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Doc. LEGJUR 156.9540.5000.1900

1 - STF Cofins. Pis. Base de cálculo. Locação de mão de obra. Regime de trabalho temporário.


«No regime de trabalho temporário das empresas urbanas, estabelecido por meio da Lei 6.019, de 1974, o vínculo do trabalhador temporário é com a empresa de locação de mão de obra, que recebe o preço ajustado com a contratante dos serviços. Sobre o valor devem incidir a Cofins e a contribuição ao PIS - Recursos Extraordinários 357.950-9/RS, 390.840-5/MG, 358.273-9/RS e 346.084-6/PR, de minha relatoria.... ()

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Doc. LEGJUR 174.5070.0000.3100

2 - STF Tributário. Cofins. Pis. Base de cálculo. Locação de mão de obra. Regime de trabalho temporário.


«No regime de trabalho temporário das empresas urbanas, estabelecido por meio da Lei 6.019/1974, o vínculo do trabalhador temporário é com a empresa de locação de mão de obra, que recebe o preço ajustado com a contratante dos serviços. Sobre o valor devem incidir a Cofins e a contribuição ao PIS - recursos extraordinários 357.950-9/RS, 390.840-5/MG, 358.273-9/RS e 346.0804-6/PR, de minha relatoria.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9041.0907.5719

3 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Locação de mão de obra. Inclusão dos valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários. Tema repetitivo 279.


I - A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável, abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra, incluindo-se os valores discriminados em nota fiscal relativos a salários, encargos trabalhistas, taxa administrativa, inclusive benefícios concedidos aos trabalhadores pela empresa de trabalho temporário e cobrados da empresa locatária da mão de obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.8800

4 - TST Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Extensão. Súmula 331/TST, IV. Multa do CLT, art. 477.


«A jurisprudência sedimentada na Súmula 331/TST, IV, impõe ao tomador dos serviços a obrigação de responder subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas ao trabalhador, sem qualquer ressalva ou exceção em relação às verbas rescisórias e multas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8190.5000.2100

5 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária. Atendente. Revenda de cartões telefônicos.


«Hipótese em que não havia qualquer relação entre a empregadora e as empresas de telefonia móvel e fixa. Terceirização não configurada, uma vez que a autora não foi colocada a serviço das empresas que indicou, tampouco com elas manteve qualquer vínculo. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 840.5223.9061.0781

6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, LIMPEZA PUBLICA E LOCACAO DE MAO-DE-OBRA DO ESTADO DE MATO GROSSO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE REQUERIMENTO DE PROVA ORAL. 1 -


Nos termos nos termos do CLT, art. 795, a arguição danulidadedeve ser feita pela parte prejudicada naprimeiraoportunidadede se manifestar nos autos (princípio da preclusão). 2 - A instrução processual foi encerrada por meio do despacho de fl. 1392, datado de 15/08/2022, o qual conferiu prazo para apresentação de razões finais. Nenhum dos réus apresentou razões finais, conforme certidão de fl. 1.406. 3 - Em seguida, o SEAC/MT apresentou petição (memoriais) às fls. 1.422/1.432, primeira manifestação nos autos após o encerramento da instrução processual, e nada tratou da ausência de colheita de prova oral. Assim, houve preclusão do direito de alegar a referida nulidade. 4 - Preliminar que se rejeita. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO NÃO SUBSCRITOR DA NORMA COLETIVA EM ANÁLISE. CONTROVÉRSIA SOBRE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE INCIDENTAL. 1 - A jurisprudência prevalecente nesta Seção Especializada é de que a legitimidade para propor ação anulatória de cláusulas constantes de instrumentos normativos negociados restringe-se ao MPT, conforme Lei Complementar 75/93, art. 83, IV; e, excepcionalmente, aos sindicatos representantes das categorias econômica e profissional e às empresas signatárias (hipótese de acordo coletivo de trabalho), quando demonstrado o vício de vontade na elaboração desses instrumentos; e, ainda, aos entes coletivos representativos das categorias econômica ou profissional, caso se considerem prejudicados em sua esfera jurídica em decorrência da convenção ou do acordo coletivo de trabalho, mesmo que não tenham subscrito a norma coletiva. 2 - Registra-se, também, que esta Seção Especializada entende que a ação anulatória não constitui a via processual adequada para a disputa da titularidade da representação sindical da categoria profissional ou econômica. A SDC admite, contudo, a análise da questão da representatividade sindical, nas ações anulatórias, de forma incidenter tantum, para se decidir pela validade ou não do ato impugnado . 3 - Recurso ordinário a que se nega provimento. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. 1 - A controvérsia cinge-se sobre qual sindicato detém a legítima representação « Empregados das Empresas que prestem serviço Terceirizados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais Mistos, Shopping Centeres, Horizontal ou Vertical, Administradoras de Condomínio e Associações Civis com abrangência territorial em todo o Estado de Mato Grosso «. 2 - A representação sindical define-se pelos princípios da especificidade e da unicidade sindical. A respeito do princípio da unicidade sindical, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, consubstanciado na Súmula 677, de que « até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade «. 3 - Na esteira do entendimento do STF, esta Corte firmou diretriz jurisprudencial de que « a comprovação da legitimidade «ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988 «. (Orientação Jurisprudencial 15 da SDC) 4 - A propósito, apreciando demanda idêntica e com as mesmas partes, esta SDC proferiu decisão no sentido de manter o acórdão oriundo da Corte regional, que, com amparo no princípio da especificidade, declarou a nulidade parcial da cláusula impugnada, uma vez que a redação da regra extrapolava os limites de representação do SEAC/MT (ROT - 351-74.2021.5.23.0000, de relatoria do Min. Maurício Godinho Delgado, julgado na sessão de 11/12/2023). 5 - Portanto, correta a decisão do TRT proferida nos presentes autos, que, com amparo no princípio da especificidade, declarou a nulidade da convenção coletiva firmada entre os réus SEEAC/MT e SEAC/MT, com registro MT000080/2022, de 17/02/2022, uma vez que a abrangência da norma extrapolava os limites de representação do SEAC/MT, invadindo a esfera de atuação do sindicato autor. 6 - Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.4032.1000.9700

