1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por estudo à distância e leitura de obras literárias. Art. 26 Lei de execução penal, recomendação 391/2021 cnj. Entidade educacional que não possui possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos realizados pelo executado. Leitura de obras literárias não orientada por projeto desenvolvido pelo estabelecimento prisional. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político- pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ. ... ()
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2 - TJSP Agravo em Execução: indeferimento de remição por estudo. Recurso: Defesa.
Remição por estudo: art. 126, I, e § 5º, Lei 7.210/1984; art. 3º, Resolução/CNJ 391. Aprovação no ENEM: Ensino Médio concluído antes do ingresso no sistema prisional. Remição ficta: ausência da aquisição de novo conhecimento. Remição indevida. Remição: art. 126, I, e § 5º, Lei 7.210/1984; art. 3º, Resolução/CNJ 391. Aprovação em apenas 1 das 4 áreas de conhecimento: Desempenho insuficiente (Portaria 147/2008 do INEP). Remição indevida. Remição de pena: tema do Direito Penal, sem reflexo no direito material de ingresso no ensino superior, cujas regras são estabelecidas pelo Ministério da Educação. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Remição de pena. Ensino à distância. Curso de eletricista. Escola cbt/ead. Ausência de credenciamento, perante o ministério da educação, para ofertar o curso profissionalizante. Recurso improvido. 1- [...] nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no d je/cnj 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada recomendação 44/2013, do cnj. [...] (agrg no HC 821.778/PR, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 30/5/2023, d je de 5/6/2023.) 2- no caso, não ficou demonstrado o requisito disposto no art. 2º, segundo, da Resolução 391 de 10/05/2021 do cnj. Integração ao projeto político pedagógico da unidade ou do sistema prisional, bem como que a entidade emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes (cbt/ead) seja credenciada junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertar os cursos em questão. 3- agravo regimental não provido.
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4 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO NO ENEM. ADEMAIS, REEDUCANDO QUE CONCLUIU O ENSINO MÉDIO PREVIAMENTE AO INGRESSO NO SISTEMA PRISIONAL. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ 391/2021, DA PORTARIA MEmenda Constitucional 10/2012 E DA PORTARIA INEP 179/2014 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
Assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior da unidade prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio, acrescida de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, caput e § 5º; Res. CNJ 391/2021, art. 3º, parágrafo único). E, para aprovação no ENEM, deve o candidato atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e, ainda, 500 pontos na redação, nos termos da Portaria MEmenda Constitucional 10/2012 e da Portaria INEP 179/2014. 2 No caso dos autos, apesar da nota satisfatória em três áreas de conhecimento e na redação, o agravante não obteve pontuação mínima em uma das áreas. Como se não bastasse, ele havia concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena. Circunstâncias que obstam a concessão da remissão pelo estudo. Agravo desprovido... ()
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5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Remição de pena. Ensino à distância. Escola cbt/ead. Ausência de credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso profissionalizante. Recurso improvido. 1- [...] nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no d je/cnj 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada recomendação 44/2013, do cnj. [...] (agrg no HC 821.778/PR, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 30/5/2023, d je de 5/6/2023.) 2- não ficou demonstrado o requisito disposto no art. 2º, segundo, da Resolução 391 de 10/05/2021 do cnj. Integração ao projeto político pedagógico da unidade ou do sistema prisional, bem como que a entidade emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes (cbt/ead) seja credenciada junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertar os cursos em questão. 3- agravo regimental não provido.documento eletrônico vda43003951 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 21/08/2024 15:09:59publicação no dje/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de controle do documento. 723ffce7-4e4d-4924-a861-f500690ce076
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6 - TJSP Agravo em execução - Insurgência defensiva contra r. decisão que indeferiu parte do pedido de remição de pena fundado em aprovação no ENCCEJA - Não acolhimento - Ausente demonstração de que o apenado não esteja vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional e realize estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar (art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021 do CNJ) - Duplicidade de períodos e falta de comprovação através de documentação idônea passada pela Secretaria de Estado da Educação - Recurso não provido
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de prisão domiciliar fundado na Resolução CNJ 62/2020. Impossibilidade. Grupo de risco. Não preenchimento dos requisitos. Agravo regimental desprovido.
