1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por estudo à distância e leitura de obras literárias. Art. 26 Lei de execução penal, recomendação 391/2021 cnj. Entidade educacional que não possui possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos realizados pelo executado. Leitura de obras literárias não orientada por projeto desenvolvido pelo estabelecimento prisional. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político- pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Remição de pena. Ensino à distância. Ausência de credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso profissionalizante. Recurso improvido. 1- [...] nos termos do lep, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no d je/cnj 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-Pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada recomendação 44/2013, do cnj. [...] (agrg no hc 821.778/pr, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 30/5/2023, d je de 5/6/2023.) 2- Não ficou demonstrado o requisito disposto no art. 2º, segundo, da Resolução 391 de 10/05/2021 do cnj. Integração ao projeto político pedagógico da unidade ou do sistema prisional. bem como que a entidade emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes seja credenciada junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertar os cursos em questão. 3- Agravo regimental não provido.
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3 - TJSP Agravo em Execução: indeferimento de remição por estudo. Recurso: Defesa.
Remição por estudo: art. 126, I, e § 5º, Lei 7.210/1984; art. 3º, Resolução/CNJ 391. Aprovação no ENEM: Ensino Médio concluído antes do ingresso no sistema prisional. Remição ficta: ausência da aquisição de novo conhecimento. Remição indevida. Remição: art. 126, I, e § 5º, Lei 7.210/1984; art. 3º, Resolução/CNJ 391. Aprovação em apenas 1 das 4 áreas de conhecimento: Desempenho insuficiente (Portaria 147/2008 do INEP). Remição indevida. Remição de pena: tema do Direito Penal, sem reflexo no direito material de ingresso no ensino superior, cujas regras são estabelecidas pelo Ministério da Educação. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Remição de pena. Ensino à distância. Curso de eletricista. Escola cbt/ead. Ausência de credenciamento, perante o ministério da educação, para ofertar o curso profissionalizante. Recurso improvido. 1- [...] nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no d je/cnj 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada recomendação 44/2013, do cnj. [...] (agrg no HC 821.778/PR, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 30/5/2023, d je de 5/6/2023.) 2- no caso, não ficou demonstrado o requisito disposto no art. 2º, segundo, da Resolução 391 de 10/05/2021 do cnj. Integração ao projeto político pedagógico da unidade ou do sistema prisional, bem como que a entidade emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes (cbt/ead) seja credenciada junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertar os cursos em questão. 3- agravo regimental não provido.
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5 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO NO ENEM. ADEMAIS, REEDUCANDO QUE CONCLUIU O ENSINO MÉDIO PREVIAMENTE AO INGRESSO NO SISTEMA PRISIONAL. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ 391/2021, DA PORTARIA MEmenda Constitucional 10/2012 E DA PORTARIA INEP 179/2014 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
Assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior da unidade prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio, acrescida de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, caput e § 5º; Res. CNJ 391/2021, art. 3º, parágrafo único). E, para aprovação no ENEM, deve o candidato atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e, ainda, 500 pontos na redação, nos termos da Portaria MEmenda Constitucional 10/2012 e da Portaria INEP 179/2014. 2 No caso dos autos, apesar da nota satisfatória em três áreas de conhecimento e na redação, o agravante não obteve pontuação mínima em uma das áreas. Como se não bastasse, ele havia concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena. Circunstâncias que obstam a concessão da remissão pelo estudo. Agravo desprovido... ()
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6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Remição de pena. Ensino à distância. Escola cbt/ead. Ausência de credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso profissionalizante. Recurso improvido. 1- [...] nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no d je/cnj 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada recomendação 44/2013, do cnj. [...] (agrg no HC 821.778/PR, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 30/5/2023, d je de 5/6/2023.) 2- não ficou demonstrado o requisito disposto no art. 2º, segundo, da Resolução 391 de 10/05/2021 do cnj. Integração ao projeto político pedagógico da unidade ou do sistema prisional, bem como que a entidade emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes (cbt/ead) seja credenciada junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertar os cursos em questão. 3- agravo regimental não provido.documento eletrônico vda43003951 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 21/08/2024 15:09:59publicação no dje/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de controle do documento. 723ffce7-4e4d-4924-a861-f500690ce076
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7 - TJSP Agravo em execução - Insurgência defensiva contra r. decisão que indeferiu parte do pedido de remição de pena fundado em aprovação no ENCCEJA - Não acolhimento - Ausente demonstração de que o apenado não esteja vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional e realize estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar (art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021 do CNJ) - Duplicidade de períodos e falta de comprovação através de documentação idônea passada pela Secretaria de Estado da Educação - Recurso não provido
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8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição. Estudo à distância. Fiscalização. Inexistência. Resolução 391/2021 do cnj. Não observância. Agravo regimental não provido.
