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ato ilicito praticado por empregado
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Doc. LEGJUR 103.1674.7332.7100

1 - STJ Competência. Justiça Estadual Comum e Trabalhista. Ação de indenização. Dano patrimonial. Ato ilícito praticado por empregado-gerente. Desvio de valores de contas-correntes. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Inexistência de matéria trabalhista. CF/88, art. 114.


«Compete à justiça comum julgar ação proposta pela empregadora, instituição financeira, contra ex-gerente, pelos danos patrimoniais causados com a retirada fraudulenta dos valores depositados em contas-correntes de clientes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7213.3100

2 - STJ Responsabilidade civil. Fato de terceiro. Ato ilícito praticado por empregado de prestadora de serviços de estiva. Requisição por comandante ou armador. Inteligência dos arts. 15 da Lei 8.630/93, 225 e 261 da CLT.


«Da exegese das normas do Lei 8.630/1993, art. 15 (responsabilidade pela segurança do navio) e dos 225; 259 e 261 da CLT (normas de proteção ao trabalhador) não se dessume que ao dono do navio ou prepostos deste se atribua «culpa in vigilando pelos serviços de estiva que se realizem a bordo da nave, imputando ao armador ou ao comandante responsabilidade (fato de terceiro) por ato ilícito, comprovadamente praticada por empregado de empresa prestadora requisitada para tais serviços, empresa essa cuja «culpa in vigilando remanescem inconteste.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.6800

3 - TRT2 Indenização por danos morais. Responsabilidade da empresa fornecedora de mão de obra. Ato ilícito praticado por preposto da empresa tomadora de serviços. Eventuais danos sofridos pelo empregado decorrentes de atos da empresa tomadora, responde perante o empregado a empresa empregadora

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Doc. LEGJUR 122.7971.0000.1700

4 - STJ Competência. Conflito negativo. Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral. Empregado. Injúria qualificada por preconceito racial sofrida por prestador (terceirizado) de serviços da Caixa Econômica Federal - CEF. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1.- «A expressão «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, inscrita no CF/88, art. 114, VI, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu no âmbito de uma relação de trabalho, só a Justiça do Trabalho pode decidir se o tomador dos serviços responde pelos danos sofridos pelo prestador terceirizado. (AgRg no CC 82.432/BA, Rel. Min. ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 08/11/2007) ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0410.7000.0700

5 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de indenização por danos morais. Suposto ato ilícito praticado pelo empregado. Registro de boletim de ocorrência imputando a prática de crime por parte do empregador. Causa de pedir. Pedido. Direta ligação com a relação de trabalho estabelecida entre as partes.


«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais promovida pelo empregador, por suposto ato ilícito perpetrado por empregada de sociedade empresária da qual aquele é sócio, consubstanciado no registro de boletim de ocorrência relatando a suposta prática do crime de ameaça por parte do autor no curso da relação de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8008.2600

6 - TST Danos morais decorrentes da reabilitação para desempenho de função diversa. Configuração. Ausência de ato ilícito praticado pelo empregador.


«1. A responsabilidade civil está regulada nos artigos 186, 187 e 927 do novo Código Civil, sendo que, para sua configuração, devem fazer-se presentes os seguintes requisitos: prova efetiva do dano, nexo causal, prática do ato ilícito, necessidade de reparação e culpa, exceto na hipótese de atividade de risco, em que a responsabilidade do empregador é objetiva, independente da caracterização de culpa. 2. Dos fatos descritos no acórdão recorrido não se evidencia conduta dolosa ou culposa da reclamada, a fim de possibilitar o enquadramento jurídico pretendido. Não provado ato ilícito praticado pelo empregador, não há falar em indenização por danos morais em decorrência do procedimento adotado para designar o empregado para o desempenho de função compatível com suas condições atuais. 3. Incólumes os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.4900

7 - STJ Responsabilidade civil. Furto praticado em decorrência de informações obtidas pelo preposto por ocasião do seu trabalho (serviços de dedetização). Responsabilidade solidária do empregador. CCB, art. 1.521, III. Súmula 341/STF.


«O empregador responde civilmente pelos atos ilícitos praticados por seus prepostos (Art. 1.521 do CCB/1916 e Súmula 341/STF). Responde o preponente, se o preposto, ao executar serviços de dedetização, penetra residência aproveitando-se para conhecer os locais de acesso e fuga, para - no dia seguinte - furtar vários bens. A expressão «por ocasião dele (CCB, art. 1.521, III) pode alcançar situações em que a prática do ilícito pelo empregado ocorre fora do local de serviço ou da jornada de trabalho. Se o ilícito foi facilitado pelo acesso do preposto à residência, em função de serviços executados, há relação causal entre a função exercida e os danos. Deve o empregador, portanto, responder pelos atos do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9001.2600

8 - TJSP Responsabilidade civil. Instituição financeira. Prejuízo decorrente de ato ilícito praticado por funcionário de instituição bancária. Indenização devida. Empregador responde pelos prejuízos decorrentes de ato ilícito praticado por seu funcionário, não havendo falar-se em culpa exclusiva de terceiro a excluir sua responsabilidade, dada a culpa «in vigilando e culpa «in eligendo. Recurso improvido neste aspecto.

