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1 - TRT4 Sociedade de economia mista. Despedida motivada.
«À luz do entendimento consolidado do STF, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que compõem a administração pública indireta, devem motivar a despedida de seus empregados, não sendo suficiente para sua validade a mera despedida imotivada, equiparando-se a ato arbitrário. No caso, está presente a motivação da dispensa, tendo a reclamada documentado a contento os atos que levaram à justa causa imposta ao autor. [...]... ()
«Consoante o acórdão do Tribunal Regional, o ato de dispensa da reclamante teve como motivo a sua incúria na guarda de correspondências violadas pelo carteiro, havendo a quebra do vínculo de confiança que alicerça o contrato de trabalho. Assim, devidamente motivado o ato demissional, é legítimo o despedimento de empregada da ECT, a teor do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, restando ileso o CF/88, art. 37, «caput.... ()
3 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Poucas ausências ao trabalho em 2 anos e meio de serviço. Despedida motivada. Rigor excessivo caracterizado. Rescisão indireta. Verbas rescisórias deferidas. CLT, art. 483, «b.
«O empregador, dirigindo a execução do contrato de trabalho deve, necessariamente, atender para o sentido social que assume, comportando-se com observância do princípio da razoabilidade. A rescisão do contrato não constitui um ato punitivo, mas a expressão da impossibilidade de mantê-lo diante da quebra da confiança. Se o rigor excessivo justifica sua rescisão indireta, não erige faltas veniais em falta grave capaz de justificar o rompimento motivado.... ()
4 - TRT4 Despedida por justa causa. Medicamentos de venda controlada.
«Demonstrado que o autor já havia sido advertido anteriormente, quanto ao acesso não autorizado a medicamentos de venda controlada, que se trata de comportamento de indiscutível gravidade e a imediatidade da dispensa, correta a manutenção da modalidade de despedida motivada pela empresa. [...]... ()
5 - TRT4 Dispensa por justa causa. Ato de improbidade ou mau procedimento.
«Não demonstradas inequivocamente as faltas atribuídas ao empregado que ensejaram a despedida motivada (ato de improbidade ou mau procedimento), a justa causa aplicada é convertida em demissão por iniciativa do empregador, sendo devido o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes. [...]... ()
6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPEDIDA MOTIVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PERDA DE UMA CHANCE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da ementa do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
7 - TRT4 Justa causa. Configuração. Danos morais e materiais. Ato de improbidade (furto) comprovado.
«Absolvição, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - por falta de provas - , que não impede o reconhecimento da falta grave. Imediatidade e proporcionalidade da despedida motivada. Ausência de comprovação de conduta ilícita. Dever de indenizar que não se vislumbra. Gastos do reclamante que não se vinculam à denúncia do contrato. Ato patronal revestido de absoluta legalidade.... ()
8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. NULIDADE. ABANDONO DE EMPREGO. FALTA GRAVE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
O Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que não houve comprovação robusta dos elementos caracterizadores do abandono de emprego a ensejar a despedida por justa causa. Considerou, portanto, nula a despedida motivada. Diante de tal contexto, não há como divisar afronta ao art. 482, «i, da CLT, como requer o reclamado, pois todos os elementos fático jurídicos apontados e valorados no acórdão regional fundamentam a conclusão adotada pela Corte. Mantém-se a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Não há, pois, falar-se em transcendência em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
9 - TRT3 Ação de consignação em pagamento. Efeito. Ação de consignação em pagamento. Revelia. Efeito mitigados no processo do trabalho.
«Tratando-se de Ação de Consignação em Pagamento, por meio da qual o Consignante busca a declaração judicial do adimplemento de obrigações perante o credor (CPC, art. 890), não cabe discutir os motivos sobre os quais se originou o débito que pretende ser liberado. Este não é o provimento jurisdicional buscado pelo Autor. Assim, diante da natureza declaratória da ação proposta, cabe ao Juízo tão somente declarar a eficácia liberatória do depósito. Desta forma, a natureza especial da ação de consignação em pagamento, precipuamente declaratória, torna os efeitos da revelia bastante mitigados, não fazendo coisa julgada quanto ao reconhecimento da despedida motivada. Tal situação, sem dúvida, implicaria em evidente extrapolação dos limites da lide. Deste modo, nada impede que o Consignatário, dentro do prazo prescricional, proponha Reclamação Trabalhista com o fim de reverter a justa causa e postular outros direitos de cunho laboral que entenda devidos.... ()
10 - TRT4 Despedida de empregado público. Trensurb. Necessidade de motivação.
