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Doc. LEGJUR 240.9130.5945.5248

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito tributário. ICMS-st. Estorno de crédito de mercadorias em estoque. Acórdão assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Análise incabível em recurso especial. Pretensão recursal que demanda o exame de direito local. Súmula 280/STF. Recurso desprovido.


1 - Hipótese em que o acórdão de origem está amparado em fundamentação eminentemente constitucional, tendo decidido a controvérsia sub judice à luz dos princípios da legalidade, da irretroatividade e da segurança jurídica. Diante dessa conjuntura, é inviável a reforma do aresto impugnado, em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 187.9063.5000.2600

2 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Pis/cofins. Base de cálculo. ICMS-st. Valores de reembolso. Substituição tributária.


«1 - A questão referente ao valor pago a título de reembolso de ICMSST integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS cinge-se ao âmbito infraconstitucional, não arrostando o princípio constitucional da não-cumulatividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5181.1614.6244

3 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS-st. Repetição de indébito. Interesse de agir. Acórdão recorrido. Fundamento eminentemente constitucional. Inviabilidade do recurso especial.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a restituição de valores pagos indevidamente em razão da não segregação do ICMS-ST da base de cálculo do Simples Nacional. Na sentença, extinguiu-se o processo, por ausência de interesse de agir. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para prosseguimento do feito. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9781.5002.3700

4 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS-st. Controvérsia sobre a fórmula de cálculo da margem de valor agregado (mva) estabelecida em Decreto estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5714.9706

5 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS-st. Substituição tributária para frente. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Matéria dirimida sob enfoque constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Alegação de ofensa ao princípio da irretroatividade da legislação tributária. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados. Súmula 211/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, arrecadado por meio do mecanismo de substituição tributária (ICMS-ST), com base no valor efetivo das operações de venda, sempre que este for inferior ao valor da base de cálculo presumida; bem como que sejam restituídos os valores indevidamente recolhidos. Por sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, para que fosse declarado o direito à compensação administrativa das diferença de ICMS-ST, restrito aos fatos geradores ocorridos após 19/10/2016. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para determinar que o direito à restituição do indébito tributário remeta à data do ajuizamento do feito. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1398.4685

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. ICMS-st. Substituição tributária progressiva. Substituído. Contribuição ao Pis. Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CF/88, art. 150, § 7º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) . CF/88, art. 195, I, «b». Lei Complementar 87/1996, art. 8º, §2º, §2º, §3º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


Tema 1.125/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tese jurídica fixada: - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 358/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1659.7942

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. ICMS-st. Substituição tributária progressiva. Substituído. Contribuição ao Pis. Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CF/88, art. 150, § 7º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) . CF/88, art. 195, I, «b». Lei Complementar 87/1996, art. 8º, §2º, §2º, §3º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.125/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tese jurídica fixada: - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 358/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).» ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1180.9804.6613

8 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. ICMS. Recolhimento por substituição tributária. Base de cálculo efetiva inferior à presumida. Acórdão recorrido pela necessidade de complementação do imposto. Fundamentação vinculada à legislação estadual e a regras constitucionais. Revisão. Inadmissibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência.


1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1806.3772

9 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Pis e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS substituição. Substituído tributário. Impossibilidade. Jurisprudência pacífica da segunda turma do STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.


1 - In casu, o pedido é para o creditamento do PIS e da COFINS sobre os valores despendidos a título de ICMS-ST na etapa de aquisição dos produtos submetidos à sistemática da substituição tributária. Contudo, o Tema 1.125/STJ versa sobre a inclusão do ICMS-ST nas bases de cálculo dos referidos tributos. De fato, são temas completamente distintos. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.3560.7008.4200

10 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária substitutiva. Lei 12.546/2011, art. 7º e Lei 12.546/2011, art. 8º. Base de cálculo. Inclusão do ICMS. Possibilidade. Precedentes da segunda turma do STJ. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. Embargos de Declaração opostos, em 05/07/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 28/06/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.1671.8014.1900

11 - STJ Penal e processual. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Atribuição de efeito modificativo. Crime contra a ordem tributária. Recolhimento de ICMS em operações interestaduais. Guerra fiscal entre estados federados. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta.


