1 - TST 7. «trabalhador avulso. Férias dobradas.
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, Lei 9.719/1998, art. 134, mas sim aos ditames. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Trabalhador avulso. Férias dobradas.
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Trabalhador avulso. Férias dobradas.
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Recurso de revista do reclamante. Trabalhador avulso. Férias dobradas.
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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5 - TST Trabalhador avulso. Pagamento em dobro das férias (divergência jurisprudencial).
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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6 - TST Férias. Trabalhador portuário avulso. Dobra indevida.
«Encontra-se pacificado nesta Corte Superior que os trabalhadores portuários avulsos não têm direito à dobra das férias vencidas e não usufruídas. Isso porque as peculiaridades de suas atividades laborais lhes permitem organizar o gozo do benefício de acordo com seus próprios critérios. Inaplicável, portanto, o CLT, art. 137. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TST Férias. Trabalhador portuário avulso. Dobra indevida.
«Encontra-se pacificado nesta Corte Superior que os trabalhadores portuários avulsos não têm direito à dobra das férias vencidas e não usufruídas. Isso porque as peculiaridades de suas atividades laborais lhes permitem organizar o gozo do benefício de acordo com seus próprios critérios. Inaplicável, portanto, o CLT, art. 137. ... ()
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8 - TST Recurso de revista do reclamante 1. Trabalhador avulso. Férias dobradas.
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre o usufruto de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma de fruição das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com as referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao usufruto do benefício, nos termos do CLT, Lei 9.719/1998, art. 134, mas sim aos ditames. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Férias. Pagamento em dobro. Trabalhador portuário avulso
«1. O reconhecimento da isonomia entre o trabalhador avulso e aquele com vínculo de emprego, no termos do art. 7º, XXXIV, pressupõe não perder de vista as peculiaridades do regime de contratação avulsa. ... ()
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10 - TST Trabalhador portuário avulso. Férias em dobro. Indevidas.
«A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, prevista no CF/88, art. 7º, XXXIV, restringe-se à existência dos mesmos direitos (no caso, as férias), mas não à forma de sua concessão. Portanto, não há como conferir ao trabalhador portuário avulso, cujo trabalho não se realiza de forma uniforme e no qual o pagamento das férias é feito pelo OGMO diretamente ao trabalhador, no prazo de 48 horas após o término do serviço, o mesmo direito do trabalhador com vínculo de emprego com relação à dobra de férias, prevista no CLT, art. 137. ... ()
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11 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao FGTS. Incidência sobre aviso prévio indenizado e décimo terceiro salário proporcional, terço constitucional de férias e ferias gozadas, férias indenizadas, primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
«1. Esta Corte de Justiça possui o entendimento firmado de que somente em relação às verbas expressamente excluídas pela lei é que não haverá a incidência do FGTS. Não havendo nenhuma previsão legal expressa que exclua as verbas relativas ao aviso-prévio indenizado e respectivo 13º proporcional, terço constitucional de férias, férias indenizadas, férias gozadas e auxílio-doença ou auxílio-acidente pagos até o 15º dia, não há como afastá-las da base de cálculo das Contribuições ao FGTS. Precedentes: AgRg no REsp 1551306/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/11/2015; ... ()
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12 - TRT2 Trabalhador avulso. Férias devidas ao avulso. Falta de concessão em época própria. Dobra devida. CF/88, art. 7º, XVI. CLT, art. 134 e CLT, art. 137.
«... O direito a férias se estende também ao trabalhador avulso conforme prevê o art. 7º XVI da CF/88. O «caput do CLT, art. 137 regula o pagamento em dobro das férias não concedidas no prazo de que trata o CLT, art. 134, ao dispor o seguinte, «in verbis: «Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. ... ()
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13 - TST Trabalhador portuário avulso. Férias. Dobra. CLT, art. 137. Inaplicabilidade.
«Conforme o CLT, art. 137, a dobra das férias ali estipulada é sanção dirigida exclusivamente ao empregador que não concede ao seu empregado as férias no prazo a que alude o CLT, art. 134. O trabalhador avulso, nos termos do disposto no Lei 12.023/2009, art. 1º, não tem contrato de emprego com o tomador de serviços e tampouco com o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso - OGMO. Inaplicáveis ao caso, portanto, o CLT, art. 137, porquanto ausente a figura do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST 3. «trabalhador avulso. Férias dobradas.
