1 - STF Carta rogatória. Objeto lícito. Prova testemunhal. Depoimento de co-réu como testemunha. Impossibilidade. CPC/1973, art. 209.
«A carta rogatória deve ter objeto lícito considerada a, legislação pátria. Descabe a concessão de exequatur, quando vise a colher depoimento, como testemunha, de co-réu.... ()
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2 - STJ «Habeas corpus. Prova testemunhal. Oitiva de co-réu como testemunha. Impossibilidade. Ordem denegada. CPP, arts. 186, parágrafo único, e 203. CF/88, art. 5º, LXIII.
«A oitiva de co-réu na condição de testemunha, na mesma ação penal, não é possível ante a incompatibilidade entre o seu direito constitucional ao silêncio e à obrigação de dizer a verdade imposta a quem presta depoimento, nos termos do Código de Processo Penal.... ()
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3 - STF Tóxicos. Tráfico. Prova pericial. Exame pericial. Prova testemunhal. Testemunhas. Agentes policiais. Incriminação por co-réu. Princípio do devido processo legal. Exame da prova. CF/88, art. 5º, LIV.
«Alegações de que: a) a droga foi encontrada em poder do paciente, de sorte que não houve exame de corpo de delito, que o pudesse afetar; b) os policiais, que participaram da preparação e consumação da prisão em flagrante do co-réu, em cujo poder a droga foi encontrada, não poderiam ter sido ouvidos como testemunhas; c) o fato de o co-réu haver-se auto-incriminado, como incumbido de levar a droga para terceiro, a mando do paciente, não poderia bastar para a condenação deste último; d) não foi observado o princípio do devido processo legal. ... ()
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4 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação «lava-jato. Nulidade. Inocorrência. Indeferimento de acesso à integralidade dos termos de colaboração premiada. Resguardo de investigações ainda em curso. Depoimento de corréus como testemunhas, um colaborador e outro não. Possibilidade de inquirição do colaborador. Previsão legal. Terceiros acusados em processo diverso. Ausência de ofensa ao princípio do devido processo legal. Recurso ordinário desprovido.
«I - Tendo em vista a necessidade de se resguardar investigações ainda em curso, e considerando-se a complexidade das investigações e ações penais decorrentes da denominada «Operação Lava-Jato, não constitui nulidade o indeferimento do acesso do recorrente à integralidade dos termos de colaboração premiada de terceiro, mormente se franqueado o acesso àquilo que seria pertinente ao exercício do direito de defesa. ... ()
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5 - STJ Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 203 e CPP, art. 204
«... Trata-se da maneira pela qual o magistrado de primeiro grau efetuou a oitiva de testemunhas de acusação. Na espécie, o juiz leu os depoimentos prestados perante a autoridade policial, indagando, em seguida, às testemunhas, se elas ratificavam tais declarações. ... ()
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6 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Quadrilha. Crimes sexuais contra crianças e adolescentes. 1. Prisão preventiva. Temor da vítima e das testemunhas. Fatos concretos invocados. Motivação idônea. Ocorrência. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2. Término da instrução criminal. Irrelevância. Decreto que se funda em outros motivos para justificar a manutenção da custódia. Notícia de ameaças sérias e risco de vida de vítimas e testemunhas. 3. Co-réus beneficiados com ordem de habeas corpus na origem. Pedido de extensão. Indeferimento. Situações distintas. 4. Alegada falta de material probatório. Habeas corpus. Via inapropriada. Dilação probatória. Impossibilidade. 5. Ordem denegada.
«1. Não é ilegal a prisão preventiva que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente informações acerca de ameaças dirigidas contra algumas vítimas e testemunhas, além de represálias contra cidadãos envolvidos na comunidade contra a pedofilia. Necessidade de desconstituir a quadrilha, para fazer cessar a atividade delituosa, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e da instrução criminal. ... ()
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7 - TJRS Direito privado. Aeronave. Queda. Fio de energia elétrica. Colisão. Piloto. Morte. Sinalização. Desnecessidade. Altura inferior a 150metros. Companhia de energia elétrica. Co-responsabilidade. Inexistência. Culpa da vítima. Vôo. Altura mínima de segurança. Não observância das regras de tráfego aéreo. Companhia de táxi-aéreo. Responsabilidade. Seguradora. Denunciação à lide. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Descabimento. Dependência econômica incomprovada. Apelação cível. Agravo retido. Indeferimento de ouvida de testemunha. Não ocorrência de prejuízo efetivo concreto. Responsabilidade civil. Acidente de helicóptero. Vôo visual. Colisão com cabo de energia elétrica não sinalizado. Morte do comandante e dos quatro passageiros. Dano moral.
«1. Do agravo retido interposto pelos autores: Ao analisar a ocorrência de eventual nulidade processual, deve-se perquirir acerca da ocorrência de efetivo prejuízo à parte que o suscita. In casu, a própria agravante reconhece que o depoimento de Úrsula possuía fito corroboratório e que viria na mesma linha do depoimento de Marcelo, de modo que, em relação aos fatos que se pretendiam provar através dos testemunhos, o indeferimento da ouvida da testemunha Úrsula não trouxe prejuízo efetivo aos agravantes, uma vez que não traria elementos novos à formação do convencimento. ... ()
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8 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Comprovação. Majorante. Concurso de pessoas. Álibi. Incomprovado. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Descabimento. Multa. Redução. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo simples. Prova centrada no depoimento das vítimas, mas reforçada por um conjunto probatório consistente. Tese de negativa de autoria não demonstrada. àlibi inconsistente. Sentença mantida.
«Preliminar rejeitada. Não se verifica a nulidade da audiência de instrução, quer seja pela ausência do Ministério Público à solenidade, quer seja por ofensa ao CPP, art. 212. Tendo o Ministério Público sido devidamente intimado das audiências, não há que se falar em vício processual pelo seu não comparecimento. Condenação mantida. O réu foi reconhecido pelas duas vítimas na polícia e em juízo como autor do assalto à farmácia, simulando portar arma de fogo. Não obstante não tenha sido apreendida arma de fogo e nem mesmo a «res furtiva em poder do réu, a prova dos autos confirma a declaração das vítimas, porque o réu foi visto por populares trafegando na motocicleta, Falcon, cor escura, tendo a placa do veículo sido repassada à autoridade policial por populares que não desejaram ser identificados por temor de represálias. A prova indica que o réu estava na carona da motocicleta e, após o assalto, fugiu com os bens subtraídos no mesmo veículo, que pertencia a um detento. Reconhecimento. Os reconhecimentos efetuados pelas vítimas na polícia e em juízo são válidos e permitem que, juntamente com o conjunto todo de testemunhos, se retire a certeza da autoria delitiva, deitando por terra a tese defensiva de negativa de autoria. Majorante do concurso de agentes mantida. A absolvição do corréu por insuficiência de provas em nada altera a prova produzida nos autos, qual seja a de que o réu agiu com o auxílio de um comparsa, que dirigia a motocicleta e que por não ter tido contato direto com as vítimas não foi identificado com a certeza necessária para ser apontado como co-autor do delito de roubo, Álibi inconsistente. Tendo o réu apresentado álibi, para infirmar conjunto de prova que lhe é desfavorável, deveria ter apresentado prova testemunhal hígida, capaz de dar credibilidade ao referido álibi. A ausência de prova de que estava laborando honestamente no momento do assalto reforça a prova acusatória contra o réu, que embora tecnicamente primário e sem maus antecedentes está envolvidos em vários delitos contra o patrimônio. Sentença mantida. Dosimetria da pena alterada. Diante das circunstâncias judiciais do réu, em parte favoráveis, pois tecnicamente primário e sem maus antecedentes a teor da Súmula 444/STJ, reduzida a basilar para 04 anos e 05 meses de reclusão, majorada em 1/3 pelo concurso de agentes, para restar definitiva em 05 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Pena de multa reduzida, pelo critério da proporcionalidade, para 10 dias-multa, à razão unitária mínima legal. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA. MAIORIA.... ()
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9 - STF Ação penal originária. Crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 168-A, § 1º, I e 337-A, III). Continuidade delitiva e concurso material. Elemento subjetivo do tipo. Dolo específico. Não-exigência para ambas as figuras típicas. Materialidade e autoria comprovadas em relação ao co-réu detentor do foro por prerrogativa de função. Precária condição financeira da empresa. Excludente de culpabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Não-comprovação. Inaplicabilidade ao delito de sonegação de contribuição previdenciária. Procedência da acusação. Absolvição da co-ré . Insuficiência de provas. Pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para cada delito, totalizando 7 (sete) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, fixados em ½ (um meio) salário mínimo. Regime inicial de cumprimento da pena. Semi-aberto. Substituição da pena privativa de liberdade. Sursis. Descabimento.