7 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis. Cofins. Base de cálculo. Empresa prestadora de serviço de locação de mão de obra. Totalidade do preço dos serviços prestados. Matéria decidida em recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.141.065/sc). Agravo não provido.


«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia, processado e julgado sob o rito preconizado pelo CPC/1973, art. 543-C, firmou compreensão segundo a qual os valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos sociais incluem-se na base de cálculo do PIS e da COFINS, devidos pelas empresas prestadores de serviço de locação de mão de obra temporária (REsp 1.141.065/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 1º/2/10). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.9400

8 - TRT2 Seguro-desemprego. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Ausência de registro. Direito ao benefício. Responsabilidade do tomador de serviços.


«Não se há de cogitar da verificação dos requisitos básicos para a concessão do seguro-desemprego em situação de irregularidade contratual a que o trabalhador não deu causa. Se eventualmente as condições não foram integralmente satisfeitas conforme a lei, mesmo assim a responsabilidade é do tomador dos serviços que lhes frustrou o implemento pela negativa de registro do existente vínculo de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.0000

9 - STJ Seguridade social. Contribuição previdenciária. Locação de mão-de-obra. Solidariedade. Responsabilidade solidária entre o construtor e subempreiteiro. Decreto 89.312/84, art. 139, §§ 2º e 3º. Lei 8.212/91, art. 31, § 1º.


«A responsabilidade pelos pagamento dos débitos previdenciários é solidária entre o construtor e o subempreiteiro, nos termos do art. 139 da CLPS. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.4321.0000.0900

10 - TST Sindicato. Enquadramento sindical. Terceirização. Locação de mão de obra. CLT, art. 581, § 2º.


«Se a empregadora presta serviços variados em processos de terceirização e opta por filiar-se a sindicato que desenvolve atividade econômica específica, como é o da construção pesada, o fato de ela desenvolver outra atividade (a intermediação de mão-de-obra em fábrica de fertilizantes, onde empregou o reclamante) impede que possa impor aos respectivos empregados o enquadramento na categoria, para eles estranha, dos trabalhadores da construção pesada. Entre os males da unicidade sindical não se inclui o de impedir que o empregador adapte sua nova atividade preponderante à categoria econômica pertinente, sempre que tal se fizer necessário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.8813.8000.5400

11 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito tributário. Empresa prestadora de serviço de locação de mão de obra temporária. Base de cálculo das contribuições para o programa de integração social. Pis e para o financiamento da seguridade social. Cofins. Acórdão fundamentado em legislação infraconstitucional. Ausência de ofensa constitucional direta. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7421.8800

12 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prestação de serviço. Empresa prestadora de serviços. Locação de mão-de-obra. Retenção de 11% pela empresa tomadora. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 31, § 3º.


«A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do Lei 8.212/1991, art. 31, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo qualquer ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.2600

13 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Locação de mão-de-obra. A condenação subsidiária abrange todas as verbas relativas ao contrato de trabalho, conforme determina a Súmula 331, VI do TST, porquanto tais parcelas agregam o patrimônio jurídico do empregado, sendo facultada a oportuna compensação pelo recorrente, em sede de ação regressiva.

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Doc. LEGJUR 105.8433.1000.0900

14 - STJ Tributário. Seguridade social. Contribuição social. PIS e COFINS. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Base de cálculo. «Faturamento e «receita bruta. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/74) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo. Precedentes do STF e STJ. Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 70/1991. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2003. Decreto 73.841/1974, CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 279/STJ - Questiona-se a inclusão ou não das quantias recebidas a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores na base de cálculo da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS devidas por empresas que, além da prestação de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) , exercem a atividade de prestação de serviços especializados de limpeza, portaria, conservação, transporte, telefonista, jardinagem, dentre outros, fornecidos na forma de mão-de-obra terceirizada.
Tese jurídica firmada: - A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Lei Complementar 7/1970 e Lei Complementar 70/1991 ou Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003) , abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/1974) , a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.8100

15 - TRT2 Terceirização. Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Possibilidade. Crédito trabalhista. Privilégio. CTN, art. 186. CLT, art. 449.


«A empresa tomadora deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa escolhida. É o desdobramento da responsabilidade civil quanto às relações do trabalho, através da culpa «in eligendo e «in vigilando. Deve solicitar, mensalmente, a comprovação quanto aos recolhimentos previdenciários, fiscais e trabalhistas. Tal denotação deflui do fato de que o crédito trabalhista é superprivilegiado (CTN, art. 186 e CLT, art. 449).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.3400

16 - TRT2 Terceirização. Locação de mão-de-obra. Súmula 331/TST. Exegese.


«A criação jurisprudencial da Súmula 331/TST preenche uma lacuna no sistema, e ao ser implementada deixa-o mais apto ao cumprimento do próprio objetivo da Ordem jurídica, principalmente no campo social: de manter a obediência às leis trabalhistas, zelar pela saúde jurídico-financeira das empresas-empregadoras, proteger o empregado, considerado hipossuficiente, para enfrentar o mercado de trabalho e os revezes da vida e, principalmente, responsabilizar no seu devido grau, todos os que se utilizam da mão de obra no pagamento dos direitos sociais, que foram elevados com a Constituição Federal de 1988 a direitos fundamentais, cláusulas pétreas, que representam o pilar da própria sociedade brasileira.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.0900

17 - TRT3 Locação de mão-de-obra. Serviços de telefonia. Terceirização lícita. Lei 9.472/1997, art. 94.


«A Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador – ANATEL – e outros aspectos institucionais -, no seu art. 94, autoriza a terceirização de atividades inerentes e acessórias ou complementares a esse serviço. Não pode o intérprete distanciar-se da vontade do legislador externada no já citado artigo, que permite, expressamente, as terceirizações até mesmo em atividades finais das concessionárias de serviços de telecomunicações. A expressa disposição de lei impede, no presente caso, o reconhecimento de fraude na terceirização.... ()

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Doc. LEGJUR 103.6614.1000.0200

18 - TRT2 Responsabilidade solidária. Solidariedade do Município caracterizada na hipótese. Locação de mão de obra. Terceirização. Cooperativa. Contratação irregular. Termo de parceria com organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs para a instituição de co-gestão de Hospital, dentre outros serviços de saúde. Súmula 331/TST e Súmula 363/TST. Lei 9.790/99.


«Contratação irregular de mão-de-obra para a prestação de serviços na área de saúde, através da intermediação de cooperativa de trabalho. Constatação de que os trabalhadores cooperados continuam a prestar serviços na mesma função e local, sem solução de continuidade, através de outra instituição social parceira da Prefeitura, com a intermediação de outra cooperativa de trabalho. Responsabilidade do Município mantida. Recurso a que se nega provimento nesse ponto.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0624.6882

19 - STJ Tributário. Pis. Cofins. Base de cálculo.Faturamento. Lei 10.637/02, art. 1º, e Lei 10.833/03, art. 1º.Empresas de locação de mão-De-Obra temporária.Tributação. Precedente. Resp 1.141.065/sc, 1ª seção, min. Luiz fux, DJE de 1º.02.2010. Especial eficácia vinculativa desses julgados (cpc/2015, art. 543-C, § 7º), que impõe sua adoção em casos análogos.Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.8300

20 - TRT2 Terceirização. Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Hipótese de aplicação. Hermenêutica. Lei civil. Aplicação subsidiária. Enunciado 331/TST. CLT, art. 8º.


«A jurisprudência cristalizada no Enunciado 331/TST há de ser mantida nos presentes autos. Como sabemos, a lei civil é fonte subsidiária no Direito do Trabalho (CLT, art. 8º). Ante o fenômeno da terceirização, como é o caso dos autos, a jurisprudência trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho trouxe a responsabilidade civil objetiva indireta, como forma de resguardo dos direitos trabalhistas da empresa prestadora dos serviços. O tomador possui a responsabilidade civil na escolha e fiscalização do trato das relações trabalhistas da prestadora para com seus empregados.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9209.2884

21 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis e Cofins. Locação de mão-De-Obra. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Base de cálculo. Salários e encargos sociais e trabalhistas. Inclusão. Receita bruta. Entendimento com base em recurso especial representativo de controvérsia REsp 1.141.065/sc. CPC, art. 543-C.


1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, reconhecendo que os valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários, assim como a taxa de administração cobrada das empresas tomadoras de serviços, integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.... ()

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Doc. LEGJUR 103.6614.1000.0300

22 - TRT2 Responsabilidade solidária. Solidariedade do Município caracterizada na hipótese. Locação de mão de obra. Terceirização. Cooperativa. Contratação irregular. Termo de parceria com organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs para a instituição de co-gestão de Hospital, dentre outros serviços de saúde. Verbas rescisórias. Descabimento. Súmula 331/TST e Súmula 363/TST. Lei 9.790/99. CLT, art. 477.


«... Da indenização. A Juíza condenou as rés a pagar indenização correspondente às verbas rescisórias. E aí tem razão o recorrente, pois a nulidade do contrato, em razão da jurisprudência já sedimentada no Tribunal Superior do Trabalho através da Súmula 363, afasta o direito às verbas rescisórias previstas em lei. E a autora, pelo que se sabe, continua a trabalhar em favor do Município, ainda que através de outro contrato. ... (Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. LEGJUR 147.2823.0003.6500

23 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Pis e Cofins. Base de cálculo. Empresa de locação de mão de obra. Salários e encargos pagos aos trabalhadores cedidos. Incidência.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.6300

24 - TRT2 Relação de emprego. Terceirização legítima. Locação de mão-de-obra. Prestação de serviços não essenciais ao ramo de atividades do tomador de serviços. Microfilmagem de documentos e arquivo geral. Vínculo com a tomadora não reconhecido. Inexistência de fraude. CLT, arts. 3º e 9º.


«A prestação de serviços não essenciais (microfilmagem de documentos e arquivo geral) ao objetivo da empresa tomadora de serviços (operações financeiras) configura legítima terceirização, não revestindo amparo jurídico o pedido de reconhecimento de vínculo direto com a empresa cliente, especialmente se não houver subordinação do empregado da contratada (prestadora) à empresa contratante (entidade financeira). A aplicação do CLT, art. 9º somente se justifica ante a prova inequívoca da triangulação fraudulenta.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.5700

25 - TRT3 Locação de mão-de-obra. Serviço público. Concessionária de serviços de iluminação pública. Terceirização da atividade-fim. Licitude da contratação. Súmula 331/TST. Súmula 374/TST. Lei 8.987/1995. CF/88, art. 175.


«A despeito de consagrado na doutrina e na jurisprudência do Col. TST (Súmula 331/TST) que a terceirização de atividadefim da empresa implica relação de emprego direta do tomador com o prestador de serviços, há no ordenamento jurídico especificidade no caso sub ocullis, porquanto a Lei 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no CF/88, art. 175, dentre os quais o de iluminação pública, autoriza, expressamente, a concessionária a terceirizar atividade-fim. Nesse sentido, não se aplicam ao reclamante os ACT celebrados entre a CEMIG, beneficiária dos serviços do autor, e as entidades sindicais da categoria profissional, em face do liame de emprego que manteve com a 1ª reclamada, Garra Telecomunicações e Eletricidade Ltda, prestadora da mão de obra, até porque a empregadora não firmou nem aderiu aos termos dos ajustes coletivos antes mencionados (Súmula 374/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.8200

26 - TRT9 Responsabilidade subsidiária. Locação de mão-de-obra. Município. Cooperativa. Condenação subsidiária que independe da existência de eventual fraude na contratação. Verificação da idoneidade. Responsabilidade do Município contratante. Considerações sobre o tema. Enunciado 331/TST. Lei 8.666/93, arts. 58, III, 73, I, «a.


