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furto de material de propriedade do tre
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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.0100

1 - STJ Competência. Furto de material de propriedade do TRE. Competência da Justiça Eleitoral. Ressalva do CF/88, art. 109, IV. CE, art. 340.


«Furto de material de propriedade do TRE, embora haja ofensa a bens da União, não atrai a competência da Justiça Federal, haja vista a ressalva do CF/88, art. 109, IV, - que atribui a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0313.6004.0900

2 - STJ Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Furto. Escalada. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 819.7876.0382.9671

3 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Furto simples e furto majorado pelo repouso noturno, em concurso material de infrações. Sentença condenatória. Apelo do réu parcialmente provido. Acusado que, em determinado dia, ingressa no sítio da vítima Luiz e subtrai bens que estavam na varanda da casa, dentre eles equipamentos para montaria em cavalos, fugindo do local. Réu que, pouco mais de um mês depois, durante a noite, ingressa na fazenda vizinha ao sítio acima mencionado, e subtrai duas armas de fogo, duas televisões e outros bens. Vizinho dos imóveis furtados que informa ter recebido a visita do réu nos dias em que os crimes ocorreram. Busca e apreensão realizada na residência do acusado que resulta na apreensão de uma tralha para cavalo, reconhecida pelo ofendido Luiz como sendo de sua propriedade, e de um celular. Quebra do sigilo telefônico que revela que o réu usou seu celular nas proximidades do local do segundo furto, em horário em que a subtração teria ocorrido. Memória do aparelho indicando que, horas depois do segundo furto, o acusado pesquisou na internet sobre os bens subtraído. Mensagens encontradas no aparelho que apontam que o réu tentou vender, nos dias subsequentes, os produtos subtraídos. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações das vítimas e das testemunhas coerentes e seguras. Negativa do acusado isolada nos autos. Impossibilidade de desclassificação para receptação. Condenação de rigor. Causa de aumento do repouso noturno, em relação ao segundo furto, bem reconhecida. Caso, contudo, de crime único, sendo afastada a continuidade delitiva entre as subtrações ocorridas em setembro de 2022. Concurso material entre os furtos praticados em agosto e setembro de 2022 bem reconhecido. Penas revistas. Regime fechado adequado. Apelo parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, «caput e § 1º; 69; e 71.

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Doc. LEGJUR 145.3760.0004.6700

4 - STJ Habeas corpus. Impetração contra acórdão de embargos infringentes. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Furto. Conduta reprovável. Características do caso concreto. Princípio da insignificância. Afastamento. Tipicidade material reconhecida. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de embargos infringentes, como um sucedâneo recursal inominado. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.9832.1002.9400

5 - STJ Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal inominado. Impropriedade da via eleita. Furto. Tentativa. Arrombamento. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um indevido e inominado sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.7073.7007.9100

6 - STJ Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Furto. Conduta reprovável. Características do caso concreto. Princípio da insignificância. Afastamento. Tipicidade material reconhecida. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como um sucedâneo recursal inominado. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8353.0006.6900

7 - STJ Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Furto. Arrombamento. Conduta reprovável. Princípio da insignificância. Afastamento. Tipicidade material reconhecida. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 981.8152.9627.1850

8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE MATERIAL DE PROPRIEDADE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE, EM CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO CRIME E O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA POR INCONSTITUCIONALIDADE.


Consta dos autos que, no dia 31/05/2022, o apelante e o corréu, em comunhão de ações e desígnios criminosos, subtraíram o núcleo de duas caixas de impedância da linha férrea pertencente à Supervia, produto avaliado R$ 40.000,00. Em juízo, os agentes da Concessionária reiteraram suas versões apresentadas em sede policial, no sentido de que se dirigiram para a linha do trem por conta de um barulho de ferro batendo contra ferro, momento em que flagraram o apelante e o corréu já em posse da res extraída do local. Relataram que os furtadores partiram em fuga com o material, arremessando-o para fora da estação junto com uma chave inglesa e uma marreta, e pulando o muro para fugir. Imediatamente, os agentes também pularam o muro para alcançar os elementos, que correram com os objetos subtraídos. Todavia, foram alcançados com o auxílio de um mototáxi e de populares, azo em que passou uma viatura da Polícia Civil, sendo ambos presos em flagrante. As testemunhas completaram que a conduta criminosa ocasionou a interrupção do serviço e que, depois de retirada, a caixa não pode ser reaproveitada, exigindo nova compra para reposição. As declarações prestadas em Juízo estão em perfeita harmonia entre si, às provas amealhadas e aos depoimentos prestados em sede inquisitorial. Busca a Defesa a absolvição por atipicidade da conduta, em decorrência da configuração do crime impossível, aduzindo que «É de conhecimento geral que as estações ferroviárias possuem monitoramento de câmeras de segurança". Contudo, no caso destes autos sequer existe informação de que o recorrente e o corréu estivessem sendo observados por câmeras ou seguidos pelos agentes da Supervia no decorrer da prática delitiva. Veja-se que os agentes ressaltaram que, ao se aproximar ao local, ao qual foram por conta do som de batidas, os furtadores já haviam conseguido retirar as peças que levariam, sem que nada tivesse sido visto. A ressaltar que, nos termos da Súmula 567/STJ, mesmo a eventual existência de câmeras de vigilância no local, por si só, não torna impossível a consumação da infração. O pleito subsidiário de reconhecimento da tentativa não se sustenta. Como visto, a dupla conseguiu retirar os núcleos das caixas da linha férrea e arremessou o material para fora da Estação, chegando a ser perseguida pelos seguranças da linha férrea, sendo certo que o apelante somente foi detido após perseguição e já fora do local. Tais fatos se amoldam ao entendimento sufragado no verbete 582 da Súmula do E. STJ (Teoria da apprehensio ou amotio), no sentido de que o furto se consuma com a detenção do bem, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata e recuperação da coisa, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Também não se vislumbra qualquer irregularidade na juntada do relatório técnico pela concessionária Supervia, documento que foi requerido pelo Ministério Público na cota da denúncia e devidamente deferido pelo magistrado. Frisa-se que as informações ali prestadas apenas confirmam o relato das testemunhas em juízo quanto ao valor do bem, custos de reparo, e transtornos causados pelo crime, não devendo ser desconsiderado que o prejuízo gerado não se resume ao valor da res, pois a conduta gera risco de desastre ferroviário e neste caso, inclusive, levou à interrupção do serviço de transporte. No mais, a defesa não contrapôs qualquer argumentação concreta desautorizando a prova documental ou a credibilidade dos depoimentos categóricos prestados sob o crivo do contraditório, de todo suficientes a autorizar a manutenção do juízo de condenação. Quanto à dosimetria, a pena base foi estipulada em seu mínimo legal, 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda etapa, incidiu de modo escorreito a agravante da reincidência, com esteio na anotação 1, de sua FAC (condenação por roubo, a 4 anos de reclusão e 10 dias-multa), cujo trânsito em julgado se deu em 31/07/2019. Ao revés do que aduz a defesa, a circunstância agravante prevista no art. 61, I do CP não importa em bis in idem, porquanto visa reconhecer maior censurabilidade à conduta daquele que insiste em práticas delituosas, e encontra respaldo no princípio constitucional da individualização da pena, que objetiva distinguiros agentes primários daqueles que voltaram a delinquir. Sem moduladores na fase derradeira. Considerando a reincidência, fica mantido o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §§2º e 3º do CP, destacando-se que a Carta de Execução de Sentença de Antônio já foi expedida em 25/01/2024 e tramita na VEP sob o número 5001982-74.2024.8.19.0500. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 145.8210.2006.7200

