1 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Ação de cobrança de beneficio. Honorários advocatícios. Base de calculo. Súmula 111/STJ.
«Segundo o comando expresso na Súmula 111/STJ, nas ações de cobrança de benefícios previdenciários, a verba de patrocínio deve ter como base de calculo o somatório das prestações vencidas, como tal compreendidas aquelas devidas ate a data da elaboração da conta de liquidação. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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2 - TST Seguridade social. Pensão mensal. Base de cálculo. Benefício previdenciário. Limitação temporal. Não conhecimento.
«Os arestos são inservíveis ao cotejo de teses: o primeiro por não trazer a fonte oficial de publicação, conforme exigido na Súmula 337/TST; o segundo por ser inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, visto que ausente a identidade fática; e o terceiro por ser oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefícios. Renda mensal inicial. Correção monetária. Critérios. Princípio da irredutibilidade do valor do beneficio. Súmula 260/TFR. CF/88, art. 194, parágrafo único, IV e CF/88, art. 201, § 2º. Lei 8.213/91, art. 41
«Esta E. Turma, ao apreciar o REsp. 148.104/RJ, entendeu que a «Súmula 260/TFR não vincula o valor do benefício ao número de salários mínimos («e.g. REsp. 117.103, DJ 03/11/97). (...) Entretanto, ressalto que remanesce no especial a questão sobre qual o critério correto a ser aplicado no reajuste do benefício calculado na vigência da Lei 8.213/91. A Constituição Federal traz, de forma expressa, em seu art. 194, parágrafo único, IV, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, demonstrando a clara preocupação do constituinte com a defasagem do valor das aposentadorias e pensões, ocasionada em decorrência do processo inflacionário então existente em nosso país. Tratando especificamente da Previdência Social, seu art. 201, § 2º, determina: «É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Todavia, com o advento da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a matéria passou a ser regrada em vários dispositivos. O seu art. 41 assim determina: «Art. 41 - O reajustamento dos valores de benefício obedecerá às seguintes normas: I - é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão; II - os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados de acordo com suas respectivas datas de início, com base na variação integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário-mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual. Nota-se, portanto, que a própria lei determinou a utilização do critério da proporcionalidade ao disciplinar o reajustamento dos benefícios de prestação continuada, determinando que tais reajustes obedeceriam às datas de início dos benefícios. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Cálculo do benefício. Revisão. Decadência do direito. Acórdão com fundamentos constitucional e infraconstitucional. Aplicação da Súmula 126/STJ. Forma de cálculo da renda do beneficio. Fundamento eminentemente constitucional. Recurso especial. Inviabilidade.
I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra o INSS objetivando a revisão do benefício de aposentadoria. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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5 - STJ Processual civil e previdenciário. Honorários advocatícios. Sentença prolatada na vigência do CPC/2015 e concessiva de revisão de beneficio. Termo final. Primeiro julgamento procedente. Súmula 111/STJ. Aplicação.
1 - O STJ, analisando os parâmetros intertemporais que norteiam o regime jurídico observado no momento da fixação dos honorários de sucumbência, firmou a orientação de que a lei aplicável é aquela vigente na data da sentença/decisão em que arbitrada tal verba.... ()
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6 - STJ Processual civil e previdenciário. Honorários advocatícios. Sentença prolatada na vigência do CPC/2015 e concessiva de revisão de beneficio. Termo final. Primeiro julgamento procedente. Súmula 111/STJ. Aplicação.
