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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.9300

1 - TST Jornada de trabalho. Horário variável. Intervalo. Acordo coletivo. Convenção coletiva. CF/88, arts. 7º, XXVI, e 8º, III. CLT, art. 229.


«Decisão regional que consigna que - as cláusulas insertas nos instrumentos normativos colacionados pela defesa apenas estabelecem que os sistema de rodízios e plantões poderão ser adotados, mas não institui qualquer tipo de critério, mais favorável, para substituir o intervalo previsto no referido CLT, art. 229 -, em absoluto viola os arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF/88, pois não nega validade nem eficácia às normas coletivas incidentes. Revolvimento de fatos e provas vedado pela Súmula 126/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.8700

2 - TST Imprestabilidade dos controles de jornada. Ônus da prova. Necessidade de revolvimento de matéria fática.


«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que embora as atividades descritas como, cursos de treinamento, comparecimento em audiência do Juizado Especial Cível, e atendimento do Banco Dia e Noite não estejam anotados nos controles de jornada, «foram consideradas pelo Juízo e deferidas de forma estimada. Constou, ainda, que os depoimentos testemunhais, bem como os depoimentos dos próprios litigantes, «contém manifesta contradição (...), o que levou o Juízo a optar e concluir pela veracidade da jornada que mais se aproxima da prova documental, tendo esclarecido, ainda, que tais registros «trariam anotações que demonstram a prestação de horas extras. Desta forma, a Corte regional validou o entendimento adotado pelo Juízo de primeira instância, tendo concluído «que a prova, em seu conjunto, não oferece elementos convincentes no sentido de invalidar os controles de horário. Ademais, os controles de horário trazidos aos autos contêm a assinatura da reclamante e apresentam marcação de horário variável, sendo válidos, portanto, salvo na parte já considerada pela sentença, quando deixaram de fazer constar algumas atribuições da autora. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC, art. 131 de 1973, atualmente previsto no CPC/2015, art. 371. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do artigo 74 § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2051.6100

3 - TST Horas extras. Registros invariáveis. Súmula 126/TST.


«O Regional afastou a aplicação da Súmula 338/TST, III, consignando que «as folhas de ponto, devidamente assinadas pelo reclamante, trazem anotação manual da jornada, de segunda a sábado, em horários invariáveis. Acrescentou, ainda, que «embora os horários de entrada e saída, na grande maioria dos dias, sejam invariáveis, existe anotação de horas extras em quantia variável, da mesma forma que há anotação de compensação de horário com registro de saída antes do horário de praxe e de ausência por dias inteiros de trabalho, onde se vê anotado «banco de horas. Assim, somente mediante uma reavaliação do quadro fático-probatório dos autos seria possível concluir que o caso refere-se à previsão da Súmula 338/TST, III e permitiria assim o cotejo com o julgado colacionado. Incide no caso o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.3100

4 - TST Horas extras. Súmula 126/TST.


«O reclamado, em suas razões de recurso de revista, alega que, apesar de o Tribunal Regional ter considerado que as folhas individuais de presença apresentadas pelo réu registravam jornada britânica, padronizada e meramente formal, o Juízo de primeiro grau teria reconhecido a validade dos controles de horário, que teriam registrado horários bastante variáveis. Em que pese o inconformismo do reclamado, para se concluir de maneira diversa do Tribunal Regional, no sentido de que os controles de jornada não registravam jornada invariável, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7393.7700

5 - TRT2 Jornada de trabalho. Cartão de ponto. Marcação invariável. Invalidade como meio de prova. Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I.


«... De outra parte, verifica-se que a reclamada juntou aos autos, com a defesa, cartões de ponto invariáveis fato que segundo a recente ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 306 «Horas extras. Ônus da prova Registro invariável. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativa as horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário inicial se de não se desincumbir a qual adoto, impõe a inversão do ônus da prova.
Todavia, desse ônus não se desvencilhou a reclamada.
A prova testemunhal oferecida pela autora mostrou clara e sobejamente que os controles de horário e freqüência não merecem credibilidade por não refletirem a jornada efetivamente cumprida, denunciando que a postulante laborava mesmo em jornada extraordinária, emergindo inequívocas diferenças a reparar. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.7400

6 - TRT2 Norma coletiva (em geral)


«Objeto Jornada móvel e variada. Arcos Dourados (McDonald's). Para todo contrato de trabalho há uma carga de trabalho. A jornada de trabalho corresponde ao número diário de horas pré-contratadas quando do ajuste contratual, englobando, inclusive, os dias em que haverá trabalho e os horários efetivos de entrada e saída em cada dia de labor. É comum na atividade econômica fast food a adoção de uma jornada variável de trabalho junto aos contratos individuais de trabalho dos seus empregados. Evidente que a cláusula de jornada variável é inadmissível, na medida em que o trabalhador sempre estará à disposição do empregador, sujeitando-se a uma escala móvel de horário de trabalho. O correto seria na formulação do contrato de trabalho as seguintes exigências: fixação do salário, da função e da jornada. E, por jornada, compreenda-se, dia a dia, a fixação do horário de início e de término de forma predeterminada. Como isto não ocorreu, deve haver a imposição de uma jornada normal semanal de 16 horas. Não vejo, pois, como a cláusula normativa pode ser mais prejudicial à trabalhadora como apregoa a Recorrente nas razões recursais. Reitere-se: a cláusula 3ª, parágrafo 4º, da norma coletiva há de ser aplicada na medida em que a cláusula contratual imposta na contratação da Reclamante é por demais ilegal. Não há amparo legal para se estabelecer uma jornada móvel de uma a oito horas diárias não se tendo horários predeterminados para a entrada e a saída. A cláusula 3ª é mais benéfica à Reclamante, pois, de fato e de direito, limita a exposição da trabalhadora à disposição do empregador em 16 horas semanais.... ()

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Doc. LEGJUR 902.0382.5262.6239

7 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. CONTROLES DE PONTO. REGISTROS DE HORÁRIOS DE ENTRADA UNIFORMES E DE SAÍDA VARIÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 338, ITEM III, DO TST.


