1 - STJ Competência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Natureza de autarquia. Competência da Justiça Federal.
«O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia tem natureza autárquica, sendo da Justiça Federal a competência para apreciar e julgar as ações em que ele for interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente, com exceção, apenas das de falência, acidente do trabalho e sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.... ()
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2 - STJ Competência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Natureza jurídica. Autarquia federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 5.194/1966. Execução fiscal (Lei 6.830/1980) .
«O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA tem a natureza jurídica de autarquia federal, como autor, réu, assistente ou opoente, albergado pela competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). Precedentes jurisprudenciais.... ()
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3 - STJ Competência. Conflito negativo. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. CF/88, art. 109, I. Lei 3.807/60. Execução fiscal (Lei 6.830/80) .
«O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA tem a natureza jurídica de autarquia federal, como autor, réu, assistente ou opoente, albergado pela competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). Precedentes jurisprudenciais. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Federal.... ()
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4 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho profissional. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Mandado de segurança. Anuidade. Litisconsórcio passivo necessário entre o conselho regional e o federal. Inexistência. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 47. Lei 1.533/51, art. 19.
«... No que tange à alegada nulidade do acórdão recorrido em razão de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia não figurar como litisconsorte passivo necessário, o que violaria os arts. 47 do CPC/1973 e 19 da Lei 1.533/51, entendo que a irresignação não logra êxito. O Tribunal de origem, ao apreciar os embargos de declaração, repeliu esse argumento, sob o fundamento de que, «se o CREA/SP é quem efetivamente é o responsável pela cobrança, praticando a coação referida, não há que falar-se em legitimidade do CONFEA para integrar o presente feito, muito embora tenha ele emanado a Resolução que embasou a cobrança. ... ()
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5 - STJ Execução fiscal. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Competência da Justiça Federal. Súmula 40/TFR. Lei 5.010/66, art. 15, I. CF/88, art.109, I.
«Os CREAs têm a natureza jurídica de autarquia federal, competindo, por isso, à Justiça Federal apreciar a execução fiscal por eles ajuizada. Conflito de que se conhece a fim de declarar-se a competência do MM. Juízo suscitado.... ()
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6 - STJ Agravo regimental. Processual civil. Administrativo. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia. Crea. Inexigibilidade de registro junto ao crea. Atividade exercida pela empresa. Atividade preponderante. Súmula 7/STJ.
1 - A obrigatoriedade de inscrição no órgão competente subordina-se à efetiva prestação de serviços, que exijam profissionais cujo registro naquele Conselho seja da essência da atividade desempenhada pela empresa.... ()
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7 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Registro. Atividade preponderante. Aparelhos e equipamentos eletrônicos. Abertura de escritório de vendas de produtos que fabrica em outra unidade da federação. Mera comercialização. Lei 5.194/66, arts. 6º, «a, 27, «f, 58 e 59.
«O registro nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente é obrigatório para aquelas pessoas jurídicas, cuja atividade básica seja a prestação de serviços relacionados com as três atividades disciplinadas pelos referidos conselhos. É firme a jurisprudência no sentido de destacar-se a atividade preponderante da empresa para que se vincule a mesma ao Conselho encarregado pela fiscalização profissional. A empresa que comercializa aparelhos e equipamentos eletrônicos alhures de sua sede, onde se encontra registrada no CREA, não é obrigada à duplicidade de registro no referido órgão, no local onde não exerce a sua atividade fim («ratio essendi das Leis 5.194/66 e 6.839/80). ... ()
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8 - STJ Competência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Falsificação de assinatura de engenheiro em anotação de responsabilidade técnica apresentada perante órgão estadual (Instituto Ambiental do Paraná). Ausência de prejuízo ao órgão de fiscalização profissional. Autarquia. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV.
