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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.4700

1 - TRT2 Sindicato ou federação. Contribuição legal. Enquadramento sindical. Grupo econômico. Empregado de farmácia localizada em hipermercado. Especificidade da função que autoriza enquadramento diverso da atividade principal do grupo empresarial.


«Tratando-se de enquadramento sindical, pouco importa o fato de a contratação do empregado ter sido realizada em nome da empresa holding do grupo empresarial, mas sim para qual dos segmentos econômicos de atuação da sociedade empresária. Aliás, mesmo que o empregado passe a trabalhar em outro ramo de negócio durante o decurso da relação empregatícia, ainda que este pertença à mesma sociedade empresária, seu enquadramento estará vinculado à atividade econômica efetivamente exercida. Assim, empregado de farmácia, ainda que localizada nas instalações de hipermercado, desempenha função com especificidade suficiente a autorizar seu enquadramento sindical diverso da atividade principal do grupo econômico. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1010.1900

2 - TJPE Tributário e constitucional. Apelação- mandado de segurança. Apreensao de mercadorias. Debitos com a fazenda publica. Segurança repressiva. Cabimento. Principio do livre exercicio da atividade economica. Segurança preventiva. Descabimento. Inaplicadade da medida para direitos eventuais. Ausencia de ato coator in concreto. Apelação e reexame necessario improvidos. Decisão unânime.


«Trata-se de apelação/reexame necessário, contra sentença prolatada pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no bojo do Mandado de Segurança tombado sob o 0038559-58.2012.8.17.0001. Em suas razões recursais o apelante relata que impetrou a ação mandamental originária, objetivando a liberação de mercadorias retidas no Posto Fiscal de Pernambuco. Noticia que a retenção deu-se para o fim de obrigar o recorrente a recolher tributo. Assevera, em síntese nas suas razões recursais que a segurança deveria ter sido concedida também com efeito preventivo em razao de que uma nova apreensão ensejaria violação do direito à propriedade privada, de modo que resta presente o justo receio do apelante. Discute-se na lide em apreço acerca de possibilidade de segurança preventiva contra a Fazenda Pública para que não sejam retidas mercadorias com o fim de percepção de tributos. Inicialmente é de se reconhecer que figura o mandado de segurança como medida assecuratória de direito líquido e certo, e deve ser utilizado quando desrespeitado este por autoridade pública, ressalvadas disposições constitucionais, ex-vi do CF/88, art. 5º, LXIX de 1988.Pelo mandamus, feito originário, o apelante pretendeu além da concedida segurança repressiva, também a segurança preventiva, qual seja, a abstenção da Fazenda Estadual de futuras retenções de novas mercadorias que venham a ser adquiridas por ele apelante e transportadas para o Estado de Pernambuco. Tenho que essa segurança preventiva perseguida, refere-se ao tempo futuro e incerto, e, pode admitir uma segurança normativa, rejeitada em nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RETENÇÃO OU APREENSÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. FORMA DE COAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA NORMATIVA. FATO FUTURO E INCERTO. VEDAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4010.3000

3 - TJSC Responsabilidade civil. Mineração. Danos diretos e indiretos. Previsão legal. Risco da atividade. Responsabilidade objetiva.


«- A responsabilidade civil pelos danos decorrentes, direta ou indiretamente, da mineração é de ordem objetiva, seja por previsão legal expressa do art. 47, VIII, do Código de Mineração, seja por se tratar de atividade que implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, nada obstante se exija do operador do Direito temperamento na responsabilização e na penalização do causador do dano, notadamente pela importância econômico-social de tal atividade à manutenção e ao desenvolvimento da sociedade contemporânea.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.4700

4 - STJ Administrativo. Concurso público. Sociedade de economia mista que explora atividade econômica. Estatuto das sociedades de economia mista. Mora do legislador. Concurso público. Hermenêutica. Aplicação da Súmula 266/STJ por analogia. Habilitação legal. Momento da comprovação. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II e CF/88, art. 173, §§ 1º e 2º. Lei 8.112/1990, art. 1º.


