48 - TJSP Apelação Criminal - Sentença condenatória pelo art. 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Pleito subsidiário de substituição da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Crime de lesão corporal culposa, de natureza grave, na direção de veículo automotor - Materialidade e autoria igualmente comprovadas - Laudo pericial em consonância com os relatos do ofendido, que atestou que sofreu lesões corporais de natureza grave - Quebra do dever de cuidado somada à previsibilidade do resultado - Acusado que, sob o efeito de álcool, acreditou ser capaz de conduzir o automóvel em via pública, sem qualquer possibilidade de causar acidentes, mas veio a colidir o seu veículo contra a vítima que estava parada em uma espécie de acostamento - Culpa evidenciada - Condenação que se mantém.
Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes - Na terceira etapa, ausentes causas modificativas.
Regime inicial aberto.
Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Redução da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o patamar mínimo legal, nos termos do
CTB, art. 293.
Recurso da Defesa parcialmente provido. Redução da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículos