1 - TJMG Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Obra pública. Desvalorização de imóveis. Danos ao proprietário. Responsabilidade objetiva da administração. Indenização. CF/88, art. 37, § 6º.
«O dano causado por obra pública, ensejando a desvalorização de imóveis, gera para a Administração a responsabilidade objetiva, assegurando ao proprietário o direito à indenização.... ()
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2 - TJRJ ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. TÚNEL LIGANDO A LAGOA DE PIRATININGA AO OCEANO. OBRA NO IMÓVEL DOS AUTORES. DANO MATERIAL E MORAL.
Ação indenizatória de danos materiais e morais porque o Réu fez obra pública no imóvel dos Autores para a construção de canal ligando a Lagoa de Piratininga ao Oceano Atlântico, o que comprometeu grande parte das áreas frontal e lateral do terreno. ... ()
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3 - TJSP Meio ambiente. Competência. Conflito. Obrigação de fazer e não fazer cumulada com indenização. Alegado impacto ambiental gerado por obra da SABESP. Questão ambiental invocada para fundamentar pedido de interesse particular. Desvalorização de imóvel contíguo à obra e violação de direito de vizinhança. Interesse diretamente ligado ao meio ambiente. Inocorrência. Competência da câmara de direito público suscitante. Conflito procedente.
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4 - TJSC Apelação cível e reexame necessário. Ação objetivando reconhecimento do direito de construir e, sucessivamente, indenização por desvalorização de imóvel. Consulta de viabilidade. Construção em terreno de propriedade da autora. Resposta negativa do município de florianópolis, sob o argumento de que o imóvel será utilizado para a implantação de via pública. Informação respaldada em projetos municipais. Documentos que não possuem o condão de gerar limitação administrativa ao direito de propriedade. Exegese da Súmula 23/STF. Impossibilidade de negar autorização para construir com fundamento em eventual realização de obra pública. Destinação do imóvel correspondente ao dever de dar cumprimento à função social da propriedade. CF/88, art. 182, § 2º. Correto afastamento do óbice administrativo. Prescrição arguida em face do pedido sucessivo. Análise prejudicada em virtude da procedência do pedido declaratório. Valor dos honorários de sucumbência a serem arcados pela Fazenda Pública municipal. Observância dos critérios do CPC/1973, art. 20, § 4º. Recurso não provido. Sentença confirmada em reexame necessário.
«Tese - Não é facultado à municipalidade obstar que proprietário realize construção em imóvel não desapropriado sob a justificativa da existência de projeto para execução de futura e eventual obra pública. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA -
Desapropriação - Indenização - Sentença de procedência - Irresignação da expropriada - Imóvel localizado em «Zona Centralidade do Município de São Paulo - Enquadramento do imóvel, feito pelo laudo pericial, em localidade com núcleos de comércio/serviços de alta densidade (5ª região) - Classificação extraída das Normas CAJUFA/2019 e de acordo com pesquisa no mercado imobiliário - Terreno que possui, em seu entorno, áreas tombadas, o que, segundo a ré, atrairia potencial econômico decorrente de visitação turística, segurança patrimonial e ampliação do raio de visibilidade - Em realidade, o laudo pericial adotou conclusão contrária, de que houve esvaziamento econômico de exploração do terreno diante da necessidade de preservação do material arqueológico - o que não implicou qualquer fator de desvalorização, levando-se em conta somente o valor médio dos imóveis localizados na região, de acordo com pesquisa de mercado - Pretensão de majoração do valor do imóvel em virtude de estar localizado em ZEPEC que não se justifica, pois o terreno não se encontra tombado e não restou demonstrado qualquer elemento concreto que justifique o aumento do preço do bem - Elementos comparativos utilizados pelo perito judicial que são compatíveis com a média de mercado existente na região, eliminando aqueles elementos de comparação que não se adequam aos critérios estabelecidos pelas Normas CAJUFA/2019 - Terreno contíguo ao imóvel expropriado que foi supostamente arrematado por valor irreal, impraticável e inviável até para as regiões mais valorizadas de São Paulo - Caso único, isolado, pontual e atípico, que não deve ser considerado, pois não reflete a média de mercado e consta ainda estar pendente - Alienações não contemporâneas à elaboração do laudo pericial que não se prestam a modificar o valor da avaliação realizada - Fator frentes múltiplas que não merece incidência no caso - Segunda fachada do imóvel que se encontra em corredor estreito (viela) não havendo nenhum apelo comercial que justifique a majoração do valor do terreno - Item 5.3.7 das Normas CAJUFA/2019 - Benfeitorias irregulares no imóvel - Os proprietários obtiveram autorização para a realização de obras emergenciais, porém as edificações estavam em divergência com o que fora autorizado - Ausência de boa-fé, impedindo a indenização pelas benfeitorias em questão (art. 1219, CC/02) - Precedentes desta Corte e do STJ - Laudo pericial que não se encontra eivado de qualquer nulidade - Perito nomeado pelo juiz que observou as normas próprias para realizar a avaliação do imóvel e respondeu adequadamente aos esclarecimentos suscitados (art. 466 e 473, CPC) - Impossibilidade de decretação da nulidade da sentença - Irresignação do Município de São Paulo - Índice fiscal aplicado em um dos imóveis utilizado como elemento de comparação que possui erro material, reconhecido pelo próprio perito - Redução do valor do m² que deve ser observada - Redução do valor indenitário para R$ 6.508.280,29 - Fator declividade que não merece modificação - Laudo pericial que identificou que o terreno já se encontraria todo terraplenado - O próprio ente público reconheceu, em documentação anterior, que o imóvel caracterizar-se-ia como plano ou de até de até 5% - Argumentos de que os imóveis paradigmas não refletiriam a situação do terreno avaliado e de necessidade de aplicação de fator de depreciação decorrente da existência de limitações provenientes da contiguidade com imóvel tombado que não se justificam - Argumentos já rechaçados quando da análise do recurso da requerida - Reforma parcial mínima da sentença - Parcial provimento do recurso do Município de São Paulo e da remessa necessária e não provimento do recurso da demandada... ()
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6 - STJ Locação. Fundo de comércio. Ponto comercial e lucros cessantes. Indenização. Melhor proposta de terceiro ou retomada insincera. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º. Exegese.
««O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com a mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.. O art. 52, § 3º da Lei do Inquilinato busca evitar a retomada insincera, assegurando ao locatário o direito de vir a ser ressarcido pelos danos causados pelo locador que se utiliza indevidamente da prerrogativa legal, empregando-a como subterfúgio especulativo, conferindo destinação diversa da declarada ou, ainda, quedando-se inerte pelo prazo de três meses contados da entrega do imóvel.... ()
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7 - STJ Locação. Retomada. Desvio de uso. Indenização. Hipóteses. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º.
««O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com a mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar. (Lei 8.245/1991, art. 52, § 3º). O art. 52, § 3º, da Lei do Inquilinato busca evitar a retomada insincera, assegurando ao locatário o direito de vir a ser ressarcido pelos danos causados pelo locador que se utiliza indevidamente da prerrogativa legal, empregando-a como subterfúgio especulativo, conferindo destinação diversa da declarada ou, ainda, quedando-se inerte pelo prazo de três meses contados da entrega do imóvel.... ()
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8 - STJ Recurso especial. Locação. Ação de despejo. Indenização pelo fundo de comércio (52, § 3º, da Lei 8.245/91) . Instâncias ordinárias que asseveraram inexistir direito à reparação pela mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, face a não manifestação da pretensão renovatória da locação comercial por parte do locatário (art. 51, § 5º, da referida lei). Insurgência do réu. Recurso especial desprovido.
«A controvérsia reside na vinculação ou não do pleito indenizatório previsto no lei 8.245/1991, art. 52, § 3º, ao direito de renovação compulsória do contrato de locação comercial. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MINHA CASA MINHA VIDA. NOVO HORIZONTE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PUBLICIDADE ENGANOSA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL.
CASO EM EXAME NARRA A PARTE AUTORA TER ADQUIRIDO UMA CASA NO VALOR DE R$ 115.000,00 DESTINADA À FAIXA 1,5 DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, MAS, NO MESMO EMPREENDIMENTO, FORAM CONSTRUÍDAS UNIDADES DESTINADAS À FAIXA 1, O QUE CAUSOU SUA DESVALORIZAÇÃO. ADUZ QUE O IMÓVEL FOI ENTREGUE COM 14 MESES DE ATRASO, RECLAMANDO AINDA QUE O LOTEAMENTO NÃO POSSUI A INFRAESTRUTURA ANUNCIADA, QUE HÁ VÍCIOS CONSTRUTIVOS E BAIXA QUALIDADE DOS MATERIAIS UTILIZADOS, RAZÃO PELA QUAL REQUER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. INSTRUÍDO O FEITO, FOI PROFERIDA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE: A) INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NO VALOR DE R$ 3.300,00; B) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EM RAZÃO DA PUBLICIDADE ENGANOSA E DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS, NO MONTANTE DE R$ 20.000,00; C) INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, CONSISTENTE NO VALOR MENSAL DE R$ 1.150,00, NO PERÍODO DE 30/03/2019 A 23/08/2019; D) CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, NO VALOR DE R$ 2.300,00, E) CUSTAS E HONORÁRIOS. EM TODOS OS VALORES CONDENATÓRIOS, FORAM PREVISTOS ACRÉSCIMOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A INCORPORADORA RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, AO CONSTRUIR IMÓVEL DE BAIXA QUALIDADE, PRATICAR PROPAGANDA ENGANOSA QUANDO DA VENDA E POR TER ATRASADO A ENTREGA DO BEM. A RÉ ALEGA QUE NÃO PRATICOU ILÍCITO QUE ACARRETE SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS E, SE ASSIM NÃO SE ENTENDER, REQUER A REDUÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS FIXADOS NA SENTENÇA, ENQUANTO O AUTOR, EM SEU RECURSO, PLEITEIA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO, PARA QUE SEJA ANULADO O LAUDO PERICIAL, APROVEITANDO O PRODUZIDO EM OUTRO PROCESSO, OBJETIVANDO O AUMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO REFERENTE À DEPRECIAÇÃO DO BEM. RAZÕES DE DECIDIR RECURSOS QUE SERÃO ANALISADOS EM CONJUNTO. APELANTE/RÉ QUE, INICIALMENTE, REQUER QUE SE ANULE A DECISÃO RECORRIDA, POR TER A SENTENÇA SE BASEADO, EXCLUSIVAMENTE, NO LAUDO PERICIAL, PARA FIRMAR O CONVENCIMENTO SOBRE A DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS ALEGAÇÕES SUSCITADAS PELA EMPRESA. SEM RAZÃO. ASSIM É PORQUE EVENTUAL VÍCIO CONTIDO NA DECISÃO RECORRIDA PODERÁ SER SANADO NO JULGAMENTO DO RECURSO, CONSIDERANDO O CARÁTER INTEGRATIVO DA APELAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO DO REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. NO MÉRITO, A TESE AUTORAL DE PUBLICIDADE ENGANOSA SE FUNDAMENTA NO FATO DE QUE O EMPREENDIMENTO NÃO POSSUI ÁREAS VERDES E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NÃO POSSUI AVENIDA DE PISTA DUPLA PARA ACESSO AO RESIDENCIAL, BEM COMO NO FATO DE QUE NÃO TERIA SIDO NOTICIADO QUE HAVERIA CONSTRUÇÕES DE CASAS DA FAIXA 1 NO MESMO LOCAL EM QUE FORAM CONSTRUÍDAS