1 - TARS Processual. Igualdade das partes. Princípio que não pode ser entendido em sentido literal.
«Entre autor e réu já não medra total igualdade, entre credor e devedor, a mencionada igualdade milimétrica é impensável.... ()
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2 - TRT15 Relação de emprego. Trabalho doméstico. Princípio da igualdade das partes. Ônus da prova. Simples prestação de serviço que não importe em reconhecimento do vínculo.
«Na hipótese de trabalho doméstico, o simples reconhecimento da prestação de serviço não importa na presunção de vínculo empregatício. Há necessidade do sopesamento de todo o conjunto probatório, ante a aplicação plena do princípio da igualdade das partes em matéria de ônus da prova.... ()
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3 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC, de 1973 terceiro prejudicado. Prazo recursal. O mesmo das partes. Princípios da igualdade processual e segurança jurídica.
«1. É assente o entendimento segundo o qual o terceiro prejudicado possui o mesmo prazo para recorrer a que se submetem as demais partes do processo, em obediência ao princípio da igualdade processual. Com efeito, não se pode admitir que o prazo somente teria início quando o terceiro tivesse ciência da decisão, pois tal interpretação protrairia indefinidamente o trânsito em julgado do feito, com graves reflexos sobre a segurança e estabilidade das relações jurídicas. ... ()
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4 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Cognoscibilidade - Descabimento - Coexistência de idêntica insurgência - Litispendência - Igualdade de partes, pedidos e causa de pedir - Agravo não conhecido
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5 - STJ Penal. Processual penal e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Litispendência. Necessária igualdade de partes, pedidos e causas de pedir. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido
«1. A litispendência somente se caracteriza quando se verifica igualdade de partes, pedidos e causas de pedir, concomitantemente. Precedente. ... ()
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6 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Inversão do ônus da prova. Discussão a respeito da igualdade de condições das partes. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()
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7 - TJSP Pena. Comutação. Deferimento sem oitiva do Ministério Público. Procedimento que, se ocasional, pode não implicar prejuízo. Adoção sistemática que viola o princípio da igualdade entre as partes. Nulidade da sentença decretada. Recurso provido.
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8 - TJSP Pena. Comutação. Deferimento sem oitiva do Ministério Público. Inconformismo. Acolhimento. Procedimento que, se ocasional, pode não implicar prejuízo, mas que, sistematicamente adotado, por certo implica afronta ao princípio de igualdade entre as partes. Nulidade decretada. Recurso provido.
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9 - STJ Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação por valor simbólica. Inflação de mais de 5.700%. Correção monetária da avaliação. Necessidade. Modo menos gravoso. Preço vil. Inadmissibilidade. Igualdade de tratamento às partes. CPC/1973, arts. 125, I, 620 e 692.
«Constitui entendimento tranqüilo desta Corte ser necessária a atualização da avaliação, na véspera da alienação e não ser permitida a venda dos bens penhorados por preço vil.... ()
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10 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Partes. Procuradores distintos. Prazo em dobro. Contestação. Admissibilidade. Agravo interno. Direito público não especificado. Direito administrativo. Ação civil pública. Agravo de instrumento. Tempestividade. Litisconsortes representados por procuradores distintos. Prazo em dobro para contestar e para recorrer. Aplicação do CPC/1973, art. 191. Princípio da igualdade de tratamento às partes (CPC, art. 125, i). Tratamento idêntico aos litisconsortes com procuradores distintos.
«Reconhecimento da tempestividade do agravo de instrumento interposto por um dos litisconsortes. Prazo em dobro para recorrer, nos termos do CPC/1973, art. 191. Agravo de instrumento de decisão que concedeu prazo simples para o oferecimento de resposta por litisconsorte representado por procurador distinto. Parte que fora prejudicada pela carga dos autos durante o prazo comum para responder à demanda. Necessidade de observância do princípio da igualdade de tratamento às partes no processo civil. Concessão de prazo em dobro para apresentar resposta. ... ()
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11 - TJSP Prova. Testemunha. Prazo para apresentação fixado pelo Juízo. Igualdade para ambas as partes. Inexistência de tratamento diferenciado a litisconsortes com advogados distintos. Inaplicabilidade, no caso, do CPC/1973, art. 191. Preclusão temporal da prova. Reconhecimento. Decisão mantida. Recurso não provido.