«Uma vez admitido por concurso, ato vinculado, o empregado somente pode ser despedido em face do interesse público, sendo requisito de validade do ato administrativo de dispensa a existência de motivação suficiente e adequada, sob pena de configurar a invalidade do ato. [...]... ()
11 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Danos morais. Indenização. Reversão da despedida por justa causa em despedida imotivada.
«[...] A reversão da justa causa em despedida imotivada, por si só, não caracteriza a obrigação de indenizar, mormente diante da ausência de prova do alegado abalo moral sofrido pelo recorrente. Não caracterizada a obrigação de indenizar. [...]... ()
«O entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I do TST encontra-se superado em face da decisão do STF, proferida pela sua composição plena em 20/3/2013, no julgamento do RE 589.998, que, atribuindo repercussão geral, consagrou tese jurídica quanto à exigência de motivação da dispensa de empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista os quais prestam serviços públicos, a fim de assegurar ao ato da dispensa a observância dos mesmos princípios que regem a admissão por concurso público, ou seja: impessoalidade e isonomia. No caso, o Regional, com fundamento no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I do TST, a qual preconiza entendimento de a despedida de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitido por concurso público, independer de ato motivado para sua validade, reformou a sentença, a fim de julgar improcedente o pedido da reclamação. Tal conduta, em face do aludido julgamento do STF, implica inobservância ao princípio da impessoalidade e viola o caput do CF/88, art. 37. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
13 - TST Justa causa. Trocador de ônibus. Aquisição de 11 vales-transporte de um passageiro. Falta única. Excesso de rigor. CLT, art. 482.
«... No caso dos autos, tanto a sentença quanto o acórdão regional entenderam que os fatos apurados na instrução processual não apontam para a prática de falta grave suficiente para ensejar a dispensa por justa causa, pois a indisciplina, que, em tese, configuraria falta grave, necessita da reiteração de atos, o exame das particularidades pertinentes à hipótese e a gradação das sanções disciplinares para a justa imposição da pena. (...) Destarte, «in casu, a aplicação da penalidade de dispensa por justa causa deve ser analisada à luz das circunstâncias delineadas pela Corte de origem, considerando a conduta do Empregado ao longo do contrato de trabalho, que possui intocado histórico funcional, sem punição, de forma a resguardar a proporcionalidade entre a conduta e a penalidade aplicada. Assim, diante dos elementos reportados pelo Regional, verifica-se que a única falta praticada pelo Autor (compra de 11 vales-transporte de um passageiro no dia 22/05/05) não foi suficientemente grave a ponto de ensejar a despedida motivada, por ato de indisciplina ou mau procedimento, pelo que não há violação do CLT, art. 482. ... (Min. Ives Gandra Martins Filho).... ()
14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO - FATO SUPERVENIENTE.
1. O CPC, art. 493 define como fato novo aquele que ocorre depois da propositura da ação e que tem o condão de influenciar no julgamento do mérito da causa, de forma a constituir, modificar ou extinguir o direito em discussão. 2. No caso, o Tribunal Regional reconheceu que restou configurado fato superveniente à propositura da ação e com ela intimamente relacionado. 3. Nesse contexto, apreciação da validade ou não da despedida por justa causa ocorrida em 2018 não configura julgamento ultra petita . O entendimento do Regional segundo o qual a despedida motivada de 2018 é fato superveniente que influi no julgamento da lide e deve ser levado em consideração pelo julgador ao examinar a lide está em conformidade à Súmula 394/TST Agravo interno desprovido. JUSTA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO - INVALIDADE - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, verificou que não restou configurado o ânimo de abandonar o emprego pelo autor, pois, nas duas oportunidades em que deixou de comparecer à empresa, aguardava resposta judicial a respeito da manutenção do benefício previdenciário . 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
15 - TRT4 Grupo hospitalar conceição. Nulidade da despedida. Necessidade de motivação do ato.