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Doc. LEGJUR 155.7812.4001.3900

9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do empregador por ato do preposto. Disparo de arma de fogo praticado por preposto dentro de propriedade do empregador e em decorrência do seu trabalho. Responsabilidade do empregador. Agravo não provido.


«1. Segundo o art. 1.521 do CC de 1916, sob a vigência do qual ocorreram os fatos narrados nos autos, existe a presunção de culpa do empregador pelos atos praticados pelo preposto no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele. Nesse sentido, a Súmula 341/STF: «É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposos do empregado ou preposto. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.7400

10 - TST Recurso de revista. Ação de improbidade administrativa cumulada com pedido de ressarcimento ao erário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ato de improbidade praticado por empregado no curso de relação de emprego. Imprescritibilidade. CF/88, art. 37, § 5º.


«1. Ação de improbidade administrativa ajuizada por empresa pública federal perante a Justiça do Trabalho, cumulada com pedido de ressarcimento ao erário, decorrente de ato de improbidade administrativa perpetrado por empregado no curso de típica relação de emprego com o ente da Administração Pública indireta - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1050.8348.1270

11 - STJ Condomínio em edificação. Responsabilidade civil. Ato de empregado. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Responsabilidade de condomínio edilício. Dano causado em automóvel de condômino por empregado do condomínio fora do horário de trabalho. Súmula 13/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 932, III. CCB/2002, art. 933.


1 - Demanda indenizatória movida por um condômino contra o condomínio edilício para a reparação dos danos causados em seu veículo indevidamente conduzido por funcionário incumbido da faxina do prédio, que estava fora do seu horário normal de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.3000

12 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral recurso ordinário. Da indenização de dano moral pela reversão da justa causa. A demissão alicerçada em justa causa, mesmo essa sendo inverídica e revertida pelo judiciário, não enseja, por si só, a procedência da pretensão indenizatória, se não restar comprovado nos autos, de forma clara e precisa, que o ato ilícito praticado pelo empregador causou dano ao empregado. O dever de reparar o dano moral tem por pressuposto o quadrinômio a) ação ou omissão; b) culpa; c) nexo causal e d) dano. No presente caso, ausente está a demonstração do dano.

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.3300

13 - TRT3 Empregado público. Dispensa. Empresa pública. Dispensa motivada. Prática de ato ilícito não configurada.


«A opção pelo regime celetista por parte das empresas estatais trouxe alguns questionamentos jurídicos, dentre os quais se destaca a necessidade de motivação (ou não) do ato de dispensa dos servidores/empregados. A discussão, alçada ao STF, por meio do RE 589998/PI, resultou na decisão que acolheu a tese acerca da obrigatoriedade de motivação para dispensar os empregados das empresas estatais em todas as esferas de governo, com a ressalva de que a estabilidade do art. 41/CF a eles não se aplica. Assim, motivado o ato de dispensa, mediante instauração de procedimento administrativo, com a garantia de ampla defesa, descabida a pretensa reintegração.... ()

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Doc. LEGJUR 148.2483.6002.2300

14 - STJ Direito civil. Responsabilidade civil de empregador. Empresa de transporte de passageiros. Acidente de trabalho. Tiros deflagrados contra o chefe do departamento de pessoal. Paraplegia. Crime praticado por ex-empregado no momento da regularização do ato de demissão. Sentença mérito proferida antes da Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça comum. Procedência da ação. Liquidação de sentença. Constituição de capital. Danos materiais, morais e estéticos. Termo inicial dos juros de mora e da correção monetária. Juros compostos indevidos. Honorários advocatícios.


«1. Proferida a sentença de mérito antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, permanece a competência da Justiça comum estadual para processar e julgar a ação de responsabilidade civil proposta por empregado contra empregador em decorrência de acidente de trabalho, bem como os respectivos recursos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.3600.1000.0800

15 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acusação de ato de improbidade. Tentativa de demissão por justa causa. Ausência de publicidade. Irrelevância. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482.


«No caso concreto, restou demonstrado o dano moral, com a tentativa de demissão por justa causa e acusação de prática de ato de improbidade. Desse modo, presentes os requisitos caracterizadores do dano moral, não pode a ausência de publicidade do ato ilícito praticado pelo empregador impedir a reparação pleiteada pela autora. Inteligência da diretriz perfilhada no CF/88, art. 5º, X, que assegura à pessoa ofendida na sua intimidade, vida privada, honra ou imagem o direito a devida reparação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais e arbitrar a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais).... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.3000

16 - TST Indenização por dano moral. Revista em bolsas e pertences pessoais do empregado.


