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intermediacao ilicita de mao de obra
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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.2500

1 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral difuso ou coletivo. Não caracterização. Ação civil pública. Terceirização. Intermediação ilícita de mão-de-obra. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º.


«Não há dúvida quanto à possibilidade de violação ao patrimônio moral da sociedade que, do mesmo modo que o do indivíduo, deve ser respeitado. Todavia, embora a atitude fraudulenta da reclamada, no que tange à intermediação ilícita de mão-de-obra, cause repúdio, o dano a ser reparado não é social, mas, sim, restrito aos empregados terceirizados, e pode ser objeto de indenização individual, ao arbítrio de cada um deles, inexistindo, assim, dano moral coletivo a ser reparado.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9912.9000.3000

2 - TRT4 Empresa de telecomunicações. Contratação de serviços. Atividade fim. Vínculo de emprego.


«Demonstrada a contratação do reclamante pela prestadora de serviços para trabalhar de forma habitual e continuada em função ligada à atividade-fim da tomadora, configura-se a intermediação ilícita de mão de obra, impondo-se o reconhecimento da formação do vínculo de emprego diretamente com a contratante. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1034.9000

3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada. Responsabilidade solidária.


«Conforme quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, o reclamante era empregado da primeira reclamada e prestou serviços vinculados à atividade-fim da tomadora, o que configura a intermediação ilícita de mão de obra. Verificada a fraude da terceirização de mão de obra, a responsabilidade a ser reconhecida é solidária, nos termos dos artigos 9º da CLT, 265 e 942 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3002.9900

4 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Intermediação ilícita de mão de obra. Fraude. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e multa do FGTS. Juros de mora. Responsabilidade subsidiária. Ente público.


«No caso específico dos autos, O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que «Em casos como o presente, em que não comprovada a necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços e o caráter excepcional do trabalho temporário, conforme preconizado na Lei 6019/74, esta E. Turma posiciona-se no sentido de reconhecer a ilegalidade da intermediação de mão de obra e, diante da fraude na contratação, condenar solidariamente a ECT, partícipe do ato ilícito, nos termos do art. 942 e parágrafo único do CC (...). Todavia, tratando-se de recurso ordinário da ré, e ante o óbice da ' reformatio in pejus' , não se cogita de atribuir responsabilidade solidária à ECT. Assim, não produzidas provas robustas quanto à existência de situação que autorizasse a celebração de contrato para fornecimento de mão-de-obra temporária, resta inviabilizado o pleito... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5011.5200

5 - TST Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo de emprego com o banco.


«O Tribunal Regional concluiu que restou provado o exercício de atividades tipicamente bancárias pelo reclamante captação de clientes para financiamento de veículos, e que a contratação do autor por outra empresa configurou intermediação ilícita de mão de obra. Assim, constatada a terceirização ilícita, com base nas provas efetivamente produzidas nos autos (Súmula 126/TST), não há se falar em violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, estando a decisão do Tribunal Regional em consonância com a Súmula 331/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.3400

6 - TRT3 Terceirização ilícita. Serviços de cabista. Concessionárias de serviço de telecomunicações.


«Conforme entendimento consolidado no âmbito do col. TST o serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.2800

7 - TRT3 Terceirização. Licitude. Fraude na terceirização dos serviços de assistência social. Isonomia salarial.


«A contratação de empresa privada para prestação de serviços de assistência social encontra respaldo no art. 204 da CRFB e na legislação infraconstitucional. Todavia, constatado que não houve efetiva terceirização dos serviços, mas mera intermediação ilícita de mão de obra, resta caracterizada a fraude. O óbice à formação do vínculo de emprego diretamente com a Administração Pública (art. 37, II, da CR) não impede a extensão dos benefícios dos servidores públicos do tomador, em observância ao princípio da isonomia (art. 5º, I e 7º, XXXIV da CR) e aplicação analógica do disposto no Lei 6.019/1974, art. 12, a (Súmula 363/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.5100

8 - TRT3 Convênio. Administração pública. Isonomia. Intermediação ilícita de mão-de-obra instrumentalizada por meio de convênio. Função de assistente social realizada em prol do município de belo horizonte. Aplicação do princípio isonômico.