1 - O STJ, analisando os parâmetros intertemporais que norteiam o regime jurídico observado no momento da fixação dos honorários de sucumbência, firmou a orientação de que a lei aplicável é aquela vigente na data da sentença/decisão em que arbitrada tal verba.... ()
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7 - STJ Processual civil. Previdenciário. Revisão de beneficio. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade rural. Verba honorária. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Divergência não comprovada.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando a revisão do benefício de aposentadoria aviado pelo ora recorrente. O Tribunal a quo, deu parcial provimento à apelação para determinar que o INSS proceda à revisão do benefício, reconhecendo o labor rural no período de 21/6/1962 a 31/12/1970, desde a data do requerimento administrativo (1º/12/2006). ... ()
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8 - TJSP Seguridade social. Petição inicial. Inépcia. Inocorrência. Acidente do trabalho. Cálculo do benefício. Equivalência em salários mínimos. Perpetuação indevida. Ação rescisória proposta pelo INSS, aduzindo ter a decisão rescindenda afrontado o artigo 41 da Lei nº: 8.213/91 e o artigo 58 do ADCT, pois não aplicados critérios e reajustes das rendas mensais dos benefícios previdenciários quando o perito calculou o número de salários mínimos equivalentes ao beneficio da segurada e perpetuou essa proporção até o final dos cálculos. Contestação. Preliminar de inépcia da inicial, porque a ação teria se voltado contra o ato do perito e não contra a sentença. Rejeição. O Instituto autor atacou o laudo e, por consequência lógica, a sentença que o adotou. Preliminar afastada.
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DA «GRATIFICAÇÃO Lei Complementar 2588/13 AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. A ausência de requerimento administrativo não obsta o direito da parte de pleitear em juízo a revisão de seu benefício previdenciário Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DA «GRATIFICAÇÃO Lei Complementar 2588/13 AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. A ausência de requerimento administrativo não obsta o direito da parte de pleitear em juízo a revisão de seu benefício previdenciário (CF/88, art. 5º, XXXV). 2. O Tema 350 do STF não se aplica ao caso, por não se tratar de pretensão de concessão de benefício previdenciário. 3. A «Gratificação da Lei Complementar 2588/13, por possuir caráter permanente, instituída para todos os servidores do Departamento de Águas e Esgoto de Ribeirão Preto - DAERP, deve compor a base de cálculo dos provimentos de aposentadoria do servidor. 4. Não se aplica no caso a vedação contida na Emenda Constitucional 103/2019, por não se tratar de gratificação de caráter temporário. 5. Conforme o disposto no LCM 2.588/13, art. 4º, § 2º a gratificação servirá de base para o cálculo da contribuição previdenciária. RECURSO NÃO PROVIDO.
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10 - STJ Seguridade social. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil e previdenciário. Execução de sentença. Implementação a menor do valor do beneficio. Violação ao CPC/1973, art. 535 que não se verifica. Recurso que se funda tão somente nessa alegação. Agravo regimental desprovido.
«1. No caso em apreço, o acórdão recorrido solveu fundamentadamente toda a controvérsia posta, tendo expressamente asseverado que a Contadoria do Juízo, de fato, equivocou-se quando da elaboração do cálculo original, vez que fez a evolução do benefício sempre com base na vinculação ao salário mínimo, quando, em verdade, referida vinculação só poderia ter ocorrido até agosto de 1991. ... ()
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11 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção ativa. Concessão fraudulenta de beneficio previdenciário. Interceptações telefônicas. Prorrogações sucessivas. Lei 9.296/1996. Complexidade do caso. Possibilidade. Pena pecuniária. Redimensionamento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência deste STJ é firme no sentido de que, «as sucessivas prorrogações das interceptações telefônicas não se traduzem motivo suficiente, por si só, para invalidar o procedimento realizado, posto que podem as renovações ser justificadas, a depender das características concretas da ação, por exemplo, pela complexidade do crime, ou mesmo pelo grande número de envolvidos, demonstrando-se, assim, a imprescindibilidade da medida para a continuidade da investigação e elucidação do caso, hipótese dos autos» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/9/2020, DJe 9/9/2020). ... ()
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12 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Acidente do trabalho. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença. Revisão. Descabimento. Cálculo. Critério. Apelação cível. Revisão de benefício previdenciário. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença. Recurso da autarquia. Preliminares, incompetência, decadência. Revisão da renda mensal inicial.