«1. O acusado, detentor do foro por prerrogativa de função, na condição de sócio-gerente da empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. deixou de repassar ao INSS, no prazo legal, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002, valores arrecadados pela empresa a título de contribuições incidentes sobre a remuneração de empregados, relacionados em folha de pagamento mensal e rescisões de contrato de trabalho. Além disso, no período de maio de 1999 a agosto de 2002, omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. GFIP referentes a remunerações pagas a segurados empregados e contribuintes individuais e à diferença de remuneração paga a segurados empregados. Valores consolidados em 14 de março de 2003, respectivamente, em R$ 259.574,72 (duzentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos de setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) e R$ 618.587,06 (seiscentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos). ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA MOTIVAÇÃO TORPE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DE VILA ALI-ANÇA, BAIRRO DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGA-MENTO, SEJA POR ALEGADO CERCEAMEN-TO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIRE-TO DE DEFESA, ANTE AO INDEFERIMENTO DE REMARCAÇÃO DO JÚRI, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA IMPRESCINDÍVEL, QUER PE-LA REPRODUÇÃO NO JULGAMENTO DE PROVA DOCUMENTAL, POR VEDAÇÃO À PROVA SURPRESA OU, AINDA, POR ENTEN-DER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CON-TRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, ALÉM DA NULIDADE NA QUESITAÇÃO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ REJEITAM-SE AS PRELIMINARES, PORQUANTO, INOBSTANTE NÃO SE IGNORE A VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DA PROVA, CERTO SE FAZ QUE A DEFESA TÉCNICA, EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO PARA ESPECIFICAR MINUCIO-SAMENTE SUA PROVA ORAL, NÃO PROCE-DEU À INDICAÇÃO DAS DUAS TESTEMU-NHAS AUSENTES, NEM, TAMPOUCO, MENCI-ONOU A CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILI-DADE, NOS MOLDES DO ART. 461 DO DIPLO-MA DOS RITOS, MORMENTE PORQUE O OFÍ-CIO SOLICITADO, E DEVIDAMENTE EXPEDI-DO, TEVE POR ÚNICO OBJETIVO A VERIFI-CAÇÃO DA CONDIÇÃO FUNCIONAL PERTI-NENTE, CABENDO RESSALTAR QUE A TES-TEMUNHA DAIANE JÁ NÃO HAVIA SIDO OU-VIDA DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA DEVI-DO À SUA NÃO LOCALIZAÇÃO APÓS DUAS TENTATIVAS, ENQUANTO QUE ANA RENATA, POR SUA VEZ, FOI REGULARMENTE INQUI-RIDA EM SEDE JUDICIAL PRIMÁRIA, COM PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PE-LA DEFESA TÉCNICA ENTÃO CONSTITUÍDA, SENDO CERTO QUE, PARA A SESSÃO PLENÁ-RIA, ESGOTARAM-SE TODOS OS MEIOS PA-RA SUA LOCALIZAÇÃO, CONFORME CERTI-DÃO EXARADA, INCLUSIVE COM EXPEDI-ÇÃO DE INTIMAÇÃO POSTAL, QUE IGUAL-MENTE RESTOU INFRUTÍFERA ¿ POR OUTRO LADO, O MAGISTRADO DE PISO AGIU COM PRECISÃO AO DESTACAR A PLENA REGU-LARIDADE DO ATO, QUER CALCADO NO CUMPRIMENTO DO §2º DO ART. 461 DO C.P.P. SEJA PELO FATO DE SE TRATAR DE PROVA TESTEMUNHAL VÁLIDA E IDÔNEA, À EXIBIÇÃO AO TRIBUNAL POPULAR, E CON-SUBSTANCIADA NO DEPOIMENTO DE ANA RENATA, MORMENTE EM SE CONSIDERAN-DO QUE, COMO FOI CORRETAMENTE RES-SALTADO PELO PRESIDENTE DA INSTRU-ÇÃO, A IMPOSSIBILIDADE DE NOVA OITIVA DA REFERIDA TESTEMUNHA TORNOU O DE-POIMENTO ANTERIOR UMA PROVA IRREPE-TÍVEL, PORÉM CONSENTÂNEA COM OS PRINCÍPIOS DE GARANTIAS CONSTITUCIO-NAL, UMA VEZ QUE COLHIDO EM MOMENTO EM QUE A DEFESA ATUOU EM SUA PLENI-TUDE ¿ OUTROSSIM, INEXISTIU QUALQUER NULIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESI-TOS, UMA VEZ QUE O CONTEÚDO UTILIZA-DO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À QUALIFICADORA DA TORPEZA DA MOTIVA-ÇÃO, FOI FIEL À NARRATIVA DENUNCIAL, ASSEGURANDO TOTAL COERÊNCIA COM OS FATOS ALI DESCRITOS, SEM OCASIONAR PREJUÍZO ALGUM À DEFESA TÉCNICA, QUE EM NENHUM MOMENTO FOI SURPREENDIDA OU IMPOSSIBILITADA DE DESEMPENHAR SEU MISTER, NEM, TAMPOUCO, TROUXE EMBARAÇO OU PERPLEXIDADE AO CONSE-LHO DE SENTENÇA ¿ NO MÉRITO, INOCOR-REU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁ-RIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESEN-TADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AU-TO DE EXAME DE NECROPSIA DA VÍTIMA, JEFFERSON, E O TEOR DO RELATO JUDICI-ALMENTE PRESTADO PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL, ANA RENATA, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NAS PROXIMIDA-DES DO BAR ONDE SE DERAM OS FATOS, E PÔDE OBSERVAR QUANDO O IMPLICADO, VISIVELMENTE ALTERADO, DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA DA ESPOSA DA VÍTIMA, DAIA-NE, IMPUTANDO ÀQUELE A SUBTRAÇÃO DE SEU COLAR E BRACELETE NA NOITE ANTE-RIOR, DURANTE A QUAL AMBOS HAVIAM ESTADO JUNTOS, COMO ERA COMUM EN-TRE ELES, O QUE LEVOU DAIANE A TELEFO-NAR PARA SEU MARIDO, PEDINDO QUE O MESMO RETORNASSE AO LOCAL, SENDO CERTO QUE, AO CHEGAR, DEMONSTRANDO INEQUÍVOCO DESEJO DE APAZIGUAR O CONFLITO, REFUTOU QUALQUER ENVOL-VIMENTO NO SUPOSTO FURTO, ATÉ QUE, NO AUGE DA DISCUSSÃO, AO VIRAR-SE DE COS-TAS COM A INTENÇÃO DE DEIXAR O LOCAL, FOI SURPREENDIDA PELO RECORRENTE, QUE, APODEROU-SE DE UM PEDAÇO DE MA-DEIRA CONHECIDO COMO «PERNA DE TRÊS, E PASSOU COM ESTA A DESFERIR VIOLENTOS GOLPES EM SUAS COSTAS, BRAÇOS E CABEÇA, OCASIONANDO SUA QUEDA AO SOLO E SUBSEQUENTE PERDA DE CONSCIÊNCIA, MOMENTO EM QUE O ACU-SADO, AO SE DAR CONTA DA SERIEDADE DA SITUAÇÃO E RECEOSO DE UMA POSSÍVEL RETALIAÇÃO POR PARTE DOS TRAFICAN-TES QUE CONTROLAVAM A ÁREA, APRES-SOU-SE EM ABANDONAR O LOCAL, AO PAS-SO QUE OS FAMILIARES DA VÍTIMA, TOMA-DOS PELA URGÊNCIA, PRONTAMENTE SE MOBILIZARAM PARA CONDUZI-LA AO HOS-PITAL, ONDE, APÓS UM PERÍODO DE INTER-NAÇÃO, VEIO A ÓBITO, VALENDO CONSIG-NAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍ-TICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIO-NAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL PO-PULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM PO-PULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CON-TUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANE-JADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDEN-TIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILI-DADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿O ACUSADO, APÓS CONVERSAR COM A VÍTIMA, AGINDO PREMEDITADAMENTE SE MUNIU DA ARMA UTILIZADA PARA O DELITO E DESFERIU UM GOLPE CONTRA AS SUAS COSTAS, DERRUBANDO-O AO SOLO, PARA, EM SEGUIDA, ATINGI-LA COM GOLPES CONTRA A REGIÃO FATAL¿, POR SE TRATAR DE FLA-GRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA CO-MO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSI-DERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, BEM COMO NAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DADO QUE ¿OS VIOLENTOS GOLPES FORAM DESFERIDOS EM VIA PÚBLICA, DURANTE HORÁRIO DE RELEVANTE MOVIMENTAÇÃO, NA PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS¿, MAS O QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL ADEQUADO PARA TANTO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉ-TRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LE-GIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ INJÚRIA RACIAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COELHO NETO, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIAL-MENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DA