1 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Afetação do tema. CPC/2015, art. 1037, II. Não atinge processos em curso nesta corte. Hipótese em que não aplicado o disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036. Violação ao CPP, art. 28-A, incluído pela Lei 13964/2019. Acordo de não persecução penal. Anpp descabido. Persecução penal que já ocorreu com sentença condenatória confirmada por acórdão. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo entendimento desta Corte, a afetação de tema como representativo da controvérsia, por aplicação do CPC/2015, art. 1037, II, somente atinge os recursos em trâmite perante os Tribunais locais, não se aplicando aos processos em curso nesta Corte. A proposta de afetação no REsp Acórdão/STJ dispôs não ser aplicável à hipótese o disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes). ... ()
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2 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afetação do tema. CPC/2015, art. 1037, II. Não atinge processos em curso nesta corte. Hipótese em que não aplicado o disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036. Violação ao CPP, art. 28-A, incluído pela Lei 13964/2019. Acordo de não persecução penal. Anpp descabido. Persecução penal que já ocorreu com sentença condenatória confirmada por acórdão. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo entendimento desta Corte, a afetação de tema como representativo da controvérsia, por aplicação do CPC/2015, art. 1037, II, somente atinge os recursos em trâmite perante os Tribunais locais, não se aplicando aos processos em curso nesta Corte. A proposta de afetação no REsp Acórdão/STJ dispôs não ser aplicável à hipótese o disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes). ... ()
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3 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processo seletivo de ingresso no quadro de cooperativa de trabalho médico. Lei 5.764/64, art. 4º, I. Princípio da porta aberta. Suposta restrição técnica à adesão de novo associado. Afetação do tema que não implica suspensão ou sobrestamento de ações já em curso no STJ. Precedentes. Falta de identidade total entre o recurso especial e o paradigma. CPC/2015, art. 1037, II. Inviabilidade. CPC/2015, art. 1022. Omissão acerca da matéria devolvida. Retorno dos autos à origem. Não provido.
1 - Conforme jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte: «a afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do CPC, art. 543-C com correspondência no CPC/2015, art. 1.037, II, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no STJ, mas, apenas, as em trâmite nas instâncias ordinárias (EDcl no AgInt no CC 150.257/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27.6.2018, DJe 29.6.2018). ... ()
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4 - TJSP *Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão agravada deferiu a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e passaporte do executado - Questão a respeito da possibilidade ou não do deferimento de medidas coercitivas atípicas foi afetada pelo STJ na ProAfR no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1137) - Determinação de suspensão do exame de pedidos envolvendo a questão em todos os processos na origem e recursos em trâmite no território nacional (CPC, art. 1037, II) - Nulidade da decisão agravada por proferida em desacordo com a referida determinação do STJ de sobrestamento no exame de pedidos deduzindo a adoção de medidas coercitivas atípicas em face dos devedores - Decisão anulada de ofício, aguardando-se na origem o julgamento pelo STJ do ProAfR no REsp. Acórdão/STJ para posterior reexame do tema, prejudicado o agravo quanto à matéria.
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5 - TJSP *Agravo de instrumento - Ação monitória - Fase de cumprimento de sentença - Decisão agravada indeferiu a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e de cartões de crédito do devedor - Questão a respeito da possibilidade ou não do deferimento de medidas coercitivas atípicas foi afetada pelo STJ na ProAfR no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1137) - Determinação de suspensão do exame de pedidos envolvendo a questão em todos os processos na origem e recursos em trâmite no território nacional (CPC, art. 1037, II) - Nulidade da decisão agravada por proferida em desacordo com a referida determinação do STJ de sobrestamento no exame de pedidos deduzindo a adoção de medidas coercitivas atípicas em face dos devedores - Decisão anulada de ofício, aguardando-se na origem o julgamento pelo STJ do ProAfR no REsp. Acórdão/STJ para posterior exame do tema, prejudicado o agravo quanto à matéria.