«Em vista do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - no sentido de que os hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição gozam de imunidade tributária, sujeitando-se ao regime de precatório - o ato de despedimento de seus empregados deve ser motivado, sob pena de nulidade. Caso concreto em que a prova dos autos não demonstra tenha o autor sido avaliado negativamente, muito antes pelo contrário, ou tenha o reclamado motivado a despedida do reclamante. Sentença confirmada, no aspecto. [...]... ()
16 - TRT4 Ceee. Despedida de empregado público. Irregularidade. Necessidade de motivação.
«A decisão proferida pelo STF no RE 589998 é no sentido de que empresas públicas e sociedades de economia mista devem motivar a dispensa de seus empregados. A motivação da dispensa possui o nítido objetivo de moralizar o serviço público, evitando a despedida de empregados aprovados em concurso público para a efetivação de contratações de interesse pessoal dos integrantes da Administração. Tem-se que a previsão constitucional de necessidade de motivação para os atos administrativos não diz respeito tão somente em elencar razões genéricas e subjetivas, cabendo à administração pública a prova que suas razões condizem com a realidade, não podendo se exigir do empregado a prova negativa, dita prova diabólica. Assim, tem-se que é necessária a instauração do processo administrativo, a fim de garantir o contraditório e ampla defesa do empregado, mesmo quando ainda não estável, em decorrência do princípio da motivação. Apelo provido. [...]... ()
17 - TRT4 Hospital de clínicas de porto alegre. Empresa pública. Despedida. Necessidade de motivação.
«O hospital reclamado, enquanto integrante da administração pública indireta, tem o dever de motivar o ato administrativo de despedida dos seus empregados, admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, na forma do Lei 9.784/1999, art. 50, I e em conformidade com os princípios que regem a administração pública direta e indireta, insculpidos no CF/88, art. 37. [...]... ()
18 - TRT3 Dispensa. Validade. Despedida imotivada. Período de greve.
«O parágrafo único do Lei 7.783/1989, art. 7º veda, em períodos de greve, a rescisão do contrato de trabalho dos empregados envolvidos no movimento. Contudo, in casu, demonstrado que o empregado foi dispensado fora do movimento paredista, sem qualquer indício de dispensa discriminatória ou de prática de ato anti-sindical, válida é a despedida imotivada operada pela reclamada.... ()
19 - TST Ii. Recurso de revista. 1. Despedida imotivada. Configuração.
«O Tribunal Regional, com fulcro nas provas testemunhais, converteu o pedido de demissão para despedida imotivada, ao fundamento de que o pedido de demissão decorreu do vício de consentimento. A revisão desse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, demandaria necessariamente o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado nos termos da Súmula 126/TST.
... ()
20 - TRT4 Indenização por danos morais. Despedida discriminatória. Participação em paralisação.
«Configura-se ilícita a conduta da empregadora que, exorbitando seus poderes diretivos, motivada pelo fato do reclamante ter participado em movimento reivindicatório, despede-o repentinamente. Despedida arbitrária e discriminatória que caracteriza dano moral, emergindo o dever de indenizar. Provimento parcial ao recurso das reclamadas para reduzir o valor arbitrado à condenação. [...]... ()
21 - TST Despedida sem justa causa. Procedimentos internos. Nulidade da dispensa.
«A circunstância de as sociedades de economia mista poderem dispensar seus empregados sem necessidade de motivação do ato de dispensa não afasta a possibilidade de limitação espontânea, mediante norma regulamentar, do direito potestativo de resilir os contratos de emprego. Tal condição, benéfica aos empregados, incorpora-se definitivamente aos seus contratos individuais de trabalho, não podendo ser alterada por iniciativa do empregador, nem pela circunstância de advir alteração na sua estrutura jurídica (sucessão do BANESTADO), nos termos do CLT, art. 10. Em tais circunstâncias, a inobservância, pelo empregador, das condições estabelecidas em normas internas procedimentais, restritivas do direito de despedir, importa a nulidade do ato demissional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/TSTF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
23 - TRT4 Despedida discriminatória. Indenização por dano moral.