9 - STJ Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Tentativa de furto. Conduta reprovável. Características do caso concreto. Princípio da insignificância. Afastamento. Tipicidade material reconhecida. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de embargos infringentes, como um sucedâneo recursal inominado. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.6011.0002.7400

10 - STJ Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal inominado. Impropriedade da via eleita. Furto. Conduta. Características que demonstram reprovabilidade suficiente. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal inominado. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.7521.5001.5600

11 - STJ Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal inominado. Impropriedade da via eleita. Furto. Res furtiva (celular) avaliado em R$ 350,00. Quase 65% do salário mínimo. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Regime inicial de pena. Manutenção.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um indevido e inominado sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1703.6002.9200

12 - STJ Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal inominado. Impropriedade da via eleita. Furto. Tentativa. Vinte e três itens de variadas utilidades de um mesmo estabelecimento. Valor das coisas. Quase 30% de um salário mínimo à época. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um indevido e inominado sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.5733.8003.9200

13 - STJ Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Furto. Arrombamento. Conduta reprovável. Princípio da insignificância. Afastamento. Tipicidade material reconhecida. Condenação por crime consumado. Restabelecimento da sentença. Crime tentado. Revolvimento fático-probatório. Via inadequada ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 683.3394.7831.3891

14 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E FALSA IDENTIDADE, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL: ART. 155, §4º, INC. I, E DO ART. 307, AMBOS N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 03 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 15 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO, E 05 MESES E 07 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E PELA ATIPICIDADE DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DE CONFISSÃO. REQUER, AINDA, A APLICAÇÃO DO ART. 155, §2º, DO CP, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E, POR FIM, A CONCESSÃO DO SURSIS.


Autoria e materialidade de crime contra o patrimônio lastreadas na palavra, em Juízo, da própria vítima e dos policiais militares. Neste caso, todos ouvidos, em Juízo e extrajudicialmente, afirmaram, sem qualquer dúvida, que quem praticou o ato delituoso, que se consumou, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (cf. o Laudo de Exame de Perícia de Local - index 171239644), foi o acusado, ora apelante, que furtou o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), da vítima, da Farmácia de sua propriedade, a par de quando preso ter se apresentado como uma identidade falsa, da forma como descrito na exordial acusatória, fatos estes corroborados pelas narrativas da testemunha e da vítima, no momento de seus depoimento e declaração, respectivas, do Auto de Prisão em Flagrante, pelo Registro de Ocorrência e Aditamento e o mencionado Laudo de Exame de Perícia de Local. Em verdade, as circunstâncias dos fatos indicam a forma como o delito foi perpetrado pelo acusado que destruiu o obstáculo, furtou o dinheiro (R$ 200,00), de propriedade da Farmácia Ultra Popular, cujo montante supera 10% (dez por cento) do valor correspondente ao salário mínimo, à época, de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais). Efetivamente, a coisa subtraída de pequeno valor entende o STJ ser aquela que não ultrapassa o equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do fato. Por isso, quanto à tese defensiva de absolvição por aplcação do princípio da insignificância, não assiste razão à defesa técnica, ante todo acervo probatório produzido desde a fase extrajudicial e corroborada em Juízo, já que a conduta praticada não é insignificante, e tampouco pode ser acolhida a tese da atipicidade, seja formal, ou material, por ausência dos 04 (quatro) vetores utilizados pelo STJ, tal como já afirmado alhures: não houve a mínima ofensividade da conduta do agente; presença da periculosidade social da ação (ousadia do ora apelante, para a prática do delito); não houve o reduzíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, nem a inexpressividade da lesão jurídica provocada, por conta do valor subtraído. Ademais, o art. 155, §2º, do CP condiciona a aplicação da forma privilegiada à satisfação simultânea de duas condições: a) a primariedade do agente (que, neste caso, resta afastada, pois o acusado, ora apelante, além de possuir maus antecedentes, é reincidente), condição de ordem subjetiva; e b) o pequeno valor da res furtiva, condição de ordem objetiva, essa também afastada por conta do já afirmado, quando levamos em comparação o valor subtraído e o salário mínimo à época. Dessa forma, tendo em vista a ausência da primariedade do acusado, ora apelante, a ausência de pequeno valor da res furtiva, não deve ser reconhecida a incidência do §2º do CP, art. 155. Os elementos de convicção amealhados aos autos, como os relatos da testemunha e da própria vítima, nas fases policial e judicial, além das circunstâncias, deixam também evidente o dolo do acusado de romper o obstáculo, fato cabalmente comprovado pelo Laudo de Exame de Perícia de Local (cf. o index 171239644), e a posterior prática do crime de falsa identidade praticado perante a Autoridade, fazendo incindir o Enunciado da Súmula 522/STJ, quando preferiu dolosamente se apresentar como se fosse o seu irmão. Entendo, ainda, que a pena-base foi bem dosada, pois aplicada acima do mínimo legal, judiciosamente, fundamentada, por conta da presença de maus antecedentes, não podendo ser acolhido o pedido de a pena mínima. Corretamente, na 2ª fase, a compensação parcial entre a multirreincidência e a confissão, consoante firme entendimento do STJ, o qual entende que incabível a compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, tal como na hipótese, aqui debatida, por conta de a multirreincidência evidencia uma maior reprovabilidade da conduta do réu, ora acusado, devendo prevalecer sobre a confissão, como bem decidiu o Juízo a quo. Ao final, corretamente, foi-lhe fixado o regime semiaberto, diante dos maus antecedentes e a multirreincidência apresentados, o que afasta, no mesmo sentido, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou mesmo a concessão de sursis. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A DECISÃO DE PISO EM TODA SUA EXTENSÃO.... ()

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Doc. LEGJUR 143.6935.0003.8800

15 - STJ Processual penal. Habeas corpus contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade. Furto. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade. Características do caso concreto. Afetação do bem jurídico tutelado. Flagrante ilegalidade. Não existência. Impetração não conhecida.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 468.0281.6126.8356