1 - A Recomendação CNJ 62/2020, não orienta a concessão de liberdade indistinta a quaisquer presos, mas sugere a análise individualizada das condições do encarceramento. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por estudo à distância. Art. 126 Lei de execução penal. Resolução 391/2021 do cnj. Entidade educacional que não possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso realizado pelo executado. Agravo regimental não provido.
1 - O LEP, art. 126, § 2º, dispõe que as atividades de estudo para fins de remição de pena poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. Por sua vez, deve ser observado o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ.... ()
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9 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Execução penal. Pedido de prisão domiciliar fundado na Resolução CNJ 62/2020. Impossibilidade. Grupo de risco. Não preenchimento dos requisitos. Agravo regimental desprovido.
1 - A Recomendação CNJ 62/2020, não orienta a concessão de liberdade indistinta a quaisquer presos, mas sugere a análise individualizada das condições do encarceramento. No caso, as instâncias de origem, mais próximas dos fatos e da realidade carcerária estadual, afastou fundamentadamente a possibilidade de risco iminente à saúde do Apenado, informando que «o paciente não relatou à unidade prisional ser portador de comorbidades, bem como não solicitou atendimento médico. A despeito da receita médica de fls. 27, não trouxe declaração sobre as doenças que possui, bem como seu atual estado, ademais, não foram trazidos aos autos documentação oficial a comprovar a ausência de equipe médica no local ou impossibilidade de fornecimento de medicação e deficiente condição sanitária no estabelecimento prisional em que se encontra recolhido» (fl. 29). ... ()
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10 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DEFERIDA NA ORIGEM. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO NO ENEM. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ 391/2021 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA.
Assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior do estabelecimento prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio, acrescida de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, caput e § 5º; Res. CNJ 391/2021, art. 3º, parágrafo único). Para aprovação no ENEM, deve o candidato atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e, ainda, 500 pontos na redação, nos termos da Portaria MEmenda Constitucional 10/2012 e da Portaria INEP 179/2014. No caso dos autos, o agravado, apesar da nota satisfatória em algumas áreas de conhecimento, não obteve pontuação mínima nas demais e, portanto, não foi considerado aprovado no ENEM, o que obsta a concessão da remissão pelo estudo. ... ()
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11 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DEFERIDA NA ORIGEM. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO NO ENEM. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ 391/2021 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. 1.
Assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior do estabelecimento prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio, acrescida de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, caput e § 5º; Res. CNJ 391/2021, art. 3º, parágrafo único). 2. Para aprovação no ENEM, deve o candidato atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e, ainda, 500 pontos na redação, nos termos da Portaria MEmenda Constitucional 10/2012 e da Portaria INEP 179/2014. 3 No caso dos autos, o agravado, apesar da nota satisfatória na redação, não obteve pontuação mínima nas demais áreas de conhecimento e, portanto, não foi considerado aprovado no ENEM, o que obsta a concessão da remissão pelo estudo. 4. Agravo ministerial provido para afastar a remição deferida na origem... ()
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12 - STJ Agravo regimental em agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Realização de curso à distância. Entidade educacional credenciada perante o mec e perante o distrito federal, local de sua sede. Existência de convênio com a unidade prisional. Fiscalização de horas estudadas demonstrada. Observância do limite diário de horas de estudo previsto no art. 126, § 1º, I, da lep. Preenchimento requisitos da Resolução 391/2021 do cnj e do lep, art. 126. Direito à remição de pena. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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13 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA DURANTE O PERÍODO EM QUE O REEDUCANDO CUMPRIA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. CERTIFICADO JUNTADO AOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.