«Não se tendo verificado prejuízo ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -, que possui natureza jurídica de autarquia federal, não há que se falar em competência da Justiça Federal, devendo os autos permanecerem na Justiça Estadual, detentora da competência residual. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ortigueira/PR, suscitado.... ()
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9 - STJ Administrativo. Funcionária do Conselho de Engenharia e Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - CREA/PR. Natureza jurídica. Autarquia federal. Pessoa jurídica de direito público. Regime jurídico. Necessidade de cotejo com as leis de regência em cada período. Lei 9.649/98, art. 58, § 3º. CF/88, art. 39. Decreto-lei 968/69, art. 1º. Lei 8.112/90, art. 243.
«O regime jurídico aplicável aos funcionários dos conselhos de fiscalização profissional, no âmbito federal, por força do art. 1º do Decreto-lei 968, de 13/10/69, era, como regra, o celetista, até o advento da Lei 8.112, de 11/11/90 que, pelo seu art. 243, regulamentando o CF/88, art. 39 (redação originária), instituiu o Regime Jurídico Único, no caso, sendo escolhido o estatutário. Essa situação perdurou até o advento da Emenda Constitucional 19, de 04/06/98, que deu nova redação ao CF/88, art. 39, extinguindo a obrigatoriedade de um regime único, passando a prevalecer a regra especial insculpida no § 3º do Lei 9.649/1998, art. 58 - mantido incólume pelo STF por ocasião do julgamento da ADIn 1.717/DF -, que prevê o regime celetista. Na hipótese em apreço, Recorrente foi admitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná em 26/01/1981, contratada sob o regime celetista, tendo sido demitida em 06/12/1995, sem observância das regras estatutárias então vigentes. Desse modo, há de ser reconhecido o direito da ora Recorrente à almejada reintegração.... ()
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10 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselhos profissionais. Habilitação profissional. CF/88, art. 5º, XIII. Ofensa ao princípio da legalidade. Tema apreciado sob o enfoque exclusivamente constitucional. Inviabilidade de apreciação em recurso especial. Agravo interno do conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia do estado de Mato Grosso do Sul-crea/MS desprovido.
«1. Na hipótese dos autos a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base na interpretação do CF/88, art. 5º, XIII, entendendo ter havido ofensa ao princípio da legalidade, sendo inviável a alteração do entendimento em sede de Recurso Especial, tendo em vista a adoção de fundamento exclusivamente constitucional, cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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11 - STF Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Anotação de responsabilidade técnica. Natureza jurídica de taxa. Lei 6.496/1977. Necessária observância do princípio da legalidade tributária. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 748.445-RG/SC. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Recurso de agravo improvido.
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12 - STF Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Anotação de responsabilidade técnica. Natureza jurídica de taxa. Lei 6.496/1977. Necessária observância do princípio da legalidade tributária. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 748.445-RG/SC. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Recurso de agravo improvido.
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13 - STF Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Anotação de responsabilidade técnica. Natureza jurídica de taxa. Lei 6.496/1977. Necessária observância do princípio da legalidade tributária. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 748.445-RG/SC. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Recurso de agravo improvido.
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Anotação de responsabilidade técnica. Lei 6.496/1977. Conselho federal de engenharia, arquitetura e agronomia. Serviço de manutenção e comércio de elevadores. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Fundamentos eminentemente constitucionais. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Ausência de indicação da questão controvertida. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nesta parte, desprovido.
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Registro profissional. Confea. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Curso reconhecido pelo mec. Súmula 284/STF.
1 - O prequestionamento é requisito essencial à apreciação do recurso especial. Ante à sua ausência, impõe-se a aplicação da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Violação da Lei 12.378/2010, art. 2º e Lei 12.378/2010, art. 3º, § 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Resolução 51/2013 do conselho de arquitetura e urbanismo do Brasil e Resolução 1.048/2013 do conselho federal de engenharia e agronomia. Confea. Normas que não se amoldam ao conceito de Lei. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei 12.378/2010, art. 2º e Lei 12.378/2010, art. 3º, § 4º, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()
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17 - STJ Processual penal. Conflito negativo de competência. Fraude à licitação. Caixa de assistência dos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia. Mútua. Remuneração composta por anotação de responsabilidade técnica. Tributo federal. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.