Discute-se a validade dos cartões de ponto acostados aos autos pela reclamada com vistas a afastar a pretensão autoral de horas extras, conforme a jornada declinada na inicial. Consta do acórdão regional transcrito na decisão embargada que a alegação do autor na petição inicial foi a de que «trabalhou para a reclamada entre 23/01/2005 e 08/11/2005, como encarregado de turma e que «trabalhava Domingo à Domingo, das 08:00h às 22:00h, sendo que, em média, em 01 (uma) semana no mês, o labor se estendia até às 02:00h, sempre com uma hora de intervalo para o almoço e uma hora de intervalo para o jantar". Consta, ainda, que, de acordo com os registros de ponto acostados aos autos pela reclamada, a jornada de trabalho do autor se iniciava sempre precisamente às 8 horas, mas o encerramento variava, ocorrendo às 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 1 hora da manhã, bem como que não havia registros de horários «quebrados, mas sempre arredondados em início de hora. Além disso, segundo o Regional, havia labor em sábados e domingos e em horários noturnos, tendo sido constatado, também, o labor em mais de sete dias sem gozo de folga semanal. Em razão dessas premissas fáticas, o Regional concluiu que, apesar do registro britânico do horário de início da jornada (sempre às 8 horas) e do intervalo (sempre invariavelmente das 12 às 13 horas), não se poderia ter como incorretas as anotações nos cartões de ponto e registrou que não houve produção de prova oral acerca da jornada declinada na inicial. A Turma desta Corte entendeu que «do contexto fático probatório dos autos, não há como reputar inválidos os cartões de ponto, pois não foi afastada a presunção de veracidade de que gozam tais documentos, não estando contrariada a Súmula 338, item III, do TST, segundo a qual «os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir". A imprestabilidade dos cartões de ponto como meio de prova ocorre quando os horários de entrada e os de saída são absolutamente invariáveis, demonstrando uma sistematização ou padronização que torna irreal a jornada registrada e impõe ao empregador o ônus de provar o verdadeiro horário de trabalho praticado pela parte reclamante. No caso dos autos, o Regional registrou que, embora o horário de início da jornada fosse inflexível, o mesmo não ocorria com o encerramento que se dava em horários diversos, embora sempre com registros arredondados, sem marcação dos minutos. Nesse contexto, não se vislumbra contrariedade à Súmula 338, item III, do TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.9400

8 - TRT3 Motorista. Hora extra. Motorista. Horas extras. CLT, art. 62, I.


«A norma do CLT, art. 62, inciso I exclui o empregado do direito às horas extras na hipótese de ser incompatível o controle de horário ou quando desenvolva atividade externa, por natureza insuscetível de propiciar aferição da efetiva jornada de labor. Porém, evidenciada pelo contexto probatório a possibilidade de controle de horários e da fiscalização do trabalho, ao empregado não se aplica a exceção contida no CLT, art. 62, I, sendo viável o pagamento de horas extras, se demonstrado nos autos o sobrelabor.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.4600

9 - TRT3 Motorista. Hora extra. Motorista. Trabalho externo. Horas extras.


«O CLT, art. 62, I, exclui do empregado o direito às horas extras quando o labor prestado é incompatível com o controle de horário, ou quando este desenvolva atividade externa, por natureza, insuscetível de propiciar aferição da efetiva jornada cumprida. Portanto, de fato, não se trata apenas de ausência de subordinação a horários, mas de efetiva impossibilidade de fiscalização/controle destes. Sendo viável ou plenamente possível a fixação e controle do horário de trabalho do empregado, se a empregadora assim não procedia, deve arcar com os ônus de sua inércia. Além disso, a Lei 12.619/2012, que disciplina a atividade dos motoristas, põe uma pá de cal na controvérsia quanto à possibilidade de controle de jornada dessa categoria profissional, uma vez que o inciso V do art. 2º trata do efetivo controle da jornada de trabalho e, ainda, do tempo de direção, por meios físicos e eletrônicos.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.5700

10 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Registro de horário. Contrariedade à Súmula 338, III, do TST e divergência jurisprudencial não configurada.


«De acordo com as premissas estabelecidas pelo Tribunal Regional e reproduzidas pela Turma, o autor não conseguiu provar a fruição parcial do intervalo intrajornada, ônus que lhe incumbia, adotando-se, como meio de prova, os registros de ponto, os quais, embora apresentassem marcação invariável, coincidiam com os horários informados pelo autor na exordial. Nesse contexto, não é possível entender que a Súmula 338, III, do TST foi contrariada, pois o verbete não se aplica à presente controvérsia. In casu, restou demonstrado que, embora os controles de jornada revelassem marcação invariável, estes coincidiam com os horários informados na petição inicial. Tal premissa fática particularizou a controvérsia, tornando inaplicável à espécie a Súmula 338, III, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.0400

11 - TST Intervalo intrajornada. Ônus da prova.


«O Regional considerou válidos os cartões de ponto apresentados pelo empregador, por registrarem horários variáveis. Ficou consignado que não «foi ouvida qualquer testemunha a respeito do assunto, a fim de desconstituir a prova documental, pelo que ficou ratificado o horário de trabalho anotado nos cartões de ponto. Assim, como não há provas nos autos acerca da concessão irregular do intervalo intrajornada, correta a decisão que deferiu o labor suplementar daí decorrente. E, para se concluir de modo contrário, seria necessário analisar-se o conjunto probatório apresentado nos autos, o que é vedado, conforme a Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.0800

12 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova.


«Nos termos da CLT, art. 74, § 2º é ônus da reclamada que possua mais de dez trabalhadores a manutenção de registro com os horários de entrada e saída dos empregados, inclusive, com a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Com base no referido dispositivo, esta Corte Superior editou a Súmula 338/TST, a qual dispõe sobre as consequências do descumprimento daquele dever no âmbito processual e trata de requisito essencial que confere validade aos documentos apresentados como meio de prova, a saber, a anotação de horários variáveis nos cartões de ponto. É possível extrair da norma celetista e do referido verbete que, além da obrigatoriedade de realizar e manter os registros de horários, deverá a reclamada fiscalizar, verificar e zelar pela fidedignidade dos controles de ponto, os quais devem representar a jornada real praticada. Na hipótese, não obstante a juntada de registros de frequência, o Tribunal Regional, com base nas demais provas dos autos, mormente a oral, consignou que eles não refletiam os verdadeiros horários que o autor laborava. Consoante anotado, os «registros de horário podiam ser manipulados pelo setor administrativo da empresa e a ré adotava um cartão de ponto paralelo ao acostado. Logo, ao reconhecer a invalidade de tais documentos, a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento consubstanciado no item II do referido verbete. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.6400

13 - TST Recurso de revista do reclamante. 1. Turno ininterrupto de revezamento. Motorista de ônibus. Caracterização. Não conhecimento.