«1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9002.6100

12 - TJPE Constitucional, tributário e processual civil. Apelação. Sentença que reconheceu a decadência do direito à constituição do crédito tributário pelo fisco. ICMS. Aplicação da regra do CTN, art. 150, § 4º. Preliminar de intempestividade do apelo. Descabimento. Decadência não configurada. Decisão administrativa que culminou na nulidade, por vício de forma, do lançamento anterior. Interrupção. Incidência da regra contida no CTN, art. 173, II. Restauração integral do prazo decadencial. Lançamento do auto de infração 005.02646/06-3 dentro do quinquênio legal. Constituição do crédito tributário. Notificação do contribuinte. Condição de eficácia (e não de existência) ao lançamento. CPC/1973, art. 515, § 3º. Recolhimento a menor do ICMS-st pela parte embargante/apelada. Má interpretação de decisão concessiva da tutela antecipada e de decisão complementar exarada em ação diversa, proposta por pessoa alheia (petromol ltda). Operações futuras. Relação entre petromol e volkswagen. Extrapolamento dos limites da decisão judicial. Ofensa à legislação tributária estadual. Multa. Confisco. Controvérsia. Redução (por maioria de votos) ao percentual de 40% (quarenta por cento). Verba honorária. Fixação. Juízo de equidade. Apelação cível que se dá parcial provimento para, de forma unânime, afastar a decadência reconhecida na sentença, disso advindo o julgamento meritório e a procedência parcial dos embargos à execução, apenas para reduzir por maioria de votos o percentual da multa tributária aplicada, restando vencido, apenas nesse tópico, o voto do relator.


«1 - Conquanto se alegue a «possível intempestividade do apelo do Estado de Pernambuco sob o fundamento de que a petição datada de 05/02/2013 não teria o condão de validamente reiterar aquele recurso, eis que anterior ao julgamento dos seus (apelada) aclaratórios em 01/03/2013, vê-se que, após procedido o julgamento daqueles embargos em 01/03/2013, com sua posterior publicação na imprensa oficial em 03/04/2013 (vide certidão de fl. 602), o Estado de Pernambuco tratou de atravessar nova petição à fl. 604, protocolada no dia seguinte àquela publicação (04/04/2013), reiterando, novamente, aquele seu recurso de apelação cível de fls. 560/581, razão pelo que, diante da regularidade naquela sua atuação, tem-se como imperioso rejeitar a prefacial de intempestividade do apelo. Decisão unânime; 2 - Mérito. Não obstante o crédito tributário constante do Auto de Infração 005.00580/01-4 tenha sido constituído em razão do suposto pagamento antecipado a menor do ICMS-Substituto retido pela parte apelada sobre a venda de veículos novos em out/98 a nov/98, situação que, em tese, faria incidir a aplicação da regra encartada no §4º do CTN, art. 150 para efeitos do prazo decadencial tal qual consignado na sentença, fato é que o aludido AI foi julgado nulo perante o TATE por vício formal em 20/12/2001, circunstância que, no caso concreto, implica na restauração integral do prazo quinquenal para constituir aquele seu crédito tributário, nos moldes daquele CTN, art. 173, II; 3 - Ora, se por um lado o magistrado de piso aparentemente não se apercebeu da real nuance constante nesta causa e da sua consequente repercussão frente à regra decadencial a ser aplicada no contagem do prazo para constituição do crédito tributário em referência - em que pese dito decisum até tenha reconhecido, sem atentar para a relevância jurídica desse fato (!), que «o Auto de Infração 005.00580/01-4 foi anulado pelo TATE em 20/12/2001 (fls. 126/129) (grifei) - , tem-se, de outra banda, que a controvérsia lançada pela parte embargante/apelada frente à natureza do vício de que padeceu aquele lançamento (ato nulo x anulável) não tem razão de ser para efeitos da incidência daquele dispositivo legal, eis que, consoante já se pronunciou o Colendo STJ nos autos do Resp 690382/PE: «É irrelevante se o ato é anulável, nulo ou inexistente, uma vez que o Código Tributário Nacional (em seu art. 173, II) faz alusão, tão-somente, à decisão que houver anulado definitivamente o ato de lançamento em virtude de vício formal, não fazendo qualquer outra distinção entre a natureza dos vícios de que padece o ato ; 4 - Quanto à argüição da apelada de que, mesmo na hipótese de aplicação do CTN, art. 173, II, o crédito tributário em discussão já estaria fulminado pela decadência, eis que somente restou notificada desse novo lançamento através do Edital de Intimação 04/07, via D.O.E. datado de 23/01/2007, portanto, além do transcurso do prazo de cinco anos da data em que se tornou definitiva a decisão administrativa de nulidade do lançamento anteriormente efetuado (seja em 20/12/01, data de publicação do acórdão TATE 5ª TJ 235/2001; seja em 04/01/02, data do trânsito em julgado daquele acórdão), melhor sorte não lhe assiste. Conquanto a notificação se preste a sabidamente conferir efeitos ao lançamento realizado (inclusive quanto à presunção de sua definitividade), dela se iniciando o prazo para pagamento ou impugnação pelo contribuinte, é de se ter em mente que tais conseqüências jurídicas estão ligadas, apenas, à condição de eficácia (e não de existência) daquele lançamento, circunstância que, ao contrário do que quer fazer crer a parte embargante/apelada, reverbera tão somente sobre os postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa frente aos seus interesses como sujeito passivo, e não sobre o prazo decadencial para constituição do correspondente crédito tributário, cujo marco final não é outro senão, justamente, o próprio ato de lançamento em si e aqui configurado na lavratura do AI 005.02646/06-3; 5 - Com tais razões, e considerando que, de fato, diante das singularidades da causa, a regra decadencial para constituição do crédito tributário pelo Fisco é de ser regulada pelo CTN, art. 173, II, tem-se como imperiosa a reforma da sentença hostilizada, posto que entre a data em que se anulou administrativamente o AI 005.00580/01-4 por vício formal (seja considerando a data da publicação do acórdão TATE 235/2001 em 20/12/2001; seja a data do seu trânsito em julgado em 04/01/2002) e a data (19/12/2006) da lavratura do AI 005.02646/06-3 que lhe sucedeu na constituição do crédito tributário em referência não se ultimou o prazo quinquenal;6 - Aplicação do art. 515, §3ºCPC/1973. Com efeito, bem se vê dos autos que a controvérsia meritória respeitante ao alegado recolhimento a menor pela parte embargante/apelada do ICMS-Substituto retido sobre a venda de veículos novos em outubro/1998 e novembro/1998 às demais revendedoras localizadas neste Estado que não a concessionária Petromol Ltda remete aos autos da Ação Ordinária 001.1998.043829-3 proposta pela aludida empresa concessionária e outra (revendedora de indústria automotiva diversa da apelada) perante a 6ª VFP da Capital contra o Estado de Pernambuco, mais especificamente em relação à tutela antecipada que ali houve concedida e ao seu apontado desvirtuamento durante o período de vigência (outubro/1998 a novembro/1998) por parte da embargante/apelada quando se dedicou a implementá-la na condição de Substituta Tributária; 7 - Ora, consoante bem se infere da cópia da decisão interlocutória concessiva da tutela antecipada em favor da Petromol Ltda nos autos daquela sua Ação Ordinária 001.1998.043829-3, decerto que aquele provimento judicial para ressarcimento do ICMS cobrado antecipadamente a maior teve a sua extensão limitada às operações futuras a serem por ela (Petromol) realizadas com a parte embargante/apelada, e não em prol de terceiros e em razão de operações outras das quais a referida parte sequer teria participação. Partindo dessa inafastável premissa, e embora passando ao largo do acerto ou desacerto daquele decisum, tem-se que a arguição da apelada de que a tutela antecipada foi complementada a posteriori com o despacho datado de 06/11/1998 para estendê-la ao mês de outubro/1998 em favor da Petromol e autorizando que o ressarcimento do ICMS possa ser «descontado do repasse fiscal do Estado não se traduz na medida expansiva e aleatória adotada pela ora apelada, mas sim deve ser interpretada restritamente dentro do seu real contexto e, como tal, utilizando como parâmetro a relação jurídica (leia-se: operações comerciais futuras) estabelecida entre si (Petromol e Volkswagen), daí porque a sua pitoresca interpretação não se justifica, dela repercutindo, tão só, o recolhimento a menor do tributo devido com a sua consequente e legítima cobrança judicial pela Fazenda Pública; 8 - Nesse contexto, decerto que a responsabilidade para pagamento do tributo que restou recolhido a menor e aqui cobrado judicialmente deve recair sobre os ombros da empresa embargante/apelada, eis que a indevida retenção daquele tributo se deu por ato espontâneo seu na qualidade de Substituta Tributária, ainda que pautada em uma má interpretação de um comando judicial. 9 - Tal responsabilidade, frise-se, em tudo se difere da apontada violação ao princípio da capacidade contributiva, quanto mais quando não se vislumbra qualquer atuação abusiva por parte do Estado, mas, apenas, a cobrança de um imposto devido pela substituta ora apelada em razão de operações outras que não relacionadas com a empresa Petromol Ltda e não recolhido aos cofres públicos por ato de sua voluntariedade. Da mesma sorte, quanto à assertiva da sugerida ofensa ao princípio da não cumulatividade no caso em apreço, eis que seu agir no aproveitamento dos créditos do ICMS estaria respaldado pela regra do CF/88, art. 155, §2º, I, tem-se ela como infundada, na medida em que estamos diante de situação jurídica diversa, relacionada com o instituto da substituição tributária e suas repercussões diante do recolhimento a maior do ICMS antecipadamente recolhido do contribuinte substituído com ressarcimento pelo substituto em prejuízo ao Fisco, o que não se confunde com a aplicação ... ()

