1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia do benefício «auxílio-transporte - Verba que possui natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia do benefício «auxílio-transporte - Verba que possui natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Correção monetária desde a data do desconto indevido e juros de mora somente após o trânsito em julgado, pelos mesmos índices de correção e juros aplicados pela Fazenda Municipal recorrente - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Correção monetária desde a data do desconto indevido e juros de mora somente após o trânsito em julgado, pelos mesmos índices de correção e juros aplicados pela Fazenda Municipal recorrente - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Correção monetária desde a data do desconto indevido e juros de mora somente após o trânsito em julgado, pelos mesmos índices de correção e juros aplicados pela Fazenda Municipal recorrente - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Correção monetária desde a data do desconto indevido e juros de mora somente após o trânsito em julgado, pelos mesmos índices de correção e juros aplicados pela Fazenda Municipal recorrente - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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5 - TJSP RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia do benefício «auxílio-transporte - Verba que possui natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia do benefício «auxílio-transporte - Verba que possui natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 quanto ao mérito - Juros moratórios - Verba indenizatória decorrente de indébito tributário - Correção monetária desde a data do desconto indevido pelos mesmos índices de correção aplicados pela Fazenda Municipal - Juros de mora somente após o trânsito em julgado por se tratar de verba de natureza tributária - Trânsito em julgado posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 - Consequente incidência exclusivamente da taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de mora após o trânsito em julgado - Recurso parcialmente provido.
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia do benefício «auxílio-transporte - Verba que possui natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia do benefício «auxílio-transporte - Verba que possui natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 quanto ao mérito - Juros moratórios - Verba indenizatória decorrente de indébito tributário - Correção monetária desde a data do desconto indevido pelos mesmos índices de correção aplicados pela Fazenda Municipal - Juros de mora somente após o trânsito em julgado por se tratar de verba de natureza tributária - Trânsito em julgado posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 - Consequente incidência exclusivamente da taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de mora após o trânsito em julgado - Recurso parcialmente provido.
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia do benefício «auxílio-transporte - Verba que possui natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia do benefício «auxílio-transporte - Verba que possui natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 quanto ao mérito - Juros moratórios - Verba indenizatória decorrente de indébito tributário - Correção monetária desde a data do desconto indevido pelos mesmos índices de correção aplicados pela Fazenda Municipal - Juros de mora somente após o trânsito em julgado por se tratar de verba de natureza tributária - Trânsito em julgado posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 - Consequente incidência exclusivamente da taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de mora após o trânsito em julgado - Recurso parcialmente provido.
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia do benefício «auxílio-transporte - Verba que possui natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia do benefício «auxílio-transporte - Verba que possui natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 quanto ao mérito - Juros moratórios - Verba indenizatória decorrente de indébito tributário - Correção monetária desde a data do desconto indevido pelos mesmos índices de correção aplicados pela Fazenda Municipal - Juros de mora somente após o trânsito em julgado por se tratar de verba de natureza tributária - Trânsito em julgado posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 - Consequente incidência exclusivamente da taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de mora após o trânsito em julgado - Recurso parcialmente provido.
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO - - IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO TRANSPORTE - INDÉBITO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, A EVITAR A CORROSÃO DA MOEDA, DESDE CADA DESCONTO INDEVIDO, OBSERVADA A TABELA PRÁTICA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPCA-E) - COM O TRÂNSITO EM JULGADO, APLICA-SE SOMENTE A TAXA SELIC, CONFORME Emenda Constitucional 113/2021, QUE ENGLOBA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - Ementa: RECURSO INOMINADO - - IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO TRANSPORTE - INDÉBITO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, A EVITAR A CORROSÃO DA MOEDA, DESDE CADA DESCONTO INDEVIDO, OBSERVADA A TABELA PRÁTICA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPCA-E) - COM O TRÂNSITO EM JULGADO, APLICA-SE SOMENTE A TAXA SELIC, CONFORME Emenda Constitucional 113/2021, QUE ENGLOBA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO - RECURSO PROVIDO.