«O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e demais pertences, se não forem evidenciados outros elementos que demonstrem o procedimento abusivo do empregador, como o contato físico com os empregados ou a adoção de critérios discriminatórios, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes da SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.4000

17 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Ausência de ato ilícito.


«A caracterização da obrigação de indenizar está condicionada à presença concomitante de três pressupostos - ato ilícito, dano e nexo de causalidade - conforme preceitua o CCB, art. 186. Se ausente a prática de ato ilícito praticado pela parte ré, não merece acolhida a pretensão de condenação ao pagamento da indenização por danos morais. O dano moral ou extrapatrimonial consiste na lesão injusta causada a determinados interesses não materiais sem equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos protegidos, integrantes do leque de projeção interna ou externa, inerente à personalidade do ser humano. E para o deferimento da respectiva pretensão indenizatória deve haver demonstração robusta de que o empregador tenha praticado atos contra a honra e a dignidade dos seus empregados ou que lhes tenha dispensado tratamento desumano e humilhante, o que não foi constatado no caso.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.7000

18 - TRT3 Dano moral. Agressão física. Dano moral. Agressão física praticada por empregado. Responsabilidade por fato de outrem.


«A teor do CCB/2002, art. 932, III, são também responsáveis pela reparação civil «o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Trata-se de norma que consagra a responsabilidade por fato de outrem, atribuindo o dever de reparação a pessoa diversa do autor material do dano. Considera-se responsável pessoa que, embora sem ter concorrido diretamente para a ocorrência do dano, guarda algum vínculo jurídico com o autor do ato ilícito, em relação ao qual tem um dever de guarda, vigilância ou custódia.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9004.1600

19 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Agressão física praticada por colega de trabalho nas dependências da empresa. Responsabilidade objetiva.


«Na hipótese em apreço, o Tribunal Regional concluiu que se tratou de acidente do trabalho, oriundo de ato ilícito praticado por um dos empregados da reclamada durante o horário de trabalho, em cumprimento de ordem da empresa. Nesse contexto, entendeu aplicável ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, o que afasta a necessidade de demonstração de culpa ou dolo da reclamada. Nos termos dos CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933, aplica-se a responsabilidade objetiva ao empregador pelos atos praticados por seus empregados no exercício ou em razão do trabalho. Por outro lado, esta Corte Superior tem firme entendimento, reconhecendo que o empregado, vítima de agressão física perpetrada por colega no ambiente de trabalho, faz jus à indenização por dano moral. Assim, não socorre a reclamada a alegação de ausência de atitude ilícita praticada pela empregadora, por se entender que é objetiva a responsabilidade do empregador em casos de acidentes ocorridos durante a prestação de serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5020.3600

20 - TST Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais. Revista em bolsas e pertences do empregado. Ausência de contato físico.


«O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e demais pertences, se não forem evidenciados outros elementos que demonstrem o procedimento abusivo do empregador, como o contato físico com os empregados ou a adoção de critérios discriminatórios, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes da SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.7300

21 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Condições degradantes de trabalho impostas ao empregado. Reparação dos danos. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Comete ato ilícito indenizável o empregador que abandona seus empregados em local sem as mínimas condições de higiene, obrigando-os a prestar serviços em campo, no corte de cana, sem acesso a uma única instalação sanitária sequer. Essa conduta é notoriamente abusiva e ilícita, atenta contra a dignidade do trabalhador e ainda desrespeita as normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego (notadamente a NR-31, subitem 31.23.3.4) que todo empregador está obrigado a observar. Trata-se de condições de trabalho degradantes, impostas pelo empregador em clara afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Aquele que desenvolve atividade econômica, prestigiando a livre iniciativa, assegurada em foro constitucional, deve assumir com responsabilidade as conseqüências da utilização do trabalho humano em prol do empreendimento econômico, pois a Constituição Federal também protege a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X), assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil do empregador, a saber, a prática de ato ilícito, o dano, nexo de causalidade e culpa, faz jus o trabalhador a uma reparação pelo dano moral impingido por ato ilícito da reclamada (CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()

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Doc. LEGJUR 134.2413.7923.4865

22 - TJSP Contrato de seguro em grupo - Invalidez permanente - Ação de cobrança de indenização securitária cumulada com pedido indenizatório moral - Sentença de improcedência do primeiro pedido, em razão da prescrição, e do segundo, por ausência de ato ilícito praticado pela empregadora do autor - Apelo da parte autora - Improvimento - Prescrição ânua caracterizada - Autor que não é beneficiário, mas, sim, segurado - Súmula 101/STJ - Ciência inequívoca da incapacidade se deu em 2015 e a ação só foi ajuizada em 2022 - Súmula 278/STJ - Ausência de ato ilícito praticado pela empregadora - Correta a improcedência do pedido indenizatório moral - Sentença mantida - Apelo improvido

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Doc. LEGJUR 153.0560.3003.2700

23 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Autores que foram agredidos por empregados da ré. Ato ilícito praticado durante o mister. Fato incontroverso. Constrangimento e lesões físicas que configuram dano moral. Indenização devida. Fixação. Majoração. Cabimento. Adequação. Recurso da ré improvido e dos autores parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.6500

24 - TRT3 Dano moral. Condições degradantes de trabalho impostas ao empregado. Reparação dos danos.


