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1 - TRT2 Contrato de trabalho. Reembolso das parcelas da compra de veículo pelo empregado. Princípio da alteridade, ou da transcendência. Empregador. Assunção dos riscos inerentes ao empreendimento. CLT, art. 2º, «caput.
«O princípio da alteridade, ou da transcendência, veda a assunção pelo empregado dos riscos inerentes ao empreendimento (CLT, art. 2º, «caput). Se a empregadora tinha como objeto social «a prestação de serviços de transporte e entrega de mercadorias, cargas e encomendas, bem como assessoria, consultoria, planejamento e logística no setor de transporte de cargas (cláusula 4ª do contrato social), deveria contar com frota própria que permitisse a consecução das atividades a que se propôs, sem qualquer ônus adicional aos motoristas contratados. Manutenção do ressarcimento.... ()
2 - TJSP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ação de indenização por danos morais. 1. Nulidade de citação não configurada. Enunciado 5 do FONAJE dispõe: «A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor". Procedimento afeto à Lei 9.099/95. Correspondência recebida no Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ação de indenização por danos morais. 1. Nulidade de citação não configurada. Enunciado 5 do FONAJE dispõe: «A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor". Procedimento afeto à Lei 9.099/95. Correspondência recebida no endereço da parte ré, um prédio comercial, assinada pelo recebedor sem oposição. Recorrente que tanto tomou conhecimento do feito, que apresentou contestação antes da prolação da sentença. Ausência de irregularidade a ensejar a nulidade processual. Revelia reconhecida. 2. Preliminar de falta de interesse de agir. Não reconhecimento. A resistência da parte ré à pretensão autoral é suficiente para delinear o interesse de agir da parte autora. 3. Irregularidade na representação do recorrido. Inexistência de prazo de validade. Ademais, nova procuração atualizada juntada com as contrarrazões (pag. 264), a suprir a irregularidade. 4. Prescrição. Não ocorrência. Prazo decenal aplicável ao caso. Início da contagem é a ocorrência do dano. 5. Atraso na entrega do empreendimento. Descumprimento contratual. Exploração de atividade lucrativa, que implica na assunção dos riscos a ela inerentes. Danos morais. Situação excepcional de abalo da dignidade da pessoa decorre não apenas da frustração com a entrega do bem material mais importante da vida, mas também do desrespeito em relação a preceitos básicos do Direito do Consumidor, da resistência em relação a uma solução amigável, da privação do bem por tempo significativo e da postura comercial adotada pela empresa-ré. Indenização por danos morais fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
3 - STJ Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade dos gestores na administração do empreendimento econômico. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011.
«... Dessa forma, observa-se que, para chegar à conclusão de haver responsabilidade do SEBRAE-MT pelos danos sofridos pela empresa, o Tribunal Estadual entendeu que o serviço contratado seria uma consultoria de suporte ao empresário na administração global do seu empreendimento, seja nas decisões de gerenciamento a serem tomadas, seja no enfoque dos investimentos, e que a obrigação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas não se exaure com a entrega do projeto elaborado, permanecendo a sua responsabilidade até a quitação do financiamento obtido. ... ()
4 - TJSP Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. O conjunto de provas constante dos autos mostra-se suficiente para o desfecho da lide. O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele incumbia aferir a necessidade ou não de novas provas (CPC/2015, art. 371). Os temas levados à apreciação do Juízo não dependiam da produção de qualquer outra prova, sendo possível pela análise das alegações e Ementa: Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. O conjunto de provas constante dos autos mostra-se suficiente para o desfecho da lide. O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele incumbia aferir a necessidade ou não de novas provas (CPC/2015, art. 371). Os temas levados à apreciação do Juízo não dependiam da produção de qualquer outra prova, sendo possível pela análise das alegações e das provas documentais já produzidas a formação do livre convencimento motivado para o pronunciamento judicial. Nesse sentido: «Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia (THEOTÔNIO NEGRÃO E JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, in CPC Anotado. 39ª Edição, 2007. Nota 2b ao art. 330, p. 467). Ademais, mesmo que houvesse a quebra do sigilo bancário para verificação do verdadeiro beneficiário do crédito, tal fato, não excluiria a responsabilidade do recorrente. No mérito, o recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. A solução dada observou as regras protetivas do CDC, do Recurso Repetitivo Acórdão/STJ e da Súmula 479 ambo, do e. STJ. «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543- C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do CPC, art. 543-C As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, julgada em 24/08/2011). «Súmula 479: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A relação existente entre as partes é de consumo (Súmula 297, STJ). Rege-se, pois, pelas diretrizes constantes do CDC, notadamente, na espécie, pela regra concernente à responsabilidade objetiva independentemente da demonstração de culpa do prestador de serviços pelos danos causados ao consumidor e pela inversão do ônus da prova. A responsabilidade do Banco-réu é objetiva devido à teoria do risco, ou seja, do exercício de atividade econômica lucrativa implica necessariamente a assunção dos riscos a ela inerentes. É essa a posição doutrinária: «Os bancos respondem pelo risco profissional assumido, só elidindo tal responsabilidade a prova, pela instituição financeira, de culpa grave do cliente ou caso fortuito ou força maior. (RUI STOCO, em Responsabilidade Civil e Sua Interpretação Jurisprudencial, 3ª Edição, RT, 1997, p. 222). In casu, não há dúvidas de que a autora foi vítima de estelionatários, os quais se utilizaram do sistema operado pelo Banco-réu, responsável pela emissão do título com dados obtidos por fragilização de suas informações, prática usualmente conhecida como «golpe do boleto". Evidente que os fraudadores tiveram acesso a informações cadastrais da autora, emitindo boleto falso idêntico ao boleto verdadeiro, com os mesmos dados, informações que, em tese, seriam sigilosas. Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão) e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00.
