1 - TRT2 Relação de emprego. Ocupação de cargo de direção da empresa. Circunstância que não impede o reconhecimento do vínculo. CLT, art. 3º.
«... O fato de o reclamante envergar poderes de comando e ostentar o cargo de Diretor-Presidente da reclamada em nada obsta a convolação do vínculo empregatício, até porque apenas veio ocupar o posto do antigo Presidente, Sr. João Luiz, que era empregado registrado pela reclamada (cfl. depoimento do preposto, fls. 180). Ademais, não se pode ignorar a profissionalização crescente dos cargos de direção das empresas, que comumente contratam executivos para altos postos, sem que necessariamente sejam sócios do empreendimento. Trata-se de tendência modernizante, que se constata em todo o mundo, e que busca otimizar os recursos humanos, conferindo maior tecnicidade no trabalho de direção, liberando os empresários e ensejando maior lucratividade dos empreendimentos. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
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2 - TST Empresa pública. Exercício de cargo em comissão. Vínculo empregatício.
«2.1 - O reclamado, empresa pública, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto, entre outras, às obrigações trabalhistas, consoante determina o CF/88, art. 173, § 1.º. Nesse cenário, o regime a que se submetem seus trabalhadores é o da CLT e, por isso mesmo, o vínculo jurídico que se firma tem natureza contratual. Ocorre que, na dicção do CF/88, art. 37, II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Não obstante a denominação «cargo em comissão aparentemente só diga respeito a quem ocupe cargo e não emprego, ou seja, àqueles não regidos pela CLT, tem-se que se dirige, na realidade, a todos aqueles que ostentam ocupação transitória e são nomeados em função da relação de confiança que existe entre eles e a autoridade nomeante. Conjuga-se a exceção do inciso II com a previsão do inciso V ambos do CF/88, art. 37. No caso, o reclamante foi contratado para ocupar cargo em comissão, exercendo a função de assistente da Presidência, sem a aprovação em concurso público e, após o exercício por quase quatro anos, foi exonerado ad nutum. Ora, diante da possibilidade de exercício de função de confiança sem a prévia aprovação em concurso público e o atrelamento ao regime da CLT, o contrato firmado entre as partes não pode ser tido como nulo e o reclamante faz jus às verbas trabalhistas decorrentes da extinção contratual havida. Em sendo assim, não há de se falar em afronta ao CF/88, art. 37, II. 2.2 - Julgados paradigmas oriundos do STF, de Turmas do TST e do TRT da 23.ª Região desatendem o CLT, art. 896, «a, revelando-se, portanto, inservíveis a cotejo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TJSP Adjudicação. Bem imóvel. Ultimado o pagamento integral do preço do bem, pelo adquirente, ao empreendedor, têm os compromissários compradores direito de exigir a outorga da escritura, ficando a cargo do vendedor diligenciar a baixa junto ao agente financeiro. Recurso da empresa não provido.
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4 - STJ Administrativo. Verbas salariais. Mandado de segurança. Ausência de comprovação inequívoca de que efetivamente ocupou cargo ou emprego permanente na empresa pública. Ausência de provas. Impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança.
I - Verifica-se que a recorrente deixou de trazer aos autos prova inequívoca do ato que acabou por resultar no indeferimento do pedido de retorno aos quadros funcionais do Estado de Goiás. ... ()
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5 - TRT3 Cargo de confiança. Caracterização. Cargo de confiança. Requisitos para caracterização. Ausência de padrão remuneratório diferenciado.