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 quanto ao mérito - Juros moratórios - Verba indenizatória decorrente de indébito tributário - Correção monetária desde a data do desconto indevido pelos mesmos índices de correção aplicados pela Fazenda Municipal - Juros de mora somente após o trânsito em julgado por se tratar de verba de natureza tributária - Trânsito em julgado posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 - Consequente incidência exclusivamente da taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de mora após o trânsito em julgado - Recurso parcialmente provido.
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 quanto ao mérito - Juros moratórios - Verba indenizatória decorrente de indébito tributário - Correção monetária desde a data do desconto indevido pelos mesmos índices de correção aplicados pela Fazenda Municipal - Juros de mora somente após o trânsito em julgado por se tratar de verba de natureza tributária - Trânsito em julgado posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 - Consequente incidência exclusivamente da taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de mora após o trânsito em julgado - Recurso parcialmente provido.
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 quanto ao mérito - Juros moratórios - Verba indenizatória decorrente de indébito tributário - Correção monetária desde a data do desconto indevido pelos mesmos índices de correção aplicados pela Fazenda Municipal - Juros de mora somente após o trânsito em julgado por se tratar de verba de natureza tributária - Trânsito em julgado posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 - Consequente incidência exclusivamente da taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de mora após o trânsito em julgado - Recurso parcialmente provido.
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE JUNDIAÍ. FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUXÍLIO TRANSPORTE E FÉRIAS PRÊMIO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. VERBAS NÃO INCORPORADAS AOS VENCIMENTOS. DESCONTO INDEVIDO. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A ESSE TÍTULO. 1. Auxílio alimentação e férias prêmio caracterizam-se como verbas de caráter indenizatório e Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE JUNDIAÍ. FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUXÍLIO TRANSPORTE E FÉRIAS PRÊMIO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. VERBAS NÃO INCORPORADAS AOS VENCIMENTOS. DESCONTO INDEVIDO. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A ESSE TÍTULO. 1. Auxílio alimentação e férias prêmio caracterizam-se como verbas de caráter indenizatório e não remuneratório. Indevida incidência de imposto de renda. 2. Critérios para fixação de juros e de correção monetária. Em relação à correção monetária e juros de mora: Tema 810 - STF, e Tema 905 - STJ - até o dia anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021 e, a partir de 09.12.2021, aplicação da SELIC - Súmula 162 (Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido) e Súmula 188 (Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença), ambas do STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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14 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Retenção indevida de imposto de renda na fonte. Termo inicial dos juros moratórios e correção monetária. Pagamento indevido. Incidência exclusiva da taxa selic após a vigência da Lei 9.250/1995. Afastamento da Súmula 188/STJ. Precedentes.
1 - A orientação prevalente no âmbito da 1ª Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.111.175/SP), quanto aos juros e correção monetária do indébito tributário pode ser sintetizada da seguinte forma: (a) antes do advento da Lei 9.250/95, incidia a correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162/STJ), acrescida de juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN; (b) após a edição da Lei 9.250/95, aplica-se a taxa SELIC desde o recolhimento indevido, ou, se for o caso, a partir de 1º.01.1996, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real. « (RESP 1.111.175/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 01/7/2009). ... ()
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15 - TJSP Recurso inominado. Isenção imposto de renda retido na fonte. Lei 7.713/1988. Doença grave comprovada. Admissibilidade. Observância da Resolução CFM 1.658/2002. Irrelevância. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Repetição de indébito tributário. Emenda Constitucional 113/2021 e Súmula 188/STJ. Correção monetária deverá observar a tabela prática do TJSP desde o pagamento indevido até o trânsito em julgado e, a partir daí, Ementa: Recurso inominado. Isenção imposto de renda retido na fonte. Lei 7.713/1988. Doença grave comprovada. Admissibilidade. Observância da Resolução CFM 1.658/2002. Irrelevância. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Repetição de indébito tributário. Emenda Constitucional 113/2021 e Súmula 188/STJ. Correção monetária deverá observar a tabela prática do TJSP desde o pagamento indevido até o trânsito em julgado e, a partir daí, será adotada a Selic, que inclui juros e correção. Permitida compensação com eventuais valores restituídos a título de imposto de renda, a serem apurados na fase de execução. Recurso parcialmente provido.