«... A condenação subsidiária do tomador dos serviços independe da constatação da existência de fraude na intermediação de mão-de-obra, posto que decorre de sua culpa «in eligendo, na exata medida em que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional viabilizando a execução do julgado, se insuficiente o patrimônio daquela para responder ao débito trabalhista. Portanto, adimplindo a contratada Cosmo nada atingirá o segundo réu. Não se trata, também aqui, de negativa de vigência de texto legal, como argumenta o recorrente. Em suma, o Município, como tomador dos serviços, responsável pela verificação da idoneidade da prestadora de serviços de limpeza pública, não pode ficar isento de responsabilidade. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. LEGJUR 104.4321.0000.0400

27 - TST Equiparação salarial. Terceirização. Locação de mão de obra. Isonomia salarial entre empregado da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços integrante da administração pública direta. Admissibilidade, sem reconhecimento da relação de emprego. Precedentes do TST. CF/88, art. 7º, XXX. Lei 6.019/74, art. 12, «a. CLT, arts. 3º e 461.


«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional. Porém, a impossibilidade de se formar o vínculo de emprego não afasta o direito do trabalhador terceirizado às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao trabalhador, empregado público, que cumpre função idêntica na tomadora, por força do disposto nos arts. 7º,XXX, da CF/88 e 12, «a, da Lei 6.019/74, já que não é empregado apenas por força da terceirização. Precedentes da SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.4800

28 - STJ Tributário. ISS. Base de cálculo. Locação de mão-de-obra. Agência de trabalho temporário. Deduções da base de cálculo. Finalidade. CTN, art. 72. Decreto-lei 406/68, art. 9º.


«Segundo o CTN, art. 72, a base cálculo do ISS é o preço do serviço, ressalvadas as exceções previstas no próprio artigo. As deduções permitidas no valor do serviço objetivam evitar a cumulatividade, o que enseja a exclusão do valor das mercadorias já tributadas com o ICMS e o preço dos serviços prestados por terceiros, quando já tributados. Na dedução, é preciso observar a atividade fim da empresa, de tal modo que não deve ser considerada mera intermediária aquela que se dedica a locar mão-de-obra para recolher o ISS pelo só valor da comissão recebida com a locação. As agenciadoras de mão de obra pagam o ISS pelo valor de sua receita, independentemente do vínculo que tinham com aqueles que fornecem a mão-de-obra.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9003.3400

29 - TST Responsabilidade subsidiária. Clube recreativo. Empregado de bar instalado nas dependências da agremiação. Natureza do contrato civil celebrado entre os reclamados. Súmula 331, IV, do tst. Impertinência


«1. Como se infere do item IV da Súmula 331/TST, a terceirização apta, em tese, a ensejar responsabilidade subsidiária do tomador de serviços é a que se dá mediante a contratação de trabalhadores por empresa interposta. Pressupõe, portanto, que o objeto de contratação entre as empresas seja a impropriamente denominada locação de mão de obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5270.9000.4800

30 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. ISS. Empresa locadora de mão de obra. Exclusão da base de cálculo do tributo de valores pagos a título de remuneração e encargos sociais dos trabalhadores. Distinção entre empresa apenas agenciadora de mão de obra daquela que além de agenciar o serviço, contrata trabalhadores para a prestação do serviço em empresa tomadora.


«1) Hipótese em que a agravante irresigna-se contra o não provimento do recurso especial, o qual tinha por escopo a tese de que não seria cabível a inclusão de salários e encargos sociais decorrentes do fornecimento da mão de obra na base de cálculo do ISS. A exação deveria recair apenas sobre a «taxa de administração, uma vez que: (a) o contrato social trata de locação de mão de obra; (b) apenas efetua o pagamento dos salários devidos pelas empresas tomadoras, não havendo nenhuma relação de subordinação ou de hierarquia entre ela e os empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7629.2282

31 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Pis e Cofins. Locação de mão-De-Obra. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Base de cálculo. Salários e encargos sociais e trabalhistas. Inclusão. Receita bruta. Entendimento com base em recurso especial representativo de controvérsia REsp 1.141.065/sc. CPC, art. 543-C. Violação ao CPC, art. 535 não configurada. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.