«No que concerne à caracterização do cargo de confiança apto a afastar as horas extras, é necessário constatar a presença cumulativa dos seguintes requisitos: exercício de cargo de gestão e padrão remuneratório diferenciado. In casu, com relação ao primeiro requisito, o próprio reclamante admitiu, em seu depoimento pessoal, gerenciar uma equipe de 40 pessoas, inclusive com poder de advertir seus subordinados. Além disso, toda a celeuma que envolve o pedido de danos morais está atrelada ao exercício de outra atribuição típica da esfera patronal, qual seja, a compra de peças para a empresa, fato confirmado por ambas as testemunhas. Porém, quanto ao segundo requisito (padrão remuneratório diferenciado), este não se configurou, visto que a empregadora não estipulou uma gratificação de função capaz de demonstrá-lo e tampouco concedeu aumento de salário ao autor quando de sua promoção capaz de justificar o afastamento do regime de duração de jornada.... ()
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6 - TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Exigência de instituição bancária de alvará para movimentação das contas bancárias da empresa gerida pelo falecido. Insuficiência do termo de inventariança. Indeferimento do pedido de pesquisa pelo Sisbajud, a respeito de contas bancárias desconhecidas em nome do falecido. Falecido que era marido e pai dos herdeiros e inventariante. Gestão da empresa e patrimônio da família a seu cargo. Dificuldade de manejo necessária à administração dos bens do espólio. Pedidos que devem ser deferidos. Não há prejuízo pela expedição de alvará, para gestão dos bens da empresa pela inventariante. Exigência da instituição financeira. Pesquisa de contas. Facilitação da pesquisa em nome do autor da herança pelo Juízo, mediante pagamento de taxa judiciária. Prestígio à colaboração, celeridade e eficácia dos atos processuais. Recurso provido
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7 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONCORRÊNCIA DESLEAL - RÉ QUE EXERCEU O CARGO DE DIRETORA NA EMPRESA AUTORA
Autora apelante ABRIL que objetiva a reparação de danos em virtude da prática de concorrência desleal e quebra de contrato em função da divulgação de informações sigilosas, imputadas à ré ALECSANDRA, que trabalhou como diretora da empresa - Ré que apresentou contestação e reconvenção, objetivando o reembolso dos custos incorridos com as ações judiciais, a seu ver infundadas, movidas pela autora reconvinda - Sentença de improcedência tanto da ação principal como da reconvenção - Recurso de apelação interposto somente pela autora ABRIL - Não acolhimento. ... ()
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8 - TRT2 Horas extras. Jornada de trabalho. Cargo de direção. Quando a empresa adota cartões de ponto, descaracteriza o cargo de gestão previsto no inc. II do CLT, art. 62. Horas extras devidas.
«... Das declarações prestadas em depoimento pessoal pela autora, e ratificadas nos depoimentos de suas testemunhas, restou irretorquivelmente provado que a reclamante não exercia cargo de confiança, nos moldes do inc. II, do art. 62 consolidado, não sendo possível acolher o apelo patronal neste aspecto.
Com efeito informou a testemunha (fls. 29) que «a reclamante não tinha poderes para admitir ou dispensar empregados e a testemunha não diferiu ao esclarecer (fls. 29) a questão em exame, asseverando que «a reclamante não tinha poderes para admitir ou dispensar empregados...
A adoção pela reclamada, de sistema de controle em cartões de ponto, também afasta a configuração de destaque funcional a ponto de afastar a incidência da limitação legal e constitucional de jornada. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor/empregado público federal. Enquadramento a plano de cargos. Conversão de emprego público em cargo estatutário. Particulares vinculados à administração pública indireta. Empresa pública com quadro de pessoal celetista. Direito líquido e certo. Não demonstração. Agravo interno não provido.
1 - Segundo os recorrentes, eles são empregados do SERPRO, mas lotados e em exercício na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Paraíba há mais de 34 anos. Assim, possuem direito líquido e certo de serem incluídos na tabela de vencimentos da Lei 5.645/1970. ... ()
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10 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE DISPOSITIVO DE LEI. CEASA/MG. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARGO EM EXTINÇÃO. NÃO CONTEMPLAÇÃO. DIREITO A DIFERENÇAS SALARIAIS POR ISONOMIA. 1. O acórdão rescindendo negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor quanto à pretensão de reconhecimento do direito a diferenças salariais por não ter sido contemplado o seu cargo no Plano de Cargos e Salários instituído pela empresa sob os fundamentos de que: i) inexiste ilegalidade, inconstitucionalidade, arbitrariedade ou discriminação por ter a extinção dos cargos decorridos de orientação da Nota Técnica 189/CGPOL/DEST-MP, expedida pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual se submete a ré como sociedade de economia mista do Governo Federal; e ii) que o Poder Judiciário não pode intervir no âmbito da administração da empresa para impor-lhe a criação ou manutenção de cargos e funções no seu Plano de Cargos e Salários. 2. Portanto, verifica-se, da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, que a empresa prestigiou o princípio da legalidade ao extinguir o cargo de motorista, porquanto se atentou à orientação prevista na Nota Técnica 189/CGPOL/DEST-MP, expedida pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não tendo incorrido em tratamento discriminatório fundado em autoritário critério de distinção nem em ofensa ao princípio da isonomia. 3. Além disso, cumpre frisar que o poder diretivo conferido ao empregador lhe permite organizar a estrutura e o funcionamento interno da empresa, resolvendo, com base em critérios objetivos, os cargos e funções que são úteis ao seu funcionamento e melhor desempenho, critérios estes que, na presente hipótese, foram estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual está vinculado enquanto sociedade de economia mista. 4. Por fim, para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação matriz, o que encontra óbice na Súmula 410/TST. Agravo a que se nega provimento.