AS CASAS DA FAIXA 1,5, SENDO UM DESSE MODELO QUE ELE ADQUIRIU. EMBORA SE COMPREENDA O DESCONFORTO DA PARTE AUTORA COM A SITUAÇÃO, O FATO DE TEREM SIDO CONSTRUÍDAS CASAS POPULARES EM LOCAL PRÓXIMO AO EMPREENDIMENTO NO QUAL RESIDE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA PUBLICIDADE ENGANOSA, MESMO PORQUE O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES É IMPLEMENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, SENDO A CONSTRUTORA MERA EXECUTORA. TAMBÉM NÃO SE VERIFICA A OCORRÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA PELO SIMPLES FATO DE QUE, APÓS A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO DESTINADO A FAIXA 1,5, O MUNICÍPIO TENHA DECIDIDO CONSTRUIR CASAS DA FAIXA 1 EM LOCAL PRÓXIMO, CABENDO DESTACAR QUE NÃO EXISTE IMPEDIMENTO LEGAL DE QUE, NA MESMA VIZINHANÇA, SEJAM CONSTRUÍDOS IMÓVEIS VINCULADOS AO MESMO PROGRAMA SOCIAL, MAS DESTINADOS A PÚBLICO COM CAPACIDADE FINANCEIRA DIFERENTE. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE ENGANOSA POR FALTA DE ÁREA VERDE E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, A PROVA PERICIAL CONSTATOU QUE FORAM CONSTRUÍDOS, CONCLUINDO PELA POSSIBILIDADE DE QUE AS ÁREAS VERDES PERECERAM POR FALTA DE MANUTENÇÃO. ENTRETANTO, COMO O EMPREENDIMENTO JÁ FOI ENTREGUE, A MANUTENÇÃO PASSOU A SER DA PREFEITURA OU DE EVENTUAL CONDOMÍNIO INSTALADO NO LOCAL E NÃO MAIS DA INCORPORADORA. REGISTRE-SE QUE TODAS AS RECLAMAÇÕES CONCERNENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, COLETA DE LIXO, SEGURANÇA E TRANSPORTES PÚBLICOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS E DO MUNICÍPIO. NO CASO, NÃO FORAM CONSTATADOS QUAISQUER ERROS MATERIAIS OU PROMESSAS INVERÍDICAS NA OFERTA PUBLICITÁRIA, QUE CUMPRIU EXATAMENTE OS SEUS TERMOS, SENDO CERTO QUE HÁ AVISO NO MATERIAL PUBLICITÁRIO DE QUE AS IMAGENS DISPONIBILIZADAS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. NÃO HÁ AINDA COMPROVAÇÃO AINDA DE QUE TERIA SIDO PROMETIDO A CONSTRUÇÃO DE PISTAS DUPLAS NO LOCAL, SENDO QUE AS IMAGENS DAS RUAS QUE O AUTOR TRAZ EM SUA PETIÇÃO INICIAL E AS QUE CONSTAM NO LAUDO INDICAM A CONSTRUÇÃO DE PISTAS SIMPLES. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE ENGANOSA QUE SE REJEITA. DE OUTRO MODO, NOTA-SE AS PARTES CELEBRARAM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA A SER CONSTRUÍDA NO REGIME DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E A CONSTRUTORA COMPROMETEU-SE A CONCLUIR AS OBRAS NO PRAZO DE 15 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO AUTOR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HAVENDO PREVISÃO DE PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS PARA A ENTREGA, NAQUELE FIRMADO ENTRE AS PARTES. O CONTRATO DE FINANCIAMENTO FOI REALIZADO EM 29/3/2017, SENDO QUE A UNIDADE DEVERIA TER SIDO ENTREGUE AO ADQUIRENTE ATÉ 29/12/2018, JÁ SOMADO O PRAZO DE TOLERÂNCIA, MAS SÓ HOUVE A ENTREGA DAS CHAVES EM 24/8/2019. ASSIM, RESTOU COMPROVADA A MORA DA RÉ. DANO MORAL: FORÇOSO RECONHECER QUE O PRAZO DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO É UM DOS FATORES PRIMORDIAIS A SEREM CONSIDERADOS PELOS CONSUMIDORES QUANDO DA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, TENDO O ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA ADQUIRIDA SIDO DE APROXIMADAMENTE 8 MESES, CAUSADO AO CONSUMIDOR DESGASTE EMOCIONAL, DANDO AZO À COMPENSAÇÃO PLEITEADA. NO TOCANTE AO SEU QUANTUM, É PRECISO ANALISAR AS PROVAS DO DANO EXTRAPATRIMONIAL COM CERTA PONDERAÇÃO, MORMENTE POR SE TRATAR DE FATOS DE DIFÍCIL COMPROVAÇÃO, POIS O DANO MORAL REPERCUTE NA ESFERA ÍNTIMA DA VÍTIMA. O DANO MORAL É REVESTIDO DE UM CARÁTER SUBJETIVO, CARACTERIZADO PELO QUE A DOUTRINA CHAMA DE DOR NA ALMA, NO ÂMAGO DO SER HUMANO, CONSISTENTE EM SOFRIMENTO, DOR, CONSTRANGIMENTO, VEXAME, TANTO PERANTE O MEIO SOCIAL EM QUE VIVE TANTO EM RELAÇÃO A SI PRÓPRIO. MISTER DESTACAR AINDA QUE, A INDENIZAÇÃO NÃO TEM CUNHO RESSARCITÓRIO, MAS FINALIDADE DE GERAR ALGUM CONFORTO PARA QUEM SOFREU A LESÃO E PUNIR O OFENSOR. NESSA TOADA, É IMPORTANTE QUE A QUANTIA ARBITRADA NÃO IMPLIQUE O ENRIQUECIMENTO OU EMPOBRECIMENTO SEM CAUSA DAS RECÍPROCAS PARTES, NÃO PERCA A HARMONIA COM A NOÇÃO DE PROPORCIONALIDADE DA LESÃO, TENHA O CONDÃO DE INDENIZAR ADEQUADAMENTE O DANO PROVOCADO E NÃO ULTRAPASSE A COMPENSAÇÃO DO MAL SUPORTADO. ASSIM, LEVANDO-SE EM CONTA AS CONSIDERAÇÕES ACIMA E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, TENHO QUE O VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE DANO MORAL DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 3.000,00, QUE SE COADUNA MAIS COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ATÉ PORQUE NÃO CONSTA NOS AUTOS QUE O AUTOR TENHA FICADO SEM UM IMÓVEL PARA RESIDIR DURANTE A MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES, MULTA CONTRATUAL INVERTIDA E INDENIZAÇÃO PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL: NO QUE SE REFERE AO LUCRO CESSANTE, EM QUE PESE A LEI 11.977/2009 VEDAR A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO ANALISAR O TEMA 996, FIRMOU TESE JURÍDICA NO SENTIDO DE QUE, NO CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O COMPRADOR DEVE SER INDENIZADO NA FORMA DE ALUGUEL MENSAL. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA 971, TAMBÉM DEFINIU ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA, DA CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA EXCLUSIVAMENTE PARA O ADQUIRENTE, NOS CASOS DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTRETANTO, NO JULGAMENTO DO TEMA 970, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXOU A TESE DE QUE A CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS, DE FORMA QUE DESCABE A CONDENAÇÃO EM AMBAS AS VERBAS, DEVENDO PREVALECER A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, UMA VEZ QUE INEXISTIA, NO CONTRATO, CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM DESFAVOR DA PARTE RÉ. ASSIM, DEVE SER AFASTADA A INDENIZAÇÃO À GUISA DE MULTA CONCERNENTE À INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, MANTENDO-SE, A INDENIZAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL, DADO QUE O FATO NÃO É DE RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ. DISPOSITIVO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO EM PARTE O DA RÉ, PARA REDUZIR O VALOR COMPENSATÓRIO PARA R$ 3.000,00 E AFASTAR SUA CONDENAÇÃO EM MULTA CONTRATUAL E PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL E DESPROVER O DO AUTOR.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E INVERSÃO DA CLAÚSULA PENAL MORATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Afastada a arguição de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. No mérito, constatado nos autos que o imóvel foi entregue à parte autora com retardo de 10 meses, portanto, caracterizado o inadimplemento contratual. No entanto, impossível vislumbrar a ocorrência de dano extrapatrimonial, por atraso na entrega do imóvel, tratando-se de simples descumprimento contratual, que não ensejam ofensa a direito da personalidade do adquirente. Laudo pericial que constatou fissuras na parede do imóvel, que embora identificadas, são mínimas, conforme se verifica das fotografias, de fácil reparação, principalmente se considerado que a perícia foi realizada em julho de 2023, sendo que a imissão da posse do adquirente ocorreu agosto de 2019, além de realizadas obras no imóvel pelo próprio autor, com alterações do bem, não havendo qualquer indício de que os vícios constatados tenham causado ao autor abalo a sua honra. Ausência de demonstração de configuração concreta da ofensa a direito da personalidade do consumidor, ônus que lhe cabia, a teor do CPC, art. 373, I. Mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do consumidor a comprovação do fato descrito na inicial, o dano e o nexo causal entre aqueles dois elementos. Conjunto probatórios dos autos que não demonstram a ocorrência de publicidade enganosa. O simples fato de que, após a entrega do empreendimento do autor, destinado a «faixa 1,5, a empresa ré tenha construído casas populares da «faixa 1 em local próximo a sua residência (por decisão do Município - Programa Social), não configura falha na prestação do serviço por parte da ré, tampouco propaganda enganosa, sendo a construtora ré mera executora do projeto de construção das casas populares, que foi implementado pela Prefeitura. Alegação de aumento da criminalidade na localidade que não pode ser atribuída à construção de mais casas populares, mas sim ao Poder Público, que é o responsável pela manutenção da segurança de seus cidadãos, não cabendo responsabilizar a empresa ré pela ausência de segurança. Inclusive, já havia nas proximidades do empreendimento, à época do contrato, comunidades vulneráveis. Da mesma forma, no que tange à desvalorização do bem, em que pese a prova pericial produzida nos autos confirmar a sua ocorrência, não pode ser atribuída à construtora ré, tendo em vista que os fatos questionados pelo autor, como já supra explanado, são de responsabilidade do Poder Público. Impossibilidade de cumulação dos lucros cessantes com a inversão da cláusula penal moratória, prevista em contrato, em desfavor da parte ré, decorrente de atraso na conclusão das obras, por força da tese firmada no Tema 970, pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, por configurar bis in idem, já que ambos decorreram, exatamente, da privação da fruição do imóvel. Termo inicial da correção monetária, referente à condenação na cláusula penal, é 19/10/2018, data prevista contratualmente para entrega do imóvel, já considerado o prazo de tolerância. Precedentes. Sentença que merece reforma para (i) determinar o termo inicial da correção monetária, referente à condenação na cláusula penal moratória contratual em favor da parte autora, na data de 19/10/2018, data prevista contratualmente para entrega do imóvel, já considerado o prazo de tolerância; e (ii) afastar as indenizações por propaganda enganosa, danos morais e lucros cessantes. Reconhecida a sucumbência recíproca. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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11 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Cabimento. Alegação de intempestividade rejeitada. Impossibilidade jurídica do pedido. Questão a ser submetida ao juízo a quo, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Ação de desapropriação. Imissão provisória na posse. Valor do depósito prévio. Determinação de avaliação por perito do juízo. Matéria preclusa. Ausência de prova de que o valor ofertado pelo expropriante corresponde ao valor cadastral do imóvel atualizado no ano fiscal imediatamente anterior. Fixação do depósito prévio com espeque no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º, alínea «d. Prévia e justa indenização que só deve ser garantida ao final da ação de desapropriação. Montante do depósito fixado através de critérios pautados na razoabilidade e proporcionalidade. Agravo de instrumento parcialmente provido. Decisão unânime.
«I - Do cotejo do caso em espécie com o art. 522, do código de ritos, resta cabível o presente Agravo de Instrumento, porquanto a decisão aviltada está apta a causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, na medida em que, não obstante o Decreto expropriatório tenha declarado urgência para imissão provisória na posse do imóvel expropriando, a decisão vergastada teria condicionado tal imissão a realização de depósito prévio de valor supostamente excessivo. ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência servidão de passagem. Área informada vs. Área medida. Prevalência. Vocação hipotética do imóvel. Desinfluencia. Valor real. Observância. Área de preservação permanente. Desvalorização da propriedade. Não ocorrência. Alteração do coeficiente de servidão. Matéria fática. Pagamento da área depreciada. Possibilidade. Sucumbência recíproca. Inexistência.
1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535, II (CPC/2015, art. 1.022, II) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado, como no caso dos autos. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ação indenizatória. Limitação administrativa, decorrente de ato emanado pelo poder público municipal, que diminui, demasiadamente, o valor econômico do bem. Comprovação do prejuízo. Precedentes do STJ. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333. Necessidade de reexame do conteúdo fático probatório. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 05/05/2023. ... ()
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14 - TJPE Administrativo. Desapropriação. Decreto-lei 3.365/41. Imissão provisória na posse. Depósito integral. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Agravo de instrumento improvido.
«1. À partida, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. Pois bem. O Estado de Pernambuco ajuizou Ação de Desapropriação em face de Pedro Fernandes Pimenta neto e outro, que tem por objeto o imóvel situado no município de Camaragibe, cuja área a ser desapropriada é de 14.400,00 m², conforme dados da exordial às fls.19/21. O Estado de Pernambuco destacou que na indicada área consta uma servidão Administrativa instituída pela Chesf para a passagem de rede de alta tensão, com extensão de 1.397,49 m², a qual já teria sido objeto de indenização. A discussão do presente agravo de instrumento reside nesta área, que, conforme razões do agravante, não teria sido objeto de depósito prévio até a presente data. Pleiteia, assim, a suspensão da imissão da posse até o depósito integral do valor que entende devido. Feitas essas breves considerações, passo a analisar o recurso de forma percuciente. O Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15, § 1º, contém as regras atinentes à imissão provisória. Confira-se: Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 685 o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;§ 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: (Incluído pela Lei 2.786, de 1956) a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial; (Incluída pela Lei 2.786, de 1956) b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido; (Incluída pela Lei 2.786, de 1956) c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;(Incluída pela Lei 2.786, de 1956) d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel. (Incluída pela Lei 2.786, de 1956 § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei 2.786, de 1956)§ 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a imissão provisória. (Incluído pela Lei 2.786, de 1956) § 4o A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente. (Incluído pela Lei 11.977, de 2009) ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Aeroporto Hercílio luz (Florianópolis/SC). Ampliação. CPC/1973, art. 535. Ofensa. Inexistência. Denunciação da lide. Terceiro não proprietário. Inviabilidade. Desapropriação amigável. Imóvel declarado de utilidade pública. Indenização aceita e recebida. Negócio jurídico. Desconstituição. Via inadequada. Laudo pericial judicial. Contemporaneidade. Jurisprudência pacífica. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Aresto combatido. Fundamento. Impugnação. Ausência.