«A Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I preconiza que o turno ininterrupto de revezamento se caracteriza quando o empregado trabalha em sistema de alternância de turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.3800

14 - TRT3 Motorista. Turno ininterrupto de revezamento. Motorista de ônibus rodoviário. Turnos ininterruptos de revezamento. Inexistência.


«O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento não se confunde com o trabalho em escalas. No primeiro, o empregado está sujeito a um sistema de rodízio, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno. No trabalho em escalas, como ocorre com os motoristas de ônibus em rodovias, a atividade e os horários são especiais e peculiares, atendendo a uma variação dependente do trecho a ser percorrido em cada viagem. Assim, não havendo turnos pré-fixados pelo empregador nos quais os empregados se revezem continuamente, mas simples escalas de trabalho variáveis, ainda que com alternância de turnos, não há lugar para o deferimento, como extraordinárias, das horas laboradas além da sexta diária ou trigésima semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 474.6389.4217.9822

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO COM JORNADA VARIÁVEL. MATÉRIA EMINENTEMENTE FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


Não se vislumbra da fundamentação expendida pela Corte Regional a propalada contrariedade à Súmula 338, III, do c. TST, na medida em que expressamente consignado no v. acórdão recorrido que foram apresentados cartões de ponto com horários variáveis. Logo, para se concluir em sentido contrário, com base nas alegações recursais, seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7398.8400

16 - TRT2 Jornada de trabalho móvel. Validade. Inexistência de ofensa a CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 58.


«Inexistindo demonstração de vício de consentimento, no sentido de que o empregado foi coagido a assinar o contrato de trabalho, que prevê a jornada móvel, não se pode falar em nulidade. O horário móvel não contraria o inc. XIII do CF/88, art. 7º. A lei não veda a jornada móvel e variável. As convenções coletivas, de modo geral, não proíbem a jornada móvel e variável. Logo, aquilo que não é proibido, é permitido. Fraude não se presume, deve ser provada.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2058.8700

17 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. Cartões de ponto apócrifos. Validade. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade.


«A mera ausência de assinatura nos registros de frequência não ocasiona a sua invalidade, por não existir no CLT, art. 74, § 2º imposição de que os controles sejam chancelados pelo empregado. Pontue-se que as instruções do Ministério do Trabalho, editadas com espeque naquele dispositivo, não acenam com exigência de tal jaez, como se infere da leitura da Portaria 3.626/91 (atualizada pela Portaria 41/2007). Desse modo, se os registros apresentados pela reclamada continham horários variáveis, não há razão para se presumir, de plano, a veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, competindo ao reclamante o ônus de provar a existência de labor em horário diverso do constante nos registros de frequência, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, do qual, entretanto, não se desincumbiu. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2048.6900

18 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Cartões de ponto apócrifos. Validade.


«A mera ausência de assinatura nos registros de frequência não ocasiona a sua invalidade, por não existir no CLT, art. 74, § 2º imposição que os controles sejam chancelados pelo empregado. Pontue-se que as instruções do Ministério do Trabalho, editadas com espeque naquele dispositivo, não acenam com exigência de tal jaez, como se infere da leitura da Portaria 3.626/91 (atualizada pela Portaria 41/2007). Desse modo, se os registros foram apresentados pela reclamada e continham horários variáveis, não há razão para se presumir, de plano, a veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, competindo ao reclamante o ônus de provar a existência de labor em horário diverso do constante nos registros de frequência, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 619.4838.6432.8227

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE PARCELAS VARIÁVEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO EMPREGADOR NÃO SATISFEITO.


Trata-se de pedido de diferenças da remuneração variável. No caso, o Tribunal a quo manteve a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de remuneração variável, ao fundamento de que a empresa não se desincumbiu do ônus de comprovar os critérios objetivos para quitação da rubrica. Ressalta-se que é do empregador o ônus de comprovar fato impeditivo à pretensão autoral de pagamento de diferenças de remuneração variável, de modo que deveria ter comprovado quais eram os critérios objetivos desta rubrica. A ausência dos critérios para quitação da remuneração variável inviabilizou apuração dos haveres trabalhistas pela parte autora. Desse modo não comprovado o fato impeditivo à pretensão autoral invocado nas razões recursais pela reclamada, não subsistem as alegações de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo desprovido. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS PROBATÓRIO. CARTÕES DE PONTO ELIDIDOS PELA PROVA ORAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA INICIAL. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. HORAS EXTRAS DEVIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. A demanda recursal gira em torno do encargo probatório da jornada de trabalho. Nos termos do acórdão regional, o confronto entre a prova oral colhida e os cartões de ponto apresentados pela reclamada revelou que os horários neles registrados não refletem a verdadeira jornada de trabalho, premissa inviável de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, considerando que os cartões de ponto apresentados com a defesa foram desconstituídos pela prova oral, tem-se que a reclamada não se desincumbiu do seu encargo probatório quanto à jornada de trabalho praticada pela reclamante, de modo que subsiste a presunção de veracidade da jornada indicada na inicial, o que afasta as alegações de ofensa ao CLT, art. 818 e da Súmula 338/TST. Agravo desprovido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 264/TST. A discussão dos autos refere-se à integração da remuneração variável na base de cálculo das horas extras. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à integração da remuneração variável na base de cálculo das horas extras, na forma da Súmula 264 do TS, tendo em vista que, diante da natureza salarial daquela rubrica, a repercussão no cálculo do labor extraordinário é consequência lógica do seu deferimento, o que torna irrelevante a ausência de pedido expresso e específico nesse sentido na petição inicial. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2960.2000.2700

20 - TRT2 Convenção coletiva. Norma coletiva. Objeto. Diferenças salariais. Jornada móvel e variável. Não sendo a modalidade de jornada contratual adotada pela ré permitida pela norma coletiva da categoria e tendo sido o reclamante contratado para remuneração por hora de labor, este somente pode ser enquadrado na hipótese descrita no parágrafo quarto, da cláusula 3ª, da CCT, a qual estipula um valor mínimo horário, não observado pela reclamada. Devidas, pois, as diferenças salariais.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.7600

21 - TRT2 Horas extras. Ônus da prova do empregado. Controle da jornada de trabalho inválidos. Ônus do empregador. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I. Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I.