«I - No dizer do em. Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, «os Conselhos e as Ordens profissionais constituem pessoas dotadas de capacidade meramente administrativa. Submetem-se, por isso mesmo, à tutela administrativa do Ministro de Estado a cujo poder de controle estão juridicamente sujeitos e destinam-se, em sua precípua função institucional, ao controle das atividades profissionais (ADI 641 MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Néri da Silveira, Rel. p/ Acórdão: Min. Marco Aurélio, DJ de 12/3/1993). ... ()
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18 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea/PR. Taxa de anotação de responsabilidade técnica (art). Ofensa às Leis 6.496/77 e 6.994/82. Acórdão recorrido que dirimiu a controvérsia com base em fundamento constitucional. Revisão do julgado. Inviabilidade. Matéria afeta ao STF.
«1. In Casu, o Tribunal de origem sustentou que as Leis 6.496/1977 e 6.994/1982, ao instituírem a taxa da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), não observaram o Princípio da Legalidade Tributária, da Tipicidade e a regra do CTN, art. 97 por atribuírem ao CONFEA a competência para fixar a alíquota, a base de cálculo e a cominação de penalidade para ações contrárias aos seus dispositivos. ... ()
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19 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo e tributário. Conselho regional de engenharia e agronomia do estado do rio grande do sul. Taxa de anotação de responsabilidade técnica. Natureza jurídica de tributo. Princípio da legalidade tributária. Fixação de valores mediante resolução. Impossibilidade. Repercussão geral reconhecida no ARE 748.445/SC. Tema 692. Reafirmação de jurisprudência.
«1. A taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, cobrada pelos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia (CREA), deve observar o princípio constitucional da legalidade tributária, em face da natureza jurídica de tributo, conforme reafirmação da jurisprudência desta Corte feita pelo Plenário Virtual nos autos do ARE 748.445-RG, da relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, Tema 692. ... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 557 superada pelo julgamento colegiado. Alegação de violação a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Perícia elaborada por profissional não habilitado. Lei 5.194/1966. Exercício ilegal da profissão. Mantida a autuação.
«1. Está superada eventual ofensa ao CPC/1973, art. 557 pelo julgamento colegiado do Agravo Regimental interposto contra a decisão singular do Relator. ... ()
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Engenheiros. Jornada de trabalho. Cálculo salarial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Não cabimento da divergência jurisprudencial, em sede de recurso especial, quando os acórdãos paradigmáticos colacionados são oriundos da justiça trabalhista. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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22 - STJ Competência. Conselhos Regionais. Natureza jurídica. Autarquia federal. CF/88, art. 109, I.
«Os Conselhos Regionais de fiscalização do exercício profissional, como o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, têm natureza jurídica de autarquia federal, em razão do que estão ao abrigo do privilégio de foro assegurado pelo CF/88, art. 109, I, que fixa a competência da Justiça Federal.... ()
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23 - STJ Competência. Justiça Federal. Engenheiro. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Falsificação. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109.
«A falsificação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - e o seu uso perante órgão da Administração Estadual são delitos que não afetam diretamente os serviços do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, autarquia federal, e por isso não atraem a competência da Justiça Federal.... ()
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24 - STJ Agravo interno no recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Regime jurídico. Recorrente contratada em 27/04/1978 e demitida em 06/04/1992. Aplicação da Lei 8.112/1990. Regime estatutário. Demissão. Necessidade de procedimento administrativo.