A conclusão de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que devidamente comprovada pela aprovação em exame nacional de certificação ou pela juntada do correspondente certificado de conclusão, expedido pelo órgão integrante do sistema de educação, possibilita a remição de pena, por aplicação extensiva do art. 126, §§ 1º, I, e 5º, da LEP, em acordo ao disposto na Resolução CNJ 391/2021. Sentenciado que concluiu o ensino médio, tendo apresentado como comprovante a aprovação no ENCCEJA. Documento sobreveio aos autos no curso do processamento deste recurso e corrobora a conclusão da r. decisão recorrida, até porque a falta dele, devidamente suprida, foi o único argumento explorado pelo Ministério Público nas razões recursais. ... ()
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14 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional. Necessidade de credenciamento junto ao «sistec do ministério da educação e convênio com a unidade prisional. Requisitos não cumpridos. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º e da Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado na modalidade capacitação profissional à distância deve atender os requisitos previstos nos arts. 2º e 4º da mencionada resolução, dentre os quais (1) demonstração de que a instituição de ensino que ministra o curso à distância é autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim; (2) demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional; (3) indicação da carga horária a ser ministrada e do conteúdo programático; (4) registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas. ... ()
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15 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENCCEJA - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado. O mesmo ocorre se houver prova de que o sentenciado, quando ingressou no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Remição da pena em razão de cursos realizados à distância. Indeferimento. Necessidade de comprovação de fiscalização pela unidade prisional. Art. 126 da Lei de execuções penais. Recomendação 391/2021 do conselho nacional de justiça. Recurso improvido. 1- a Resolução 391, de 10/5/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no dje/cnj 120/2021, de 11/5/2021) explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim. 2- [...] ainda que concluído o curso na modalidade à distância. In casu. A remição em decorrência do estudo exige, para cada dia de pena remido, a comprovação de horas de estudo, que, dada a sistemática da Lei de execução penal, encontrando-se o apenado sob a custódia do estado, deve preceder de fiscalização e autenticidade do cumprimento dos requisitos legais. [...] (agrg no HC 478.271/SP, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 15/8/2019, DJE 30/8/2019). 3- no caso, não foi comprovado pela defesa que a instituição de ensino. Cbt-ead. Está cadastrada junto à unidade prisional ou devidamente autorizada ou conveniada com o poder público. Os comprovantes juntados neste mandamus apenas relacionam-se aos certificados de conclusão dos cursos à distância, mas sem vinculação com o presídio, ou seja, sem comprovação de que as horas de estudo tenham sido devidamente fiscalizadas pela penitenciária. 4- agravo regimental não provido.
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17 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena por estudo, cursos profissionalizantes à distância. Leitura de obras literárias. Aprovação no enem 2020. Acréscimo de 1/3 sobre os dias remidos. Inviabilidade. lep, art. 126. Recomendação 44/2013 do cnj. Resolução 44/2013. Jurisprudência firmada pela Terceira Seção desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Agravo regimental improvido.
1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado, seja presencialmente, seja na modalidade à distância, exige tanto a apresentação de certificado emitido por entidade educacional devidamente credenciada perante o Ministério da Educação, a fim de cumprir os requisitos exigidos na Recomendação 44 do Conselho Nacional de Justiça, quanto a demonstração de que o reeducando participou efetivamente das atividades educacionais. Nesse sentido e tendo em conta que o apenado se encontra sob a custódia do Estado, a comprovação de horas de estudo deve preceder de fiscalização pela autoridade educacional ou, até mesmo, pelo sistema prisional local (LEP, art. 126, § 2º e art. 1º, I, da Resolução 44/2013). ... ()
