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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.0100

1 - STJ Administrativo. PIS. Levantamento. Doença grave. Tratamento da AIDS. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 7.670/88, art. 1º, II. Lei 8.036/90, art. 20, XI.


«Nada impede o levantamento do saldo na conta PIS, a fim de que seu titular possa utilizá-lo no tratamento contra doença letal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7299.3800

2 - STJ Pena. Execução. AIDS. Pedido de continuidade da prisão domiciliar para tratamento. Deferimento. Concessão anterior para tratamento anti-drogas. Peculiaridade. Necessidade evidenciada.


«Se o paciente já se encontrava em regime de prisão domiciliar para tratamento anti-drogas, não há como embasar a negativa à continuidade do benefício no simples rigorismo penal, por se tratar de réu condenado a regime fechado, devendo-se atentar às peculiaridades do caso: a superveniência de doença mais grave - AIDS - que, comprovadamente, vem recebendo tratamento pela Saúde Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 545.0209.7012.6862

3 - TJSP Anulatória - Auto de Infração e Imposição de Multa - Isenção de medicamentos destinados a tratamento de câncer, AIDS e outras doenças graves - A CF/88 veda expressamente o tratamento tributário diferenciado apenas em função do nome comercial de determinado produto - Ofensa ao princípio da isonomia tributária - A interpretação literal do CTN, art. 111 deve estar associada com as regras e princípios constitucionais que embasam a atividade tributante do Estado, mormente o princípio da isonomia tributária contido no CF/88, art. 150, II - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 241.1090.3866.1123

4 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Homicídio triplamente qualificado. 15 anos de reclusão, em regime integralmente fechado. Possibilidade de progressão de regime. Declaração de inconstitucionalidade do art. 2 o. II da Lei 8.072/1990 pelo colendo STF. Crime hediondo cometido antes da Lei 11.464/07. Requisito objetivo previsto na lep (1/6). Prisão domiciliar. Doença grave (aids). Ausência de comprovação de que a doença do paciente não pode ser tratada no estabelecimento prisional em que se encontra. Parecer do MPf pela concessão parcial da ordem. Ordem parcialmente concedida, apenas para consignar o direito do paciente à progressão de regime prisional, nos moldes do lep, art. 112.


1 - Em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 2 o. II da Lei 8.072/1990 pelo Colendo STF é possível a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9007.0000

5 - TJSP Família. Pena. Fixação. Atentado violento ao pudor. Reprimenda-base estabelecida em um sexto acima do mínimo legal em razão das gravíssimas consequências de ordem psicológica causadas às crianças pequenas, vítimas de abuso sexual. Hipótese em que, o ato delituoso praticado pelo réu ultrapassa os possíveis traumas psicológicos que a menor terá que suportar ao longo de sua existência. Réu que, além de obrigar a menor à prática de felação, ato atentatório indiscutivelmente dos mais repulsivos, tinha plena consciência de ser portador da síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), doença grave e sabidamente transmitida através de atos sexuais. Assim, o acusado não apenas colocou em risco a saúde psicológica da vítima, mas, sim, a integridade física da criança, sujeitando-a ao contágio de enfermidade que se desconhece a cura. Além disso, a menor teve que ser submetida a diversas drogas terapêuticas a fim de se evitar o possível desenvolvimento da doença, o que ocasionou desagradáveis reações na criança. Mãe da vítima que sequer teve coragem para realizar exames sanguíneos em sua filha, em razão do extremado temor de que a criança tenha sido contaminada pelo vírus da AIDS, o que demonstra o intenso sofrimento causado não somente à criança, mas a toda família. Ciência do réu de ser portador da doença na época dos fatos. Irrelevância. Necessidade de se majorar a pena-base também pelos riscos causados à integridade física da vítima e o intenso sofrimento imposto à menor que, em tenra idade, foi obrigada a suportar as reações físicas causadas por tratamento terapêutico, bem como ao árduo pesar infligido à família da ofendida. Recursos providos.

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Doc. LEGJUR 220.5201.2887.9312

6 - STJ Processual civil e tributário. Apelação cível. Imposto de renda. Moléstia grave. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Virus HIV. Isenção. Súmula 627/STJ.