«... De outra parte, temos que a princípio, a prova das horas extras incumbe ao autor que as alega (CPC, art. 333, Ic/c CLT, art. 818). No entanto, na situação em exame o «onus probandi é do adversário, em face da adoção de desacreditado sistema de controle horário, a teor da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 306, DA SDI-1, DO C. TST, a qual adoto («Horas extras. Ônus da prova. Registro invariável. Os cartões de ponto que demonstram horário de entrega e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir.) ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. LEGJUR 694.6726.5463.1658

22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual se indeferiu as horas extraordinárias pleiteadas pelo reclamante em face da alegada supressão das horas intervalores. Registrou que a reclamada, em atenção ao disposto no art. 74, §2º, da CLT, acostou controles de frequência que possuem horários variáveis e pré-assinalação do intervalo intrajornada, o que constitui, a princípio, prova documental válida acerca do horário constante da defesa. Ressaltou que os problemas de nitidez encontrados em alguns poucos documentos não os tornam completamente ilegíveis. Entendeu, assim, que, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, cabia à parte autora o ônus da prova da inidoneidade desses registros, os quais gozam de presunção juris tantum de veracidade. Consignou, entretanto, que o reclamante não convenceu o Juízo de sua tese. Fez constar que, nos presentes autos, o reclamante afirmou que laborava de segunda a sábado, das 6h às 16h. Todavia, em outro processo, na qualidade de testemunha, o autor informou que em três dias da semana trabalhava no horário contratual, das 6h às 14h20, sendo que nos demais dias trabalhava até às 16h em média, podendo ultrapassar. Concluiu o Tribunal Regional que, considerando a confissão do autor no sentido de que três vezes por semana trabalhava das 6h às 14h20, não detém credibilidade o depoimento da testemunha que afirmou sempre laborarem além desse horário. Nesse contexto, para se acolher as alegações recursais do reclamante, no sentido de que teria comprovado o fato constitutivo de seu direito às horas extraordinárias pela supressão do intervalo intrajornada, far-se-ia necessário proceder ao reexame do acervo fático probatório do processo, o que não se admite nos termos da Súmula 126. A incidência dos citados óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.0300

23 - TST Horas extras. Cartão de ponto. Horários variáveis.


«Não contraria a Súmula 338/TST a decisão recorrida que concluiu que são válidos os cartões de ponto acostados aos autos, porquanto apresentam horários variáveis, e a reclamante não elidiu a prova documental. Certo é que o contexto fático-probatório apresentado pela Corte de origem embasa a sua conclusão acerca do reconhecimento da jornada de trabalho anotada nos cartões de ponto, e decisão contrária demandaria novo exame das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 625.3285.5891.7852

24 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA 1 -


Por meio de decisão monocrática, reconheceu-se a transcendência da matéria «HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA e deu-se provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - A leitura do recurso de revista provido da reclamante revela a insurgência contra a condenação em horas extras pela média do trabalho extraordinário prestado, quando os cartões apresentem defeitos na marcação, «nos moldes insculpidos nos pedidos constantes das alíneas «e, «g, «h e «k da peça vestibular . 4 - Por outro lado, o acórdão recorrido do TRT traz condenação nos seguintes termos: «Importante assinalar, mas mantendo a condenação em horas extras, que deverão ser elas apuradas com base nos controles adunados e com observância da carga diária de seis horas e semanal de 30 horas (caput do CLT, art. 224) e do divisor 150 (Súmula 124/TST). Quanto aos dias com indicação de problema na marcação, deve ser utilizada a média da sobrejornada apurada, incidindo a ratio da OJ 233 do TST. Como os controles de frequência indicam labor superior à sexta diária, é devida, nessas ocasiões, a remuneração pela supressão do intervalo intrajornada, correspondente a uma hora cheia, com reflexo nas demais parcelas (Súmula 437/TST) . (grifo nosso) 4 - Depreende-se desse modo que o pedido de pagamento de intervalo intrajornada foi apreciado pelo Tribunal e foi imposta condenação às reclamadas sempre que evidente o «labor superior à sexta [hora] diária . Registre-se que, nesse tocante, não houve alteração do julgado. 5 - Nessa mesma linha, o recurso de revista da reclamante foi provido apenas para modificar o parâmetro para apuração das horas extras em relação «ao período em que os cartões de ponto não foram juntados aos autos, bem como nos dias em que não for possível a averiguação da jornada por problemas na marcação dos horários, passando-se a adotar o horário declinado na petição inicial. 6 - Com consequência lógica, subsiste a condenação em intervalo intrajornada nos dias em que apurada a jornada com base nos horários indicados na petição inicial, sempre que tiver havido «labor superior à sexta [hora] diária, conforme se apurar em liquidação. 7 - Por tais motivos, não há razão para reforma da decisão monocrática, pois apreciou com acerto o pedido que lhe foi posto de alteração do parâmetro de apuração da condenação de horas extras, observado e em harmonia com o que já decidido sobre o intervalo intrajornada. 8 - Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA 1 - Por meio de decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - A reclamante postulou diferenças de pagas a título de «remuneração variável, que teriam sido pagas a menor. A reclamada juntou os comprovantes de pagamento, sem que a reclamante tenha demonstrado a existência de valores a serem adimplidos além daqueles já quitados. 4 - Por se tratar de fato constitutivo do direito postulado (diferenças não pagas), incumbia à reclamante comprovar a existência de valores a receber (arts. 818, I, e 373, I, do CPC), encargo do qual não se desvencilhou. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.1900

25 - TRT2 Arcos dourados. Diferenças salariais. Horista. Devido o salário-hora pactuado nos instrumentos normativos. Jornada móvel e variável. Não configuração. Limitação das horas extras às excedentes da oitava diária e quarenta e quatro semanais. Controles de ponto. Invalidade. Presunção de veracidade dos horários indicados na inicial. Incidência da Súmula 338/TST. Vale-refeição. Fornecimento de lanches comercializados pelo empregador. Refeição não caracterizada. Descumprimento de cláusula convencional. Indenização devida. Recursos parcialmente providos.

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Doc. LEGJUR 577.7475.5119.4164

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O TRT, com fundamento nas provas, consignou que «é possível constatar dos cartões de ponto registros de horários diversos, tanto nos horários de entrada, quanto nos horários de saída, com anotações variáveis . Para entender de forma contrária, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 658.3176.4635.1138

27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS.