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18 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA DURANTE O PERÍODO EM QUE O REEDUCANDO CUMPRIU PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. CERTIFICADO JUNTADO AOS AUTOS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO APRECIADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A conclusão de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que devidamente comprovada pela aprovação em exame nacional de certificação ou pela juntada do correspondente certificado de conclusão, expedido pelo órgão integrante do sistema de educação, possibilita a remição de pena, por aplicação extensiva do art. 126, §§ 1º, I, e 5º, da LEP, em acordo ao disposto na Resolução CNJ 391/2021. Sentenciado que concluiu o ensino fundamental, tendo apresentado como comprovante a aprovação no ENCCEJA. Todavia, a ausência de análise dos requisitos exigidos para a concessão do benefício impede a sua apreciação por esta Egrégia Corte, sob pena de supressão de instância. Agravo provido em parte, para cassar a decisão de primeiro grau e determinar que o MM. Juízo a quo aprecie o pedido de concessão da remição pelo estudo, por conta da aprovação do sentenciado no ENCCEJA 2023 - ensino fundamental... ()
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19 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade.Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3.A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade.Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3.A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Execuçãopenal. Impugnação defensiva. Remição de pena.ensino à distância. Entidade educacional (centro de produções técnicas). Ausência decredenciamento junto ao ministério daeducação. Ausência de acompanhamento pelaautoridade penitenciária das horasefetivamente dedicadas ao estudo peloreeducando. Necessidade de reexame de matériafático probatória. Recurso improvido. 1- nos termos do art. 126, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. [...] § 2º as atividades de estudo a que se refere o § 1º deste art. Poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 2- por sua vez, de acordo com o art. 2º da Resolução 391/2021, o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas consideraráas atividades escolares, as práticas sociais educativas não-escolares e a leitura de obras literárias.parágrafo único. Para fins desta resolução, considera-se [...] II- práticas sociais educativas não-escolares. Atividades de socialização e de educação não-escolar, de autoaprendizagem ou de aprendizagem coletiva, assim entendidas aquelas que ampliam as possibilidades de educação para além das disciplinas escolares, tais como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, dentre outras, de participação voluntária, integradas ao projeto político-pedagógico (ppp) da unidade ou do sistema prisional e executadas por iniciativas autônomas, instituições de ensino públicas ou privadas e pessoas e instituições autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim. 3- [...] na hipótese vertente, a corte de origem entendeu que os requisitos necessários à concessão do benefício da remição não foram preenchidos, pois o curso realizado na modalidade de ensino a distância não teve nenhuma fiscalização de horas diárias estudadas ou de grade curricular por parte da unidade penitenciária ou de entidade escolar a ela conveniada, isso sem contar que a instituição emissora do certificado não possui credenciamento, junto ao sistema nacional de informações daeducação profissional e tecnológica (sistec) do ministério daeducação, para ofertar o curso à distância de «auxiliar de cozinha, possuindo credenciamento para ofertar apenas os cursos «técnico em secretaria escolar e «técnico emtransações imobiliárias". [...] (agrg no HC 603.951/SC, rel.ministro reynaldo soares da fonseca, quintaturma, julgado em 27/10/2020, DJE 12/11/2020). 4- no caso, conforme já consignado no julgamento do RHC conexo 116.362/RJ e reforçado na decisão ora agravada, deste mandamus, não há qualquer documento nos autos que comprove a carga horária diária, controlada e fiscalizada efetivamente pela unidade prisional. Nos recibos dos materiais, não há sequer o nome da instituição de ensino, além de constar no recebimento que os livros eram procedentes dos familiares do presidiário. Os certificados de conclusão comprovam apenas as horas totais dos cursos. 5- também não há evidência de que a entidade (centro de produçõestécnicas, em parceria com a universidade online de viçosa, cnpj 21.183.196/0001-77), emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes, seja credenciada junto ao sistema nacional deinformações da educação profissional e tecnológica (sistec) doministério da educação. Tampouco há prova nos autos de que a entidade emissora do certificado seja conveniada com a unidade penitenciária. 6- agravo regimental não provido.
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23 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Violação do art. 126, caput, §§ 2º e 5º, da lep. Pleito de decote do reconhecimento da remição pelo estudo. Aprovação em todas as áreas de conhecimento no encceja. Histórico escolar e certificado não apresentados pelo recorrido. Incentivo ao estudo e à ressocialização como finalidade precípua da pena. Interpretação extensiva do LEP, art. 126. Lep. Possibilidade. Recomendação 44/2013 do conselho nacional de justiça. Cnj. Parecer do Ministério Público federal acolhido como razões de decidir. Jurisprudência do STJ.