«À saciedade demonstrado o exercício da função de Assistente Social, pela autora e através de empresa interposta, em virtude de convênios celebrados para execução de programas sociais direcionados à população em risco, subsidiados por ente público, a intermediação ocorrida presente caso, ainda que instrumentalizada por meio de convênio, afigura-se ilícita. Embora relação havida entre a ré e o Município de Belo Horizonte não tenha havido terceirização de mão-de-obra, propriamente dita, mas sim convênio para repasse de verbas públicas, esse se destinava - fato incontroverso - à execução do denominado «programa de qualificação social e profissional para capacitação de trabalhadores, inteiramente relacionado aos objetivos do beneficiário do trabalho, com caráter, também, de munus público. Comprovada a igualdade de condições laborais e a discrepância salarial, entre os contratados pela AMAS e os integrantes dos quadros do beneficiário dos serviços prestados, a prática não ultrapassa o crivo do disposto CLT, art. 9º. Incide ao caso o princípio constitucional da isonomia, em aplicação dos preceitos inscritos CF/88, art. 5º, caput, como sedimentado Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, por aplicação analógica do disposto Lei 6.019/1974, art. 12, «a.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.8600

9 - TRT3 Terceirização. Fraude. Limpeza urbana. Isonomia.


«A contratação de empresa privada para prestação de serviços de limpeza urbana encontra respaldo no CF/88, art. 175 e na legislação municipal. Quando, contudo, essa forma de contratação é adotada com o fim de propiciar mera intermediação ilícita de mão de obra, há de ser reconhecida a fraude. O óbice à formação do vínculo diretamente com a Administração Pública (art. 37, II, da CF) não impede a extensão dos benefícios da categoria da tomadora, em observância ao princípio da isonomia (arts. 5º, I e 7º, XXXIV da CR) e aplicação analógica do disposto no Lei 6.019/1974, art. 12, «a (Súmula 363/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.6700

10 - TRT3 Terceirização. Serviço de telecomunicação. Terceirização ilícita. Serviços de instalação e reparação de linhas telefônicas. Concessionárias de serviço de telecomunicações.


«Conforme entendimento consolidado no âmbito do C. TST, o serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7009.4700

11 - TST Enquadramento sindical. Diferenças salariais. Participação nos lucros e resultados. Ônus da prova.


«Extrai-se do acórdão recorrido que foi deferido ao reclamante o direito de receber a parcela participação nos lucros e resultados, em razão do «reconhecimento do vínculo empregatício com a 2ª reclamada pela existência de intermediação ilícita de mão de obra por parte desta em relação à 1ª reclamada, mas em nenhum momento traz a liquidação deste direito. Esta matéria impugnada nestes embargos deverá ser discutida no momento da execução, onde caberá a comprovação, por parte do reclamante, do cumprimento dos requisitos para o recebimento destes." ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.2300

12 - TRT3 Empregado público. Isonomia salarial. Empregado contratado e servidor público concursado. Exercício de idênticas funções para o serviço público. Fraude. Isonomia salarial.


«A intermediação ilícita de mão de obra configura fraude à legislação trabalhista. Se a reclamante, embora contratada pela AMAS, exercia as mesmas atividades que os profissionais concursados admitidos pelo Município de Belo Horizonte, deve-lhe ser assegurado o mesmo salário, sob pena de vulneração ao princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput e inciso I c/c inciso XXX do art. 7º, ambos da CR/88) e art. 9º da CLT. SÚMULA 37 DO STF. A equiparação reconhecida não aumenta vencimentos de servidor público. Logo, não se trata de desrespeito ao entendimento vinculante de Supremo Tribunal Federal. A irregularidade do procedimento não pode ser suportada pelo trabalhador cujo vínculo se constitui sob a égide celetista, que verteu sua força de trabalho para viabilizar o desenvolvimento das políticas públicas assistenciais. Faz jus a autora, portanto, à isonomia salarial postulada perante os servidores do município de Belo Horizonte que exerciam, em paridade de condições, a mesma função.... ()

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Doc. LEGJUR 641.5564.1269.3068