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11 - STJ Concurso público. Contratação de empresa terceirizada para as mesmas funções do cargo. Preterição de candidato comprovada. Direito subjetivo à nomeação. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Em relação à tese recursal de que as atividades desenvolvidas pelos terceirizados não guardavam nenhuma correlação com as atividades contidas no edital do concurso público, extrai-se do arresto recorrido a seguinte fundamentação: «Assim, a descrição do cargo no edital, atribuindo como parte dos serviços a serem executados a limpeza do ambiente de trabalho, impede a contratação de empregados, sem vínculo, para a realização daquele serviço. Portanto, temos que a mera expectativa de direito á contratação transformou-se em direito subjetivo à nomeação quando houve a contratação de outras pessoas, a título precário, para exercer as funções do cargo para o qual o apelante/autor foi aprovado. (fl. 257, e/STJ) ... ()
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12 - TRT3 Estabilidade provisória. Representante sindical sem cargo de direção. Previsão em norma coletiva. Possibilidade.
«Reveste-se de validade norma coletiva que estende as garantias próprias dos dirigentes sindicais a quem não ocupa cargo de direção. No presente caso, a Cláusula 29ª da Convenção Coletiva confere ao Representante Sindical das bases eleitorais as prerrogativas previstas no Art. 543 e seus parágrafos caso a empresa possua mais de 100 empregados, requisitos atendidos pela Reclamante.... ()
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13 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Horas extras.
«A regra geral em nossa ordem jurídica brasileira é o controle das jornadas de trabalho do empregado, conforme regulamentado no Capítulo II da CLT, constituindo exceção a essa regra as disposições do art. 62 do referido diploma legal, que exclui duas espécies de empregados das normas protetivas da duração do trabalho, isto é, os trabalhadores que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (inciso I do CLT, art. 62) e os gerentes, considerados os exercentes de cargos de gestão, equiparando-se a estes os diretores e chefes de departamento e/ou filial, desde que recebam acréscimo salarial não inferior a 40% do salário efetivo (inciso II e parágrafo único do CLT, art. 62). A citada norma legal, todavia, estabeleceu apenas uma presunção juris tantum de que tais empregados não estão submetidos ao controle e à fiscalização de horário de trabalho, presunção que decorre da posição hierárquica alcançada na estrutura da empresa, que pode ser elidida por prova em contrário. No caso concreto, demonstrado pelo acervo probatório, que a reclamante, embora exercesse o cargo de gerente estava submetida ao controle de jornada realizado pela supervisora, além de não perceber gratificação de função no importe mínimo de 40% sobre o salário efetivo, o que implica que à autora aplicam-se as regras gerais relativas à duração do trabalho, tanto que a empresa recorrente não alegou em defesa o enquadramento da trabalhadora na exceção do inciso II do CLT, art. 62. Logo, em face da prova do labor em regime de sobrejornada, não merece reparo a decisão de origem que acolheu parcialmente o pedido de pagamento das horas extras laboradas.... ()
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14 - STF Servidor público. Vice-Prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública. CF/88, art. 29, V e CF/88, art. 38, II e III.
«Não pode o Vice-Prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (CF/88, art. 29, V). ... ()
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15 - TRT3 Caracterização. Cargo de confiança. Não configuração.
«Cumpria à reclamada demonstrar que a reclamante exercia cargo de confiança, o que não fez. Como visto, o cargo ocupado pela autora não era de confiança, mas em comissão: cargo de confiança e cargo em comissão são realidades jurídicas distintas. Aquele diz respeito ao empregado de alto nível, pessoa que toma decisões capazes de comprometer o complexo empresário. Este, o cargo em comissão, de confiança muito mitigada, diz respeito a toda função que o regulamento da empresa considera de provimento demissível ad nutum.O assistente, como a reclamante, não é exercente de cargo de confiança, mas sim em comissão, não podendo o empregador ignorar a norma cogente relativa à jornada bancária, fora das hipóteses legais - no caso, a opção só seria legítima se a reclamante tivesse exercido função de confiança. A imposição de jornada de trabalho em desacordo com os ditames legais, encontra barreira nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468 e ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. As normas referentes à duração do trabalho são dotadas de imperatividade, sendo insusceptíveis de negociação individual ou imposição empresarial por meio de Plano de Cargos e Salários.... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre o adicional de transferência.
«1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, firmou-se no sentido de que o adicional de transferência possui natureza salarial, conforme firme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, pois, da leitura do § 3º do CLT, art. 463, extrai-se que a transferência do empregado é um direito do empregador, sendo que do exercício regular desse direito decorre para o empregado transferido, em contrapartida, o direito de receber o correspondente adicional de transferência (REsp 1.217.238/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 3.2.2011; AgRg no REsp 1.432.886/RS, 2ª Turma, Rel. Min. OG Fernandes, DJe de 11.4.2014). ... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SERVIDOR LICENCIADO DO CARGO ORIGINÁRIO SEM REMUNERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARGO DIVERSO DURANTE A LICENÇA. IMPOSSIBILIDADE.
