo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício, a fim de autorizar o armazenamento da forma como constatada nos autos . Pontuou que são « patentes as irregularidades identificadas no edifício durante toda a contratualidade, tornando toda a área interna correlata como área de risco, aplicando-se o entendimento constante da bem posta Orientação Jurisprudencial 385 do Colendo TST, razão pela qual se mostra irrelevante que o reclamante não mantivesse contato direto com os líquidos inflamáveis . Concluiu, nesse sentido, que « o conjunto probatório formado nos autos dá conta de que o reclamado efetuou o armazenamento de líquido inflamável em condições contrárias àquelas disciplinas pela NR-16 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, tornando toda a área interna correlata como área de risco, aplicando-se o entendimento constante da bem posta Orientação Jurisprudencial 385 do Colendo TST . 4. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, é no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal. 5. Nesse sentido, embora não seja possível considerar que a necessidade de manter tanques enterrados se estenda aos tanques de abastecimento acoplados aos geradores de energia, os quais, além de terem capacidade de armazenagem muito inferior (e, portanto, representarem menor potencial de risco), precisam permanecer acoplados aos geradores, sob pena de não cumprirem sua missão, o adicional de periculosidade está diretamente relacionado à observância dos limites de tolerância de armazenamento de líquido inflamável previstos na NR 20 do MTE. 6. No entanto, o Tribunal Regional não se manifestou acerca das condições específicas do armazenamento, de quantos tanques existiam na edificação, da capacidade de cada tanque, entre outros aspectos necessários ao deslinde da controvérsia, tampouco foi instado a se manifestar por meio da interposição de embargos de declaração, razão pela qual incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. 7. Nesses termos, para se chegar a entendimento diverso ao expandido pelo Tribunal Regional e, por consequência afastar o adicional de periculosidade deferido à parte autora, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0007.2300

29 - TST Adicional de periculosidade. Líquidos inflamáveis. Limites para armazenamento. Álcool 70%. Quantidade de 2 bombonas de 20 litros cada. Indevido.


«Esta c. Corte, a partir do julgamento proferido no processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, em 16/02/2017 (DEJT 19/05/2017), da Relatoria do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, assentou o entendimento de que, nos termos da NR-16 (Quadro I, item 4, Anexo 2), não gera direito ao adicional de periculosidade o trabalho prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros. Assim, não mais prevalece a tese de que seria irrelevante a quantidade de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, para o fim de reconhecimento da periculosidade. Constata-se, dessa forma, que o trabalho em local em que há armazenamento de líquido inflamável em quantidade equivalente a 2 bombonas de 20 litros de álcool 70% cada não pode ser caracterizado como perigoso, pelo que não enseja o pagamento de adicional de periculosidade no caso concreto. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 528.7096.6711.5378

30 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A «


Corte de origem consignou que, até dezembro de 2018, havia armazenamento de combustível em dois tanques, cuja capacidade era de 300 litros cada. Registrou, inclusive, que o reclamante laborou no edifício no qual se encontravam os tanques «. II. A Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 dispõe que é « devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . III. A partir do exame conjugado da NR 16 da Portaria 3.214/78 e do item 20.2.13 da NR 20, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego, Já a SDI-1 firmou o entendimento de que o armazenamento de quantidade superior a 250 litros de líquido inflamável autoriza o pagamento do adicional de periculosidade àqueles que laboram expostos ao risco. Precedentes. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 547.5772.2170.8541

31 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (ausência de transcendência da matéria) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à OJ 385 da SBDI-1 desta Corte, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, mesmo havendo armazenamento de líquido inflamável no interior da edificação em que atua o recorrente em quantidade superior a 250 litros, em parte do período imprescrito, o Tribunal Regional considerou indevido o pagamento de adicional de periculosidade. 2. Contudo, a SBDI-1, no processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou entendimento de que a configuração da periculosidade por exposição a líquidos inflamáveis depende da superação do limite de armazenamento de 250 litros, previsto no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Acórdão regional proferido em dissonância com a OJ 385 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1063.4002.6000

32 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Armazenamento. Construção vertical. Exposição não habitual. Quantidade inferior a 200 litros. Não conhecimento.