1 - No caso concreto, a Corte mineira dispôs que em consonância com o entendimento do STJ, intérprete máximo da legislação federal, permite-se o uso da analogia in bonam partem para que seja concedida a remição da pena, em razão de atividades que não estejam expressamente previstas em lei, sob o pálio do princípio da fraternidade (STJ, HC 602.425/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 06/04/2021). ... ()
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24 - STJ Habeas corpus coletivo. Execução penal. Penitenciária estadual de vila velha. I ( complexo penitenciário do xuri). Gestão da unidade prisional. Indicação de falhas estruturais e das políticas públicas. Alegação de violação de direito humanos. Inadequação da via eleita. Ampla dilação probatória. Providências administrativas adotadas na origem para solução dos problemas enfrentados. Parecer acolhido.
1 - A despeito da evolução jurisprudencial existente no âmbito desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, não se pode afirmar, de forma inconcussa, que é possível o manejo de habeas corpus para toda e qualquer espécie de tutela coletiva, devendo a análise de cada impetração ser perquirida de per si (HC 580.510/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 9/8/2022). ... ()
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25 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado. Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de estudo à distância (por correspondência) - Certificados que não discriminam número de horas estudadas por dia - Ausência de comprovação da efetiva frequência - Pedido indeferido Nos termos do disposto na LEP, art. 126, faz jus à remição de parte do tempo da execução da pena o sentenciado que comprovar frequência escolar em ensino fundamental, médio superior, profissionalizante ou de requalificação profissional (§ 1º, I). Caso o estudo seja realizado à distância, há necessidade de certificação pela autoridade educacional competente do curso frequentado (§ 2º). Não restando, todavia, devidamente comprovada a frequência ao curso realizado à distância, ou a regularidade formal da Instituição que o ministrou, não deve ser concedida remição de pena(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional que não possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso profissionalizante efetuado pelo executado. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/5/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ. ... ()
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27 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Elevada quantidade, variedade e reprovável natureza das drogas apreendidas. Petrechos do tráfico. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade da prisão em relação à possível pena a ser aplicada. Prognóstico inviável. Covid-19. Risco de contaminação. Paciente que não se inclui em grupo de risco. Medidas de prevenção adotadas pelo estabelecimento prisional. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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28 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Indeferimento do pedido de remição de pena - Recurso da sentenciada visando a reforma do julgado - Acolhimento - Conclusão do ensino fundamental mediante aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) - Sentenciada que não estava vinculada ao ensino regular na unidade prisional - Direito à remição devidamente reconhecido - Inteligência do art. 126, §§ 1º, I, e 5º, da LEP, c/c art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021 do CNJ - Pedido de remição de 177 dias de pena - Descabimento - Necessária observância da base de cálculo de 50% de 1.600 horas em caso de aprovação em exame de certificação de nível fundamental - Acréscimo de 1/3 em razão da conclusão de nível de educação - Cálculo que resulta em 88 dias de remição - Agravo parcialmente provido, nos termos do Acórdão... ()
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29 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional não conveniada ao poder público. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ. ... ()
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30 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que somente possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos profissionalizantes de «técnico em secretaria escolar» e «técnico em transações imobiliárias». Ausência de credenciamento para ofertar o curso de «segurança do trabalho, higiene e ergonomia». Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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31 - STJ Recurso especial. Remição. Conclusão do ensino médio antes do ingresso na prisão. Realização do Enem por candidato que já possuía o diploma do nível de escolaridade. Impossibilidade de remição penal. Inexistência de estudo autodidata da educação básica durante os regimes fechado e semiaberto. Recurso especial conhecido e não provido.
