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Doc. LEGJUR 431.5446.1423.7949

1 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO PROLATADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT DA 15ª REGIÃO. JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO REMOVIDO, A PEDIDO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRAZO PARA TRÂNSITO. RESIDÊNCIA FIXADA EM MUNICÍPIO PERTENCENTE À JURISDIÇÃO DO TRT DA 15ª REGIÃO AO TEMPO DA REMOÇÃO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO FÁTICO NECESSÁRIO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PRAZO PARA TRÂNSITO. 1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo em que se discute o direito a prazo para trânsito de Juiz do Trabalho Substituto removido, a pedido, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2. O Órgão Especial do TRT da 15ª Região, ao argumento de que « a curta distância entre as sedes dos dois Tribunais e o quadro deficitário de juízes neste Regional « não justificaria a concessão de prazo para trânsito, indeferiu o pedido. 3. Conquanto não exista previsão expressa na Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), a Resolução CSJT 182/2017, que regula o direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto entre Tribunais Regionais do Trabalho estendeu o direito ao prazo para trânsito, previsto na Lei 8.112/1990, aos Juízes do Trabalho removidos, embora tenha optado por regulamentar a matéria de forma diversa. 4. Contudo, no presente caso, os elementos probatórios coligidos aos autos indicam que o Requerente não mantinha sua residência e de sua família na cidade de São Paulo/SP, onde exercia suas funções no TRT da 2ª Região. Ao contrário, as provas indicam que a residência estava estabelecida na cidade de Franca, que pertence à jurisdição do TRT da 15ª Região. 5. Assim, no momento da remoção, o Requerente já era residente em cidade pertencente à jurisdição do TRT da 15ª Região, de modo que impõe-se acolher a conclusão da área técnica no sentido de que « uma premissa essencial do direito ao trânsito previsto na Lei 8.112/1990 e na Resolução CSJT 187/2017 não foi atendido. « (fl. 121).

Procedimento de Controle Administrativo conhecido e julgado improcedente.
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Doc. LEGJUR 148.0275.8001.2400

2 - STF Execução penal. Regime inicial semiaberto. Trabalho externo.


«1. A exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de um sexto da pena, segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica aos presos que se encontrem em regime inicial semiaberto. Diversos fundamentos se conjugam para a manutenção desse entendimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 418.1672.0209.7342

3 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO . APLICABILIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA . DUPLA/TRIPLA JORNADA DA MULHER . FATOR DE MAIOR RISCO À SAÚDE MENTAL SEGUNDO DADOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) . REGIME DE TELETRABALHO CONCEDIDO À SERVIDORA COM DOENÇA GRAVE (CARCINOMA DUCTAL COM DOR CRÔNICA PÓS MASTECTOMIA). EXIGÊNCIA DE INCREMENTO DE PRODUTIVIDADE E DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ 227/2016. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO CNJ 343/2020 . ADEQUAÇÃO À NOVA REGULAMENTAÇÃO. LEGALIDADE DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. EFEITOS. O «


Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero «, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2021, constitui relevante política pública, que exige maior sensibilidade do Julgador numa concepção interseccional nas áreas de direitos humanos, gênero, raça e etnia e cuja aplicabilidade não se restringe à esfera jurisdicional, mas deve alcançar também o contexto administrativo dos tribunais . Por essa ótica, faz-se necessária a atuação proativa do Judiciário destinada a coibir os elementos que reforçam a realidade de imposição de dupla/tripla jornada à mulher, fator de exponencial risco à saúde mental, conforme dados apurados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Tal entendimento corrobora a conclusão quanto à adequação do regime de trabalho da servidora aos termos da Resolução CNJ 343/2020, que se destina a tratar de condições especiais a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes em tais situações. Afinal, consta dos autos laudo médico oncológico, atualizado, que atesta a permanência das sequelas da doença que acometeu a interessada (carcinoma ductal com dor crônica pós mastectomia) e informa novo diagnóstico de melanoma in situ . Consequentemente, ratificam-se as conclusões do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, quanto à concessão de regime de teletrabalho integral, sem exigência de « incremento de produtividade « ou submissão ao limite máximo de 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados na Unidade, a dispensar a necessidade de nova perícia pela Unidade Médica do Tribunal, porquanto suficiente a homologação a ser realizada na forma do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ 343/2020. Procedimento de Controle Administrativo que se julga improcedente .... ()

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Doc. LEGJUR 659.5360.0176.3091

4 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NORMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.


Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT em que se pretende a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e o cumprimento de diversas obrigações de fazer, em razão da conduta omissiva da empresa quanto à inobservância de normas regulamentares, o que culminou em acidente de trabalho com morte de um dos empregados e lesão corporal em outro trabalhador. 2. A controvérsia limita-se à legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a propositura da presente ação civil pública. 3. Relata o Parquet que: a) a empresa acionada contratou outras três empresas para executar a construção de empreendimento imobiliário; b) foi instaurado inquérito civil, após acidente que vitimou dois trabalhadores, um de maneira fatal; c) apenas a acionada recusou-se a firmar termo de ajustamento de conduta; d) o acidente decorreu de rompimento no andaime suspenso que se encontrava em fadiga cíclica, pelo uso contínuo do material e; e) o empregado que veio a óbito não possuía treinamento específico para trabalho em altura. 4. O Tribunal Regional concluiu que a pretensão deduzida recai sobre direitos heterogêneos que decorrem de fato pontual e isolado, em que dois empregados foram vítimas de acidente de trabalho. Destaca que não há indícios de que a Reclamada possuísse comportamento sistemático na prática de atos omissivos que gerassem potenciais riscos a outros trabalhadores. 5. Extrai-se do acórdão regional que as outras empresas envolvidas no acidente firmaram TACs com o MPT contendo obrigações de fazer, notadamente em relação ao trabalho em altura, o que já evidencia o descumprimento de normas regulamentares ligadas à segurança do trabalho no canteiro de obras. Soma-se a isso o fato narrado no voto vencido, no sentido de que « as irregularidades no meio ambiente do trabalho, constadas por laudos técnicos, por si sós, atestam a natureza coletiva da demanda, porquanto de interesses de todos os trabalhadores envolvidos na construção «. Frise-se que os aspectos fáticos descritos no voto vencido não se contrapõem à conclusão contida no acórdão vencedor, não havendo falar em contrariedade à Súmula 126/TST. 6. Nada obstante o Tribunal Regional tenha concluído pela heterogeneidade do direito tutelado, porque circunscrito apenas a dois trabalhadores, constata-se que a controvérsia envolve debate relacionado ao meio ambiente laboral, especificamente à segurança do trabalho. 7. Ademais, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da asserção, segundo a qual a aferição das condições da ação, dentre elas a legitimidade para a causa, deve ser feita de forma abstrata. Assim, havendo alegação de que a Reclamada não proporcionou ambiente de trabalho adequado para seus empregados, em razão do descumprimento de diversas normas regulamentares que envolvem a segurança do trabalho, exsurge, inexoravelmente, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a causa (arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88 e 83, III, da Lei Complementar 75/93, 81 e 82 da Lei 8.073/90) .8. Com todas as vênias à conclusão adotada pela Corte de origem, o acidente havido no canteiro de obras da empresa, envolvendo dois trabalhadores, não afasta a natureza do direito tutelado, que legitima a atuação do MPT. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.9500

5 - TST Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho para propor ação civil pública. Vale-transporte. Direitos individuais homogêneos.


«Na ação civil pública em análise, o Ministério Público do Trabalho da 1ª Região requer, em síntese, «a condenação da empresa ré em abster-se de conceder o vale transporte em dinheiro a seus empregados, nos moldes do que dispõe o Decreto 95.247/1987, art. 5º, além da cominação de multa diária pelo eventual descumprimento da obrigação de não fazer requerida. A Corte regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pelo MPT, reconheceu, de ofício, a sua ilegitimidade para promover esta ação, sob o argumento de que «a legitimidade do MPT para o ajuizamento de ações civis públicas encontra-se, por força de sua própria lei orgânica, limitada aos casos de violação de direitos constitucionalmente garantidos. Assim, entendeu que o «pretenso direito reivindicado na presente ação (modalidade de concessão do vale transporte) não se encontra previsto na Constituição Federal, que sequer trata do tema vale transporte «. Inicialmente, imperioso verificar que, embora o inciso III do Lei Complementar 73/1993, art. 83 atribua ao Ministério Público do Trabalho a promoção de ação civil pública «para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, a legitimidade do parquet para propor ações civis públicas não se resume unicamente à esta hipótese. O Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, alínea «d confere ao Ministério Público da União legitimidade para propor ação civil pública para a «defesa de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. De acordo com o CF/88, art. 129, III, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação coletiva para a proteção dos interesses difusos e coletivos. Por outro lado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública. O artigo 83, III, da mesma lei complementar também prevê a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.8825.9000.4700

6 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito do trabalho. Plano de demissão voluntária. Transação extrajudicial. Quitação das parcelas constantes do recibo. Proteção aos direitos do trabalhador previstos na CLT. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1 - Para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal a quo, que não reconheceu a possibilidade de transação em caráter genérico na esfera do Direito do Trabalho, seria necessário analisar legislação infraconstitucional, incabível na instância extraordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7385.2000

7 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Possibilidade de disposição sobre os direitos condicionada à respectiva concessão de vantagens à categoria. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos. CF/8, art. 7º, XIV.


«O elastecimento da jornada de turnos ininterruptos é matéria sobre a qual o acordo coletivo pode dispor (CF/8, art. 7º, XIV), desde que haja benefício correspondente. O aumento da jornada sem conferir qualquer vantagem aos empregados é ato de renúncia e a norma coletiva que assim dispõe é ineficaz.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0030.0600

8 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Trabalho externo. Concessão. Fiscalização do apenado. A quem incumbe. Estado. Óbice. Impossibilidade. Agravo em execução. Recurso ministerial. Pedido de trabalho externo em empresa familiar deferido. Alegação de dificuldade para a fiscalização. Óbice para o deferimento do pedido que não se mostra razoável. A fiscalização do serviço externo cabe ao estado, não podendo o apenado ser tolhido em seus direitos em razão da insuficiência de meios fiscalizatórios. Concessão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 111.0004.0837.8662

9 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Sob a égide da Lei 8.923/1994, este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. 2. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («Reforma Trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O entendimento prevalente nesta Primeira Turma é no sentido de que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, alcançando atos e fatos ocorridos a partir da vigência, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual, em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 4. Assim, a fórmula prevista na Súmula 437/TST deve incidir até 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que, até o referido marco, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, como hora extra, com natureza salarial. 5. Todavia, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º dada pela Lei 13.467/2017, o qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5600

10 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.