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 925.252 E 791.932. «DISTINGUISHING. 1. A despeito do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do RE 791.932, com repercussão geral reconhecida, no sentido de ser lícita a terceirização de serviços entre pessoas jurídicas distintas, independentemente da natureza das atividades contratadas, a hipótese dos autos revela distinção fático jurídica («distinguishing) em relação às teses jurídicas ali fixadas. 2. Na hipótese, após detida análise do conjunto fático probatório, o Tribunal Regional reconheceu a existência de fraude (CLT, art. 9º), uma vez que «Não há qualquer acessoriedade ou especialidade no serviço prestado que justifique a terceirização que, assim, serviu apenas para desvirtuar a relação de emprego efetivamente estabelecida entre a trabalhadora e a empresa tomadora, o que configura intermediação ilícita de mão-de-obra, atraindo a incidência do CLT, art. 9º e Súmula 331, item III, do Colendo TST. 3. Logo, o caso vertente não se enquadra na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o acórdão regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque da ilicitude da terceirização de serviços. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3008.8800

14 - TST Ii. Recurso de revista do reclamante. 1. Fraude na contratação. Vínculo de emprego reconhecido com o banco honda. Reconhecimento da condição de bancário.


«As premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido revelam o exercício de verdadeira atividade bancária em favor do Banco Honda. Com efeito, o Tribunal Regional consignou que o reclamante trabalhava «fazendo captação de recursos para o Banco Honda, com o objetivo de financiar clientes do Banco Honda; fazendo aplicações do Consórcio Honda e de outras empresas do Grupo, tendo consignado ainda o depoimento do preposto da 1ª reclamada, afirmando que o trabalhador mantinha ... relacionamento com outros bancos para instituir linhas de crédito com o banco Honda.... Tais premissas são suficientes para demonstrar que o trabalho do reclamante se dava em prol do Banco Honda, e não da Honda Serviços, incorrendo em verdadeira intermediação ilícita de mão de obra. Soma-se a isso a informação de que houve termo de ajustamento de conduta firmado entre as reclamadas e o Ministério Público do Trabalho, no sentido de transferir empregados para a primeira reclamada, uma vez que, na prática, era a destinatária da prestação de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.9500

15 - TRT3 Ação civil pública. Locação de mão-de-obra. Terceirização ilícita. Legitimidade ativa e interesse processual do Ministério Público do Trabalho. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. Lei Complementar 75/1993, arts. 6º, VII, «d e 83, «c. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 7º.


«A CF/88 estabelece, em seu art. 127, que ao Ministério Público cabe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atribuindo-lhe, de forma específica, no art. 129, III, a função institucional de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos em geral. Demais disso, nos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, «c, ao Ministério Público do Trabalho compete «promover a ação civil pública, no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.7400

16 - TRT3 Convênio. Administração pública. Isonomia. Convênio administrativo. Entidade de assistência social e município. Analista de políticas públicas em regime celetista. Assistentes sociais em regime estatutário. Inaplicabilidade do princípio da isonomia.


«A prova produzida nos autos é conclusiva de que não houve intermediação ilícita de mão-de-obra, assim, ao contrário do entendimento exarado pelo MM. Juízo a quo, tem-se por inaplicável a disposição do artigo 12, alínea «a, da Lei 6.019, de 1974, diante da diversidade de regimes jurídicos, celetistas e estatutário. Um convênio firmado entre uma entidade pública de assistência social (a reclamada) e o Município de Belo Horizonte jamais pode ser qualificado juridicamente como uma terceirização de serviços, primeiramente porque não envolve empresas (a reclamada é uma associação e o município é pessoa jurídica de direito público interno, nenhum dos quais exerce atividade econômica nem tem «atividade-fim) e, a seguir, porque as ações do Serviço Social se inserem âmbito do Sistema da Seguridade Social (artigos 194, caput, 203 e 204 da Constituição Federal de 1988), sendo executadas com recursos do orçamento da seguridade social (artigo 204, caput, da mesma Constituição) e com descentralização político-administrativa fundada planejamento federal e execução local (inciso I do mesmo artigo 204 da referida constituição). As ações da assistência social das quais a reclamante participou se desenvolveram âmbito do serviço público, sendo ela remunerada pela associação empregadora, que só é empresa por equiparação, consoante o dispositivo do CLT, art. 2º, § 1º, não tendo a reclamante status jurídico de servidor público e nem fazendo jus aos subsídios remuneratórios do regime jurídico estatutário, nem mesmo com apelo ao princípio jurídico da isonomia.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3010.2200

17 - TST Recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 1 3 0 1 5 / 2 0 1 4 . Venda de cartão de crédito. Oferecimento de empréstimo. Abertura de cartão de crédio. Atividade bancária. Atividade-fim. Fraude. Vínculo direto com o tomador de serviços. Conhecimento. Provimento. Precedentes.