1 - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Na última hipótese, o cálculo do benefício será feito à razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que não possui credenciamento, perante o ministério da educação, para ofertar o curso profissionalizante efetuado pelo executado. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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33 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Ausência de acompanhamento pela autoridade penitenciária das horas efetivamente dedicadas ao estudo pelo reeducando. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()
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34 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PENAS - ENEM - RECURSO DEFENSIVO:
pleito de reforma da decisão que indeferiu o pedido de remição de penas pelo estudo, decorrente de aprovação parcial no ENEM do ano de 2023 - não acolhimento - ausência de certificado de aprovação - exame após o ano de 2017 - ensino médio completo antes de ingresso no estabelecimento prisional - inexistência de acréscimo de habilidades do ensino médio por dedicação própria - precedentes - NÃO PROVIMENTO.... ()
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35 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Ausência de acompanhamento pela autoridade penitenciária das horas efetivamente dedicadas ao estudo pelo reeducando. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()
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36 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impugnação defensiva. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que somente possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos profissionalizantes de «técnico em secretaria escolar e «técnico em transações imobiliárias. Ausência de credenciamento para ofertar os cursos realizados pelo agravante. Ausência de convênio com a secretaria de administração penitenciária. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. [..] (AgRg no HC 650.370/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 29/04/2021). ... ()
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37 - STJ Execução penal. Remição de pena por estudo. Insurgência do Ministério Público Estadual. Aprovação em 4 das 5 áreas de conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio. Enem. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 126 c/c art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Conclusão do ensino médio antes do início ou durante o cumprimento da pena. Irrelevância. Inexistência de bis in idem. Graus de dificuldade diferentes do exame que certifica a conclusão do ensino médio (Encceja) e do ENEM. Direito à remição de 20 (vinte) dias de pena por matéria em que o executado foi aprovado. Vedado o acréscimo de 1/3 previsto na Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º. Agravo regimental em habeas corpus. CF/88, art. 3º, I, II e III.
É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes de dar início ao cumprimento da pena, ressalvado o acréscimo de 1/3, com fundamento na Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Ausência de acompanhamento pela autoridad e penitenciária das horas efetivamente dedicadas ao estudo pelo reeducando. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()
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39 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Variedade e natureza dos entorpecentes apreendidos. Balanças de precisão. Arma de fogo. Reincidência específica. Prisão durante cumprimento de pena anterior. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Covid-19. Recorrente que não se inclui em grupo de risco. Recurso desprovido.
1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do Supremo Tribunal Federal e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. ... ()
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40 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Quantidade e variedade. Reincidência. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Covid-19. Paciente que não integra grupo de risco. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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41 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos. 1.188kg de maconha. Interestadualidade. Divisão de tarefas. Gravidade concreta. Ausência de vínculo com o distrito da culpa. Região de fronteira. Fundamentos idôneos. Covid-19. Recorrentes que não se incluem em grupo de risco. Recurso desprovido.
1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do Supremo Tribunal Federal e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. ... ()
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42 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Quantidade, variedade e natureza da droga. Maconha e cocaína. Apreensão de petrechos no local do fato. Balança de precisão e invólucros plásticos para acondicionamento de substâncias entorpecentes. Gravidade concreta do fato. Habitualidade delitiva. Risco de reiteração criminosa. Necessidade de garantir a ordem pública. Fumus comissi delicti e periculum in mora devidamente demonstrados. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência.
1 - O agravante foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, uma vez que foi surpreendido por policiais enquanto mantinha em depósito, para o comércio, 231 (duzentos e trinta e um) invólucros de maconha, com o peso de 170g (cento e setenta gramas), e 58 (cinquenta e oito) invólucros com cocaína, com o peso de 20,93g (vinte gramas e noventa e três centigramas), além de balança de precisão, R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) em notas trocadas e de substância entorpecente recipientes plásticos utilizados para embalar porções individuais de substâncias entorpecentes. ... ()
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43 - STJ agravo regimental no recurso em habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade da segregação diante do resultado final do processo. Impossibilidade na via eleita. Tempo de prisão e risco de contaminação pela covid-19. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.