16 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, E 307, AMBOS NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE FURTO E DE FALSA IDENTIDADE, PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, NO TOCANTE AO CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA, E, QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL, SUSTENTANDO QUE A CONDUTA COMO FURTO DE USO. SUBSIDIARIAMENTE SE PLEITEIA A REVISÃO DA DOSIMETRIA.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Leonardo da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 525, prolatada pelo Juiz de Direito da 23ª Vara Criminal da comarca da Capital, o qual condenou o acusado nominado por infração aos tipos penais do art. 155, caput, e 307, ambos do CP, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão (delito de furto), e 09 (nove) meses de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa (crime de falsa identidade), a ser cumprida em regime inicial fechado para o cumprimento da pena de reclusão e o regime semiaberto para o início da pena de detenção, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.2865.2552.4961

17 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelante condenado à pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 32 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, II, por duas vezes; e art. 155, § 4º, II, c/c art. 71, tudo na forma do art. 69, todos do CP, por ter subtraído para si, mediante abuso de confiança, diversos bens e valores de propriedade da empresa-vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7507.3800

18 - TJRJ Furto qualificado. Concurso de agentes. Consumação. Privilégio. Possibilidade. Precedentes do STJ. CP, art. 155.


«Confirmando os policiais que flagraram os acusados quando subtraíam cabos telefônicos de propriedade da TELEMAR, deve ser mantida a condenação respectiva, inclusive na parte que reconheceu a consumação do delito, eis que apesar da res furtiva ter sido recuperada, o material respectivo ficou inservível, sofrendo a lesada prejuízo patrimonial. O STJ continua divergindo com relação à aplicação da forma privilegiada ao furto qualificado, prevalecendo na 5ª Turma entendimento pela incompatibilidade, enquanto na 6ª Turma a posição dominante é a oposta. A 3ª Seção daquele Egrégio Tribunal, por maioria, decidiu pela incompatibilidade (cf. informativo STJ 291). Entendo ser possível a aplicação em alguns casos, mormente quando a razão da qualificadora é, unicamente, o concurso de agentes, não demonstrando tal circunstância, por si só, maior reprovabilidade da conduta. No caso concreto, sendo os acusados primários e de bons antecedentes, bem como de pequeno valor a coisa subtraída, não se justifica o não reconhecimento do privilégio. Provimento parcial do apelo para reconhecer a forma privilegiada e aplicar somente à pena de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 710.5389.9824.9726

19 - TJRJ APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO, (COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS) E FALSA IDENTIDADE ¿ arts. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, DO CP E 307/CP, EM CONCURSO MATERIAL ¿ PENAS: LUCAS: 02 ANOS DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA (FURTO); PIA E GIUESEPE: 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO (FURTO E FALSA IDENTIDADE) - FIXADO O REGIME ABERTO, COM A CONCESSÃO DA BENESSE DO CP, art. 44- IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS AGENTES DA LEI ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO, DE OFÍCIO.

1-

Conforme constou dos autos, no dia 14 de setembro de 2019, por volta de 3h, durante o repouso noturno, na Av. Mem de Sá 47, Centro, os apelantes subtraíram o telefone celular iPhone 6S, cor rosé, de propriedade da lesada Victória Villa Forte Baudson. Na ocasião dos fatos, a vítima estava na rua conversando com amigos, quando os apelantes, de forma proposital, passaram pelo local esbarrando nas pessoas e retiraram o celular da vítima Victória do interior da sua bolsa, sem que a dita vítima percebesse. Em seguida, a vítima sentiu falta do seu telefone celular quando foi pegá-lo para chamar um Uber e percebeu que tal objeto não estava mais na sua bolsa. Na ocasião dos fatos, agentes da Operação Lapa Presente, em patrulhamento, após diversas comunicações de transeuntes sobre furtos no local, tiveram a atenção voltada para um grupo de três pessoas, os apelantes, que entravam em um automóvel Fiat Uno, cor vermelha, placa LRP 7J98. Feita a abordagem ao veículo, o motorista do aplicativo 99 POP, Yaggo Alves Ferreira, disse que recebeu uma solicitação de corrida por parte do denunciado LUAN e, ao embarcarem, o denunciado GIUESEPE pediu que fechasse os vidros do carro, ligasse o ar-condicionado e se retirasse imediatamente do local. Feita revista no veículo, foram encontrados, dentro da mochila do apelante LUAN, que estava embaixo do banco do motorista, três telefones celulares e outros três telefones celulares jogados no chão do veículo. No banco do carona, estava sentado o apelante GIUESEPE, que se identificou como Andres e, no banco traseiro, estavam a denunciada PIA, que se identificou como Milena, e o apelante LUAN. Instados, os apelantes disseram que furtaram os telefones celulares perto do Leviano Bar. Feito contato com a vítima Victória, ela compareceu na delegacia e reconheceu como o bem furtado o telefone celular iPhone, 6S, da cor rosé. Quando da captura, GIUESEPE e PIA declinaram nome falso e, na delegacia, continuaram a informar falsa qualificação, situação que só foi descoberta depois de realizada perícia papiloscópica, que atestou a real identidade dos denunciados GIUESEPE e PIA, como se vê, respectivamente, dos laudos de fls. 97/98 e 99/100. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.3170.3004.2300

20 - STF Crime militar. Habeas corpus. Estelionato. Crime militar. Comercialização de terreno de propriedade da União. Competência da Justiça Militar. CPM, art. 251.


«- É pacífico que, em se tratando de estelionato, quando a pessoa enganada é diversa da prejudicada, ambas são sujeitos passivos desse crime, ainda que uma seja ente público. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.9414.4004.3400

21 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Furto qualificado pelo concurso de agentes. (1) ordem substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) bens recuperados. Paciente reincidente e fato perpetrado em contexto de continuidade delitiva. Princípio da insignificância. Não incidência. Ordem não conhecida.


«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, não é viável a sua utilização como sucedâneo de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.5483.5005.1100

22 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Delito de tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes. Pedido de trancamento da ação penal. Impossibilidade. Valor do objeto que ultrapassa 10% do valor do salário mínimo. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.


«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 823.9484.9370.4492

23 - TJRJ APELAÇÃO. CP, art. 155, CAPUT. FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA), OU POR INIDONEIDADE ABSOLUTA DO MEIO (CRIME IMPOSSÍVEL). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. QUANTO À DOSIMETRIA, PLEITEIA A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, A COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 66, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.


Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declarações, auto de apreensão -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.6910.9004.0900

24 - STJ Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. Furto. Insignificância e crime privilegiado. Matérias não decididas no acórdão atacado. Supressão de instância. Impossibilidade. Dosimetria. Ilegalidade. Reconhecimento. Não conhecimento da impetração, mas concessão da ordem de ofício apenas para reduzir a pena.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 748.9538.0859.9670

25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES.


