1 - STJ Tributário. Cozinha industrial. Incidência do ICMS. Isenção da Lei 8.198/92. Inaplicabilidade.
«Legalidade da incidência do ICMS sobre operações abrangendo as refeições preparadas em escala industrial, distribuídas e vendidas em locais diversos. Inaplicabilidade de favorecimento contido na Lei 8.198/92. (REsp 122.556/SP, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU 12/06/2000, p. 78.)... ()
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2 - STJ Tributário. Cozinha industrial. Incidência do ICMS. Isenção da Lei 8.198/92. Inaplicabilidade.
«Legalidade da incidência do ICMS sobre operações abrangendo as refeições preparadas em escala industrial, distribuídas e vendidas em locais diversos. Inaplicabilidade de favorecimento contido na Lei 8.198/92. (REsp 122.556/SP, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU 12/06/2000, p. 78.)... ()
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3 - TJSP Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Perda auditiva. Autora que laborou vários anos em cozinha industrial. Ausência de comprovação de exposição a elevados níveis de ruído. Nexo causal não configurado. Benefício indevido. Recursos parcialmente providos.
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4 - TJSP Família. Contribuição social. SENAI. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Empresa prestadora de serviços de cozinha industrial e concessionária de alimentos. Exoneração. Inadmissibilidade. Reclamante que se enquadra no quadro de atividades que se refere o CLT, art. 557. Legalidade da cobrança do SENAI. Isenção de pagamento pelo fato de a autora ser obrigada ao pagamento do ICMS e não do IPI. Inexistência. A contribuição social tem fato jurígeno diverso do tributo federal ou estadual e sua incidência não se enquadra no princípio do 'bis in idem' e nem da 'bitributação', eis que o tributo contributivo tem amparo constitucional e em leis que complementam a Carta Magna. Ação improcedente. Recurso provido.
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5 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DESLOCAMENTO EM MOTOCICLETA - MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE COZINHA INDUSTRIAL - UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA NO INTERESSE DO EMPREGADOR - SUJEIÇÃO DO TRABALHADOR A ATIVIDADE DE RISCO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Tendo em vista que, no desempenho de suas atividades e no interesse do empregador, foi exigido o deslocamento do Reclamante em motocicleta « ao centro de Belo Horizonte para adquirir ou trocar uma determinada peça , aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva à espécie, assumindo a Reclamada o risco dos danos decorrentes do acidente de trânsito ocorrido com o trabalhador. Inteligência do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de Revista conhecido e provido
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6 - TJRS Direito público. Tributário. ICMS. Refeição. Alimentação pronta. Fornecimento. Bares e restaurantes. Base de cálculo. Benefício. Supermercado. Similaridade. ICMS. Refeições prontas. Bar. Restaurante. Similares. Supermercados.
«1. A lei assegura tratamento especial às refeições servidas por bares, lancherias, restaurantes, cozinhas industriais e similares. ... ()
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7 - 2TACSP Locação. Tutela antecipatória. Hermenêutica. Aplicação subsidiária do CPC/1973. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 273. Lei 8.245/91, art. 79.