«1 - A instância ordinária não se afastou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, firme no sentido de que por força no disposto no Decreto-Lei 968/1969, o regime dos funcionários dos conselhos de fiscalização de profissões era o celetista. Após a Constituição Federal de 1988, e com o advento da Lei 8.112/1990, foi instituído o regime jurídico único, sendo os funcionários dessas autarquias alçados à condição de estatutários, situação que perdurou até a Emenda Constitucional 19/1998 e a entrada em vigor da Lei 9.649/1998, a qual instituiu novamente o regime celetista. ... ()
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25 - STF Recurso extraordinário. Tema 692/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Profissão. Anotação de responsabilidade técnica. Manifestação do exercício do poder de polícia. Natureza jurídica de taxa. Submissão ao princípio da estrita legalidade. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do STF. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Lei 6.496/1977, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 149; e CF/88, art. 150, I e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 692/STF - Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Tese jurídica fixada: - A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto na CF/88, art. 150, I.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 146, III; CF/88, art. 149; e CF/88, art. 150, I e II, se o CONFEA poderia fixar, por Resolução, os valores devidos a título de expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos da Lei 6.496/1977, art. 2º, § 2º, nada obstante o princípio da legalidade tributária.» ... ()
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26 - STJ Execução fiscal. CREA. Competência. Conflito negativo. Devedor somiciliado na sede da Comarca da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art.15. Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ e Súmula 40/TFR.
«0 art. 109, § 3º da CF/88 trata da competência territorial, não podendo o Juíz dela declinar de ofício. ainda que o devedor mude de domicílio (Lei 5.010/66, art. 15 - Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ). A Justiça Estadual é competente para processar e julgar execução fiscal promovida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-RS, se a Comarca do foro do domicílio do devedor não for sede de Vara Federal (Súmula 40/TFR). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Estadual, suscitado.... ()
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27 - STJ Recurso em habeas corpus. Crime ambiental (Lei 7.802/89, art. 15). Trancamento da ação penal por atipicidade da conduta. Responsabilização do engenheiro agrônomo pela prescrição de receituário agronômico em desacordo com as normais legais. Possibilidade. Teoria do domínio do fato. Questões fático probatórias a serem discutidas na origem. Recurso não provido.
1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Crea/SP. Funcionários que se submetem ao disposto na Lei 8.112/1990. Estabilidade. Art. 19 ADCT. Matéria constitucional.
«1. O acórdão do Tribunal de origem, invocando as disposições contidas no art. 19 do ADCT, concluiu que «O recorrente, empregado de conselho profissional (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo), foi admitido em 30 de abril de 1.984 e demitido, sem justa causa, em 2 de fevereiro de 1.994, ocasião em que se encontrava albergado pela estabilidade prevista no artigo 19 do AD)CT de 1.988. (fl. 384, e/STJ) ... ()
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29 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Anotação de responsabilidade técnica. Natureza jurídica. Taxa. Princípio da legalidade tributária. Jurisprudência firmada em sede de repercussão geral.
«A controvérsia constante do presente recurso não abrange a discussão acerca da possibilidade de os Conselhos de Fiscalização Profissional fixarem, por meio de resoluções internas, o valor das anuidades devidas por seus filiados, matéria a ser abordada no julgamento ARE 641.243, reautuado como RE 704.292. ... ()
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30 - STJ Tributário. Taxa de anotação de responsabilidade técnica. Art. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Matéria insuscetível de exame em recurso especial. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Repetição de Indébito em desfavor do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná (CREA/PR), para que seja declarada a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por afronta ao disposto no CF/88, art. 150, I. ... ()
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31 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.
«... As regras de direito material, possivelmente influentes, no caso em exame, são as que emanam da Constituição Federal, do Código Civil de 1916 e da legislação de direito comercial, anteriores ao atual Estatuto Civil. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Embargos à execução de título executivo extrajudicial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Existência de tac. Descumprimento. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise jurisprudencial prejudicada.
«1 - Na origem, trata-se de Embargos à Execução contra decisão que, em ação de execução promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, determinou o pagamento da multa decorrente do não cumprimento da obrigação. ... ()