Sentença que condenou os apelantes pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, IV, do CP, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, concedida em relação a ambos a substituição das penas privativas de liberdade por duas restritivas de direito. Recurso defensivo desprovido. Materialidade e autoria evidenciadas. Recorrentes que, em comunhão de ações e desígnios, subtraíram 07 (sete) peças de carne, avaliados em R$ 622,97 (seiscentos e vinte e dois reais) de propriedade do Supermercado Guanabara (Casas Guanabara Comestíveis). Não há que se falar em crime impossível. Meio empregado para a prática do delito não se revelou absolutamente ineficaz, haja vista que, mesmo minimamente, poder-se-ia ter consumado o crime. Súmula 567/STJ. Tampouco prospera a tese defensiva de atipicidade material da conduta. Crime praticado mediante concurso de agentes. Precedentes do STJ. Improsperável a pretensão defensiva a redução da pena aquém do mínimo legal em razão da atenuante da confissão espontânea. Súmula 231/STJ. Precedente do STF. Impossibilidade de reconhecimento das figuras de furto privilegiado e arrependimento posterior. Pedido de isenção de pagamento das despesas judiciárias não acolhidos. Verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 125.0554.2680.4010

26 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PENA. REGIME PRISIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelante condenado à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, II, CP, por ter subtraído para si, mediante escalada, diversos bens de propriedade da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 937.7519.9316.3776

27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, II E IV, DO CP. FURTO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA E EM CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA LESÃO PATRIMONIAL. PROCEDÊNCIA. DECISÃO CONDENATÓRIA.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que os acusados, de forma livre e consciente, subtraíram para si ou para outrem, mediante escalada, diversos cabos da empresa lesada. ... ()

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Doc. LEGJUR 658.3486.6691.3512

28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.


Recurso ministerial interposto contra sentença que absolveu a acusada da prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, nos termos do CPP, art. 397, III, por entender tratar-se de crime impossível, uma vez que a ré teria permanecido sob vigilância durante toda a empreitada criminosa. RECURSO MINISTERIAL MERECE ACOLHIDA. Consta dos autos que, no dia dos fatos, a apelada subtraiu um quilo e oitocentas gramas de Picanha, três quilos de filé mignon, quatro quilos de contrafilé, uma Garrafa de Cointreau e dois sacos de Leite Ninho, avaliados em R$ 881.66 (oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), de propriedade do citado estabelecimento comercial. Após colocar todo o material subtraído no interior de uma bolsa, a apenada saiu da loja sem efetuar o pagamento pelos produtos, sendo abordada, em seguida, já do lado de fora, com os objetos subtraídos. Deve-se destacar que, conforme depoimento prestado pelo funcionário do supermercado a apenada foi monitorada a partir do momento em que colocou os objetos no interior de sua bolsa. Inaplicável, assim, a tese do crime impossível ao caso em tela. O referido instituto, previsto no CP, art. 17, caracteriza-se quando o agente, após iniciar os atos de execução, jamais poderia alcançar o resultado pretendido por ineficácia absoluta do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto material. Na hipótese, o meio empregado para a prática do delito não se revelou absolutamente ineficaz. Existência de meios de vigilância, eletrônicos ou não, é capaz de auxiliar na prevenção à ocorrência de furtos, mas não constitui mecanismo infalível, inviabilizando a caracterização da ineficácia absoluta do meio eleito, circunstância que, caso existente, poderia dar ensejo ao reconhecimento do crime impossível. Vigilância do preposto da lesada, por si só, não exclui o crime, considerando que o apelante poderia ter atingido o resultado almejado. Súmula 567/STJ. Dosimetria. Pena base aplicada acima do mínimo legal. Na segunda fase, no concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes deve a pena se aproximar do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, in casu, a reincidência específica. Aplicação do regime semiaberto para o cumprimento da pena diante da reincidência específica e considerando as circunstâncias que deram ensejo ao incremento da pena-base. Art. 33, § 2º, «b, do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e suspensão condicional da pena. Incabíveis. Inteligência do art. 44, II e CP, art. 77, I. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO para reformar a sentença atacada, para condenar a acusada pela prática do crime previsto no art. 155, caput, do C.Penal, à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto e 12 (doze) dias-multas, à razão mínima unitária.... ()

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Doc. LEGJUR 134.3333.5005.5200

29 - STJ Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Tentativa de furto. Princípio da insignificância. Não incidência. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem em substituição ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 888.9973.4373.0088

30 - TJRJ APELAÇÃO. DELITO DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. art. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE MATERIAL DO DELITO, SOB A TESE DA INSIGNIFICÂNCIA DA OFENSA AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER SEJA AFASTADA A QUALIFICADORA DA FRAUDE, BEM COMO A COMPESAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO; A REDUÇÃO DA PENA-BASE; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONVERSÃO DA PPL POR PRD. RECURSO A QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.


Depreende-se da ação penal que, no dia 8 de fevereiro de 2023, o réu Wesley entrou na Drogaria Raia, localizada na Avenida das Américas, Recreio dos Bandeirantes, e subtraiu 20 (vinte) caixas de Buscofem, 19 (dezenove) caixas de Dorflex, 6 (seis) embalagens de pilha Duracell e 1 (um) kit de pincéis de maquiagem da marca Needs, tudo de propriedade do estabelecimento comercial. O crime foi praticado através de fraude, pois o réu solicitou ao funcionário da drogaria que colocasse seu celular para carregar, pois iria fazer o pagamento por PIX. Ao retornar ao caixa, o réu afirmou que havia desistido da compra dos produtos, deixando o local. Por considerar a atitude suspeita, o supervisor verificou as câmeras de monitoramento, onde constatou que Wesley colocou a citada mercadoria em sua bolsa. Na via pública, policiais em patrulhamento tiveram a atenção voltada para o réu, que agiu de forma estranha ao ver a viatura, demonstrando nervosismo e acelerando o passo. Ele foi detido e, na sua posse, havia uma mochila, com a res furtiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.9612.2007.4000

31 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Delito de tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes. Pedido de trancamento da ação penal. Impossibilidade. Valor do objeto que ultrapassa 10% do valor do salário mínimo. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Crime impossível. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.


«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 391.9481.4223.9003

32 - TJSP FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.


Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Réu surpreendido pela polícia subtraindo terra de propriedade da empresa vítima, depois de já ter furtado, no mesmo dia, o mesmo material. Versão do réu na fase inquisitorial, no sentido de que teria autorização para retirar a terra do local, que restou isolada nos autos, nada havendo de concreto que escusasse a sua conduta, até porque, em juízo, optou pela revelia. Dolo bem evidenciado. Não se há cogitar em erro de proibição, mesmo que evitável (CP, art. 21, parte final), pois restou bem demonstrado que o réu tinha plena ciência da ilicitude de sua conduta. Condenação mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.2192.2430.5536

33 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA, NA FORMA TENTADA (art. 155, §4º, I, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO NA FORMA TENTADA (art. 155, CAPUT, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA EM VISTA DA DEVIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. PARA TANTO, ALEGA QUE «A RES FURTIVAE CONSISTIA NO DINHEIRO DEIXADO PELOS FIÉIS NA URNA DA IGREJA. NO ENTANTO, NÃO SE SABE DE FATO SE ESTA ESTAVA EFETIVAMENTE COM DINHEIRO, NEM QUANTO SERIA, JÁ QUE NÃO FOI FEITO UM EXAME DE CORPO DELITO DIRETO E LOGO, EXISTINDO A POSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DE ESTAR VAZIA". POR FIM, REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, SEJA RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, INICIOU A SUBTRAÇÃO, PARA SI, COM ÂNIMO DE APODERAMENTO DEFINITIVO, DO DINHEIRO QUE ESTAVA NO INTERIOR DE UMA URNA, DE PROPRIEDADE DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, HAJA VISTA QUE, PARA TER ACESSO AO DINHEIRO, O DENUNCIADO QUEBROU UM DOS CADEADOS QUE FECHAVA A URNA, NÃO TENDO SE CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE, POIS O DENUNCIADO FOI SURPREENDIDO POR UM FUNCIONÁRIO DA IGREJA ANTES QUE CONSEGUISSE PEGAR O DINHEIRO GUARDADO NA URNA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO, APENAS HAVENDO A CONFISSÃO DO ACUSADO, EM JUÍZO, QUE INGRESSOU NO TEMPLO RELIGIOSO COM O INTUITO DE SUBTRAIR ALGUMA IMPORTÂNCIA EM DINHEIRO, TENDO PERMANECIDO EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, MAS INEXISTENTE PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. SERVIDOR DA IGREJA QUE DETEVE O ACUSADO E PEDIU O AUXÍLIO POLICIAL QUE NÃO PRESTOU DECLARAÇÕES EM JUÍZO. MILITAR QUE APENAS CONDUZIU O ACUSADO À DELEGACIA DE POLÍCIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE NO INTERIOR DA URNA HAVIA ALGUMA IMPORTÂNCIA EM DINHEIRO. TEORIA DA ATIPICIDADE MATERIAL QUE, EMBORA ENCONTRE INDÍCIOS, NÃO PODE SER VALORADA POR NÃO SABER O VALOR DA SUPOSTA RES. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 17 PORQUANTO A EVENTUAL INEXISTÊNCIA DE DINHEIRO NA URNA SERIA, NO PONTO, MERA ACIDENTALIDADE, RAZÃO PELA QUAL POSSÍVEL SERIA A PUNIÇÃO POR FURTO TENTADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA A IMPOR A ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 148.2490.4004.0000

34 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Impropriedade. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Reiteração criminosa e reincidência. Empecilho. Afastamento. Flagrante ilegalidade. Existência. Impetração não conhecida. Concedida a ordem ex officio.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 335.3954.6731.5618

35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 155, §4º, IV, N/F art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUIDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, E PAGAMENTO DE 3 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA, EM RAZÃO DE A RES FURTIVA TER SIDO ABANDONADA, OU POR ERRO DE TIPO, OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, OU, AINDA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO DECOTE DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO ACOLHIMENTO - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE DEMONSTROU CABALMENTE A AUTORIA DELITIVA, SENDO ESTA APONTADA DIRETAMENTE PARA O ACUSADO, CABENDO ACRESCENTAR QUE O FUNCIONÁRIO DO HOSPITAL, ASSIM COMO OS POLICIAIS MILITARES, EM JUÍZO, NÃO TIVERAM DÚVIDAS EM RECONHECER O RÉU COMO UM DOS AUTORES DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO - NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO APELANTE, AO ARGUMENTO DE SE TRATAR A RES FURTIVA DE COISA ABANDONADA, OU POR ERRO DE TIPO, JÁ QUE OS OITO MANÔMETROS E AS VINTE E UMA PEÇAS METÁLICAS SE ENCONTRAVAM EM AMBIENTE COM MONITORAMENTO INTENSO ATRAVÉS DE CÂMERAS DE VÍDEO E COM SENSOR DE MOVIMENTO, POR EMPRESA DE VIGILÂNCIA PRIVADA, DEMONSTRANDO-SE, ASSIM, SE TRATAR DE BENS DE PROPRIEDADE DO HOSPITAL LESADO - INCABÍVEL, TAMBÉM, A APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, EIS QUE, APESAR DA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS, CERTO É QUE, POR SE TRATAR DE MATERIAL HOSPITALAR ONDE, INCLUSIVE, SE FAZ A GUARDA POR MONITORAMENTO DE EMPRESA DE VIGILÂNCIA, RESTA INDUBITÁVEL O SEU VALOR ECONÔMICO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM EM SUA INTEIREZA - DOSIMETRIA REALIZADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU EM TOTAL CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 676.0587.8837.4067

36 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA BASILAR. CONDENAÇÕES DEPURADAS CONSIDERADAS COMO MAUS ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelante condenado à pena de 2 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, II e IV, CP, por ter subtraído para si, agindo em concurso de agentes e mediante escalada, diversos bens de propriedade da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 841.7449.6887.9524

37 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO INCONTROVERSA. SANÇÃO PENAL EM ATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso nas penas do CP, art. 155, caput, ao total de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 11 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 478.8042.9721.4564

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES (CP, art. 155, CAPUT). RÉ QUE, TRABALHANDO COMO DIARISTA, SUBTRAIU 01 ALIANÇA DE OURO, 01 ANEL DE OURO COM PINGENTE DE CORAÇÃO DE BRILHANTES E 01 PAR DE BRINCOS, ALÉM DA QUANTIA EM ESPÉCIE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), TUDO DE PROPRIEDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECRETO CONDENATÓRIO BASEADO SOMENTE NA PALAVRA DAS VÍTIMAS. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A FIXAÇÃO DA PENA DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM O AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. INDEFINIÇÃO DO VALOR SUBTRAÍDO. APLICAÇÃO DO FAVOR REI E IN DUBIO PRO REO. FIXAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO A RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME DE FURTO ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. A DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME PELAS VÍTIMAS NÃO DEIXA QUALQUER MARGEM DE DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DELITUOSA DA ACUSADA, ALÉM DA CONFISSÃO FEITA EM SEDE POLICIAL. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. RES FURTIVAE COM VALOR SUPERIOR AO DOBRO DO SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES DO STJ. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE, APESAR DE RECONHECIDA, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO EM ABSTRATO. SÚMULA 231/STJ. DESCABE A ESTE TJRJ A SUPERAÇÃO DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL ANTERIORMENTE CONSOLIDADO (OVERRULING). NÃO HÁ, POR ORA, QUALQUER ALTERAÇÃO NO ENTENDIMENTO SUMULADO A RESPEITO DO TEMA PELO STF E PELO STJ. CORRETAMENTE OBSERVADOS O SISTEMA TRIFÁSICO E O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. QUANTITATIVOS FIXADOS QUE SE TORNAM DEFINITIVOS. PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, O QUE SE MANTÉM. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, CORRETA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 176.4275.5004.7400

39 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Crime consumado. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático-comprobatório. Impropriedade do writ. Desclassificação do crime de roubo para furto. Emprego de violência. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Crimes de espécies distintas. Concurso material configurado. Quantum de pena e regime prisional fechado mantidos. Writ não conhecido.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 371.0016.4423.3944

40 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITOS DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, § 4º, IV E PELO art. 210, I, AMBOS N/F DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CP. INCONFORMISMO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME PATRIMONIAL. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. DOSIMETRIA. DECOTE MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO TRIPLA REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. QUANTUM APLICÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL.

