Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a fauna. Súmula 91/STJ (cancelada). Inaplicabilidade após o advento da Lei 9.605/98. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 23, VI e VII e 109, I. Lei 5.197/67, art. 1º. Lei 9.605/98, art. 29.
«Este Colendo STJ já decidiu que inexistindo, em princípio, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União (art. 109 da CF), afasta-se a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crimes cometidos contra o meio ambiente, aí compreendidos os delitos praticados contra a fauna e a flora (CC 27.848/SP - 3ª Seção - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJ de 19/02/2001). A razão de ser de tal entendimento é que, em sendo a proteção ao meio ambiente matéria de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, e inexistindo, quanto aos crimes ambientais, dispositivo constitucional ou legal expresso sobre qual a Justiça competente para o seu julgamento, tem-se que, em regra, o processo e o julgamento dos crimes ambientais é de competência da Justiça Comum Estadual.... ()
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