«A Lei 8.112/1990, que estabelece os requisitos necessários ao provimento no cargo público, é de ordem federal; aplica-se somente no âmbito da União. Ainda assim, de forma restrita, incidindo sobre a Administração Direta, Autárquica e Fundações Públicas (Lei 8.112/1990, art. 1º). Enquanto estiver em mora o legislador no que concerne ao Estatuto Jurídico específico para Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas que explorem atividade econômica (CF/88, art. 173, §§ 1º e 3º), devem ser aplicadas, por analogia, as normas regentes das pessoas jurídicas de direito público quanto ao concurso público. No caso sob análise, deve prevalecer o entendimento firmado por esta Corte na Súmula 266/STJ sobre o momento necessário da habilitação legal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7409.6600

5 - STJ Meio ambiente. Propriedade rural. Atividade agropastoril. Reserva legal e faixa ciliar. Impossibilidade de servir como pastagem. Lei 4.771/65, art. 16, «a e § 2º.


«Tanto a faixa ciliar quanto a reserva legal, em qualquer propriedade, incluída a da recorrente, não podem ser objeto de exploração econômica, de maneira que, ainda que se não dê o reflorestamento imediato, referidas zonas não podem servir como pastagens.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7298.6200

6 - TJMG Direito econômico. Administrativo. Transporte intermunicipal de passageiros. Veículo de aluguel. Viagem eventual, especial ou gratuita. Atividade econômica privada e não serviço público. Poder de polícia. Autorização do Poder Público. Desnecessidade. Livre concorrência.


«O serviço de transporte de passageiros para outros municípios, em veículo de aluguel, denominado viagem especial, eventual ou gratuita, não caracteriza serviço público de transporte coletivo intermunicipal, mas sim atividade econômica reservada à iniciativa privada, submetida ao poder de polícia do Poder Público, em virtude de suas peculiaridades. ... ()

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Doc. LEGJUR 101.4622.9743.2512

7 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE PARTICULAR DE PASSAGEIROS - MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA - Exercício de atividade econômica por meio do uso de aplicativo - Transporte privado individual de passageiros - Inexistência de regulamentação municipal que não enseja o tratamento como transporte clandestino - Natureza privada das atividades que encontra amparo legal na Lei 12.587/2012, que traça as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana - Liberação de veículos apreendidos, anulação dos autos de infração de trânsito lavrados, e abstenção de impedir a prática da atividade econômica - Cabimento - Pretensão que encontra amparo na tese fixada pelo STF no Tema 967 - Sentença que concedeu a segurança mantida.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.2400