1 - A teor da LEP, art. 126, § 2º, o estudo desenvolvido por metodologia do ensino à distância é passível de remição e deverá ser certificado pelas autoridades competentes. Consoante o art. 4º da Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, as atividades de educação não escolar, como cursos profissionalizantes, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse propósito.... ()
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9 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AGRAVANTE QUE OBJETIVA RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA POR MOTIVO DE DOENÇA. RECONHECIMENTO DE REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENEM DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. DESCABIMENTO. O INSTITUTO DA REMIÇÃO DEMANDA EFETIVA DEDICAÇÃO A TRABALHO OU ESTUDO, NOS MOLDES DO LEP, art. 126. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTERIOR AO INGRESSO NO SISTEMA PRISIONAL. INAPLICABILIDADE NO CASO DO art. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 391/2021 DO CNJ. APENADO QUE NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA REMIÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de prisão domiciliar fundado na Resolução CNJ 62/2020. Impossibilidade. Grupo de risco. Não preenchimento dos requisitos. Agravo regimental desprovido.
1 - A Recomendação CNJ 62/2020, não orienta a concessão de liberdade indistinta a quaisquer presos, mas sugere a análise individualizada das condições do encarceramento. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por estudo à distância. Art. 126 Lei de execução penal. Resolução 391/2021 do cnj. Entidade educacional que não possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso realizado pelo executado. Agravo regimental não provido.
1 - O LEP, art. 126, § 2º, dispõe que as atividades de estudo para fins de remição de pena poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. Por sua vez, deve ser observado o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ.... ()
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12 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DEFERIDA NA ORIGEM. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO NO ENEM. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ 391/2021 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA.
Assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior do estabelecimento prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio, acrescida de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, caput e § 5º; Res. CNJ 391/2021, art. 3º, parágrafo único). Para aprovação no ENEM, deve o candidato atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e, ainda, 500 pontos na redação, nos termos da Portaria MEmenda Constitucional 10/2012 e da Portaria INEP 179/2014. No caso dos autos, o agravado, apesar da nota satisfatória em algumas áreas de conhecimento, não obteve pontuação mínima nas demais e, portanto, não foi considerado aprovado no ENEM, o que obsta a concessão da remissão pelo estudo. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Execução penal. Pedido de prisão domiciliar fundado na Resolução CNJ 62/2020. Impossibilidade. Grupo de risco. Não preenchimento dos requisitos. Agravo regimental desprovido.
1 - A Recomendação CNJ 62/2020, não orienta a concessão de liberdade indistinta a quaisquer presos, mas sugere a análise individualizada das condições do encarceramento. No caso, as instâncias de origem, mais próximas dos fatos e da realidade carcerária estadual, afastou fundamentadamente a possibilidade de risco iminente à saúde do Apenado, informando que «o paciente não relatou à unidade prisional ser portador de comorbidades, bem como não solicitou atendimento médico. A despeito da receita médica de fls. 27, não trouxe declaração sobre as doenças que possui, bem como seu atual estado, ademais, não foram trazidos aos autos documentação oficial a comprovar a ausência de equipe médica no local ou impossibilidade de fornecimento de medicação e deficiente condição sanitária no estabelecimento prisional em que se encontra recolhido» (fl. 29). ... ()
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14 - STJ Agravo regimental em agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Realização de curso à distância. Entidade educacional credenciada perante o mec e perante o distrito federal, local de sua sede. Existência de convênio com a unidade prisional. Fiscalização de horas estudadas demonstrada. Observância do limite diário de horas de estudo previsto no art. 126, § 1º, I, da lep. Preenchimento requisitos da Resolução 391/2021 do cnj e do lep, art. 126. Direito à remição de pena. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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15 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DEFERIDA NA ORIGEM. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO NO ENEM. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ 391/2021 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. 1.
Assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior do estabelecimento prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio, acrescida de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, caput e § 5º; Res. CNJ 391/2021, art. 3º, parágrafo único). 2. Para aprovação no ENEM, deve o candidato atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e, ainda, 500 pontos na redação, nos termos da Portaria MEmenda Constitucional 10/2012 e da Portaria INEP 179/2014. 3 No caso dos autos, o agravado, apesar da nota satisfatória na redação, não obteve pontuação mínima nas demais áreas de conhecimento e, portanto, não foi considerado aprovado no ENEM, o que obsta a concessão da remissão pelo estudo. 4. Agravo ministerial provido para afastar a remição deferida na origem... ()
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16 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO NO ENEM. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ 391/2021 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. 1.
Assegura-se à pessoa privada de sua liberdade de locomoção o direito à remição da pena por meio do estudo e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior do estabelecimento prisional, devem ser considerados, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio, acrescidos de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, caput e § 5º; Res. CNJ 391/2021, art. 3º, parágrafo único). 2. Para aprovação no ENEM, deve o candidato atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e, ainda, 500 pontos na redação, nos termos da Portaria MEmenda Constitucional 10/2012 e da Portaria INEP 179/2014. 3 No caso dos autos, o agravante, apesar das notas satisfatórias em «Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (451,6) e «Matemática e suas Tecnologias (630,5), não obteve pontuação mínima em «Ciências da Natureza e suas Tecnologias (334,8), «Ciências Humanas e suas Tecnologias (311,7), nem em «Redação (420), e, portanto, não foi considerado aprovado no ENEM, o que obsta a concessão da remissão pelo estudo. 4. Agravo ministerial provido para afastar a remição concedida na origem... ()
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17 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. CURSOS PROFISSIONALIZANTES À DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO COM O PODER PÚBLICO E DE INTEGRAÇÃO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA UNIDADE PRISIONAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À REMIÇÃO. DESPROVIMENTO.