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12 - TJSP Agravo de instrumento. Declaração de incompetência. Foro de eleição. Contrato anterior à Lei 14.879/24. Cláusula contratual ponderada nos custos e riscos do contrato. Art. 421-A do CC. Escolha do foro atribuída pela decisão agravada ao autor que viola o regime de igualdade inicial entre as partes. Ausência de comportamento abusivo das partes. Decisão reformada. Recurso provido
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13 - TJRS Inventário e partilha. Arrolamento. Partilha amigável acordada entre herdeiros maiores e capazes. Impossibilidade de o Juiz determinar a observância de igualdade na divisão dos quinhões ou reposição em dinheiro. Prevalência do poder dispositivo das partes. Não incidência do CCB, art. 1.775. (Cita doutrina e jurisprudência).
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14 - STJ Embargos de declaração. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Inversão do ônus da prova. Discussão a respeito da igualdade de condições das partes. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. ... ()
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15 - TJSP Revisão Criminal - Lesão corporal de natureza leve no âmbito doméstico e familiar - Alegação de existência de nova prova reveladora da inocência do condenado - Cognoscibilidade - Descabimento - Coexistência de idêntica ação revisional - Litispendência - Igualdade de partes, pedidos e causa de pedir - Pleito revisional não conhecido
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16 - STJ Execução fiscal. Depósito judicial do tributo controvertido. Indisponibilidade. Decisão que liberou parte dele à base de precedente do STF, deixando de converter o saldo em renda a Fazenda Pública. Pretendido tratamento de igualdade das partes exigido pela Fazenda Pública em relação a outra parte. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 125. CTN, art. 151, II.
«O depósito previsto no CTN, art. 151, II, é feito sob o regime de indisponibilidade, que na via judicial só cessa com o trânsito da sentença em julgado, sendo então devolvido ao autor da ação ou convertido em renda da Fazenda Pública, conforme a demanda seja bem ou mal sucedida. Hipótese em que, antes da sentença final, foi liberada parte do depósito para o autor da ação, tendo a Fazenda Pública reclamado tratamento igual em relação ao saldo. A igualdade de tratamento devida às partes não implica que o erro judicial praticado em favor de uma delas seja estendido à outra; o interesse legítimo da Fazenda Pública se esgotava em atacar a decisão que liberara parte do depósito para o autor da ação, infringindo o regime da indisponibilidade. Recurso especial não conhecido.... ()
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17 - STJ Intimação. Prerrogativas da Fazenda Pública. Igualdade das partes. Assimetria de relações. Lei 11.033/2004, art. 20. Incidente de inconstitucionalidade suscitado pela 2ª Turma do STJ para ser decidido pelo Órgão Especial. CPC/1973, art. 40, § 2º, CPC/1973, art. 125, I, CPC/1973, art. 241, II e CPC/1973, art. 480.
«Dentre os princípios constitucionais que regem a relação processual está o da igualdade entre as partes, o qual não afasta as prerrogativas de partes em circunstâncias especiais, tais como: Ministério Público, Defensoria Pública e Fazenda Pública, abrangendo também as autarquias e as fundações públicas. A intimação pessoal instituída para estas entidades não desequilibra a relação, na medida em que representam elas a coletividade ou o interesse público. ... ()
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18 - STJ Processo civil. Agravo interno. Pedido de tutela provisória. Efeito suspensivo a recurso especial. Possibilidade, desde que demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora. Perigo da demora não configurado. Pandemia. Covid19. Igualdade entre as partes.
1 - Em hipóteses excepcionais, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, para tanto, porém, é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni juris. ... ()
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19 - 2TACSP Honorários advocatícios. Sucumbência. Critérios de valoração para o estabelecimento da verba honorária. Vencedor o réu, seus honorários devem ser fixados em quantia equivalente ao que caberia ao autor, se vencedor. Igualdade de tratamento das partes. CPC/1973, art. 20, «caput, e §§ 3º e 4º, e art. 125, I. (Com doutrina).