8 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral balconista de drogaria. Mercado, supermercado, hipermercado. Enquadramento pela atividade preponderante do empregador. O ordenamento jurídico revela que o enquadramento sindical faz-se por meio da atividade econômica preponderante do empregador, salvo nos casos das categorias diferenciadas ou, ainda, nos casos em que nenhuma das atividades econômicas desenvolvidas for preponderante, com o que se tem a incorporação de cada uma à sua respectiva categoria. Inteligência dos CLT, art. 511 e CLT, art. 581. Essa possibilidade de múltiplo enquadramento sindical do empregador em relação às diversas atividades econômicas e aos trabalhadores a ela afetados, quando nenhuma delas é preponderante, por certo, não representa infração ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º da CF/1988), dado que esse se refere à representatividade em relação à mesma categoria econômica em uma mesma base territorial. O CLT, art. 581 não tem incidência quando se trata de uma só categoria econômica ou quando, havendo diversas, possa-se identificar a preponderante. Por exigência legal e para conformação às regras sanitárias (Lei 5991/1973 e rdc 44/2009. Anvisa), a venda de produtos farmacêuticos em redes de hipermercados ou supermercados do ramo alimentício deve ser feita em local apropriado e destacado. A despeito disso, pode-se afirmar tratar-se de mais um mero setor daquele supermercado. Tanto é assim que o espaço de venda de medicamentos, ainda que bem identificado e destacado, ocupa o mesmo estabelecimento do supermercado e não goza de personalidade jurídica própria e distinta do wal mart Brasil ltda, empregador do reclamante. Embora a Lei e as normas regulamentadoras (anvisa) exijam autorização especial para comercialização desse específico tipo de produto (farmacêutico) e o local de disposição dos medicamentos tenha de ser destacado e com atendimento a regras sanitárias, não se faz necessário que a atividade seja desenvolvida por pessoa jurídica distinta do supermercado, que, para essa atividade, pode adotar cnae secundário, como é o caso dos autos. A atividade principal do réu é de comércio de gêneros alimentícios, sendo que os eventuais outros serviços fornecidos (estacionamento, por exemplo), vendas de produtos têxteis, produtos para animais e também medicamentos são atividades que convergem para a sua atividade principal e têm como objetivo, considerado o estilo de vida contemporâneo, principalmente nas metrópoles, atrair o maior público possível, o que atrai a incidência do parágrafo segundo do CLT, art. 581 acima transcrito. Sentença mantida, dado que decidiu pelo enquadramento sindical em razão da atividade econômica preponderante do empregador, que é a do comércio de gêneros alimentícios.

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Doc. LEGJUR 123.9525.9000.3700

9 - STF Associação civil. Sociedade civil sem fins lucrativos. Entidade que integra espaço público, ainda que não-estatal. Atividade de caráter público. Exclusão de sócio sem garantia do devido processo legal. Aplicação direta dos direitos fundamentais à ampla defesa e ao contraditório. CF/88, art. 5º, LIV e LV.


«As associações privadas que exercem função predominante em determinado âmbito econômico e/ou social, mantendo seus associados em relações de dependência econômica e/ou social, integram o que se pode denominar de espaço público, ainda que não-estatal. A União Brasileira de Compositores - UBC, sociedade civil sem fins lucrativos, integra a estrutura do ECAD e, portanto, assume posição privilegiada para determinar a extensão do gozo e fruição dos direitos autorais de seus associados. A exclusão de sócio do quadro social da UBC, sem qualquer garantia de ampla defesa, do contraditório, ou do devido processo constitucional, onera consideravelmente o recorrido, o qual fica impossibilitado de perceber os direitos autorais relativos à execução de suas obras. A vedação das garantias constitucionais do devido processo legal acaba por restringir a própria liberdade de exercício profissional do sócio. O caráter público da atividade exercida pela sociedade e a dependência do vínculo associativo para o exercício profissional de seus sócios legitimam, no caso concreto, a aplicação direta dos direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). IV. Recurso extraordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.1150.0000.2900

10 - TJMG Associação Brasileira de bingos. Atividade não ilícita. Ação civil pública. Apelação. Associação Brasileira de bingos. Atividade não considerada ilícita. Recurso improvido


«- Não configura atividade ilegal dar publicidade ou divulgar para a sociedade os benefícios que uma atividade econômica pode oferecer.... ()

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Doc. LEGJUR 157.4810.7001.8800

11 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Pedido de substituição de bem penhorado, com quebra da ordem legal de preferência. Recusa. Arts. 11 da Lei 6.830/1980 e 655 do CPC/1973. Direito da fazenda exequente. Mitigação da preferência legal que depende de prova do efetivo comprometimento da continuidade da atividade econômica da executada. Precedentes do STJ. Prequestionamento. Caracterização. Agravo regimental improvido.