1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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16 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Desapropriação. Apossamento administrativo anterior à alienação. Indenização. Ilegitimidade ativa do adquirente. Descabimento de pretensão fundada em cessão de direitos e sub-rogação. CCB/2002, art. 286, CCB/2002, art. 290, CCB/2002, art. 346, CCB/2002, art. 347, CCB/2002, art. 349, CCB/2002, art. 884, caput, e CCB/2002, CCB, art. 927. Princípios da boa-fé objetiva, da moralidade e da proibição de enriquecimento sem causa. Inaplicabilidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 31. Precedentes da Primeira Seção e da primeira e segunda turmas do STJ. Jurisprudência inercial. CPC/2015, art. 926, caput, e CPC/2015, art. 927, § 4º.
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17 - STJ Administrativo. Bens públicos. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Lei 9.784/99, art. 28. Contraditório prévio. Desnecessidade. Decreto 2.398/87, art. 1º. Simples recomposição patrimonial.
1 - Trata-se de recurso especial interposto pela União, com fulcro na alínea «a do permissivo constitucional, contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em que se asseverou não caber a atualização da taxa de ocupação que não reflita exclusivamente a desvalorização da moeda.... ()
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18 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Construção da rodovia 283/SC. Não ocorrência. Prescrição. Ilegitimidade ativa. Novo proprietário. Ausência de sub-rogação do direito à indenização. Locupletamento ilícito do valor da indenização.
«1. Em 1984, houve a posse administrativa de terreno de 5.161,00 m2, que fazia parte de área de 90.649 m2, para a implantação da Rodovia 283/SC, que une os Municípios de Mondaí e Riqueza, localizados no Estado de Santa Catarina. O Decreto expropriatório foi publicado em 13.5.1994. No dia 10.5.2000, a recorrida adquiriu a propriedade do bem, através da escritura pública de compra e venda, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mondaí/SC. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Processual civil. Recursos especiais interpostos por ambos os polos. Negativa de seguimento dos recursos. Recurso adesivo. Inexistência de agravo contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial principal. Recurso adesivo prejudicado.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a regularização e urbanização da área denominada «Vila do Queijo no bairro de Atalaia, Aracaju/SE. Na sentença, julgou-se procedente o pedido a fim de confirmar a liminar anteriormente deferida, condenando o Município de Aracaju para que urbanize a comunidade «Vila do Queijo, pavimentando, drenando e provendo o saneamento básico da comunidade e a Deso para que implemente a rede coletora e a estação de tratamento de esgoto sanitário, incluindo as ligações domiciliares, no prazo de 60 dias. ... ()
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20 - STJ Administrativo. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Lei 9.784/99, art. 28. Contraditório prévio. Desnecessidade. Decreto 2.398/87, art. 1º. Simples recomposição patrimonial.
1 - Trata-se de recurso especial interposto pela União, com fulcro na alínea «a do permissivo constitucional, contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em que se asseverou não caber a atualização da taxa de ocupação que não reflita exclusivamente a desvalorização da moeda.... ()
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alegada violação ao CPC/1973, art. 471. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alegação de erro na valoração da prova. Súmula 7/STJ. Desapropriação indireta. Não configuração. Inexistência de apossamento da propriedade, pelo poder público. Área de preservação permanente. Hipótese de limitação administrativa. Prescrição quinquenal. Decreto-lei 3.365/1941, art. 10, parágrafo único. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recursos interpostos contra acórdão e decisão publicados na vigência do CPC/1973. A decisão ora recorrida conheceu do Agravo em Recurso Especial, para negar provimento ao apelo nobre, interposto pelos ora agravantes. ... ()
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22 - TJRJ RECURSOS DE APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO. PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE. VIOLAÇÃO Da Lei, ART. 22, I DE LOCAÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Ab initio, necessário endossar a pretensão autoral quanto ao período de vigência do contrato de locação. Isso porque, como dirimido na ação de despejo em apenso (0351463-12.2014.8.19.0001), de fato, a posse do imóvel objeto do ajuste celebrado entre as partes fora obstada pela temerária litigância da parte ré que, irresignada com a decisão antecipatória proferida na presente lide, propusera ação de despejo remetida à livre distribuição, ocasionando o deferimento de pedido de despejo liminar. Outrossim, nos autos supramencionados, demonstrado o esbulho perpetrado pela parte ré, inclusive, em ata notarial lavrada por ambos os litigantes (doc. 449 e 455), momento no qual a locadora se comprometeu a desocupar o terreno no qual seria instalado o posto de gasolina almejado pela locatária. Por conseguinte, nesse contexto, assiste razão à parte autora, questão que poderia ter sido retocada pelo juízo a quo quando enfrentara aclaratórios (doc. 1203), na medida em que conduzira ambas as demandas e prolatara sentenças, nesse ponto, conflitantes. Finalmente, como delineara o sentenciante, a existência do chamado pré-contrato entre a parte autora e terceiro, Sr. Fausto, sócio da parte ré, com o objetivo de constituir sociedade empresarial para exploração do futuro posto a ser instalado