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6 - TJSP VÍCIOS CONSTRUTIVOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - SEGURO HABITACIONAL CELEBRADO COM APÓLICE PRIVADA - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO - NULIDADE PARCIAL POR VIOLAÇÃO DA ORDEM DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS DO TEMA 1039 DO STJ -
Agravante que defende a competência da Justiça Federal quanto ao contrato celebrado pelo agravado Jair e a ocorrência de prescrição, apontando suspensão do processo até o julgamento do recurso especial repetitivo do STJ - Parcial acolhimento - Competência - Interesse da Caixa Econômica Federal que desloca a competência à Justiça Federal que depende da contratação de seguro habitacional vinculado ao FCVS - Aplicação do Tema 1011 do STF - Contratos sub judice que foram celebrados com apólice de mercado, conforme exibição de documentos pela alienante dos imóveis, CDHU - Menção a cobrança para o FCVS no Quadro-Resumo que não prevalece ante o teor integral das apólices securitárias - Prescrição - Discussão sobre o critério para definição do termo inicial do prazo prescricional para cobrança de indenização de seguro habitacional vinculado ao SFH - Matéria que foi afetada pelo STJ segundo o rito dos recursos repetitivos (Tema 1039) - Determinação da corte superior para suspensão dos processos que tratem sobre a questão (CPC, art. 1037, II) - Nulidade da decisão que viola a ordem de suspensão dos processos - Necessidade de aguardar a definição da tese vinculante e posterior reexame do caso - Decisão parcialmente anulada quanto à prescrição - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO... ()
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7 - STJ Agravo de instrumento. Recurso especial repetitivo. Ordem de suspensão dos processos na origem. Requerimento de distinção. Indeferimento. Interposição de agravo de instrumento. Cabimento. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 1.037, § 13 I.
«1 - Controvérsia em torno do cabimento do recurso de agravo de instrumento contra decisão do juízo de primeiro grau indeferitória do pedido de reconsideração da decisão de sobrestamento do processo em razão do reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça de matéria repetitiva. ... ()
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8 - STJ Processo civil e tributário. Embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Tema afetado ao rito dos repetitivos (tema 1037/STJ. Resps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ). Devolução e sobrestamento do recurso especial no tribunal de origem.
«1 - A questão tratada nos autos - incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV da Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral. - foi submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, tendo sido escolhidos como representativos da controvérsia os Recursos Especiais Acórdão/STJ E Acórdão/STJ, da relatoria do eminente Ministro Og Fernandes, o qual determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. ... ()
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9 - STJ Agravo interno. Processual civil. CPC/2015. Conversão de pedido de reconsideração em agravo interno. Princípio da instrumentalidade das formas. Seleção de recurso como representativo de controvérsia. Suspensão de processos nesta corte superior. Descabimento. Ausência de previsão legal ou regimental. Suspensão prevista no CPC/2015, art. 1.037, II. Aplicabilidade nesta corte somente após a decisão de afetação.
1 - Conversão do pedido de reconsideração em agravo interno, com base no princípio da instrumentalidade das formas. Jurisprudência pacífica desta Corte Superior nesse sentido. ... ()
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10 - STJ Agravo interno. Processual civil. CPC/2015. Conversão de pedido de reconsideração em agravo interno. Princípio da instrumentalidade das formas. Seleção de recurso como representativo de controvérsia. Suspensão de processos nesta corte superior. Descabimento. Ausência de previsão legal ou regimental. Suspensão prevista no CPC/2015, art. 1.037, II. Aplicabilidade nesta corte somente após a decisão de afetação.
1 - Conversão do pedido de reconsideração em agravo interno, com base no princípio da instrumentalidade das formas. Jurisprudência pacífica desta Corte Superior nesse sentido. ... ()
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11 - STJ Agravo interno. Processual civil. CPC/2015. Conversão de pedido de reconsideração em agravo interno. Princípio da instrumentalidade das formas. Seleção de recurso como representativo de controvérsia. Suspensão de processos nesta corte superior. Descabimento. Ausência de previsão legal ou regimental. Suspensão prevista no CPC/2015, art. 1.037, II. Aplicabilidade nesta corte somente após a decisão de afetação.