I - A presente controvérsia cinge-se em determinar se os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física - IRPF, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º. ... ()

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Doc. LEGJUR 384.7290.2927.0457

7 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6764.4974 Tema 1088 Leading case

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator;RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6770.9124 Tema 1088 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator; RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6658.0795 Tema 1088 Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
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Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator; RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.6000

11 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Caracterização. Monitor da FEBEM. CLT, art. 189.


«Monitor da Febem investido de funções que exigem o contato direto com os menores infratores abrigados pela referida instituição, via de regra, portadores de graves doenças infecto-contagiosas como AIDS, hepatite e pneumocócias, além de objetos de uso pessoal, como roupas contaminadas por dejetos e sangue, exerce atividade insalubre. É notório que nessas condições haja exposição contínua à ação de agentes biológicos provenientes das atividades de monitoramento dos detentos, as quais englobam o acompanhamento interno (alimentação, banhos, necessidades fisiológicas) como também externo (audiências, hospitais, tratamento de saúde - hipótese em que se exige a permanência do monitor junto ao doente). O problema adquire proporções ainda maiores quando considerada a necessidade de intervir, corpo-a-corpo, em conflitos nascidos entre os menores e dos quais podem resultar ferimentos, lesões, escoriações e perda de sangue, o que potencializa seriamente os riscos de contaminação. Sob este enfoque, as atividades destes profissionais equiparam-se àquelas exercidas pelos trabalhadores que atuam em hospitais, serviços de emergência, enfermaria e ambulatórios, a teor do Anexo 14 da Norma Regulamentar 15, já os riscos são iminentes e os mesmos daqueles derivados dos cuidados com a saúde humana. Decerto, a função da instituição reclamada não se limita à promover a reabilitação de menores infratores retirados do convívio social, mas abarca também a adoção das providências necessárias à manutenção da integridade física e da saúde destes internos, contexto em que, emerge claramente a importância da atuação destes trabalhadores, com especial ênfase para as condições hostis que envolvem o trabalho desenvolvido.... ()

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Doc. LEGJUR 442.7923.2955.3243

12 - TJSP AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO.


Pretensão à isenção do Imposto sobre a renda e efeitos da sentença sobre resgates de previdência privada ou aposentadorias futuras. Portador de cardiopatia grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7190.2227.5497

13 - STJ Habeas corpus. CP, art. 129, § 2º, II. Paciente que transmitiu enfermidade incurável à ofendida (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). Vítima cuja moléstia permanece assintomática. Desinfluência para a caracterização da conduta. Pedido de desclassificação para um dos crimes previstos no Capítulo III, Título I, Parte Especial, do Código Penal. Impossibilidade. Sursis humanitário. Ausência de manifestação das instâncias antecedentes no ponto, e de demonstração sobre o estado de saúde do paciente. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. CP, art. 131.


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 98.712, Rel. Min. MARCO AURÉLIO (1ª Turma, DJe de 17/12/2010), firmou a compreensão de que a conduta de praticar ato sexual com a finalidade de transmitir AIDS não configura crime doloso contra a vida. Assim não há constrangimento ilegal a ser reparado de ofício, em razão de não ter sido o caso julgado pelo Tribunal do Júri. ... ()

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Doc. LEGJUR 578.0472.5343.1532