O reclamante percebia salário fixo e « remuneração variável atrelada ao cumprimento de metas estabelecidas pela reclamada (prêmios), conforme registrado no acórdão regional. O Tribunal de origem consignou que «o depoimento da testemunha evidencia que não havia « contabilização de vendas não ultimadas para atingimento das metas «, concluindo que «não há como entender que as vendas canceladas ou inadimplidas sejam excluídas do cálculo da parcela salarial variável". Dessa forma, o Tribunal de origem, considerando «não trazidos aos autos os relatórios de vendas do reclamante, e com base nas alegações do autor e da testemunha ouvida a seu convite, levando-se em conta, ainda, o princípio da razoabilidade, arbitrou «em 30% dos valores por ele recebidos a título de remuneração variável, as diferenças devidas". O reclamante comprovou, por meio das informações prestadas por sua testemunha, que não eram contabilizadas as « vendas não ultimadas para atingimento das metas «. Além disso, a reclamada não apresentou «os relatórios de vendas do reclamante". Assim, inexiste afronta aos CLT, art. 464 e CLT art. 818 e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING . FUNÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE TELEFONISTA. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 227. Esta Corte tem adotado o entendimento de que o empregado que trabalha de forma exclusiva ou preponderante nas atividades de teleatendimento, operando mesa de transmissão ou equipamentos telefônicos, tem direito à jornada reduzida de seis horas. Precedentes. In casu, o Tribunal a quo registrou que « a prova testemunhal produzida revela que, na forma como narrado na inicial, as vendas eram efetuadas exclusivamente por telefone, equiparando-se à atividade de telemarketing". Dessa forma, faz ele jus à jornada reduzida prevista no CLT, art. 227. Agravo de instrumento desprovido . SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE. EMPREGADO NÃO ERA COMISSIONISTA . Estabelece a Súmula 340/TST, in verbis : « O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhada". Como o reclamante percebia salário fixo e « remuneração variável atrelada ao cumprimento de metas estabelecidas pela reclamada (prêmios), não se tratava de comissionista puro, o que impede a aplicação da Súmula 360/TST. Agravo de instrumento desprovido . REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS . A agravante defende a validade do regime compensatório, «instituído por norma coletiva nos exatos termos do § 2º do CLT, art. 59". In casu, o Regional consignou que « mantida a sentença na parte em que entendeu que o autor fazia jus à jornada reduzida de seis horas e à carga horária semanal de 36 horas, não há como conferir validade ao regime compensatório por banco de horas adotado pela recorrente, que considerava uma jornada de oito horas e uma carga horária semanal de 40 horas, mostrando-se devidas como extras todas as horas laboradas além da sexta diária e 36ª semanal". Nesse contexto, a pretendida validade do regime de compensação somente seria cabível se afastada a jornada reduzida do reclamante, o que não ocorreu. Assim, não há falar em afronta ao CLT, art. 59, § 2º e em contrariedade à Súmula 85/TST. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE APENAS QUARENTA MINUTOS DIÁRIOS. Segundo registrado no acórdão regional, apesar de ter havido « pré-assinalação de uma hora de intervalo intrajornada, das 12h às 13h, a «prova testemunhal produzida, diversamente do que pretende fazer valer a recorrente, corrobora a alegação do reclamante, no sentido de que usufruía de apenas 40 minutos de intervalo intrajornada". Como a pré-assinalação do intervalo intrajornada foi desconstituída pela prova testemunhal, não há falar em afronta aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, mas em decisão fundamentada nesses dispositivos. Por outro lado, «considerando a inaplicabilidade da Lei 13.467/2017 ao caso, haja vista que o contrato de trabalhou vigorou integralmente no período anterior às alterações por ela promovidas, constata-se que o Tribunal a quo decidiu em harmonia com o disposto na Súmula 437/TST, inexistindo violação do CLT, art. 71, § 4º. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.8100

28 - TRT3 Horas extras. Cartões com marcações variáveis.


«Os cartões de ponto que demonstram marcações bastante variáveis e que ainda se encontram superiores aos horários descritos na própria inicial constituem meio de prova hábil a demonstrar a real jornada de trabalho cumprida.... ()

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Doc. LEGJUR 682.9246.8430.6298

29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que deferiu o pagamento das horas extras decorrente do não exercício do cargo de confiança. Registrou que o contrato de trabalho do reclamante prevê que «o horário de trabalho será anotado na ficha registro, impondo ainda a obrigação do cumprimento «do horário que lhe for determinado, observado o limite legal, além da previsão de prestação de horas extras. Anotou que não há prova do pagamento de gratificação ou acréscimo salarial na ordem de 40%, nem que o reclamante detivesse poderes de mando e gestão. Assinalou que o preposto da reclamada referiu «que o autor não possuía subordinados; que o autor tinha uma determinada alçada/autonomia para negociar o prazo de venda; acima desta alçada, deveria solicitar autorização para o gerente". Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO COMPROVADO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu não estar comprovada a impossibilidade de fiscalização do horário de trabalho do reclamante. Registrou a conclusão da prova oral, no sentido de que eram repassados às gerências os roteiros das visitas, permitindo até mesmo o contato com o representante por via telefônica, o que evidencia a possibilidade de controle da jornada pela reclamada. A jurisprudência desta Corte entende que o enquadramento da atividade do empregado, no CLT, art. 62, I se dá pela completa ausência de possibilidade de controle de sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu as diferenças de premiação sob o fundamento de que a prova oral demonstrou o pagamento incorreto da verba. Registrou que as testemunhas, de fato, referiram que «o prêmio tinha como critérios: venda, atingimento de metas, campanhas, prazos e cobrança; e «principalmente, que «as campanhas são repassadas por e-mail . Concluiu que é possível aferir a correção dos pagamentos. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante aos critérios para apuração das premiações, bem como acerca da documentação sobre o pagamento correto, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova oral, fixou a jornada média do reclamante das 8h às 19h. Registrou que as testemunhas Ezequiel Lopes de Freitas e Vianei Rodrigo Gregol, supervisores como o reclamante, tinham uma rotina mais próxima daquela desempenhada pelo autor. Assinalou que essas testemunhas apresentam depoimentos divergentes em relação à carga horária cumprida: Ezequiel diz que trabalhava das 07h00 às 19h00/20h00 (além de responder e - mails em casa), enquanto Vianei diz que laborava das 08h00 às 18h00 e eventualmente resolvia alguma pendência após esse horário. Concluiu que a jornada média do reclamante ocorria das 8h às 19h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, mais uma hora para realizar atividade em sua residência, em dois dias da semana. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter o percentual arbitrado a título de diferenças de premiação, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO EXISTENCIAL. RECURSO MAL APARELHADO. Os precedentes colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque oriundos de Turma do TST, incidindo o óbice do art. 896, «a, da CLT. Os CLT, art. 59 e CP art. 149 não guardam pertinência temática com a matéria em apreço, motivo pelo qual é inviável a sua análise. A alegação genérica de violação do art. 6º da CF, sem impugnação do, contraditado, inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes da Súmula 221/TST e do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA SDI-1 E DA SÚMULA 340/TST. Ante a possível má aplicação da Súmula 340/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PARCELA VARIÁVEL. PRÊMIO PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA SDI-1 E DA SÚMULA 340/TST. Ante a possível má aplicação da Súmula 340/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA SDI-1 E DA SÚMULA 340/TST. A jurisprudência desta Corte Superior entende serem inaplicáveis a OJ 397 da SDI-I e a Súmula 340/TST para o cálculo das horas extras decorrentes da redução ou supressão do intervalo intrajornada do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PARCELA VARIÁVEL. COMISSÕES . Hipótese em que o Tribunal Regional determinou a observância da OJ 397 da SDI-1 e da Súmula 340/TST para o cálculo das horas extras relativas a parcela variável da remuneração. Extrai-se da decisão que o reclamante percebia valores variáveis, conforme a produtividade maior ou menor, ainda que a verba não receba denominação expressa de comissões. O quadro fático revela que a parcela variável paga sob a denominação de prêmio era, em verdade, equivalente à comissão, não sendo possível divisar má aplicação da OJ 397 da SDI-I e da Súmula 340/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.6000