«A dispensa do reclamante, perpetrada em razão de manter relacionamento amoroso com uma colega de trabalho, possui inequívoca natureza discriminatória, caracterizando abuso do direito potestativo patronal de promover a resilição imotivada dos contratos de trabalho. Situação que impõe o dever de indenizar. [...]... ()
24 - TST Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1030, II (CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973). Julgamento do recuro extraordinário 589.998/PI pelo Supremo Tribunal Federal. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração. I. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.
«Ante a possível violação ao CF/88, art. 37, caput, deve ser provido o agravo de instrumento.... ()
25 - TST Professor universitário. Despedida imotivada. Prévia aprovação pelo conselho universitário. Desnecessidade. Reintegração no emprego.
«1. Das normas contidas nos artigos 37, inciso I, da Lei 5.540/1968 e 53, parágrafo único, inciso V, da Lei 9.394/1996, não se infere o intuito de impor que o ato de contratação ou de dispensa de empregado professor universitário por universidade privada ocorra por decisão exclusiva do órgão colegiado, tampouco a criação de qualquer espécie de proteção contra a despedida imotivada, com a consequente limitação ao direito potestativo do empregador. 2. Sua natureza genérica visa apenas regulamentar a autonomia constitucionalmente garantida às universidades, na espécie, a didático-científica, definindo estratégias atinentes à contratação e dispensa de professores. Precedentes. 3. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 4. Recurso de revista conhecido e improvido.... ()
26 - TST EMPREGADA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA – POSSIBILIDADE.
«A embargante busca o debate acerca da suposta nulidade de sua dispensa, pois o regimento interno da reclamada exigia, para a extinção do vínculo, o cumprimento de alguns requisitos, o que não foi observado. Todavia, da leitura da decisão embargada extrai-se que a Turma não tratou do tema sob esse enfoque, restringindo-se a asseverar que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 247, I, do TST, desnecessária seria a motivação do ato para a dispensa de empregada que ingressou no quadro funcional de sociedade de economia mista - cujo regime, em face da exploração da atividade econômica, encontra-se subordinado àquele das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º. Por conseguinte, o único julgado colacionado que efetivamente emite tese sobre o tema e enfrenta a questão ora trazida não guarda especificidade com a hipótese dos autos. Incide a Súmula nº 296 desta Corte.
... ()
27 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/STF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
28 - TRT4 Empregado de fundação pública. Despedida. Necessidade de motivação. Reintegração devida.
«[...] A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e/TST é firme no sentido de que os empregados públicos celetistas da administração pública direta, autárquica ou fundacional, ainda que se encontrem em estágio probatório, não podem ser dispensados sem motivação, em observância às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Inteligência dos arts. 5º, LV, e 37, caput, da CF/88. Apelo negado. [...]... ()
29 - TRT4 Empregado público. Sociedade de economia mista (Banco do Brasil). Admissão mediante concurso público. Despedida. Necessidade de motivação. Imprescindibilidade, conforme recente decisão do STF acerca da matéria. Comprovada, contudo, a motivação para a despedida. Empregada que não atendeu aos critérios de avaliação no período de experiência. Alegado abuso de direito que não foi demonstrado. Descartada reintegração ao emprego.
30 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DESPEDIDA ILEGAL. CONDUTA ANTISSINDICAL. OFENSA AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Dá-se provimento ao agravo para determinar a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESPEDIDA ILEGAL. CONDUTA ANTISSINDICAL. OFENSA AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Demonstrada possível violação ao CF/88, art. 5º, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. DESPEDIDA ILEGAL. CONDUTA ANTISSINDICAL. OFENSA AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O TRT reconheceu que o ato de despedida foi motivado pelo fato de o Reclamante ter tentado convocar greve. Não obstante, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Nesse caso, o dano moral é in re ipsa, isto é, presume-se do próprio ato patronal consistente em despedir o empregado em razão de seu envolvimento em movimento paredista. Há violação ao CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista conhecido e provido.
