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Doc. LEGJUR 241.1040.9205.1996

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Intimação por edital. Interessados incertos. Possibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CPC, art. 535. Inocorrência.


1 - O Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões essenciais à solução da controvérsia, consoante se observa no acórdão que decidiu à apelação e nos que responderam aos sucessivos embargos de declaração.... ()

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Doc. LEGJUR 167.0695.9001.2200

2 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 à luz dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, firmou orientação no sentido de que os interessados devem ser intimados pessoalmente do procedimento demarcatório dos terrenos de marinha, sendo incabível a intimação por edital, salvo na hipótese de interessados incertos. Precedentes: REsp 1.390.492/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 06/12/2013; AgRg no REsp 1253796/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/4/2012; AgRg no AgRg no REsp 1.503.845/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell, Segunda Turma, DJe 12/2/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6838.8167

3 - STJ administrativo. Terreno da marinha. Demarcação. Notificação de interessados certos por meio de edital. Questão resolvida por meio de fundamentos constitucionais.


1 - A Corte Regional pontuou que a notificação por edital de interessado certo é nula em qualquer época, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da segurança jurídica, interpretação desenvolvida a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal na medida cautelar na Adi 4.264/PE, fundamento que não pode ser revisto na presente via, nas circunstâncias do caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 316.8563.8964.3443

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IRRESIGNAÇÃO COM A DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGADA IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - POSSE PRECÁRIA - DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL PARA TERCEIROS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS, BASTANDO A CITAÇÃO POR EDITAL, O QUE JÁ OCORREU NOS AUTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561 - DECISÃO MANTIDA


Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 570.9491.4344.5232

5 - TJSP Apelação - Usucapião - Sentença de procedência - Apelo de terceiro interessado -

Preliminares - Ausente irregularidade processual dos autores - Legitimidade ativa preenchida - Réus incertos, desconhecidos, sucessores, e interessados como o próprio apelante citados regularmente por edital - Ausente nulidade - Mérito - Usucapião extraordinária - Requisitos preenchidos - Posse mansa, pacífica e de boa-fé desde o último bimestre de 2.012 - Prova documental firme e convincente nesse tocante - Bem não é público - Hipotecas canceladas - Inteligência do art. 1.238, «caput e parágrafo único do Código Civil - Precedentes jurisprudenciais - Litigância de má-fé - Não configuração - Ausente dolo processual específico - Honorários de sucumbência - Condenação devida ante a pretensão resistida - Sentença mantida - Recursos desprovido
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Doc. LEGJUR 103.1674.7426.4900

6 - STJ Administrativo. Terreno de Marinha. Procedimento administrativo de fixação da linha de preamar de 1831. Convocação dos interessados mediante edital. Ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório. Decreto-lei 9.760/46, art. 11. CF/88, art. 5º, LV. Lei 9.784/99, art. 2º.


«A interpretação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa, leva à conclusão de que o legislador determinou que, quando certos os interessados no procedimento demarcatório de terras de marinha, na delimitação da Linha Preamar Média de 1831, sua convocação deverá ser pessoal, ao contrário do que ocorre quanto aos interessados incertos, convocados por edital. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.4700

7 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Procedimento administrativo de fixação da linha de preamar de 1831. Convocação dos interessados mediante edital. Ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório. Decreto-lei 9.760/46, art. 11. CF/88, art. 5º, LV.


«A interpretação do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa, leva à conclusão de que o legislador determinou que, quando certos os interessados no procedimento demarcatório de terras de marinha, na delimitação da Linha Preamar Média de 1831, sua convocação deverá ser pessoal, ao contrário do que ocorre quanto aos interessados incertos, convocados por edital. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.8590.9002.9500

8 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade.


«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida Cautelar proferida na ADI 14.264 (DJe 25/3/2011), declarou a inconstitucionalidade do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 com a redação dada pela Lei 11.481/2007, art. 5º (DJe 31/5/2007), cuja decisão tem efeitos apenas ex nunc, consoante o disposto na Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1621.9176

9 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Legitimidade ativa reconhecida. Prescrição afastada. Registro de propriedade particular. Inoponibilidade à União. Súmula 496/STJ. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Fundamento constitucional autônomo.