«O quadro que aqui se põe encerra uma flagrante violação do CLT, art. 9º e da Súmula 331/TST I, do egrégio TST. Há no Acórdão Regional notícia clara de fraude à legislação trabalhista, pelo simples fato de ser incontroverso que a atividade do Autor consistia em venda de cartão de credito, oferecimento de empréstimos e abertura de conta corrente. Referidas atividades, segundo o meu entendimento, constituem evidente exercício de atividade bancária-financeira e, portanto, finalística, da instituição bancária. A par destes fatos, não há outro caminho a trilhar a não ser o do reconhecimento da intermediação ilícita de mão-de-obra, uma vez evidenciado nos autos que o Autor foi contratado por empresa interposta para contribuir com o alcance dos fins econômicos-empresariais da instituição bancária. Em síntese: estamos diante de um quadro de clara e inafastável precarização do trabalho e sério comprometimento dos direitos trabalhistas da obreira. Dessa forma, executando por meio de empresas interpostas as atividades constantes do seu interesse econômico, o Banco réu desrespeitou os preceitos da Lei (CLT, art. 9º), bem como a jurisprudência consolidada (Súmula 331/TST do TST). A fraude à lei trabalhista enseja a nulidade do contrato civil ou comercial, assim rotulado com o fim de fugir do cumprimento das obrigações trabalhistas. Reforço! Não se trata apenas de ILEGALIDADE pura e direta, mas também de FRAUDE À LEI! Os efeitos da decretação de fraude geram o consequente reconhecimento de vínculo diretamente com a verdadeira empregadora (no caso, o Banco). Não pode o Poder Judiciário desprezar os princípios norteadores do Direito do Trabalho. O Judiciário deve atuar como órgão calibrador de tensões sociais, solucionando conflitos de conteúdo social, político e jurídico, não podendo atuar como agente flexibilizador de direitos trabalhistas. Ilícito o contrato entre as partes, sendo nulo de pleno direito, nos termos do CLT, art. 9º e Súmula 331/TST deste TST, deve ser reconhecido o vínculo direto com o tomador de serviços. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.0000

18 - TRT3 Ministério público do trabalho. Ação civil pública. Terceirização ilícita. Legitimidade ativa e interesse processual do Ministério Público do trabalho.


«A Constituição Federal estabelece, em seu art. 127, que ao Ministério Público cabe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atribuindo-lhe, de forma específica, no art. 129, III, a função institucional de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos em geral. Demais disso, nos termos do art. 83, «c. da Lei Complementar 75/93, ao Ministério Público do Trabalho compete «promover a ação civil pública, no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. Referida Lei Complementar assegurou, ainda, a competência do MPT para «promover o inquérito civil e a ação civil pública'' na defesa de «outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos'' (letra «d. inciso VII do art. 6º). Versando a presente ação civil pública sobre a intermediação ilícita de mão-de-obra para o desempenho de tarefas ínsitas à atividade-fim da ré, patente a legitimidade e o interesse processual do Ministério Público do Trabalho na demanda, sendo não só perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente a tutela inibitória requerida na inicial (de que se abstenha a requerida de contratar e manter trabalhadores para o exercício de atividades essenciais ao seu processo produtivo por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas), como aconselhável, ante a gama de lesões provocadas a um extenso número de trabalhadores. Compete ao Ministério Público, na qualidade de tutor dos direitos sociais constitucionalmente assegurados, coibir a prática de atos ilícitos a «priori. ou seja, antes de consumada a lesão, sem prejuízo da sua atuação a posteriori, buscando a reparação dos danos causados à coletividade. Por outro lado, a ação coletiva é o meio mais adequado para se buscar a tutela inibitória pretendida, evitando-se, assim, um sem-número de dissídios individuais versando sobre a mesma matéria na Justiça do Trabalho, já tão assoberbada, e que, individualmente, não causam o impacto patrimonial necessário para coibir a prática ilícita levada a efeito pela ré.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.2600

19 - TRT3 Ação civil pública. Terceirização. Intermediação ilícita de mão-de-obra. Coisa julgada. Vinculação das demandadas independentemente da localidade onde prestem os serviços os empregadas das demandadas. Considerações da Juíza Denise Alves Horta sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 21. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. CPC/1973, art. 467.