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.3600

33 - TST Adicional de periculosidade. Trabalho em ambiente com armazenamento de combustíveis. Matéria fática.


«O Regional foi expresso em consignar na decisão recorrida que a autora se ativava em área considerada de risco pelo armazenamento irregular de inflamáveis, conforme prova pericial constante dos autos. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que a autora não laborava em ambiente perigoso, bem como acerca da quantidade de litros armazenados no local de trabalho, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta Corte de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não se verifica na decisão objurgada, a apontada violação do CLT, art. 193. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8001.7800

34 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. Área de risco.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I desta Corte Superior, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Logo, o acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. Incidem, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2004.1800

35 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante. Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de inflamáveis. Prédio. Caracterização da área de risco.


«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte superior «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical (Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7011.3000

36 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Área de risco. Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-i.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Na hipótese, consta do acórdão regional que, no local de trabalho, existiam 2 tanques com capacidade de 3.000 litros instalados em área externa e distante da edificação mais de cinco metros, e 3 tanques de óleo diesel no interior da edificação, não enterrados e com capacidade individual de 250 litros. A caracterização da periculosidade em razão do armazenamento de líquido inflamável, no local de trabalho, ainda que se trate de recinto fechado, encontra-se expressamente tratada no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. No caso, a quantidade armazenada nos tanques aéreos, em total de 750 litros, supera o limite estabelecido na NR-16, qual seja 250 litros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 606.5660.9641.6466

37 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, firmou entendimento no sentido de ser « devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical « (grifos). 2. Na hipótese, o Tribunal Regional excluiu o adicional de periculosidade da condenação, considerando indevida a parcela exclusivamente em razão da prestação do trabalho ocorrida fora do recinto da bacia de contenção, não obstante o armazenamento de inflamáveis no interior da construção vertical, contrariando a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior. Transcendência policia que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 398.5228.8291.9498

38 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. No caso concreto, segundo o acervo probatório dos autos, havia armazenamento de inflamável acima do limite admitido no prédio onde os reclamantes trabalhavam. Impende ressaltar que esta Corte Superior tem sedimentado sua jurisprudência no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Assim, evidencia-se a consonância do acórdão regional com o entendimento da SBDI-1, consolidado na Orientação Jurisprudencial 385. Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2047.7100

39 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-I do TST.


«É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda aquela interna da construção vertical. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.3100

40 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Área de risco. Armazenamento de líquido inflamável. Limite.


«O entendimento que prevalecia nesta Corte Superior era de que o limite estabelecido no Anexo 02 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego para que fosse deferido o adicional de periculosidade referia-se apenas ao caso de transporte de inflamáveis, sendo irrelevante na hipótese de armazenamento do líquido em ambientes fechados. Ocorre que a SDI-I do TST, ao julgar o E-RR-970-73.2010.5.04.0014, publicado em 19/5/2017, sob a relatoria do Exmo. Min. João Oreste Dalazen, firmou entendimento segundo o qual a periculosidade fica caracteriza da somente quando extrapolado o limite previsto no anexo 02 da NR-16, não havendo de se falar em omissão da norma a respeito. Conforme a decisão da SDI-I, os itens 03 e 04 do Anexo 02 da NR-16 consignam, expressamente, os limites de armazenamento de líquido inflamável a serem considerados para fins de percepção da verba em discussão. Desse modo, o armazenamento de líquido inflamável inferior a 250 litros no ambiente de trabalho não gera direito à parcela, mesmo que se trate de recinto fechado. No caso, extrai-se do acórdão regional que a quantidade de inflamáveis armazenada no local de trabalho do reclamante após fevereiro de 2011 era de 148 a 150 litros. A Corte de origem, pois, ao manter a sentença de piso que indeferiu o pleito autoral de recebimento do adicional de periculosidade no período compreendido entre os meses de fevereiro e dezembro de 2011, decidiu em consonância com recente entendimento adotado por este Tribunal Superior, atraindo a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 482.3548.1284.5784

41 - TST AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TANQUE DE COMBUSTÍVEL DO PRÓPRIO VEÍCULO COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO SUPERIOR A 200 LITROS.


Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TANQUE DE COMBUSTÍVEL DO PRÓPRIO VEÍCULO COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO SUPERIOR A 200 LITROS. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, XXIII, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TANQUE DE COMBUSTÍVEL DO PRÓPRIO VEÍCULO COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO SUPERIOR A 200 LITROS. A controvérsia dos autos diz respeito ao direito ao adicional de periculosidade em caso de motorista que conduz caminhão com tanque original de fábrica contendo capacidade de armazenamento superior a 200 litros de combustível. Na hipótese dos autos, a decisão monocrática, ora agravada, manteve a improcedência do pedido de pagamento de adicional de periculosidade, ao fundamento de que não havia tanque suplementar ou extra no veículo dirigido pelo reclamante, não obstante a capacidade do tanque original de fábrica fosse superior a 200 litros. A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, encontra-se consolidada no sentido de ser devido o adicional de periculosidade, nos termos da Norma Regulamentar 16 da Portaria 2.214/78 do MTE, na hipótese em que o motorista de caminhão trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em tanque único original de fábrica, seja em tanque suplementar ou extra. Julgados, inclusive desta e. 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0007.2700

42 - TJSP Recurso. Agravo regimental. Interposição contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento tirado contra decisão de deferimento de antecipação da tutela para compelir o agravante ao fornecimento de dados cadastrais de usuário criador de domínio eletrônico. Alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação por não possuir armazenamento dos dados. Risco assumido ao eliminar as informações de arquivo. Impossibilidade de armazenamento não demonstrada suficientemente. Presença dos requisitos ensejadores da medida. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 156.3465.9006.2500

43 - STJ Administrativo e processual civil. Armazenamento de cultivares em desacordo com a legislação de regência. Lei 9.456/1997. Documento novo. Não enquadramento. Súmula 7/STJ. Armazenamento e cultivo para uso próprio. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ.


«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária em face da União com o objetivo de ver declarado nulo o auto de infração e a multa imposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por terem sido encontradas nos armazéns da recorrente sementes em desacordo com a legislação de regência. ... ()

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Doc. LEGJUR 817.3690.4801.8353

44 - TJSP Apelação - Ação anulatória de débito fiscal - ICMS na qualidade de substituta tributária (ICMS-ST) - Exercícios de 2009 a 2011 - Remessa de mercadorias de um estabelecimento para outro, para armazenamento - Sentença de improcedência - Efeito suspensivo - Prejudicialidade - Deslocamento físico de mercadorias entre estabelecimentos para fins de armazenamento - Inexistência de circulação econômica ou jurídica das mercadorias - Ausência de fato gerador para a incidência do ICMS - Sentença reformada - Sucumbência invertida - Honorários no mínimo legal, observados os, do CPC, art. 85, § 3º - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 311.0734.9214.1982

45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante «não trabalha, efetivamente, no prédio ou em exposição ao local do armazenamento dos tanques de combustível e que o armazenamento dos inflamáveis está de acordo com a NR-20, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o armazenamento de líquidos inflamáveis no interior dos tanques não estava de acordo com a NR-20 e que «o autor realizava suas atividades no térreo e no primeiro e terceiro andares do edifício onde estavam armazenados os tanques de líquido inflamável. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.4981.7237.4862