«I. O prequestionamento resta configurado em hipótese na qual o acórdão recorrido afirma que, havendo parcelamento tributário, a substituição da penhora on line, via BACENJUD, pode ser substituída pela penhora de bem imóvel, mesmo diante da recusa da Fazenda Pública, e, no seu Recurso Especial, o ente fazendário sustenta que sua anuência é imprescindível, em todos os casos. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5002.0200

12 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Portaria que condiciona o deferimento prévio da solicitação de autorização de impressão de documentos fiscais eletrônica ao cumprimento de obrigações tributárias. Ofensa à liberdade de exercício da atividade econômica. Dever imposto ao contribuinte, sem amparo legal. Violação ao princípio da legalidade. Arguição acolhida.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7118.2700

13 - STF Extradição. Tóxicos. Condições. Filhos brasileiros. Atividade econômica. Residência certa. Efeitos.


«Observadas as condições previstas na Lei 6.815, de 19/08/80, bem como a inexistência de óbice legal à extradição, impõe-se-lhe o deferimento. Isto ocorre quando pesa contra o extraditando condenação judicial com resíduo de pena a ser cumprido considerado o tráfico de entorpecente, não se podendo cogitar da prescrição. O fato de encontrar-se em atividade econômica no Brasil, possuindo endereço certo e sendo pai de filhos brasileiros natos não obstaculiza o deferimento do pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9875.7000.4300

14 - TRT4 Sucessão de empregadores caracterizada. Continuidade da atividade econômica desenvolvida.


«Hipótese na qual restou inequívoca a continuidade no desenvolvimento da atividade econômica entre os empregadores com a prestação de serviço no mesmo ramo comercial e endereço de estabelecimento, configurando ainda o mesmo representante legal. Por conseguinte, plenamente caracterizada a sucessão trabalhista a ensejar a aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, de modo que a sucessora, M. A. Cinemas Ltda. responde solidariamente pelos créditos inadimplidos pela sucedida, S. P. Cinematográfica Ltda. Provimento negado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 845.2622.0218.3836

15 - TJSP EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE ECONÔMICA -


autoria e materialidade comprovadas - ausência de autorização para o fornecimento de treinos de profissional de educação física - pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal - exasperação da pena, na segunda fase da dosimetria, em razão da reincidência do réu - manutenção do regime semiaberto - reincidência por crime grave, cuja pena ainda não foi cumprida em sua integralidade, que impede a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou a concessão do sursis - recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.0205.4001.1100

16 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Recusa de bem dado em garantia, fora da ordem legal. Arts. 11 da Lei 6.830/1980 e 655 do CPC/1973. Direito da fazenda exequente. Mitigação da preferência legal que depende de prova do efetivo comprometimento da continuidade da atividade econômica da executada. Precedentes do STJ. Penhora deferida, supostamente, de ofício, pelo Juiz da execução. Matéria que, a par de não constar da decisão agravada, não está devidamente prequestionada. Agravo regimental improvido.


«I. A ordem preferencial de bens penhoráveis, estabelecida no art. 11 da LEF e no CPC/1973, art. 655, não pode ser, em princípio, quebrada, salvo haja concordância da Fazenda exequente, ou, efetuada a constrição, revelar-se seriamente comprometida a continuidade da atividade econômica da executada. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2008.9800

17 - TJSP Contrato. Concessão para revenda de veículos. Medida cautelar preparatória. Pretensão de reforma do despacho denegatório de concessão de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com vistas a manutenção da vigência do contrato de concessão pela via judicial. Autonomia da vontade que não pode justificar prevalência apenas do interesse de uma das partes contratantes. Realidade da experiência da exploração de atividade econômica que não deve passar ao largo da atividade judicante. Extensão do prazo legal cabível nas circunstâncias. Liberação da agravada, porém, para nomeação de novo concessionário desde já. Agravo parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 145.2155.2012.0200

18 - TJSP Contrato. Concessão para revenda de veículos. Medida cautelar preparatória. Pretensão de reforma do despacho denegatório de concessão de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com vistas a manutenção da vigência do contrato de concessão pela via judicial. Autonomia da vontade que não pode justificar prevalência apenas do interesse de uma das partes contratantes. Realidade da experiência da exploração de atividade econômica que não deve passar ao largo da atividade judicante. Extensão do prazo legal cabível nas circunstâncias. Liberação da agravada, porém, para nomeação de novo concessionário desde já. Agravo parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 164.3150.8020.8500