«I. Na esteira do entendimento firmado no E. Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça Estadual o julgamento das demandas que versam sobre benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Ação revisional de aposentadoria. Cálculo dos benefícios previdenciários. Regra de transição. Art. 3º Lei 9.876/1999.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Revisão de Aposentadoria que tem por objetivo afastar a regra do Lei, art. 3º 9.876, de 26 de novembro de 1999, que estabelece como critério de cálculo para a definição da renda mensal inicial do benefício a utilização no período básico de cálculo de 80% (oitenta por cento) dos maiores salários de contribuição do segurado, posteriores a julho de 1994. Pretende a parte recorrida, em síntese, incluir no cálculo do seu benefício previdenciário todos os salários de contribuição da sua vida laboral, afastando-se da regra legal que somente permite para fins de cálculo da prestação previdenciária os posteriores a julho de 1994. ... ()
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14 - TRT2 Seguridade social. Desconto previdenciário. INSS. Contribuição previdenciária. Critério de Cálculo. Regime de competência. Limite máximo que deve ser respeitado. Lei 8.213/91, arts. 39, I e 43.
«O cálculo da contribuição previdenciária deve observar os valores mensais recebidos pelo empregado, limitados ao teto de contribuição. Essa forma de cálculo é coerente com a legislação que estabelece limite máximo (e mínimo) para cada benefício (Lei 8.213/91, art. 39, I). Não é razoável que o empregado tenha que contribuir sobre valores cujos benefícios não lhe são revertidos. A responsabilidade do contribuinte para com o custeio é proporcional ao benefício.... ()
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15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Embargos de divergência. Salário-de-contribuição. Cálculo da renda mensal do benefício previdenciário. Teto de 20 salários mínimos instituídos pela Lei 6.950/1981. Aplicabilidade. Análise da legislação aplicável. Observância da legislação em vigor na nova data de início do benefício: Decreto 89.312/1984. Período denominado de «buraco negro. Revisão administrativa do Lei 8.213/1991, art. 144. Possibilidade a partir da lei de benefícios. Precedentes do STJ e STF. Lei 7.787/1989.
«I - O conhecimento dos embargos de divergência é de rigor, vez que, havendo entendimentos diversos a respeito da matéria entre as Turmas que compõem a Terceira Seção, os requisitos ínsitos, tanto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 546, I quanto do art. 266,§ 1º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça restam atendidos. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Embargos de divergência. Salário-de-contribuição. Cálculo da renda mensal do benefício previdenciário. Teto de 20 salários mínimos instituídos pela Lei 6.950/1981. Aplicabilidade. Análise da legislação aplicável. Observância da legislação em vigor na nova data de início do benefício: Decreto 89.312/1984. Período denominado de «buraco negro. Revisão administrativa do Lei 8.213/1991, art. 144. Possibilidade a partir da lei de benefícios. Precedentes do STJ e STF. Lei 7.787/1989.
«I - O conhecimento dos embargos de divergência é de rigor, vez que, havendo entendimentos diversos a respeito da matéria entre as Turmas que compõem a Terceira Seção, os requisitos ínsitos, tanto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 546, I quanto do art. 266,§ 1º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça restam atendidos. ... ()
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17 - STJ Previdenciário. Agravo regimental em agravo de instrumento contra decisão que denegou o processamento do recurso especial. Recálculo da renda mensal inicial indevido. Correção monetária dos salários-De-Contribuição e reajuste da renda mensal inicial do benefício efetuados nos termos legais. Agravo regimental desprovido.
1 - De acordo com o art. 201, § 3o. da CF, os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do valor do benefício previdenciário devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista na legislação previdenciária.... ()
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18 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito previdenciário. Revisão de benefício. Conjugação de vantagens previstas em sistemas diferentes (sistema híbrido). Incompatibilidade com a sistemática de cálculo de benefícios previdenciários.