30 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Controles que não consignavam a jornada correta. Inversão do ônus da prova. Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I. CLT, art. 59 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I e II.


«... A testemunha única do reclamante, Sr. Wagner Fioratto, ratificou a jornada do reclamante em seu depoimento, e ainda confirmou que «o horário normal era anotado em ponto eletrônico e as horas extras em papeleta; que as referidas papeletas eram vistadas pelo gerente do departamento em que trabalhava e encaminhadas ao departamento pessoal; que o depoente não recebia a totalidade das horas extras.. E, sendo assim, indigitados controles de freqüência, apesar de apresentarem registro variável não consignavam a jornada correta do empregado, e, portanto, nos moldes do entendimento consubstanciado através da Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I, são considerados inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus probatório, «que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6008.5800

31 - TST Horas extraordinárias. Trabalho externo. Ônus da prova. Fato negativo. Provimento.


«A CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. ... ()

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Doc. LEGJUR 247.1775.6386.4281

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. HORÁRIOS DE ENTRADA E DE SAÍDA VARIÁVEIS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, reconheceu a validade dos cartões de ponto, uma vez que consignavam horários de entrada e de saída variáveis. Destacou, ainda, que competia à Reclamante comprovar a invalidade dos registros de ponto e, quanto ao período acobertado pelos controles de frequência, a jornada extraordinária, ônus do qual não se desincumbiu. Assentou que « os controles de ponto, a exemplo do documento de Id. ca8d222 - Pág. 5, consta a marcação de saída às 19:42h no dia 22/03/2018; 20:16h no dia 13/04/2018; 20:39 em 19/04/2018; ou seja, não prospera a alegação de que registrava o horário e permanecia laborando sem registro «. Desse modo, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível se chegar à conclusão diversa, - no sentido da invalidade dos cartões do ponto -, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da suposta contrariedade à Súmula 338, I/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCAIS. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nas razões do recurso de revista, do agravo de instrumento e do agravo, a parte postulou a análise das matérias «Limitação temporal da condenação em razão do advento da Lei 13.467/2017 e «Honorários advocatícios sucumbenciais, mas os referidos temas não foram examinados na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise das matérias. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 922.1673.5170.6675

33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Verificado que o agravante não infirma o fundamento pelo qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tópico. HORAS EXTRAS. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO COM HORÁRIOS INVARIÁVEIS . SÚMULAS N . os 126 e 338, III, DO TST . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignou que, além de os cartões de ponto conterem registros invariáveis de horário de trabalho do reclamante, a reclamada não logrou êxito em infirmar a jornada fixada na sentença. Assim, somente com o reexame de fatos e provas seria possível aferir a alegada variabilidade da marcação da jornada de trabalho, de forma a se permitir concluir pela validade dos cartões de ponto, o que é vedado pela Súmula 126/TST . Ademais, sendo invariável a marcação dos cartões de ponto, cabe ao empregador comprovar a efetiva jornada de trabalho do trabalhador, nos termos da Súmula 338/TST, III Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.9300

34 - TRT3 Comissionista. Hora extra. Comissionista misto. Horas extras. Apuração. Orientação Jurisprudencial 397 da sdi-i/TST.


«Tratando-se o reclamante de comissionista misto, sujeito a controle e fiscalização quanto ao horário de trabalho, as horas extras laboradas além da jornada contratual deverão ser apuradas em conformidade com o entendimento consubstanciado Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I: em relação à parte fixa da remuneração, serão apuradas as horas extras «cheias, correspondentes à hora normal acrescida do adicional extraordinário; enquanto em relação à parte variável da remuneração, deverá ser apurado somente o adicional extraordinário, considerando-se ainda como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (Súmula 340/TST)... ()

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Doc. LEGJUR 829.5637.6880.9397