Impossibilidade de reconhecimento da remição por estudo quando os cursos profissionalizantes realizados à distância não são ministrados por instituição conveniada com o Poder Público especificamente para fins de educação prisional, nem integrados ao projeto político-pedagógico da unidade prisional. Inteligência do art. 126, §2º da LEP e art. 2º, II da Resolução CNJ 391/2021. Mero credenciamento junto ao MEC insuficiente para os fins pretendidos. Necessidade de demonstração cumulativa de: (1) autorização ou convênio específico da instituição de ensino com o poder público; (2) integração ao projeto político-pedagógico da unidade prisional; (3) indicação de carga horária e conteúdo programático; (4) registro de participação do reeducando. Precedentes do STJ. Não caracterização de falha na fiscalização pelo Estado, mas efetiva ausência dos requisitos legais e regulamentares para o reconhecimento da remição pretendida. Distinção entre omissão fiscalizatória e ausência de pressupostos normativos. ... ()
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18 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional. Necessidade de credenciamento junto ao «sistec do ministério da educação e convênio com a unidade prisional. Requisitos não cumpridos. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º e da Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado na modalidade capacitação profissional à distância deve atender os requisitos previstos nos arts. 2º e 4º da mencionada resolução, dentre os quais (1) demonstração de que a instituição de ensino que ministra o curso à distância é autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim; (2) demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional; (3) indicação da carga horária a ser ministrada e do conteúdo programático; (4) registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas. ... ()
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19 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA DURANTE O PERÍODO EM QUE O REEDUCANDO CUMPRIA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. CERTIFICADO JUNTADO AOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.
A conclusão de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que devidamente comprovada pela aprovação em exame nacional de certificação ou pela juntada do correspondente certificado de conclusão, expedido pelo órgão integrante do sistema de educação, possibilita a remição de pena, por aplicação extensiva do art. 126, §§ 1º, I, e 5º, da LEP, em acordo ao disposto na Resolução CNJ 391/2021. Sentenciado que concluiu o ensino médio, tendo apresentado como comprovante a aprovação no ENCCEJA. Documento sobreveio aos autos no curso do processamento deste recurso e corrobora a conclusão da r. decisão recorrida, até porque a falta dele, devidamente suprida, foi o único argumento explorado pelo Ministério Público nas razões recursais. ... ()
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20 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA DURANTE O PERÍODO EM QUE O REEDUCANDO CUMPRIA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. CERTIFICADO JUNTADO AOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.
A conclusão de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que devidamente comprovada pela aprovação em exame nacional de certificação ou pela juntada do correspondente certificado de conclusão, expedido pelo órgão integrante do sistema de educação, possibilita a remição de pena, por aplicação extensiva do art. 126, §§ 1º, I, e 5º, da LEP, em acordo ao disposto na Resolução CNJ 391/2021. Sentenciado que concluiu o ensino fundamental, tendo apresentado como comprovante a aprovação no ENCCEJA. Documento presente nos autos antes mesmo do processamento deste recurso, o qual corrobora a conclusão da r. decisão recorrida, até porque a falta dele, devidamente suprida, foi o único argumento explorado pelo Ministério Público nas razões recursais. ... ()
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21 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENCCEJA - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado. O mesmo ocorre se houver prova de que o sentenciado, quando ingressou no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Remição da pena em razão de cursos realizados à distância. Indeferimento. Necessidade de comprovação de fiscalização pela unidade prisional. Art. 126 da Lei de execuções penais. Recomendação 391/2021 do conselho nacional de justiça. Recurso improvido. 1- a Resolução 391, de 10/5/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no dje/cnj 120/2021, de 11/5/2021) explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim. 2- [...] ainda que concluído o curso na modalidade à distância. In casu. A remição em decorrência do estudo exige, para cada dia de pena remido, a comprovação de horas de estudo, que, dada a sistemática da Lei de execução penal, encontrando-se o apenado sob a custódia do estado, deve preceder de fiscalização e autenticidade do cumprimento dos requisitos legais. [...] (agrg no HC 478.271/SP, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 15/8/2019, DJE 30/8/2019). 3- no caso, não foi comprovado pela defesa que a instituição de ensino. Cbt-ead. Está cadastrada junto à unidade prisional ou devidamente autorizada ou conveniada com o poder público. Os comprovantes juntados neste mandamus apenas relacionam-se aos certificados de conclusão dos cursos à distância, mas sem vinculação com o presídio, ou seja, sem comprovação de que as horas de estudo tenham sido devidamente fiscalizadas pela penitenciária. 4- agravo regimental não provido.
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23 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena por estudo, cursos profissionalizantes à distância. Leitura de obras literárias. Aprovação no enem 2020. Acréscimo de 1/3 sobre os dias remidos. Inviabilidade. lep, art. 126. Recomendação 44/2013 do cnj. Resolução 44/2013. Jurisprudência firmada pela Terceira Seção desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Agravo regimental improvido.