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20 - TARS Honorários advocatícios. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Improcedência. Fixação da verba honorária, ao patrono do réu vencedor, em 10% sobre o valor da causa, e não na irrisória quantia de dois salários mínimos. Princípio da igualdade das partes. Aplicação do CPC/1973, art. 20, § 3º, e não do § 4º.
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21 - TRT3 Ação rescisória. Prova. Ação rescisória. Prova. Oportunidade. Princípio da igualdade.
«Se os documentos sobre os quais se baseia o autor para amparar o direito postulado na petição inicial não forem colacionados no momento do ajuizamento da ação, não se cogita em reabertura da instrução processual, por observação ao princípio da igualdade entre as partes, que encerra o CPC/1973, art. 125, I. (artigos 333, I e 396 do CPC/1973 e 818 da CLT). Todavia, a hipótese enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, I.... ()
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22 - TJSP Prova. Meios. Substituição dos debates pela entrega de memoriais sem anuência da corré. Insurgência. Desacolhimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Necessidade de observância do devido processo legal e do princípio da igualdade entre as partes. Oportunidade de oferecimento dos memoriais que preservou o princípio da ampla defesa do contraditório. Nulidade inexistente. Agravo retido não provido.
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23 - TJSP Consumidor. Veículo. Ação quanti minoris. Autor que permuta seu veículo com comerciante de carros usados. Vício oculto. Partes em pé de igualdade. Relação de consumo não caracterizada. Prazo prescricional reduzido de noventa para quinze dias. Prescrição configurada. Não incidência do CDC, art. 26, II, § 3º. CCB/1916, art. 178, § 2º, e CCB/1916, art. 1.101. (Com doutrina e voto vencedor por outro fundamento).
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24 - TJSP Compra e venda. Bem imóvel. Mora do empreendedor na entrega do bem extrapolando o prazo contratual de tolerância. Abuso de direito configurando excesso revelando desproporção e vantagem abusiva do vendedor frustrando a igualdade de tratamento entre as partes contratantes. Ofensividade ao patrimônio moral do comprador contrariando seu direito de moradia. Ressarcimento dos valores quitados e indenização pelo dano moral provocado. Recurso provido.
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25 - TJSP Compra e venda. Bem imóvel. Mora do empreendedor na entrega do bem extrapolando o prazo contratual de tolerância. Abuso de direito configurando excesso revelando desproporção e vantagem abusiva do vendedor frustrando a igualdade de tratamento entre as partes contratantes. Ofensividade ao patrimônio moral do comprador contrariando seu direito de moradia. Ressarcimento dos valores quitados e indenização pelo dano moral provocado. Recurso provido.
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26 - TJSP Honorários de advogado. Sucumbência. Obrigado executado a constituir advogado para demonstrar equívoco por parte da Fazenda Estadual no ajuizamento de ação executiva fiscal, deve esta ser condenada no pagamento dos honorários do advogado da parte adversa, mesmo tendo aquele órgão requerido a extinção da ação. Eventual desorganização interna do fisco que não pode ser imputada ao contribuinte. Aplicação dos princípios da causalidade, igualdade entre as partes e sucumbência, que se impõe. Recurso fazendário não acolhido.
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27 - TRT2 Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Sindicato. Igualdade remuneratória e de trabalho numa mesma região geo-econômica. Manutenção recomendada. CF/88, art. 8º, III. CLT, art. 611 e CLT, art. 616.
«Atende aos princípios de justiça social e de isonomia manter equilíbrio e igualdade de condições remuneratórias e de trabalho numa mesma região geo-econômica, com aplicação das cláusulas diretamente ajustadas pelas partes em conflito àquelas que o mantém aceso.... ()
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28 - TST AGRAVO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA SALARIAL. IGUALDADE DE CONDIÇÕES NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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29 - STJ Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Pensão por morte. Rateio. Ex-cônjuge e atual esposa. Igualdade. Lei 6.782/80. Decreto 83.080/79, art. 354, I, § 3º.
