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Doc. LEGJUR 153.9805.0019.6300

1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Veículo roubado. Vistoria. Falha. Detran.


«Indenização. Dano moral. Dano material. Caracterização. Quantum. Fixação. APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VISTORIA. VEÍCULO ROUBADO. DANO MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9000.3600

2 - TJPE Reexame necessário e apelações cíveis. Administrativo. Certificado de registro e licenciamento de veículo emitido sem anotação de débitos. Posterior cobrança relativa a multas pretéritas, indevidamente excluídas do sistema do detran. Teoria do risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Terceiro adquirente de boa-fé. Violação aos princípios da boa-fé objetiva e proteção à confiança. Dano moral configurado. Reexame necessário improvido, prejudicado o apelo voluntário e apelação cível da parte autora provida.


«1. Primeiramente, observa-se do contexto probatório dos autos que o autor adquiriu o veículo «Fiat Palio EDX, 96/97, Placa KKH-4477 em agosto de 2004, logrando a ... ()

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Doc. LEGJUR 219.8527.9759.5763

3 - TJSP Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Fraude em financiamento de veículo. Gravame inserido no cadastro do Detran-SP. Responsabilidade objetiva de instituição financeira. Dano moral configurado. Redução do valor indenizatório. Multa cominatória mantida. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos morais. O autor, proprietário de veículo, foi surpreendido por gravame indevido em seu veículo decorrente de contrato fraudulento de financiamento. A sentença declarou a inexistência da relação jurídica e condenou o réu ao cancelamento do gravame e ao pagamento de R$ 24.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão2. A questão consiste em determinar a responsabilidade do banco réu em relação à fraude ocorrida no financiamento e à manutenção do gravame sobre o veículo, bem como a adequação do valor fixado a título de danos morais. III. Razões de decidir3. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade do réu é objetiva, conforme o CDC e a Súmula 479/STJ, que prevê a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros. O autor foi surpreendido pela informação de que seu veículo foi objeto de contrato de financiamento celebrado entre terceiro e o banco réu, com registro do gravame financeiro. Banco que não apresentou documentos aptos a comprovar que tomou as devidas cautelas para verificar a existência de compra e venda do veículo. Falha na prestação de serviços configurada. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes e delitos. Réu que manteve o gravame financeiro no registro do Detran-SP, mesmo após confirmada a fraude do contrato de financiamento pelo Poder Judiciário em ação proposta pela vítima. Recurso não provido. 4. DANO MORAL. Ocorrência. A conduta do réu causou dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento, privando-o autor do uso regular de seu veículo e causando-lhe angústia. Pedido de redução da verba indenizatória que comporta acolhimento. Valor indenizatório de R$ 24.000,00 fixado em primeira instância que deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido. 5. MULTA. A multa é elemento coercitivo para o cumprimento da tutela, podendo ser arbitrada de plano pelo juízo. Deve ser aplicada em valor expressivo a fim de manter sua força coercitiva, bastando o cumprimento da obrigação para a sua não incidência. A multa fixada em R$ 500,00 por dia, limitada a 20 dias, mostra-se adequada e proporcional, cumprindo sua função coercitiva para garantir o cumprimento da obrigação judicial de cancelamento do gravame que pesa sobre o veículo. Recurso não provido. IV. Dispositivo e tese6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraude em contrato de financiamento de veículo, devendo indenizar o consumidor por danos morais em valor proporcional aos prejuízos sofridos. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 927; CDC, art. 14; CPC 373, II; Resolução CMN 2.878/2001. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; REsp. 318379, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.9.0
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Doc. LEGJUR 240.1080.1716.5885

4 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Registro obrigatório de contratos de alienação fiduciária de veículos. Competência. Justiça Federal. Restituição. 48% dos valores indevidamente pagos. Súmula 7. Autorização expressa. Associados. Desnecessidade. Substituição processual. Julgamento ultra ou extra petita. Não caracterização. Recursos especiais não conhecidos e desprovidos. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pela Associação para Consumidores do Estado do Ceará - Acece contra IRTDPJ-CE - Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Ceará, também denominado Central Estadual de Associação Civil de Direito Privado, Contratos de Alienação Fiduciária (CECAF), com pedido de tutela de urgência, tendo a União Federal, na condição de assistente litisconsorcial ativo, contra o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Ceará - IRTDPJ-CE (conhecido como Central Estadual de Contratos de Alienação Fiduciária - Cecaf), a Associação dos Registradores de Títulos e Documentos da Cidade de Fortaleza - ARTD-CE, o Estado do Ceará e o Departamento de Trânsito do Estado do Ceará - Detran/CE, objetivando, em síntese, a «imediata suspensão da exigência do registro obrigatório dos contratos de alienação fiduciária de veículos e contratos congêneres no Registro de Títulos e Documentos como condição do licenciamento de veículos e para a expedição do Certificado de Registro de Veículos pelo DETRAN-CE, bem como que os réus se abstenham de exigir o pagamento de qualquer «espécie de taxa de serviço a título de emolumento para a efetivação daquele registro nos Ofícios de Registro Público". ... ()