1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado, seja presencialmente, seja na modalidade à distância, exige tanto a apresentação de certificado emitido por entidade educacional devidamente credenciada perante o Ministério da Educação, a fim de cumprir os requisitos exigidos na Recomendação 44 do Conselho Nacional de Justiça, quanto a demonstração de que o reeducando participou efetivamente das atividades educacionais. Nesse sentido e tendo em conta que o apenado se encontra sob a custódia do Estado, a comprovação de horas de estudo deve preceder de fiscalização pela autoridade educacional ou, até mesmo, pelo sistema prisional local (LEP, art. 126, § 2º e art. 1º, I, da Resolução 44/2013). ... ()
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24 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA DURANTE O PERÍODO EM QUE O REEDUCANDO CUMPRIU PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. CERTIFICADO JUNTADO AOS AUTOS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO APRECIADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A conclusão de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que devidamente comprovada pela aprovação em exame nacional de certificação ou pela juntada do correspondente certificado de conclusão, expedido pelo órgão integrante do sistema de educação, possibilita a remição de pena, por aplicação extensiva do art. 126, §§ 1º, I, e 5º, da LEP, em acordo ao disposto na Resolução CNJ 391/2021. Sentenciado que concluiu o ensino fundamental, tendo apresentado como comprovante a aprovação no ENCCEJA. Todavia, a ausência de análise dos requisitos exigidos para a concessão do benefício impede a sua apreciação por esta Egrégia Corte, sob pena de supressão de instância. Agravo provido em parte, para cassar a decisão de primeiro grau e determinar que o MM. Juízo a quo aprecie o pedido de concessão da remição pelo estudo, por conta da aprovação do sentenciado no ENCCEJA 2023 - ensino fundamental... ()
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25 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade.Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3.A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade.Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3.A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Execuçãopenal. Impugnação defensiva. Remição de pena.ensino à distância. Entidade educacional (centro de produções técnicas). Ausência decredenciamento junto ao ministério daeducação. Ausência de acompanhamento pelaautoridade penitenciária das horasefetivamente dedicadas ao estudo peloreeducando. Necessidade de reexame de matériafático probatória. Recurso improvido. 1- nos termos do art. 126, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. [...] § 2º as atividades de estudo a que se refere o § 1º deste art. Poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 2- por sua vez, de acordo com o art. 2º da Resolução 391/2021, o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas consideraráas atividades escolares, as práticas sociais educativas não-escolares e a leitura de obras literárias.parágrafo único. Para fins desta resolução, considera-se [...] II- práticas sociais educativas não-escolares. Atividades de socialização e de educação não-escolar, de autoaprendizagem ou de aprendizagem coletiva, assim entendidas aquelas que ampliam as possibilidades de educação para além das disciplinas escolares, tais como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, dentre outras, de participação voluntária, integradas ao projeto político-pedagógico (ppp) da unidade ou do sistema prisional e executadas por iniciativas autônomas, instituições de ensino públicas ou privadas e pessoas e instituições autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim. 3- [...] na hipótese vertente, a corte de origem entendeu que os requisitos necessários à concessão do benefício da remição não foram preenchidos, pois o curso realizado na modalidade de ensino a distância não teve nenhuma fiscalização de horas diárias estudadas ou de grade curricular por parte da unidade penitenciária ou de entidade escolar a ela conveniada, isso sem contar que a instituição emissora do certificado não possui credenciamento, junto ao sistema nacional de informações daeducação profissional e tecnológica (sistec) do ministério daeducação, para ofertar o curso à distância de «auxiliar de cozinha, possuindo credenciamento para ofertar apenas os cursos «técnico em secretaria escolar e «técnico emtransações imobiliárias". [...] (agrg no HC 603.951/SC, rel.ministro reynaldo soares da fonseca, quintaturma, julgado em 27/10/2020, DJE 12/11/2020). 4- no caso, conforme já consignado no julgamento do RHC conexo 116.362/RJ e reforçado na decisão ora agravada, deste mandamus, não há qualquer documento nos autos que comprove a carga horária diária, controlada e fiscalizada efetivamente pela unidade prisional. Nos recibos dos materiais, não há sequer o nome da instituição de ensino, além de constar no recebimento que os livros eram procedentes dos familiares do presidiário. Os certificados de conclusão comprovam apenas as horas totais dos cursos. 5- também não há evidência de que a entidade (centro de produçõestécnicas, em parceria com a universidade online de viçosa, cnpj 21.183.196/0001-77), emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes, seja credenciada junto ao sistema nacional deinformações da educação profissional e tecnológica (sistec) doministério da educação. Tampouco há prova nos autos de que a entidade emissora do certificado seja conveniada com a unidade penitenciária. 6- agravo regimental não provido.
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29 - STJ Habeas corpus coletivo. Execução penal. Penitenciária estadual de vila velha. I ( complexo penitenciário do xuri). Gestão da unidade prisional. Indicação de falhas estruturais e das políticas públicas. Alegação de violação de direito humanos. Inadequação da via eleita. Ampla dilação probatória. Providências administrativas adotadas na origem para solução dos problemas enfrentados. Parecer acolhido.
1 - A despeito da evolução jurisprudencial existente no âmbito desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, não se pode afirmar, de forma inconcussa, que é possível o manejo de habeas corpus para toda e qualquer espécie de tutela coletiva, devendo a análise de cada impetração ser perquirida de per si (HC 580.510/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 9/8/2022). ... ()
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30 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Violação do art. 126, caput, §§ 2º e 5º, da lep. Pleito de decote do reconhecimento da remição pelo estudo. Aprovação em todas as áreas de conhecimento no encceja. Histórico escolar e certificado não apresentados pelo recorrido. Incentivo ao estudo e à ressocialização como finalidade precípua da pena. Interpretação extensiva do LEP, art. 126. Lep. Possibilidade. Recomendação 44/2013 do conselho nacional de justiça. Cnj. Parecer do Ministério Público federal acolhido como razões de decidir. Jurisprudência do STJ.