«... Logo e por força da norma de extensão do Lei 8.245/1991, art. 79, possível a aplicação subsidiária do disposto no CPC/1973, art. 273, à Lei do Inquilinato, de modo a possibilitar a antecipação da tutela na ação de despejo. Em comentários que faz a respeito da possibilidade de concessão da tutela antecipada nas ações locatícias típicas, o il. autor LUIZ FUX, hoje Min. do Superior Tribunal de Justiça, assinala, especificamente, a hipótese da tutela no despejo em que se sustenta como «causa petendi a cessão da locação para exploração de atividade nociva aos bons costumes ou que implique atividade nociva para o imóvel. E acrescenta «a simples modificação subjetiva do vínculo é severamente punida pela lei ao considerar grave infração a cessão, empréstimo ou sublocação não consentidas por escrito pelo locador. A hipótese aventada é mais grave ainda. O locatário desvirtua a finalidade da locação, instalando vg uma casa de jogos ou de tolerância no imóvel residencial do locador ou explorando vg uma cozinha industrial com a utilização de bujões que submetem a grave risco a própria integridade do imóvel e de seus vizinhos (Tutela Antecipada e Locações, 2ª ed. ed. Destaque, p. 135). Neste sentido há precedentes desta col. 5ª Câmara: «Admite-se a concessão de tutela antecipada de despejo de imóvel locado, mesmo sem previsão específica da hipótese na Lei de Locações, quando presentes os requisitos do CPC/1973, art. 273, que se aplica subsidiariamente à Lei Inquilinária. Agravo provido para conceder a antecipação de tutela e decretar-se o despejo do sublocatário infrator do contrato e da cláusula de exclusividade (AI 760.426-0/4 - rel. Juiz PEREIRA CALÇAS). ... (Juiz S. Oscar Feltrin).... ()
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8 - STJ Tributário. Recurso especial da fazenda nacional. IPI. Aproveitamento de valor pago na aquisição de matérias-primas, insumos e materiais de embalagem empregados na industrialização de produto não-tributado (sal de cozinha). Impossibilidade. Hipótese não-contemplada na figura do Lei 9.779/1999, art. 11. Concessão de benefício tributário. Princípio da legalidade estrita. CF/88, arts. 150, I. CTN, art. 97. Interpretação literal. CTN, art. 111. Provimento do recurso.
«1. Tratam os autos de mandado de segurança preventivo impetrado por L. Praxedes Gomes apontando ato coator a ser praticado pelo delegado da Receita Federal em Natal. Vindica o direito de escriturar e manter o crédito integral do IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, insumos e materiais de embalagem adquiridos de outros contribuintes, conforme determina o regulamento do IPI, utilizados na industrialização de produto (sal de cozinha) não-tributado por essa exação. Sentença denegou a segurança. O TRF/5ª Região deu parcial provimento à apelação da autora, reconhecendo o direito de compensar o saldo credor de IPI apenas com o IPI devido na saída dos produtos tributados na indústria, até a vigência da Lei 9.779/99, e, a partir daí, com quaisquer outros tributos arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, nos termos dos Lei 9.430/1996, art. 73 e Lei 9.430/1996, art. 74. Definiu a prescrição qüinqüenal e não reconheceu a incidência de correção monetária. Recursos especiais das duas partes. O apelo da Fazenda Nacional, fundamentado na alínea «a, indica contrariedade do Lei 9.779/1999, art. 11. Defende não ser possível a manutenção do crédito do IPI, referente às aquisições dos insumos empregados na industrialização do sal de cozinha, em situação não amparada pelo Lei 9.779/1999, art. 11, pois trata-se de produto não-tributado, havendo previsão para apenas duas hipóteses: produto isento ou tributado à alíquota zero. Recursos extraordinários foram interpostos pelas partes e admitidos. ... ()
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9 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Abstenção de uso da marca Natura, sozinha ou acompanhada de qualquer outra expressão, ou de marca similar, pelas agravadas, em qualquer atividade, em especial na construção de empreendimentos imobiliários, no presente ou no futuro. Verossimilhança das alegações e perigo de dano não configurados. Nome de condomínio ou empreendimento imobiliário que é ato civil. Ausência de violação à marca, mesmo de alto renome. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Tutela antecipada revogada. Recurso provido.
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10 - STJ Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.