Cinge-se a controvérsia em decidir se a vedação à acumulação de cargos, funções ou empregos públicos aplica-se no caso em que o agente encontra-se em gozo de licença em um dos cargos que ocupa na administração pública. No caso, o Regional, valendo-se do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Contas da União, deu provimento ao recurso ordinário do ente público, para reconhecer a impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções públicos, mesmo tendo sido concedida licença não remunerada ao servidor. Com efeito, a Corte regional esclareceu que, «embora o art. 37, XVI vede a acumulação remunerada de cargos públicos, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Tribunal de Contas de União sedimentaram entendimento no sentido de que a vedação está atrelada à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não à percepção de vantagens pecuniárias". O CF/88, art. 37 dispõe que: «XVI - évedada a acumulação remuneradade cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no, XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". Conforme destacado pelo Regional, o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacificada no sentido da impossibilidade de acumulação de cargos, mesmo que o servidor esteja licenciado de um deles para tratar de interesses particulares, sem recebimento de vencimentos: «A impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções se mantém, mesmo tendo sido concedida licença para o servidor. A concessão de qualquer licença, ainda que não remunerada, não descaracteriza o vínculo jurídico do servidor com a Administração (RE 382.389-AgR, Segunda Turma, Relª. Minª. Ellen Gracie)". No mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União possui entendimento, consubstanciado na Súmula 246, no sentido de que «O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo CF/88, art. 37, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias". Assim, ao contrário do que defende o sindicato autor, o Município reclamado, ao exigir que os empregados que estejam licenciados sem remuneração dos seus cargos originários, mas em serviço em cargo diverso durante a licença, façam a opção por um dos cargos, não violou o disposto no CF/88, art. 37, XVI. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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18 - STF Direito processual civil e do trabalho. Agravo interno em reclamação. Alegação de afronta à decisão proferida naADI 3.395-mc. Servidor contratado para ocupar cargo em comissão em empresa pública. Ausência de aderência estrita.
«1 - Na ADI 3.395, este Tribunal deferiu a medida cautelar para suspender toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do CF/88, art. 114, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Empresa pública. Motivação da dispensa. Reintegração no emprego.
«As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e integram a Administração Pública Indireta. Assim, nos termos do CF/88, art. 37, caput, submetem-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ademais, a Carta Magna (art. 37, II) dispõe, também, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso. Diante disso, a dispensa de empregados públicos deve ser devidamente motivada, em face do princípio constitucional da motivação (CF/88, art. 37, caput). Nesse mesmo sentido decidiu o Plenário do STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 589.998. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÓCIO E ADMINISTRADOR DA EMPRESA. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. 1. Há, em princípio, incompatibilidade da atividade de controle e gestão exercida pelo administrador da empresa com a subordinação hierárquica a que se submetem os empregados, não sendo possível que o administrador, ao mesmo tempo em que atua como gestor da empresa, esteja subordinado à gestão que ele mesmo realiza. 2. Nada obstante, é possível excepcionalmente se reconhecer a existência de vínculo de emprego daquele (sócio ou não) que atua como administrador da empresa, desde que se constate a forte prevalência da subordinação jurídica na relação existente, em vez de poderes de gestão típicos do cargo ocupado (primazia da realidade). 3. Aplicação, mutatis mutandis, da compreensão firmada na Súmula 269/TST, segundo a qual « o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego". 4. No caso presente, embora o reclamante figurasse formalmente como sócio administrador da empresa, é possível extrair do acórdão proferido a existência de subordinação jurídica suficiente a afastar a affectio societatis e a ensejar o reconhecimento do vínculo de emprego. 5 . Com efeito, a teor do acórdão regional, a prova testemunhal produzida demonstra « a impossibilidade de tomada de decisões, inclusive quanto à concessão de descontos e contratação de empregados de alto nível hierárquico, sem o aval da direção holandesa «. Agravo conhecido e não provido.
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21 - TJSP Servidor público municipal. Cargo efetivo de carpinteiro. Extinção do cargo sob justificativa de contenção de despesas. Adequação à Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade fiscal). Criação posterior de cargo similar àquele extinto. Exoneração eivada de vício. Reintegração do autor ao cargo. Vedação constitucional de criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou semelhantes pelo prazo de quatro anos. Confirmação da sentença de procedência. Considerações do Des. Oscild de Lima Júnior sobre o tema. CF/88, art. 169.