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16 - TJSP Repetição do indébito. Imposto. ICMS. Tributo indevido na espécie. Restituição de rigor, observada a prescrição quinquenal. Juros moratórios. Índice. Utilização da taxa selic, por se tratar de repetição de dívida tributária. Termo inicial. Incidência a partir do trânsito em julgado. CTN, art. 167, parágrafo único, e Súmula 188/STJ. Correção monetária. Observância da tabela prática do Tribunal de Justiça. Incidência a partir de cada recolhimento indevido. Súmula 162/STJ. Inaplicabilidade da Lei 11960/09. Sentença reformada. Recurso provido.
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17 - TJSP Recurso Inominado. Repetição indébito. Imposto de Renda descontado sobre auxílio transporte. Verba de natureza tributária. Controvérsia sobre atualização monetária e juros de mora. Vigência da Emenda Constitucional 113/2021 a partir de 09/12/2021. Para as parcelas referentes a pagamentos indevidos ocorridos anteriormente a 09/12/2021, aplicar-se-á o IPCA-E desde o pagamento indevido até Ementa: Recurso Inominado. Repetição indébito. Imposto de Renda descontado sobre auxílio transporte. Verba de natureza tributária. Controvérsia sobre atualização monetária e juros de mora. Vigência da Emenda Constitucional 113/2021 a partir de 09/12/2021. Para as parcelas referentes a pagamentos indevidos ocorridos anteriormente a 09/12/2021, aplicar-se-á o IPCA-E desde o pagamento indevido até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, aplicar-se-á a taxa SELIC, acumulada mensalmente, uma única vez. Para parcelas referentes a pagamentos indevidos ocorridos após 09/12/2021, aplicar-se-á desde o pagamento indevido, a taxa SELIC, acumulada mensalmente, uma única vez. Trânsito em julgado após 09/12/2021. Irrelevante a data do trânsito em julgado para fins de juros de mora, uma vez que a taxa SELIC já engloba correção monetária e juros de mora. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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18 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio alimentação. Cabimento. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Verbas que possuem natureza indenizatória e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda. Inteligência do art. 6º, I, da Lei Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio alimentação. Cabimento. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Verbas que possuem natureza indenizatória e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda. Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, I. Precedentes. Consectários legais. Indébito Tributário. Correção monetária pelo índice IPCA-E até desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Aplicação apenas da taxa Selic após o trânsito em julgado, a qual abrange correção monetária e juros de mora. Recurso da Fazenda parcialmente provido no tocante ao termo inicial da taxa Selic.
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidor público estadual. Pedido de exclusão da incidência do imposto de renda sobre o auxílio transporte e alimentação, bem como da repetição de indébito do imposto de renda que incidiu indevidamente sobre tais verbas. Ação julgada procedente. Insurgência da ré tão somente quanto à incidência dos consectários legais sobre as verbas condenatórias. Correção monetária pelo Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor público estadual. Pedido de exclusão da incidência do imposto de renda sobre o auxílio transporte e alimentação, bem como da repetição de indébito do imposto de renda que incidiu indevidamente sobre tais verbas. Ação julgada procedente. Insurgência da ré tão somente quanto à incidência dos consectários legais sobre as verbas condenatórias. Correção monetária pelo IPCA-e desde o pagamento indevido até o trânsito em julgado, e, a partir de então, incidência exclusiva da taxa SELIC para fins de juros moratórios e correção monetária. Recurso provido.