«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou a incompatibilidade da conjugação de vantagens previsas em sistemas diferentes com a sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários. Precedentes. ... ()
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19 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conjugação de vantagens previstas em sistemas diferentes (sistema híbrido). Incompatibilidade com a sistemática de cálculo de benefícios previdenciários.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou a incompatibilidade da conjugação de vantagens previsas em sistemas diferentes com a sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários. Precedentes. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das ementa constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questão dirimida sob enfoque exclusivamente constitucional. Análise vedada. Usurpação da competência do STF.
«1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental. Previdenciário. Revisão de benefício. Recálculo da rmi nos termos da Lei 8.213/1991, art. 144. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente no momento do preenchimento dos requisitos.
1 - O entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários obedece às regras contidas no diploma legal vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, ainda que algumas contribuições tenham sido vertidas na vigência de outro diploma legal.... ()
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22 - STJ Agravo regimental. Previdenciário. Revisão de benefício. Recálculo da rmi nos termos da Lei 8.213/1991, art. 144. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente no momento do preenchimento dos requisitos
1 - O entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários obedece às regras contidas no diploma legal vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, ainda que algumas contribuições tenham sido vertidas na vigência de outro diploma legal.... ()
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23 - TRF2 Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Readequação pelo teto previdenciário fixado pela Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Impossibilidade. Benefício não limitado ao teto. Não provimento da apelação.
«1 - A pretensão do autor de revisar o salário-de-contribuição de seu benefício previdenciário, readequando-o para o valor do teto estabelecido pela Emenda Constitucional 20/1998, e Emenda Constitucional 41/2003, já foi questão submetida a julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal que, em 08/09/2010, julgou o RE Acórdão/STF interposto pelo INSS. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das Emenda Constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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25 - STJ Agravo regimental. Previdenciário. Revisão de benefício. Teto de 20 salários mínimos. Recálculo da rmi nos termos da Lei 8.213/1991, art. 144. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente no momento do preenchimento dos requisitos. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
1 - O entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários obedece às regras contidas no diploma legal vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, ainda que algumas contribuições tenham sido vertidas na vigência de outro diploma legal.... ()
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidor Público. Professor - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (Lei 1018/2007) - Ilegitimidade do desconto previdenciário sobre as parcelas não mais incorporáveis aos vencimentos do servidor, sobretudo ante a inexistência de opção formal pela inclusão dessa verba na base de cálculo de futuro benefício previdenciário - Devida a restituição das contribuições descontadas - GRATIFICAÇÃO DE Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público. Professor - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (Lei 1018/2007) - Ilegitimidade do desconto previdenciário sobre as parcelas não mais incorporáveis aos vencimentos do servidor, sobretudo ante a inexistência de opção formal pela inclusão dessa verba na base de cálculo de futuro benefício previdenciário - Devida a restituição das contribuições descontadas - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - Expressa disposição de incorporação para efeitos de aposentadoria, bem como previsão de incidência da contribuição previdenciária nos termos da LCE 1164/2012 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 163, com repercussão geral reconhecida, já decidiu que toda remuneração/ganho habitual que tenha «repercussão em benefícios deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária - Legitimidade do desconto durante a sua vigência - Recurso provido para afastar a condenação no que tange a restituição dos valores cobrados à título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI).
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27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Execução. Liquidação de sentença. Memória de cálculo. Apresentação de dados pelo INSS. Possibilidade. Precedente do STJ. Interpretação do CPC/1973, art. 604.
«Não obstante a novel redação do CPC/1973, art. 604, suprimindo a homologação de cálculos por contador, não viola suas disposições a decisão que, instando o INSS, determina-lhe a apresentação de dados suficientes à confecção da memória de cálculo a ser apresentada pelo detentor de benefício previdenciário (exeqüente), tendo em vista que, além de aquela Autarquia Previdenciária dispor de todo um aparato de informática para tarefa desse jaez, o autor da execução é quase sempre a parte hipossuficiente da demanda.... ()
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29 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Execução. Liquidação de sentença. Memória de cálculo. Apresentação de dados pelo INSS. Possibilidade. Precedente do STJ. Interpretação do CPC/1973, art. 604.