«A pensão especial, prevista na Lei 6.782/1980 a que faz jus a Autora é benefício próprio para servidores públicos, cuja disciplina encontra-se albergada na Parte III do Decreto 83.080/79, que tratava, à época do óbito, especificamente da Previdência Social do Funcionário Federal. Nos termos do Decreto 83.080/1979, art. 354, I, § 3º, aplicável à espécie e vigente à época do óbito do instituidor do benefício pleiteado, a ex-mulher divorciada que percebe pensão alimentícia concorrerá em igualdade condições com a esposa do de cujus.... ()
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30 - STJ Família. Casamento. Separação judicial. Partilha de bens. Princípio da igualdade. Recurso. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência de violação ao CPC/1973, art. 535. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 1.775. CCB/2002, art. 2.017.
«... A controvérsia vertida nos presentes autos consiste em verificar se o princípio da igualdade, ínsito no CCB/1916, art. 1.775 do Código Civil revogado e reproduzido no CCB/2002, art. 2.017 do vigente Código Civil, foi respeitado quando da homologação da partilha pelo juízo singular, confirmada pelo TJ/MG. ... ()
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31 - TJSP Agravo de instrumento. Competência. Exceção de incompetência. Contrato bancário. Cédula de crédito acompanhada de termo de constituição de alienação fiduciária. Ação ordinária que visa declaração de nulidade do procedimento extrajudicial para purgação da mora. Argumento de que o valor indicado pelo banco réu não guardava correlação com o contrato firmado entre as partes. Cláusula de eleição de foro. Cabimento. Abusividade não caracterizada. Não demonstração de desequilíbrio contratual entre as partes. Produtores rurais que desenvolvem atividades de grande porte e contratam em igualdade de condições. Agravantes que residem em município relativamente próximo e de difícil acesso à capital. Exceção acolhida. Decisão mantida. Recurso improvido.
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32 - TJSP Recurso. Apelação. Efeito apenas devolutivo. Sentença que revogou os efeitos da liminar anteriormente concedida, julgando improcedente a declaratória de inexistência de débito cumulada com nulidade de duplicatas. Apelação recebida no efeito devolutivo na parte relativa à revogação da liminar. Admissibilidade. CPC/1973, art. 520, inciso VII. Incidência do princípio constitucional da paridade ou igualdade entre partes. Inviabilidade de se beneficiar o autor, que não é mais detentor de alegações verossímeis a partir do momento em que proferida a sentença de improcedência. Recurso desprovido.
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33 - TJSP Civil e processual. Ação renovatória de contrato de locação julgada parcialmente procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré.
Ônus sucumbenciais. Lide de mero acertamento e constatação de que o valor do locativo definido para o primeiro ano da renovação guarda certa equidistância entre as propostas conflitantes. Distribuição dos ônus entre as partes em igualdade de proporção que deve, portanto, ser mantida. Adoção do valor da causa, atualizado monetariamente, como base de cálculo da verba honorária. RECURSO PROVIDO EM PARTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito processual civil. Impugnação ao cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Litigância de má-fé. Alegada violação ao princípio da não surpresa. Manifesta inexistência. Insindicabilidade do contexto fático probatório em que fundamentada a litigância de má-fé. Igualdade entre as partes. Ausência de prequestionamento. Dissídio. Ausência de cotejo analítico. Honorários de advogado. Reconhecimento da mínima sucumbência do recorrido. Insindicabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
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35 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Juízo arbitral. Alegação de ofensa aos princípios da imparcialidade e igualdade entre as partes. Conclusão do tribunal local no sentido de que pretende a parte a revisão da sentença arbitral. Reexame pelo poder judiciário. Conclusões fáticas do tribunal. Rever o quadro fático traçado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado 7 da Súmula do STJ: «A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial. ... ()
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36 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. ISONOMIA. EXIGÊNCIA DE IGUALDADE SUBSTANCIAL. 1.