«Comete ato ilícito indenizável o empregador que abandona seus empregados em local sem as mínimas condições de higiene, obrigando-os a prestar serviços em campo, no corte de cana, sem acesso a uma única instalação sanitária sequer. Essa conduta é notoriamente abusiva e ilícita, atenta contra a dignidade do trabalhador e ainda desrespeita as normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego (notadamente a NR-31, subitem 31.23.3.4) que todo empregador está obrigado a observar. Trata-se de condições de trabalho degradantes, impostas pelo empregador em clara afronta à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Aquele que desenvolve atividade econômica, prestigiando a livre iniciativa, assegurada em foro constitucional, deve assumir com responsabilidade as conseqüências da utilização do trabalho humano em prol do empreendimento econômico, pois a Constituição Federal também protege a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas (artigo 5º, X), assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil do empregador, a saber, a prática de ato ilícito, o dano, nexo de causalidade e culpa, faz jus o trabalhador a uma reparação pelo dano moral impingido por ato ilícito da reclamada (artigos 7º, XXVIII, da Constituição da República e 186 e 927 do CC).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1056.7400

25 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista em bolsas e pertences pessoais do empregado.


«Entendeu a Corte de origem que a revista dos pertences dos empregados encontra-se dentro do poder de fiscalizar do empregador. O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas e mochilas constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1.º, III, e 5.º, V e X, da Constituição Federal). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador. Precedentes da SBDI-1. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.4000

26 - TST Recurso de revista 1. Indenização por danos morais. Revista na bolsa do empregado na frente de terceiros.


«Prevalece nesta Corte o entendimento de que a revista visualde bolsas e demais pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador, ressalvado meu entendimento pessoal em sentido contrário. Todavia, este não é caso dos autos, pois de acordo com o Tribunal Regional a revista nas bolsas dos empregados era feita na frente dos clientes do estabelecimento. Ora, a revista de bolsas e mochilas dos empregados na frente dos clientes é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil. Ademais, o procedimento adotado pela reclamada importa em exposição desnecessária do empregado e de sua intimidade no âmbito da relação de emprego, o que encontra resistência no direito à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade da honra, imagem, vida privada e intimidade, previstos nos CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, V e X. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1000.9000

27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista em bolsas e pertences pessoais do empregado.


«Entendeu a Corte de origem que a revista dos pertences dos empregados encontra-se dentro do poder de fiscalizar do empregador. O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas e mochilas constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1.º, III, e 5.º, V e X, da Constituição Federal). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador. Precedentes da SBDI-1. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4181.6002.5100

28 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Indenização por danos materiais. Não ocorrência. Ato ilícito alegadamente praticado por preposto. CCB/2002, art. 932, III. Código Civil. Responsabilização da empresa empregadora. Conclusão do acórdão recorrido de que o ato lesivo não guarda liame com o exercício da atividade profissional. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática. Agravo regimental desprovido.


«1. Impossível a revisão do julgado quanto à alegação de indenização por danos materiais, decorrente de ato praticado por preposto, se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.7600

29 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Dever de indenizar. Dano moral. Dispensa discriminatória. Empregado portador de doença grave.


«Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil - CC, para que se caracterize o dever de reparar é necessária, em regra, a concomitância dos seguintes requisitos: a prática de ato ilícito pelo empregador, decorrente de dolo ou culpa, o dano sofrido pelo empregado e o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano. A conduta ilícita, consubstanciada na dispensa discriminatória, só se caracteriza se for provado que a rescisão ocorreu pelo fato de o empregado ser portador de doença grave. Assim, se o fim do contrato de trabalho aconteceu antes da descoberta da moléstia, consequentemente a doença não foi o motivo da rescisão contratual. Portanto, não há falar em pagamento de indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0017.4800

30 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Serviços administrativos de assessoria de comércio exterior. Ato ilícito praticado por prepostos da empresa contratada pela autora e funcionários do banco que, mancomunados, desviavam importâncias destinadas ao pagamento de tributos. Indenizatória por danos materiais e morais. Responsabilidade do patrão por ato do empregado ou preposto. Arts. 1521, III, do CCB. Presunção «juris tantum de culpa «in elegendo e «in vigilando. Responsabilidade solidária dos corréus, empresa de assessoria e banco. Ocorrência de autuação fiscal em face do efetivo não pagamento de tributos. Dano moral existente. Redução, todavia, do montante de reparação em razão da devolutividade do recurso da corre. Recurso da autora provido em parte para o reconhecimento da responsabilidade solidária do banco, sendo provido em parte o recurso desta, para a redução da reparação do dano moral.

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Doc. LEGJUR 124.2125.0000.1300

31 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Demissão fundada em ato de improbidade. Desconstituição da justa causa em juízo. Ofensa à honra subjetiva in re ipsa. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482, «a.