I. CASO EM EXAME

Cuida-se de recursos de apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EDUARDO BORGES BARROS e ELTON DE ANDRADE OLIVEIRA contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (id. 112432668), que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar, em regime aberto, o acusado ELTON DE ANDRADE OLIVEIRA a 3 anos de reclusão e multa de 36 dias, à razão unitária mínima legal e o acusado EDUARDO BORGES BARROS, em regime inicialmente semiaberto, a 5 anos e 3 meses de reclusão e multa de 63 dias, à razão unitária mínima, ambos pela prática dos delitos previstos no art. 155, § 4º, IV e art. 260, I, na forma do art. 70, todos do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.2564.0000.2700

41 - TJDF Civil e processual civil. Apelação cível. Indenização por ato ilícito. Subtração de material bélico acautelado a policial militar. Demanda movida contra supostos participantes do furto. Ônus probatório. Elementos do ato ilícito. Inexistência de provas quanto à autoria. Confissão. Ausência. Declarações prestadas no bojo de inquérito policial. Natureza do inquérito. Ratificação em juízo. Necessidade. Litisconsórcio. Atos praticados por um. Prejuízo aos demais. Impossibilidade. Sentença mantida. CPC/2015, art. 117.


«1. Cuida-se de pretensão indenizatória do Distrito Federal relativamente a material bélico alegadamente furtado pelos réus da residência de policial militar a quem acautelados os bens. Busca, assim, o ora apelante compelir os demandados a reembolsá-lo pelo valor dos bens supostamente subtraídos. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.3994.9007.5500

42 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Delito de tentativa de furto qualificado. Paciente reincidente e detentor de maus antecedentes. Valor dos objetos que ultrapassa 10% do valor do salário mínimo. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Regime fechado cabível. Pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Não aplicação da Súmula 269/STJ. Detração. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.


«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 754.0003.5297.8881

43 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, §1º E §4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, IV, NA FORMA DO INCISO II DO ART. 14, TODOS DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS, MARA E LUCAS, NAS QUAIS REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO QUALIFICADO TENTADO, QUANTO À RÉ, MARA, E A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO, NO QUE TANGE AO RÉU, LUCAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES; 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES; 5) A PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU A COMPENSAÇÃO INTEGRAL; 6) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO; 8) A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PARA A RÉ, MARA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.


Recursos de Apelação interpostos pelos réus, Mara Helena de Souza e Lucas Silva de Oliveira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 91213940 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Capital, que julgou procedente em parte o pedido contido na denúncia, condenando os réus nomeados como incursos nas penas do art. 155, § 4º, IV, na forma do, II do art. 14, todos do CP, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime de cumprimento semiaberto, e ao pagamento de 09 (nove) dias-multa, negando-lhes o direito de recorrer em liberdade. Os nomeados réus foram condenados, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 527.3816.1398.6870

44 - TJRJ PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. O

Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto no art. 155, §4º, I c/c art. 14, II, ambos do CP, pois tentou subtrair uma bicicleta que estava estacionada no interior do Supermercado Guanabara. Sentença condenou o réu na forma da denúncia. Pena privativa de liberdade de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, e 07 dias-multa na razão unitária do mínimo legal, devendo ser cumprida inicialmente no regime prisional semiaberto. Defesa, em razões recursais, busca: (I) a absolvição, diante da atipicidade material da conduta, pois, a seu ver, trata-se de crime impossível; (II) Subsidiariamente, pugna pela fixação do regime prisional aberto; (III) prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 932.3760.6082.3979

45 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.

1.

Denúncia que imputa ao réu RODRIGO DE SOUZA a prática de conduta, na data de 06/07/2022, por volta das 23h10min, no endereço sito à Av. Franscisco C. Torres, bairro São Luís, Volta Redonda, consistente em, mediante escalada de muro e abertura de buraco na parede do escritório onde funcionava uma marmoraria, subtrair para si ou para outrem, 01 mochila cinza da marca Aoking, 01 notebook da marca HP, modelo HP1000, 01 HD externo Samsung de 1TB e 01 telefone celular Samsung S4, sem chip, tudo de propriedade do estabelecimento comercial Marmoraria São Luís. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.7174.2000.2300

46 - STF Furto. Tentativa. Crime impossível, face ao sistema de vigilância do estabelecimento comercial. Inocorrência. Considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. CP, art. 14, II, CP, art. 17 e CP, art. 155, § 4º, IV.


«... 2. De outro lado, não vinga a pretensão de reconhecimento de crime impossível, fundada em que o sistema de vigilância instalado no estabelecimento comercial inviabilizaria a consumação do delito. Equipamentos de segurança apenas dificultam a ocorrência de furtos. No caso sob exame, não obstante o sistema de vigilância, a paciente e um comparsa subtraíram 6 (seis) cartuchos e saíram do estabelecimento. Isso está claro no acórdão recorrido: ... ()

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Doc. LEGJUR 539.7053.5392.6477

47 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO art. 157, § 1º E 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU, NO QUAL PUGNA: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA OS DELITOS DE FURTO TENTADO E AMEAÇA; E 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wankys de Oliveira Borges (representado por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 353, pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual o nomeado réu foi condenado pela prática delitiva prevista no art. 157, § 1º e 2º, VII, do CP, às penas definitivas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagamento de 14 (catorze) dias multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.9122.5736.7170

48 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A AUSÊNCIA DE LESIVIDADE PELA NÃO AVALIAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA, REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; 4) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 5) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM A DIMINUIÇÃO SANCIONATÓRIA; 6) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Leandro Baltor Luis de Faria, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 84491170 do PJe), prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual condenou o recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, §4º, I do CP, c/c art. 14, II, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa, a ser cumprida no regime semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, suspendendo provisoriamente, contudo, o pagamento por reconhecer-lhe o benefício da gratuidade. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 952.9108.4982.4115

49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA BAGATELA); SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DO FURTO TENTADO E A APLICAÇÃO DA MULTA EM SEU VALOR MÍNIMO.