1 - Exigida a taxa de ocupação diretamente dos autores e estando a cobrança da taxa vinculada à qualificação do imóvel como terreno de marinha, bem assim à regularidade do procedimento de demarcação, detém eles legitimidade para a ação quanto a tais aspectos, independente de não mais ocuparem o imóvel.... ()

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Doc. LEGJUR 184.3363.1001.3200

10 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Incidência.


«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da medida cautelar proferida na ADIN 4.264 (DJe 25/03/2011), declarou a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11, com a redação dada pelo Lei 11.481/2007, art. 5º (DJe 31/05/2007), cuja decisão tem efeitos apenas ex nunc, consoante o disposto no Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4031.2188.6541

11 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Cobrança de foro e laudêmio pela União. Procedimento de demarcação. Intimação de interessados certos por edital. Possibilidade, desde que no período de 31/5/2007 até 28/3/2011. Tema 1199/STJ. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fáticos. Recurso especial provido.


1 - Na origem, o Tribunal a quo, concluindo pela impossibilidade de notificação por edital de interessados certos no procedimento demarcatório de terreno de marinha, manteve a sentença que julgou procedente a ação proposta pela parte ora recorrida contra a União, para declarar a inexigibilidade a cobrança dos créditos patrimoniais (foros e laudêmios) referentes aos imóveis descritos na inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8772.6001.0200

12 - STJ Processual civil. Administrativo. Tributário. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Possibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fáticos probatórios.


«I - O presente feito decorre de ação que objetiva, em síntese, a inexigibilidade dos débitos referentes às taxas de ocupação e de laudêmio, incidentes sobre o imóvel localizado na denominada «Gleba do Anil, Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4041.5001.9300

13 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Prescrição. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade.


«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.8582.9000.7500

14 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Entendimento jurisprudencial. Irretroatividade. Processo em curso. Exceção.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da medida cautelar proferida na ADIN 4.264 (DJe 25/03/2011), declarou a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11, com a redação dada pelo Lei 11.481/2007, art. 5º (DJe 31/05/2007), cuja decisão tem efeitos apenas ex nunc, consoante o disposto no Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2751.8169

15 - STJ Processual civil. Administrativo. Tributário. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Possibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fáticos probatórios.


I - O presente feito decorre de ação que objetiva, em síntese, a inexigibilidade dos débitos referentes às taxas de ocupação e de laudêmio, incidentes sobre o imóvel localizado em ilha costeira sede do Município de São Luís/MA. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6010.2002.6100

16 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Taxa de ocupação. Terreno de marinha. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Registro de propriedade particular. Inoponibilidade à União. Súmula 496/STJ. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Prescrição da ação afastada. Princípio da actio nata.


«1. Não há como esta Corte analisar violação do CPC/1973, art. 535 quando o recorrente não aponta com clareza e precisão as teses sobre as quais o Tribunal de origem teria sido omisso. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1178.1401

17 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF. Multa processual. Incabimento. Súmula 98/STJ.


1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.0819.9994

18 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Processo administrativo demarcatório. Decreto-Lei 9.760/46. Interessados certos. Intimação por edital. Nulidade. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Inobservância.


1 - A exegese Pós-Positivista, imposta pelo atual estágio da ciência jurídica, impõe na análise da legislação infraconstitucional o crivo da principiologia da Carta Maior, que lhe revela a denominada «vontade constitucional, cunhada por Konrad Hesse na justificativa da força normativa da Constituição.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1547.6772

19 - STJ Processual civil. Administrativo. Tributário. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Possibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fático probatórios.


I - O presente feito decorre de ação que objetiva, em síntese, a inexigibilidade dos débitos referentes às taxas de ocupação e de laudêmio, incidentes sobre o imóvel localizado em ilha costeira sede do Município de São Luís/MA. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5260.3000.2500

20 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Terreno de marinha. Fixação da linha preamar média de 1831. Necessidade de citação pessoal dos interessados certos. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11.


«1. Para que sejam cumpridos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é necessário que os interessados certos - com imóvel registrado no cartório de registro de imóveis - sejam chamados pessoalmente a participar do procedimento administrativo de demarcação dos terrenos de marinha. A intimação por edital só é cabível para citação de interessados incertos. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5222.4000.8100

21 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Fixação da linha preamar média de 1831. Imprescindível citação pessoal dos interessados com título registrado no cartório de imóveis.