1 - Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, com base na jurisprudência firmada nesta Corte - REsp. Acórdão/STJ -, submetido ao colegiado pelo regime dos recursos repetitivos, reconhecendo que a base de cálculo do PIS e da Cofins, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/74) , a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.2400

32 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária. Ausência de exclusividade. Múltiplos tomadores. O autor não obteve êxito em provar que seus serviços eram realizados em benefício unicamente da segunda ré, de modo que, pelas provas constantes dos autos, resta incontroversa a prestação do serviço para múltiplas tomadoras. Não se pode condenar uma única tomadora por todo o dano causado, sendo incerta a fração de serviço da qual se beneficiou. Não se tratava de um contrato de fornecimento de mão-de-obra, mas sim de prestação de serviços pontual e esporádica, conforme a necessidade de instalação de novos equipamentos. Recurso ordinário (do autor) ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 172.8283.0000.2400

33 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Concessionária de energia elétrica. Atividades acessórias. Contratação lícita. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º.


«O § 1º do Lei 8.987/1995, art. 25 dispõe que «Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. Assim, realizando a autora serviços de atendimento a clientes da tomadora de serviços, empresa concessionária de energia elétrica, referente a reclamações de contas, emissão de 2ªs vias etc, é inviável reconhecer o vínculo diretamente com a 2ª ré na forma da Súmula 331, I, TST, haja vista a expressa autorização legal para a contratação com terceiros de serviços de atividades inerentes, acessórias ou complementares.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.2300

34 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Subempreitada. Responsabilidade subsidiária. Negativa de prestação de serviços em favor da tomadora. Ônus da prova do empregado.


«O ônus de comprovar o labor em favor da tomadora, quando negada a prestação de serviços, é do empregado, pois se trata de fato constitutivo do direito alegado (art. 818, CLT c/c CPC, art. 333, I). O entendimento de que cabe à tomadora comprovar que o empregado da prestadora não lhe tenha prestado serviços, sob o fundamento de que é o tomador quem tem o controle dos seus empregados e de seus colaboradores, tendo a maior potencialidade em provar que o trabalhador não lhe prestou serviços, não se sustenta, pois prova impossível, rechaçada pelo melhor entendimento doutrinário e jurisprudencial. Não há como provar satisfatoriamente a inexistência... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1170.9985

35 - STJ Tributário e processual civil. Violação do CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Mandado de segurança. ISS. Fornecimento (locação) de mão de obra temporária. Ausência de prova pré-constituída acerca da atividade. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - A alegação genérica de violação do CPC, art. 535, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 152.5590.2000.5900

36 - STJ Processual civil e tributário. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Locação de mão de obra temporária. Base de cálculo. Preço do serviço. Orientação firmada no julgamento de recurso repetitivo. Inteligência da eficácia do CPC/1973, art. 543-C.


«1. Se a relação entre empresa e mão de obra é regida pela Lei 6.019/1974, o ISS incide sobre prestação de serviços, e não apenas sobre taxa de agenciamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6233.0001.3000

37 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535, de 1973 omissão não configurada. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Locação de mão de obra temporária. Base de cálculo. Preço do serviço. Orientação firmada no julgamento de recurso repetitivo. Inteligência da eficácia do CPC, art. 543-C.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 128.0792.6000.0400

38 - TST Recurso ordinário em ação anulatória. Convenção coletiva de trabalho. Condomínios. Locação de mão-de-obra. Cláusula que veda a terceirização na atividade-fim. Validade. Súmula 331/TST. Lei 7.102/1983.


«Não padece de nulidade a cláusula de convenção coletiva de trabalho que veda a terceirização na atividade-fim de condomínios, pois o prejuízo alegado pelo Sindicato Autor, representante de empresas de colocação de mão-de-obra, não pode se contrapor ao legitimo interesse vinculado à relação entre as partes signatárias da convenção coletiva de trabalho, qual seja, a proteção do emprego dos trabalhadores de condomínios. Embora a Súmula 331/TST, ao tomar em conta a dinâmica da atividade do empregador, permita a terceirização no trabalho temporário e nas atividades de vigilância (Lei 7.102/1983) e de conservação e limpeza, certo é que as partes podem optar por não contratar essa modalidade de prestação de serviços, que, aliás, não é imposta pelo ordenamento jurídico a nenhuma categoria profissional. Recurso Ordinário a que se dá provimento para julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da cláusula 56 e parágrafos da convenção coletiva de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 136.6852.8000.1800

39 - TST Recurso de revista. Ação civil pública. Cabimento. Terceirização irregular. Locação de mão-de-obra. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 173, § 1º, III.