«... Desta forma, ainda que a Constituição Federal preveja a exoneração dos servidores não estáveis, veda a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou semelhantes, pelo menos pelo prazo de quatro anos. No caso dos autos, nota-se a fls. 17 que a Lei Complementar 45/01, que foi promulgada após a exoneração do autor, criou o cargo de marceneiro, ou seja, cargo com atribuição semelhante àquele desempenhado pelo autor. Enfim, por qualquer angulo que se analise o direito discutido, a exoneração do autor encontra-se eivada de vício, capaz de ensejar sua reintegração no cargo, mormente diante da flagrante ilegalidade da Portaria 140/01 e da falsa motivação da Lei Municipal 1.181/01. ... (Des. Oscild de Lima Júnior).... ()
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22 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Impedimento/suspeição. Testemunha. Suspeição. Cargo de confiança. Nulidade da sentença.
«O simples exercício pela testemunha de cargo de supervisora, ainda que cargo de confiança, não induz na presunção de suspeição, conforme CLT, art. 829. É necessário que o empregado ocupe cargo de comando ou direção na empresa ré, atuando como verdadeiro alter ego do empregador. Desta forma, o indeferimento da contradita da testemunha não implica no cerceamento da defesa do reclamante.... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ex-empregada de município, cedida à extinta caixa econômica do estado de Goiás. Caixego. Anistia. Leis estaduais 17.916/2012 e 17.597/2012. Ausência de comprovação inequívoca de que a impetrante tenha ocupado, efetivamente, cargo efetivo ou emprego permanente, na empresa pública. Ausência de provas. Impossibilidade de dilação probatória, em mandado de segurança. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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24 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Empresa. Gerenciamento de riscos. Banco de dados. Monitoramento. Manutenção. Ilegalidade. Não reconhecimento. Cadastro. Caminhoneiro. Informação. Disponibilização. Ilicitude. Não configuração. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de cancelamento de registro cumulada com reparação de danos. Empresa de gerenciamento de risco de fretes e seguros. Monitoramento de atividades relacionadas ao setor de transporte rodoviário de cargas. Anotação verídica. Fato ocorrido com o motorista caminhoneiro. Não liberação de carga. Faculdade da empresa que contrata o serviço de transporte.
«O estabelecimento de um banco de dados aos moldes do mantido pela empresa acionada não é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. A atividade da recorrida se restringe à coleta de dados acerca dos motoristas nela cadastrados, com o escopo de fornecer informações às transportadoras e companhias de seguros. A prestação desse serviço de informação não constitui óbice ao livre exercício da atividade profissional, porquanto a empresa ré não possui ingerência sobre a contratação dos motoristas pelas empresas transportadoras. (trecho da ementa do Acórdão da Apelação Cível 70020824447). As informações que a empresa ré disponibilizou a terceiros, designadamente à empresa transportadora de cargas que confiara serviço ao autor, não foram inverídicas e tampouco tiveram a finalidade de prejudicá-lo deliberadamente. Ilícito inconfigurado. Sentença de improcedência da ação confirmada. APELO DESPROVIDO.... ()
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25 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Legitimidade ativa da matriz.
«1 - «Conforme salientado pelo Tribunal regional, a empresa, composta de sua matriz e filiais, é a responsável pelo pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento. Dessarte, a matriz deve, entre outras coisas, apurar a base de cálculo do tributo, recolhê-lo e cumprir com as obrigações acessórias sendo que «a fiscalização perpetrada pelo Fisco é centralizada na matriz da pessoa jurídica de direito privado; portanto, o polo ativo do mandamus deve ser composto pela sua sede (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 01/06/2016). ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Legitimidade ativa da matriz.
«1 - «Conforme salientado pelo Tribunal regional, a empresa, composta de sua matriz e filiais, é a responsável pelo pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento. Dessarte, a matriz deve, entre outras coisas, apurar a base de cálculo do tributo, recolhê-lo e cumprir com as obrigações acessórias sendo que «a fiscalização perpetrada pelo Fisco é centralizada na matriz da pessoa jurídica de direito privado; portanto, o polo ativo do mandamus deve ser composto pela sua sede (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 01/06/2016). ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Legitimidade ativa da matriz.
«1 - «Conforme salientado pelo Tribunal regional, a empresa, composta de sua matriz e filiais, é a responsável pelo pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento. Dessarte, a matriz deve, entre outras coisas, apurar a base de cálculo do tributo, recolhê-lo e cumprir com as obrigações acessórias sendo que «a fiscalização perpetrada pelo Fisco é centralizada na matriz da pessoa jurídica de direito privado; portanto, o polo ativo do mandamus deve ser composto pela sua sede (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 01/06/2016). ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social.
«1. A orientação desta Corte é firme no sentido de que o adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária (AgRg no AREsp 69.958/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 20.6.2012; AgRg no REsp 957.719/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 2.12.2009). ... ()
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29 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social.