1 - No caso concreto, a Corte mineira dispôs que em consonância com o entendimento do STJ, intérprete máximo da legislação federal, permite-se o uso da analogia in bonam partem para que seja concedida a remição da pena, em razão de atividades que não estejam expressamente previstas em lei, sob o pálio do princípio da fraternidade (STJ, HC 602.425/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 06/04/2021). ... ()
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31 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado. Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de estudo à distância (por correspondência) - Certificados que não discriminam número de horas estudadas por dia - Ausência de comprovação da efetiva frequência - Pedido indeferido Nos termos do disposto na LEP, art. 126, faz jus à remição de parte do tempo da execução da pena o sentenciado que comprovar frequência escolar em ensino fundamental, médio superior, profissionalizante ou de requalificação profissional (§ 1º, I). Caso o estudo seja realizado à distância, há necessidade de certificação pela autoridade educacional competente do curso frequentado (§ 2º). Não restando, todavia, devidamente comprovada a frequência ao curso realizado à distância, ou a regularidade formal da Instituição que o ministrou, não deve ser concedida remição de pena(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional que não possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso profissionalizante efetuado pelo executado. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/5/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Ensino médio concluído pelo executado no eja/2023. Forma de cálculos prevista no art. 126, § 1º, I, da lep. Interpretação extensiva prevista na recomendação 44 do cnj. Impossibilidade. Não previsão. Violação do princípio da isonomia. Inocorrência. Recurso improvido. 1- De acordo com o a rt. 126, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. [...] § 1o a contagem de tempo referida no caput será feita à razão de. I. 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar. Atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional. Divididas, no mínimo, em 3 (três) dias. [...] § 5o o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. 2- No caso, o executado estudou no ano de 2023 durante o cumprimento da pena, no eja, concluindo o ensino médio no mesmo ano, com 160 horas totais. Assim, conforme a fórmula oficial de cálculos prevista acima, dividindo-Se a carga horária total de frequência (160) por 12, tem-Se 13 dias, que acrescidos de 1/3, em razão da conclusão do ensino médio, totalizam 18 dias de remição, total de dias concedidos corretamente pelo tribunal coator. 3- Contudo, não há como conceder 133 dias, uma vez que os cálculos do eja diferenciam-Se dos cálculos no caso de aprovação nas provas do enem ou encceja. Em caso de aprovação nessas provas, é prevista a publicação no djen/cnj de 23/12/2024. Código de controle do documento. 7e20840d-27f1-4b21-9621-08b4927cf6bc
Recomendação 44 do Conselho Nacional de Justiça, que, em seu art. 1º, IV, concedeu interpretação extensiva ao art. 126 da Lei de Execução Pena. No entanto, essa interpretação extensiva não alcança os detentos que estudaram de forma regular no interior da unidade prisional, não havendo que falar, com isso, em violação do princípio da isonomia, porquanto para que o apenado seja aprovado naquelas provas, pressupõem-se que ele tenha estudado por conta própria, o que exige mais esforço, e como tal, ele deve ser recompensado com 50% da carga horária total prevista para o ensino médio, conforme previsto na resolução acima. 4 - Agravo Regimental não provido.... ()
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34 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Elevada quantidade, variedade e reprovável natureza das drogas apreendidas. Petrechos do tráfico. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade da prisão em relação à possível pena a ser aplicada. Prognóstico inviável. Covid-19. Risco de contaminação. Paciente que não se inclui em grupo de risco. Medidas de prevenção adotadas pelo estabelecimento prisional. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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35 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por curso profissionalizante a distância. Entidade educacional (escola cened) que não possui credenciamento, perante o ministério da educação, para ofertar o curso profissionalizante efetuado pelo executado. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º e da Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado na modalidade capacitação profissional à distância deve atender os requisitos previstos nos arts. 2º e 4º da mencionada resolução, dentre os quais (1) demonstração de que a instituição de ensino que ministra o curso à distância é autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim; (2) demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional; (3) indicação da carga horária a ser ministrada e do conteúdo programático; (4) registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas.... ()
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36 - TJRJ Habeas Corpus. Paciente preso em flagrante pela suposta prática da conduta tipificada no art. 155, §4º, IV, do CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Irresignação.