«Discute-se, no caso, a caracterização de dano moral sofrido pelo empregado, passível de indenização, em decorrência da desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo. A Constituição Federal consagra, em seu art. 5º, X, o direito à «intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Para que se configurem a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenha ocorrido o ato ilícito - omissivo ou comissivo e culposo ou doloso - praticado pelo agente, a constatação do dano vivenciado pela vítima e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita. Para fins de aferição da responsabilidade civil por dano moral do empregador, é imprescindível a prova do fato danoso em si perpetrado por conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, o qual representa a relação de causa e efeito entre a conduta do empregador e o dano moral suportado pelo empregado, sendo prescindível, contudo, a prova de prejuízo concreto, por se tratar de violação de direitos da personalidade, que atingem tão somente a esfera íntima do ofendido. De outra vertente, é importante ressaltar que o Magistrado, ao solucionar as lides, não pode se ater apenas à literalidade da lei ao caso concreto, devendo, pois, considerar as regras de experiência comum, obtidas da observância dos acontecimentos da realidade, buscando atender à finalidade da norma jurídica investigada. Extrai-se da narrativa feita na decisão ora embargada que o reclamante foi demitido por justa causa por ato de improbidade, a qual foi afastada em ação anteriormente proposta. Aqui, a ofensa à honra subjetiva do reclamante, o abalo e dano moral, revelam-se in re ipsa, ou seja, presumem-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da acusação de ato de improbidade desconstituído judicialmente. O ato de improbidade pressupõe conduta que causa dano ao patrimônio do empregador, tendo correlação com crimes previstos no Direito Penal, como furto, previsto no CP, art. 155, ou apropriação indébita, prevista no CP, art. 168. Diante disso, a acusação de prática de ato de improbidade constituiu uma grave imputação ao empregado, e a desconstituição pelo Judiciário demonstra claramente o abuso do direito do empregador de exercer o poder disciplinar, ao aplicar a mais severa das penas disciplinares, fundado em conduta gravíssima sem a cautela necessária. O empregado demitido com base nesse tipo de conduta carrega a pecha de ímprobo, de desonesto, mesmo quando há a desconstituição da justa causa judicialmente, o que, por óbvio, ofende, de forma profunda, sua honra e sua imagem perante ele mesmo e perante toda a sociedade, causando-lhe sofrimento, independentemente da ampla divulgação ou não do ocorrido por parte de sua empregadora. Mesmo porque, tratando-se de verificação judicial dessa conduta, a publicidade é absoluta, haja vista que o processo é público e, no caso dos autos, não há notícia de que corra em sigilo de justiça. Em julgamentos dessa natureza, é comum a oitiva de testemunhas e a exposição a um processo público para que o reclamante demonstre que não foi ímprobo, que não deu causa a despedimento justificado. Dessarte, antes de imputar conduta ímproba a qualquer trabalhador é indispensável que o empregador se certifique absolutamente da materialidade, da autoria, de todos os elementos necessários à futura comprovação dessa imputação. Evidenciado, assim, o dano moral decorrente da não comprovação do ato de improbidade que fundamentou a justa causa do reclamante, é devida a indenização correspondente, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 927 do CCB/2002. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7496.5600

32 - TRT2 Justa causa. Não caracterização. Falta grave. Briga entre a reclamante e outra funcionária. Dispensa por justa causa somente da reclamante, grávida, que constituiu ato discriminatório, a tornar ilícito o ato. Desobediência aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé, indispensáveis ao conceito de justa causa. Desrespeito manifesto aos limites do ato jurídico, CCB/2002, art. 187. CLT, art. 482.


«Num contexto de inimizade mútua entre as funcionárias envolvidas numa briga, a provocação é quase tão grave como a via de fato, máxime quando a provocada encontrava-se grávida e, portanto, com sensibilidade acima do normal. Eis o sopesamento das situações que deveria ser efetivado pelo empregador, a fim de que o exercício do poder de direção observasse os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Porém, na espécie, o empregador despediu uma funcionária sem justa causa e a reclamante por justa causa. Deu tratamento diferenciado injustificado às empregadas, o que somente poderia ser explicado pelo fato da reclamante possuir estabilidade de gestante. Destarte, o ato jurídico praticado, a dispensa, tornou-se ilícito ao discriminar a empregada pelo motivo gravidez, excedendo manifestamente os limites impostos pelo fim social e pela boa-fé (CCB/2002, art. 187).... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.3400

33 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais e morais. Ausência dos elementos que compõem o ato ilícito improcedência.