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Doc. LEGJUR 163.1332.3002.8500

13 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Crimes contra a ordem tributária. Arts. 1º, II, e 2º, II, da Lei 8.137/1990, c/c CP, art. 69. CP. Denúncia. Inépcia não evidenciada. Alegada nulidade da decisão de recebimento da peça acusatória. Posterior análise das questões levantadas na resposta à acusação. Ausência de constrangimento ilegal. Suspensão do crédito tributário. Situação não comprovada. Dilação probatória. Impossibilidade. Recolhimento de ICMS em operações interestaduais. Guerra fiscal entre estados federados. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Recurso provido em parte.


«1. Não é inepta a denúncia que, embora sucinta, contém a exposição do fato delituoso - recolhimento a menor de tributo devido a título de substituição tributária (ICMS-ST), em operações interestaduais de compra e venda de baterias automotivas - , com todas as suas circunstâncias - datas das infrações e montante do prejuízo ao fisco - , a qualificação do acusado, a classificação do crime - arts. 1º, II, e 2º, II, da Lei 8.137/1990, por duas vezes, na forma do CP, art. 69 - Código Penal - e a indicação de testemunha. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3181.1459.1179

14 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Comercialização de veículos. Ressarcimento dos valores recolhidos a maior. Afastamento da Lei Estadual 6.374/1989. Mandado de segurança concedido parcialmente. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Aplicação da Súmula 280/STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Bis Distribuidora de Veículos e outros contra Delegado Regional Tributário de Osasco objetivando afastar a aplicação da Lei Estadual 6.374/1989, art. 66-B, § 3º, reconhecendo e autorizando a promoção dos lançamentos futuros dos créditos decorrentes dos valores pagos a maior no regime de substituição tributária para frente, via escrituração fiscal em conta gráfica, relativo ao ICMS na comercialização de veículos. No caso de eventual crédito excedente, pleiteiam que seja determinada ao Posto Fiscal a imediata análise e a concessão de visto às Notas Fiscais de Ressarcimento emitidas após a impetração do mandado de segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3181.1953.7970

15 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Comercialização de veículos. Ressarcimento dos valores recolhidos a maior. Afastamento da Lei Estadual 6.374/1989. Mandado de segurança concedido parcialmente. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Aplicação da Súmula 280/STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Bis Distribuidora de Veículos e outros contra Delegado Regional Tributário de Osasco objetivando afastar a aplicação da Lei Estadual 6.374/1989, art. 66-B, § 3º, reconhecendo e autorizando a promoção dos lançamentos futuros dos créditos decorrentes dos valores pagos a maior no regime de substituição tributária para frente, via escrituração fiscal em conta gráfica, relativo ao ICMS na comercialização de veículos. No caso de eventual crédito excedente, pleiteiam que seja determinada ao Posto Fiscal a imediata análise e a concessão de visto às Notas Fiscais de Ressarcimento emitidas após a impetração do mandado de segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1461.6000.0100

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 313/STJ. Tributário. Pis Pasep e Cofins. Recurso especial representativo da controvérsia. Pis Pasep e Cofins. Base de cálculo. Receita ou faturamento. Inclusão do ICMS. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III. Súmula 68/STJ. Súmula 94/STJ. Súmula 191/TFR. Súmula 258/TFR. Decreto 3.000/1999, art. 279 e Decreto 3.000/1999, art. 280 (RIR/99). Lei 12.973/2014. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 155, § 2º, XI e CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 313/STJ – I) O Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica.