«1. «Para que sejam cumpridos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é necessário que os interessados certos - com imóvel registrado no cartório de registro de imóveis - sejam chamados pessoalmente a participar do procedimento administrativo de demarcação dos terrenos de marinha. A intimação por edital só é cabível para citação de interessados incertos.» (REsp 572.923, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 19/12/2006). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9425.6001.3800

22 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535, I e II. Obscuridade, contradição e omissão inexistentes. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Prescrição. Não ocorrência. Inconformismo. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade, na via do recurso especial. Embargos de declaração rejeitados.


«I. O voto condutor do acórdão apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5002.3500

23 - STJ Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Notificação dos interessados. Súmula 7/STJ.


«1. O acórdão recorrido traz informações inequívocas de que os interessados certos não foram notificados pessoalmente sobre o procedimento de demarcação de terreno da marinha; assim, o óbice da Súmula 7/STJ impede acolhimento da tese da União de regularidade da notificação por edital com base na inexistência de interessados certos. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.4921.0002.7900

24 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Terreno de marinha. Cobrança de taxa de ocupação. Processo administrativo demarcatório. Ausência de intimação pessoal dos interessados identificados e com domicílio certo. Notificação por edital. Impossibilidade. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Incidência. Prazo prescricional para impugnação. Marco temporal. Ciência inequívoca do processo administrativo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7385.5596

25 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC, art. 1.022, II. Violação. Não ocorrência. Demarcação de terreno da marinha. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação anterior à Lei 11.481/2007) . Supostos prejudicados incertos no local a ser demarcado, segundo decidido pela corte de origem. Convite realizado por edital. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Termo inicial do prazo prescricional para questionar o procedimento de demarcação. Data em que o ocupante teve ciência da fixação da linha do preamar médio. Em regra, o prazo se inicia a partir da notificação do ocupante para o pagamento da taxa de ocupação. Agravo interno conhecido para conhecer do recurso especial e provê-lo parcialmente, com o retorno dos autos à corte de origem.


1 - Registra-se inicialmente que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5260.3000.2400

26 - STJ Administrativo e processual civil. Terrenos de marinha. Demarcação da linha do preamar médio de 1831. Chamamento das partes interessadas por edital.


«1. Por força da garantia do contraditório e da ampla defesa, a citação dos interessados no procedimento demarcatório de terrenos de marinha, sempre que identificados pela União e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente. Somente no caso de existirem interessados incertos, poderá a União valer-se da citação por edital. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5260.3000.2600

27 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Violação de dispositivos constitucionais. Inadmissibilidade. Qualificação dos imóveis como terrenos de marinha. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade (Súmula 7/STJ). Falta de prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). Processo administrativo de demarcação. Fixação da linha preamar média de 1831. Convocação dos interessados certos mediante edital. Ilegalidade. Necessidade de citação pessoal (decreto-lei 9.760/1946, art. 11). Ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Nulidade. Precedentes do stj. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.


«1. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, apreciar suposta violação de dispositivos constitucionais, pois trata-se de competência outorgada ao STF (CF/88, art. 102, III). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1684.5001.5800

28 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11.481/2007. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar naADI Acórdão/STF mc. Efeitos retroativos.


«1 - O entendimento consolidado no STJ é de que, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3005.8600

29 - TJRS Agravo de instrumento. Inventário. Edital. CPC/2015, art. 626, § 1º e CPC/2015, art. 259, III. Decisão reformada.


«Considerando que o CPC/2015, art. 626, § 1º, de forma expressa, ordena a publicação do edital para fins de cientificação de eventuais interessados incertos e desconhecidos (CPC/2015, art. 259, III), o que reclama o próprio inventariante, mostra-se descabida a sua dispensa. Decisão reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6005.6900

30 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Omissão. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida pela Lei 11.481/2007. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar naADI 4.264, mc/PE. Efeitos retroativos.


«1 - O entendimento consolidado no STJ é de que, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9004.1700

31 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Omissão. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11.481/2007. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar naADI 4.264, mc/PE. Efeitos retroativos.