O arcabouço probatório é robusto no sentido de que, no 21 de junho de 2021, por volta das 17h20min, na Rua Fonseca, interior do Bangu Shopping, Bangu, o apelante, subtraiu 01 (um) cantil do Batman, avaliado em R$ 139,00 (cento e trinta e nove) reais, de propriedade da loja Piticas, quiosque situado naquele local. A testemunha, gerente da loja lesada, visualizando que o apelante se afastava sem efetuar o pagamento, perseguiu-o, pois ele tentava evadir rapidamente do interior do Shopping. Os seguranças foram acionados pela testemunha, logrando êxito em capturá-lo ainda na posse da res furtiva dentro da bolsa que carregava. Chamados, os policiais militares conduziram o apelante à Delegacia de Polícia. Do que se vislumbra dos autos, mostra-se correto o juízo de desvalor da conduta devidamente apurada, conforme vertido na condenação, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Quanto aos pedidos recursais, a defesa intenta o reconhecimento da insignificância ou bagatela, para caracterizar a atipicidade e, por essa via, alcançar a absolvição. Sem razão a defesa técnica. Devem ser conjugados os vetores caracterizadores, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Tal postulado decorre dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria criminal, pois o Direito Penal só deve alcançar os fatos que acarretem prejuízo efetivo ao titular do bem jurídico ou à sociedade. O valor da res furtiva era de R$ 139,00, maior que 10% do valor do salário-mínimo vigente à época do fato - junho de 2021 - (R$1.100,00), não podendo tal valor ser considerado inexpressivo. Além disso, a FAC do apelante, acostada à pasta 323, exibe 09 (nove) anotações, sendo as quatro primeiras referentes a roubos e as demais por furtos. Portanto, não há falar-se em mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação ou reduzido grau de reprovabilidade, quando a síntese de tais informações penais denota comportamento devotado à prática de delitos patrimoniais. Assim, a eventual incidência do princípio da bagatela no caso concreto mais serviria como um verdadeiro e importante estímulo para que o apelante, então encorajado, prosseguisse inabalável na senda das vicissitudes. Atipicidade da conduta que não se declara. Quanto ao reconhecimento do furto na forma tentada, tal requesto é de impossível atendimento, haja vista a preclara inversão da posse, ainda que por pouco tempo e em seguida à perseguição com a recuperação do bem. A anotação 04/09 da folha de antecedentes da pasta 323 exibe condenação com trânsito em julgado em 2014, a anotação 05/09 exibe condenação transitada em 2019, e a anotação 07/09 exibe condenação transitada em 30/10/2019. Como os fatos datam de 2021, o apelante possui maus antecedentes penais (anotação 04/09) e é multireincidente (anotações 05 e 07). Contudo, a agravante da reincidência não foi computada quando da elaboração dos cálculos pelo sentenciante originário, e a inexistência de recurso do MP impede, agora, a sua valoração, sob pena da reformatio in pejus. Dosimetria. Na primeira fase, valemo-nos das três anotações comentadas para distanciar em 1/4 a pena base do piso da lei, fixando-a em 01 ano e 03 meses de reclusão e 12 dias-multa, onde se aquieta à míngua de outras moduladoras. Considerando a reincidência, o regime para o cumprimento da PPL deverá ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, s «b e «c, do CP. Incabível a substituição da PPL por PRD, pela preclara insuficiência e por ser o apelante reincidente em crime doloso, com emprego de violência/grave ameaça (anotação 04), condições que afastam igualmente o «sursis do CP, art. 77. A sentença dá-nos conta de que o recorrente apela em liberdade, devendo ser intimado, a partir do trânsito em julgado da presente decisão, para dar início ao cumprimento da pena, a teor da Resolução 474 de 09/09/2022, do E. CNJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 298.2094.4037.1071

50 - TJRJ APELAÇÕES DEFENSIVAS - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL (APELANTE RAFAEL) - JUÍZO DE CENSURA, QUANTO AO APELANTE RAFAEL, PELOS arts. 147-A, §2º, 155, §4º, IV E 129, TODOS DO CÓDIGO PENAL; E, QUANTO AO RECORRENTE LUIZ, PELO ART. 155, §4º, IV, DO CP - INAUGURAL ACUSTÓRIA DESCREVENDO QUE OS APELANTES, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, SUBTRAÍRAM BARRAS DE CHOCOLATE DE PROPRIEDADE DO ESTABELECIMENTO LESADO, LOJAS AMERICANAS. PROSSEGUE, NARRANDO QUE O RECORRENTE RAFAEL, AMEAÇOU A INTEGRIDADE