1 - Conversão do pedido de reconsideração em agravo interno, com base no princípio da instrumentalidade das formas. Jurisprudência pacífica desta Corte Superior nesse sentido. ... ()
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12 - STJ Agravo interno. Processual civil. CPC/2015. Conversão de pedido de reconsideração em agravo interno. Princípio da instrumentalidade das formas. Seleção de recurso como representativo de controvérsia. Suspensão de processos nesta corte superior. Descabimento. Ausência de previsão legal ou regimental. Suspensão prevista no CPC/2015, art. 1.037, II. Aplicabilidade nesta corte somente após a decisão de afetação.
1 - Conversão do pedido de reconsideração em agravo interno, com base no princípio da instrumentalidade das formas. Jurisprudência pacífica desta Corte Superior nesse sentido. ... ()
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13 - STJ Agravo interno. Processual civil. CPC/2015. Conversão de pedido de reconsideração em agravo interno. Princípio da instrumentalidade das formas. Seleção de recurso como representativo de controvérsia. Suspensão de processos nesta corte superior. Descabimento. Ausência de previsão legal ou regimental. Suspensão prevista no CPC/2015, art. 1.037, II. Aplicabilidade nesta corte somente após a decisão de afetação.
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14 - STJ Agravo interno. Processual civil. CPC/2015. Conversão de pedido de reconsideração em agravo interno. Princípio da instrumentalidade das formas. Seleção de recurso como representativo de controvérsia. Suspensão de processos nesta corte superior. Descabimento. Ausência de previsão legal ou regimental. Suspensão prevista no CPC/2015, art. 1.037, II. Aplicabilidade nesta corte somente após a decisão de afetação.
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15 - STJ Agravo interno. Processual civil. CPC/2015. Conversão de pedido de reconsideração em agravo interno. Princípio da instrumentalidade das formas. Seleção de recurso como representativo de controvérsia. Suspensão de processos nesta corte superior. Descabimento. Ausência de previsão legal ou regimental. Suspensão prevista no CPC/2015, art. 1.037, II. Aplicabilidade nesta corte somente após a decisão de afetação.
1 - Conversão do pedido de reconsideração em agravo interno, com base no princípio da instrumentalidade das formas. Jurisprudência pacífica desta Corte Superior nesse sentido. ... ()
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16 - STJ Agravo interno. Processual civil. CPC/2015. Conversão de pedido de reconsideração em agravo interno. Princípio da instrumentalidade das formas. Seleção de recurso como representativo de controvérsia. Suspensão de processos nesta corte superior. Descabimento. Ausência de previsão legal ou regimental. Suspensão prevista no CPC/2015, art. 1.037, II. Aplicabilidade nesta corte somente após a decisão de afetação.
1 - Conversão do pedido de reconsideração em agravo interno, com base no princípio da instrumentalidade das formas. Jurisprudência pacífica desta Corte Superior nesse sentido. ... ()
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 976/STJ. Proposta de afetação acolhida. Falência. Ação indenizatória. Competência. Responsabilidade civil. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I, c/c o art. 256-E, ambos do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. Ação indenizatória movida contra massa falida. Competência do juízo universal da falência ou do juízo cível no qual ajuizada a demanda ilíquida. Multiplicidade de processos em curso na instância de origem em que posto tal questionamento. Proposta de afetação acolhida. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 976/STJ - Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.
Tese jurídica fixada: - A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.
Anotações NUGEPNAC: - RESP 1643856 - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção). RESP 1643873 - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 9/STJ.
Informações Complementares:Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
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25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 976/STF. Proposta de afetação acolhida. Falência. Ação indenizatória. Competência. Responsabilidade civil. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I, c/c o art. 256-E, ambos do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. Ação indenizatória movida contra massa falida. Competência do juízo universal da falência ou do juízo cível no qual ajuizada a demanda ilíquida. Multiplicidade de processos em curso na instância de origem em que posto tal questionamento. Proposta de afetação acolhida. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 976/STJ - Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.
