1 - STF Recurso extraordinário. Tema 63/STF. Tributário. IPI. Repercussão geral reconhecida. Mérito. Julgamento do mérito. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. ADCT da CF/88, art. 41, § 1º. Incentivo fiscal de natureza setorial. Necessidade de confirmação por lei superveniente à Constituição Federal. Prazo de dois anos. Extinção do benefício. Recurso extraordinário conhecido e desprovido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 63/STF - Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei 491/1969.
Tese jurídica fixada: - O crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo Decreto-Lei 491/1969, art. 1º deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da CF/88, conforme definido no § 1º do ADCT/88, art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do ADCT/88, art. 41, §1º, o termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI, instituído pelo Decreto-lei 491/1969, art. 1º. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tributário. IPI. Repercussão geral não reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 63. IPI. Crédito-prêmio (Decreto-lei 491/1969, art. 1º). ADCT da CF/88, art. 41, § 1º. Incentivo fiscal de natureza setorial. Necessidade de confirmação por lei superveniente à Constituição Federal. Prazo de dois anos. Extinção do benefício. Prescrição. RE não conhecido. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 3º. Decreto-lei 491/1969, arts. 1º, II, 2º e 5º. Decreto-lei 1.248/1972. Decreto-lei 1.658/1979, arts. 1º, §§ 2º e 3º, I, II e III. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.724/1979, arts. 1º e 2º. Decreto-lei 2.413/1988, art. 1º, § 1º, «b. Decreto-lei 2.403/1988. Decreto 64.833/1969. Lei 4.502/1964. Lei 8.402/1992. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«TESE: Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei 491/1969. ... ()
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3 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Crédito-Prêmio do IPI. DL 491/69. Extinção. art. 41, § 1º, ADCT. Lei 8.402/92. Repristinação. Questão infraconstitucional.
«1. No RE 577.348/RS, Relator o Ministro Ricardo Lewandoski, DJe de 26/2/10, a Corte assentou que o benefício fiscal instituído pelo art. 1º do DL 491/69 foi extinto definitivamente em 5 de outubro de 1990, por se constituir um incentivo fiscal de natureza setorial não confirmado, no prazo de dois anos, por lei superveniente à Constituição Federal de 1988, como determinava o citado art. 41, § 1º, do ADCT. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Anulação de lançamentos. Imposto territorial rural. Imóvel alagado por reservatório. Segurança denegada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Matéria constitucional. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em se pleiteia a anulação de lançamentos de ofício de Imposto Territorial Rural (ITR) incidente sobre imóvel alagado por reservatório ou lago de usina hidrelétrica. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi denegada. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, não foi conhecido. ... ()
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5 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/69 (art. 1º). Vigência. Prazo. Extinção. Decreto-lei 1.658/79, art. 1º. Decreto-lei 1.724/79, art. 1º. Decreto-lei 1.894/81, art. 3º. ADCT da CF/88, art. 41, § 1º. Lei 8.402/92, art. 1º.
«Relativamente ao prazo de vigência do estímulo fiscal previsto no art. 1º do DL 491/69 (crédito-prêmio de IPI), três orientações foram defendidas na Primeira Seção ao julgar o Resp 652379/RS e o EResp 396836/RS. A primeira, no sentido de que o referido benefício foi extinto em 30/06/83, por força do Decreto-lei 1.658/1979, art. 1º, modificado pelo Decreto-lei 1.722/79. Entendeu-se que tal dispositivo, que estabeleceu prazo para a extinção do benefício, não foi revogado por norma posterior e nem foi atingido pela declaração de inconstitucionalidade, reconhecida pelo STF, do art. 1º do DL 1.724/79 e do art. 3º do DL 1.894/81, na parte em que conferiram ao Ministro da Fazenda poderes para alterar as condições e o prazo de vigência do incentivo fiscal. ... ()
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6 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Vigência. Prazo. Extinção.
«1. Relativamente ao prazo de vigência do estímulo fiscal previsto no Decreto-lei 491/1969, art. 1º (crédito-prêmio de IPI), três orientações foram defendidas na Seção. A primeira, no sentido de que o referido benefício foi extinto em 30/06/83, por força do Decreto-lei 1.658/1979, art. 1º, modificado pelo Decreto-lei 1.722/79. Entendeu-se que tal dispositivo, que estabeleceu prazo para a extinção do benefício, não foi revogado por norma posterior e nem foi atingido pela declaração de inconstitucionalidade, reconhecida pelo STF, do Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º e do Decreto-lei 1.894/1981, art. 3º, na parte em que conferiram ao Ministro da Fazenda poderes para alterar as condições e o prazo de vigência do incentivo fiscal. ... ()
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7 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Obras públicas. Redução do curso mediante isenção de imposto. Lei Municipal 6.202/1980. Incidência do disposto no ADCT/88, art. 41. Alegação improcedente. CTN, art. 178.
«1 - ADCT/88, art. 41. Incentivos fiscais de natureza setorial destinados a promover a expansão econômica de determinada região ou setores de atividade. Necessidade de edição de norma ratificadora no prazo previsto na Constituição Federal. ... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. Ipi. Crédito-Prêmio. Extinção em 4.10.1990. Tema decidido em recurso repetitivo. CPC, art. 543-C Embargos de declaração. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade de efeitos infringentes.