«... De início, cabe assinalar que a disposição contida no CLT, art. 650 restringe-se às controvérsias atinentes ao vínculo individual de trabalho ou à relação coletiva decorrente de ação movida pelo sindicato em defesa do interesse da categoria profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 293.1908.4365.7686

20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 2. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. CATEGORIA ESPECIAL. BANCÁRIO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. DISTINGUISHING. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I .


A matéria «ilegitimidade passiva não foi veiculada nas razões de recurso de revista. Logo, trata-se de inadmitida inovação recursal e não será analisada. II . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema de repercussão geral 725, fixou a tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas . A decisão proferida pelo STF, entretanto, não impede que, no caso concreto, seja verificada a existência de terceirização fraudulenta, hipótese em que haverá a formação de vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora de serviços, real empregadora do trabalhador contratado. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente que o vínculo de emprego não foi reconhecido em razão do mero exercício de atividade fim ou da simples subordinação estrutural, mas porque verificada a presença dos elementos necessários para a caracterização da relação de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. IV . Assentadas tais premissas, observa-se que, para alcançar conclusão em sentido contrário ao reconhecimento do vínculo de emprego, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS. POSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que é possível a imposição da multa diária prevista no CPC/1973, art. 461, § 4º, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, com o objetivo de compelir o empregador a cumprir a obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do empregado. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS AO SALÁRIO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. TRANSPORTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I . O Tribunal Regional manteve a sentença em que se determinou a integração das verbas «propriedade intelectual, «direitos autorais e «transporte ao salário da parte reclamante, sob o fundamento de que «em razão da intermediação ilícita de mão de obra e o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a primeira reclamada, o contrato de trabalho firmado com a segunda ré, bem assim as demais convenções daí consectárias, não ostentam validade, daí porque, «ante a nulidade do contrato de trabalho firmado com a segunda ré, os títulos e valores pagos pela empresa, de modo habitual, devem integrar a composição salarial do autor . II . Nesse contexto, para se admitir a tese da parte reclamada de que tais verbas seriam concedidas «a título de auxílio e não possuiriam natureza salarial, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a determinação de expedição de ofícios a órgãos administrativos se insere na competência da Justiça do Trabalho, diante das disposições previstas nos arts. 653, «f, 680, «g, e 765 da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. SÚMULA 451/TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a posição firmada pela jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula 451, de que, com base no princípio da isonomia, é devido o pagamento da parcela participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados, inclusive na rescisão contratual antecipada, visto que o ex-empregado concorreu para os resultados da empresa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.9000

21 - TST Fiscalização do trabalho. Atribuições. Intermediação de mão de obra ilícita.


«Insere nas atribuições legalmente definidas do Auditor-Fiscal do Trabalho, no exercício do Poder de Polícia Administrativa, a apuração da regularidade da relação de emprego, inclusive nas situações de intermediação de mão de obra, sempre resguardada a possibilidade de impugnação do auto de infração, não só na própria seara administrativa, mas também na via judicial, em observância às garantias consagradas no CF/88, art. 5º, XXXV e LV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6004.0400

22 - TRT3 Terceirização. Terceirização ilícita. Mera intermediação de mão de obra.