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20 - TJSP CONDENAÇÃO DA FESP À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA DO AUXÍLIO-TRANSPORTE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR ISOLADAMENTE DESDE O DESCONTO INDEVIDO, PELO IPCA-E - JUROS DE MORA DEVIDOS APENAS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, CONFORME art. 167, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN E S. 188 DO STJ - COMO A SELIC É O ÍNDICE A Ementa: CONDENAÇÃO DA FESP À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA DO AUXÍLIO-TRANSPORTE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR ISOLADAMENTE DESDE O DESCONTO INDEVIDO, PELO IPCA-E - JUROS DE MORA DEVIDOS APENAS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, CONFORME art. 167, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN E S. 188 DO STJ - COMO A SELIC É O ÍNDICE A SER UTILIZADO EM REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIA E ELA ENGLOBA, ALÉM DOS JUROS, A CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVERÁ, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SER A ÚNICA APLICÁVEL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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21 - TJPE Seguridade social. Recurso de agravo contra decisão terminativa que deu provimento parcial ao reexame necessário e julgou prejudicado o apelo voluntário do estado e da funape apenas para modificar a incidência dos juros. Manutenção da sentença nos demais termos. Tributário. Previdenciário. Preliminares. Ilegitimidade passiva da funape e incompetência da Justiça Estadual. Ambas rejeitadas. Pensionista de ex servidor público estadual. Pensão mensal no valor de R$ 376,38. Autora que permaneceu vários meses sem receber a pensão por culpa exclusiva do estado. Estado que reconhece o erro e paga indenização das parcelas atrasadas no valor de R$ 10.702,76. Pagamento que gerou a incidência de imposto de renda em um total de R$ 4.601,99. Verba de natureza salarial que atrai a incidência do imposto de renda retido na fonte. Imposto descontado sobre o montante total do valor pago referente às parcelas atrasadas. Indevido. Culpa exclusiva do ente pagador. Imposto que deve ser verificado mês a mês. Valor mensal que se encontrava dentro do limite de isenção estabelecido na legislação tributária vigente à época que o pagamento deveria ter sido efetuado. Benefício isento do imposto de renda. Precedentes do STJ. Devida a repetição do indébito do valor descontado à título de imposto de renda sobre o montante total das parcelas atrasadas. Correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162/STJ). Juros moratórios a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ) com aplicação da taxa selic. Decisão agravada mantida. Recurso de agravo improvido.
«1 - Maria José de Freitas ajuizou a Ação Ordinária de Repetição de Indébito em face do Estado de Pernambuco, tendo como litisconsorte a FUNAPE, na qual alegou, em síntese, que: a) recebia mensalmente a quantia de R$ 376,38 (trezentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) referente a pensão deixada pelo seu filho que era ex-servidor público estadual; b) passou vários meses sem receber a pensão, sua única fonte de renda, por culpa exclusiva do Estado de Pernambuco; c) em setembro de 2001 o Estado reconheceu o erro pagou-lhe uma indenização referente as pensões atrasadas no total de R$ 10.702,76 (dez mil setecentos e dois reais e setenta e seis centavos), a qual originou uma retenção indevida de Imposto de Renda de R$ 4.601,99 (quatro mil seiscentos e um reais e noventa e nove centavos); d) considera indevido a incidência do Imposto de Renda por se tratar de verba indenizatória, que se tivesse sido paga no momento certo seria isenta do referido imposto, conforme limites estabelecidos pela Lei 10.637/2002, em seu art. 1º. ... ()
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22 - TJSP Isenção de imposto de renda. Isenção. Autor portador de patologia elencada na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Restituição. Correção monetária atualizada pelo IPCA-E desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Posteriormente, aplica-se tão somente a taxa SELIC (juros e correção monetária). Recurso parcialmente provido.
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23 - TJSP RECURSO INOMINADO. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia. Ementa: RECURSO INOMINADO. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia. Cabimento. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Auxílio transporte e férias prêmio, previstos respectivamente no art. 106 e nos arts. 65 e seguintes da Lei Complementar Municipal 499/2010, possuem natureza indenizatória e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda. Aplicação da Súmula 136/STJ. Precedentes. Consectários legais. Indébito Tributário. Correção monetária pelo índice IPCA-E até desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Aplicação apenas da taxa Selic após o trânsito em julgado, a qual abrange correção monetária e juros de mora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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24 - TJSP RECURSO INOMINADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO - ÍNDICE IPCA-E - JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS MORATÓRIOS SÃO CALCULADOS CONJUNTAMENTE, PELO ÍNDICE SELIC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A repetição de indébito por desconto de imposto Ementa: RECURSO INOMINADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO - ÍNDICE IPCA-E - JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS MORATÓRIOS SÃO CALCULADOS CONJUNTAMENTE, PELO ÍNDICE SELIC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A repetição de indébito por desconto de imposto de renda em verbas nas quais não incide o tributo deve ser paga com correção monetária desde a data dos descontos ilegais e os juros moratórios incidem somente a partir do trânsito em julgado. A correção monetária tem como índice o IPCA-E e a partir do trânsito em julgado começam a incidir a correção monetária e os juros moratórios. A partir da incidência dos juros moratórios, a correção monetária passa a ser englobada no mesmo índice, que é a SELIC. Recurso conhecido e provido.