«1. A orientação desta Corte é firme no sentido de que o adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária (AgRg no AREsp 69.958/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 20.6.2012; AgRg no REsp 957.719/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 2.12.2009). ... ()
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30 - TST Prescrição. Ato administrativo que determinou o retorno do reclamante ao cargo anteriormente ocupado. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST. Administração pública indireta. Empresa pública. Instituto do «acesso. Investidura em emprego público, sob o regime celetista, após a CF/88, mas antes do julgamento proferido pelo STF no MS 21.322-1/df (23/04/1993). Validade. Princípio da boa-fé e da segurança jurídica. Decisões do STF, da sdi-I e de turmas do TST.
«Com o advento da CF/88, o acesso a cargos, empregos e funções públicas, só é possível mediante prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, com exceção dos cargos em comissão declarados em Lei de livre nomeação e exoneração - o que não é a hipótese (CF/88, art. 37, II). Nesse contexto, a partir do momento em que não há dúvida quanto à exigência constitucional de concurso público para a admissão do empregado público, a ausência desse requisito formal enseja a nulidade, de pleno direito, da contratação do empregado (CF/88, art. 37, § 2º), ainda que o provimento se dê por meio do instituto do «acesso, como no caso dos autos. Especificamente em relação à Administração Indireta, a celeuma acerca da exigência de aprovação prévia em concurso público para as contratações de empregados de empresa pública e sociedade de economia mista somente foi pacificada pela jurisprudência da Suprema Corte no julgamento do MS 21.322-1/DF, em 23/04/1993. Por tais razões, com fulcro nos princípios da segurança jurídica, da estabilidade das relações jurídicas e da boa-fé, o Supremo Tribunal Federal passou a mitigar a declaração de nulidade de contratações como a vertente, sobretudo levando em consideração que, entre o início da vigência da CF/88 até o julgamento do MS 21.322-1/DF (23/04/1993), a jurisprudência era oscilante quanto à necessidade - ou não - de prévia aprovação em concurso público para provimento de empregos nas empresas públicas e sociedades de economia mista. Em decorrência do exposto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a partir do julgamento do E-ED-RR - 4800-05.2007.5.10.0008, em 23/05/2013, seguindo a jurisprudência do STF em casos semelhantes, firmou o entendimento de ser válido o provimento de cargos e empregos públicos em empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que ausente prévia aprovação em concurso público, no período de 5/10/1988 a 23/4/1993 - tal como verificado na hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre os adicionais de insalubridade e transferência.
«1. A orientação desta Corte é firme no sentido de que o adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária (AgRg no AREsp 69.958/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 20.6.2012; AgRg no REsp 957.719/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 2.12.2009). ... ()
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32 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PARA O CARGO DE AGENTE TÉCNICO DE SANEAMENTO I - NULIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RELATIVO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. UNICIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PARA O CARGO DE AGENTE TÉCNICO DE SANEAMENTO I - NULIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RELATIVO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO.UNICIDADE CONTRATUAL . IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação dos art. 37, XVI e XVII, da CF/88, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PARA O CARGO DE AGENTE TÉCNICO DE SANEAMENTO I - NULIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RELATIVO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO.UNICIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que «o autor foi admitido pelo reclamado em 13.2.2012, após prévia aprovação em concurso público, para exercer o emprego de Agente de Leitura I e em 8.2.2019 foi obrigado pelo reclamado a se demitir do emprego para assumir em 11.2.2019 o novo posto de Agente Técnico de Saneamento I, também depois de aprovação em novo concurso público, razão pela qual entendeu correta a sentença pela qual se declarou a unicidade entre os dois contratos de trabalho firmados entre as partes, reconhecendo o direito do reclamante à permanência das vantagens relacionadas ao tempo de serviço e adquiridas desde a sua primeira contratação pelo reclamado. 2. Contudo, os, XVI e XVII da CF/88, art. 37, ao vedarem a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, estendem tal regramento inclusive quanto às vantagens adquiridas na vigência do antigo contrato. 3. Ressalte-se que a admissão em cargos por meio de concurso público é considerada a maneira inicial de ingresso no serviço público, geralmente sem aproveitar qualquer status ou benefícios associados a cargos anteriormente ocupados, mesmo que dentro da mesma instituição. Nesse cenário, a exigência de que o autor se desvincule do contrato anterior mantido com uma entidade da Administração Indireta, oriunda da sua aprovação em concurso público para ocupar o cargo público de Agente Técnico de Saneamento I, não resulta de uma conduta ilícita da reclamada, mas sim de uma imposição legal. 4. Assim, a aprovação em um novo concurso para ocupar um emprego público diferente, com a subsequente posse do reclamante para desempenhá-lo, necessariamente implicou na celebração de um novo contrato de trabalho e na extinção do contrato anterior, conforme requerido pela CF/88 em seu art. 37, XVII, de modo que descabe falar em unicidade contratual no presente caso, com a manutenção das vantagens adquiridas ao longo do contrato anterior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Peculato. Exercício de cargo em comissão. Causa de aumento de pena. CP, art. 327, § 2º. Aplicabilidade. Ausência de ilegalidade. Agravo desprovido.