«Não obstante a novel redação do CPC/1973, art. 604, suprimindo a homologação de cálculos por contador, não viola suas disposições a decisão que, instando o INSS, determina-lhe a apresentação de dados suficientes à confecção da memória de cálculo a ser apresentada pelo detentor de benefício previdenciário (exeqüente), tendo em vista que, além de aquela Autarquia Previdenciária dispor de todo um aparato de informática para tarefa desse jaez, o autor da execução é quase sempre a parte hipossuficiente da demanda.... ()
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30 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Revisão. Concessão do benefício. Implemento das condições. Lei vigente à época. Aplicação. Lei 6.950/1981 e Lei 8.213/91, art. 144. Incompatibilidade. Precedentes do c. Stj e do c. Stf.
I - É firme o entendimento deste e. STJ no sentido de que, preenchidos os requisitos para a aposentadoria antes do advento da Lei 7.787/89, deve prevalecer, para o seu cálculo, o teto de 20 (vinte) salários mínimos, conforme previsto na Lei 6.950/81. ... ()
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31 - STJ Previdenciário e processual civil. Aplicação dos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF.
1 - O escopo do prazo decadencial da Lei 8.213/1991 é o ato de concessão do benefício previdenciário, que pode resultar em deferimento ou indeferimento da prestação previdenciária almejada, consoante os termos iniciais de contagem do prazo constantes na Lei 8.213/1991, art. 103, caput. ... ()
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32 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()
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35 - STF Recurso extraordinário. Tema 70/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. INSS. Previdenciário. Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço. Direito adquirido. Serviço posterior a 16/12/1998. Possibilidade. Benefício calculado em conformidade com normas vigentes antes do advento da referida emenda. Inadmissibilidade. RE improvido. CF/88, art. 201, § 11. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º e Emenda Constitucional 20/1998, art. 4º. Lei 8.212/1991. Lei 9.876/1999. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 70/STF - Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 201, § 11; e CF/88, art. 202, e da Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º o direito, ou não, à adoção, para cálculo do benefício da aposentadoria, dos critérios anteriores à vigência da Emenda Constitucional 20/1998, computando-se tempo de serviço sob condições especiais posterior a ela.» ... ()
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36 - STJ Previdenciário. Processual civil. Revisão de benefícios. Lei 8.213/91, art. 103. Alteração legislativa. Prazo decadencial. Aplicação às situações jurídicas constituídas a partir da nova redação dada pela Medida Provisoria 1.523/97. Precedentes. Aposentadoria. Cálculo da renda mensal inicial. Rmi. Legislação vigente à época da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício. Precedentes. Aposentadoria concedida antes da vigência da Lei 8.870/94. Integração do décimo terceiro salário (gratificação natalina) no cálculo do salário-de-benefício. Possibilidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - A Medida Provisória 1.523, de 27 de junho de 1997, instituiu um prazo decadencial para o ato de revisão dos benefícios e, não prevendo a retroação de seus efeitos, somente deve atingir os benefícios previdenciários concedidos após o advento do aludido diploma legal. ... ()
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37 - STJ Previdenciário. Processual civil. Revisão de benefícios. Lei 8.213/91, art. 103. Alteração legislativa. Prazo decadencial. Aplicação às situações jurídicas constituídas a partir da nova redação dada pela Medida Provisoria 1.523/97. Precedentes. Aposentadoria. Cálculo da renda mensal inicial. Rmi. Legislação vigente à época da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício. Precedentes. Aposentadoria concedida antes da vigência da Lei 8.870/94. Integração do décimo terceiro salário (gratificação natalina) no cálculo do salário-de-benefício. Possibilidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - A Medida Provisória 1.523, de 27 de junho de 1997, instituiu um prazo decadencial para o ato de revisão dos benefícios e, não prevendo a retroação de seus efeitos, somente deve atingir os benefícios previdenciários concedidos após o advento do aludido diploma legal. ... ()
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38 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Cálculo de benefício. Superposição de vantagens. Sistema híbrido. Decreto 3.048/1999 e Lei 8.213/1991. Impossibilidade. Análise da moldura fática delineada no acórdão regional. Acórdão recorrido publicado em 17.6.2013.