19 - TJSP Competência. Exceção de incompetência. Declaratória de nulidade de cláusula contratual c.c. ressarcimento de danos. Cláusula de eleição de foro. Validade. Inexistência de relação de consumo. Adoção da Teoria finalista. Utilização pela autora dos serviços para fomento de sua atividade econômica. Fato que desvirtua o conceito legal de «destinatário final. Incidente acolhido. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 210.9090.7744.0808

20 - STJ Processual civil e previdenciário. Inovação recursal. Descabimento. Cerceamento de defesa. Inexistência. Salário-maternidade. Indígenas. Atividade laborativa matéria fática. Reexame. Impossibilidade. Limite etário. Vedação legal. Caso concreto. Inaplicabilidade.


1 - Não se conhece de alegação trazida somente no agravo interno por se constituir indevida inovação recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.0200

21 - TRT3 Atividade bancária. Isonomia.


«1. A inexistência de identidade de funções, como previsto na OJ 383 da SDI-I do Colendo TST, quando decorrente de terceirização ilegal de todo um setor produtivo, não obsta a isonomia com a categoria do tomador de serviço, por se configurar como manobra maliciosa para impedir a configuração da condição isonômica. Inteligência do CCB, art. 129, que dispõe: «reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer. 2. A condição da existência de identidade de funções, que consta da referida OJ 383, restringe-se à isonomia salarial, em sentido estrito, ou seja, à equiparação de salário, não se estendendo aos demais direitos sociais e econômicos previstos para a categoria, para a qual a respectiva inserção do trabalhador foi ilicitamente obstada pelo expediente escuso de duplo ardil do tomador final do serviço: (i) fraude ao concurso público e (ii) triangulação empregatícia ilegal.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9007.6800

22 - TST Terceirização ilícita. Atividade. Fim. Súmula 331/TST, item I, do TST. Reconhecimento de vínculo de emprego.


«O Tribunal Regional entendeu que as atividades exercidas pela reclamante fazem parte da atividade precípua do tomador de serviços, porquanto se tratam de serviços integrados à dinâmica produtiva do recorrente, com a inserção da reclamante no âmbito do empreendimento econômico do recorrente, o qual se beneficia de sua força de trabalho. Nesse contexto, dos elementos constantes na decisão proferida pelo Tribunal Regional, com base no conjunto probatório constante dos autos, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST desta Corte, conclui-se que a reclamante realizava tarefas ligadas à atividade-fim do tomador dos serviços, com execução de atividades tipicamente bancárias. Dessarte, verifica-se ainda que a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com entendimento contido na Súmula 331/TST, item I, desta Corte: «A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019, de 03/01/1974). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0703.4001.1000

23 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de gás encanado. Contrato de concessão de serviço público que prevê atualização tarifária após ciclo de cinco anos. Condomínio sem medidor individual. Nova estrutura tarifária. Adequação feita pelo volume consumido e pela atividade desenvolvida pelo usuário. Medição coletiva. Manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. Autorização legal. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 157.4810.7001.9200

24 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Recusa de bem dado em garantia, fora da ordem legal. Arts. 11 da Lei 6.830/1980 e 655 do CPC/1973. Direito da fazenda exequente. Mitigação da preferência legal que depende de prova do efetivo comprometimento da continuidade da atividade econômica da executada. Precedentes do STJ. Alegação de que parte dos créditos, relacionados na cda, seriam objeto de ação judicial autônoma de impugnação. Matéria que, a par de não constar da decisão agravada, não está devidamente prequestionada. Agravo regimental improvido.