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. APURAÇÃO PELA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional declarou a invalidade dos registros de controle de horário porque (i) apresentava horário invariável (ressalvados alguns períodos) e (ii) foram todos confeccionados em 11/01/2016, bem depois da extinção do contrato de trabalho. Em seu recurso a parte Reclamada sustenta a aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados nos autos que apresentam horários variáveis. II. É inviável o processamento do recurso de revista quanto ao referido tema por dois fundamentos. Primeiro, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é incabível a aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados parcialmente aos autos, para o fim de fixação da jornada suplementar no período em que ausentes esses documentos, devendo incidir na hipótese o entendimento contido no item I da Súmula 338/TST, quanto à presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial. Precedentes. Segundo, como se observa do acórdão regional, o Tribunal Regional declarou a invalidade da totalidade dos cartões de ponto apresentados, inclusive daqueles em que se apresentavam horários variáveis, pois « foram confeccionados em uma única assentada, no dia 11/01/2016, ou seja, quase dois anos após a extinção do contrato de trabalho em 07/05/2013 «. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. Com relação ao período até 01/03/2011, a Corte Regional concluiu que, por expressa previsão da norma coletiva da categoria, o regime de banco de horas não se aplicava ao empregado, uma vez que exercia a função de teleatendimento. Por outro lado, quanto ao período após 01/03/2011, quando a parte Reclamante passou a exercer a função de Auxiliar de Planejamento, o Tribunal Regional declarou a invalidade do regime de banco de horas, pois os registros de horário trazidos não demonstram a existência de efetiva compensação de jornada. II. O retrato fático dos autos demonstra que Reclamada descumpria os próprios termos do convencionado (questão insuscetível de reexame nesta instância extraordinária). Portanto, não há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, uma vez que a Corte Regional não declarou a invalidade da norma coletiva que previa o banco de horas, mas apenas demonstrou a ausência de cumprimento de requisitos materiais pela reclamada, o que resultou na invalidade do acordo. III. A decisão regional no sentido de que a irregularidade da compensação procedida por meio de banco de horas enseja o pagamento integral das horas lançadas nesse sistema, e não apenas do adicional sobre elas incidente, está de acordo com a jurisprudência do TST. Sobre essa matéria, esta Corte Superior tem jurisprudência firme no sentido de que é inaplicável o item IV da Súmula 85/TST quando, no sistema de banco de horas, há a prestação habitual de horas extras além dos limites previstos no CLT, art. 59, § 2º, pois, nessa hipótese, todas as horas trabalhadas além da 8ª diária são devidas como extras e acrescidas do respetivo adicional. Precedentes. Portanto, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO PROVIMENTO. I. Com relação à distribuição do ônus da prova, esta Corte Superior tem jurisprudência firme no sentido de que ao autor incumbe o ônus de comprovar a identidade de funções com paradigma da mesma localidade, pois fato constitutivo de seu direito, e ao réu o ônus de prova quanto à diferença de produtividade e perfeição técnica, bem como a diferença superior a dois anos de serviço na função, porque fato impeditivo do direito do autor. Precedentes. II. Conforme consta do acórdão regional, a parte Reclamante se desincumbiu de seu ônus de comprovar a identidade de funções com paradigma da mesma localidade, questão insuscetível de reexame nesta instância extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST. Por sua vez, a parte Reclamada não se desincumbiu de seu ônus da prova quanto à diferença de produtividade e perfeição técnica, bem como a diferença superior a dois anos de serviço na função. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 4. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. I. O quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que o pedido de demissão ocorreu em 07/05/2013 e inexiste qualquer documento nos autos comprovando a data do pagamento das verbas rescisórias, uma vez que o TRCT juntado não está datado. II. Conforme consta do acórdão regional, ante a ausência de prova acerca do pagamento tempestivo das verbas rescisórias, não há falar em violação do art. 477, §8º, da CLT na decisão que manteve o pagamento da referida multa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 181.7845.7003.6900

36 - TST Trabalho externo. Horas extraordinárias. Possibilidade de controle da jornada de trabalho. Não conhecimento.


«O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle da jornada de trabalho dos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.4070.1000.1400

37 - TJRJ Execução penal. Agravo. Decisão que concedeu ao agravado extensão de horário para trabalho extramuros aos sábados. No total de 56 horas semanais. Agravante alega exagerada a quantidade de horas semanais deferidas ao condenado porque ultrapassa 44 horas semanais. Necessidade do serviço. Legalidade do deferimento da quantidade de horas na forma da decisão impugnada. CF/88, arts. 5º e 7º, XIII e XVI. CLT, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 36.


«Se o trabalho extramuros é compatível com os objetivos da pena, que tem como norte a reinserção social do penitente e que guarda perfeita correlação com os direitos fundamentais consagrados pelo CF/88, art. 5º, correta a decisão que concedeu ao agravado a extensão dos horários necessários à atividade laboral num total de 56 horas com o fim de torná-lo viável, mormente se com relação às regras trabalhistas da CLT, embora haja o limite de 44 horas semanais, a própria CF/88 em seu art. 7º XVI prevê a remuneração do serviço extraordinário, conforme a atividade desempenhada e os limites legais tolerados, dispondo a CLT no art. 59 que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho; portanto, tal limite previsto pelo inc. XIII do CF/88, art. 7º não é absoluto fazendo a Carta distinção entre o que denomina trabalho normal e trabalho extraordinário. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 428.1991.4178.4043

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVADO O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PLEITEADO. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO PELA RECLAMADA, NOS QUAIS CONSTAM HORÁRIOS VARIÁVEIS. MATÉRIA FÁTICA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional registrou no acórdão proferido que a reclamada trouxe aos autos todos os cartões de ponto, nos quais constam horários variáveis, e que, diante das provas dos autos, quando havia horas extras não compensadas, eram devidamente pagas pela reclamada. Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende o reclamante, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.8100

39 - TRT3 Cartão de ponto. Validade cartões de ponto. Validade. Confirmação pelo depoimento testemunhal.


«Se o depoimento de uma testemunha mostrou-se prova convincente de que antes da fusão os horários registrados não condiziam com a realidade, não se pode olvidar da força de seu testemunho para o convencimento de que após a fusão os horários eram corretamente anotados. Não se pode adotar como prova apenas parte do depoimento da testemunha e ignorar a parte que lhe é desfavorável, como pretende o autor. Com efeito, os cartões de ponto juntados pela reclamada revelam jornadas totalmente variáveis, inclusive com o registro de horas extras, e portanto, se mostram fidedignos. Apresentando a reclamada cartões de ponto com registros variáveis de jornada, opera-se em favor dela a presunção iuris tantum de sua veracidade, que somente pode ser afastada por prova convincente em contrário, o que não ocorreu no caso presente. Prevalece, portanto, a veracidade de todos os espelhos de ponto juntados aos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.9000

40 - TST Multa por embargos de declaração protelatórios.


«Confessando a autora o trabalho em jornada que não excedia os limites diários, que prevalece sobre a ausência de alguns cartões de ponto e sobre o horário invariável revelado, não se verifica a necessidade de integração da decisão embargada quanto à suposta aplicabilidade da Súmula 338/TST. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1002.2100

41 - TST Horas extras. Ônus da prova. Validade dos controles de ponto. Horários invariáveis.