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25 - TJSP RECURSO INOMINADO. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto ao imposto de renda descontado sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia. Ementa: RECURSO INOMINADO. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto ao imposto de renda descontado sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia. Cabimento. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Auxílio transporte e férias prêmio, previstos respectivamente no art. 106 e nos arts. 65 e seguintes da Lei Complementar Municipal 499/2010, possuem natureza indenizatória e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda. Aplicação da Súmula 136/STJ. Sentença de procedência mantida. Consectários legais. Indébito Tributário. Correção monetária pelo índice IPCA-E até desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Aplicação apenas da taxa Selic após o trânsito em julgado, a qual abrange correção monetária e juros de mora. Recurso parcialmente provido no tocante aos consectários legais.
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26 - TJSP Recurso Inominado. Imposto de Renda. Desconto sobre Ajuda de Custo-alimentação. Controvérsia restrita à correção monetária incidente sobre a dívida estatal. Atualização monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E do E. TJSP desde o pagamento indevido até o trânsito em julgado. Juros de mora a partir do trânsito em julgado pela taxa SELIC, sem cumulação com Ementa: Recurso Inominado. Imposto de Renda. Desconto sobre Ajuda de Custo-alimentação. Controvérsia restrita à correção monetária incidente sobre a dívida estatal. Atualização monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E do E. TJSP desde o pagamento indevido até o trânsito em julgado. Juros de mora a partir do trânsito em julgado pela taxa SELIC, sem cumulação com quaisquer outros índices. Art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188/STJ. Recurso provido.
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27 - TJSP Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Ação anulatória. Auto de infração. Aproveitamento de créditos escriturais com correção monetária. Técnica de contabilização para a equação entre débitos e créditos do imposto, em observância ao princípio da não-cumulatividade. Inviabilidade. Inconfundibilidade do referido crédito escritural com o débito tributário, devidamente constituído, sobre o qual incide a correção monetária. Correção do auto de infração lavrado após a verificação de aproveitamento indevido de créditos atualizados. Alegação de coisa julgada, em decisão em que lhe foi reconhecido o direito ao aludido aproveitamento. Desacolhimento. Decisão judicial restrita à situação específica discutida naqueles autos. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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28 - TJSP REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Devolução de valores recolhidos a título de ICMS cuja base de cálculo abrangia mercadorias dadas em bonificação - Mandado de segurança anteriormente impetrado declarou esse direito como pedido principal, sendo sucessivo o pedido de compensação - Dispositivo do acórdão anterior que deve guardar coerência ao respectivo contexto - Aplicação da Súmula 461/STJ - Documentos essenciais que comprovam o direito pleiteado com diferimento para a liquidação do acertamento do valor - Prescrição decenal fez coisa julgada ao ser declarada de forma incidental no mandado de segurança - Inteligência do CPC, art. 470 de 1973 e CPC/2015, art. 1.054 - Correção monetária, segundo o IPCA, a partir de cada pagamento indevido até o trânsito em julgado - Os juros moratórios, tendo em vista a natureza tributária, deverão incidir à taxa da Selic a partir do trânsito em julgado - Apelação provida em parte.
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29 - TJMG Tributário. ICMS. Pagamento indevido. Erro de fato. Compensação. Possibilidade. Créditos extemporâneos. Embaraço ao seu aproveitamento.