pela parte autora, não constitui condição suspensiva em relação ao contrato de locação celebrado entre os litigantes, na medida em que não pactuada a acessoriedade suscitada pela parte ré. Ademais, sentença de improcedência da pretensão de rescisão do contrato locatício e do r. contrato por inadimplemento da parte autora capitaneada pela parte ré (doc. 22, fls. 28) fora mantida no julgamento da Apelação 0001360-18.2003.8.19.0209. Diante de todo o exposto, por óbvio, descabida a irresignação da parte ré, devendo ser mantida incólume a imissão na posse e reconhecidos os danos advindos do inadimplemento contratual, insubsistente a exceção de contrato não cumprido suscitada. Ultrapassada a questão possessória, paira a divergência sobre os danos advindos do inadimplemento contratual perpetrado pela parte ré, que obstara a fruição do imóvel objeto do contrato de locação, seja quando originalmente firmado, seja quando transitada em julgado sentença supracitada (0001360-18.2003.8.19.0209). A responsabilidade civil consiste no dever imposto a alguém de indenizar outrem por ter agido, o primeiro, de modo a confrontar o ordenamento jurídico ¿ agir este que pode ser doloso ou culposo ¿ causando ao segundo um dano material ou jurídico, tendo em vista a prática de um ato comissivo ou omissivo. Na hipótese dos autos, as partes celebram contrato de locação de terreno de propriedade da parte ré, no qual a parte autora pretendia instalar posto de gasolina. Contudo, não havendo imissão na posse e violada a norma da Lei, art. 22, I 8.245/1991, a parte autora propôs a presente demanda com o objetivo de implementar o ajuste celebrado e ser ressarcida dos danos advindos do inadimplemento contratual da parte ré. Rechaço desde já a pretensão compensatória formulada pela parte autora, pois não vislumbro mácula à honra objetiva da locatária a fundamentar pedido de danos morais. Ora, embora, em tese, possível a cominação de tal verba em prol de pessoa jurídica, como se depreende do art. 52 do Código Civil e do enunciado de súmula 227 do C. STJ, como sublinhara o sentenciante, depreende-se questão eminentemente patrimonial, não se revelando pertinente o recurso autoral nesse ponto. Igualmente não lhe assiste razão quando persegue lucros cessantes. De acordo com o Código Civil, os lucros cessantes representam aquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar por efeito direto e imediato da inexecução da obrigação pelo devedor. Dispõe o art. 402: Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Na hipótese, não apenas não demonstrado o potencial sucesso do empreendimento, conforme ressaltou o julgador, o qual depende de muitas variáveis, como não noticiado o início de sua instalação, mesmo diante da extemporânea imissão na posse. Ademais, a manutenção da avença, oportunizando a consecução do negócio, concorrentemente com a chancela de lucros cessantes, ensejaria o enriquecimento sem causa da parte autora, pois tornaria o inadimplemento da contraparte mais vantajoso economicamente para a demandante do que o cumprimento voluntário do ajuste no modo/tempo/lugar devidos. Por derradeiro, passo ao exame dos danos emergentes. Assiste razão à parte autora quando destaca o dispêndio de valores com a aquisição de maquinário, o que se extrai da documentação por ela juntada (fls. 233/237), bem como da prova técnica produzida (fls. 721/756). Igualmente assiste-lhe razão quando pontua ter suportado multa rescisória com o necessário desfazimento de contrato firmado com distribuidora diante da impossibilidade de instalar o empreendimento no terreno locado. Em contrapartida, a prova testemunhal colhida em demanda passada e juntada pela parte autora (doc. 980) não se mostra suficiente a endossar a pretensão ressarcitória quanto a contratos supostamente firmados para elaboração dos projetos arquitetônicos, prova de facílima produção pela parte autora, a quem competia produzi-la, nos termos do CPC, art. 373, I. Tampouco merece prosperar o pedido ressarcitório formulado quanto ao valor despendido com pré-contrato outrora aventado, dada a autonomia dos negócios, não sendo demonstrada a simulação aludida pela parte autora, que afirma que a importância paga a título de participação societária consistiria em condição para a celebração do contrato de locação. Finalmente, não há de se fala em indenização por fundo de comércio a ser objeto de liquidação de sentença, uma vez que nunca iniciada a instalação do posto pela parte autora e, por conseguinte, nunca explorada qualquer atividade econômica no local. Destaco o § 3º do art. 52 da Lei de locações: O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar. Por derradeiro, a despeito da irresignação da parte autora, não há de se falar em sucumbência mínima, porquanto parte relevante dos pedidos indenizatórios fora rechaçada. Recurso autoral parcialmente provido. Recurso defensivo desprovido.... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo nos próprios autos. 1. Técnica de julgamento. Observância. 2. Julgamento «extra petita». Falta de indicação do dispositivo violado. Ausência de acórdão paradigma para dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF. 3 - responsabilidade civil. Descumprimento contratual. Prazo prescricional. CCB/2002, art. 205. Dez anos. Súmula 83/STJ. 4. Termo inicial. Ciência inequívoca. Reexame da prova dos autos. Súmula 7/STJ. 5. Culpa pelos danos. Acórdão recorrido. Fundamento suficiente para sua manutenção. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. 6. Danos materiais. Indenização. Valor indicado pelo perito judicial. Revisão. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Conforme a técnica de julgamento do agravo nos próprios autos, primeiro o relator examina os pressupostos para seu conhecimento. O agravo não será conhecido quando for inadmissível, intempestivo, infundado ou estiver prejudicado, bem como quando tiver deixado de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o especial (art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Conhecido o agravo (art. 253, parágrafo único, II, do RISTJ), está cumprido o propósito de tal recurso e tem início o exame dos fundamentos do acórdão recorrido e das razões do especial, a fim de se: (alínea «a») confirmar a inamissibilidade do especial, (alínea «b») negar seguimento ao especial, (alínea «c») dar provimento ao especial, ou (alínea «d») determinar a autuação do agravo como recurso especial. Procedimento observado pela decisão ora agravada. ... ()