«... 4 - CLT, art. 384 - Com a vigência da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no art. 5º, I, que «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, passou-se a considerar que há conflito entre os dispositivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 351.0590.6641.6462

11 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Manipulador. Lesões ortopédicas Ausência de liame etiológico. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que, não obstante reconhecer a sequela aqui discutida, foi categórica ao afastar o nexo de causalidade com o trabalho. Nexo causal/concausal afastado pela perícia. Improcedência mantida. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 820.3376.7613.4227

12 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Copeira. Lesões ortopédicas Ausência de liame etiológico. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que, não obstante reconhecer a sequela aqui discutida, foi categórica ao afastar o nexo de causalidade com o trabalho. Nexo causal/concausal afastado pela perícia. Improcedência mantida. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida da autora. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 287.4459.5617.5786

13 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Armazenista. Lesões ortopédicas Ausência de liame etiológico. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que, não obstante reconhecer a sequela aqui discutida, foi categórica ao afastar o nexo de causalidade com o trabalho. Nexo causal/concausal afastado pela perícia. Improcedência mantida. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.3000

14 - TRT3 Motorista. Hora extra. Horas extras. Trabalho externo. Motorista. Fiscalização da jornada de trabalho.


«O CLT, art. 62, I prevê que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras. A exceção à regra geral quanto ao direito à percepção das horas extras trabalhadas, todavia, não abrange aqueles empregados que, mesmo laborando externamente, tenham o horário de trabalho fiscalizado pela empregadora. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado não basta que o empregado trabalhe externamente. O que é relevante não é a efetividade do controle, senão a sua mera virtualidade. Se a empresa não exerce a fiscalização, decisão que está perfeitamente inserida no seu rol de disponibilidades jurídicas, tal fato não elide a possibilidade de concessão de horas extraordinárias ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.6400

15 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Motorista. Fiscalização da jornada de trabalho. Sistema autotrack.


«O CLT, art. 62, I, prevê que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras. A exceção à regra geral quanto ao direito à percepção das horas extras trabalhadas, todavia, não abrange aqueles empregados que, mesmo laborando externamente, tenha o horário de trabalho fiscalizado pela empregadora. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado, não basta que o empregado trabalhe externamente e que tal condição esteja anotada na sua CTPS e na ficha de registro. O que é relevante não é a efetividade do controle, senão a sua mera virtualidade. Se a empresa não exerce a fiscalização, decisão que está perfeitamente inserida no seu rol de disponibilidades jurídicas, tal fato não elide a possibilidade de concessão de horas extraordinárias ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 230.3050.5836.1122

16 - STJ Recurso especial. Direito desportivo. Lei pelé. Transferência de atleta profissional de futebol. Direitos federativos. Direitos econômicos. Diferença. Entidade de prática desportiva. Titularidade exclusiva. Compartilhamento dos direitos econômicos. Cessão civil. Possibilidade. Participação de terceiro. Transferência de atletas e participação de terceiros. Regulamentos. Fifa. Cbf. Diretrizes organizacionais. Anterioridade dos fatos. Negócios em curso. Não incidência. Vínculo desportivo. Acessoriedade. Contrato de trabalho desportivo. Unicidade contratual. Prescindibilidade. Promessa de compromisso e protocolo de intenções. Proponente. Vinculação. Comportamento contraditório. Boa-fé objetiva. Violação. Venire contra factum proprium. Conversão cambial. Correção monetária. Encargos moratórios. Reconhecimento extrajudicial. Devedor. Vinculação.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 795.4977.6899.6443

17 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral e nexo de causalidade afastados pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação dos laudos, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão dos peritos como profissionais de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 919.0827.4189.2481

18 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Auxiliar de serviços gerais. Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão da perita como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 795.0111.9591.5964

19 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Mecânico. Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão da perita como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 429.7572.4287.6964

20 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Frentista. Acidente de trabalho. Acidente ocorrido em 07/03/2023. Fratura do 3º, 4º e 5º metacarpo, sem perda óssea. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 442.0261.5550.5616

21 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Operadora de máquina/prensista. Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão da perita como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7346.1800

22 - TRT2 Transação. Acordo firmada entre o sindicato e empregador perante a Delegacia Regional do Trabalho. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Multa de 40% FGTS. Ausência de concessões recíprocas e versando sobre direitos incontroversos. Nulidade da transação. CLT, art. 9º. CF/88, art. 8º, III.


«... A controvérsia gira em torno da validade do acordo extrajudicial, firmado entre o sindicato da categoria profissional e o empregador, perante a Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, conforme faz prova o documento 12, juntado no 1º volume em apartado, para pagamento das verbas rescisórias, sendo que em relação a alguns títulos pactuou-se 50% do valor devido. Revendo posicionamento anterior acerca da matéria, passo a adotar o entendimento de que a transação para ser válida deve envolver direitos litigiosos ou duvidosos e concessões recíprocas, o que não se verifica na hipótese, que envolveu 50% do pagamento de verbas rescisórias incontroversas e a multa de 40% sobre o FGTS, direitos incontroversos do empregado, e nenhuma concessão por parte do empregador, desvirtuando, assim, a finalidade do instituto. O Sindicato não detém legitimidade para renunciar ou transacionar acerca de direito individual da categoria, exceto nas hipóteses legalmente previstas; no mais, a competência conferida pela Carta Magna diz respeito à defesa dos interesses coletivos e individuais (art. 8º, III da CF), o que não se vislumbra na intermediação patrocinada pelo Sindicato por ocasião da ruptura contratual. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5006.3400