«Tem-se admitido a correção monetária de créditos extemporâneos quando o erário tenha formulado embaraço ao seu aproveitamento, impedindo o contribuinte do ICMS de exercitar o direito, constitucionalmente assegurado, de levá-los imediatamente a registro, para que se promova a apuração do montante do imposto devido.... ()
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30 - TJSP Recurso inominado. Isenção imposto de renda retido na fonte. Lei 7.713/1988. Doença grave. Atestado médico. Observância da Resolução CFM 1.658/2002. Irrelevância. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Repetição de indébito tributário. Emenda Constitucional 113/2021 e Súmula 188/STJ. Juros de mora devidos somente a partir do trânsito em julgado. Correção monetária que deverá observar a tabela prática do TJSP desde o Ementa: Recurso inominado. Isenção imposto de renda retido na fonte. Lei 7.713/1988. Doença grave. Atestado médico. Observância da Resolução CFM 1.658/2002. Irrelevância. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Repetição de indébito tributário. Emenda Constitucional 113/2021 e Súmula 188/STJ. Juros de mora devidos somente a partir do trânsito em julgado. Correção monetária que deverá observar a tabela prática do TJSP desde o pagamento indevido até o trânsito em julgado e, a partir daí, a taxa Selic, que inclui juros e correção. Permitida compensação com eventuais valores restituídos a título de imposto de renda, a serem apurados em liquidação. Recurso parcialmente provido.
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31 - TJSP Crédito tributário. Débito fiscal. ICMS. Ação anulatória. Auto de infração que imputou à autora a prática creditamento indevido de correção monetária sobre ICMS exigido por meio de outro AIIM. Previsão legal que autorize a apropriação dos créditos de correção monetária de imposto pago a destempo ou de comprovação da injusta oposição de obstáculo pelo Fisco. Ausência. Sentença que julgou improcedente o pedido mantida. Recurso não provido.
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32 - TJSP Servidor Público. Imposto de Renda. Não incidência sobre Ajuda de Custo e Alimentação e Auxílio Transporte. Restituição devida. Parcelas que serão atualizadas, a contar do desconto indevido e até o trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), apenas por correção mentária (IPCA-E) e, após o trânsito em julgado, exclusivamente pela taxa SELIC, índice que já engloba tanto a correção monetária como juros de mora, nos termos do art. 1º da Lei Estadual 10.175/98 e Lei 9.250/95, art. 39, § 4º e da Emenda Constitucional 113/21. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer cc indenização - Desconto de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de auxílio alimentação e transporte - Atualização do débito pelo IPCA-e, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, e, a partir de então, incidência exclusiva da taxa SELIC para fins de juros moratórios e correção monetária - Sentença modificada - Recurso Provido
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34 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por cardiopatia grave; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por cardiopatia grave; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter cardiopatia grave; 4. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 5. A parte autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica e à restituição do indébito tributário; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 8. Incidência de correção monetária, desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, e incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 9. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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35 - STJ Tributário. Adicional do imposto de renda. Restituição de indébito. Correção monetária. «Dies a quo. Lei 6.899/81. Lei Estadual 6.352/88. Súmula 46/TFR.
«Constituído o direito substancial à restituição de indébito, a correção monetária, sem aumentar o verdadeiro valor da dívida, constitui o resgate da sua significação econômica inicial, evitando o enriquecimento sem causa do devedor. Deve ser plena e, no caso, desde as datas dos pagamentos indevidos. Multiplicidade de precedentes jurisprudenciais.... ()
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36 - TJSP Imposto. ICMS. Incidência sobre encargos de transmissão e conexão na entrada de energia elétrica, a título de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes da base de cálculo. Descabimento. Inocorrência de hipótese de circulação de mercadoria. Legitimidade ativa do Consumidor reconhecida para discussão dos valores indevidamente recolhidos. Débito de natureza tributária. Correção monetária desde o pagamento indevido do tributo. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c. repetição de indébito julgada procedente. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo desprovido, com observação.