FÍSICA E PSICOLÓGICA DA FUNCIONÁRIA TEREZINHA, PERTURBANDO SUA ESFERA DE LIBERDADE, ALÉM DE TER ARREMESSADO, CONTRA ELA, UMA PEDRA, CAUSANDO-LHE LESÃO - MATERIALIDADE DELITIVA, QUANTO AO CRIME DE FURTO, QUE RESTOU DEMONSTRADA - ENTRETANTO, A ABSOLVIÇÃO DE RAFAEL, NO TOCANTE A TODOS OS DELITOS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE; SENDO MANTIDA, CONTUDO, A CONDENAÇÃO DO APELANTE LUIZ - FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, SRA. ANDREA TEREZINHA SANTANA DE ASSIS, QUE NÃO PRESENCIOU O MOMENTO DO FURTO, TENDO SOMENTE VISUALIZADO AS IMAGENS CAPTURADAS POR OUTRA FUNCIONÁRIA; E, QUANTO AOS DELITOS DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, NÃO OS DESCREVE COM PRECISÃO, SEQUER ATRIBUI A AUTORIA, COM SEGURANÇA, AO RECORRENTE RAFAEL, INEXISTINDO CERTEZA QUANTO A UM RECONHECIMENTO PESSOAL, EM JUÍZO, E, ASSIM, LEVANDO À ABSOLVIÇÃO - SRA. GLEICILEIA COSTA, SUPERVISORA DA LOJA, AFIRMANDO TER SIDO A RESPONSÁVEL POR FILMAR O MOMENTO DO FURTO PRATICADO PELOS APELANTES, ACOMPANHADOS DE UMA MULHER; POUCO ESCLARECENDO, CONTUDO, QUANTO AOS DELITOS DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, IMPUTADOS AO APELANTE RAFAEL SRA. ANA CRISTINA, TAMBÉM FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO, QUE, EMBORA AFIRME TER VISUALIZADO O MOMENTO EM QUE A SRA. ANDREA RECEBEU UMA PEDRADA, ALÉM DE TER SIDO AMEAÇADA, NÃO ATRIBUI A AUTORIA, COM SEGURANÇA, AO RECORRENTE RAFAEL - POLICIAL MILITAR, SR. WENDEL MAGNO RIBEIRO DOS SANTOS, QUE, EM JUÍZO, RECONHECE OS APELANTES COMO SENDO OS AUTORES DO FURTO; ACRESCENTANDO QUE RAFAEL TERIA AMEAÇADO A VÍTIMA, O QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POR ESSE DELITO, EIS QUE A PRÓPRIA LESADA, EM JUÍZO, NÃO O FAZ - APELANTE RAFAEL, QUE, EM JUÍZO, CONFESSA A PRÁTICA DO FURTO, PORÉM, NEGA TER AMEAÇADO OU AGREDIDO A VÍTIMA - RECORRENTE LUIZ, QUE TAMBÉM ADMITE TER FURTADO AS BARRAS DE CHOCOLATE FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANTO AOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO, E DE LESÃO CORPORAL, IMPUTADOS AO APELANTE RAFAEL, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, FRENTE À INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - EMBORA A VÍTIMA DESCREVA A AMEAÇA E A AGRESSÃO, PRATICADAS POR UM DOS APELANTES, EM JUÍZO, NÃO DEFINE QUAL DELES TERIA SIDO O EFETIVO AUTOR DOS DELITOS; INEXISTINDO, AINDA, MENÇÃO QUANTO A UM RECONHECIMENTO POSITIVO, EFETIVADO PESSOALMENTE, LEVANDO, PORTANTO, À DÚVIDA, QUANTO ÀS CONDUTAS IMPUTADAS AO APELANTE RAFAEL - ADEMAIS, ALÉM DE NÃO RESTAR A AUTORIA BEM DELINEADA, AINDA QUE FOSSE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, A DESCRIÇÃO DOS FATOS NARRADA PELA VÍTIMA, NÃO CONDUZ À FIGURA DEFINIDA NO CP, art. 147-A, EIS QUE NÃO HÁ REFERÊNCIA QUANTO À PRESENÇA DOS ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO PENAL - QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, DA MESMA FORMA, REPISE-SE, HÁ DÚVIDA INSANÁVEL QUANTO À AUTORIA DELITIVA, ACRESCENTANDO QUE A MATERIALIDADE TAMBÉM NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA, EIS QUE INEXISTE, NOS AUTOS, LAUDO TÉCNICO, A ATESTAR A LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA; SENDO INSUFICIENTE PARA TANTO, A FOTOGRAFIA ANEXADA AOS AUTOS - PORTANTO, QUANTO AOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, O CONJUNTO PROBATÓRIO, APRESENTA MERAS PRESUNÇÕES, E INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAREM A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS QUE NÃO FORAM CORROBORADOS EM JUÍZO, POR NENHUM DADO SUBSTANCIAL NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL; LEVANDO À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE RAFAEL, PELOS CRIMES DO ART. 147-A, E ART. 129, AMBOS DO CP. QUANTO AO CRIME DE FURTO - CERTEZA QUANTO AO FATO PENAL E SEUS AUTORES, MORMENTE FACE À PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, CORROBORADA PELA CONFISSÃO DOS APELANTES - PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO AO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, QUE TEM DE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA; VETORES, ESTES, QUE DEVEM ESTAR PRESENTES, CUMULATIVAMENTE, O QUE, NA HIPÓTESE, OCORREU, PORÉM, SOMENTE QUANTO AO APELANTE RAFAEL - ISSO PORQUE, O RECORRENTE RAFAEL, É PRIMÁRIO E POSSUI BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO QUALQUER OUTRA ANOTAÇÃO, EM SUA FAC - CONDUTA QUE NÃO RESULTOU EM UM PLUS AO TIPO PENAL IMPUTADO, VETORES PRESENTES A PAUTAR COM A INTERVENÇÃO MÍNIMA DO PODER PÚBLICO EM MATÉRIA PENAL, INEXISTINDO QUALQUER FORÇA FÍSICA OU GRAVE AMEAÇA; CONFIGURANDO, PORTANTO, A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, E, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO - ABSOLVIÇÃO DE RAFAEL, PELO DELITO DE FURTO, QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO art. 386, III DO CPP. ENTRETANTO, APELANTE LUIZ CARLOS QUE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES, COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELA PRÁTICA DE DELITOS SEMELHANTES, OU SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL, O QUE REVELA UM GRAU ELEVADO DE REPROVABILIDADE DA SUA CONDUTA E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL; INVIABILIZANDO, ASSIM, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NÃO OBSTANTE O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS, TOTALIZAR A QUANTIA DE APROXIMADAMENTE R$ 31,00 (TRINTA E UM REAIS) - NÃO HAVENDO COMO FALAR EM MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, OU EM REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO RECORRENTE LUIZ CARLOS; CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELAS CORTES SUPERIORES, O QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - PLEITO ABSOLUTÓRIO EMBASADO NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE SE AFASTA - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM, INCLUSIVE QUANTO À QUALIFICADORA ENVOLVENDO O CONCURSO DE PESSOAS, QUE RESTOU BEM DELINEADA, PELA PROVA ORAL, CONSISTENTE NAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS, SOMADO À CONFISSÃO DO APELANTE, QUE ADMITE A PRÁTICA DELITIVA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O APELANTE RAFAEL; EM CONDUTA QUE SE AMOLDA À FIGURA DEFINIDA NO ART. 155, §4º, IV DO CP. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. NA 1ª FASE, PERMANECE O ACRÉSCIMO EM 1/8 (UM OITAVO), PELA PRESENÇA DOS MAUS ANTECEDENTES, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE 02 (DUAS) ANOTAÇÕES NA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 312), NOTICIANDO A PRESENÇA DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO, SEM QUE TENHA TRANSCORRIDO O PERÍODO DEPURADOR; SENDO, UMA DELAS, VALORADA NA 2ª FASE - MANTIDA A BASILAR EM 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA; COMO EM 1º GRAU. NA 2ª FASE, TENDO EM VISTA A SEGUNDA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, PERMANECE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; PORÉM, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, QUANTO À INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE É RECONHECIDA, NESSA INSTÂNCIA, COM A COMPENSAÇÃO DE AMBAS CIRCUNSTÂNCIAS, QUE SÃO PREPONDERANTES; PERFAZENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA TOTALIZANDO, A REPRIMENDA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO, FACE À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 44, III DO CP, FACE ÀS CONDENAÇÕES ANTERIORES, NÃO SENDO VIÁVEL A PENA ALTERNATIVA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DE RAFAEL, COM A ABSOLVIÇÃO, POR TODAS AS CONDUTAS, NA FORMA DO ART. 386, III E IV, DO CPP; E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DE LUIZ CARLOS, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA, ALTERANDO O REGIME, PARA O SEMIABERTO.
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