Relaxamento da prisão por inobservância do art. 8º-A, da Resolução 213/2015, do CNJ. Não acolhimento. Dispositivo invocado que se refere a impossibilidade de o Magistrado da custódia alterar a tipificação por crime mais grave. In casu, a retificação foi requerida pelo Ministério Público, titular da ação, sem a alteração dos fatos narrados em sede policial. Revogação da prisão. Alegação de ausência dos requisitos necessários. Decisão da Autoridade apontada como coatora que se encontra devidamente fundamentada. Justificação da custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz do CPP, art. 312, se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia da situação de flagrância. Periculum libertatis que se extraí das circunstâncias do caso concreto. Gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente evidenciadas. A existência de inquéritos, ações penais em curso, anotações pela prática de atos infracionais ou condenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim, constituem fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar. Precedente. Insuficiência da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no CPP, art. 319. Princípio da homogeneidade. Alegada violação. Tempo de duração da cautela prisional, hipotético quantitativo de pena e regime inicial de seu cumprimento a serem aplicados ao Paciente em caso de condenação. Questões que não se revelam como simples e diretas e que ensejam o revolvimento das provas. Inviável a apreciação no bojo da presente ação constitucional, de restrita dilação probatória. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Indeferimento do pedido de remição de pena - Recurso da sentenciada visando a reforma do julgado - Acolhimento - Conclusão do ensino fundamental mediante aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) - Sentenciada que não estava vinculada ao ensino regular na unidade prisional - Direito à remição devidamente reconhecido - Inteligência do art. 126, §§ 1º, I, e 5º, da LEP, c/c art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021 do CNJ - Pedido de remição de 177 dias de pena - Descabimento - Necessária observância da base de cálculo de 50% de 1.600 horas em caso de aprovação em exame de certificação de nível fundamental - Acréscimo de 1/3 em razão da conclusão de nível de educação - Cálculo que resulta em 88 dias de remição - Agravo parcialmente provido, nos termos do Acórdão... ()
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38 - TJRJ AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE DEFERIU O BENEFÍCIO PELO ESTUDO À DISTÂNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CURSO DE QUALIFICAÇÃO. ENTIDADE CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO ASSINADA PELO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL. A INÉRCIA DO ESTADO EM ACOMPANHAR E FISCALIZAR O ESTUDO A DISTÂNCIA NÃO DEVE SER IMPUTADA AO PACIENTE, NÃO PODENDO SER PREJUDICADO PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO QUE NÃO É DELE. VALORAÇÃO DA REMIÇÃO DA PENA. NECESSÁRIO QUE O REEDUCANDO TENHA A POSSIBILIDADE DE UMA VIDA DIFERENTE A PARTIR DA EDUCAÇÃO. DECISÃO PRESERVADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO.
Oinstituto jurídico da remição de pena tem como objetivo estimular e premiar o condenado para que ocupe seu tempo com uma atividade produtiva - trabalho ou estudo -, servindo, ainda, como forma de ressocialização e de preparação do apenado para que, terminado o cumprimento de sua pena, possa ter menos dificuldade de ingressar no mercado de trabalho. E, no caso concreto, insurge-se o agravante contra a decisão do Juízo da Execução que concedeu o benefício da remição de pena por ter o agravado concluído o curso de qualificação «Noções Básicas em Logísticas na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga horária total de 200 (duzentas) horas, no período de «Refrigeração na modalidade de ensino à distância (EAD), no período de 04/07/2022 a 30/08/2022, em escola conveniada com a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), sob a alegação de não ser possível comprovar as horas de estudo. E analisando-se o que dos autos consta, chega-se à conclusão de que não assiste razão ao Parquet, pois em todas as planilhas de controle de horário juntadas constam a assinatura e o carimbo da secretária da Rede de Ensino Técnico, instituição conveniada à Secretaria de Administração Penitenciária, o que comprova o controle das horas estudadas pela autoridade administrativa e, também, no Certificado de Qualificação Profissional emitido, estando a certidão de conclusão do curso assinada pelo Diretor da Unidade Prisional, em observância às regras de contagem do tempo de remição positivadas na Lei 7210/84, art. 126 e na Resolução 391/2021 do CNJ. E consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ainda que ausente a planilha de controle das horas de estudo, o tempo de ensino à distância deve ser computado para fins de remição de pena, bastando, como comprovante, a certificação fornecida pela entidade, não podendo o apenado ser prejudicado por falta de fiscalização e acompanhamento pelo sistema penitenciário: «(...) Constando do atestado emitido pelo Sistema de Informações Penitenciárias - SPR que o sentenciado concluiu o estudo das disciplinas, a inércia do Estado em acompanhar e fiscalizar o estudo a distância não deve ser imputada ao paciente, não podendo ser prejudicado pelo descumprimento de obrigação que não é dele. Ressalte-se que as condições dos reeducandos são diferentes dos demais cidadãos. Em respeito ao princípio da igualdade, tem-se que se devem tratar desigualmente os desiguais, mormente quando em situações precárias, sendo necessário sobrevalorizar a remição da pena, para que o reeducando acredite que o erro pode ser superado e ter a possibilidade de uma vida diferente a partir da educação (...) (Ministra Cármem Lúcia, ao julgar o RHC 203.546/ PR, em 28 de junho de 2022). Logo, cumpridos os requisitos legais para a concessão da remição, a autorizar a manutenção da decisão guerreada. Precedente do TJ/RJ, cumprindo consignar, por amor ao debate, que o apenado está em liberdade, pois lhe foi concedida a Prisão Albergue Domiciliar, em 24 de agosto de 2023. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que somente possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos profissionalizantes de «técnico em secretaria escolar» e «técnico em transações imobiliárias». Ausência de credenciamento para ofertar o curso de «segurança do trabalho, higiene e ergonomia». Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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40 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional não conveniada ao poder público. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ. ... ()
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41 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Remição pela aprovação no ENEM 2023. A prévia conclusão do Ensino Médio não impede a concessão do benefício, prestigiando-se a dedicação do reeducando, em harmonia com uma das finalidades da execução penal, de integração social do agente. Remição de 100 dias de pena em favor do agravante que é medida de rigor. Requerimento de remição por leitura, que, em contrapartida, não merece acolhimento. Resenhas dos livros elaboradas pelo apenado que não restaram submetidas à análise técnica e à aprovação de Comissão Avaliadora oficial da SAP ou FUNAP, vinculada à unidade prisional, em contrariedade com o exigido na Resolução 391/21 do CNJ. Recurso parcialmente provido... ()
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42 - STJ Recurso especial. Remição. Conclusão do ensino médio antes do ingresso na prisão. Realização do Enem por candidato que já possuía o diploma do nível de escolaridade. Impossibilidade de remição penal. Inexistência de estudo autodidata da educação básica durante os regimes fechado e semiaberto. Recurso especial conhecido e não provido.