23 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Acidente «in itinere. Obreira que sofreu fraturas nos 5º e 6º arcos costais direitos, fêmur esquerdo e quadril direito. Pretensão à concessão de aposentadoria por invalidez acidentaria. Ausência, todavia, de incapacidade total e permanente para o trabalho. Inviabilidade de se deferir a aposentadoria por invalidez à segurada incapacitada apenas de forma parcial e permanente para o trabalho, com o objetivo de amenizar a restrição do mercado de trabalho no nosso país, a pessoa com baixo nível de escolaridade, contando com cinquenta e cinco anos de idade. Benefício que deve ser deferido apenas nos termos da legislação acidentária. Ação improcedente. Recurso da autora desprovido, com observação quanto à isenção dos ônus da sucumbência, independente de ser ou não beneficiária da justiça gratuita.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.5300

24 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.


«... A juíza justifica sua discordância com relação à recente decisão do TST, que, por 14 contra 12 votos, entendeu pela constitucionalidade do citado artigo. «Enquanto a questão não estiver pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, a quem compete exclusivamente, em última instância, decidir pela constitucionalidade ou não das normas jurídicas, entendo que o aludido dispositivo contido no CLT, art. 384 não foi recepcionado pela CF/88, escreve na sentença. Desde o fim de janeiro, tramitam no processo (00990-2008-010-05-00) embargos de declaração opostos pela reclamada. Para a Juíza Carla Cunha, embora houvesse esta distinção para as mulheres nos anos 40, quando a CLT foi elaborada, atualmente o art. 384 fere o CF/88, art. 5º, I, violando o princípio da isonomia segundo o qual «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Ela argumenta na sentença que «não há qualquer correlação lógica entre o fato de ser mulher e a concessão de 15 minutos de intervalo antecedentes ao início de labor em sobrejornada, simplesmente porque não existem motivos de ordem fisiológica ou psicológica exclusivamente pertencentes às mulheres que justifiquem esta benesse. ... (Des. Carlos Francisco Berardo).... ()

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Doc. LEGJUR 734.6639.7646.0655

25 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE.


Sequelas de atropelamento. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Sentença de improcedência. RECURSO DO AUTOR objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que categoricamente afastou a incapacidade laborativa do autor. Perda auditiva que apenas é indenizável quando dela resultar, comprovadamente, redução ou perda da capacidade do obreiro para o trabalho habitual, o que não ocorre, no presente caso, em que preservada a audição social. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. APELAÇÃO NÃO PROVIDA... ()

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Doc. LEGJUR 657.3146.0591.9250

26 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MUNICÍPIO. ERRADICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL. POLÍTICAS PÚBLICAS. SOLUÇÃO DE DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. FIXAÇÃO DE GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO. OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 16 DA AGENDA 2030 DA ONU. META 16.2. CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT


Nos 138 E 182. GARANTIA DE EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. A controvérsia está centrada na competência para apreciar e julgar a execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho para adoção de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil. A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, rompeu a concepção anterior da estrita relação aos sujeitos da relação de emprego e a ampliou, a partir da apreciação das controvérsias relacionadas ao trabalho humano, oriundas ou decorrentes deste (art. 114, I e IX, da CF/88). Nesse cenário, tornou-se desnecessário, para o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada, que a controvérsia diga respeito, exclusivamente, à relação material entre empregado e empregador; ou seja, se a lide possuir, como causa de pedir, por exemplo, a execução do trabalho, ou, como na hipótese, o cumprimento de normas de proteção ao trabalho infantil, a competência material é desta Justiça. Por sua vez, o Termo de Ajuste de Conduta é instrumento previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985 art. 5º, I, § 6º) e tem eficácia de título executivo extrajudicial. Ademais, a CLT, em seu art. 876, caput, estabelece, dentre outros, que os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho serão executados pela forma estabelecida no respectivo capítulo, que trata da execução. E, no art. 877-A (incluído pela Lei 9.958/2000) , dispõe que é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. Nessa linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 736/STF, segundo a qual «Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". O TAC refere-se à solução de demanda de natureza eminentemente estrutural. Litígios estruturais, segundo Edilson Vitorelli, «são litígios coletivos decorrentes do modo como uma estrutura burocrática, pública ou privada, de significativa penetração social, opera. O funcionamento da estrutura é que causa, permite, fomenta, ou perpetua a violação que dá origem ao litígio coletivo. Assim, se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro. ( Processo civil estrutural . Teoria e Prática. São Paulo: JusPodivm, 2024, p. 65). O mesmo autor segue e frisa que «os litígios estruturais são policêntricos e não se enquadram no esquema processual tradicional". Cita William Fletcher, ao esclarecer que tais litígios possuem «característica de problemas complexos, com inúmeros centros problemáticos subsidiários, cada um dos quais se relacionando com os demais, de modo que a solução de cada um depende da solução de todos os outros (Autor e obra citados, p. 70). Nesta perspectiva, a análise da competência da Justiça do Trabalho precisa ser efetuada sob enfoque diverso, ou seja, a de que o combate ao trabalho infantil não se faz de modo isolado e a partir de uma única ação. Ele apenas é possível desde que sejam impostas soluções relacionadas à alteração de estruturas locais que permitam a cessação da lesão que atinge, sistematicamente, determinado grupo social, via de regra em situação de vulnerabilidade e, no caso, crianças e adolescentes. Tal não foi outra a conclusão a que chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e familiares vs Brasil. A sentença, proferida em 15 de julho de 2020, reconheceu a responsabilidade do Brasil «pela violação dos direitos da criança, à igual proteção da lei, à proibição de discriminação e ao trabalho, uma vez que restou evidenciado o trabalho infantil e a morte de 23 crianças. Tais crianças se encontravam em situação de trabalho infantil, em uma de suas piores formas, em localidade cuja realidade era de ausência de políticas públicas que visassem a combatê-lo. E, como é característica fundamental de todas as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sempre em caráter estrutural, foram fixadas garantias de não repetição e, para seu estabelecimento, destacou-se a solicitação efetuada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da adoção de medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para evitar a nova ocorrência de fatos similares, notadamente todas as medidas necessárias para prevenir, erradicar e punir o trabalho infantil. É evidente que, quando referida decisão condena o Brasil, o faz em uma perspectiva ampla, a envolver, sem sombra de dúvidas, os diversos segmentos de atuação do Estado e, dentre eles o sistema de justiça, inclusive o trabalhista. É digno de nota que o Estado Brasileiro, em sua defesa no bojo de referida ação, cita expressamente a importância do Programa de Erradição do Trabalho Infantil - PETI para a finalidade de combater o trabalho infantil (veja-se que o funcionamento efetivo do PETI faz parte do TAC que ora o MPT busca execução). A condenação do Brasil no caso em tela conclama todos, inclusive e sobretudo esta Justiça, a atuar de modo efetivo e eficaz, para banir, de uma vez por todas, em território nacional, a terrível chaga do trabalho infantil. Cite-se, por importante, o ODS16 da Agenda 2030 da ONU, que concita os Estados a proporcionar o acesso à justiça para todos, construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. A Meta 16.2, no caso brasileiro, contempla a proteção de todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência e não há dúvida de que o trabalho infantil é uma das piores formas de violência que atinge crianças e adolescentes em território nacional. A abolição efetiva do trabalho infantil é elencada como princípio fundamental e se centraliza nas Convenções Fundamentais da OIT de nos 138 (complementada pela Recomendação 146) e 182 (complementada pela Recomendação 190), e versam, respectivamente, sobre a idade mínima de admissão ao emprego e sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil ( Decreto 10.088, de 05/11/2019). O princípio da proteção integral da criança e do adolescente é, ainda, alçado à matriz constitucional, consoante determina o art. 227, caput, §§ 3º, 7º e 8º. Nessa perspectiva, foi promulgado o ECA - Lei 8.069/1990, o qual, em seu Capítulo V, dispõe sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Posteriormente, e também com o objetivo de promover efetividade à norma constitucional, a edição do Estatuto da Primeira Infância - Lei 13.257/2016 -, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Todo esse arcabouço normativo objetiva a materialização do princípio fundamental de erradicação do trabalho infantil e possibilita o acesso das famílias mais vulneráveis a programas sociais, a inserção das crianças e adolescentes em ambiente escolar, com participação e fiscalização efetiva das entidades públicas, em especial dos municípios, em razão de maior proximidade, conhecimento e capacidade para atuar no sentido de combater, de forma eficaz, o trabalho infantil. Assim, tratando-se o TAC que ora se discute de título executivo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, o qual exerce suas atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, na forma do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, a competência material para executar o referido instrumento pertence a esta Especializada. Ademais, é sabido que a competência é fixada com fundamento no critério material que a define e a especialidade conferida pelo Legislador Constituinte à Justiça do Trabalho demonstra que os princípios e direitos fundamentais do trabalho, no âmbito da jurisdição, devem ser por ela solucionados. No caso, o TAC mencionado compreende: inserção e permanência, na escola e com jornada ampliada, de crianças e adolescentes em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil; inserção de suas famílias em programas sociais; criação de comissão municipal; contratação de monitores para trabalhar na jornada ampliada; carga horária e objetivos da jornada escolar ampliada; estruturação dos espaços físicos e disponibilização de transporte para os participantes do PETI. Assim, é natural que toda demanda judicial que pretenda a abolição do trabalho infantil seja processada e julgada pelo órgão especializado, uma vez que os elementos materiais definidores da competência - pedido e causa de pedir - estão intrinsecamente relacionados com o mundo do trabalho. Nesse sentido já decidiu esta Subseção no julgamento do E-RR-90000-47.2009.5.16.0006, da relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 23/06/2023. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.7857.1389

27 - TST REFERENDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. PRESIDENTE DO CSJT EM 24/7/2023. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU TELETRABALHO INTEGRAL, SEM ACRÉSCIMO DE PRODUTIVIDADE, A SERVIDORA QUE POSSUI FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. 1. Trata-se de decisão liminar proferida pelo Exmo. Presidente deste Conselho Superior, em 24/7/2023, com fundamento no art. 9º, XX, do RICSJT, que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que concedeu teletrabalho integral, sem acréscimo de produtividade, à servidora que possui filho portador de deficiência, por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida postulada, ante a ausência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da probabilidade do direito, já que não identificada, em juízo perfunctório, afronta a decisões vinculantes do CNJ tampouco à Resolução CNJ 343/2020. 2. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 31, I, do RICSJT.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.3025.4292

28 - TST REFERENDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. PRESIDENTE DO CSJT EM 24/7/2023. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU TELETRABALHO INTEGRAL, SEM ACRÉSCIMO DE PRODUTIVIDADE, À SERVIDORA QUE POSSUI FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. 1. Trata-se de decisão liminar proferida pelo Exmo. Presidente deste Conselho Superior, em 24/7/2023, com fundamento no art. 9º, XX, do RICSJT, que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que concedeu teletrabalho integral, sem acréscimo de produtividade, à servidora que possui filho portador de deficiência, por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida postulada, ante a ausência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da probabilidade do direito, já que não identificada, em juízo perfunctório, afronta a decisões vinculantes do CNJ nem à Resolução CNJ 343/2020. 2. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 31, I, do RICSJT.