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Doc. LEGJUR 864.0280.1364.9692

5 - TJSP Apelação - Venda e compra de veículo 0Km - Impossibilidade de emplacamento e registro - Clonagem ocorrida em outro Estado da federação (BA) - Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais - Sentença de parcial, declarando a nulidade do registro fraudulento, além de condenar o órgão de trânsito daquele Estado ao pagamento de indenização por danos morais. Improcedência com relação à fabricante e à revendedora - Recurso exclusivo dos autores - Pretensão de reconhecimento da solidariedade, de reparação de prejuízos materiais e de majorar a indenização pelos danos morais - Fabricante e revendedora que não cometeram ato ilícito - Laudo pericial comprovando que o automóvel vendido aos autores não apresenta sinais de adulteração - Conclusão reforçada pelo relatório final da investigação policial - Fato de terceiro que exclui a responsabilidade de ambas, preservada, porém, a conclusão de que o órgão de trânsito (DETRAN - BA, Autarquia Estadual) concorreu para a fraude, mormente à falta de recurso - Precedente.

Dano material - Inexistência - O veículo automotor, por sua natureza, está sujeito à desvalorização, que não se pode imputar à fabricante, sobretudo pelo simples fato de ter lançado novo modelo no mercado, e cessado a fabricação daquele adquirido pelos autores, conduta intimamente ligada à estratégia comercial, e que nada tem de abusiva - Precedente - Taxas e impostos, é inato, recaem sobre o bem, e são exigidas inclusive para emplacamento e registro. Dano moral - Indenização fixada em R$10.000,00 - Pretensão de majorá-la - Acolhimento, circunstancialmente - No caso, o veículo foi adquirido 0Km, ao preço R$64.000,00, com pagamento à vista, em 21 de fevereiro de 2018, há mais de 6 (seis) anos, portanto. Mas, até hoje, não foi emplacado, nem registrado, muito embora a tutela antecipada tenha sido deferida em setembro de 2020. Ora porque pendia restrição judicial, ora porque não se compreendeu a essência da decisão judicial concessiva da tutela, ora porque a autarquia não foi intimada por Oficial de justiça ou pelo portal eletrônico - Com tudo isso, os autores, mais de 6 (seis) anos depois da aquisição, continuam sem poder usufruir do bem, por imposição da burocracia dos órgãos de trânsito, que dificultam sobremaneira o cumprimento da ordem judicial - Firme nessas razões, eleva-se a indenização a R$19.200,00, nos termos do pedido inicial - Correção monetária desde o arbitramento, e juros de mora a partir do evento danoso - Aplicação das súmulas 362 e 54, do STJ. Resultado: Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 230.9180.7736.2880

6 - STJ Administrativo. Processo civil. Ação civil pública. Registro obrigatório de contratos de alienação fiduciária de veículos. Competência. Justiça Federal. Restituição. 48% dos valores indevidamente pagos. Súmula 7. Autorização expressa. Associados. Desnecessidade. Substituição processual. Julgamento ultra ou extra petita. Não caracterização. Recursos especiais não conhecidos e desprovidos.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta por associação de consumidores, objetivando que se suspenda, de forma imediata, a exigência do registro obrigatório dos contratos de alienação fiduciária de veículos e contratos congêneres no Registro de Títulos e Documentos como condição do licenciamento de veículos e para a expedição do Certificado de Registro de Veículos, no âmbito do estado do Ceará. De igual forma, requer que os réus se abstenham de exigir o pagamento de qualquer espécie de taxa de serviço a título de «emolumento para a efetivação daquele registro nos Ofícios de Registro Público e devolvam, em dobro, os valores pagos pelos consumidores a partir do ano de 2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.1960.7002.6100

7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais ajuizada contra o departamento de trânsito de Pernambuco. Certificado de registro e licenciamento do veículo emitido sem anotação de débitos. Posterior cobrança de multas pretéritas, indevidamente excluídas do sistema do detran/PE. Acórdão de 2º grau que concluiu pela responsabilidade do ente público e pela comprovação dos danos morais. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Pretendida redução do quantum arbitrado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.