«I. A ordem preferencial de bens penhoráveis, estabelecida no art. 11 da LEF e no CPC/1973, art. 655, não pode ser, em princípio, quebrada, salvo haja concordância da Fazenda exequente, ou, efetuada a constrição, comprovar-se que se revela seriamente comprometida a continuidade da atividade econômica da executada. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.3800

25 - STJ Família. Alimentos. Filhos maiores e capazes. Obrigação alimentar. Litisconsórcio. Responsabilidade dos pais. Genitora que exerce atividade remunerada. Chamamento ao processo. Iniciativa do demandado. Ausência de óbice legal. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.698. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 77.


«1. A obrigação alimentar é de responsabilidade dos pais, e, no caso de a genitora dos autores da ação de alimentos também exercer atividade remuneratória, é juridicamente razoável que seja chamada a compor o polo passivo do processo a fim de ser avaliada sua condição econômico-financeira para assumir, em conjunto com o genitor, a responsabilidade pela manutenção dos filhos maiores e capazes. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.4705.5005.5800

26 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Atividade especial. Engenheiro agrônomo. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.


«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição sob o argumento de que laborou em atividade rural, sob regime de economia familiar, bem como exerceu atividades insalubres e urbanas como Engenheiro Agrônomo. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.6900

27 - TRT3 Empresa que explora serviços de telecomunicações. Terceirização de serviços de instalação de serviços de telefonia e internet. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços.


«Tratando de empresa que explora serviços de telecomunicações, as atividades de instalação de serviços de telefonia e internet são essenciais à viabilização da atividade econômica explorada, integrando à atividade-fim da concessionária desta modalidade de serviço, razão pela qual não pode ser objeto de terceirização, sob pena de caracterizar-se como fraude à legislação trabalhista. Destarte, a contratação de trabalhador por empresa interposta nessa condição é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços, consoante o entendimento consolidado no item I da Súmula 331 do Colendo TST.... ()

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Doc. LEGJUR 177.3153.7002.4900

28 - STJ Recurso especial. Administrativo. Atividade de praticagem. Limites da intervenção do estado na ordem econômica. Fixação de preços máximos pela autoridade marítima. Violação do princípio da reserva legal. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência.


«1. Não procede a suscitada contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões essenciais à solução da controvérsia, concluindo de forma contrária à defendida pela parte recorrente, o que não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2006.2900

29 - STJ Administrativo e processual civil. Conselhos profissionais. Registro. Atividade básica da empresa. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de inexigibilidade de registro nos quadros do Conselho Regional de Química e de contratação de responsável técnico químico, bem como de inexigibilidade de créditos tributários decorrentes dessa obrigatoriedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5270.9000.3300

30 - STF Direito econômico. Competência legislativa municipal. Autonomia municipal. Disciplina legal de assunto de interesse local. Lei Municipal de Joinville, que proíbe a instalação de nova farmácia a menos de 500 metros de estabelecimento da mesma natureza. CF/88, art. 170.


«Extremo a que não pode levar a competência municipal para o zoneamento da cidade, por redundar em reserva de mercado, ainda que relativa, e, conseqüentemente, em afronta aos princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor e da liberdade do exercício das atividades econômicas, que informam o modelo de ordem econômica consagrado pela Carta da República (CF/88, art. 170 e parágrafo). Recurso não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4007.7400

31 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. Atividade de praticagem. Limites da intervenção do estado na ordem econômica. Fixação de preços máximos pela autoridade marítima. Violação do princípio da reserva legal. CPC/2015, art. 1.022. Erro material, omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação. Inexistência de vícios.


«1 - Os embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) erro material. No caso dos autos, tais hipóteses não estão presentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.4360.1000.9900

32 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Pedido de substituição de bem penhorado, com quebra da ordem legal de preferência. Recusa. Arts. 11 da Lei 6.830/1980 e 655 do CPC/1973. Direito da fazenda exequente. Mitigação da preferência legal que depende de prova do efetivo comprometimento da continuidade da atividade econômica da executada. Precedentes do STJ. Inconveniência da substituição. Juízo exarado nas instâncias ordinárias que não pode ser objeto de revisão, em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.