«Para responsabilização do agente, na vertente hipótese, fazia-se necessária a comprovação da prática de ato ilícito, pela ex-empregadora, que teria ocasionado o dano alegado, além do nexo causal entre o prejuízo supostamente sofrido pelas autoras e a conduta teoricamente praticada. Era imprescindível, aos fins almejados pelas autoras, a prova, além do dano, também da culpa do sujeito passivo da relação jurídica existente entre a reclamada e o empregado falecido, o que in casu não se visualiza. Recurso obreiro a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2334.1333.8294

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS APOSENTADORIA. EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE AO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO DO DIREITO AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o empregado da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, admitido antes da publicação do edital de privatização da empresa, tem direito à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria. Precedentes das oito Turmas deste Tribunal. CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a supressão do plano de saúde do empregado da CSN, admitido anteriormente à publicação do Edital de Privatização da Companhia, quando já aposentado, configura ato ilícito praticado pelo empregador que ofende a honra subjetiva daquele, caracterizando, assim, dano «in re ipsa, o qual se presume, dispensando prova do abalo moral. Precedentes das oito Turmas deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.5215.7447

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS APOSENTADORIA. EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE AO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO DO DIREITO AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência desta Corte superior firmou o entendimento de que o empregado da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, admitido antes da publicação do edital de privatização da empresa, tem direito à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria. Precedentes das oito Turmas deste Tribunal. CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DANO «IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, a supressão do plano de saúde do empregado da CSN, admitido anteriormente à publicação do Edital de Privatização da Companhia, quando já aposentado, configura ato ilícito praticado pelo empregador que ofende a honra subjetiva daquele, caracterizando, assim, dano «in re ipsa, o qual se presume, dispensando prova do abalo moral. Precedentes das oito Turmas deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 138.1480.6002.5600

36 - TST Dano moral. Dispensa por justa causa. Ato de improbidade não comprovado em juízo. CF/88, art. 5º, V e X.


«1. Conquanto a imputação da prática de ato de improbidade (alínea a, art. 482, CLT) exija a produção de prova cabal e irretorquível de autoria de materialidade do ato ilícito, ante a própria natureza dessa modalidade de justa causa, que envolve a atuação desonesta e dolosa do empregado, o mero afastamento da justa causa em juízo, de per si, não enseja o reconhecimento de dano moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.4300

37 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Abuso de direito. Empregador que exige dos seus empregados metas que extrapolam as metras previamente estabelecidas ameaçando-os com intimidações, xingamentos e castigos. Verba fixada em R$ 4.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O empregador que exige dos seus empregados resultados que extrapolem as metas previamente estabelecidas, ameaçando-os, com intimidações e xingamentos, e impondo «castigos (como trabalhar de pé, proibindo-os de ir ao banheiro, tomar água ou lanchar), excede manifestamente os limites traçados pela boa-fé e pelos costumes e ainda vulnera o primado social do trabalho, ultrapassando os limites de atuação do poder diretivo, para atingir a dignidade e a integridade física e psíquica desses empregados, praticando ato abusivo, ilícito, que ensejará justa reparação dos danos causados aos ofendidos. Não se pretende defender que a produção estimulada e a busca por resultados cada vez maiores sejam um exercício maléfico nas relações de trabalho vigentes num mercado de trabalho, como o atual, que labora em constante transformação e adaptação às práticas comerciais que vão surgindo a cada momento. Mas há várias formas de estimular o empregado na conquista de resultados mais favoráveis ao empreendimento econômico do empregador, como, por exemplo, através da oferta de cursos de capacitação e liderança ou da conhecida vantagem econômica, prática muito embora controvertida, mas largamente adotada, de remunerar os trabalhadores por produção, desde que respeitados, naturalmente, os seus limites físicos e psíquicos, tudo se fazendo sem atingir, todavia, a sua dignidade ou integridade física e psíquica.... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3018.4600

38 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Cobertura. Exclusão. Segurado morto por disparo de arma de fogo quando tentava roubar dinheiro empregando uma faca. Previsão contratual de exclusão da cobertura se o acidente for decorrente de ato ilícito ou perigoso praticado pelo segurado. Aumento da probabilidade de ocorrência do sinistro, nos termos do CCB/1916, art. 1454, aplicável na hipótese. Ação de cobrança julgada improcedente. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9023.5800

39 - TST Recurso de revista. Danos morais. Dispensa por justa causa. Improbidade. Alegação de estelionato e furto de mercadorias. Reversão em juízo. A CLT prevê a possibilidade de dispensa do trabalhador por justa causa (art. 482 e alíneas, por exemplo). O simples enquadramento da conduta obreira motivadora da dispensa nos tipos jurídicos do CLT, art. 482 não enseja, regra geral, reparação por dano moral à imagem, conforme jurisprudência amplamente dominante. Tratando-se, porém, de enquadramento em ilícito trabalhista e também ilícito criminal. Tal como ocorre com o ato de improbidade referido pelo art. 482, «a, da consolidação. , a jurisprudência extrai consequências jurídicas distintas. Pode, sim, ensejar reparação por dano moral ou à imagem (CF/88, art. 5º, V e X) a acusação pelo empregador ao empregado da prática de ato ilícito, especialmente o capitulado no CLT, art. 482, «a.