CORRÉ, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA APLICADA PARA EXCLUSIVAMENTE DE MULTA ¿¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI A RECORRENTE A SUA AUTORA, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO OFENDI-DO, LUIZ MIGUEL, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NO ¿PLAY¿ DO CONDOMÍ-NIO, NA COMPANHIA DE SEU PRIMO E IRMÃ, QUANDO, INADVERTIDAMENTE, COLHEU UMA FRUTA, AÇÃO ESTA QUE NÃO PASSOU DESPERCEBIDA POR UM RESIDENTE DAS ADJACÊNCIAS, QUEM, MANTENDO RELA-ÇÕES DE AMIZADE COM A IMPLICADA, PRONTAMENTE COMUNICOU SOBRE O OCORRIDO A ELA, QUE, VALENDO-SE DE REGISTROS DE VÍDEO, TOMOU CIÊNCIA DO FATO ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE A APELANTE VEIO A PROFERIR INJÚRIAS CONSISTENTES EM CHAMÁ-LO DE «MACACO, «SEU BICHO E «FEDIDO¿, APÓS O QUE O MENOR RELATOU O ACONTECIDO PARA A SUA IRMÃ MAIS VELHA, OCASIÃO EM QUE ESTA, POR SUA VEZ, COMUNICOU À SUA GENITORA, JA-QUELINE, RELATO ESTE QUE FOI CORRO-BORADO PELA VIZINHA, ANDREIA, QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSE-VEROU QUE FOI CAPTADA APENAS A VOZ DA RECORRENTE, ENTOANDO EPÍTETOS DEPRECIATIVOS DIRECIONADOS AO INFAN-TE, TAIS COMO ¿MACACO¿, ¿CRIOULO¿ E ¿QUE ALI NÃO ERA LUGAR DELES¿, SENDO CERTO QUE, AO PERCEBER A ALTERCAÇÃO, A TESTEMUNHA FEZ-SE PRESENTE NO LO-CAL, DESCENDO DE SEU APARTAMENTO E ENCONTRANDO A IMPLICADA JUNTAMENTE COM AS CRIANÇAS NA ÁREA COMUM DO PRÉDIO, ELUCIDANDO, AINDA, QUE AQUELA INICIALMENTE VOCALIZOU AS OFENSAS DE SUA JANELA E, POSTERIORMENTE, APRO-XIMOU-SE PARA INSULTAR DIRETAMENTE O MENOR, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SE-PULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLU-TÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUS-TES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMEN-TE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULA-RES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUES-TÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO RE-GIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFOR-MIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELE-CIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SU-MULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ CONTUDO, EM SE CONSIDERANDO A INE-XISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA QUE AMPARE A IMPRESCINDIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA, BEM COMO DA INSUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO, NA ESPÉCIE, DE UMA EXCLUSIVA PENA DE MULTA, QUE SE APRESENTA COMO ALTER-NATIVAMENTE COMINADA À PRIMEIRA IN-FRAÇÃO PENAL, ADOTA-SE ESTA ÚLTIMA E NO SEU VALOR MÍNIMO, DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO COEFICIENTE LEGAL, EM DETRIMENTO DA-QUELA PRIMEIRA E ORIGINÁRIA PENITÊN-CIA ESTIPULADA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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12 - TJRJ DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES, RESISTÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA PARA DESPRONUNCIAR O APELANTE. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA CORRETA E BEM FUNDAMENTADA, QUE DEVE SER MANTIDA NA ÍNTEGRA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recorrente pronunciado pela prática das condutas tipificadas no art. 121, § 2º, VII, c/c art. 14, II, quatro vezes, na forma do art. 70, segunda parte, do CP; no art. 329, § 1º, Co´digo Penal; no Lei 8.069/1990, art. 244-B (ECA); e na Lei 11.343/2006, art. 35, tudo na forma do art. 69 do Co´digo Penal. 2. Recurso da defesa pretende a despronúncia do acusado quanto a todos os crimes imputados, sob o argumento de que não haveria prova da materialidade e indícios de autoria. Alega contradições na prova oral, bem como que a decisão de pronúncia teria sido baseada em testemunhos de ouvir-dizer. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DU-AS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO DUPLA-MENTE MAJORADO. ALEGADA AGRESSÃO PO-LICIAL NÃO COMPROVADA. LESÃO QUE SE CO-ADUNA COM A FUGA E CAPTURA DO IRROGA-DO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO POR UMA DELAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. SÚ-MULA 70 DO TJRJ. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMPROVA-ÇÃO. PARECER FAVORÁVEL DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA. DELITO PERPETRADO EM VEÍCULO COLETIVO. CULPABILIDADE QUE EXTRAPOLA O TIPO PENAL. MAIOR REPROVABI-LIDADE. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONFISSÃO EXTRAJUDICI-AL. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE. REGIME FECHADO. CONSERVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DA ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL.Ab initio, em que pese não ter a Defesa arguido preliminares em seu apelo, o réu, na Audiência de Custódia, relatou ter so-frido agressões no ato de sua prisão em flagrante, o que, todavia, não será reconhecido, uma vez que o fe-rimento apurado pelo perito (tumefação de tornozelo) é compatível com o relato dos brigadianos de que o de-fendente intentou a fuga depois do roubo do coletivo, lesionando-se após saltar por um muro. DO CRIME DE ROUBO. A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pela prisão em flagrante do réu, na posse da res furtivae, e pela palavra das ví-timas em sede inquisitorial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sem preju-ízo do testemunho policial colhido sob o crivo do con-traditório, de forma coesa e segura (verbete 70 da Súmula deste Tribunal de Justiça), sendo de rigor ne-gritar, ainda, que a vítima FÁBIO reconheceu o réu, pessoalmente, como autor da subtração, tanto no momento da abordagem pelos castrenses, in locu, como em Juízo, na forma do CPP, art. 226, afastando a tese recursal de fragilida-de probatória. MODALIDADE TENTADA. Não é o caso de reconhecimento da tentativa, como tenciona a Defesa, pois o roubo se consuma com a mera inversão da pos-se do objeto subtraído, dispensado o domínio manso e pacífico sobre o bem, cabendo ressaltar que a recupe-ração da res furtiva não afasta a consumação do delito patrimonial, porquanto já arrebatado o bem da esfera de disponibilidade das vítimas, entendimento este que se coaduna, harmoniosamente, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e com o verbete sumular 582 do STJ: ¿Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e re-cuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse man-sa e pacífica ou desvigiada.¿ Precedente. DO CONCURSO DE PESSOAS. Descabe o afastamento da majorante do con-curso de pessoas, uma vez que demonstrado que o acusado estava junto com terceiro não identificado na cena do crime, ambos voltados para o sucesso da em-preitada delituosa, aliado ao fato de que, sequer, é preciso que todos os parceiros tenham praticado a grave ameaça, ou violência, pois o que se exige é o co-nhecimento da execução e a aprovação, expressa ou tácita, dos coautores, conforme ocorreu, uma vez que os envolvidos agiram em comunhão de ações, em ver-dadeira divisão de tarefas, sendo de relevante impor-tância o atuar de cada um na consecução da obra cri-minosa, como exsurge hialino do acervo probatório. DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Comprovada a causa de aumento pelo emprego da arma de fogo de modo sa-tisfatório através dos elementos de convicção carrea-dos ao álbum processual e, mais, precisamente, das declarações prestadas pela vítima FÁBIO, que ratificou a utilização de 01 (uma) arma na subtração, ressaltan-do-se que, segundo a hodierna Jurisprudência, a au-sência de apreensão do armamento utilizado na práti-ca delitiva e, por via de consequência, a falta de perí-cia, não afastam a referida majorante quando demons-trada por outros meios de prova. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a metrifi-cação punitiva perfilhada pelo Juízo singular para: a) na etapa intermediária, reconhecer, de ofício, a atenuante da confissão, com redutor de 1/6 (um sexto), porque admitidos os fatos, pelo réu, durante a abordagem policial, o que foi, in-clusive, mencionado em sentença; Precedentes; b) assentar a reprimenda definitiva do irrogado em 08 (oito) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. REGIME PRISIONAL. Com esteio na pro-porcionalidade da sanção redimensionada, preserva-se o regime inicial FECHADO, observado o art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP. No mais, CORRETA a não substi-tuição da pena privativa de liberdade em restritiva de di-reitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 am-bos do CP), por força da sanção aplicada e do fato de o crime ter sido cometido com violência, em ob-servância ao, I do art. 44 e art. 77, caput, am-bos do CP. À derradeira, no que tange ao plei-to defensivo de Gratuidade de Justiça, vale consignar que carece este Colegiado de competência para apreci-ar o pedido, uma vez que o enunciado . 74 da Súmu-la deste Egrégio Tribunal de Justiça impõe tal atribui-ção ao Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()
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14 - STF Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Estupro e atentado violento ao pudor. Condenação amparada em todo o conjunto probatório. Tese defensiva de insuficiência de provas para a condenação. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade.
«1. O Habeas Corpus não é meio hábil; posto via estreita para revaloração da prova, analisada com acuidade pela instância a quo. ... ()
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15 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Apelação. Falta. Extinção da punibilidade. Crimes contra o patrimônio. Furto. Prova. Menoridade do réu que não apelou. Aditamento sem alteração de elementos subjetivo ou objetivo da pretensão acusatória. Prescrição.
«1. Contradições existentes nas declarações de agente, também acusado, acerca da participação do apelante, na empreitada delituosa, bem como o depoimento comprometido de testemunha e a apreensão da res furtiva com o co-réu que não apelou, aconselham a absolvição do recorrente, em razão do in dubio pro reo. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, (POR DUAS VEZES) E ART. 171, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, E ART. 297, (POR DUAS VEZES), N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, BEM COMO, POR AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO PARA COMPROVAÇÃO DA CO-AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL; 3) A REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA NA CONTINUIDADE DELITIVA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, DECLARANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU RECORRENTE, ANTE O IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNIITVA, NA MODALIDADE RETROATIVA.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luiz Orozino Braz Fernandes, representado por advogado constituído, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mesmo, por infração ao art. 171, caput, (por duas vezes) e art. 171, caput, c/c CP, art. 14, II, n/f do CP, art. 71, e no art. 297, (por duas vezes), n/f do CP, art. 71, tudo n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas finais de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 74 (setenta e quatro) dias-multa, à razão mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer liberdade. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 303, §1º C/C art. 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97. LESÃO COR-PORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUS-TIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DEPOIMENTOS COESOS E SEGUROS DA VÍ-TIMA E DAS TESTEMUNHAS, QUE CONFIRMARAM QUE O RÉU ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE, DIRIGIN-DO NA CONTRAMÃO DA VIA E COLIDIU COM A MO-TOCICLETA DO OFENDIDO, CAUSANDO-LHE LESÕES GRAVÍSSIMAS. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. DIMINUI-ÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. REDU-ÇÃO DA MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA OMISSÃO DE SOCORRO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIGI-RIR QUE DEVE PERDURAR PELO MESMO INTERREG-NO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DO CRIME DO art. 303, §1º C/C art. 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97.Da análise dos autos, ex-trai-se que a autoria e a materialidade delitivas fo-ram demonstradas, à saciedade, uma vez que a prova carreada aos autos se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório, em espe-cial os depoimentos da vítima e das testemunhas, tanto em sede inquisitorial, como em Juízo, desta-cando-se que: 1) o réu confessou que colidiu com uma motocicleta, embora tenha negado que estava na contramão ou que tivesse ingerido bebida alcoólica; 2) a testemunha WEL-LINGTON, que estava no local do acidente, viu o veículo do réu passar em alta velocidade, invadir a contramão na curva, e, após ouvir um barulho, visualizou a vítima cair em um matagal, e, ainda, afirmou que o apelante se evadiu do local sem pres-tar socorro; 3) a testemunha MARCOS também asseriu que o recorrente estava em alta velocidade na contramão quando in-tentou ultrapassagem proibida e, logo após, se deparou com a vítima acidentada; 4) a vítima narrou de forma coesa e clara a dinâmica do acidente, corroborando o relato das testemunhas, tendo relatado que, quando entrou em uma curva, viu um au-tomóvel em sua direção, invadindo a pista da contramão, e tentou desviar, mas como o sentenciado dirigia em alta veloci-dade, lançou o ofendido para fora da via, causando-lhe lesões corporais gravíssimas, consistentes em amputação do antebra-ço esquerdo e perda do movimento do braço e amputação de parte do pé e três dedos. Dessa forma, restou incon-troverso nos autos que o réu, dirigindo em alta velocidade e invadindo a contramão, praticou le-são corporal culposa na direção de veículo auto-motor, e, ainda, não prestou socorro à vítima, in-correndo na causa de aumento do art. 302 §1º III do Código de Trânsito Brasileiro. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valora-ção subjetiva do Magistrado, respeitados os limi-tes legais impostos no preceito secundário da norma, ajustando-se, aqui, a reprimenda para: a) diminuir o recrudescimento da pena-base para 1/2 (metade), com a observância dos princípios da razoabilidade, da propor-cionalidade e de sua individualização, previstos no art. 5º, in-ciso XLVI, da CF/88; b) na terceira fase, re-duzir a fração de aumento pela omissão de socorro para 1/3 (um terço) e c) limitar a pena de suspensão da habilitação para conduzir veículos automotores para o mesmo interregno da privativa de liberdade. No mais, CORRETAS: (i) a fixação do regime inicial aberto conforme art. 33 §2º, «c do CP; (ii) a substituição da pena privativa de liberdade por duas sanções restritiva de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e uma de prestação pecuniária, po-rém o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) estipula-do na origem é exorbitante, carecendo o quan-tum de redução para 8 (oito) salários mínimos, con-forme precedentes e dadas as severas conse-quências do delito, e sem prejuízo da perquirição da reparação integral na esfera cível, pontuando-se ain-da que condenação ao pagamento das despesas processuais é imposta pelo CPP, art. 804 e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo Juízo da Execução. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICA-DO TENTADO. DUAS VEZES. art. 121, §2º, S IV E VI C/C DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DA LEI 11.340/06 (VÍTIMA RITA DE CÁSSIA) E ARTI-GO 121, §2º, S II E IV C/C art. 14, IN-CISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA ERE-NILTON). MATÉRIA DEVOLVIDA. DECISÃO MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO CABE A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUANDO OS JU-RADOS OPTAM POR UMA DAS VERSÕES APRE-SENTADAS NOS AUTOS. ROBUSTO DEPOIMEN-TO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE VISU. LAUDOS INDICATIVOS DE VIOLÊNCIA EMPRE-GADA COM GOLPES DE CASSETETE DE MADEI-RA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊN-CIA. CESSAÇÃO DOS ATAQUES EM RAZÃO DA INTERVENÇÃO DOS VIZINHOS. EVASÃO DO AGRESSOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ANI-MUS NECANDI. DEMONSTRADO. QUALIFICA-DORAS DO MOTIVO FÚTIL, RECURSO QUE IM-POSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS E FEMI-NICÍDIO. PRESERVADAS. PRINCÍPIO DA SOBE-RANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉ-TRICO. AJUSTE. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO DO CÁLCULO MA-TEMÁTICO REALIZADO PELO JUÍZO A QUO COM ERRO MATERIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. QUALIFICADORA SOBRESSALENTE VALORADA COMO AGRAVANTE. VIABILIDADE. OBSERVÂN-CIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDE-RAL. MODALIDADE TENTADA. CONSERVAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) DE REDUÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS. REGIME FECHADO. LITE-RALIDADE DO art. 33, §2º, ¿A¿, DO CODEX. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DA MATÉRIA DEVOLVIDA.O presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria de-volvida à instância recursal limitada à: (1) decisão contrária à prova dos autos; e (2) erro ou injustiça no to-cante à dosimetria da pena. Inteligência da Súmula 713/STF. DECRETO CON-DENATÓRIO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES). O Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, garantindo a Carta Magna a soberania dos veredictos e o sigilo das votações, admitindo a lei processual, em seu art. 593, III, d, a possibilida-de de interposição de recurso quando a decisão é, manifestamente, contrária às provas dos autos. Da detida análise das provas carreadas aos autos, extrai-se que a materialidade e autoria restaram, sobejamente, demonstradas através do robusto acervo de provas coligidas aos autos, em especial a palavra firme e coesa das vítimas e das testemu-nhas que presenciaram os fatos. Ademais, as teses defensivas de ausência de dolo de matar e desis-tência voluntária não merecem prevalecer, visto que os elementos de convicção carreados ao ál-bum processual, máxime a prova oral e os laudos médicos, evidenciam que o acusado golpeou, vio-lentamente, os ofendidos, com um cassetete de madeira, com animus necandi, deixando-lhes fe-ridos, e só cessando os ataques e deixando de consumar o crime em razão da intervenção de di-versos vizinhos, empreendendo fuga em seguida. A tese de que o acusado obrou, tão-somente, com dolo de lesionar, e não de matar, a vítima Rita, é, ainda, menos crível, se considerarmos que: a) o réu utilizou-se de um cassetete para agredir a vítima Rita em di-versas partes do corpo, incluindo rosto, tendo Erenilton afir-mado que o réu declarou que mataria Rita horas antes do fato, bem como durante as agressões; b) a testemunha Rosângela afirmou que Rita ficou muito machucada, e que o réu chegou a acertar um pedaço do cassetete em seu rosto; e c) o animus necandi do acusado é demonstrado, ainda, pelo Laudo de Exame de Lesão Corporal, que revela diversas lesões sofridas pela vítima Rita. DAS QUALIFICADORAS. O Júri, ao res-ponder ao quinto e sexto quesitos, reconheceu a presença de duas qualificadoras no delito de ten-tativa de homicídio contra a vítima Rita - crime co-metido por razões do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar e recurso que dificultou a defesa da vítima -, e, com relação ao delito praticado contra Erenil-ton, reconheceu o motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, não havendo que se falar em deci-são manifestamente contrária à prova dos autos, ao se considerar que: 1) Restou patente dos autos que a tentativa de homicídio perpetrada contra a vítima Erenilton foi motivada em razão de o réu, amante da esposa da vítima, não aceitar o fim do relacionamento que ocorrera horas antes do fato, tendo se irritado por Rita afirmar que não tinha mais nada a tratar com ele após o increpado contar sobre a relação para seu cônjuge; 2) Do mesmo modo, deve ser preservada a inci-dência do, IV do citado dispositivo legal ¿ recurso que di-ficultou a defesa das vítimas - tendo em conta que o réu foi até a residência dos ofendido, à noite, portando um cassetete de madeira e um facão, e as agrediu severamente; 3) No que concerne à qualificadora do feminicídio, tem-se que o próprio réu afirmou que tinha um relacionamento amoroso com Rita, sendo o delito motivado pelo fim do relacionamento, passan-do, assim, evidentemente, pela questão de gênero, tudo observado o princípio constitucional da soberania do veredicto popular, sendo cediço que as qualifi-cadoras acolhidas pelos Jurados só podem ser su-primidas se teratológicas ou, manifestamente, in-cabíveis, o que não ocorreu. Precedentes. DA RES-POSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, ajustando-se, aqui, o dimensionamento penal perfilhado pelo Juízo singular apenas para corrigir erro de cálculo desfavorável ao réu, rea-comodando a pena definitiva, já com o cúmulo material, para 19 (dezenove) anos e 03 (três) meses de reclusão. No mais, CORRETAS: A) a incidência das qualificadoras sobressalentes do motivo fútil e feminicídio co-mo circunstâncias agravantes, ínsitas ao art. 61, II, «a e «f do CP; B) o reconhecimento da modalidade tentada e a redução da pena em 1/2 (metade); C) a não aplicação dos institutos da substituição e suspensão condicional da pena, considerando a pena aplicada, e por ser vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima, nos termos do art. 44, I, CP, art. 77, caput; e D) a fixação do regime FECHADO para o principiar da expiação, observado o art. 33, §§ 2º, a do CP. À derradeira, no que tange ao pleito defensivo de Gratuidade de Justiça, carece este Colegiado de competência para apreciar o pedido, uma vez que o enunciado . 74 da Súmula deste Tribunal de Justiça impõe tal atribuição ao Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()
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19 - TJRS Direito criminal. Crime de bagatela. Inocorrência. Indício suficiente de autoria. Necessidade.
«FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INEXISTENTE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME QUE NÃO EXIGE AS CONDIÇÕES DA LEI PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO APELADO. ABSOLVIÇÃO. PENA. FURTO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE ISONOMIA COM O ROUBO. MULTA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. TENTATIVA. DOSIMETRIA. FURTO QUALIFICADO E PRIVILÉGIO. POSSIBILIDADE. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 328 DO CÓDI-GO PENAL E 14 DA LEI 10.826/03. PORTE DE ARMA E CARREGADOR. DECRETO CONDENA-TÓRIO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E NO DA DISPO-NIBILIDADE DOS RECURSOS. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA PARA A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS DIVER-GENTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROCES-SO DOSIMÉTRICO. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA DO MÍNIMO LEGAL. art. 44 DO CÓ-DIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM FIXADO SEM FUNDAMENTÇÃO. ADEQUAÇÃO À CONDI-ÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. PROPORCIONALI-DADE E RAZOABILIDADE. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E DE-TRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.Não há controvérsia sobre a existência material e da au-toria quanto ao delito imputado ao acusado, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade re-cursal e no da disponibilidade dos recursos. USUR-PAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. A prova coligida aos au-tos é frágil e inapta a sustentar um decreto con-denatório, mormente, diante da ausência de elementos robustos a respeito da autoria delitiva, bem como as divergências e incoerências sobre a dinâmica delitiva, ao se considerar: 01. os castrenses não presenciaram os fatos, portanto, nada disseram a respei-to da prática da conduta imputada ao acusado, consistente em usurpar a função pública; 02. a inconsistência nas declara-ções de Kaylane, uma vez que em sede inquisitorial, ela afir-ma que fatos diversos daqueles trazidos durante a Audiência de Instrução e Julgamento; 03. as declarações do informante Rodrigo, também presente no dia dos fatos, no sentido de que não viu o apelante se passar por policial não viu com arma nem ameaçando ninguém; 04. a negativa do réu, em seu in-terrogatório; 05. a denúncia anônima recebida pela 124ª Dele-gacia de Polícia não apresentava quaisquer informações acer-ca do fato do recorrente estar abordando diversos transeun-tes com arma em punho; 06. nenhum dos indivíduos que, su-postamente, teriam sido abordados pelo denunciado foram arrolados como testemunha no presente processo; e 07. mal-grado a ação policial ter sido gravado, consoante aduzido pelo policial Rennier, a filmagem não foi coligida aos autos, diante da sua impossibilidade, consoante retratado no bojo do pro-cesso, o que poderia haver dirimido as relevantes dúvidas existentes sobre a dinâmica fática, de modo a resultar na fragilidade da prova obtida, ressaltando-se, aqui, que, no processo penal, cabia ao Ministério Público a prova do envolvimento dele no tráfico ilícito de entorpecentes, ônus do qual, no caso destes autos, não se desincumbiu, sem que se ol-vide que a presunção de inocência vem em favor dele e o ônus da prova cabe à acusação, razão pela qual merece reforma a sentença vergastada, para absolver o denunciado da prática do delito previsto no CP, art. 328, com base no princípio do in dubio pro reo e no CPP, art. 386, II. RESPOSTA PENAL: A aplicação da pena é resultado da valoração subje-tiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, es-tando CORRETOS: (1) a pena-base aplicada no mínimo legal, e a inexistência de agravantes, atenuantes e outros moduladores; (2) o regime aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do Có-digo Penal) (3) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, diante do preenchimento dos requisitos legais e (4) a condenação ao pagamento das despe-sas processuais, porquanto defluiu de imposição legal (CPP, art. 804), sendo este o entendi-mento consolidado na Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justi-ça de nosso Estado, além de consignar que, a detração penal, é matéria cognoscível pelo Juízo da Execução. Por fim, ca-bível a redução da pena de prestação pecuniária substitutiva ao montante de 05 (cinco) salários-mínimos, uma vez fixada acima do mínimo legal sem indicação de qualquer fundamentação (arti-go 93, IX, da CF/88) e considerando a situação econômica do réu que, segundo consta dos autos, declarou-se hipossuficiente e que tra-balha com seu pai, na peixaria e vende kit chur-rasco, a readequação ao valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo, é medida justa, em conso-nância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. INAPLICABILIDA-DE DA TEORIA DA PERDA DA CHANCE PROBA-TÓRIA. ELEMENTOS DECORRENTES DA INVESTI-GAÇÃO APTOS A CONSUBSTANCIAR A IMPUTA-ÇÃO PENAL. PROVAS INDEPENDENTES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ÉDITO CONDE-NATÓRIO ESCORREITO. AUTORIA E MATERIALI-DADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOI-MENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE-SA LESADA. DECLARAÇÕES CONTUNDENTES E HARMÔNICAS ENTRE SI. DOLO PREEXISTENTE EVIDENCIADO. FRAUDE NO FORNECIMENTO DO ENDEREÇO CORRETO NA CELEBRAÇÃO DO CON-TRATO. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. RES-POSTA PENAL. AJUSTE. REDUÇÃO DO RECRU-DESCIMENTO DA SANÇÃO. CONDUTA SOCIAL VALORADA FULCRADA NO HISTÓRICO CRIMI-NAL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMEN-TAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. ABRADAMENTO PARA O REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBER-DADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU PRIMÁRIO. PREENCHIMENTO DO REQUISITOS. IMPOSIÇÃO.
PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA:Conquanto a Defesa sus-tente a absolvição pela perda da chance probatória, com fulcro na ausência de oitiva dos funcionários da prestadora de serviços locatícios, ora lesada, imperioso registrar que não se pode exigir da acusação a produ-ção de qualquer prova que a Defesa entendesse como conveniente, necessária e esclarecedora e dela se des-curasse, sendo certo que o Magistrado, com fulcro no princípio do livre convencimento motivado, decide consubstanciado nas provas suficientes, independen-tes e idôneas acerca da autoria e materialidade deliti-vas, afastando, assim, a tese ventilada nas razões re-cursais. DECRETO CONDENATÓRIO: A materialidade e a autoria delitivas, restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em espe-cial, a declaração da testemunha, o crivo do contradi-tório e da ampla defesa, corroborando os elementos indiciários produzidos em sede inquisitiva, que se mos-traram seguros e congruentes, retratando de forma coesa os fatos narrados na inicial, de modo a demons-trar o dolo específico do recorrente, que, desde o mo-mento da celebração negócio jurídico fraudulento, in-dicou endereço residencial inverídico no contrato de locação com a empresa CAR RENTAL e, ainda, não efe-tuou a devolução do veículo, causando prejuízo ao es-tabelecimento comercial, e obtendo para si vantagem ilícita, tudo a justificar o afastamento do pleito da ab-solvição, calcado na fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL. A aplicação da reprimenda é resultado da va-loração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da pro-porcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para: afastar a valoração da conduta social, pois consubstanciada com base nos históri-co criminal do investigado, bem como das circunstâncias do crime, porquanto inexiste fundamentação que a justifi-que, mantida, todavia, a valoração das consequências, di-ante da extensão do dano causado, qual seja, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no patamar de 1/6 (um sexto). Por fim, aquietada a resposta penal em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e considerando a primari-edade do acusado, impõe-se abrandar o regime para o aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP), com a substituição de pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direito, de acordo com o art. 44, §2º, do CP, considerando que fatos datam de 03 maio de 2012, ou seja, há mais de 12 anos, não haven-do notícias de novo cometimento de crime por parte do recorrente e o encarceramento não se adequa espí-rito do legislador ao prever as finalidades do instituto ao editar o CP, art. 44. ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INDEMONSTRADA. FUNDADA SUSPEITA. PRESENÇA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE NA POSSE COMPARTI-LHADA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES¿ MA-CONHA E COCAÍNA ¿ EM PONTO DE MERCANCIA. C0NFISSÃO INFORMAL DE UM DOS ACUSADOS AOS AGENTES DA LEI. DEPOIMENTOS COESOS E SEGUROS DOS POLICIAIS MILITARES. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. DECOTE DO RECRUDESCIMENTO DAS PENAS-BASE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EXTRAPOLEM O TIPO PENAL. RECONHECI-MENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO AO RÉU WANDERSON. REDUTOR DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMI-NOSAS. ABRANDAMENTO PARA O REGIME SE-MIABERTO COM ESTEIO NA SANÇÃO APLICADA.
DAS PRELIMINARES. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL..Conforme en-tendimento encampado pelo Superior Tribunal de Jus-tiça, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a ne-cessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, por-quanto a abordagem e revista efetuadas pelos agentes da lei se deram por força da urgência da medida a ser executada. E, na forma dos depoimentos dos brigadia-nos, os acusados, não foram abordados, aleatoriamen-te, mas, sim, por estarem em ponto conhecido pela mercancia de tóxicos e terem procurado deixar o local quando da aproximação da viatura, momento em que deixaram cair no chão uma quantidade de drogas, sendo certo que um deles utilizava tornozeleira ele-trônica. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. Afasta-se a pretensão defensiva de apli-cação da Teoria da Perda de uma Chance Probatória, uma vez que o Ministério Público carreou aos autos a prova que reputou suficiente para a condenação, ao passo que a Defesa quedou-se inerte neste ponto, pois nada a impediria de arrolar outras testemunhas, apor-tar elementos de convicção diversos ou intentar des-constituir a prova adunada pelo Parquet, mas não o fez, sendo mister rechaçar as preliminares assestadas. DO MÉRITO. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. Da análise dos au-tos, extrai-se que a autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, uma vez que a pro-va carreada se mostrou suficiente para autorizar o de-creto condenatório, em especial a prisão em flagrante, a admissão informal do acusado WANDERSON perante os policiais militares, e os depoimentos dos brigadia-nos, tanto em sede inquisitorial, como em Juízo, pois a palavra firme, coerente e harmônica dos agentes da lei aponta para a prática do delito da Lei 11.343/2006, art. 33 pelos defendentes, restando apreendidas as seguintes substâncias entorpecentes na posse com-partilhada dos réus - 23g de cocaína, acondicionada em 30 (trin-ta) pinos de plástico e 11g de maconha, distribuída em 03 (três) pe-quenos sacos transparentes, e quantia em dinheiro, o que afasta o pleito absolutório por insuficiência probatória. Aqui, deve ser operado o distinguishing entre o caso concre-to e o julgamento do RE 635.659, ao se considerar que: 1) Com os réus foi apreendida, além da maconha, 23g de cocaí-na, substância de alta nocividade; 2) Apesar de a cocaína ter sido apreendida com o irrogado Wanderson, os brigadianos narraram que os réus estavam próximos e os dois se levantaram e tentaram se evadir juntos do local ao avistarem a guarnição policial, podendo-se concluir que os apelantes tinham a posse compartilhada das substâncias entor-pecentes; 3) Conforme relato dos agentes da lei, o local é conhecido como ponto de mercancia de estupefacientes. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, previstos no CF/88, art. 5º, XLVI, ajustando-se, aqui, a resposta penal para: a) na dosimetria penal, na primeira fase, decotar o recrudescimento da pena-base de ambos os réus, reduzindo-as ao patamar mínimo legal, por ausência de indicação de elementos que extrapolem o tipo penal; e b) re-conhecer a atenuante da confissão ao réu Wanderson, sem re-flexo na dosimetria, pois já reduzida a sanção basilar ao menor valor estipulado em lei. No mais, obrou com acuidade o magistrado sentenciante ao: I - não reconhecer a minoran-te do art. 33 §4º da Lei 11343/06, uma vez que restou com-provado que os réus se dedicam a atividades criminosas, por-quanto IURY respondeu a representação por atos análogos a roubo e porte de arma como menor e é réu em processo de homicídio, pelo qual, inclusive, portava tornozeleira eletrônica no ato de sua prisão, como cautelar diversa imposta como condição de sua liberdade, enquanto WANDERSON, poucos me-ses depois de libertado neste processo, foi acautelado nova-mente em flagrante por tráfico de drogas, já contando com condenação transitada em julgado; e II - deixar de aplicar a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos, e a suspensão condicional da pena, considerando a sanção aplicada, nos termos do art. 44, I e CP, art. 77, caput. DO REGIME PRISIONAL. Inexistem ra-zões que justifiquem a eleição do regime mais gravoso que o admitido pela norma para cumprimento da san-ção a que foram condenados os réus, em especial, ao se considerar que: a) condenados a reprimendas de 05 (cin-co) anos de reclusão; b) são tecnicamente primários; e c) não foram valoradas quaisquer circunstâncias judiciais negativas na primeira etapa da dosimetria, tudo a reclamar o abranda-mento do regime de cumprimento para o SEMIABERTO, a teor do art. 33, §2º,¿b¿, do CP. ... ()