«A superposição de vantagens caracteriza sistema híbrido - que conjugue os aspectos mais favoráveis de cada uma das leis - , incompatível com a sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários. Precedentes. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Aposentadoria por tempo de serviço. Deferido percentual superior ao mínimo requerido. Decisão ultra petita. Não-ocorrência. Recurso improvido.
«1. Em matéria previdenciária, o pleito contido na peça inaugural, mormente quando se trata de matéria previdenciária, deve ser analisado com certa ponderação. Postulada na inicial a concessão do benefício em um percentual mínimo, calculado pela parte, incensurável a decisão judicial que reconhece o tempo de serviço pleiteado e concede o benefício com um coeficiente de cálculo superior ao mínimo requerido. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Aposentadoria concedida em 03/09/1993, antes da vigência da Lei 8.870/1994. Revisão. Inclusão do décimo terceiro salário nos salários-de-contribuição. Possibilidade. Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º e Lei 8.213/1991, art. 29, § 3º, na redação anterior à Lei 8.870/1994. Precedentes do STJ.
«I. Na linha da jurisprudência desta Corte a respeito da matéria, a renda mensal inicial dos benefícios previdenciários rege-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício. ... ()
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41 - TJSP Seguridade social. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Embargos à execução. Critérios para os cálculos dos benefícios em manutenção e para os benefícios em atraso. O valor da renda mensal inicial deve ser corrigido pelos índices previdenciários até a data da liquidação, apurando-se o devido valor de cada benefício segundo o mês de sua competência até obter a renda mensal inicial atualizada do benefício a ser implantado. No cálculo das parcelas em atraso, o valor de cada parcela de benefício em atraso será corrigido mês a mês, inclusive com os reflexos dos índices previdenciários, pelos índices do igp-di entre a data de sua competência e a data da liquidação. Deram provimento ao recurso autárquico.
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42 - TST I- AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO A DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO 1- A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Manteve-se a conclusão do TRT quanto à prescrição total da pretensão relativa às diferenças do valor saldado decorrentes da inclusão das vantagens pessoais (2062 e 2092) na base de cálculo daquele benefício previdenciário. 2- Contudo, a lesão ao direito de incluir as diferenças das referidas verbas na base de cálculo do benefício saldado do REG/REPLAN, que ocorreu em 31/08/2006, quando houve a adesão do reclamante ao novo plano de benefícios, renova-se sucessivamente, porquanto acarreta prejuízo que se projeta, no mínimo, até a data em que o reclamante passará a receber os benefícios previdenciários do novo plano e consequentemente perceberá o benefício saldado em montante inferior ao que teria direito. O prejuízo, pois, ocorre em prestações sucessivas desde a origem em 2006. 3- Agravo a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO A DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO 1- A controvérsia diz respeito à definição da prescrição aplicável à pretensão de recálculo do valor do benefício saldado do REG/REPLAN em 31/8/2006, com a inclusão, na base de cálculo, do valor relativo às diferenças das verbas 2062 - VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e 2092 - VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (vantagens pessoais), reconhecidas nos autos do Processo 04611-2007-035-12-00-0, considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 05/9/2016. 2- No caso concreto, o Tribunal Regional ressaltou que «o autor aderiu ao saldamento em 31/8/2006, ocasião em que migrou para o NOVO PLANO da FUNCEF. Aqui é que ocorreu a suposta lesão do direito à inclusão das diferenças das verbas 2062 e 2092 no «Valor Saldado «. Nessa data é que, então, nasceu para o recorrente a pretensão de recalcular o «Valor Saldado do REG/REPLAN. O prazo para exercício dessa pretensão é de 5 anos até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, na forma da CF/88, art. 7º, XXIX . Conforme já referido pelo juízo de origem, tendo sido a presente ação ajuizada em 05/9/2016, já transcorreram mais de 10 anos do ato único praticado pela empregadora e que teria gerado prejuízos ao empregado . Logo, está prescrita a pretensão d o reclamante de reparação pela não inclusão das diferenças das rubricas 2062 e 2092 no saldamento do plano REG-REPLAN. 