31 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 390/TST, II, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida - Tema 131 -, ao estabelecer a necessidade de motivação para a prática legítima da resilição do contrato por ato empresarial, pautou-se no fundamento de que, para o ingresso do empregado na área pública, é necessária previamente a aprovação em concurso público - como decorrência dos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade -, postulado que também orienta a dispensa desses empregados que, via de consequência, deve ser motivada. Ocorre que, no caso em análise, o obreiro foi admitido nos quadros funcionais da reclamada em 25/03/1983, sem prévia aprovação em concurso público. Logo, não se aplica à empregadora a regra de obrigatoriedade de motivação da dispensa, na linha de compreensão adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o entendimento do STF, a dispensa deverá ser motivada somente quando o empregado for admitido por concurso públicoe, portanto, a exigência de motivação para o ato de dispensa era desnecessária, in casu . Precedentes do TST. Saliente-se, ainda, que, apesar de o reclamante ter ingressado nos quadros da reclamada em 25/03/1983, não faz jus à estabilidade especial do art. 19 do ADCT, pois esta se aplica tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público. No caso em tela, a empregadora é sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado. Tal entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, em 07.08.2019, no julgamento do RE 716.378 (Rel. Min. Dias Toffoli), com repercussão geral (Tema 545). Assim, considerando que o autor foi admitido sem a prévia aprovação em concurso público e que não possui a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, conclui-se que não seria necessário um maior rigor formal no ato de sua dispensa. Nesse contexto, a ausência de motivação não macula de nulidade o ato administrativo de dispensa do reclamante, o que afasta, em consequência, o direito à sua reintegração. Por fim, esclareça-se que o caso não se amolda à tese jurídica fixada pelo STF no Tema 1022 de repercussão geral que versa sobre «dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público . Naquela oportunidade, a Corte Suprema fixou tese jurídica no sentido de que «as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. Ademais, constou no item 6 da ementa do RE 688.267 que a modulação dos efeitos do referido acórdão «terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento. (Ata de julgamento no DJE divulgado em 01/03/2024, publicado em 04/03/2024).Contudo, como visto, o presente caso não é abarcado pela tese vinculante do STF, tendo em vista que o reclamante foi admitido sem a prévia aprovação em concurso público. Prejudicado o exame do tema remanescente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
32 - TRT3 Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Dispensa. Empregada portadora de deficiência. Despedida sem justa causa. Contratação anterior de substituto.
«Nos termos do parágrafo 1º Lei 8.213/1991, art. 93, «a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. Não havendo prova da contratação do substituto, anteriormente à despedida, deve ser determinada a reintegração no emprego.... ()
33 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO.
Conforme destacado na decisão agravada, a controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Constou na ementa do referido julgado que « o que se demanda é apenas a indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem prévio processo administrativo ou contraditório . Houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que «[...] 6. Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . Assim, tendo em vista que a data da publicação da ata de julgamento do referido leading case ocorreu em 04/03/2024, este é o marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022. In casu, a demissão imotivada ocorreu em data anterior a 04/03/2024 e levando em conta a modulação constante no multicitado precedente vinculante, correta a decisão agravada que afastou a declaração de nulidade da dispensa imotivada. Agravo não provido .... ()
34 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O
Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.030, II), tendo em vista o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 131 de repercussão geral. 2 - A controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão da reclamante - empregada pública, contratada mediante aprovação em concurso público -, procedida sem a prévia motivação. 3 - Esta SBDI-1, no julgamento dos embargos, não conheceu do apelo, entendendo possível a demissão sem motivação, nos termos da sua Orientação Jurisprudencial 247, I. 4 - Sob a ótica do Tema 131 de repercussão geral, não há de se falar em juízo de retratação, pois versa o julgamento sobre a situação específica dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), não alcançando, assim, os funcionários de empresa pública diversa (no caso, a Caixa Econômica Federal - CEF). 5 - Na verdade, o Tema de repercussão geral que tratou de forma geral dos empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista foi o de 1.022, onde se imputou à Administração o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. 6 - Nessa decisão, porém, a Suprema Corte modulou os efeitos do julgado, estabelecendo sua eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento (ocorrida em 4/3/2024). 7 - Dessa forma, também sob o enfoque do Tema 1.022, não cabe o exercício do juízo de retratação, pois é incontroverso nos autos que a dispensa sem justa causa da reclamante ocorreu em 18/7/2001, ou seja, anteriormente ao efeito modulatório reconhecido pelo STF. Juízo de retratação não exercido .... ()
35 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O
Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.030, II), tendo em vista o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 131 de repercussão geral. 2 - A controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão da reclamante - empregada pública, contratada mediante aprovação em concurso público -, procedida sem a prévia motivação. 3 - Esta SBDI-1, no julgamento dos embargos, não conheceu do apelo, entendendo possível a demissão sem motivação, nos termos da sua Orientação Jurisprudencial 247. 4 - Sob a ótica do Tema 131 de repercussão geral, não há de se falar em juízo de retratação, pois versa o julgamento sobre a situação específica dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), não alcançando, assim, os funcionários de empresa diversa (no caso, a Copel Distribuição S/A.). 5 - Na verdade, o Tema de repercussão geral que tratou de forma geral dos empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista foi o de 1 .022, onde se imputou à Administração o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. 6 - Nessa decisão, porém, a Suprema Corte modulou os efeitos do julgado, estabelecendo sua eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento (ocorrida em 4/3/2024). 7 - Dessa forma, também sob o enfoque do Tema 1.022, não cabe o exercício do juízo de retratação, pois é incontroverso nos autos que a dispensa sem justa causa da autora ocorreu em novembro de 1993, ou seja, anteriormente ao efeito modulatório reconhecido pelo STF. Juízo de retratação não exercido.... ()
36 - TRT17 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Compatibilidade com a garantia de emprego. Cita precedentes. Hipótese de acidente ocorrido no trajeto da casa para a empresa, assim descrito: «ao descer do ônibus, escorregou batendo a mão no meio-fio da calçada, provocando ferimento». Lei 8.213/91, art. 118.
«Segundo José Antonio Panotti, em artigo publicado na Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), 4/jan-jun/93, «as estabilidades provisórias» são formas encontradas para garantir a permanência do trabalhador no emprego, contra a vontade patronal, portanto, a salvo do golpe da despedida motivada, em face de determinadas contingências da vida que, se admitida a dispensa, dificilmente encontraria novo emprego, ou ainda, para garantir independência e liberdade no exercício da representação sindical minimizam, portanto o poder do empregador de a qualquer momento, discricionariamente, pôr fim à relação de emprego». Ora, o Lei 8.213/1991, art. 118 é expresso no sentido de que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa Não fez o legislador nenhuma ressalva quanto a contrato por prazo determinado. Aliás, nem seria esta a intenção do legislador. A sua intenção era manter o emprego do trabalhador acidentado por um período mínimo de 12 meses (um certo prazo de recuperação), eis que na condição de pós acidentado, não conseguiria tão facilmente um novo emprego. É por isso que a Lei não faz qualquer distinção acerca da modalidade de contrato de trabalho. Deve-se dizer que o Lei 8.213/1991, art. 118 é norma de natureza nitidamente social, tendo como finalidade garantir ao trabalhador que, após ter-se acidentado ou contraído doença ocupacional, não venha a ser brindado com a porta da rua. Assim. como norma de natureza social, de cunho imperativo, o referido artigo deve ser aplicado a todos os contratos de emprego existentes, não sendo o contrato de trabalho temporário uma exceção.»... ()
37 - TST Nulidade da dispensa. Procedimentos internos para despedida sem justa causa. Sociedade de economia mista. Privatização.
«Na esteira da jurisprudência desta Corte, com a privatização de sociedade de economia mista, a empresa privada não é obrigada a motivar o ato da dispensa do seu empregado, ainda que o ente público estivesse obrigado a fazê-lo, por força de lei ou de norma interna. Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
38 - TST Agravo de instrumento. Juízo de retratação. CPC, art. 543-B, § 3º. Despedida imotivada. Ect.