«Notadamente se feita esta acusação de modo despropositado ou leviano, sem substrato probatório convincente, ou se feita de maneira descuidada, com alarde e publicidade ainda que informais. Mesmo que não transpareçam essas características circunstanciais descritas (leviandade, descuido, publicidade), a mera acusação de ato ilícito, por afrontar gravemente a honra e a imagem da pessoa humana, pode ensejar danos morais, caso não comprovada. Claro que, tratando-se de operação consistente na avaliação minuciosa e sopesada do fato e de seu subsequente enquadramento em norma jurídica, a aferição das peculiaridades do caso concreto pode conduzir a resultados diferenciados pelo Julgador. Na hipótese, o Tribunal Regional, em análise ao conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 126/TST), concluiu que não houve prova de que o Autor tenha praticado o ato de improbidade que lhe foi imputado - qual seja, estelionato e furto de suas mercadorias -, motivo pelo qual reverteu a justa causa. Nesse contexto, a acusação de ato ilícito pela Reclamada sem qualquer comprovação acabou por afrontar gravemente a honra e a imagem do Autor, ao ponto de ensejar a caracterização de danos morais, cuja indenização fica arbitrada em fixo em R$ 5.000,00 (dez mil reais). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3000.5200

40 - TST Dano moral. Indenização por danos morais. Revistas em bolsas e pertences pessoais do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O entendimento da relatora é no sentido de que bolsas, sacolas e mochilas dos empregados constituem extensão de sua intimidade, sendo que a sua revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista visual de bolsas e demais pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes/SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.8100

41 - TRT2 Justa causa. Ato de improbidade. Trabalhador que apresenta atestados médicos falsos com o intuito de justificar sua ausência ao trabalho. Dispensa por justa causa que se legitima. CLT, art. 482, «a.


«... Tal ato incontestavelmente praticado pelo obreiro, por si só, é de tamanha gravidade que, tipificado como ato de improbidade (CLT, art. 482, «a), implica quebra da fidúcia recíproca e boa-fé que deve ser inerente aos sujeitos de qualquer relação de trabalho. Assim, insustentável tornou-se a manutenção do vínculo empregatício estabelecido entre as partes, pelo que legítima a dispensa por justa causa do Reclamante. Afinal, o que mais esperar de um empregado que, por meio da prática de um ato que se caracteriza inclusive como ilícito penal, busca indevidamente se beneficiar em detrimento do regular desenvolvimento das atividades empresariais de seu empregador. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.7800

42 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Não cabimento. Empregado figura como avalista em contratos de emprestimos firmados pela ré. Ausência de coação.


«O exame do processado não demonstra a prática de nenhum ato ilícito da empregadora em relação ao empregado para que ele figurasse como avalista em contratos celebrados com instituição financeira. Tal circunstância é corroborada pelo próprio autor em seu depoimento pessoal e em suas razões recursais. Fica evidenciado, assim, que o autor tinha conhecimento de que assinou o contrato de empréstimo como avalista, sendo que o receio de perder o posto de trabalho não é fator suficiente ao deferimento da indenização pretendida. Provimento negado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.4400

43 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização. Empregado. Uso de expressões «... picareta, picaretagem e picareta elevado ao pi.... Agressões praticadas por preposto contratado para ministrar treinamento. Culpa «in eligendo caracterizada. Ofensas praticadas fora da sede da empresa. Irrelevância. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Exsurge do conjunto probatório que o autor foi exposto a situação vexatória, diante dos colegas, tanto da área médica, quanto da administração da reclamada, todos funcionários da alta cúpula da empresa (diretores, coordenadores, gerentes e chefes de setor), pelo patrocinador do curso. Dr. Ely, contratado pela reclamada para ministrar o curso de treinamento de pessoal. Frise-se que estavam presentes no curso médicos, psicólogos e outros empregados, todos profissionais de alto nível profissional, cujo respeito foi afetado de maneira geral, com alteração de voz e tratamento anormal, sem que fossem respeitadas «as regras gerais do relacionamento humano e ultrapassaram os limites de aplicação dessas teorias e métodos, como bem observado pelo Juízo de 1º grau (fl. 158, 4º parágrafo). Improsperável a tese empresária de que não cometeu qualquer ato agressivo à honra ou à dignidade do obreiro e que os fatos narrados na inicial não ocorreram dentro da empresa. Embora tais fatos tenha sido praticados nas dependências da empresa contratada pela ré, entendo que o agressor agiu na condição de preposto seu, o qual foi contratado pela mesma para dar o curso de treinamento ao pessoal. Cabia à reclamada zelar para que a empresa por ela contratada conduzisse o curso de maneira cordial, instrutiva, de modo a acrescentar e não constranger os participantes com provocações ofensivas. Se assim não procedeu, incide sobre ela a culpa «in eligendo, estando presente o nexo de causalidade. Por outro lado, a despeito de a dispensa do empregado constituir direito potestativo do empregador, consistindo em um ato ilícito, ficou evidenciada a situação vexatória pela qual passou o reclamante, o que culminou na sua dispensa, restando configurado o dano moral denunciado. (fl. 246/248) ... (Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8013.8500

44 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Assédio moral. Empregado exposto à situação humilhante e constrangedora.