1 - Conforme dispõe o CP, art. 327, § 2º, nos crimes contra a Administração Pública, «a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público». ... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão monocrática agravada, consubstanciados na incidência da Súmula 102/TST, I, quanto à configuração do cargo de confiança e à adequação do acórdão regional com a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Constitucionalidade 58, no que se refere aos temas alusivos à correção monetária e aos juros de mora. 3. Considerando que o agravo não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, o que torna deficiente a sua fundamentação, bem como sua manifesta inadmissibilidade, aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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35 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.
«O exercício do cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II, evidencia-se quando o empregado atua em colaboração com a direção da empresa, assumindo encargos de gestão e representação perante clientes e terceiros, assim como também pelo exercício do poder disciplinar frente aos demais empregados, não sendo necessário que atue como autêntico «alter ego do empregador. Contudo, o empregado, para se enquadrar na exceção em comento, deve ter poderes significativos no contexto da divisão interna da empresa, percebendo, ainda, remuneração diferenciada.... ()
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36 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Exceção do art. 62,ii, da CLT.
«Para se configurar o cargo de confiança como fator exceptivo do direito a horas extras e outros acréscimos remuneratórios, não basta a simples designação ou nomenclatura do cargo efetivamente ocupado^ é necessária a demonstração inequívoca do exercício de encargos de gestão, que consistem na representação do empregador em vários setores e serviços da empresa ou em ramo relevante de sua atividade, com poder de mando e liberdade de decisão, de modo a influenciar os destinos dessa unidade econômica de produção, constituindo uma difusa descentralização de poderes decisórios e de mando do empregador.... ()
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37 - STJ Direito tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Não incidência sobre o terço constitucional de férias. Resp1.230.957/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes. Cláusula de reserva de plenário. Não violação.
«1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/RS, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, pacificou o entendimento no sentido da não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. ... ()
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38 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Acumulação de cargo de vereador com cargo comissionado. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não é possível a acumulação válida de vencimentos de cargo em comissão em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal, estadual ou federal com vencimentos de cargo eletivo municipal. Precedentes. ... ()
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39 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - Cargo em comissão - Exoneração ad nutum - Pretensão de recebimento de verbas rescisórias próprias da relação de emprego (FGTS) - Impossibilidade - Ocupante de cargo em comissão que se submete ao regime jurídico estatutário - Inteligência do art. 37, II, da CF/88- Natureza do cargo comissionado que se baseia exclusivamente na confiança, podendo haver livre nomeação e exoneração - Precedentes - Sentença mantida - Recurso não provido.
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40 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público. Cumulação de cargo público com função de gerência e/ou administração de empresa privada. Pena de demissão. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Discute-se a razoabilidade e a proporcionalidade da aplicação da pena de demissão em decorrência da acumulação de cargo público com a atividade de gestão e/ou administração de empresa privada - arts. 132, XIII, e 117, X, da Lei 8.112/90. ... ()
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41 - TRT3 Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Horas extras. Não cabimento.
«O empregado que exerce cargo de gestão (equiparado a diretores e chefes de departamento ou filial) não tem, a princípio, direito à remuneração das horas suplementares, pois, além de não se sujeitar a controle de horários, sofre com menor intensidade os efeitos do poder diretivo, ficando geralmente em suas mãos a determinação concreta do conteúdo da sua própria prestação laboral. Nesse sentido, para efeito do CLT, art. 62, II exerce cargo de confiança o empregado que desempenha tarefas diferenciadas e de destaque em relação aos demais empregados, com padrão mais elevado de vencimentos, autonomia para estabelecer o horário e as demais condições de trabalho, e poderes especiais de direção e representação da empregadora, ainda que subordinado a gerentes, supervisores ou diretores. Não se exige, entretanto, que o empregado detenha todos os poderes de mando e gestão típicos do empregador. A melhor interpretação da norma em apreço autoriza concluir que todos os empregados que ocupam posição de destaque na hierarquia da empresa (não só pela natureza de suas atribuições, mas também em função de um padrão salarial diferenciado) podem ser considerados ocupantes de cargo de confiança. Enquadrando-se na exceção prevista no inc. II do CLT, art. 62, o autor não estava submetido às normas de duração de jornada, razão pela qual são indevidas horas extras.... ()
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42 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Servidor público. Investidura em cargo ou emprego público. Necessidade de prévia aprovação em concurso público. CF/88, art. 37, II.