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A OJ


385 da SBDI-1 do TST dispõe que «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. O Regional consignou que o «Obreiro permanecia, durante o período imprescrito, de forma constante e habitual no interior da edificação vistoriada, onde havia armazenamento ou depósito de inflamáveis líquidos (óleo Diesel) e que «tais tanques estão instalados em desacordo com o que estabelece como limite o Anexo 2 da NR-16 e também em desacordo com as determinações da NR-20 quanto a instalação de tanques no interior de edifícios". E, ainda, que o «armazenamento de óleo diesel dentro da edificação, ao arrepio do disposto nas normas regulamentares, revela de forma inequívoca que os trabalhadores que se ativam no edifício estão em área de risco, premissa fática insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Dessa forma, o recurso encontra óbice intransponível nas Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, como bem pontuado na decisão agravada. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 734.7072.4781.9612

47 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRODUTOS INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO NO LOCAL DE TRABALHO DO EMPREGADO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.


O debate acerca do adicional de periculosidade, no caso em que o empregado exerce suas funções em construção vertical na qual haja armazenamento de líquido inflamável detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O quadro fático traçado no acórdão regional informa que « O armazenamento dentro do prédio é no valor total de 1.250 litros (3 tanques de polietileno no sistema 1 e 2 e 2 tanques de polietileno no sistema 3, todos com 250 litros e em salas instaladas no subsolo «. Consoante o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I do TST, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Precedentes. Decisão regional dissonante da jurisprudência atual, iterativa e notória do TST acerca da matéria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.8200

48 - TRT2 Periculosidade. Adicional de periculosidade devido. Armazenamento de combustível em tanques elevados em sub solo de edifício.


«A NR 20, item 20.2.7, estabelece expressamente que, «Os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior de edifício sob a forma de tanques enterrados. Não há mesmo previsão de pagamento do adicional de periculosidade na hipótese, porque, obviamente, a norma não poderia regulamentar o que proibiu, mas a situação existente na empresa, segundo o entendimento de inúmeros peritos judiciais altamente gabaritados, enseja a ocorrência de periculosidade gravíssima no ambiente de trabalho, que caracteriza até situação de grave e iminente risco à saúde, a ensejar inclusive a interdição do estabelecimento (NR- 28, 28.2.1) e como o CLT, art. 195 estipula que a caracterização da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho faz- se através de perícia, adequada é a condenação da reclamada no adicional respectivo... ()

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Doc. LEGJUR 259.7642.3773.6109

49 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFICAÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS ACIMA DO LIMITE LEGAL E EM TANQUES DESENTERRADOS. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O Tribunal Regional considerou indevido o pedido de condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o reclamante não laborava em área de risco, embora reconhecesse que os tanques que armazenavam líquidos inflamáveis se encontravam instalados na edificação e com quantidade superior a 250 litros. Acerca dessa questão, a SBDI-1, no processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou entendimento de que a configuração da periculosidade por exposição a líquidos inflamáveis depende da superação do limite de armazenamento de 250 litros, previsto no Anexo 2, da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Por outro lado, a jurisprudência tem se orientado para considerar como área de risco, para fins de pagamento do adicional de periculosidade, toda edificação vertical quando os tanques destinados ao armazenamento de líquidos inflamáveis não estiverem enterrados e ultrapassarem o limite de 250 litros, caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.7444.3003.3400

50 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Divulgação e armazenamento de pornografia infantil. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Condutas autônomas que atingem bens jurídicos distintos. Concurso material. Agravo regimental desprovido.


«1 - Os delitos previstos na Lei 8.069/1990, art. 241-A e Lei 8.069/1990, art. 241-B, consistentes em divulgar e armazenar conteúdo pornográfico infantil, protegem bens jurídicos distintos, de modo que as condutas de armazenamento de arquivos de pornografia infanto juvenil e transmissão dos referidos arquivos denotam autonomia das condutas apta a configurar o concurso material, afastando-se a tese defensiva de aplicação do princípio da consunção. ... ()

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