3- Do informativo extraído do site da FUNCEF, verifica-se que « o saldamento do REG/Replan é uma alternativa ao formato dos planos de benefícios anteriores, criada por meio de mudanças no regulamento do REG/Replan. No saldamento, determina-se o benefício devido ao associado com base no direito acumulado, de acordo com as regras do REG/Replan . [...] O participante da ativa que optar pelo Saldamento do REG/Replan terá assegurados os direitos acumulados até a data em que a opção for efetivada . A partir daí, ele deixará de fazer contribuições para o plano antigo e ingressará no NovoPlano, formando novas reservas a partir de suas contribuições e as efetivadas pelo Patrocinador (Caixa). Ao chegar à fase de recebimento de benefícios, o associado passará a receber o valor assegurado pelo Saldamento mais a parcela referente ao Novo Plano. (). 4- Portanto, o saldamento consiste em processo que assegura ao participante do plano de previdência complementar o gozo futuro de benefício correspondente ao direito proporcional acumulado no plano de benefícios. Ou seja, o saldamento garante ao participante ativo, no momento de percepção do benefício programado no novo plano, o benefício saldado, que é o valor proporcional do benefício previdenciário originariamente previsto no antigo plano se o participante tivesse cumprido todos os requisitos para sua concessão. 5- Assim, o participante da ativa, como é o caso do reclamante, ao migrar para o novo plano de benefícios FUNCEF, faz jus ao benefício decorrente do saldamento do antigo plano de benefícios (REG/PLAN), que é calculado conforme os direitos acumulados nesse plano até a data de efetiva finalização da adesão ( art. 85 do regulamento do plano de benefícios- REG/REPLAN ). 6- Esse benefício saldado apenas será pago quando atendidos os requisitos de elegibilidade do novo plano, ou seja, quando for assegurado ao reclamante-participante os benefícios relativos ao novo plano de benefícios, como, por exemplo, quando ele passar a receber os proventos de aposentadoria pelo RGPS e de complementação de aposentadoria pela previdência privada. 7- No caso concreto, somente as verbas 2062 e 2092 recebidas pelo reclamante até 31/8/2006 teriam o condão de gerar impacto no cálculo do benefício saldado. 8- Contudo, a lesão ao direito de incluir as diferenças das referidas verbas na base de cálculo do benefício saldado do REG/REPLAN, que ocorreu em 31/08/2006, quando houve a adesão do reclamante ao novo plano de benefícios, renova-se sucessivamente, porquanto acarreta prejuízo que se projeta, no mínimo, até a data em que o reclamante passará a receber os benefícios previdenciários do novo plano e consequentemente perceberá o benefício saldado em montante inferior ao que teria direito. O prejuízo, pois, ocorre em prestações sucessivas desde a origem em 2006. 9 - Ressalta-se que a natureza salarial das referidas parcelas não incluídas na base de cálculo do benefício saldado só foi reconhecida em reclamação trabalhista ajuizada em 2007. Logo, somente após o trânsito em julgado da ação em 2007 é que o reclamante poderia discutir sua inclusão ou não no cálculo do benefício saldado, em relação ao qual a prescrição é parcial. 10 - Assim, não incide a prescrição quinquenal total à pretensão relativa às diferenças do valor saldado, conforme concluiu a Corte Regional. 11 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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43 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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46 - TJPE Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Recurso de agravo. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Incidência sobre gratificação de localidade especial, de risco de defesa especial e de motorista. Impossibilidade. Parcelas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria recurso improvido por maioria de votos.