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37 - STJ Tributário. Adicional de imposto de renda. Compensação. Repetição do indébito. Correção monetária. Índices. Taxa SELIC. Considerações do Min. João Otácio de Noronha sobre o tema. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º. CTN, art. 167, parágrafo único. Inaplicabilidade.
«... A questão dos juros moratórios, com a edição da Lei 9.250/95, deve ser examinada da seguinte forma: ... ()
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38 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO - Inexistência de contradição ou omissão no julgado - Alegações que denotam intenção de rediscutir a matéria quanto à inexigibilidade do ICMS «DIFAL no ano de 2.022 - Não cabimento - Acórdão que já analisou a questão suscitada consignando a inexigibilidade do ICMS «DIFAL nas operações de venda de mercadorias realizadas pela embargante MAT-TEX aos consumidores finais não contribuintes domiciliados ou sediados neste ente federado, no exercício de 2.022, sendo, de rigor, a compensação dos valores recolhidos indevidamente, acrescidos de correção monetária a partir da data do pagamento indevido e de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença - Mero inconformismo com a decisão proferida e divergência de opinião, que não podem ser objetos de embargos de declaração - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO rejeitados.
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39 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 4. É Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 4. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 5. A parte autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica e à restituição do indébito tributário, respeitada a prescrição quinquenal e observada a data do requerimento administrativo e data de aposentadoria; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 8. Incidência de correção monetária, desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, e incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 9. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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40 - STJ Tributário. Adicional de imposto de renda. Compensação. Repetição do indébito. Correção monetária. Índices. Taxa SELIC. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º. CTN, art. 167, parágrafo único. Inaplicabilidade.
«Com a edição da Lei 9.250/95, foi estatuído, em seu art. 39, § 4º, que, a partir de 1º/1/96, a compensação ou a restituição de tributos federais será acrescida de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido. Com efeito, desde aquela data, não mais tem aplicação o mandamento inscrito no CTN, art. 167, parágrafo único, o qual, diante da incompatibilidade com o disposto no Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º, restou derrogado.... ()
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41 - STJ Tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda. Verbas recebidas acumuladamente por força de decisão judicial. Regime de competência. Correção monetária.
«1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.470.720/RS, pelo rito do CPC, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «o valor do imposto de renda, apurado pelo regime de competência e em valores originais, deve ser corrigido, até a data da retenção na fonte sobre a totalidade de verba acumulada, pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente (...). A taxa SELIC, como índice único de correção monetária do indébito, incidirá somente após a data da retenção indevida. (REsp 1.470.720/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/12/2014). ... ()
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42 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou a excluir da base de cálculo do IR os vencimentos de caráter indenizatório (auxílio-transporte), restituindo-se os valores indevidamente retidos - Alega o recorrente, em resumo, a incorreção dos juros/correção monetária - Houve resposta ao recurso (fls. 141/144) - No que concerne Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou a excluir da base de cálculo do IR os vencimentos de caráter indenizatório (auxílio-transporte), restituindo-se os valores indevidamente retidos - Alega o recorrente, em resumo, a incorreção dos juros/correção monetária - Houve resposta ao recurso (fls. 141/144) - No que concerne aos juros de mora e correção monetária, a r. sentença merece retificação, pois, em se tratando de repetição de indébito tributário, deve ser aplicada a taxa SELIC, que engloba os juros moratórios e a correção monetária em um único índice, a serem contados a partir de cada pagamento indevido. A incidência da taxa SELIC a partir de cada pagamento indevido se justifica porque a 1ª Seção do E. STJ, ao julgar os REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/73, art. 543-C, decidiu que, na restituição de tributos federais, aplica-se a taxa SELIC a partir da vigência da Lei 9.250/95, com a observação de que, no Estado de São Paulo, o art. 1º da Lei Estadual 10.175/98 prevê a aplicação da taxa SELIC sobre impostos estaduais pagos com atraso, impondo-se a adoção da mesma taxa na repetição do indébito, desde cada recolhimento indevido - Ademais, conforme a Súmula 188 do E. STJ «os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença - Portanto, dou provimento ao recurso, apenas para fixar a atualização dos valores pela taxa SELIC, com correção monetária pelo IPCA-E desde os recolhimentos indevidos, e incidência exclusivamente da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, para fins de juros moratórios e correção monetária - Vencedor, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
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43 - STJ Tributário. Imposto de renda. Retenção. Seguro de vida. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou (fls. 140-141, e/STJ): «Como a apelada reteve valor superior ao devido sem o devido respaldo legal (aliquota de 27,5% ao invés de 15%), deve repetir o excesso ao segurado, com correção monetária a partir da retenção a maior realizada, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Contradição existente. Imposto de renda. Pessoa física. Verbas recebidas acumuladamente em demanda previdenciária. Regime de competência. Correção monetária. Igp-di.