«I. A ordem preferencial de bens penhoráveis, estabelecida no art. 11 da LEF e no CPC/1973, art. 655, não pode ser, em princípio, quebrada, salvo quando haja concordância da Fazenda exequente, ou, efetuada a constrição, comprovar-se que se revela seriamente comprometida a continuidade da atividade econômica da executada. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2009.8700

33 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Responsabilidade solidária. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.


«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Na hipótese dos autos, foi consignado pelo Tribunal Regional que o Reclamante exercia atividades de instalação e manutenção de rede de telefonia. Tais atividades, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que ensejaria o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I). Contudo, mantém-se apenas a responsabilidade solidária, ante a delimitação petitória do Reclamante. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2030.2800

34 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Responsabilidade solidária. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.


«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Na hipótese dos autos, foi consignado pelo Tribunal Regional que o Reclamante exercia atividades de instalação e manutenção de rede de telefonia. Tais atividades, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que ensejaria o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I). Contudo, mantém-se apenas a responsabilidade solidária, ante a delimitação petitória do Reclamante. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.0562.7002.9700

35 - TJSP Contrato. Bancário. Avença firmada após a Medida Provisória 2170-36/01. Capitalização mensal de juros. Possibilidade. Admissibilidade de cobrança de tarifa de cadastro, de avaliação de bem e de seguro. Cobrança de taxa de gravame e registros que não pode ser cobrada por ausência de previsão legal e por relacionar-se a risco da atividade econômica que deve ser suportado pela empresa. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.8400

36 - TRT3 Competência. Empreitada. Obra civil de vulto. Exercício de atividade econômica organizada. Incompetência da justiça do trabalho.


«De acordo com o magistério de Maurício Godinho Delgado, "Trata a regra do art. 652, 'a', III da CLT, do empreiteiro pessoa física que, como profissional autônomo, executa, só e pessoalmente (ou, no máximo, com algum auxiliar), a empreitada, de valor econômico não elevado. Não se insere nessa excetiva hipótese legal o empreiteiro pessoa jurídica, ou aquele que, sendo pessoa física, leve a termo obra mediante concurso de distintos auxiliares ou empregados - agindo como se empresário fosse. A intenção legal foi manifestamente protetiva, à luz de uma peculiar (embora recorrente) situação verificada com o trabalhador autônomo mais humilde" (in Curso de Direito do Trabalho. 7ª edição. São Paulo: LTr, 2008, p. 338). In casu, constatando-se que a estrutura arregimentada pelo autor, com vários empregados sob seu comando, aliada ao valor expressivo do contrato (R$50.000,00) e, por fim, ao generoso prazo para execução do serviço (um ano), afasta-se o figurino jurídico da pequena empreitada e, via de consequência, a competência da Justiça do Trabalho para dizer o direito na hipótese.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.0900

37 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização ilícita.. Sociedade de economia mista


«FEDERAL (CBTU) - EXECUÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. Esta Eg. Turma Julgadora, ressalvado o posicionamento desta Relatora, entende que o exercício da função de vigilante pela reclamante nas dependências da segunda reclamada (COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU) está inserida na atividade-fim desta empresa, em razão de previsão legal, sendo, portanto, ilícita a terceirização dos serviços de vigilância firmada entre as reclamadas. Assim, deu provimento ao recurso para determinar a ilicitude da terceirização e reconhecer a isonomia da reclamante com os empregados da CBTU, pela aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a e OJ 383 da SDI-1 do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1078.2900

38 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. Instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.


«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou na primeira semana de outubro de 2011 audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 848.3831.9846.4534

39 - TJSP EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE ECONÔMICA -


alegação de inépcia da denúncia rejeitada - autoria e materialidade comprovadas - ausência de autorização para realização de serviço de transporte de passageiros no município de Itaquaquecetuba - legalidade da atuação da guarda municipal - pena corretamente fixada - condenação não abrangida pelo Decreto 11.846 de 22 de dezembro de 2023 que concedeu indulto natalino - recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 155.7540.7002.3600

40 - STJ Recurso especial. Sociedades empresárias e simples. Sociedades de advogados. Atividade econômica não empresarial. Prestação de serviços intelectuais. Impossibilidade de assumirem caráter empresarial. Lei 8.906/1994. Estatuto da oab. Alegação de omissão do acórdão recorrido afastada. Impossibilidade de análise de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.