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Doc. LEGJUR 788.0493.8616.0683

29 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Técnico de segurança do trabalho. Síndrome de Burnout. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente. RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Preclusão quanto à alegação de que a perícia não foi realizada por médico especialista. Qualificação técnica do perito suficiente e adequada. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 272.4617.1069.2047

30 - TST RECURSO DE REVISTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO PROFISSIONAL - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - ESCALA COM FOLGAS ALTERNADAS ENTRE SÁBADOS E DOMINGOS - TRABALHO POR SETE DIAS CONSECUTIVOS CARACTERIZADO - FRUIÇÃO DO REPOUSO OBRIGATÓRIO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046 - JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. 1. O sindicato profissional ajuizou ação civil coletiva pleiteando a invalidade da norma coletiva que autorizava a concessão do repouso semanal obrigatório após 7 dias de trabalho consecutivos. A jornada de trabalho em tela consistia na execução de 6 horas de trabalho de segunda a sexta e de 12 horas aos sábados ou domingos alternadamente, conforme negociação coletiva aplicável ao contrato de trabalho da categoria profissional. 2. Nesse sistema de jornada de trabalho, ocasionalmente, o trabalhador labora sete dias consecutivos para só então usufruir do repouso obrigatório (no momento em que o trabalhador usufruiu de folga no sábado, reiniciando sua jornada semanal de trabalho no domingo, haverá labor até o sábado seguinte, concedendo-se o repouso obrigatório no domingo, em virtude da alternância de labor nos sábados e domingos). 3. O Tribunal Regional concluiu pela validade da jornada de trabalho adotada no âmbito da reclamada. Interposto recurso de revista pelo sindicato autor, o Ministro José Roberto Freire Pimenta deu-lhe provimento, por violação da CF/88, art. 7º, XV, ao entendimento de que a concessão do repouso semanal deve ser feita dentro da mesma semana, respeitando-se, portanto, o período de, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho.

4. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 5. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 6. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 7. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 8. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 9. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais, em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 10. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/4/2023). 11. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 12. Sinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 13. A norma contida no CF/88, art. 7º, XV é clara ao prever o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Logo, a concessão do repouso obrigatório após o sétimo dia de trabalho descaracteriza o ciclo semanal expressamente previsto na CF/88 (6 dias de trabalho seguidos de 1 dia de repouso remunerado). Na doutrina de Alice Monteiro de Barros: «os fundamentos do descanso semanal obrigatório são de ordem biológica, social e econômica. O repouso, além de contribuir para eliminar a fadiga ocasionada pelo trabalho executado na semana, assegura ao empregado liberdade para maior convívio familiar e social, propiciando tempo para práticas religiosas, para o lazer e para as atividades esportivas e culturais. A par desses dois fundamentos, há ainda o de ordem econômica, segundo o qual o empregado descansado tem o seu rendimento aumentado e a produção aprimorada". 14. Por integrar o conjunto dos direitos de indisponibilidade absoluta referentes à saúde e segurança do trabalho, não pode ser afetado pela negociação coletiva no sentido da flexibilização de direitos. 15. Nesse sentido, inclusive, vem se firmando a jurisprudência desta Corte Superior, conforme recente julgamento proferido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (ROT-20203-49.2020.5.04.0000, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/06/2023). 16. Assim, a decisão regional, que considerou válida a norma coletiva que flexibilizou o ciclo semanal para fins de concessão do repouso obrigatório, ofende o disposto no CF/88, art. 7º, XV, contrariando comando vinculante do STF. 17. Mantém-se a decisão monocrática proferida pelo Ministro José Roberto Freire Pimenta que condenou a reclamada a o pagamento da folga semanal em dobro, e reflexos, quando concedida após o sétimo dia trabalhado, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os parâmetros nela deferidos. Todavia, em observância ao princípio da delimitação recursal e ao pedido formulado na reclamação trabalhista exclui-se a condenação da reclamada à obrigação de conceder repouso semanal remunerado aos seus empregados no sétimo dia após o período de seis dias consecutivos de trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 743.1352.2349.3020

31 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE.