«1 - O recurso de revista não alcançava mesmo conhecimento por ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso II, eis que o princípio da legalidade insculpido no referido dispositivo constitucional mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação ao preceito invocado não será direta e literal, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.8300

40 - TRT9 Responsabilidade subsidiária. Locação de mão-de-obra. Cooperativa. Relação de emprego com o Município. Inexistência. CLT, art. 442, parágrafo único. Enunciado 331/TST.


«... Comprovada a locação de serviços, não nos moldes preconizados pela Lei 6.019/1974 e não se cogitando de reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, deve este responder subsidiariamente pelos direitos trabalhistas do empregado, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.
Esta responsabilidade, fruto de construção jurisprudencial, consagrada pela Súmula 331/TST, somente exige que o tomador de serviços tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial, hipótese configurada nos autos. Não havendo, portanto, necessidade de comprovação prévia da inidoneidade financeira da empresa contratada para a sua declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.8200

41 - TRT2 Terceirização. Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Hipótese de aplicação. Enunciado 205/TST.


«A responsabilidade subsidiária é aplicável, quando ficar evidente que a empresa prestadora é inadimplente quanto aos títulos trabalhistas de seus empregados. É comum, pela experiência forense, quando se tem a rescisão do contrato de prestação de serviços entre a tomadora e a prestadora, não haver o pagamento dos títulos rescisórios dos empregados da segunda. Diante desta situação de inadimplemento, pela aplicação decorrente da responsabilidade civil - culpa «in eligendo e «in vigilando, a tomadora deverá ser responsabilizada. Claro está que a empresa tomadora deve ser inserida na relação jurídica processual, para que possa ser responsabilizada, em caso do inadimplemento por parte da empresa prestadora. Por analogia, temos quanto ao grupo de empresas, o teor do Enunciado 205/TST. A inclusão é uma medida salutar, pois, fazendo parte da relação jurídica processual, a empresa tomadora poderá requerer em Juízo as provas necessárias, deduzir os seus argumentos etc, visando o respeito aos princípios do contraditório e do amplo direito de defesa, como pilares do devido processo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8155.9000.2500

42 - TRT2 Locação de mão de obra. Subempreitada. Vigilante de escolta armada. Prestação de serviço concomitante a diversos tomadores. Relação de natureza civil e comercial. Responsabilidade subsidiária inexistente. A prestação de serviço de vigilante de escolta armada a diversos tomadores, simultaneamente, por tempo reduzido a cada um deles e em horários variados durante a jornada, impossibilita a devida fiscalização do contrato de trabalho pelas tomadoras, não cabendo falar em culpa in vigilando. Ademais, por não haver fornecimento de mão-de-obra ou intermediação de serviço, a relação jurídica entre a primeira reclamada e as demais é de natureza civil e comercial, não sendo imputável a elas qualquer responsabilidade pelo eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas da primeira reclamada. Recurso Ordinário do reclamante a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 241.0260.7192.9379

43 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Recurso especial representativo de controvérsia repetitiva 1.141.065/sc. Matéria dos autos. Pis/cofins. Empresas prestadoras de serviços. Incidência sobre salários e demais encargos sociais recebidos em virtude de fornecimento de mão de obra. Possibilidade. Agravo improvido.


1 - «A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/74) , a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários (REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 01/2/10).... ()

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Doc. LEGJUR 135.7073.7008.3200

44 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao art. 535. Inexistência de indicação de vício no acórdão recorrido. Meras considerações genéricas. Súmula 284/STF, por analogia. Contribuição ao pis. Cofins. Empresa prestadora de serviços. Mão de obra temporária. Base de cálculo. Salários e encargos sociais. Incidência. Precedente em recurso representativo de controvérsia. Irpj e csll. Opção pelo regime do lucro presumido. Dedução de salários e encargos sociais. Descabimento. Impossibilidade de miscigenação entre regimes de apuração distintos.