«O ingresso em cargo isolado ou cargo inicial de certa carreira deve dar-se obrigatoriamente por concurso público à vista do que dispõe o CF/88, art. 37, II, com a ressalva dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. O STF já proclamou, em mais de um Juízo plenário, a inconstitucionalidade da ascensão funcional enquanto forma de ingresso em carreira diversa daquela que o servidor público começou por concurso. ... ()
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Concurso público para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Contratação de empresa terceirizada, no prazo de validade do concurso, para a atividade do cargo. Preterição da nomeação do impetrante. Reconhecido o direito líquido e certo, pelo tribunal de origem, com base no acervo fático da causa. Impossibilidade, no caso, de reexame de provas, em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«I. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a análise da violação ao Lei 12.016/2009, art. 1º, a fim de aferir a existência de direito líquido e certo à concessão da segurança, demanda exceder os fundamentos colacionados no acórdão guerreado, com a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas, inviável, em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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44 - TJSP Direito Processual Civil. Execução de Título Extrajudicial. Exceção de Pré-Executividade. Ilegitimidade Daquele que Celebrou o Contrato Não Comprovada. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu exceção de pré-executividade, apresentado sob a alegação de que o contrato de prestação de serviços, objeto de execução, foi contratado por pessoa que não possuía poderes de representação. A agravante insiste na nulidade do título executivo, afirmando que o signatário do contrato não tem legitimidade. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o signatário do contrato possuía legitimidade para representar a empresa no momento da assinatura do contrato de prestação de serviços e, consequentemente, se o título executivo seria inválido por essa razão. III. Razões De Decidir 3. A alegação de ilegitimidade de representação não encontra respaldo, pois a documentação juntada aos autos comprova que Marco Antônio de Souza figurava como sócio e ocupava o cargo de administrador/diretor da empresa no momento da assinatura do contrato. IV. Dispositivo E Tese 4. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «Título executivo assinado por sócio investido no cargo de administrador/diretor é válido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Adicionais de insalubridade e periculosidade.
«1. A orientação desta Corte é firme no sentido de que o adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária (AgRg no AREsp 69.958/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 20.6.2012; AgRg no REsp 957.719/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 2.12.2009). ... ()
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46 - TJSP TUTELA ANTECIPADA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM EMPRESA PÚBLICA - CANDIDATO NEGRO - CLASSIFICAÇÃO - LISTA DE COTISTA E DE LIVRE CONCORRÊNCIA - CANDIDATO NEGRO CLASSIFICADO NA LISTA DA AMPLA CONCORRÊNCIA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS E, POSTERIOMENTE, NOMEADO - NOMEAÇÃO QUE PODE SER CONSIDERADA NO CÔMPUTO DO PERCENTUAL DESTINADO À POLÍTICA AFIRMATIVA DAS RESERVAS DE VAGAS PARA NEGROS - PRETENSÃO DE REFORMA - ADMISSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE
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47 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Adicionais de horas-extras, noturno, insalubridade, periculosidade e transferência.
«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e respectivo adicional, e sobre os adicionais noturno e de periculosidade (Informativo 540/STJ). ... ()
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48 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Discussão a respeito da incidência ou não sobre o adicional de insalubridade. Verba de natureza remuneratória. Incidência. Precedentes. Natureza remuneratória do adicional de insalubridade. Incidência da contribuição previdenciária patronal
1 - A presente discussão consiste em definir se a Contribuição Previdenciária, a cargo da empresa, incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade. ... ()
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49 - TRT3 Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Cargo de confiança. Conceito. Considerações do Des. Heriberto de Castro sobre o tema. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.
«... A respeito de controvérsias como a estabelecida nos autos, preleciona Francisco Antônio de Oliveira «in Direito do Trabalho em Sintonia com a Nova Constituição, pág. 156, «in verbis: ... ()
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50 - TST Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Auxiliar de processamento para sindicância. Vínculo de emprego.
«Trata-se de contratação de empregada por empresa interposta, para o exercício do cargo denominado «auxiliar de processamento para sindicância, tendo como função a análise de reclamações oriundas do call center da Brasil Telecom S.A. Para tanto, a autora acessava os BS (Boletins de Sindicância) autuados pelo pessoal do call center da Brasil Telecom. Não é o caso, portanto, de atendente de call center. Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a Brasil Telecom S.A. ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade-fim da tomadora de serviços. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/97, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção por reflexo da citada lei para se imunizar a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade-fim. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. Se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II, a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a qual estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam, ainda, a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade-fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade-fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST I, do TST, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º, conforme redação vigente na data da publicação da decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido.... ()