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23 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Instituto candango de solidariedade (ics). Delito de peculato. Malferimento aos arts. 21 do CP e 155 do CPP. Dispositivos não interpretados. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Negativa de vigência ao CPP, art. 564, I. Ofensa reflexa. Inadmissibilidade. Atos normativos secundários. Via eleita inadequada. Contrariedade aos arts. 231, 234 e 261, todos do CPP. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. Cerceamento de defesa. Inexistência de resistência à pretensão acusatória. Nulidade processual. Concorrência da parte. CPP, art. 565. Pleito de produção de prova em sede de aclaratórios. Intento de rejulgamento da causa. Possibilidade de indeferimento pelo magistrado. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. Dissídio jurisprudencial e malferimento aos arts. 327, § 1º, do CP, e 84, § 1º, da Lei 8.666/93. Dirigente do instituto candango da solidariedade. Equiparação a funcionário público para os fins penais. Caracterização. Violação ao CPP, art. 399, § 2º. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 132. Possibilidade. Ofensa ao CPP, art. 514. Funcionário público. Defesa prévia à denúncia. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. Súmula 330/STJ. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Vilipêndio aos arts. 132 do CPP, 44, I, e 53 a 61, todos do cc. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Afronta ao CPP, art. 381, III. Dispositivo de Lei que não ampara a pretensão recursal. Alegações de que não teria ciência da condição de funcionário público ostentada pelo primeiro réu, de nulidade por ausência de manifestação sobre depoimento de vital importância para a defesa, e de ter havido violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contrariedade ao CP, art. 30. Funcionário público por equiparação. Peculato. Condição pessoal. Ciência. Elementar. Comunicabilidade. Pleito em sentido diverso. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Dissídio jurisprudencial quanto à interpretação dos arts. 231 e 234, ambos do CPP. (i). Art. 255/RISTJ. Inobservância. (ii). Acórdãos paradigmas proferidos em habeas corpus. Impropriedade. Violação ao CP, art. 59. Dosimetria da pena. Circunstâncias do crime. Planejamento da empreitada criminosa. Consequências do delito. Prejuízo exacerbado aos cofres públicos. Fundamentos idôneos. Regime inicial fechado. Quantum de pena superior a 4 e inferior a 8 anos associado à existência de circunstâncias judiciais negativas. Adequabilidade. Entendimento pacífico deste STJ. Afronta aos arts. 1º, III, e 5º, XVIII e LV, ambos da CF/88. Matéria constitucional. Não cabimento. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. (AgRg no AREsp 454.427/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 19/02/2015) ... ()
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24 - STJ Recurso especial. Operação anaconda. Crime de quadrilha. Ação penal originária. Acórdão condenatório. Nove recorrentes. Petições com questões incidentais ao REsp. Indeferimento. Agravos regimentais desprovidos.
«1. CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A ILICITUDE DESTAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A FUNDADA SUSPEITA; E, 2) DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿ DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿ NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FIM ESPECÍFICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REFLEXO NA PENA DEFINITIVA FIXADA.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Yago de Souza Portes Correia, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-se-o da prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, nos termos do art. 386, VII, do C.P.P. Outrossim, condenou-se, ainda, o réu nomeado ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RÉUS DIEGO, ADELQUIA JULIANA E GLEICE MARA: SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DOS REFERIDOS RÉUS, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS. RECURSOS DEFENSIVOS, NOS QUAIS SE REQUER: 1) ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES, NO QUE TANGE AOS TRÊS RÉUS, NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 3) FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, QUANTO AO RÉU DIEGO, E ABERTO EM RELAÇÃO À RÉ ADELQUIA JULIANA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Recurso de Apelação, interposto, respectivamente pelo membro do Ministério Público, e pelos réus, Diego, Adelquia Juliana e Gleice Mara, em face da sentença que condenou os referidos réus pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, assim como os absolveu de imputação de prática do delito previsto no art. 33, caput, do mesmo diploma legal. ... ()
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27 - STJ Ação penal originária. Peculato. Denúncia. Quadrilha ou banco. CP, art. 288 e CP, art. 312, § 1º.
«3. Ação penal fundada em Peculato (art. 312 § 1º do CP) porquanto empresa falida e com declaração judicial de inexistência de suposto crédito tributário, logrou negociá-lo, com deságio, com sociedade com participação de capital estatal mediante a aprovação do negócio ilícito por Conselheiro do Tribunal de Contas, sobre o qual , em razão da participação em reuniões com o grupo criminoso para discutir o destino da verba, em documento firmado por gestor da empresa cessionária e depoimentos obtidos por delação premiada de partícipes e doleiro, repousa severos indícios de dolo de participação, conduzindo ao recebimento da denúncia. ... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 157, §2º, II
e §2-A, I, C/C 14, II, e 329, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ROUBO MAJORADO. MODALIDADE TENTADA. RESIS-TÊNCIA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREI-TO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂN-CIA. DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS MILITARES. DOSIMETRIA. DECO-TE DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE RESISTÊNCIA. REDUÇÃO DO RECRUDESCI-MENTO DA SANÇÃO BASILAR DO INJUSTO DE ROUBO. SÚMULA 444/STJ. RECONHECIMEN-TO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. APLI-CAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE DOIS AUMENTOS, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, PELO AUMEN-TO DE APENAS 2/3, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O ACÚMULO DE DUAS EXASPERANTES. REDIMENSIONADA A REPRIMENDA. REGIME FECHADO. CONSERVA-ÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RE-CURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()
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29 - STJ Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação anulatória. Auto de infração ambiental. Implantação de condomínio residencial sem licença. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ. Desnecessidade de aplicação de advertência antes da da multa prevista na Lei 9.605/1998, art. 72. Poder de fiscalização. Lei complementar 140/2011.
«1 - Não há não contraposição recursal quanto ao argumento de que é inviável a análise das causas de pedir relativas à desproporcionalidade da multa e da incompetência da autoridade que a impôs, por tais causas não terem sido deduzidas na inicial e no início do julgamento da Apelação. Como tal fundamentação é apta, por si só, para manter o decisum combatido, emprega-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()
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30 - STJ Recursos especiais. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta, apropriação indébita financeira, falsa informação sobre operação ou situação financeira. Outros falsos. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Insurgências contra as penas de multa. Incidência da Súmula 7/STJ. Penas-base. Reparo devido. Supostas nulidades na instrução criminal. Inexistência. Alegada inépcia da denúncia. Inocorrência. Arguidas violações à ampla defesa e ao princípio da isonomia. Inocorrência. Ilicitude das provas. Inexistência. Possibilidade de imputação da conduta a sócio/gestor de fato. Precedente do STF. Aplicação do princípio da consunção aos delitos previstos na Lei 7.492/1986, art. 5º, Lei 7.492/1986, art. 6º, Lei 7.492/1986, art. 10 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 4º; e no Lei 7.492/1986, art. 20 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 19, todos, e também aos do CP, art. 304, CP, art. 297 e CP, art. 298.
«I. Do recurso especial de (1.1) JOEL ANTONIO VAZZOLER e (1.2) DOMINGOS JOSE VESCOVI. (a) Consoante farta jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, «a pretendida revisão da proporcionalidade da imposição da pena de multa não encontra campo de discussão no âmbito do recurso especial, porquanto, para aferir a condição econômica do réu, seria imprescindível o reexame aprofundado de matéria fático-probatória, tarefa sabidamente vedada, consoante o teor da Súmula 7/STJ (REsp 1.119.453/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 19/09/2012). Alegada violação ao CP, art. 60 insuscetível de ser verificada. (b) A Defesa dos Recorrentes esteve de posse dos autos, com o despacho do juiz processante já encartado nos autos, intimando-os para a fase de diligências, o que torna inequívoca a ciência do teor do despacho. Não há falar, portanto, em nulidade por falta de intimação. Ausência de violação ao CPP, art. 499 (antiga redação). ... ()