1 - O tema em debate foi submetido à Primeira Seção, em sede do procedimento previsto no CPC, art. 543-C(recurso repetitivo), tendo sido reafirmada a jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que o benefício fiscal foi extinto em 4.10.1990 por força do art. 41 e § 1º, do ADCT, segundo o qual «os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios reavaliarão todos os incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo aos Poderes Legislativos respectivos as medidas cabíveis, sendo que «considerar-se-ão revogados após dois anos, a partir da data da promulgação da Constituição, os incentivos fiscais que não forem confirmados por lei". Entendeu-se que a Lei 8.402/92, destinada a restabelecer incentivos fiscais, confirmou, entre vários outros, o benefício do Decreto-lei 491/1969, art. 5º, mas não o do seu art. 1º. Assim, tratando-se de incentivo de natureza setorial (já que beneficia apenas o setor exportador e somente determinados produtos de exportação), e não tendo sido confirmado por lei, o crédito-prêmio em questão extinguiu-se no prazo previsto no ADCT. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24.2.2010, DJe 10.3.2010).... ()
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9 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-Lei 491/1969 (art. 1º). Extinção. Outubro de 1990. ADC, art. 41, § 1ºT. Prescrição quinquenal.
«I - Esta Corte Superior mantinha entendimento no sentido de que o benefício fiscal continuava em vigor, em face de restauração determinada pelo Decreto-Lei 1.894/81, não tendo sido atingido pela extinção aludida no artigo 41, § 1º, do ADCT. ... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 226/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Vigência. Prazo prescricional. Extinção. Prescrição. CPC/1973, CF/88, art. 543-C, § 1º. ADCT/88, art. 41, § 1º. Lei 8.402/1992. Decreto-lei 1.724/1979, arts. 1º e 5º. Decreto-lei 1.894/1981, art. 3º. Decreto-lei 1.658/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 226/STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969. Extinção em 1983, por força do disposto no Decreto-lei 1.658/1979, com redação dada pelo Decreto-lei 1.722/1979
Tese jurídica firmada: - O crédito-prêmio do IPI, previsto no Decreto-lei 491/1969, art. 1º, não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 04/10/1990.
Repercussão geral: - Tema 63/STF - Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei 491/1969. (Processo STF RE 642886 - Transitado em julgado - Tema 63/STF). ... ()
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 226/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Vigência. Prazo prescricional. Extinção. Prescrição. CPC/1973, CF/88, art. 543-C, § 1º. ADCT/88, art. 41, § 1º. Lei 8.402/1992. Decreto-lei 1.724/1979, arts. 1º e 5º. Decreto-lei 1.894/1981, art. 3º. Decreto-lei 1.658/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 226/STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969. Extinção em 1983, por força do disposto no Decreto-lei 1.658/1979, com redação dada pelo Decreto-lei 1.722/1979
Tese jurídica firmada: - O crédito-prêmio do IPI, previsto no Decreto-lei 491/1969, art. 1º, não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 04/10/1990.
Repercussão geral: - Tema 63/STF - Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei 491/1969. (Processo STF RE 642886 - Transitado em julgado – Tema 63/STF). ... ()
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12 - STJ Tributário e processual civil. CPC, art. 535. Omissão. Inexistência. Ipi. Crédito-Prêmio à exportação. Extinção. Representativo de controvérsia. CPC, art. 543-Ce Resolução STJ 08/2008.
1 - Afasto a alegada nulidade do acórdão, pela ausência de omissão, porquanto a lide foi devidamente decidida pelo julgador que se valeu de elementos que entendeu aplicáveis e suficientes para a sua solução.... ()
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13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. (tributário. Crédito-Prêmio do IPI. Extinção em 4.10.1990. Resolução 71/2005 do senado federal. Ausência de eficácia vinculativa ao poder judiciário.)
1 - É de se reconhecer a ocorrência de omissão no julgado embargado, visto que deixou de analisar a vigência do crédito prêmio do IPI em face da Resolução 71/2005 do Senado Federal.... ()
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14 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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15 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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16 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Extinção em 04/10/990. Pacificação de entendimento. EResp 738.689/PR. Prazo prescricional. Prescrição qüinqüenal. ADCT da CF/88, art. 41, § 3º. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 27/06/2007, em julgamento do EREsp 738.689/PR, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, pacificou o entendimento no sentido de que o referido benefício fiscal foi extinto em 04/10/90, por força do CF/88, art. 41, § 1º, do ADCT, segundo o qual considerar-se-ão «revogados após dois anos, a partir da data da promulgação da Constituição, os incentivos fiscais que não forem confirmados por lei. Assim, por constituir-se o crédito-prêmio de IPI em benefício de natureza setorial (já que destinado apenas ao setor exportador) e não tendo sido confirmado por lei, fora extinto no prazo a que alude o ADCT. ... ()
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17 - STJ Tributário. Embargos de divergência. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Vigência. Prazo.
«1. A Segunda Turma, no aresto embargado, concluiu que o crédito-prêmio de IPI vigora por prazo indeterminado, pois a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-lie 1.724/1979 e do Decreto-lei 1.894/1981, art. 3º tornou sem efeito o cronograma de extinção do benefício previsto no Decreto-lei 1.658/1979, art. 1º. ... ()
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18 - STJ Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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19 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Iptu. Isenção. Serviços de telecomunicações. Lei municipal. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação constitucional. Competência do colendo STF. Nulidade da CDA. Arts 2º, da Lei 6.830/1980 e 202, do CTN. Reexame probatório. Aplicação da súmula 07/STJ. Violação do CPC, art. 535. Inocorrência.
1 - Fundando-se o Acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional.... ()