«1 - O entendimento consolidado no STJ é de que, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1667.5418

32 - STJ Processual civil e direito administrativo. Laudêmio. Não incidência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Terrenos de marinha. Demarcação. Chamamento das partes interessadas por edital. Nulidade. Citação pessoal. Necessidade.


1 - A ausência de prequestionamento da matéria suscitada acerca da suposta não incidência de laudêmio, no caso, impõe o não conhecimento recursal, nesse aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 160.2774.2001.1100

33 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Terrenos de marinha. Demarcação da linha do preamar médio de 1831. Chamamento das partes interessadas por edital. Qualificação do imóvel. Terreno de marinha. Súmula 7/STJ.


«1. Quando o Tribunal de origem analisa a matéria controvertida, ainda que não faça referência expressa a todos os dispositivos de lei alegados pela parte, inexiste omissão a ser sanada via embargos de declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2948.6618

34 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Terreno de marinha. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Anulação de procedimento demarcatório. Alegada prescrição. Não ocorrência. Termo inicial. Cobrança da taxa de ocupação. Ausência de notificação, pessoal ou por edital, dos interessados certos. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Alegada violação aos arts. 85, § 8º, 537 e 805 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7596.9488 Tema 1199 Leading case

35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 promovida pela Lei 11.481/2007, art. 5º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.» ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1914.5000.0300

36 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Interessado com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Termo inicial do prazo prescricional. Princípio da actio nata.


«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que «o curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio nata (STJ, REsp 1.257.387/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/09/2013), insculpido no CCB/2002, art. 189. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7611.2613 Tema 1199 Leading case

37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 promovida pela Lei 11.481/2007, art. 5º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.» ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3312.9001.2100

38 - STJ AgRg no Recurso especial. ver Tema 1.199/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11481/2007. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar na ADI 4.264. Efeitos retroativos. Não ocorrência.


«1. Os interessados certos e identificados devem ser notificados pessoalmente para participarem da demarcação de terrenos da marinha instaurados anteriormente à modificação do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11 dada pela Lei 11.481/2007, art. 5º. Precedentes. REsp 1.345.646, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 17/12/2014; AgRg nos EDcl no REsp 1.485.685, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/08/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4832.9002.3900

39 - STJ Administrativo. Taxa de ocupação resultante da demarcação de terreno de marinha. Prescrição. Termo inicial. Notificação para pagamento da taxa de ocupação. Ausência de intimação pessoal dos interessados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação anterior à Lei 11.481/07) . Anulação dos lançamentos fiscais incidentes sobre específico imóvel atingido por demarcação irregular. Súmula 83/STJ.


«1. O STJ firmou o entendimento de que a anulação do processo de demarcação de terreno de marinha está sujeita ao lustro prescricional constante do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Com efeito, conforme a jurisprudência, o prazo deve ser contado da data em que o ocupante tem ciência da fixação da Linha Preamar Média, o que, em geral, ocorre com a notificação para pagamento da taxa de ocupação. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2180.6160.1407

40 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cobrança de taxa de ocupação e de laudêmio, pela União. Procedimento de demarcação. Edital. Tese recursal não prequestionada. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8295.0000.9300

41 - STJ Processo civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Terreno de marinha. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11481/07. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar naADI 4.264, mc/PE. Efeitos retroativos. Não ocorrência.


«1. A genérica alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8295.0000.9400

42 - STJ Processo civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Terreno de marinha. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11481/07. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar na ADI 4.264, MC. Efeitos retroativos. Não ocorrência.


«1. A genérica alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2202.3002.2600

43 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório finalizado em 2001. Interessado certo. Necessidade de intimação pessoal. Precedentes do STJ. Alteração da redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, pela Lei 11.481/2007. Não incidência, na espécie.


«1. Discute-se nos autos sobre a necessidade ou não de intimação pessoal do interessado certo em caso de procedimento demarcatório de terreno de marinha. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2071.2503.4593

44 - STJ administrativo e processual administrativo. Processo de revisão de anistia de militar. Cabo da aeronáutica. Mandado de segurança. Enunciado aprovado pelo STF em regime de repercussão geral. Tema 839. Notificação por edital. Prejuízo ao exercício da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado do ex-militar.