Tese jurídica fixada: - A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.
Anotações NUGEPNAC: - RESP 1643856 - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção). RESP 1643873 - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 9/STJ.
Informações Complementares:Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
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26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.123/STJ. Proposta de afetação acolhida. Tributário. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Plano de saúde complementar. Taxa de saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 20, I). Ilegalidade na definição da base de cálculo. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CTN, art. 97, IV. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.123/STJ - (In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do Lei 9.656/1998, art. art . 20, I.
Tese jurídica firmada: - O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (Lei 9.656/1998, art. 20, I) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no CTN, art. 97, IV.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 229/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.» ... ()
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27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 106/STJ. Questão de ordem. Proposta de afetação. Extensão da suspensão do processamento. Ajuste da tema. Medicamento. Remédio. SUS. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Fornecimento de medicamentos. Controvérsia acerca da obrigatoriedade e fornecimento de medicamentos não incorporados ao programa de medicamentos excepcionais do Sistema Único de Saúde – SUS. Suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). Lei 8.080/1990, art. 19-M CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 106/STJ - Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS'. Deliberou, ainda, à unanimidade, que caberá ao juízo de origem apreciar as medidas de urgência. ... ()
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28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.174/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil e tributário. Previdenciário. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Contribuição previdenciária patronal, SAT e contribuições de terceiros. Não inclusão, na base de cálculo, dos valores relativos à contribuição ao INSS devida pelos segurados (empregado e trabalhador avulso) e ao imposto de renda (pessoa física) retido na fonte. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.174/STJ - Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos-STF. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/9/2022 e finalizada em 27/9/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 453/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.174/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil e tributário. Previdenciário. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Contribuição previdenciária patronal, SAT e contribuições de terceiros. Não inclusão, na base de cálculo, dos valores relativos à contribuição ao INSS devida pelos segurados (empregado e trabalhador avulso) e ao imposto de renda (pessoa física) retido na fonte. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.174/STJ - Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos-STF. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/9/2022 e finalizada em 27/9/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 453/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.174/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil e tributário. Previdenciário. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Contribuição previdenciária patronal, SAT e contribuições de terceiros. Não inclusão, na base de cálculo, dos valores relativos à contribuição ao INSS devida pelos segurados (empregado e trabalhador avulso) e ao imposto de renda (pessoa física) retido na fonte. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.174/STJ - Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos-STF. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/9/2022 e finalizada em 27/9/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 453/STJ.
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.174/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil e tributário. Previdenciário. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Contribuição previdenciária patronal, SAT e contribuições de terceiros. Não inclusão, na base de cálculo, dos valores relativos à contribuição ao INSS devida pelos segurados (empregado e trabalhador avulso) e ao imposto de renda (pessoa física) retido na fonte. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.174/STJ - Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.
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32 - STJ questão de ordem. Vício construtivo. Seguro. Processos com pedido de vista deste signatário suspensos.
1 - A questão afeta à possibilidade do adquirente de imóvel financiado pelo SFH acionar seguro por vício construtivo mesmo após a extinção do contrato principal de financiamento - objeto dos pedidos de vista formulados - tem absoluta correlação com o tema 1039 (RESP 1.799.288/PR afetado como representativo de controvérsia) para a discussão referente ao termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão securitária, seja para contratos ativos ou extintos no âmbito do SFH. ... ()
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33 - STJ questão de ordem. Vício construtivo. Seguro. Processos com pedido de vista deste signatário suspensos.
1 - A questão afeta à possibilidade do adquirente de imóvel financiado pelo SFH acionar seguro por vício construtivo mesmo após a extinção do contrato principal de financiamento - objeto dos pedidos de vista formulados - tem absoluta correlação com o tema 1039 (RESP 1.799.288/PR afetado como representativo de controvérsia) para a discussão referente ao termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão securitária, seja para contratos ativos ou extintos no âmbito do SFH. ... ()
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34 - STJ questão de ordem. Vício construtivo. Seguro. Processos com pedido de vista deste signatário suspensos.