«O cerne da terceirização é a transferência de serviços ou atividades especializadas para empresas que detenham melhores condições técnicas para realizá-las, tratando-se, pois, de técnica de administração, e não de gestão de pessoal. Tal forma de organização empresarial está intimamente relacionada às ideias de especialização e concentração, já que a empresa conserva as atividades que considera ínsitas à sua existência, nelas concentrando seus esforços, enquanto repassa a empresas tecnicamente especializadas atividades acessórias e periféricas. Daí se infere a impossibilidade de haver terceirização na atividade-fim da empresa, o que caracteriza a mera intermediação de mão de obra, repudiada pelo ordenamento jurídico. No caso, evidenciado que o reclamante exercia serviços de instalação e manutenção de pontos de TV por assinatura, intimamente ligados aos fins sociais da TNL PCS S.A. concessionária de serviços de telecomunicações em boa parte do território nacional, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora, na forma do item I da Súmula 331 do Colendo TST.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6002.0300

23 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Matéria não analisada pela turma do TST sob o enfoque da interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e de violação da Súmula vinculante 10 do STF. Incidência da Súmula 297, itens I e II, do TST.


«1. O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre essas e as Subseções de Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação de violação do CF/88, art. 175. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6001.4800

24 - TST Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e do Lei 9.472/1997, art. 94, II e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de violação da Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.


«1. O serviço de call center é atividade-fim. e não atividade-meio. das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar na contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9000.9300

25 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de violação da Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.


«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6003.1400

26 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de violação da Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.


«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6002.0200

27 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e do Lei 9.472/1997, art. 94, II e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de violação da Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.


«1. O serviço de call center é atividade-fim. e não atividade-meio. das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar na contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6001.9200

28 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e do Lei 9.472/1997, art. 94, II e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de violação da Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.


«1. O serviço de call center é atividade-fim. e não atividade-meio. das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar na contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.5700

29 - TST Recurso de embargos. Ação civil pública. Terceirização ilícita. Fraude na intermediação de mão de obra. Prestação de serviços na atividade fim bancária.


«Não demonstrado conflito jurisprudencial na apreciação de matéria idêntica, eis que a c. Turma afirma a impossibilidade de Resolução do Banco Central viabilizar a terceirização de atividade fim, diante de caso específico em que o Ministério Público do Trabalhou logrou provimento em ação civil pública, para obrigação de não fazer, em razão de fraude na intermediação de mão-de-obra, pela contratação de empregados para atividades bancárias. Os arestos paradigmas não apreciam matéria idêntica, e nem se vislumbra contrariedade à Súmula 331/TST, diante da tese da v. decisão de impossibilidade de terceirização de atividade fim bancária. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7012.2800

30 - TST Recurso de revista. Fraude. Contratação via cooperativa. Intermediação de mão de obra por cooperativa que atua como empresa de prestação de serviços. Terceirização ilícita. Responsabilidade subsidiária da administração pública não decorrente do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador dos serviços. Conduta ilícita e culposa do administrador público.


«O STF, ao julgar a ADC 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pelo prestador dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, ao examinar a referida ação, firmou o STF o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Na hipótese dos autos, houve a intermediação de mão de obra pela Cooperativa, que atua como empresa de prestação de serviços sem a presença dos elementos caracterizadores do fenômeno cooperado. Sinale-se que, quando arregimenta, de forma fraudulenta, associados para prestar serviços a terceiros, a cooperativa distancia-se de seu escopo, transmutando a relação jurídica mantida com o pseudocooperado em autêntico contrato de emprego, implicando a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, beneficiária direta pela prestação laboral do trabalhador, ainda que a contratação haja ocorrido com base na Lei de Licitações. Percebe-se, assim, que a mencionada responsabilidade não decorre do mero inadimplemento das obrigações laborais por parte da prestadora dos serviços, e sim de conduta ilícita e culposa da Administração Pública, que deixou de observar a norma contida no CLT, art. 9º. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.8900

31 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Convênio. Intermediação de mão-de-obra instrumentalizada por meio de convênio. Licitude. Responsabilidade subsidiária.


«Demonstrada a prestação de serviços, pelos autores, através de empresa interposta em virtude de convênios de cooperação técnica celebrados, em atividade meio destinada ao alcance do objetivo relacionado ao desenvolvimento de novas variedades e híbridos de milho e de sorgo, a intermediação ocorrida presente caso, ainda que lícita, não exime o beneficiário final da responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos haveres trabalhistas destinados aos envolvidos execução do convênio. Embora ao caso não se aplique o princípio constitucional da isonomia - para o qual se exige a comprovação da igualdade de condições laborais e a discrepância salarial - incide à hipótese a diretriz pacificada através do item IV da Súmula 331/TST. qualidade de tomadora de serviços, aquela que se beneficiou da mão-de-obra, responde por culpa in vigilando, ex vi dos preceitos inscritos nos artigos 186 e 927, do Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1005.5600

32 - TST Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.