1 - No caso dos autos, embora o delito imputado conte com pena máxima inferior a 4 anos, a prisão preventiva do recorrente encontra respaldo no CPP, art. 313, II. Ainda, como visto, as instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o paciente representava risco concreto à ordem pública em razão da periculosidade evidenciada, sobretudo, pelo risco real de reiteração delitiva, uma vez que possui diversos outros registros criminais (autos 0700331-28.2016.8.02.0043 - condenado pelo crime de tráfico de drogas; autos 0000163- 58.2016.8.02.0043 - condenado pelo crime de roubo majorado; autos 0800110-94.2018.8.02.0036 - processo em andamento pela suposta prática do crime de ameaça), e havia sido progredido ao regime semiaberto quando da prática delituosa ora examinada, o que demonstra sua propensão à prática delitiva e o risco ao meio social e recomendando a manutenção da sua custódia cautelar para garantia da ordem pública. ... ()
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44 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Complexidade. Pluralidade de réus. Cartas precatórias. Andamento regular. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Prisão domiciliar. Prevenção contra covid-19. Paciente que não se insere em grupo de risco. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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45 - STJ recurso ordinário em habeas corpus. Massacre do complexo penitenciário anísio jobim/AM. Homicídios consumados e tentados. Tortura. Vilipêndio de cadáveres. Contexto de confronto entre facções rivais pelo controle do presídio. Excesso de prazo. Evidente complexidade. Atuação diligente do magistrado. Estágio avançado da ação. Realização da oitiva de todas as quase 100 testemunhas. Interrogatório de todos os mais de 200 acusados, exceto 4. Respectivas cartas precatórias pendentes. Ausência de desídia. Prisão domiciliar. Coronavirus. Recorrente que não se insere em grupo de risco. Recurso desprovido, com recomendação.
1 - A CF/88, no art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. ... ()
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46 - STJ recurso ordinário em habeas corpus. Massacre do complexo penitenciário anísio jobim/AM. Homicídios consumados e tentados. Tortura. Vilipêndio de cadáveres. Contexto de confronto entre facções rivais pelo controle do presídio. Excesso de prazo. Evidente complexidade. Atuação diligente do magistrado. Estágio avançado da ação. Realização da oitiva de todas as quase 100 testemunhas. Interrogatório de todos os mais de 200 acusados, exceto 4. Respectivas cartas precatórias pendentes. Ausência de desídia. Prisão domiciliar. Coronavirus. Recorrente que não se insere em grupo de risco. Recurso desprovido, com recomendação.
1 - A CF/88, no art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. ... ()
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47 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Quantidade e variedade de drogas. 250,7g de cocaína e 74,2g de maconha. Histórico criminal. Covid-19. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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48 - STJ recurso ordinário em habeas corpus. Massacre do complexo penitenciário anísio jobim/AM. Homicídios consumados e tentados. Tortura. Vilipêndio de cadáveres. Contexto de confronto entre facções rivais pelo controle do presídio. Excesso de prazo. Evidente complexidade. Atuação diligente do magistrado. Estágio avançado da ação. Realização da oitiva de todas as quase 100 testemunhas. Interrogatório de todos os mais de 200 acusados, exceto 4. Respectivas cartas precatórias pendentes. Ausência de desídia. Prisão domiciliar. Coronavirus. Recorrente que não se insere em grupo de risco. Recurso desprovido, com recomendação.
1 - A CF/88, no art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. ... ()
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49 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Cultivo e preparo irregular de droga. Excesso de prazo no oferecimento da denúncia. Perda do objeto. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Elevada quantidade de droga. Quase 2kg de maconha. Indícios de dedicação às práticas delitivas. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Covid-19. Paciente que não integra grupo de risco. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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50 - STJ Embargos de declaração no habeas corpus. Remição da pena. Aprovação em exame nacional do ensino médio. Conclusão do nível de escolaridade antes do início da execução. Impossibilidade de considerar as 1.200 horas da grade curricular para abatimento da pena. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo não provido.
1 - Em caso de remição por aprovação em exame nacional de ensino, é de rigor atentar-se para a situação em que o reeducando possuía a certificação do nível de escolaridade antes do início da execução e da realização da prova, sob pena de se desvirtuar o benefício e os seus fins ressocializadores. ... ()