1 - STJ Competência. Crime ambiental. Meio ambiente. Julgamento em regra na Justiça Estadual. Competência da Justiça Federal, se houver lesão a interesses da União ou de suas empresas públicas ou autarquias. CF/88, art. 109, IV.
«Este Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento no sentido de que os crimes ambientas devem ser julgados, em regra, pela Justiça Estadual, surgindo a competência da Justiça Federal apenas quando houver configurado, em tese, violação a bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.... ()