«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de tele atendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1093.1800

33 - TST Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.


«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1086.2900

34 - TST Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.


«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.4100

35 - TST Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.


«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1040.7800

36 - TST Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.


«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1041.1500

37 - TST Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.


«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.6674.7000.1300

38 - TST Relação de emprego. Terceirização ilícita. Banco. Intermediação de mão de obra. Atividade tipicamente bancária. Vínculo de emprego. Súmula 331/TST, I. CLT, arts. 3º e 9º. Lei 6.019/1974, art. 12. CF/88, arts. 1º, IV, 7º, XXX e XXXII, e 170, «caput.


«As tarefas ordinariamente cometidas à reclamante se ajustam, regra geral, à rotina bancária, são-lhe essenciais ou imprescindíveis. Não se afigura possível a realização de atividade correlata à atividade fim das instituições financeiras, sem a mediação de serviços relacionados com o recebimento, abertura, conferência de conteúdo e encaminhamento dos envelopes recolhidos dos caixas eletrônicos. Desse modo, ao confirmar a decisão do Tribunal Regional, a qual afastou o reconhecimento do vínculo direto da reclamante com o Banco, o acórdão recorrido contrariou a Súmula 331/TST, I, uma vez que a autora desenvolvia funções típicas de bancário, havendo atuação do Banco nas dependências da prestadora de serviços, o que permite concluir que houve sim ilicitude da contratação da reclamante por empresa interposta para a execução de atividade fim do Banco Santander (Brasil) S.A. (atual denominação do Banco ABN AMRO REAL S.A.), real beneficiário da força de trabalho emprestada. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.2300

39 - TRT3 Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa. Mero fornecimento de mãode-obra. Reconhecimento do liame empregatício com a tomadora de serviços.


«A legislação que regulamenta o cooperativismo visa, fundamentalmente, à prestação de serviços aos seus próprios associados, sendo certo que a mera intermediação de mãode-obra, nos moldes que restaram configurados no caso em apreço, não tem amparo em nosso ordenamento jurídico. Dessa forma, não há como deixar de ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, eis que presentes, na relação jurídica havida entre a Autora e aquela, os pressupostos insculpidos no CLT, art. 3º, tendo a vinculação formal à cooperativa sido apenas o meio ilícito que se usou para sonegar manifestos direitos trabalhista da inconteste empregada.... ()

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Doc. LEGJUR 767.5851.0581.9729

40 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA.


1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º. 3. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato , o qual « se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato . 4. Na hipótese da ação subjacente, a controvérsia instaurada a respeito da natureza da relação comercial entre as partes (se contrato de empreitada ou efetiva terceirização de mão-de-obra) afasta, de plano, a caracterização de erro de fato, porquanto o pronunciamento judicial decorreu de efetivo exame intelectivo do Julgador a respeito de fato controvertido, a partir do exame das provas produzidas. 5. Sob o enfoque de violação de norma jurídica, tampouco se constata afronta à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 da tabela de repercussão geral, uma vez que o quadro fático retratado na ação subjacente não guarda aderência estrita com o precedente vinculante. 6. Com efeito, a Suprema Corte examinou a hipótese específica de terceirização de mão-de-obra, firmando a conclusão de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 7. No caso concreto, contudo, o acórdão rescindendo trouxe as premissas de que « as reclamadas firmaram contrato de empreitada e de que « a segunda reclamada não é empresa incorporadora ou construtora , razão pela qual a adoção da tese de que teria havido mera intermediação de mão-de-obra demandaria reexame das provas da ação subjacente, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 410/TST. Ação rescisória admitida e julgada improcedente .... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8001.5100

41 - TST Recurso de revista da prestaserv. Prestadora de serviços ltda. E do banco bmg s.a.. Matérias comuns. Contrato de estágio. Descaracterização. Reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. Ilegalidade da intermediação da mão-de-obra.