Perda auditiva. Alegada exposição a ruídos no ambiente de trabalho, como motorista. Incapacidade laboral e nexo de causalidade afastados pela perícia. Sentença de improcedência. RECURSO DO AUTOR objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Preclusão quanto à alegação de que a perícia não foi realizada por médico especialista. Qualificação técnica do perito suficiente e adequada. Perícia médica judicial bem fundamentada e que categoricamente afastou a incapacidade laborativa do autor. Perda auditiva que apenas é indenizável quando dela resultar, comprovadamente, redução ou perda da capacidade do obreiro para o trabalho habitual, o que não ocorre, no presente caso, em que preservada a audição social. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. APELAÇÃO NÃO PROVIDA... ()

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Doc. LEGJUR 122.8934.9000.0500

32 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ofensas genéricas. Garis apareceram no Jornal da Band, fazendo uma saudação de Feliz Ano Novo com o seguinte teor: «Feliz Ano Novo. Muita paz, muita saúde, muito dinheiro, muito trabalho. Feliz 2010. Apresentador de Telejornal, jornalista conhecido, em rede nacional, fez o seguinte comentário sobre a manifestação dos garis: «Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades. Do alto de suas vassouras, dois lixeiros. O mais baixo da escala do trabalho. Decreto 592/1992 (ONU. Direitos Civis e Políticos). Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.


«A conduta do respeitável apresentador foi além de mera opinião jornalística, mas sim de grave ofensa à profissão de gari ao qualificá-los como «O mais baixo da escala do trabalho. Tal conduta não é aquela que se espera de um programa jornalístico assistido por milhões de telespectadores. Dano moral configurado. Ofensa subjetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 648.9202.1192.4059

33 - TST RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES E PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA. I) PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - TEMA 1046 DO STF - NÃO PROVIMENTO. A controvérsia tratada no presente feito relativa à possibilidade de flexibilização do repouso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho e sem o pagamento em dobro ostenta natureza constitucional, a teor da CF/88, art. 7º, XV, não se referindo, portanto, ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Além disso, em 02/06/2022 foi julgado o mérito do referido Tema 1046, não se havendo de falar em sobrestamento do feito. Recursos ordinários desprovidos. II) CLÁUSULA 6ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PREVISÃO DE CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO CONSECUTIVO, SEM PAGAMENTO DA DOBRA - NULIDADE DA CLÁUSULA - OFENSA AO art. 7º, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Tribunal Regional julgou procedente em parte a ação anulatória para declarar a nulidade das seguintes expressões: «A concessão do repouso semanal remunerado poderá ocorrer antes ou após o sétimo dia consecutivo, não importando no seu pagamento em dobro e «É obrigatória a concessão do repouso semanal remunerado em 01 (um) domingo a cada 04 (quatro), ou seja trabalha 03 (três) folga 01 (um) domingo, do caput da cláusula 6ª (sexta) da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os réus. 2. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). Há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas . 3. A jurisprudência da SDC do TST assentou-se no sentido de que, em se tratando o repouso semanal remunerado direito trabalhista assegurado constitucionalmente, a teor da CF/88, art. 7º, XV, e relacionado à medicina e segurança do trabalho, resguardado pelo CF/88, art. 7º, XXII, foge à esfera negocial dos sindicatos, pois se caracteriza como direito revestido de indisponibilidade absoluta. Precedentes. Recursos ordinários desprovidos. III) PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA MERA SUCUMBÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que o Ministério Público do Trabalho, ao ajuizar a ação anulatória, atua na defesa de direitos dos trabalhadores, exercendo sua função de defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, motivo pelo qual deve ser aplicado, por analogia, o disposto na Lei 7.347/85, art. 18, que, ao se referir às ações civis públicas, estabelece que não haverá condenação da associação autora em honorários de advogado, salvo comprovada má-fé. 2. No caso, não se revelou a má-fé do Ministério Público do Trabalho no ajuizamento da ação, não sendo devidos os honorários advocatícios sucumbenciais. Recursos ordinários desprovidos,

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Doc. LEGJUR 690.6395.0620.6655

34 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Motorista. Lesões ortopédicas Ausência de liame etiológico. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que, não obstante reconhecer a sequela aqui discutida, foi categórica ao afastar o nexo de causalidade com o trabalho. Nexo causal/concausal afastado pela perícia. Improcedência mantida. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 293.5261.2221.5160

35 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Motorista. Fratura tórax. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Lesão totalmente recuperada e sem sequelas. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 130.2946.9891.7608

36 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Operador de máquina. Lesão no ombro esquerdo. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 136.9464.9003.2800

37 - TJSP Seguridade social. seguridade social. seguridade social. acidente do trabalho. benefício. revisão. aposentadoria por invalidez. concessão em fevereiro de 2002. alegação de descumprimento unilateral de transação de direitos para eventuais pendências nos reajustes da aposentadoria. comprovação. ausência. acordo feito na esfera administrativa que vem sendo honrado pela previdência social. recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 288.4382.4992.9886

38 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Agente funerário. Lesões ortopédicas Ausência de liame etiológico. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que, não obstante reconhecer a sequela aqui discutida, foi categórica ao afastar o nexo de causalidade com o trabalho. Nexo causal/concausal afastado pela perícia. Improcedência mantida. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Agravamento que teria sido provocado por suposto acidente (trauma agudo) não informado pelo obreiro. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 502.0230.9756.0479

39 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Caixa. Episódios depressivos. Incapacidade laboral e nexo de causalidade afastados pela perícia. Demanda julgada improcedente. RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação dos laudos, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 808.7518.8297.1845

40 - TJSP APELAÇÕES. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Operador de produção/prensa. Lesões ortopédicas. Incapacidade laboral e nexo causal afastados pela perícia. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a ausência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 552.1650.6247.0184

41 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Profissão: Montador de estruturas metálicas. Fratura do rádio distal à direita. Incapacidade laboral afastada pela perícia Demanda julgada improcedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3848.9296.4932