1 - A questão afeta à possibilidade do adquirente de imóvel financiado pelo SFH acionar seguro por vício construtivo mesmo após a extinção do contrato principal de financiamento - objeto dos pedidos de vista formulados - tem absoluta correlação com o tema 1039 (RESP 1.799.288/PR afetado como representativo de controvérsia) para a discussão referente ao termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão securitária, seja para contratos ativos ou extintos no âmbito do SFH. ... ()
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35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Previdenciário. Concessão ou revisão de benefício. Termo inicial dos efeitos financeiros. Requerimento administrativo. Citação. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Processual civil. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.124/STJ - Questão submetida a julgamento: - Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.
Anotações NUGEPNAC: - Em sessão de julgamento realizada em 22/5/2024, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para alterar a delimitação do Tema 1.124/STJ para constar na redação: «Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.» (acórdão publicado no DJe de 29/5/2024)
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/9/2021 e finalizada em 21/9/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 286/STJ.»
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos Tribunais quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.» ... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Previdenciário. Concessão ou revisão de benefício. Termo inicial dos efeitos financeiros. Requerimento administrativo. Citação. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Processual civil. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.124/STJ - Questão submetida a julgamento: - Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.
Anotações NUGEPNAC: - Em sessão de julgamento realizada em 22/5/2024, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para alterar a delimitação do Tema 1.124/STJ para constar na redação: «Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.» (acórdão publicado no DJe de 29/5/2024)
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Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/9/2021 e finalizada em 21/9/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 286/STJ.»
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos Tribunais quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.» ... ()
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37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Previdenciário. Concessão ou revisão de benefício. Termo inicial dos efeitos financeiros. Requerimento administrativo. Citação. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Processual civil. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.124/STJ - Questão submetida a julgamento: - Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.
Anotações NUGEPNAC: - Em sessão de julgamento realizada em 22/5/2024, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para alterar a delimitação do Tema 1.124/STJ para constar na redação: «Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.» (acórdão publicado no DJe de 29/5/2024)
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Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/9/2021 e finalizada em 21/9/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 286/STJ.»
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos Tribunais quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.» ... ()
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38 - STJ processual civil. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Previdenciário. Revisão de benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente. Cancelamento na via administrativa. Competência do STJ. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida.
1 - Delimitação da controvérsia: «Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional". ... ()
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39 - STJ processual civil. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Previdenciário. Revisão de benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente. Cancelamento na via administrativa. Competência do STJ. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida.
1 - Delimitação da controvérsia: «Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional". ... ()
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.123/STJ. Proposta de afetação acolhida. Tributário. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Plano de saúde complementar. Taxa de saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 20, I). Ilegalidade na definição da base de cálculo. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CTN, art. 97, IV. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.123/STJ - (In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do Lei 9.656/1998, art. art . 20, I.
Tese jurídica firmada: - O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (Lei 9.656/1998, art. 20, I) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no CTN, art. 97, IV.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 229/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.» ... ()
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41 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. IRPF. Processual civil. Proposta de afetação deferida. Recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Incidência ou não sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra na ativa. Distinção com relação ao Tema 250/STJ (Resp. 1.116.620). Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos Tribunais Regionais Federais. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
«Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa - , de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.» (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).» ... ()
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42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. IRPF. Processual civil. Proposta de afetação deferida. Recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Incidência ou não sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra na ativa. Distinção com relação ao Tema 250/STJ (Resp. 1.116.620). Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos Tribunais Regionais Federais. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
«Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa - , de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.» (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).» ... ()
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43 - STF Seguridade social. Previdenciário. Petição para concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. «Auxílio-acompanhante». Lei 8.213/1991, art. 45. Aplicação direta de normas constitucionais. Fumus boni iuris quanto à admissão do recurso extraordinário. Periculum in mora configurado. Risco de impacto bilionário sobre as contas públicas. Suspensão de todos os processos que versem sobre o tema em território nacional. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.029, § 5º, I, CPC/2015, art. 1.035, § 5º, CPC/2015, art. 301 e CPC/2015, art. 932, II. Agravo regimental provido.