«Nos termos do CLT, art. 74, § 2º é ônus da ré que possua mais de dez trabalhadores a manutenção de registro com os horários de entrada e saída dos empregados. Com base no referido dispositivo, esta Corte Superior editou a Súmula 338/TST, a qual dispõe sobre as consequências do descumprimento daquele dever no âmbito processual e trata de requisito essencial que confere validade aos documentos apresentados como meio de prova, a saber, a anotação de horários variáveis nos cartões de ponto. É possível extrair da norma celetista e do referido verbete que, além da obrigatoriedade de realizar e manter os registros de horários, deverá a reclamada fiscalizar, verificar e zelar pela fidedignidade dos controles de ponto, os quais devem representar a jornada real praticada. Na hipótese, tendo em vista a apresentação de registros invariáveis e a inexistência de prova robusta que infirme a presunção de veracidade daí decorrente, deve prevalecer a jornada indicada na inicial. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.2300

42 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada móvel e variável. Salário estipulado por hora de trabalho. Fixação da jornada a ser cumprida poucos dias antes dos dias de efetivo trabalho. Impossibilidade.


«A análise da cláusula contratual demonstra que a autora somente tinha ciência da jornada a ser cumprida alguns dias antes de sua fixação, permanecendo à disposição da empresa no período máximo estipulado (44 horas semanais), mesmo não sendo chamada para trabalhar, já que o mínimo de trabalho garantido semanalmente correspondia a oito horas. É imprescindível que a jornada a ser cumprida seja previamente fixada, com conhecimento do empregado não apenas do seu horário de trabalho, mas também do salário mensal, sob pena de se estabelecer condição que atende, única e exclusivamente, à conveniência da empresa, mas que é prejudicial ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2616.2758

43 - STJ Processual civil. Administrativo. Horas extras. Missão alcaçuz. Adicional noturno. Procedência parcial dos pedidos. Acórdão com duplo fundamento constitucional e infraconstitucional. Recurso extraordinário. Ausência. Aplicação da Súmula 126/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o pagamento de horas extras trabalhadas quando em missão em Alcaçuz, incluindo-se as horas do plantão na Base da FTIP, reconhecendo- se, ainda, a incidência do adicional noturno de 25% sobre as horas extraordinárias, já remuneradas com acréscimo de 50%, para os casos em que for aplicada como hora extraordinária e noturna, tudo devidamente atualizado. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.2300

44 - TRT2 Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos


«Os registros de ponto que demonstram jornada invariável, ou seja, com horários de entrada e saída uniformes não são válidos como meio de prova, fazendo-se presumir verdadeira a jornada apontada na inicial, a qual somente pode ser ilidida por prova em contrário. Súmula 338, III, do C. TST. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.7700

45 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Controles de ponto. Validade.


«Como cediço, a jornada de trabalho se comprova por meio dos cartões de ponto, sendo que as anotações neles constantes geram presunção juris tantum de veracidade, admitindo prova em sentido contrário, quando impugnadas pelo trabalhador. Entretanto, não produzindo o reclamante, provas eficazes de modo a infirmar a veracidade dos controles de jornada adunados ao feito pela demandada, com horários variáveis e devidamente assinados pelo obreiro, não pode prevalecer a jornada declinada exordial, impondo-se o reconhecimento da veracidade dos horários consignados nos mencionados registros de ponto. Ademais, olvidou-se o trabalhador de apontar eventual existência de labor em sobrejornada consignado nos aludidos controles, sem a respectiva quitação. Apelo obreiro desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.0600

46 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Ônus de prova do reclamante. Prova dividida ou empatada. Improcedência.


«Os cartões de ponto apresentam marcações variáveis e verossímeis de horários de trabalho e intervalos, indicando apurações regulares de horas extras e compensações de jornada, autorizadas normativamente, além de haver pagamentos de horas extras nos holerites juntados. Dessa forma, a prova documental corroborou a tese da defesa. A prova oral, por sua vez, mostrou-se conflitante, dividida ou empatada, ante o depoimento diametralmente opostos entre as testemunhas arroladas pelo reclamante e pela reclamada que toca aos horários anotados e à compensação das horas extras. Dessa forma, constatada a ocorrência de contradição entre as oitivas das testemunhas, verifica-se que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus de prova (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973).... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7003.2200

47 - TST Horas extras.


«A decisão regional foi proferida com amparo nos elementos probatórios constantes dos autos, pelos quais se verificou que os cartões de ponto - variáveis -, não tiveram sua validade desconstituída pela prova testemunhal (contraditória) e nem pela oitiva do preposto (que não confessou, mas ao contrário afirmou que dificilmente o autor extrapolava o horário de oito horas diárias, sendo que eventual extrapolamento limitava-se a uma hora e era anotado nas FIP s). Assim, a pretensão do autor, no particular, por depender do reexame de fatos e provas, esbarra no óbice constante da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7001.5100

48 - TST Horas extras. Cartões de ponto. Jornada invariável.


«O Tribunal Regional consignou que os cartões de ponto apresentavam horários invariáveis e, declarando a invalidade, acolheu a jornada indicada na petição inicial, com base na Súmula 338/TST, e porque não desconstituída pelo conjunto probatório. Devidamente distribuído o ônus da prova, nos termos do item III da Súmula 338/TST, não se cogita de ofensa aos dispositivos legais e constitucionais invocados.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9004.6300

49 - TST Recurso de revista. Verbas rescisórias. Base de cálculo. CLT, art. 477. Maior remuneração.


«O TRT de origem condenou a empresa-reclamada a pagar a remuneração relativa ao período de fevereiro a dezembro de 2007, para todos os efeitos, considerando o valor da hora-aula e o quantitativo médio existente no ano letivo anterior à suspensão contratual requerida. Não há de falar em violação direta e literal do CLT, art. 477, porquanto o referido dispositivo não trata da base de cálculo das verbas rescisórias. Por outro lado, os arestos trazidos para confronto não guardam identidade fática com os contornos fáticos delineados nessa demanda, pois não se referem à hipótese de rescisão de contrato de professores, cuja carga horária de trabalho mostra-se variável, conforme o número de horas-aulas. Óbice da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.3200

50 - TRT2 Trabalho externo recurso ordinário. Horas extras. Trabalho externo. I- a realização de trabalho externo, por si só, não tem o condão de afastar o reconhecimento do labor extraordinário, desde que seja possível o controle da jornada. Assim, a exceção legal contida no CLT, art. 62, I, atinge apenas os empregados que exercem atividade externa 'incompatível' com a fixação de horário de trabalho. Dessa maneira, verifica-se que mesmo na hipótese de trabalho externo é perfeitamente viável assumir controle de horas, o qual pode se concretizar de várias maneiras, bastando apenas avaliar se os métodos empregados são suficientes para se atestar a fiscalização da jornada.

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