5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE PERPETRADA POR PREPOSTO. TRANSFERÊNCIAS RELATIVAS A INVESTIMENTOS DESTINADAS À CONTA DA FUNCIONÁRIA DA EMPRESA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. FORTUITO INTERNO. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. CULPA CONCORRENTE. CODIGO CIVIL, art. 945. VERBA REPARATÓRIA REDUZIDA À METADE. VERBETE SUMULAR 94 DO TJRJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
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Apela a parte ré, suscitando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva. No mérito, pugna pela reforma da sentença, alegando que não houve falha na prestação de serviços, haja vista se tratar de fortuito externo. Subsidiariamente, requer a redução do quantum indenizatório arbitrado. ... ()
6 - TJSC Apelação cível. Ação dano moral. Indenização por danos morais e patrimoniais julgada improcedente. Contrato de franchising. Insurgência das autoras. Pedido para conhecimento de agravo retido. Reclamo, no entanto, não interposto na origem. Pleito desconsiderado. Conexão da lide com demandas análogas. Desapensamento das ações para prolação de sentença. Fato que consubstanciaria nulidade. Tese repelida. Feitos reunidos com o intuito de imprimir maior celeridade à instrução processual. Substrato probatório produzido que foi adequadamente encartado no presente feito. Ausência de prejuízo. Preliminar rechaçada. Mérito. Pretendida aplicação das disposições contidas no CDC. Inviabilidade. Relação de consumo não tipificada. Matéria objeto do dissenso que, ademais, é regida por legislação própria. Lei 8.955/94. Contrato de franquia regional de vendas. Microempresárias que aludem terem sido induzidas a erro quando da celebração do negócio. Promessas de lucro e enriquecimento certo que teriam motivado o ajuste. Resultados obtidos, todavia, que resultaram em prejuízo financeiro. Gastos expressivos. Assunção de inúmeras dívidas. Danos patrimoniais. Circunstâncias que justificariam a atribuição de responsabilidade civil às franqueadoras. Argumentação infecunda. Instrumento contratual que elenca os encargos incidentes em decorrência da cessão de marca comercial. Apelantes que foram disto previamente cientificadas. Constatação de que a capacidade econômica das recorrentes já não era significativa antes da celebração do negócio. Retorno pecuniário menor do que o almejado. Fato que, entretanto, não pode ser imputado às demandadas. Treinamento e apoio logístico fornecido de forma adequada. Ausência de garantia do sucesso do empreendimento. Fracasso do investimento que, ao que tudo indica, decorreu da conduta das próprias franqueadas. Recompra da franquia. Declaração de integral quitação por parte das recorrentes, nada mais havendo a reclamar. Carência de justo motivo para a pretendida atribuição de responsabilidade civil. Ilícito indemonstrado. Sentença mantida. Reclamo conhecido e desprovido.