II) O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações.» ... ()

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Doc. LEGJUR 949.3921.9816.3505

17 - TJSP APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO -


Embargos à execução fiscal - Operações submetidas ao sistema de substituição tributária para frente - Estoque - AIIM -  Exigência de pagamento de ICMS-ST no montante de R$ 20.301.710,45 acrescido de juros e multa - Alegação do embargante de que ao realizar a contagem do estoque informou ao Fisco o montante de R$ 68.073.103,72 então devido de ICMS, no entanto, verificou posterior equívoco na contagem de seu estoque e no cálculo do ICMS, consubstanciados em não computar o furto de parte do estoque, contabilizar de maneira errada os valores unitários dos produtos e mercadorias abrangidas por benefícios fiscais - Retificação da contagem, pela embargante, que apurou o débito do ICMS-ST no valor de R$ 47.771.393,25 e não o inicial informado de R$ 68.073.103,72, o que não foi aceito pelo Fisco - Valor exigido no AIIM correspondente a diferença resultante do valor antes apurado e o valor alcançado após a retificação - Provas dos autos que demonstram que parte do estoque da embargante que era armazenado pela empresa Metropolitan foi objeto de furto, bem como o recebimento de indenizações decorrentes de contratos de seguro - Prova pericial conclusiva no sentido de que em razão do cômputo dos produtos furtados e da redução da base de cálculo relativa aos produtos sujeitos ao PPB, o montante do valor do imposto é de R$ 49.334.484,54, que subtraído do montante apurado pela embargante (após revisão dos erros na contagem do estoque, do valor unitários dos produtos e mercadorias abarcadas por benefícios fiscais, no montante de R$ 47.771.393,25), resulta na diferença do imposto a pagar pela embargante Tim S/A, no montante de R$ 1.563.091,29 - Juros de mora devidos, anotada, contudo, sua limitação ao teto da taxa SELIC - Valor da multa que não pode ser calculada apenas sobre o valor nominal do imposto devido e calculado ao tempo do AIIM, desprezando o acréscimo de juros de mora, que, no Estado de São Paulo, engloba a correção monetária (STF, ADI 442), mas deve ser limitado ao teto da SELIC - Pretensão de recálculo dos valores cobrados a título de juros, ante a questão da inconstitucionalidade da Lei 13.918/2009 e o cálculo dos juros acima da taxa Selic - Julgamento do Órgão Especial deste Tribunal (Arg. Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, j. 27.2.2013) que deu interpretação, conforme a Constituição, à Lei 13.918/2009, limitando os juros à taxa Selic - Taxa Selic que se impõe como teto no cálculo dos juros, inclusive ante as Leis 13.918/2009 e 16.497/2017 - Honorários advocatícios - Alteração dos critérios para fixação dos honorários advocatícios - Verba honorária devida pela embargada em favor da embargante, fixada por equidade, devidamente justificada na particularidade do caso concreto, por atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que segue a orientação do Plenário do STF (ACO 2988 ED), que deve prevalecer mesmo diante do Tema 1076/STJ, observado, ainda, o distinguishing da matéria constitucional e de sobredireito, centrada em interpretação realística, isonômica e consequencial (art. 5º CF e art. 20 da LINDB) - Sentença de parcial procedência dos embargos reformada parcialmente, tão somente para alterar o critério e valor de fixação dos honorários advocatícios - RECURSO DA TIM S/A DESPROVIDO, RECURSO DA FESP E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS EM PARTE... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4220.1604

18 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Divergência jurisprudencial não apresentada nos moldes legais. Acórdão recorrido possui fundamento constitucional. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido fundamentado em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando ver reconhecido direito à restituição de valores indevidamente recolhidos a título de ICMS-ST, determinar a observância à autoridade impetrada da decisão proferida na ADI Acórdão/STF, bem como direito de ressarcimento mediante o cumprimento dos requisitos administrativos das Portarias CAT 17/99 e suas respectivas alterações. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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