«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Contribuição ao senai. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Não há ofensa ao CPC, art. 535, porquanto o Tribunal local decidiu com base no estipulado no Estatuto Social da empresa, que aponta como objeto social da empresa a venda e locação de cozinhas industriais. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1 - Caso em que ficou consignado: a) não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto o Tribunal local decidiu com base no estipulado no Estatuto Social da empresa, que aponta como objeto social da empresa a venda e locação de cozinhas industriais; b) hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que «conforme consta de seu Estatuto Social que a ré possui amplo objeto social, em especial na área de fornecimento de refeições, possuindo ainda outras atividades como a importação e a exportação de gêneros alimentícios, a venda de produtos alimentícios e bebidas através de máquinas automáticas, a locação e venda de máquinas e equipamentos, inclusive cozinhas industriais. Rever tal entendimento para entender que «a Recorrente destacou e demonstrou que NÃO faz parte das atividades por ela exercidas a administracão/operação de cozinhas industriais implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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13 - STJ Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Embargos de declaração. Auto de infração. Efluentes industriais. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória de Lançamento de Débito proposta pela Cosan S/A Indústria e Comércio contra a Fazenda do Estado de São Paulo e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb para a declaração da nulidade do auto de infração ambiental e a inexigibilidade da multa aplicada ou sua redução para 100 (cem) vezes o valor da UFESP. ... ()
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14 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária a cargo do empregado. Terço constitucional de férias gozadas. Caráter remuneratório. Incidência. Tema 985/STF. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Convênio, Cozinhas Industriais e Restaurantes de Caxias do Sul contra a União objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição previdenciária dos trabalhadores incidente sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias, bem como a restituição recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. ... ()
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15 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária a cargo do empregado. Terço constitucional de férias gozadas. Caráter remuneratório. Incidência. Tema 985/STF. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Convênio, Cozinhas Industriais e Restaurantes de Caxias do Sul contra a União objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição previdenciária dos trabalhadores incidente sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias, bem como a restituição recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. ICMS. Fornecimento de refeições prontas. Tributação diferenciada. Fruição por supermercado. Acórdão recorrido fundado em interpretação constitucional (art. 155, § 2º, III, da CF) do termo «similares a bares e restaurantes contido na legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Matéria constitucional e Súmula 280/STF.
«1. Fundada na alegação de violação do CTN, art. 111, II, a Fazenda estadual interpõe recurso especial contra acórdão que, interpretando o alcance do termo «similiares contido na legislação estadual, entendeu que supermercado, no tocante especificamente ao fornecimento de refeições prontas dentro de suas dependências, tem direito a usufruir do tratamento tributário diferenciado de recolhimento de ICMS, porquanto assemelha-se a «bares, lanchonetes, restaurantes, cozinhas industriais e similares. ... ()
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17 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Regime jurídico do funcionalismo público. Lei SP complementar 1.074/2008 e Lei SP Complementar 1.202/2013. Criação de empregos públicos na universidade de são paulo. Alegação de contrariedade a CF/88, art. 39, caput. Unicidade de regime. Improcedência.
«1 - Compete a cada Ente federativo estipular, por meio de lei em sentido estrito, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição Federal não excluiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público (celetista) para as autarquias. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indústria de brinquedos. Imposto de importação. Alteração de alíquotas. Ausência do dever de indenizar. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária na qual a ora recorrente pretende obter indenização da União Federal, sob o argumento de ter sofrido prejuízo em decorrência da diminuição da alíquota do Imposto de Importação, o que causou desequilíbrio no mercado interno, como consequência da importação de brinquedos a custo baixo. ... ()
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19 - TJRS Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.
«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()
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20 - STJ Tributário. Imposto de importação. Redução de alíquota prevista na Medida Provisória 1.073/1995 e reedições. Controvérsia sobre a necessidade do preenchimento de requisitos para a aplicação da alíquota reduzida. Decisão que se firma em jurisprudência escassa, porém dominante. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Princípio da colegialidade. Preservação por ocasião do julgamento do agravo regimental.
«1. A configuração de jurisprudência dominante constante do CPC/1973, art. 557 prescinde de que todos os órgãos competentes em um mesmo Tribunal tenham proferido decisão a respeito do tema. Isso porque essa norma é inspirada nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, e tem por finalidade a celeridade na solução dos litígios. Assim, se o Relator conhece orientação de seu órgão colegiado, desnecessário submeter-lhe, sempre e reiteradamente, a mesma controvérsia. ... ()
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21 - STJ Tributário. Imposto de importação. Redução de alíquota prevista na Medida Provisória 1.073/1995 e reedições. Controvérsia sobre a necessidade do preenchimento de requisitos para a aplicação da alíquota reduzida. Decisão que se firma em jurisprudência escassa, porém dominante. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Princípio da colegialidade. Preservação por ocasião do julgamento do agravo regimental.
