Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7287.2700

1 - STJ Competência. Meio ambiente. Transporte irregular de madeira. Possível delito ambiental. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não-demonstrada. Competência da Justiça Estadual. Lei 9.605/98, art. 46. CF/88, art. 109, IV. Precedentes do STJ.

«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime contra a flora, quando restar demonstrado que a madeira transportada irregularmente é originária, em tese, de área de propriedade particular, não se podendo alegar, em conseqüência, a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal. O STJ já firmou o entendimento no sentido de que a Lei 9.605/1998 não fez referência expressa à competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes ali previstos.... ()

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