Para que se conceda a extensão de direitos por critério isonômico é imprescindível que o autor demonstre a igualdade substancial em relação aos paradigmas apontados. 2. No caso presente o acórdão regional registra que autor apontou duas paradigmas e em relação às duas apontou diferenças relevantes a afastar a equiparação isonômica pretendida. 3. Em tal situação, a violação ao CF/88, art. 5º, caput não se sustenta, motivo pelo qual dou provimento ao agravo para determinar que se proceda a novo julgamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA. EXISTÊNCIA DE PADRÕES E DISCRIMINAÇÃO. 1. A isonomia pode ser aplicada sob dois prismas distintos: de um lado, com um enfoque negativo, consiste na proibição de discriminar alguém, tratando-o de forma menos qualificada em relação aos demais que lhes são iguais; é o caso, por exemplo, de uma gratificação concedida sistemicamente a todos que ocupam determinado cargo ou possuem o mesmo tempo de serviço e o trabalhador, apesar de preencher o requisito sistêmico, é discriminado não a percebendo. 2. De outro modo, sob um enfoque positivo, consiste no dever de tratar igualmente aqueles que são substancialmente iguais e esse é o caso da equiparação salarial, em que a legislação garante igual remuneração para aqueles que exercem a mesma função, com a mesma perfeição técnica e com tempo de serviço não superior a dois anos. 3. A pretensão do autor não se enquadra em nenhum dos dois parâmetros: ele não fundamentou sua pretensão em nenhum critério isonômico que sugira igualdade substancial entre os equiparandos, pois relacionou dois paradigmas em situações absolutamente distintas entre si e em relação a ele próprio, o que afasta a ideia de critério homogêneo e, em consequência, de discriminação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TRT3 Pagamento. Verbas trabalhistas. Pagamento a apenas parte dos empregados. Ausência de violação aos princípios da igualdade e da não-discriminação. Possibilidade.
«O empregador pode remunerar apenas parte dos seus empregados com determinadas verbas trabalhistas, levanto em conta critérios legítimos, como, por exemplo, o merecimento e o tempo de serviço do empregado, o objeto e o objetivo social da empresa, etc, sem se cogitar em afronta aos princípios da isonomia e da não-discriminação. Notadamente quando não se evidenciar abuso no poder de dirigir a prestação dos serviços.... ()
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38 - TST Recurso de embargos da probank. Isonomia. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Terceirização ilícita. Igualdade de funções.
«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Isonomia. Aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12 aos empregados das empresas prestadoras de serviço. Igualdade de funções.
«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista (Súmula 126/TST) - , impossível se faz o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Isonomia. Aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12 aos empregados das empresas prestadoras de serviço. Igualdade de funções.
«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista (Súmula 126/TST) - , impossível se faz o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Complemento de rmnr. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles, o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani: «Se o Direito empresta a determinadas situações. no caso, regimes e condições especiais de trabalho. força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT de 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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42 - TST Petrobras. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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43 - TST Petrobras. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rito comum. Contrato empresarial. Cessão de direitos de exploração de publicidade em eventos esportivos. Rescisão unilateral pela contratante, mediante o pagamento da multa compensatória. Irresignação das contratadas. Omissão do acórdão de origem. Inexistência. Contrato tipicamente empresarial. Igualdade das partes. Pacta sunt servanda. Preservação do ajuste, consoante pactuado. Súmula 83/STJ. Honorários de sucumbência. Proporcionalidade do arbitramento. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. ... ()
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45 - TJSP Arrematação. Avaliação. Penhora de bens imóveis em processo de execução. Juntada, por parte do exequente, de declarações de imobiliárias idôneas para informar o valor dos bens. Descabimento. Violação do princípio da imparcialidade e igualdade das partes. Necessidade de que a avaliação seja realizada por engenheiro ou arquiteto. Participação do corretor de imóveis somente em casos de não complexidade e em observância do princípio da economia processual. Imóveis, ademais, que são o único patrimônio do executado, e portanto, garantia do credor. Prova pericial mantida, bem como o depósito dos honorários. Recurso desprovido.
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46 - TST Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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48 - TST Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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49 - TST Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula, é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. ... ()