«1. A configuração de jurisprudência dominante constante do CPC/1973, art. 557 prescinde de que todos os órgãos competentes em um mesmo Tribunal tenham proferido decisão a respeito do tema. Isso porque essa norma é inspirada nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo e tem por finalidade a celeridade na solução dos litígios. Assim, se o Relator conhece orientação de seu órgão colegiado, desnecessário submeter-lhe, sempre e reiteradamente, a mesma controvérsia. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Tributário. FGTS. Embargos à execução fiscal. Trabalhador rural. Isenção. Trabalhador classificado como urbano. Exigibilidade do recolhimento. Procedência parcial dos pedidos. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Usina Bom Jesus S/A. (anterior Destilaria Rio Brilhante S/A.) à execução fiscal de débitos de FGTS, ajuizados pela Caixa Econômica Federal, objetivando a improcedência da execução. ... ()
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23 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade parcial e permanente. Condições pessoais desfavoráveis à reinserção do segurado no mercado de trabalho. Qualidade de segurado e carência comprovadas. Benefício devido. DIB. Juros e correção monetária. MCJF. CPC/2015, art. 496, § 3º, I. Lei 8.213/1991, art. 42.
«1. A despeito da iliquidez da sentença, o proveito econômico dela decorrente não excederá a mil salários-mínimos, diante das competências vencidas quando do julgamento em primeiro grau e do valor do benefício. Remessa oficial desnecessária. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 496, § 3º, I. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 577-579): «No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou estes fundamentos: [...] No caso em exame, a impetrante tem como atividade empresarial o comércio varejista e atacadista de máquinas automáticas de café, produtos alimentícios e embalagens para café, importação, locação e manutenção de máquinas automáticas de café, partes e peças; e armazenamento para terceiros de mercadorias relacionados ao objeto social (evento 1, CONTRSOCIAL3). Por outro lado, o contribuinte busca o reconhecimento do direito de deduzir créditos ditos normais de PIS e COFINS - Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, art. 3º -, dos seus gastos com serviços de telefonia, de internet, serviços de vigilância e segurança predial, manutenção predial, serviços de limpeza, alimentação para funcionários, vale-transporte, dispêndios com uniformes, fretes, manutenção de veículos e combustíveis". Impõe-se, assim, examinar destacadamente os capítulos em que pode ser decomposta a controvérsia. 3.1 Despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial. Essas espécies de despesas dizem respeito a bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos nas atividades administrativas da impetrante, ou seja, são despesas operacionais - cuja dedução de crédito é expressamente obstada pelo art. 172, § 2º, VIII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019 - e não insumos, [...]. 3.2 Despesas com manutenção predial. Conforme se extrai da inicial, a impetrante pretende deduzir crédito de PIS e COFINS dos serviços de manutenção predial dos seus depósitos de mercadorias. Ora, o art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito dos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes. Contudo, os serviços de manutenção predial não se tratam de serviços utilizados na prestação de serviços ou ainda na produção ou fabricação de bens ou produtos. Os serviços de manutenção predial também não se confundem com «edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d de terceiros, hipótese em que o art. 3º, VII, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito, e nem tampouco com serviços de manutenção necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços, hipótese em que o art. 172, § 1º, VII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019, autoriza a dedução de crédito. Na verdade, os dispêndios com a contratação de serviços de manutenção predial se tratam de meras despesas operacionais, e não de insumos, conforme a jurisprudência desta Segunda Turma (v.g. A.C. 5034517-45.2020.4.04.7000/PR, Data da Decisão: 20/07/2021; A.C. 5019181-48.2018.4.04.7201/SC, Data da Decisão: 21/06/2021). 3.3 Despesas com serviços de limpeza. Alega a impetrante na inicial, em síntese, que Para a devida consecução de seu objeto social, a apelante mantém armazenados insumos perecíveis vinculados diretamente à alimentação humana (como café, achocolatados, açúcares), visto que além da comercialização das máquinas de café, também dispõe de todos itens necessários para o abastecimento dessas máquinas, que consistem claramente em insumos perecíveis; que Por se tratarem de insumos derivados da Leite, achocolatados, produtos que contém alto teor de açúcar e que são empregados especificamente para a alimentação humana, se mostra de extrema necessidade que se realizem serviços de manutenção e limpeza para manter o padrão de asseio exigido pela atividade; e que O estabelecimento onde são armazenados os produtos deve ser