42 - TST I) RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - TEMA 1046 DO STF - NÃO PROVIMENTO. A controvérsia tratada no presente feito relativa à possibilidade de flexibilização do repouso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho e sem o pagamento em dobro ostenta natureza constitucional, a teor da CF/88, art. 7º, XV, não se referindo, portanto, ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Além disso, em 02/06/2022 foi julgado o mérito do referido Tema 1046, não se havendo de falar em sobrestamento do feito. Preliminar rejeitada. II) RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES E PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - CLÁUSULA 29ª - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PREVISÃO DE CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO CONSECUTIVO, SEM PAGAMENTO DA DOBRA - NULIDADE DA CLÁUSULA - OFENSA AO art. 7º, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Tribunal Regional julgou procedente a ação anulatória para declarar a nulidade da expressão «hipótese em que a concessão de repouso semanal remunerado poderá ocorrer antes ou após o sétimo dia e até o décimo dia consecutivo de trabalho, não importando no seu pagamento em dobro, contida na letra «a do caput da Cláusula Vigésima Nona da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os réus, com vigência de 01/09/2019 a 31/08/2020. 2. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). Há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas . 3. A jurisprudência da SDC do TST assentou-se no sentido de que, em se tratando o repouso semanal remunerado direito trabalhista assegurado constitucionalmente, a teor da CF/88, art. 7º, XV, e relacionado à medicina e segurança do trabalho, resguardado pelo CF/88, art. 7º, XXII, foge à esfera negocial dos sindicatos, pois se caracteriza como direito revestido de indisponibilidade absoluta. Precedentes. Recursos ordinários desprovidos.

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Doc. LEGJUR 784.2258.2689.2749

43 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Técnica de enfermagem. Patologias em coluna vertebral. Incapacidade laboral e nexo de causalidade afastados pela perícia. Demanda julgada improcedente. RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação dos laudos, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida da autora. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0029.3000

44 - TJRS Direito privado. Acidente do trabalho. Trabalhador rural. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Prova. Falta. Auxílio-acidente. Não concessão. Lei 8213 de 1991, art. 39, II. Apelação cível. Acidente de trabalho. Cerceamento de defesa. Inocorrência.


«A qualidade de segurado é condição indispensável para a concessão de qualquer benefício acidentário. Assim, considerando a ausência de comprovação do recolhimento de contribuições facultativas à Previdência Social, a produção de prova pericial mostra-se despicienda à solução da lide, porquanto de nada adiantaria conclusão favorável da perícia médica sem que o autor reúna as condições formais necessárias à obtenção do benefício. Preliminar rejeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 344.6286.7948.8110

45 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO -


Auxílio-acidente - Condições agressivas de trabalho - Exercício de função habitual de auxiliar geral, consoante anamnese pericial - Exame pericial que não constatou incapacidade laborativa - Improcedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 515.3280.6459.6456

46 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Auxiliar de enfermagem. Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho (LER/DORT). Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 229.0440.9298.5594

47 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Alimentadora de linha de produção. Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2003.0200

48 - TRT3 Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Empregos simultâneos.


«O Lei 8.213/1991, art. 21 trata dos acidentes de trabalho por equiparação, incluindo em seu rol aquele ocorrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. O Lei 8.213/1991, art. 118, por sua vez, garante a manutenção do contrato, desde que o empregado se afaste, em decorrência do acidente, com recebimento do auxílio acidentário. Restando reconhecido que o empregado sofreu acidente de trabalho quando se deslocava de outro emprego, tal fato resultou na suspensão de todos os seus contratos de trabalho. Nesse contexto, impõe-se a concessão da garantia provisória em relação aos contratos de trabalhos mantidos com seus empregadores. Interpretação que se imprime em homenagem ao caráter teleológico das garantias e direitos trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 804.1975.1051.6031

49 - TJSP FAZENDA. FAZENDA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA. FORNECIMENTO DE aparelho para medição de glicemia (Sistema de Infusão Contínua de Insulina). STJ. TEMA 106. Necessidade de «i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS"; Aparelho que confere melhor controle, o que não se confunde com imprescindibilidade. Há, ainda, indicação no relatório médico que o agravamento do quadro estava associado à gravidez. Necessidade de comprovação da ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito. A declaração genérica para obtenção da gratuidade de justiça não é suficiente para a prova da incapacidade financeira. RECURSO NÃO PROVIDO. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46 - SENTENÇA MANTIDA. Condeno a recorrente em custas e honorários sucumbenciais na fração de 10% sobre o valor da causa, suspensa face a concessão de gratuidade de justiça.

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Doc. LEGJUR 418.7672.9672.7021

50 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO NO JOELHO DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. AUSENTE O NEXO CAUSAL. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. MOLÉSTIAS DE ETIOLOGIA DEGENERATIVA, SEM RELAÇÃO COM O ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO INDEVIDO.


Pedido autoral de concessão de benefício acidentário. Lesão no joelho direito. Acidente de trabalho. Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Nexo causal afastado. Teor conclusivo do laudo pericial, atestando a etiologia extralaborativa das moléstias. Alterações meniscais degenerativas associadas à meniscectomia do joelho direito. O trauma acidentário e o curto lapso temporal trabalhado na empregadora não contribuíram para a eclosão ou agravamento das lesões ortopédicas. Requisito à concessão de benefício acidentário não preenchido. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()

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