«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo dos autos, entendeu que restou configurada a responsabilidade civil do Departamento de Trânsito pelos danos morais causados à parte autora, decorrentes da negativa «de expedição do CRLV do ano de 2005, devidamente pago, em decorrência de ato para o qual não deu causa e nem concorreu para sua consumação, sendo também vítima da fraude levada a efeito pelo funcionário do Poder Público. Concluiu, ainda, «que houve indiscutível lesão ao patrimônio moral do autor, que teve contra si cobrança indevida de débitos outrora irregularmente baixados pela Administração, ficando privado de dispor do seu automóvel, em virtude da negativa de emissão do CRLV do ano de 2005, restando tão-somente mensurá-la em termos pecuniários. Assim, para infirmar as conclusões do julgado e afastar a responsabilidade do ente público, seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 414.8687.4987.2207

8 - TJSP PRESCRIÇÃO.


Não ocorrência. Pelo princípio da «actio nata, somente quando da apreensão do veículo é que o autor tomou ciência da situação e passou a experimentar prejuízos, passando a fluir o prazo prescricional . Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.2470.4441.4423

9 - TJSP APELAÇÃO -


Responsabilidade civil - DETRAN - Indenização por danos materiais pleiteada por empresa locadora de automóveis - Contrato de locação de veículo - Apropriação indébita e transferência fraudulenta do veículo realizada pelo locatário a terceiro - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Descabimento - Imputação de responsabilidade ao Poder Público analisada sob a lente da teoria objetiva - Art. 37, §6º, da CF/88 - Necessidade de verificar: (i) conduta estatal comissiva ou omissiva; (ii) dano na esfera jurídica de outrem; e (iii) liame de causalidade entre a conduta e o dano gerado - Ausência de nexo causal entre o registro realizado pelo Detran/SP e o dano - Transferência da coisa móvel que se dá pela tradição, conforme o art. 1.226 do CC - Comunicação e registro da transferência do veículo que constitui mera formalidade administrativa - Fraude perpetrada por terceiro, sem indícios de que os agentes do Detran teria concorrido para o ilícito - Não aperfeiçoamento da responsabilidade civil, impondo-se a improcedência da ação - Precedentes desta c. Seção de Direito Público - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 885.0358.6629.4572

10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Localiza Rent a Car S/A contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização de R$ 42.366,00, por danos materiais, contra o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em razão de transferência fraudulenta de veículo. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6000.1600

11 - TJPE Ação reparatória por danos materiais e morais com pedido liminar de busca e apreensão e ação anulatória de negócio jurídico. Sentença una. Inteligência do CPC/1973, art. 131. Prova. Suficiência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Laudo pericial grafostático. Comprovação da veracidade das assinaturas dos documentos de transferência da moto e do cartão de autógrafos do cartório de registro civil a elas correspondente. Desconstituição do negócio jurídico celebrado entre os recorrentes e desacolhimento da pretensão antecipatória de busca e apreensão e do pedido indenizatório. Cabimento. Recurso desprovido.


«1 - O juiz a quo fundamentou o seu decisum com base nas versões apresentadas em contraditório, através de inquérito policial, nos documentos acostados pelas partes e, principalmente, no laudo pericial grafostático acostado aos autos. Desta forma, a despeito da inexistência de audiência de instrução, prescinde a repetição da ouvida das partes, quando ambas já se pronunciaram acerca das questões trazidas a cotejo, bem como se afigura desnecessária a efetivação de outros meios de prova quando o magistrado, a teor do disposto no CPC/1973, art. 131, entende que o feito já se encontra suficientemente maduro para julgamento, não se havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa, rejeitando-se a preliminar suscitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3332.6002.8000

12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Adulteração de chassi. Acórdão recorrido que reconhece a nulidade do processo administrativo, por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, e condena o órgão estadual de transito em indenização por danos morais e materiais. Nexo de causalidade não configurado. Precedentes. Acórdão em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 02/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.4100

13 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.


«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()

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