mantido de forma adequada para o estoque dos produtos para a consequente concretização da etapa de venda, sendo imprescindível que se mantenha um padrão de limpeza e higienização exigido para a atividade e que possibilita a operacionalidade do comércio varejista e atacadista. Por outro lado, o material para limpeza deve ser considerado insumo, em face das disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, porém apenas aquele material utilizado para assepsia dos locais onde são manipulados gêneros alimentícios prontos para consumo. Com efeito, a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, se aplica somente, nos termos do seu anexo, item 1.2 Âmbito de aplicação, aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Ocorre que, conforme se extrai da inicial e da apelação, a impetrante não manipula gêneros alimentícios prontos para o consumo. A impetrante se limita a adquirir produtos industrializados por terceiros (v.g. café em pó e solúvel, preparo para achocolatado, açúcar em sachê, cacau em pó etc.) para revender aos adquirentes e locatários de suas máquinas de preparo de café e bebidas lácteas. O café e as bebidas lácteas, por seu turno, não são preparados para consumo pela impetrante, mas sim pelas máquinas vendidas ou alugadas para terceiros, nos estabelecimentos desses. 3.4 Despesas com alimentação para funcionários, vale- transporte e uniformes. Diferentemente do que alega a impetrante na inicial, não há qualquer inconstitucionalidade no fato de o art. 3º, X, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autorizar a dedução de crédito de PIS e COFINS do vale- transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados apenas à pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. Conforme já referido na presente fundamentação, na não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos em que estabelecida na CF/88 (§ 12 do seu art. 195), é a lei que Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d estipula quais as despesas que serão passíveis de gerar créditos, bem como a sua forma de apuração, podendo ainda estabelecer vedações à dedução de créditos em determinadas hipóteses. Por outro lado, entre as atividades da impetrante consta a manutenção de máquinas automáticas de café. Assim, tem a impetrante o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale- alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus empregados que prestam a terceiros o serviço de manutenção de máquinas automáticas de café. Porém, não há direito à dedução de crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus demais empregados. (...) 3.6 Despesas com manutenção de veículos e combustíveis. Segundo se extrai da inicial, a impetrante se utiliza, além da contratação de frete de terceiros, também de frota própria de veículos para fins de realização de entregas de mercadorias e para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores. O art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, permite a dedução de créditos dos «bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes". Por outro lado, a jurisprudência também tem reconhecido, com base no disposto no art. 3º, IX, das Leis 10.637 de 2002, e 10.833, de 2003 (frete na operação de venda ou revenda), o direito ao creditamento de PIS e COFINS das despesas do contribuinte com a sua frota própria, a título de combustíveis e peças e serviços de manutenção, quando os veículos são utilizados por empresa que, conjugada com a venda de mercadorias, exerce também a atividade de prestação de serviços de transporte da própria mercadoria que revende (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19-12-2014). Assim, no caso em exame, a impetrante tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados nos veículos da sua frota própria que são utilizados no transporte, até o adquirente, das mercadorias vendidas e/ou revendidas por si mesma. Contudo, a impetrante não tem o direito a crédito em relação aos veículos utilizados para outros fins. Nesse sentido, inobstante a impetrante alegue que tem o direito de creditamento das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção aplicados nos veículos que utiliza para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores; o fato é que nesse caso os veículos não são utilizados na prestação do serviço (de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas), tal como exigido pelo art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Diferentemente do que ocorre, por exemplo, no caso do caminhão que é utilizado no transporte de mercadorias, ou da colheitadeira que é utilizada na colheita dos produtos agrícolas (ou seja, casos em que o veículo é utilizado na prestação do serviço), os veículos da impetrante são utilizados não na prestação do serviço de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas, mas sim para que possa realizar o serviço. Tratam-se, portanto, de despesas operacionais, empregadas para viabilizar a prestação do serviço, e não de insumos empregados na prestação do serviço. Considerou, pois, na síntese de sua ementa, que no presente caso, com base no conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal de origem considerou que a pessoa jurídica que, entre as suas diversas atividades empresariais, exerce o comércio varejista e atacadista de mercadorias e a prestação de serviços de manutenção, não tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições, das suas despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial; manutenção predial; serviços de limpeza; vale-refeição ou vale-alimentação, vale-transporte e fardamento Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d ou uniforme fornecidos a empregados outros que não aqueles que prestam a terceiros os serviços de manutenção; e combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados aos veículos da sua frota própria que são utilizados apenas para viabilizar a prestação dos serviços de manutenção, e não na prestação dos serviços em si, por se tratar de despesas operacionais, e não insumos (fls. 305- 306). Conforme já disposto no decisum combatido, afasta-se a alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há violação do CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. [...] No mais, verifica-se que o STJ fixou, em regime de Recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24/4/2018), o entendimento segundo o qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Dessa forma, para rever a posição adotada pela Corte de origem, é necessário reexame do conjunto fático probatório, o que descabe na via estreita do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7/STJ [...]".... ()
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25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de destituição do cargo em comissão. Revisão de provas. Impossibilidade. Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão no mérito do ato administrativo. Recurso não provido.
1 - A Procuradoria-Geral Federal instaurou o Processo Administrativo 00407.015582/2016-21 para apurar denúncias anônimas apresentadas ao Presidente do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, sobre possível recebimento indevido de gratificações por servidores públicos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR cedidos à Autarquia Federal, dentre os quais o ex-Procurador-chefe da Procuradoria Federal na entidade Marcelo Silveira Martins, o impetrante. ... ()
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26 - STJ Sociedade. Direito societário. Aumento de capital de sociedade anônima. Emissão de novas ações. Diluição da participação acionária de minoritários. Preço das ações. Fixação. Balizas previstas no Lei 6.404/1976, art. 170, § 1º (S/A). Norma não cogente de cujo distanciamento, se verificado, não enseja a anulação dos atos deliberativos. Eventual violação que se resolve em perdas e danos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema.
«... 3. Importante ressaltar, para logo, que a Lei 6.404/1976, art. 170, § 1º, da LSA não veda, em abstrato, a adoção do critério eleito pela recorrida para fixação do preço de emissão das ações, podendo ser adotado qualquer daqueles previstos no dispositivo, conjunta ou isoladamente, verbis: ... ()
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27 - STJ Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Multa administrativa. Decreto de liquidação extrajudicial. Previdência privada. Entidade de previdência complementar. Hermenêutica. Lei Complementar 109/2001, art. 49, VII. Interpretação lógico-sistemática. Suspensão do feito executivo. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre a liquidação extrajudicial das entidades de previdência complementar. Lei Complementar 109/2001, art. 52. Lei 6.830/1980, art. 29.
«... A liquidação extrajudicial das entidades de previdência complementar. ... ()
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28 - STJ Inventário. Partilha de bens. Regime voluntário de casamento. Separação de bens. Pacto antenupcial. Imóvel registrado em nome do de cujus adquirido mediante permuta de patrimônio (cabeças de gado) formado pelo esforço comum do casal. Sociedade de fato sobre o bem. Direito à meação reconhecido. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CCB/1916, art. 230 e CCB/1916, art. 256.
«... É incontroverso nos autos que o casal firmou pacto antenupcial deixando claro o regime da absoluta separação de bens. ... ()
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29 - STJ Evicção. Conceito. Exercício dos direitos advindos da evicção. Denunciação da lide. Desnecessidade. Coisa julgada. Trânsito em julgado da decisão. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade do trânsito em julgado o exercício do direito advindo da evicção. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 76 e CPC/1973, art. 474. CCB/2002, art. 447 e CCB/2002, art. 456. CCB/2002, art. 1.117.
«... 3. Cinge-se a controvérsia aos seguintes pontos: a) necessidade do trânsito em julgado da decisão que retira o direito de propriedade para fins do exercício do direito advindo da evicção; b) indispensabilidade da denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa. ... ()
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30 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()