«1. Por unanimidade, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva quanto ao Estado de Pernambuco, ficando consignado que a sua legitimidade decorre diretamente do contido no art. 94, caput e §1º, da Lei Complementar estadual 28/00, que preveem sua responsabilidade solidária no cumprimento das obrigações previdenciárias da FUNAPE. ... ()
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47 - STF Recurso extraordinário. Tema 70/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. INSS. Previdenciário. Aposentadoria. Preenchimento dos requisitos necessários ao benefício da aposentadoria sob a égide da Lei 8.212/1991. Contagem de tempo de serviço. Direito adquirido. Serviço posterior a 16/12/1998. Possibilidade. Benefício calculado em conformidade com normas vigentes antes do advento da referida emenda. Inadmissibilidade. RE improvido. CF/88, art. 201, § 11. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º e Emenda Constitucional 20/1998, art. 4º. Lei 8.212/1991. Lei 9.876/1999. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 70/STF - Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 201, § 11; e CF/88, art. 202, e da Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º o direito, ou não, à adoção, para cálculo do benefício da aposentadoria, dos critérios anteriores à vigência da Emenda Constitucional 20/1998, computando-se tempo de serviço sob condições especiais posterior a ela.»... ()
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48 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Embargos de divergência. Salário-de-contribuição. Cálculo da renda mensal do benefício previdenciário. Teto de 20 salários mínimos instituídos pela Lei 6.950/1981. Aplicabilidade. Análise da legislação aplicável. Observância da legislação em vigor na nova data de início do benefício: Decreto 89.312/1984. Período denominado de «buraco negro. Revisão administrativa do Lei 8.213/1991, art. 144. Possibilidade a partir da lei de benefícios. Amplas Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Lei 7.787/1989.
«... A controvérsia a ser dirimida na presente via recursal, por envolver direito intertemporal, se revela de alguma complexidade. Assim, para um exame mais didático da matéria, o detalhamento do debate se mostra necessário. ... ()
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49 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Embargos de divergência. Salário-de-contribuição. Cálculo da renda mensal do benefício previdenciário. Teto de 20 salários mínimos instituídos pela Lei 6.950/1981. Aplicabilidade. Análise da legislação aplicável. Observância da legislação em vigor na nova data de início do benefício: Decreto 89.312/1984. Período denominado de «buraco negro. Revisão administrativa do Lei 8.213/1991, art. 144. Possibilidade a partir da lei de benefícios. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema.Precedentes do STJ e STF. Lei 7.787/1989.
«... A controvérsia a ser dirimida na presente via recursal, por envolver direito intertemporal, se revela de alguma complexidade. Assim, para um exame mais didático da matéria, o detalhamento do debate se mostra necessário. ... ()
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50 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Aposentadoria especial. Salário-de-benefício. Média dos últimos 36 (trinta e seis) salários-de-contribuição. Lei 8.213/1991. Recolhimentos efetuados por 3 (três) empresas distintas. Exclusão dos recolhimentos efetuados por uma delas. Impossibilidade. Observância do teto previdenciário.
«1. Benefício previdenciário de aposentadoria especial concedido na vigência da Lei 8.213/1991, tendo o salário-de-benefício se originado da média dos últimos 36 (trinta e seis) salários-de-contribuição, contudo com valor calculado erroneamente, eis que a autarquia previdenciária não incluiu no referido cálculo os salários-de-contribuição, efetivamente recolhidos pela Prefeitura Municipal de Sorocaba/SP, no período compreendido entre fevereiro/1990 a dezembro/1992, em face de vínculo empregatício, nos moldes estabelecidos na CLT, existente entre a parte autora (beneficiário da aposentadoria especial), que exercia funções atinentes ao cargo de professor, e a referida municipalidade. ... ()