«Tese - O insucesso decorrente da compra de franquia não pode ser imputado aos titulares da marca, visto que, ao celebrar o contrato, o franqueado assume os riscos inerentes ao empreendimento.... ()
7 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. ASSÉDIO MORAL. PERSEGUIÇÕES. AMEAÇAS E LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA PELO EMPREGADO DURANTE ATENDIMENTO AO CLIENTE DO EMPREGADOR. DANO PRESUMIDO.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 5º, X, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. ASSÉDIO MORAL. PERSEGUIÇÕES. AMEAÇAS E LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA PELO EMPREGADO DURANTE ATENDIMENTO AO CLIENTE DO EMPREGADOR. DANO PRESUMIDO. A indenização por danos morais é devida quando presentes os requisitos essenciais para a responsabilização empresarial. Observe-se que, no âmbito da relação de emprego, ao tempo em que a ordem jurídica confere ao empregador a larga e impressionante prerrogativa de estruturar, reger, controlar e até punir no espaço do seu empreendimento, também estabelece o contraponto da obrigação de proteger os direitos de personalidade da pessoa humana trabalhadora. Com efeito, a Constituição de 1988, e os influxos do impulso democrático dela decorrentes, impõem a racionalização e civilização do poder empregatício, de forma a se harmonizar à relevância dos princípios, regras e institutos constitucionais que asseguram a tutela aos direitos de personalidade do ser humano partícipe da relação de emprego no polo obreiro. Na hipótese dos autos, na avaliação do pedido de indenização por danos morais decorrentes de agressão física sofrida pelo obreiro, a Corte de origem compreendeu que o fato teria sido provocado por ato de terceiro estranho à relação de emprego, razão pela qual manteve a sentença, no aspecto em que indeferiu reparação extrapatrimonial pretendida. Contudo não se acolhe a tese do fato de terceiro como excludente de responsabilidade no presente caso, uma vez que o dano foi comprovado, é incontestável, e a caracterização da ofensa não requer prova específica do prejuízo causado . Basta que o desrespeito aos direitos fundamentais protegidos esteja configurado, uma vez que a prática de ato ilícito viola princípios consagrados na Constituição da República. A agressão física perpetrada pelo cliente contra o empregado, enquanto esse último está desempenhando suas obrigações funcionais, constitui dano in re ipsa . Isso significa que o dano está intrinsecamente ligado ao próprio ato ilícito, e seus efeitos são presumidos, dispensando a necessidade de se provar que o sofrimento e o abalo emocional afetaram psicologicamente o empregado agredido. A responsabilidade do empregador, no caso concreto, além de ser presumida, decorre da ausência de cuidados adequados e medidas razoáveis para garantir um ambiente de trabalho minimamente seguro. A empresa tem o dever de proteger a dignidade dos trabalhadores, conforme estabelecido no CF/88, art. 1º, e de implementar meios de segurança que previnam agressões verbais e físicas contra seus empregados e representantes. Isso contribui para reduzir os riscos inerentes a sua atividade empresarial, como estipulado no CF/88, art. 7º, XXII. Esclareça-se, por oportuno, que a assunção dos riscos do empreendimento ou do trabalho impõe à exclusiva responsabilidade do empregador, em contraponto aos interesses obreiros oriundos do contrato pactuado, os ônus decorrentes de sua atividade empresarial ou até mesmo do contrato empregatício celebrado. Por tal característica e, em suma, o empregador assume os riscos da empresa, do estabelecimento e do próprio contrato de trabalho e sua execução, inclusive o de reparação civil, na forma do CPC/2015, art. 932, III, do Código Civil. Vale ressaltar que o Brasil, como signatário da Convenção Internacional 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 1992, ratificada em 1994, deve adotar medidas relativas à segurança, à higiene e à proteção do meio ambiente de trabalho. Nesse sentido, o art. 4º, item 2, da referida Convenção. No mesmo passo, o Enunciado 39 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Logo, deve ser assegurada ao trabalhador a indenização pelo dano moral sofrido em decorrência da agressão física sofrida. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
8 - TST RECURSO DE REVISTA - MOTORISTA - PLATAFORMA DIGITAL - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CONFIGURAÇÃO. 1.