«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9015.3300

45 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Agressão a consumidores realizada por empregados de concessionária de força e luz. Insurgência contra decisão de procedência. Desacolhimento. Atitude dos prepostos da ré que configuram ilícito indenizável. Ato ilícito que se materializa se for praticado em afronta à lei e que esse comportamento seja culposo, mediante dolo ou culpa «stricto sensu. Indenização devida em virtude do dano caracterizado pela humilhação e meio vexatório a que os autores foram expostos. Indenização razoalmente fixada e mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 288.7117.1724.9904

46 - TST RECURSO DE REVISTA DO AUTOR ( CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO . AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DANO PROVOCADO POR EX-EMPREGADO. IMPRESCRITIBILIDADE PREVISTA NO ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INAPLICABILIDADE . TEMAS 666 E 897 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSONÂNCIA. SÚMULA 333/TST E ARTS. 896, § 7º, DA CLT E 927 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A


teor da CF/88, art. 37, § 5º, « a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento «. 2 - O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o referido dispositivo constitucional, no julgamento do RE Acórdão/STF, em 03/02/2016, firmou tese vinculante no sentido de que « é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil «, destacando que a imprescritibilidade a que se refere a parte final do § 5º da CF/88, art. 37 diz respeito somente às ações de ressarcimento de prejuízos decorrentes de ilícitos tipificados como improbidade administrativa e ilícitos penais ( Tema 666 da tabela de repercussão geral ). 3 - Posteriormente, no julgamento do RE 852.475, a Suprema Corte ainda adotou o entendimento de que « São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa « ( Tema 897 do ementário de repercussão geral ). 4 - Com efeito, o STF decidiu que, nos termos do § 5º da CF/88, art. 37, apenas é imprescritível a ação de reparação a danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa, assim expressamente tipificados na Lei 8.429/1992, salvaguardando tal imprescritibilidade aos casos de maior gravidade de ilícitos praticados dolosamente contra a Administração Pública. Julgados do TST. 5 - No caso dos autos, todavia, ao manter a declaração de prescrição bienal da pretensão, não há registro do Tribunal Regional de que o réu (ex-empregado) teria incorrido em algum ilícito penal ou que este teria praticado qualquer ato de improbidade tipificado na modalidade dolosa pela Lei 8.429/1992, à luz da tese jurídica vinculante proferida pelo STF. 6 - Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 927 do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6000.5400

47 - TST Compensação por danos morais. Revista. Objetos pessoais do empregado. Violação do CF/88, art. 5º, V e X. Provimento.


«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes envolvendo a reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.3100

48 - TST Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Doença ocupacional. Incapacidade para o ofício.


«1. Nos termos do disposto no CCB/2002, art. 950, se do ato ilícito praticado pelo empregador resultar lesão ao empregado que o impeça de «exercer o seu ofício ou profissão, a indenização por danos materiais, paga na forma de pensionamento mensal, corresponderá «à importância do trabalho para que se inabilitou o obreiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7361.8500

49 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Justa causa. Simples denúncia do ato faltoso, por si só, não constitui dano moral. CLT, art. 483, «d, «j e «k. CF/88, art. 5º, V e X.


«Não se pode confundir acusação de prática de ilícito trabalhista com ofensa de ordem moral, suscetível de indenização. O legislador tipificou os casos em que o dano moral pode ocorrer no âmbito trabalhista, por ofensas praticadas pelo empregado (CLT, art. 482, «j e «k) ou pelo empregador (art. 483, «d). Embora essas hipóteses não esgotem a possibilidade de outras ocorrências danosas à moral, em todas elas é necessária a prova da ofensa, e da intenção premeditada de ofender, e a demonstração do dano moral sofrido, como resultado daquele ato, sem o qual o dano não teria ocorrido. A simples denúncia do ato faltoso, por si só, não constitui dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7337.1900

50 - STJ Competência. EBCT. Justiça Federal. Justiça do Trabalho. Ação de cobrança. Valores indevidamente apropriados por ex-empregado durante a relação de emprego. Julgamento pela Justiça Estadual. CF/88, art. 114.


«A ação de cobrança, no presente caso, tem natureza civil, postulando-se apenas a devolução de valores indevidamente apropriados pela ré em razão de alegada prática de ato ilícito, sendo competente para o julgamento a Justiça Federal. O Juízo Trabalhista, apreciando a reconvenção apresentada pela reclamada, já havia afastado a sua competência para o julgamento da cobrança judicial dos valores que teriam sido indevidamente apropriados pela empregada, decisão que permanece válida pois não foi apresentado recurso pela autora da ação de cobrança, tanto que a própria empresa ajuizou a ação com o mesmo objetivo da reconvenção na Justiça Federal.... ()

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