«1. A questão, objeto de controvérsia no Recurso Especial, diz respeito ao modo pelo qual deve ser apurado o cálculo da diferença de Imposto de Renda a ser paga pelo contribuinte ou a ele repetida pelo Fisco, em razão da indevida incidência de IR sobre verbas pagas em atraso de forma acumulada, em demanda de natureza previdenciária. ... ()
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45 - TJSP Recurso inominado. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública à obrigação de não incluir na base de cálculo do imposto de renda os valores recebidos a título de «auxílio transporte, bem como ao pagamento das diferenças. Tratando-se de repetição de indébito tributário e considerando a aplicação da Súmula 188/STJ, a correção monetária incide isoladamente no período compreendido entre o Ementa: Recurso inominado. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública à obrigação de não incluir na base de cálculo do imposto de renda os valores recebidos a título de «auxílio transporte, bem como ao pagamento das diferenças. Tratando-se de repetição de indébito tributário e considerando a aplicação da Súmula 188/STJ, a correção monetária incide isoladamente no período compreendido entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça, própria para correção de débitos da Fazenda Pública, que prevê a aplicação do IPCA-E e, a partir do trânsito, tem lugar a aplicação da taxa Selic, conforme Emenda Constitucional 113/2021, que engloba correção monetária e juros moratórios. Recurso provido para ajustar os consectários da mora.
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46 - TJSP Imposto de renda. Servidora pública portadora de neoplasia maligna. Isenção assegurada pela Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Prévio requerimento administrativo dispensável, pois não se trata de benefício previdenciário. Perícia médica em órgão oficial igualmente dispensável, pois há prova documental robusta sobre a existência da moléstia. Repetição de indébito tributário. Termo inicial dos Ementa: Imposto de renda. Servidora pública portadora de neoplasia maligna. Isenção assegurada pela Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Prévio requerimento administrativo dispensável, pois não se trata de benefício previdenciário. Perícia médica em órgão oficial igualmente dispensável, pois há prova documental robusta sobre a existência da moléstia. Repetição de indébito tributário. Termo inicial dos juros de mora que deve ser a data do trânsito em julgado. Taxa de juros adotada que deve ser a SELIC, a mesma utilizada pela Fazenda Pública estadual para atualização dos tributos pagos com atraso. Índice que engloba tanto juros quanto correção monetária. Período entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado que deve sofrer atualização monetária pelo IPCA. Recurso parcialmente provido apenas para alterar os critérios de juros e correção monetária.
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47 - TJSP Decadência. Prazo. Ação de repetição de indébito. Imposto. Transmissão de bens imóveis. Recolhimento a maior. Termo inicial. CTN, art. 168 e Lei complementar 118/05. Prazo quinquenal que não flui a partir da data do recolhimento do tributo indevido, e sim na data da homologação, sendo que não havendo homologação expressa o lapso para a repetição acaba sendo, na verdade de 10 anos a contar do fato gerador. Lapso decadencial não caracterizado. Aplicação da Lei 11960/09, que alterou a Medida Provisória 2180/01, no que diz respeito aos juros e correção monetária, tão-somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor. Recurso desprovido.
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48 - STF Imposto sobre produtos industrializados. Direito a crédito. Correção monetária.
«Uma vez verificada a resistência da Fazenda Pública quanto a crédito, cabe, ante o tratamento igualitário - contribuinte e Fisco - e a justa satisfação do indébito, a correção monetária do valor apurado.... ()