1 - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Na última hipótese, o cálculo do benefício será feito à razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar. ... ()
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43 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação parcial pela prática de crimes de tráfico ilícito de drogas e associação, em concurso material. Recurso que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a concessão de restritivas e o abrandamento para o regime prisional aberto. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas. Instrução revelando que policiais militares, durante patrulhamento de rotina no bairro Apollo II, depararam-se com uma «barricada, comprometendo o acesso à via pública, razão pela qual desembarcaram da viatura e progrediram a pé. Policiais que, alguns metros depois, visualizaram o Apelante, os Corréus Ariellen e Jhonatan sentados em um sofá, em local conhecido como ponto de venda de drogas vinculado ao Comando Vermelho, bem como uma bolsa ao lado do sofá, contendo 130,42g de cocaína + 201,29g de maconha + 11,13g de crack, além de um rádio comunicador sobre uma mesa. Apelante que, em sede policial e em juízo, afirmou ter iniciado a venda de drogas há um ou dois dias, a fim de sustentar a Corré, que se encontra grávida de seus gêmeos. Confissão que encontra respaldo em outros elementos de provas produzidos ao longo da instrução. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Apelante que foi flagrado em via pública, reunido com outros elementos em torno de uma autêntica boca de fumo, em área conflagrada pelo tráfico local, vinculado ao Comando Vermelho, com mesa e sofá colocados em via pública, logo após a anteposição de uma barricada, que evitava a progressão e o acesso de viaturas policiais, mediante posse conjunta de expressiva quantidade de entorpecentes variados (130,42g de cocaína + 201,29g de maconha + 11,13g de crack) e um rádio comunicador, tendo, por fim, confessado que atuava no tráfico. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, inequívoca noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa (a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35), valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados nos termos da Lei 11.343/06, art. 33, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que se estabiliza no mínimo legal, sobretudo porque a quantidade e variedade das drogas já foi utilizada como um dos fundamentos para a negativa do privilégio, evitando-se, assim, o bis in idem. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), mantida, na espécie, a modalidade semiaberta (princípio do non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para absolver o Apelante da imputação referente ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35 e redimensionar suas sanções finais para 05 (cinco) anos de reclusão, além de 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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44 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que não possui credenciamento, perante o ministério da educação, para ofertar o curso profissionalizante efetuado pelo executado. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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45 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Ausência de acompanhamento pela autoridade penitenciária das horas efetivamente dedicadas ao estudo pelo reeducando. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()
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46 - TJRJ Apelações criminais defensivas. Condenação dos réus (Lucas e Francisco) pelos crimes de tráfico e associação, em concurso material. Recursos que perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio. Mérito que se resolve parcialmente em favor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que Policiais Militares diligenciavam em área controlada por facção criminosa, especificamente na Travessa São José, próximo a uma oficina (bairro do Cubango, conhecido antro da traficância), a fim de verificar disque-denúncia sobre a existência de um ponto de venda de drogas no local. Agentes que, ao se aproximarem do destino, avistaram os Réus atravessando a rua, cada qual portando um rádio comunicador, sendo que Lucas carregava uma mochila e, Francisco, uma sacola de supermercado. Policiais que, diante da conduta suspeita, efetuaram a regular abordagem dos Acusados, constatando que ambos portavam, dentro da sacola e da mochila, material entorpecente endolado, consistente, no total, em 300g de maconha e 90g de cocaína. Rádios apreendidos pelos quais foi possível ouvir uma mensagem alertando sobre a presença da Polícia no local. Apelantes que sequer se dignaram a apresentar suas versões, mantendo-se silentes desde o inquérito. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (antro da traficância controlado por facção criminosa), a arrecadação de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (rádios transmissores), bem como a quantidade e a diversificação do material apreendido, endolado para revenda. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Impossibilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os Apelantes, além de terem sido flagrados, em via pública, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes variados, acondicionados em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que eles atuavam em coautoria (STJ) e em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (rádios) (STJ). Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se restringem ao crime de tráfico. Dosimetria que não tende a ensejar ajustes. Pena-base dos Réus que foi depurada no mínimo legal e assim estabilizada. Volume final de penas que inviabiliza a substituição por restritivas (CP, art. 44). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória da penas que, pela diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso dos Acusados. Recursos a que se dá parcial provimento, para absolver os Réus da imputação da Lei 11.343/06, art. 35 e redimensionar suas sanções finais individuais para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima.