«Conforme consta do acórdão regional, é incontroverso ter a reclamante sido admitida por concurso público e dispensada imotivadamente. É o caso de juízo de retratação. Devem ser considerados os fundamentos que serviram à maioria dos ministros do STF para dirimir a questão a propósito da qual se reconheceu a repercussão geral. São as questões constitucionais que, por obra dos arts. 102, § 3º, da Constituição, e 543-A e B do CPC/1973, submetem-se à análise do Supremo Tribunal Federal em sua composição plenária. Demonstrada a violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 37), nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
39 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública. Possibilidade. Súmula 297, I, do TST.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
«É permitida dispensa, sem justa causa, de empregado concursado, contratado por empresa pública federal. Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, o empregado não é beneficiário da estabilidade prevista no CF/88, art. 41, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional 19/1998, eis que não é ocupante de cargo público.... ()
41 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública. Possibilidade. Súmula 297, I, do TST.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
42 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Sociedade de economia mista. Despedida imotivada. Conduta discriminatória da reclamada. Reintegração do reclamante.
«1. Revela-se imprópria a alegação de afronta a dispositivo da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007.
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43 - TST RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
1. A partir do julgamento do MS 21.322/DF (DJU de 23/04/1993) pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência nacional orienta-se no sentido de que a CF/88 estendeu às empresas públicas e sociedades de economia mista a obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso público para contratação de novos empregados. Portanto, a norma inscrita no art. 173, §1º, da CF/88 é plenamente compatível com aquela constante do art. 37, ll, do texto constitucional, de modo que, para preservar os princípios da impessoalidade e moralidade na Administração Pública, o constituinte mitigou a liberdade das empresas estatais no tocante à admissão de novos empregados em seus quadros. A certeza de que a adoção do regime jurídico próprio das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas não inviabiliza, por si só, a incidência de outras normas de direito público que visam assegurar os princípios descritos no CF/88, art. 37 fez surgir questionamentos quanto à pertinência do direito potestativo à despedida vazia de empregados concursados das empresas públicas e das sociedades de economia mista. 2. De outro lado, sob a égide do precedente firmado no RE 688.267 (Tema 1.022), o Supremo Tribunal Federal assentou o dever de motivar o ato de despedida sem justa causa recai sobre todas as empresas públicas e sociedades economia mista, «sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial (RE 688.267 - Tema n 1.022). Destarte, incluíram-se na exigência de motivação aqueles entes da administração pública indireta que exercem atividades econômicas stricto sensu . De modo a assegurar a segurança jurídica e a previsibilidade quanto às relações existentes entre empresas estatais exploradoras de atividade econômica stricto sensu e seus empregados, sujeitos que foram diretamente impactados pela superação de jurisprudência representada pelo Tema 1.022, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o precedente teria efeitos prospectivos, vale dizer, a sua eficácia somente se daria a partir da publicação da ata do julgamento realizado em 28/02/2024, o que se deu em 04/03/2024 . 3. Ocorre que a técnica de modulação de efeitos temporais em julgamentos com eficácia erga omnes se justifica quando há efetiva inflexão na jurisprudência. Isso quer dizer que não cabe modulação de efeitos na hipótese de reiteração de jurisprudência mediante a qual a Corte de sobreposição sinaliza que determinada compreensão permanece atual. No presente caso, a ré, Hospital de Clínicas de Porto Alegre, enquadra-se como empresa pública, prestadora de serviço público, sem finalidade lucrativa, sem atuar em regime concorrencial, de modo que, por não exercer atividade econômica em sentido estrito, não está abrangida pela modulação realizada pelo STF, que se limitou tão somente às empresas que atuam em regime concorrencial, razão pela qual é exigida a motivação das suas dispensa em período anterior ao julgamento do tema 1.022. Recurso de revista não conhecido.... ()
44 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA OCORRIDA NO ANO DE 2011. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.022. 1 - A
controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão do reclamante - empregado público -, procedida sem a prévia motivação. 2 - No exame do Tema de repercussão geral 1.022 ( leading case RE 688.267, Rel Min. Alexandre de Moraes), que tratava de forma geral dos empregados públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à exceção da ECT, o STF estabeleceu que a Administração tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. 3 - Nessa decisão, porém, a Suprema Corte modulou os efeitos do julgado, estabelecendo sua eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento (ocorrida em 4/3/2024), permanecendo válidas, desse modo, as demissões imotivadas até esse momento perfectibilizadas. 4 - Na hipótese, é incontroverso nos autos que a dispensa do autor, ex-empregado da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, ocorreu no ano de 2011, ou seja, anteriormente aos efeitos da modulação reconhecida pelo STF no Tema 1.022. 5 - À luz desse contexto, conclui-se que a decisão da 8º Turma, no sentido de reconhecer a validade do ato demissional do reclamante, está de acordo com julgado de feito vinculante do Supremo Tribunal Federal, tornando superados os arestos paradigmas invocados nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 2º. Recurso de embargos não conhecido .... ()
45 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA OCORRIDA NO ANO DE 2013. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.022. 1 - A
controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão do reclamante - empregado público, contratado mediante aprovação em concurso público -, procedida sem a prévia motivação. 2 - No exame do Tema de repercussão geral 1.022 ( leading case RE 688.267, Rel Min. Alexandre de Moraes), que tratava de forma geral dos empregados públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à exceção da ECT, o STF estabeleceu que a Administração tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. 3 - Nessa decisão, porém, a Suprema Corte modulou os efeitos do julgado, estabelecendo sua eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento (ocorrida em 4/3/2024), permanecendo válidas, desse modo, as demissões imotivadas até esse momento perfectibilizadas. 4 - Na hipótese, é incontroverso nos autos que a dispensa do autor, ex-empregado da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A. - TRENSURB, ocorreu no ano de 2013, ou seja, anteriormente aos efeitos da modulação reconhecida pelo STF no Tema 1.022. 5 - À luz desse contexto, conclui-se que a decisão da 8º Turma, no sentido de reconhecer a validade do ato demissional do reclamante, está de acordo com julgado de feito vinculante do Supremo Tribunal Federal, tornando superados os arestos paradigmas invocados nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 2º. Recurso de embargos não conhecido .... ()
46 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização decorrente de danos morais e materiais por despedida imotivada. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
47 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização decorrente de danos morais e materiais por despedida imotivada. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
48 - TRT4 Pedidos de rescisão indireta e de pagamento verbas rescisórias. Despedida imotivada superveniente. Perda parcial do objeto da ação.
«Na ação que veicula o pleito de rescisão indireta, o bem da vida buscado pelo empregado-reclamante é, em última análise, o rompimento do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias. Por conseguinte, o empregador-reclamado que dispensa imotivadamente o reclamante após o ajuizamento da ação, mas não efetua o pagamento das verbas rescisórias, satisfaz apenas parcialmente a postulação. Logo, o acolhimento do pedido remanescente de pagamento das verbas rescisórias não implica em prolação de sentença extra petita. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()
49 - STJ FGTS. Administrativo. Despedida sem justa causa. Levantamento dos depósitos. Arbitragem. Direito trabalhista. Indisponibilidade do direito trabalhista que milita em favor do empregado. Lei 8.036/90, art. 20, I. Lei 9.307/96, art. 31.
«Configurada a despedida imotivada, não há como se negar o saque sob o fundamento de que o ajuste arbitral celebrado é nulo por versar sobre direito indisponível. O princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas milita em favor do empregado e não pode ser interpretado de forma a prejudicá-lo, como pretende a recorrente.... ()
50 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA ESTABELECENDO PROCEDIMENTOS PARA DESPEDIDA. INAPLICABILIDADE À SUCESSORA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .
A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre o exame da possibilidade de dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista (CEPISA) sucedida por empresa privada (Equatorial Energia S.A), tendo em vista a existência de norma interna (DG-GP- 01/N-013), incorporada ao contrato de trabalho, que determina a motivação do ato rescisório. II . Ausente a transcendência do tema «privatização - sociedade de economia mista sucedida por empresa privada - dispensa de empregado, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. A decisão regional apresenta tese consonante com o entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior de que, sendo incontroverso que a dispensa ocorreu após a privatização de sociedade de economia mista, a empresa privada não é obrigada a motivar o ato da dispensa do seu empregado, ainda que o ente público estivesse obrigado a fazê-lo, por força de lei ou de norma interna. III . Recurso de revista de que não se conhece.... ()