«1. Não há falar em omissão ou contradição no acórdão recorrido quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame tiver sido devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, com pronunciamento fundamentado, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.9972.9001.1100

41 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Atividade de praticagem. Limites da intervenção do estado na ordem econômica. Fixação de preços máximos pela autoridade marítima. Violação do princípio da reserva legal. CPC/2015, art. 1.022. Erro material, omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação. Inexistência de vícios.


«1 - Os embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) erro material. No caso dos autos, tais hipóteses não estão presentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1092.6900

42 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo terceirização ilícita. Atividade-fim. Vínculo empregatício. Embargos de declaração protelatórios. CLT, art. 896, § 6º. Decisão denegatória. Manutenção.


«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou na primeira semana de outubro de 2011 audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1087.1000

43 - TST Agravo de instrumento da reclamada itron sistemas e tecnologia ltda. Concessionária de serviço público federal de distribuição de energia elétrica. Empresa privada. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício. Decisão denegatória. Manutenção.


«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou na primeira semana de outubro de 2011 audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1081.9600

44 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.


«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331/TST, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2ª e CLT, art. 3ª), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1042.1500

45 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.


«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1050.4900

46 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.


«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1051.6400

47 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.


«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1084.7600

48 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. Decisão denegatória. Manutenção.


«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. Aceitar a transferência do desenvolvimento de serviços essenciais a terceiros significaria um desajuste em face dos clássicos objetivos tutelares e redistributivos que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno da terceirização, por se chocar com a estrutura teórica e normativa original do Direito do Trabalho, sofre restrições da doutrina e jurisprudência justrabalhistas, que nele tendem a enxergar uma modalidade excetiva de contratação de força de trabalho. Precedentes desta Corte. Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3211.1231.5877

49 - STJ Processo civil. Reclamação. Afronta a julgado do STJ. Ocorrência. Criação de área de preservação permanente. Atividade de extração mineral licenciada pelo poder público. Ausência de provimento jurisdicional condenatório. Impossibilidade de se iniciar a fase de liquidação. Necessidade de se observar o devido processo legal. Retomada do processo de conhecimento. Pedido procedente.


1 - A municipalidade ajuizou reclamação contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça que deu início ao procedimento de liquidação por arbitramento, partindo do pressuposto de que o STJ, no julgamento de recurso especial, havia reconhecido o dever de indenizar 12.182.024 (doze milhões, cento e oitenta e dois mil e vinte quatro) toneladas de carvão que poderiam ser vendidas pela mineradora atingida pela criação da área de preservação ambiental. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.6100

50 - TRT2 Relação de emprego. Encarregado e pedreiro numa empresa de engenharia. Atividade-fim. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.


«Não é razoável e tampouco se justifica sob o ponto de vista legal (arts. 2º, 3º, 9º, 442, CLT), que dentro do sistema capitalista, uma empresa organizada para executar serviços de engenharia mantenha no seu canteiro de obra empreiteiros autônomos prestando serviços de encarregado e pedreiro, vez que estes são misteres afetos à atividade-fim do empreendimento econômico. Forçoso concluir pela inexistência da propalada autonomia vez que os reclamantes desenvolviam atividade necessária ao funcionamento da empresa, e como tal, diretamente ligada à realização dos fins do empreendimento econômico encetado pela Ré (necessitas faciendi), emergindo cristalina, da própria exposição dos fatos no contraditório e em face do conjunto fático-probatório, a relação empregatícia havida entre as partes. Recurso provido para reconhecer o vínculo de emprego.... ()

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