«Resta prejudicada a análise do presente tópico ante o provimento do recurso de revista dos reclamados OGMO/A e Outro para, restabelecendo a sentença, no particular, excluir da condenação o pagamento das férias vencidas em dobro.... ()
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15 - TST Recurso de revista dos reclamados. Trabalhador avulso. Férias. Pagamento em dobro. Descabimento.
«A previsão inserta no CLT, art. 137 tem, por destinatário inequívoco, o empregador, ao qual, no exercício de seu poder diretivo, é facultado determinar a época em que lhe seja mais conveniente conceder férias ao empregado. Todavia, no caso do trabalhador avulso, a figura do empregador não existe, e a oportunidade e conveniência de exercer o benefício das férias fica ao seu próprio critério, como consequência das condições e do regime em que presta o labor. Logo, inaplicável ao trabalhador avulso o CLT, art. 137, que prevê o pagamento em dobro das férias não usufruídas no prazo oportuno.... ()
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16 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante. Trabalhador portuário avulso. Férias dobradas.
«A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, prevista no CF/88, art. 7º, XXXIV, restringe-se à existência dos mesmos direitos - no caso dos autos, das férias -, mas não à forma de sua concessão. Portanto, não há como conferir ao trabalhador avulso portuário, cujo trabalho não se realiza de forma uniforme, o mesmo direito que o trabalhador com vínculo de emprego com relação à dobra de férias prevista no CLT, art. 137. ... ()
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17 - TRT2 Normas de trabalho trabalhador avulso. Férias em dobro. Indevidas. Em que pese a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o avulso assegurada pela CF/88, a circunstância peculiar da eventualidade dos serviços e a diversidade de ambientes de trabalho a que se submete o trabalhador avulso não permite o deferimento de férias em dobro. Isso porque a oportunidade e conveniência de usufruir as férias fica ao alvedrio do próprio trabalhador.
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18 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. TRABALHADOR AVULSO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS. IGUALDADE DE DIREITOS.
O CF/88, art. 7º, XXXIV garante igualdade de direitos entre trabalhadores avulsos e empregados com vínculo permanente, inclusive no que tange aos aspectos da legislação tributária. Assim é que, se os empregados permanentes gozam de isenção de imposto de renda sobre o pagamento de indenização pelas férias não usufruídas, na esteira da Lei 7.713/1988, art. 6º, V, da mesma forma devem os avulsos ser beneficiados pela garantia legal. No caso concreto, da decisão rescindenda constata-se que o Órgão Julgador, ao justificar que a sistemática de férias indenizadas não se aplicaria aos trabalhadores avulsos, terminou por afrontar a garantia constitucional do art. 7º, XXXIV, a justificar a incidência de corte rescisório pelo desrespeito à norma da CF/88/1988. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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19 - TST Portuário. Trabalhador avulso. Adicional de risco. Lei 4.860/1965, art. 14. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«O Tribunal Regional reformou a sentença que indeferiu aos reclamantes o pedido de recebimento do adicional de risco, porque considerou que o referido direito não era destinado apenas aos empregados da administração portuária, mas também aos trabalhadores avulsos (categoria em que se enquadram os autores). O CF/88, art. 7º, XXXIV, que, ao disciplinar a igualdade de direitos entre o trabalhador avulso e o empregado, refere-se apenas aos direitos trabalhistas gerais, e não às garantias específicas de certas categorias. Ademais, a recente jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte é no sentido de não reconhecer aos trabalhadores avulsos o direito ao adicional de risco. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao FGTS. Incidência sobre aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, ferias gozadas, primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença, salário-maternidade e paternidade, horas extras; adicional noturno.
«1. O FGTS é um direito autônomo dos trabalhadores, de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Dessa forma, irrelevante a natureza da verba trabalhista, se é remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência de sua contribuição. Precedentes: AgRg no REsp 1.565.410/AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/03/2016; AgInt no REsp 1.488.558/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 27/10/2016. ... ()
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21 - TST Férias. Trabalhador avulso. Precedentes do TST. CLT, art. 137. Lei 5.085/1966. Decreto 80.271/1977.