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47 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas e respectiva associação. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) a desclassificação para o art. 28 da LD; 3) a fixação da pena-base do crime de tráfico no mínimo legal; 4) a concessão de restritivas; e 5) o abrandamento de regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, em incursão estratégica, se depararam com o Apelante, em notório ponto de comércio espúrio (dominado pela facção TCP), o qual, tão logo percebeu a presença da guarnição, empreendeu fuga, dispensando uma sacola no caminho. Após perseguição, o Apelante foi detido, sendo encontrado na posse de um rádio transmissor, R$ 60,00 em espécie e um celular, e, na sacola dispensada, 50g de cocaína (25 embalagens individuais), devidamente endolada para pronta revenda ilícita. Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, externou negativa, alegando, em síntese, que estava no local para comprar maconha e que o flagrante teria sido forjado pelos policiais. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora, sendo inviável a pretensão desclassificatória. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Apelante, além de ter sido flagrado, em via pública, na posse de razoável quantidade de entorpecente, acondicionado em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ), rádio transmissor. Todas essas circunstâncias denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se restringem aa Lei 11.343/2006, art. 33. Dosimetria do crime de tráfico que há de ser prestigiada, já que operada no mínimo legal, com reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem repercussão no quantitativo de pena em atenção ao teor da Súmula 231/STJ. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de absolver o Apelante do crime da Lei 11.343/06, art. 35 e redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor mínimo legal.
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48 - TJRJ Apelações criminais do MP e da Defesa (dois réus). Parcial procedência do pedido punitivo, com a absolvição dos réus frente à imputação da Lei 11343/06, art. 35, restando os mesmos condenados por tráfico privilegiado (LD, art. 33, § 4º). Irresignação ministerial buscando o gravame restritivo também quanto ao injusto de associação, majorado pelo emprego de arma de fogo, além do afastamento do privilégio. Recurso defensivo perseguindo a solução absolutória quanto ao tráfico, e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o art. 28 da LD e a revisão da dosimetria (privilégio em seu grau máximo). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos no que tange ao injusto de tráfico. Instrução revelando que policiais militares faziam uma operação na comunidade do Cação, mais especificamente no local conhecido como «Boca do Vasco (notório antro da traficância), quando se depararam com os acusados, os quais foram abordados e detidos na posse compartilhada de 180,2g de cocaína (192 embalagens individuais), estando parte delas customizada com inscrições alusivas ao CV. Consta, ainda, que próximo dos réus foram arrecadados um rádio transmissor e um revólver calibre .38. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Informantes arroladas pela Defesa (um amigo de infância do acusado Wesley e o padrasto do réu Jhonnys) que não presenciaram o momento da abordagem, tendo seus relatos se resumido a tentar abonar a conduta dos réus, afirmando que eles são usuários de drogas. Acusados que ficaram silentes na DP e que em juízo negaram a autoria dos injustos, alegando que são usuários e que estavam no local apenas para comprar drogas. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, o local do evento e circunstâncias da prisão, com a apreensão de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (rádio transmissor e arma de fogo), não deixa dúvidas quanto à finalidade difusora. Inexistência, todavia, de evidências seguras quanto ao crime de associação. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Privilégio que merece ser cassado, ante a ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os acusados, além de terem sido flagrados juntos na posse compartilhada de 180,2g de cocaína, tudo devidamente endolado para a pronta comercialização (192 embalagens individuais), outras circunstâncias concorrem, na linha do STJ, para a negativa do benefício, certo de que a prisão ocorreu em conhecido antro da traficância, onde havia outros elementos que conseguiram se evadir, oportunidade em que também restaram arrecadados um rádio transmissor e uma arma de fogo. Todos esses fatores denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que devem ser ajustados para a Lei 11343/06, art. 33, caput. Dosimetria que deve ser operada no mínimo legal em todas as fases, não obstante o reconhecimento da atenuante da menoridade em favor de ambos os réus, na segunda etapa (Súmula 231/STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, reservando-se eventual detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual dos Acusados (soltos), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Ordem para expedição de ofício à CGJ, com o intuito de apurar eventual responsabilidade, considerando o grande lapso decorrido entre a sentença e a remessa dos autos para apreciação dos recursos (mais de cinco anos). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de afastar o privilégio e redimensionar as penas finais dos réus para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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49 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PENAS - ENEM - RECURSO DEFENSIVO:
pleito de reforma da decisão que indeferiu o pedido de remição de penas pelo estudo, decorrente de aprovação parcial no ENEM do ano de 2023 - não acolhimento - ausência de certificado de aprovação - exame após o ano de 2017 - ensino médio completo antes de ingresso no estabelecimento prisional - inexistência de acréscimo de habilidades do ensino médio por dedicação própria - precedentes - NÃO PROVIMENTO.... ()
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50 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impugnação defensiva. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que somente possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos profissionalizantes de «técnico em secretaria escolar e «técnico em transações imobiliárias. Ausência de credenciamento para ofertar os cursos realizados pelo agravante. Ausência de convênio com a secretaria de administração penitenciária. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. [..] (AgRg no HC 650.370/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 29/04/2021). ... ()