«1. O Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942, art. 20, incluído pela Lei 13.655/2018) dispõe, verbis: «Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão». ... ()
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44 - STF Seguridade social. Petição para concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Auxílio acompanhante. Lei 8.213/1991, art. 45. Aplicação direta de normas constitucionais. Fumus boni iuris quanto à admissão do recurso extraordinário. Periculum in mora configurado. Risco de impacto bilionário sobre as contas públicas. Suspensão de todos os processos que versem sobre o tema em território nacional. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.029, § 5º, I, CPC/2015, art. 1.035, § 5º, CPC/2015, art. 301 e CPC/2015, art. 932, II. Agravo regimental provido.
«1 - O Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (incluído pela Lei 13.655/2018) dispõe, verbis: «Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão». ... ()
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45 - STJ Processual civil. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24/2016. Lei 6.880/1980, art. 50, IV, alínea «e, §§ 2º, Lei 6.880/1980, art. 3º e Lei 6.880/1980, art. 4º (na redação anterior à da Lei 13.954/2019) . Definição do direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do fundo de saúde da aeronáutica (funsa). Instituidores das pensões falecidos antes da vigência da Lei 13.954/2019. Debate restrito à legislação anteriormente vigente. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. CPC/2015, art. 138. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida.
1 - Delimitação da controvérsia: «Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Lei 6.880/1980, art. 50, IV, alínea «e, §§ 2º, Lei 6.880/1980, art. 3º e Lei 6.880/1980, art. 4º (na redação anterior à da Lei 13.954/2019) . Definição do direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do fundo de saúde da aeronáutica (funsa). Instituidores das pensões falecidos antes da vigência da Lei 13.954/2019. Debate restrito à legislação anteriormente vigente. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. CPC/2015, art. 138. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida.
1 - Delimitação da controvérsia: «Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Lei 6.880/1980, art. 50, IV, alínea «e, §§ 2º, Lei 6.880/1980, art. 3º e Lei 6.880/1980, art. 4º (na redação anterior à da Lei 13.954/2019) . Definição do direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do fundo de saúde da aeronáutica (funsa). Instituidores das pensões falecidos antes da vigência da Lei 13.954/2019. Debate restrito à legislação anteriormente vigente. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. CPC/2015, art. 138. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida.
1 - Delimitação da controvérsia: «Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Lei 6.880/1980, art. 50, IV, alínea «e, §§ 2º, Lei 6.880/1980, art. 3º e Lei 6.880/1980, art. 4º (na redação anterior à da Lei 13.954/2019) . Definição do direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do fundo de saúde da aeronáutica (funsa). Instituidores das pensões falecidos antes da vigência da Lei 13.954/2019. Debate restrito à legislação anteriormente vigente. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. CPC/2015, art. 138. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida.
1 - Delimitação da controvérsia: «Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.. ... ()
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49 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.038/STJ. Proposta de afetação acolhida. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. RISTJ, art. 256-I, c/c o RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. Licitação e pregão. Edital. Cláusula editalícia prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração. Alegação de ofensa a Lei 8.666/1993, art. 40, X. Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos tribunais. Abrangência da suspensão. Súmula 331/TST. Lei 8.666/1993, art. 3º. Lei 10.520/2002, art. 4º, I. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.038/STJ - Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.
Tese jurídica firmada: - «Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa a Lei 8.666/1993, art. 40, X.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 140/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019). ... ()
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50 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.038/STJ. Proposta de afetação acolhida. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. RISTJ, art. 256-I, c/c o RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. Licitação e pregão. Edital. Cláusula editalícia prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração. Alegação de ofensa a Lei 8.666/1993, art. 40, X. Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos tribunais. Abrangência da suspensão. Súmula 331/TST. Lei 8.666/1993, art. 3º. Lei 10.520/2002, art. 4º, I. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.038/STJ - Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.
Tese jurídica firmada: - «Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa a Lei 8.666/1993, art. 40, X.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 140/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019). ... ()