«Recursos de revista fundamentados em violação dos arts. 5º, II, da Constituição Federal; 2º, 3º e 9º da CLT; 4º da Lei 6.494/1977 e das Resoluções 2.707/2000 e 3.110/2003 do Banco Central e em contrariedade ao item III da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1001.1000

42 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos Lei 8.987/1995, Lei 9.472/1997, art. 25, § 1º e 94, II e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do tst. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de violação da Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.


«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.3400

43 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.


«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.3400

44 - TST Recursos de revista das reclamadas. Matérias comuns. Análise conjunta. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.


«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.5400

45 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.


«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.3100

46 - TST Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.


«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1091.8200

47 - TST Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.


«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2952.0000.3100

48 - TRT2 Menor. Intermediação judicial. Mão de obra de menor. Reparação civil pelo uso. Incabível. Ainda que o trabalho do menor implique sanções administrativas e penais, não há que se falar em reparação civil pelo simples fato de ter sido empregado. No caso dos autos, as condutas descritas na inicial, de assédio e ofensas, não restaram comprovadas nos autos. Deste modo, entendo que o simples fato de ter trabalhado não implica ilícito civil, sob pena de enriquecimento sem causa do trabalhador. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1011.4700

49 - TST Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária.


«Nas hipóteses de terceirização ilícita, quais sejam, aquelas em que há intermediação de mão-de-obra na atividade-fim da tomadora de serviços, as empresas envolvidas são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas do empregado, por se unirem no propósito de fraudar a legislação trabalhista, incidindo o teor do CCB, art. 942. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7357.5100

50 - TRT15 Relação de emprego. Cooperativa de trabalho ou de mão-de-obra. Vínculo de emprego. Improcedência. CLT, art. 442, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XVIII, 174, § 2º, 187, VI, e 192, VIII. Enunciado 331/TST, I.


«Entendo que o cooperativismo é um grande avanço nas relações de trabalho, cujos reflexos, dentre outros, têm sido a relevante redução do problema do desemprego, atualmente oriundo, inclusive, da profunda recessão econômica. Sob o aspecto legal, veja-se que a Constituição Federal oferece forte apoio para a organização em Cooperativas (CF/88, arts. 5º, XVIII, 174, § 2º, 187, VI, e 192, VIII), concedendo a vantagem de os cooperados serem trabalhadores autônomos, dispensando-lhes a intervenção de um patrão, com o que conseguem melhores ganhos em seu trabalho. A notória finalidade do parágrafo único do CLT, art. 442, foi a de fomentar a criação das cooperativas de trabalho, objetivando acabar com os desempregados e aqueles que sempre laboraram sem quaisquer garantias, dando-lhes, ainda, a segurança de organizarem seus próprios meios de luta pela vida. Com efeito, a cooperativa é formada por cooperados, entre os quais inexiste a relação de emprego e, sim, a prática de «atos cooperativos. Essa cooperativa, de serviços, por óbvio não é uma «empresa interposta, porque não visa lucro e, como é lícita a forma do cooperativismo, fica excluída da hipótese de intermediação ilegal de mão-de-obra, prevista no Enunciado 331/TST, I, que não se aplica ao caso presente. Dessa forma, entendo que o sistema cooperativista pode representar a solução para muitos desempregados, da mesma forma que o sindicato se tornou para os trabalhadores «avulsos, que trabalham nos portos, não podendo o Poder Judiciário, com decisões simplistas e alienadas da realidade atual (política, econômica, social), constituir-se num óbice para sua evolução. Se o atual sistema cooperativo apresenta problemas de legitimidade, o que é inegável, deve ser rigorosamente fiscalizado pelos órgãos competentes e orientado no sentido de encaminhá-lo ao objetivo para o qual foi concebido. Deve-se ainda consignar que o reclamante, agente capaz, possuía plena consciência do que estava fazendo, tanto assim é que firmou os diversos documentos apresentados pela Cooperativa, dentre eles a proposta de adesão, além de declarar ter pleno conhecimento acerca do seu funcionamento, bem como dos deveres e direitos básicos do sócio cooperado. Em suma, sob qualquer ângulo que se analise, impossível reconhecer o vínculo empregatício com a recorrente, havendo que restar improcedente a ação.... ()

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