«A jurisprudência dominante nesta Corte é no sentido de reputar inaplicável ao trabalhador avulso, em decorrência das peculiaridades próprias das suas atividades laborais, o CLT, art. 137, que prevê o pagamento em dobro das férias eventualmente não usufruídas. São devidas, porém, as férias simples, acrescidas do terço constitucional. Como a sentença apenas deferiu o pagamento de forma simples, com o terço constitucional, incólume a decisão de origem.... ()
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22 - TST 10. «trabalhador avulso. Férias em dobro (violação dos arts. 7º, XXVI e XXXIV e 8º, I, III e CF/88; 29 da Lei 8.630/93, 8º da Lei 9.719/1998 e divergência jurisprudencial).
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, Lei 9.719/1998, art. 134, mas sim, aos ditames. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TNU Tributário. É excepcional a natureza indenizatória das férias de trabalhador avulso, que se presume as goze anualmente.
«A especificidade da liberdade de atuação do trabalhador avulso, que se coloca para trabalhar, não descaracteriza, por si só, a natureza indenizatória do pagamento de férias, se comprovado que não houve o gozo em período de um ano. Ônus da prova do trabalhador avulso. Prova não produzida. ... ()
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24 - TRT2 Férias. Trabalhador avulso. Igualdade de direitos com o trabalhador com vínculo permante. Férias dobradas. Direito reconhecido. CLT, art. 137. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«A CF/88, em seu art. 7º, XXXIV, prevê a «igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso. Logo, em reverência à Carta Fundamental, ao «avulso também está assegurado o direito ao percebimento, de forma dobrada, das férias não concedidas tempestivamente, consoante a previsão do «caput do CLT, art. 137.... ()
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25 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Trabalhador avulso. Portuário. Férias convertidas em pecúnia. Natureza indenizatória. Não incidência do referido imposto. Precedentes. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Agravo regimental improvido.
«I. Não há de se falar em omissão no acórdão, quando a questão jurídica foi suficientemente examinada, inclusive no concernente às especificidades do pagamento das férias, convertidas em pecúnia, aos trabalhadores avulsos portuários, em comparação com o pagamento da mesma parcela, realizado aos trabalhadores em geral. ... ()
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26 - TST Recurso de revista do reclamante. Férias. Não concessão. Pagamento em dobro. Trabalhador portuário avulso. Inaplicabilidade. Não conhecimento.
«A jurisprudência dominante nesta Corte Superior é no sentido de reputar inaplicável ao trabalhador portuário avulso, dada às peculiaridades próprias das suas atividades laborais, A CLT, art. 137, que prevê o pagamento em dobro das férias eventualmente não usufruídas. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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27 - TST Trabalhador portuário avulso. Inaplicabilidade da dobra prevista no CLT, art. 137.
«Consoante se extrai do disposto no CLT, art. 137, a sanção ali prevista é dirigida exclusivamente ao empregador que não concede ao seu empregado as férias no prazo a que alude o artigo 134 do Texto consolidado. O avulso, nos termos do disposto no Lei 12.023/2009, art. 1º, não possui vínculo de emprego com o tomador de serviços, tampouco com o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso - OGMO. ... ()
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28 - TRT2 Férias. Trabalhador avulso. Dobra do CLT, art. 137. Aplicação. CF/88, art. 7º, XXXIV. CLT, art. 7º.
«O inc. XXXIV do CF/88, art. 7º não faz distinção entre os direitos do trabalhador avulso. Iguala os referidos direitos aos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. Não Menciona o referido dispositivo que os direitos do trabalhador avulso são apenas os descritos na CLT. Onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. O CLT, art. 7º não exclui a aplicação de seus preceitos em relação ao trabalhador avulso. Logo, o CLT, art. 137 é aplicável ao avulso.... ()
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29 - TST Recurso de embargos dos reclamantes. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014. Trabalhador portuário avulso. Férias indenizadas. Imposto de renda. Não incidência.
«1. Hipótese em que a e. Turma deu provimento ao recurso de revista do OGMO para determinar a incidência do imposto de renda sobre as férias indenizadas, ao fundamento de que «o pagamento das férias do trabalhador avulso não está atrelado à fruição do benefício, na forma do CLT, art. 134, devendo obedecer, portanto, às regras delineadas na Lei 9.719/98. Sendo assim, e interpretando o Lei 9.719/1998, art. 2º, § 6º, considera que os pagamentos a título de férias do trabalhador avulso possuem natureza jurídica remuneratória. ... ()
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30 - TST Recurso de revista do reclamante. Trabalhador portuário avulso. Férias não usufruídas. Pagamento em dobro. Inaplicabilidade do CLT, art. 137.