Na hipótese em exame, os elementos fático jurídicos da reclamação de emprego foram pontuadamente esquadrinhados na decisão recorrida, que oferece elementos fáticos passíveis de reenquadramento, a partir do confronto com a legislação vigente e com os conceitos jurídicos mobilizados. Dessa forma, entendo que o presente recurso de revista prescinde de revolvimento de fatos e provas, não havendo que se falar na incidência do óbice da Súmula 126/TST. 2. É no contexto da nova economia de dados, em que a capacidade de captar, tratar e utilizar dados determina posições de poder importantes nos mercados, que se insere o debate a respeito das plataformas digitais. Essas consistem em modelos de negócios adotados por vários armazenadores e processadores de dados, que exercem, entre outras múltiplas funções, o papel de conexão e matchmaking (FRAZÃO, Ana; 2019). 3. As plataformas digitais podem se especializar em diversas funções, que as distinguem no manejo dos dados sob os quais operam. A forma de tratar os dados e o modelo de negócios que é desenvolvido a partir deles caracteriza esses agentes econômicos, mas não os limita à gestão dos big data. Pelo contrário, o que se observa é que tais modelos de negócios se colocam a serviço de diferentes setores do mercado (hotelaria, transporte, comércio, entre outros), atuando como instrumental relevante para uma nova forma de desempenhar atividades econômicas já conhecidas. 4. As plataformas mistas ou híbridas são aquelas que, além de oferecerem tal infraestrutura, exercem controle sobre os aspectos centrais do serviço prestado. Assim, plataformas que definem os preços, estabelecem padrões de qualidade, controlam os horários de trabalho e determinam as condições sob as quais os serviços devem ser executados se caracterizariam não apenas por conectar prestadores e consumidores, mas também atuam de forma ativa na organização e gestão dos serviços, o que é assimilável à figura do agente empresarial que emprega força de trabalho. Ainda que tal controle seja exercido de forma indireta, por meio de algoritmos, sistemas de reputação e métodos de gamificação, que incentivam comportamentos específicos e penalizam desvios, esse seria suficiente à caracterização do poder diretivo que caracteriza a relação de emprego, devidamente relido em face dos novos contextos econômicos (Oliveira, Carelli, Grillo, 2020). 5. Portanto, ao apresentarem-se ao mercado como plataformas digitais, as empresas podem desdobrar essa atuação em múltiplas formas de engajamento de trabalho, as quais só podem ser compreendidas e juridicamente enquadradas em face das características que concretamente permeiam a atuação do agente econômico e dos trabalhadores envolvidos na dinâmica. Supor, a priori, que, por se tratar de uma atividade desenvolvida por meio de um instrumento tecnológico, ela implica em realização de trabalho autônomo, empregatício ou de qualquer outra natureza não só demonstra uma incompreensão da diversidade de funções e formas de atuação que caracterizam tais agentes econômicos, como se afasta perigosamente da basilar noção de primazia da realidade que deve informar a assimilação jurídica das relações de trabalho. 6. Firma-se, desde as origens da regulação social do trabalho no Brasil, a possibilidade de estabelecimento do contrato a partir da consensualidade da prestação de serviços e a proeminência da configuração das figuras do empregado e do empregador a partir da observação, de um lado, da prestação de serviços pessoal, onerosa, não eventual e subordinada e; de outro, do exercício da atividade empresarial organizada, mediante exercício de poder sobre quem trabalha e com assunção dos riscos do empreendimento. Se é verdade que, ao longo do tempo, esses empreendimentos se transformaram e passaram a se organizar a partir de novas tecnologias e modelos de negócio, também é verdade que dificilmente tais transformações no modo de operar das atividades empresariais tenha o condão de subverter a relação social básica existente entre os que trabalham e os que contratam trabalho para o desenvolvimento de atividades econômicas organizadas e controladas. A primazia da realidade sobre a forma se impõe, determinando a aferição do contrato-realidade. 7. O exame dos elementos fático jurídicos da relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, conforme CLT, art. 2º e CLT art. 3º), no caso concreto, cuja leitura se fez em compasso com as peculiaridades que informam o modelo de negócios das plataformas digitais, torna inafastável o vínculo de emprego entre o reclamante e a plataforma digital reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
9 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.
«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()
«Tema 981/STJ- Questão submetida a julgamento: - À luz do CTN, art. 135, III, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. Tese jurídica firmada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme CTN, art. 135, III. Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º). Afetação na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção). Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 10/STJ. Vide Tema 962/STJ. Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017): Referência Sumular:-Súmula 435/STJ.» ... ()
«Tema 981/STJ- Questão submetida a julgamento: - À luz do CTN, art. 135, III, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. Tese jurídica firmada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme CTN, art. 135, III. Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º). Afetação na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção). Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 10/STJ. Vide Tema 962/STJ. Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017): Referência Sumular:-Súmula 435/STJ.» ... ()
«Tema 981/STJ- Questão submetida a julgamento: - À luz do CTN, art. 135, III, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. Tese jurídica firmada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme CTN, art. 135, III. Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º). Afetação na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção). Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 10/STJ. Vide Tema 962/STJ. Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017): Referência Sumular: -Súmula 435/STJ.» ... ()