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24 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Desapropriação. Apossamento administrativo anterior à alienação. Indenização. Ilegitimidade ativa do adquirente. Descabimento de pretensão fundada em cessão de direitos e sub-rogação. CCB/2002, art. 286, CCB/2002, art. 290, CCB/2002, art. 346, CCB/2002, art. 347, CCB/2002, art. 349, CCB/2002, art. 884, caput, e CCB/2002, CCB, art. 927. Princípios da boa-fé objetiva, da moralidade e da proibição de enriquecimento sem causa. Inaplicabilidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 31. Precedentes da Primeira Seção e da primeira e segunda turmas do STJ. Jurisprudência inercial. CPC/2015, art. 926, caput, e CPC/2015, art. 927, § 4º. Histórico da demanda
1 - Estavam afetados à sistemática dos Repetitivos (Tema 1.004/STJ) os presentes autos e o Recurso Especial Acórdão/STJ. ... ()
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25 - STJ Civil e processual civil. Ação de reparação de danos. Itaipu binacional. Pretensão de ressarcimento por alterações microclimáticas e formação da «cortina verde". Prescrição. Omissão. Anulação decretada. Retorno dos autos à origem. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por Alceu Daci Machado e outros, ora recorrentes, contra a Itaipu Binacional, objetivando o recebimento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegadas alterações climáticas na região, advindas da formação do lago para instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu e com a chamada «cortina verde". ... ()
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26 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Desapropriação de área urbana. V e IX do CPC/1973, art. 485. Violação à literal disposição de lei. Inexistente. Erro de fato. Houve controvérsia acerca do fato. Impossibilidade de alegação. Perda de objeto do agravo regimental 0130681-6/03. Improcedência da ação por unanimidade.
«Trata-se de Ação Rescisória fundamentada nos incisos V e IX do CPC/1973, art. 485, em que a Agência autora ataca acórdão, de fls. 63/64, prolatado pela então 7º Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, o qual, no bojo da Apelação Cível 130681-6, de Relatoria do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo, deu parcial provimento ao apelo da CONDEPE/FIDEM, apenas para reformar o termo inicial dos juros moratórios. A ação originária versava acerca de desapropriação de espaço urbano, considerado de utilidade pública, numa área conhecida como «Lixão de Aguazinha. De acordo com a exordial da demanda expropriatória, a área seria destinada à implantação de projeto de biorremediação do vazadouro a céu aberto de resíduos sólidos urbanos. A sentença julgou procedente o pedido expropriatório, e considerou como justo o valor de R$ 440.523,61, encontrado pelo perito judicial. Em sede de exordial, aduz a autora que o acórdão objeto de pedido de rescisão, que manteve a sentença que acolheu avaliação judicial expropriatória fundada em loteamento teórico, deve ser reformado para aceitar como justo o preço oferecido pelo expropriante, ou então para declarar nula a avaliação judicial expropriatória fundada em loteamento teórico, determinando-se a realização de nova avaliação judicial do imóvel desapropriando, ou ainda para deduzir da indenização expropriatória o que supostamente seria gasto com pavimentação de ruas, no valor histórico de R$ 186.964,83. Ambas as alegações da parte autora têm relação direta com a afirmação do perito judicial, que consignou no laudo que «Por se tratar de uma gleba urbana, a área foi avaliada partindo-se do princípio que seria loteada para a sua comercialização, apesar de não existir na Prefeitura Municipal de Olinda nenhum projeto de loteamento em análise ou aprovação conforme certidão anexa (fls. 02). Nesta toada, defende ser assente no Colendo STJ a impossibilidade de se calcular o valor da indenização expropriatória de gleba de terra como se loteamento teórico fosse, advindo daí afronta ao art. 42 da Lei º 6.766/79, além de haver violação ao art. 27 do Decreto Lei 3.365/41, ao argumento de que não se poderia afirmar que a inclusão do valor da pavimentação na indenização atende ao interesse que do bem aufere os expropriados, vez que, conforme demonstrado, não compõe seu patrimônio. ... ()
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27 - STJ Direito processual civil. Administrativo. Desapropriação. Decisão do STJ determinando a apreciação da matéria. Descumprimento. Afronta a autoridade decisória do tribunal. Efetivo prejuízo ao reclamante. Ato omissivo que, enquanto não praticado, não deflagra prazo recursal nem permite formação da coisa julgada. Cabimento da reclamação histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro que teve por objeto áreas situadas no Município de Niterói, abrangendo os bairros de Pendotiba e Piratininga, medindo respectivamente 36,80 e 124,50 hectares, de valor estimado, em primeira perícia, em R$ 29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais) - atualizados, R$ 86.612.529,80 (oitenta e seis milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). ... ()