14 - TJRJ Apelação Cível. Direito Coletivo. Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em face do Município de Arraial do Cabo, visando compeli-lo a disponibilizar informações mínimas acerca da gestão municipal no combate à pandemia do COVID-19 por meios digitais e através do envio de relatórios periódicos à demandante. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito fundamentada na perda superveniente do interesse de agir. Irresignação da DPGE que deve ser acolhida, na medida em o contexto fático probatório evidencia a necessidade-utilidade da demanda, pois, a despeito do encerramento do cenário de emergência sanitária, a OMS ainda classifica a COVID-19 como uma ameaça grave à população. Soma-se a isso a ausência de dados concretos a respeito da cobertura vacinal e o fato de que, o cumprimento da antecipação de tutela no curso da demanda, ainda que parcial, não atrai a perda de objeto, mas a procedência do pedido, consoante iterativos precedentes do STJ. No julgamento do mérito (art. 1.013, §3º do CPC), sobressai que a Administração Pública disponibilizou parte das informações por meio da divulgação de dados superficiais em seu «Boletim COVID-19, comprometendo a transparência, e o fez em exclusivamente em cumprimento à liminar. Tanto é que após a sentença simplesmente deixou de alimentar o site criado para tal finalidade, a despeito das orientações da OMS e do próprio Ministério da Saúde, privando a população de informações relevantes a respeito da evolução não só da doença (número de casos confirmados, variantes detectadas na região e óbitos), taxa de ocupação de leitos, da imunização, das condições de aparelhamento dos postos de atendimento, entre outros. Consequentemente, ao assim proceder, diverge-se da orientação do STF em relação à imperiosa observância do princípio da precaução, como se extrai da ratio decidendi expressa no julgamento das ADIs 6341 e 6421, nos quais destaca-se a necessidade de deferência da Administração Pública aos critérios técnicos e científicos e demais diretrizes da Organização Mundial da Saúde, a qual orienta a continuidade de monitoramento e combate ao COVID-19 com alertas contundentes para o fato de que o encerramento da crise sanitária global não significa que o coronavírus deixou de ser uma ameaça. Pretensões autorais que, de modo mais abrangente, não extrapolam o razoável e em nenhuma delas exige-se a exposição de dados sensíveis, mas apenas informações impessoais para controle e transparência das ações de enfrentamento ao COVID-19. Inteligência do art. 3º, II e III e 7º da Lei 12.527/2011. Todavia, em prestígio ao disposto no parágrafo único do art. 20 da LINDB, limitam-se os pedidos formulados na inicial às pretensões relacionadas na fundamentação, afastando-se o fornecimento de dados periódicos de forma direta à DPGE, uma vez que, em sua ampla maioria, poderão ser obtidos no site da prefeitura ou serem requisitados pela própria demandante (ADI 6852, DJe 29/03/2022), os demais revelam-se desarrazoados, pois ou impõem custos desproporcionais ou redundariam em indevida interferência judicial na discricionariedade do município. Contudo, os primeiros dezessete itens, com exceção do oitavo, deverão ser divulgados no site do Executivo local, sem indicação de dados pessoais ou sensíveis de pacientes ou das equipes de trabalho, mas apenas dos números relativos a cada situação particular. Impositiva procedência parcial do pedido com o restabelecimento e confirmação da tutela antecipada dentro do escopo da fundamentação, na medida em que há falhas importantes no cumprimento do dever de transparência e publicidade em relação as ações do Município de Arraial do Cabo no combate, tratamento e monitoramento do COVID-19. Provimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 711.0618.9796.7958

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO GERAL. A DEFESA ARGUI PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, CUJA PENA, À ÉPOCA DOS FATOS, ERA DO NO MÁXIMO 10 ANOS DE RECLUSÃO. SUSCITA, OUTROSSIM, INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, REQUER OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS PENAIS VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS, QUE FORAM REVOGADAS PELA LEI 12.015/09, IMPLICANDO NA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. POSTULA AINDA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM ABRANDAMENTO DO REGIME E CUMPRIMENTO NA MODALIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR. O PARQUET, AO SEU TURNO, REQUER O AUMENTO DA PENA BASE, ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO FRACIONÁRIO RELATIVO À CONTINUIDADE DELITIVA E APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES PERPETRADOS CONTRA AS DUAS VÍTIMAS.

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Rejeita-se preliminar de inépcia da denúncia. Da leitura da prefacial, verifica-se que o Ministério Público, além de expor, de maneira clarividente, a conduta atribuída ao ora apelante, possibilitou ao mesmo o exercício do contraditório e ampla defesa, quer através do patrocínio jurídico no decorrer da instrução, quer diante da apresentação de sua versão sobre os fatos por ocasião do interrogatório judicial. Dessa forma, a peça incoativa se encontra em total conformidade com o disposto no CPP, art. 41, inexistindo argumentos para alicercear a tese defensiva. Cabe, por oportuno, salientar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido da impossibilidade de alegação de inépcia da inicial acusatória após a prolação da sentença. Vide AgRg no HC 811106/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 22/06/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0001.0600 Tema 982 Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).


«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0001.0800 Tema 982 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)


«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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