«Hipótese em que a tese emitida pela Corte local, no sentido de que o trabalhador avulso não faz jus ao recebimento em dobro das férias não gozadas, encontra-se em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte acerca do tema. Precedentes. Aplicação do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST. ... ()
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31 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Trabalhador portuário avulso. Pagamento em dobro da remuneração das férias de que trata o CLT, art. 137.
«I. A jurisprudência atual e uniforme desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 137 tem como pressuposto a não concessão, pelo empregador, do repouso anual no prazo previsto em lei e de que esse preceito legal é inaplicável ao trabalhador avulso, dadas às peculiaridades das suas atividades laborais. Isso porque não existe vínculo de emprego entre o OGMO e os trabalhadores avulsos, mas a formação de uma nova relação contratual com o operador portuário a cada designação para o serviço. Assim, o referido trabalhador não presta serviços de maneira contínua a um mesmo empregador, pressuposto necessário para o pagamento em dobro da remuneração das férias não usufruídas no momento oportuno (inteligência dos CLT, art. 134 e CLT, art. 137). Ademais, o trabalhador avulso tem liberdade para apresentar-se, ou não, para a escala de serviço, assim como cabe a ele decidir o período em que irá usufruir do repouso anual a que tem direito. Aos operadores portuários cabe recolher ao órgão gestor de mão de obra os valores devidos pelos serviços prestados, referentes à remuneração por navio, acrescidos, entre outros, do percentual de férias, ficando a cargo do OGMO apenas o repasse desse percentual aos trabalhadores avulsos. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito tributário. Trabalhador portuário avulso. Férias não gozadas. Imposto de renda. Não incidência.
1 - Não incide imposto de renda sobre os valores percebidos pelo trabalhador a título de férias não gozadas, incluindo-se o respectivo terço constitucional.... ()
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33 - STJ Tributário e processual civil. CPC, art. 535. Omissão inexistente.Trabalhador avulso. Férias não gozadas. Imposto de renda. Súmulas 125 do STJ.
1 - Não há no acórdão recorrido omissão capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa. 2. É entendimento que (...)o caráter eventual da prestação laboral do trabalhador avulso não lhe retira direitos próprios aos demais trabalhadores regidos pela CLT, tanto que a CF/88 determinou equiparar-lhes aos demais trabalhadores no art. 7º, caput e, XVII (REsp. 1128412, de relatoria da. Min. Eliana Calmon).... ()
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34 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Férias em dobro. Trabalhador avulso.
«1. Mostra-se imprópria a alegação de afronta a dispositivos de Lei e da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. ... ()
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35 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Contribuição ao FGTS. Incidência sobre. Aviso prévio indenizado; primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença; ferias gozadas; terço constitucional de férias; salário-maternidade; horas extras; adicional noturno; adicional de periculosidade; insalubridade; transferência e demais verbas. Precedentes.
«1 - Não há omissão quando a decisão mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifestou-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. ... ()
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36 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Trabalhador portuário avulso. Imposto de renda. Férias não gozadas. Terço constitucional. Não incidência.
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os 'acréscimos patrimoniais', assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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37 - STJ Tributário e processual civil. CPC/1973, art. 535, II. Omissão inexistente. Trabalhador portuário avulso. Férias não gozadas. Imposto de renda. Não incidência. Precedentes. Súmula 125/STJ.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese da recorrente. No caso, houve expresso debate sobre a não incidência do imposto no caso de trabalhador portuário avulso. ... ()
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38 - STJ Tributário. Imposto sobre a renda. Férias não gozadas. Trabalhador avulso. Caráter indenizatório. Reconhecimento. Desnecessidade de Lei concessiva de isenção. Não-Incidência tributária. Súmula 125/STJ.
1 - O caráter eventual da prestação laboral do trabalhador avulso não lhe retira direitos próprios conferidos aos demais trabalhadores regidos pela CLT, tanto que a CF/88 determinou sua equiparação com os demais trabalhadores figurantes do art. 7º, caput e, XVII.... ()
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39 - STJ Tributário. Imposto sobre a renda. Férias não gozadas. Trabalhador avulso. Caráter indenizatório. Reconhecimento. Desnecessidade de Lei concessiva de isenção. Não-Incidência tributária. Súmula 125/STJ.