«1. Não merece acolhida a pretensão da recorrente, na medida em que não indicou nas razões nas razões do apelo nobre em que consistiria exatamente o vício existente no acórdão recorrido que ensejaria a violação ao CPC/1973, art. 535. Desta forma, há óbice ao conhecimento da irresignação por violação ao disposto na Súmula 284/STF, por analogia. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8162.9000.2700

45 - TRT2 Locação de mão de obra. Responsabilidade subsidiária. Multiplicidade de tomadores de serviço. Havendo multiplicidade de tomadores do autor, na função de motorista, ainda que de forma eventual, não se mostra viável reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente. Nessa situação, não há que se falar em real intermediação de mão-de-obra, ou seja, quando o empregado passa a desenvolver o seu labor nas dependências do tomador dos serviços, via de regra, com a sua energia de trabalho incorporada à organização dos fatores produtivos do estabelecimento em que se encontra. Assim, não obstante a Súmula 331/TST não exigir exclusividade na prestação de serviços, o fato é que não há como se individualizar o período de responsabilidade da demandada. E, diante da impossibilidade de se apurar a responsabilidade da recorrente, não há que se falar em sua condenação de forma subsidiária.

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Doc. LEGJUR 135.7073.7003.2300

46 - STJ Tributário. Cofins, irpj e csll. Empresa prestadora de serviços de agenciamento de mão de obra temporária. Base de cálculo. Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários.


«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento REsp 1.141.065/SC, Rel.Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual a base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável, abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/74) , a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8740.3004.6700

47 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Empresa prestadora de serviço de locação de mão de obra temporária. Cofins e pis. Base de cálculo. Inclusão dos valores destinados ao pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas dos trabalhadores temporários. Receita bruta e faturamento. Totalidade dos valores auferidos com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.


«I - Para a definição da base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, a receita bruta e o faturamento são termos sinônimos e consistem na totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7468.5200

48 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Deixar trabalhador sem salário. Desrespeito à dignididade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Constitucionalidade da Súmula 331/TST. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 457.


«Com efeito, indigitada Súmula não é colidente com os ditames da Carta Magna, ao revés, lastreada em regras que tratam das modalidade de culpa também aplicáveis no campo de ação desta Justiça Especializada - «culpa in eligendo e «culpa in vigilando - (CCB, art. 159), o referido verbete traz à lume o princípio protetivo do hipossuficiente que salvaguarda os interesses sociais do empregado em relação ao mau empregador e àquele que se beneficia do seu labor. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.6852.8000.1500

49 - TST Recurso de revista. Recursos de embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007. Recurso de embargos interposto pela Sanepar. Competência da Justiça do Trabalho. Ação civil pública. Locação de mão-de-obra. Terceirização irregular. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada. Orientação Jurisprudencial 294/TST-SDI-I. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 114.


«1 – A discussão destes autos está afeta à contratação de empregados por empresa interposta para o desempenho de atividades consideradas como atividades-fim, ou seja, essenciais à empresa. Daí o ajuizamento desta ação civil pública, cuja finalidade é a defesa dos interesses jurídicos e difusos em face da precarização das condições de trabalho, pelo que é competente esta Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a lide, não havendo que se falar em violação ao CF/88, art. 114. Precedentes do TST. Assim sendo, não se cogita de ofensa ao CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.8253.5000.2300

50 - TRT2 Terceirização. Locação de mão-de-obra. Contrato de facção. Desvirtuamento. Fraude. Responsabilidade solidária.


«A terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). O objetivo principal da terceirização feita dentro dos parâmetros legais não pode ser simplesmente o da redução de custos e tampouco a diminuição de encargos trabalhistas e previdenciários como pretendem certos setores do empresariado, porque essa prática levada ao limite, passa a ter efeito perverso no tocante ao desemprego no setor e precarização dos direitos sociais. O certo é que na situação dos autos, ainda que formalmente lícita a contratação de empresas outras para a confecção das peças vendidas pela recorrente, a modalidade de contratação restou utilizada tão-somente no intuito de mascarar a realidade contratual existente entre autora e as reclamadas, obviamente no intento de obter a mão-de-obra, com o menor custo possível, desvencilhando-se de sua responsabilidade. A atividade desenvolvida pela reclamante era a própria finalidade da 3ª reclamada, que, nos dizeres da testemunha patronal, «fazia pedidos de roupas específicas. Ora, o labor desenvolvido pela reclamante era essencial na cadeia produtiva da 3ª reclamada, de modo que sem ele não se poderia comercializar o produto específico. Não se trata portanto, de simples ingerência na qualidade e no controle de produção da prestadora de serviços, nos moldes do contrato de facção, e sim, de modalidade inaceitável de terceirização, como de resto entendeu o Juízo de origem. Sentença mantida.... ()

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