1 - Caso em que se discute a validade de ato administrativo ministerial que determinou a anulação de anterior portaria, por meio da qual se havia declarado a condição de anistiado político do impetrante, ex-cabo da Aeronáutica. ... ()

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Doc. LEGJUR 669.2686.9045.3561

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONVERSÃO DO RITO PROCESSUAL DE SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL.


1. A partir da interpretação conjunta dos arts. 5º, LXXVIII, da CF/88; 139, II, do CPC; e 765 e 794 da CLT, e partindo do pressuposto de que o processo representa uma ferramenta para a busca do direito material postulado, a conclusão que se chega é que cumpre ao Magistrado, principalmente o trabalhista, dirigir ativamente o processo de modo a garantir, resguardadas as normas de ordem pública e interesse social, sua duração razoável. 2. Ao converter o rito processual do sumaríssimo para o ordinário, o Juízo de primeiro grau estava, em verdade, apenas utilizando dos poderes de direção que lhe foram legalmente conferidos e agindo em observância dos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas. 3. Ainda que se possa cogitar, em tese, nulidade em razão da conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário, para fins de citação por edital da parte ré não encontrada pelos meios disponíveis no rito sumaríssimo, tal nulidade ocorreria apenas em situações excepcionais. 4. É que, no processo do trabalho, incide, até mesmo em razão da dicção do CLT, art. 794, o princípio consubstanciado no brocardo «pas de nullitè sans grief segundo o qual as nulidades só serão pronunciadas se delas resultar manifesto prejuízo às partes. No entanto, por regra, a conversão do rito sumaríssimo para o ordinário em nada prejudica a parte ré. 5. É de conhecimento público o objetivo do legislador quando da edição da Lei 9.957/00: criar um procedimento mais simples e ágil para possibilitar aos trabalhadores, parte, em regra, mais interessada na rápida solução da lide, até mesmo em razão da natureza alimentar das verbas postuladas nesta Especializada, um caminho mais abreviado para a solução de litígios com valor reduzido. 6. Já o rito ordinário, embora mais alongado, confere às partes mais oportunidade de defesa, possibilitando, por exemplo, a apresentação mais testemunhas, a desnecessidade de apresentação de carta-convite, e mais hipóteses de conhecimento do recurso de revista. 7. Portanto, eventual efeito negativo da tramitação processual no rito ordinário seria uma solução mais morosa da lide. No entanto, a menor celeridade não gera nulidade, principalmente porque é a parte autora, que busca por meio do processo trabalhista verbas alimentares, e não a empresa, que integra a lide como potencial devedora dos valores postulados em juízo, a mais prejudicada com a tramitação menos célere do feito. 8. Ademais, a solução garante a observância do princípio da inafastabilidade da jurisdição, não sendo possível cogitar que o trabalhador simplesmente estaria impossibilitado de acessar a jurisdição sempre que, nas lides que refletem valor reduzido, for necessária a excepcional utilização da citação por edital. 9. Por outro lado, como se observa do quadro fático delineado no acórdão recorrido, a necessidade de conversão do rito nem mesmo decorreu de conduta imputável à parte autora. Foi a ré que deixou de atualizar seus endereços na Junta Comercial, omissão que foi responsável pelas tentativas infrutíferas de citação, o que indica que certamente o resultado processual seria o mesmo caso fosse possível à parte autora simplesmente ajuizar a ação diretamente no rito ordinário. 10. Nesse diapasão, ao arguir a nulidade de citação a parte ré busca se beneficiar da própria torpeza, situação que demonstra até mesmo inobservância do dever de lealdade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CITAÇÃO POR EDITAL. EMPRESA NÃO ENCONTRADA NOS ENDEREÇOS CADASTRAIS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 851, § 1º, DA CLT E 256, § 3º, DA CLT. 1. No que se refere à suposta nulidade em razão da utilização da citação por edital após tentativas infrutíferas de citação nos endereços cadastrais da empresa, o que se observa é que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o CLT, art. 841, § 1º, que estabelece que «a notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo e com o art. 256, §3º, do CPC, que dispõe que «o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a empresa ré não observou o dever de atualizar os dados cadastrais junto ao órgão competente (Junta Comercial) e que antes da realização da citação por edital houve tentativas de citação nos endereços indicados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica tanto na matriz como na filial. 3. Por outro lado, a Corte de origem não consigna qualquer elemento que permita inferir que a citação por edital ocorreu de forma precipitada, antes de esgotadas outras diligências na tentativa de localização do real endereço da ré ou que o autor tinha conhecimento do local em que poderia ser encontrada a empresa ou seus representantes. 4. Diante de tal quadro fático, ao determinar a citação por edital, o Juízo nada mais fez que cumprir o determinado nos arts. 841, § 1º, da CLT e 856, § 3º, do CPC, não havendo nesse aspecto nulidade. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1091.0328.1535