1 - O caráter eventual da prestação laboral do trabalhador avulso não lhe retira direitos próprios conferidos aos demais trabalhadores regidos pela CLT, tanto que a CF/88 determinou sua equiparação com os demais trabalhadores figurantes do art. 7º, caput e, XVII.... ()
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40 - STJ Tributário. Imposto sobre a renda. Férias não gozadas. Trabalhador avulso. Caráter indenizatório. Reconhecimento. Desnecessidade de Lei concessiva de isenção. Zona de não-Incidência tributária. Súmula 125/STJ.
1 - O caráter eventual da prestação laboral do trabalhador avulso não lhe retira direitos próprios conferidos aos demais trabalhadores regidos pela CLT, tanto que a CF/88 determinou sua equiparação com os demais trabalhadores figurantes do art. 7º, caput e, XVII.... ()
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41 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Imposto sobre a renda. Férias não gozadas. Trabalhador avulso. Caráter indenizatório. Reconhecimento. Desnecessidade de Lei concessiva de isenção. Não-Incidência tributária. Súmula 125/STJ.
1 - O caráter eventual da prestação laboral do trabalhador avulso não lhe retira direitos próprios conferidos aos demais trabalhadores regidos pela CLT, tanto que a CF/88 determinou sua equiparação com os demais trabalhadores figurantes do art. 7º, caput e, XVII.... ()
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42 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Violação do CPC, art. 535. Omissão. Inexistência. Trabalhador portuário avulso. Férias não gozadas. Imposto de renda. Não incidência.
1 - Decididas as questões suscitadas, de forma bem fundamentada e nos termos em que proposta a lide, não há falar em violação do CPC, art. 535, à ausência de omissão qualquer.... ()
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43 - STJ Tributário. Não-Incidência do imposto de renda sobre as importâncias pagas a título de conversão em pecúnia de férias não gozadas por trabalhador avulso.
1 - Este Tribunal Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que não incide Imposto de Renda sobre as importâncias pagas a título de conversão em pecúnia de férias não gozadas por trabalhador portuário avulso. Nesse sentido: AgRg no REsp. 1.114.982, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 21.10.2009; REsp. 1.128.412, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 26.2.2010; AgRg no REsp. 1.118.170, 1ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 29.4.2010; REsp. Acórdão/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 29.4.2010; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 3.5.2010. Essa orientação jurisprudencial está em conformidade com a Súmula 386/STJ e o entendimento firmado pela Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Castro Meira, DJe de 4.5.2009), submetido ao regime de que trata o CPC, art. 543-C... ()
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44 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Imposto sobre a renda. Férias não gozadas. Trabalhador avulso. Caráter indenizatório. Reconhecimento. Desnecessidade de Lei concessiva de isenção. Não-Incidência tributária. Súmula 125/STJ.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.... ()
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45 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Imposto sobre a renda. Férias não gozadas. Trabalhador avulso. Caráter indenizatório. Reconhecimento. Desnecessidade de Lei concessiva de isenção. Não-Incidência tributária. Súmula 125/STJ.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.... ()
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46 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Imposto sobre a renda. Férias não gozadas. Trabalhador avulso. Caráter indenizatório. Reconhecimento. Desnecessidade de Lei concessiva de isenção. Não-Incidência tributária. Súmula 125/STJ.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.... ()
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47 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Imposto sobre a renda. Férias não gozadas. Trabalhador avulso. Caráter indenizatório. Reconhecimento. Desnecessidade de Lei concessiva de isenção. Não-Incidência tributária. Súmula 125/STJ.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Imposto sobre a renda. Férias não gozadas. Trabalhador avulso. Caráter indenizatório. Reconhecimento. Desnecessidade de Lei concessiva de isenção. Não-Incidência tributária. Súmula 125/STJ.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.... ()
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49 - STJ Processual civil. Agravo interno no expediente avulso. Agravo interno intempestivo. Feriado municipal. Irrelevância. Calendário do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A existência de feriado municipal não influencia na tempestividade de recurso interposto perante o STJ, cuja adequação temporal deve ser aferida em consonância com o calendário desta Corte Superior.... ()
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50 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito tributário. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Recorrente que não define nem demonstra em que consiste a omissão. Sum. 284/STF. Trabalhador portuário avulso. Férias não gozadas. Imposto de renda. Não incidência. Agravo improvido.
1 - Em tema de violação do CPC, art. 535, a não indicação expressa das questões apontadas como omitidas vicia a motivação do recurso especial, inviabilizando o seu conhecimento. Incidência da Súmula 284/STF.... ()