46 - STJ Administrativo e processual administrativo. Processo de revisão de anistia de militar. Cabo da aeronáutica. Mandado de segurança. Enunciado aprovado pelo STF em regime de repercussão geral. Tema 839/STF. Notificação por edital. Prejuízo ao exercício da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado do ex-militar.


1 - Caso em que se discute a validade de ato administrativo ministerial que determinou a anulação de anterior portaria, por meio da qual se havia declarado a condição de anistiado político do impetrante, ex-cabo da Aeronáutica. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2750.1002.2000

47 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação homologado em 1998. Interessado com domicílio certo. Necessidade de intimação pessoal. Alteração da redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, pela Lei 11.481/2007. Não incidência, no caso. Agravo regimental improvido.


«I. Recurso Especial em que se alega a validade de procedimento de demarcação de terreno de marinha, no qual, mesmo sendo certos os interessados, a convocação fora realizada por edital. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6884.9005.6100

48 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório finalizado em 1990. Interessado com domicílio certo. Necessidade de intimação pessoal. Precedentes do STJ. Alteração da redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, pela Lei 11.481/2007. Não incidência, no caso. Agravo regimental improvido.


«I. Recurso Especial no qual é impugnada a validade de procedimento demarcatório de terreno de marinha, no qual, mesmo sendo certo o interessado, a convocação fora realizada por edital. Na decisão ora agravada, o Recurso Especial foi parcialmente conhecido, e, nessa parte, provido, para, julgando parcialmente procedente o pedido, declarar a nulidade do procedimento demarcatório, por ausência de intimação pessoal do então recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2402.7003.9500

49 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório finalizado em 1990. Interessado com domicílio certo. Necessidade de intimação pessoal. Precedentes do STJ. Alteração da redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, pela Lei 11.481/2007. Não incidência, no caso. Agravo regimental improvido.


«I. Recurso Especial no qual é impugnada a validade de procedimento demarcatório de terreno de marinha, no qual, mesmo sendo certos os interessados, a convocação fora realizada por edital. Na decisão ora agravada, o Recurso Especial foi conhecido e provido, para, julgando parcialmente procedente o pedido, declarar a nulidade do procedimento demarcatório, por ausência de intimação pessoal dos então recorrentes. Consequentemente, ficou afastada a exigibilidade da taxa de ocupação e cobrança de laudêmio, em relação aos imóveis indicados na inicial, enquanto não realizado o devido procedimento demarcatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2402.7004.1100

50 - STJ Administrativo. Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso especial. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório finalizado em 1990. Interessado com domicílio certo. Necessidade de intimação pessoal. Precedentes do STJ. Alteração da redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, pela Lei 11.481/2007. Não incidência, no caso. Agravo regimental improvido.


«I. Recurso Especial no qual é impugnada a validade de procedimento demarcatório de terreno de marinha, no qual, mesmo sendo certos os interessados, a convocação fora realizada por edital. Na decisão ora agravada, o Recurso Especial foi conhecido e provido, para, julgando parcialmente procedente o pedido, declarar a nulidade do procedimento demarcatório, por ausência de intimação pessoal dos então recorrentes. Consequentemente, ficou afastada a exigibilidade da taxa de ocupação e cobrança de laudêmio, em relação aos imóveis indicados na inicial, enquanto não realizado o devido procedimento demarcatório. ... ()

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