1 - TJSP Acidente do trabalho. Perda auditiva induzida por ruído (PAIR). Soldador. Ausência de nexo causal entre a perda auditiva e o labor. Inocorrência de prejuízo à capacidade laborativa. Perda auditiva mínima. Benefício acidentário indevido. Recurso improvido.
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2 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-doença. Arquiteta. Lesões na coluna e perda auditiva. Prova pericial realizada. Moléstia degenerativa. Ausência de incapacidade laborativa. Inexistência de perda auditiva. Benefício indevido. Recurso não provido.
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3 - TRT4 Doença ocupacional. Perda auditiva. Prescrição.
«Espécie em que a consolidação da lesão se deu somente com a extinção do contrato de trabalho, pois se presume que tal tipo de patologia - perda auditiva - deixa de evoluir com a cessação da exposição do empregado ao ruído ocupacional. [...]... ()
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4 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Disacusia. Auxílio-acidente. Perda auditiva unilateral. Ausência de nexo causal. Improcedência. Lei 8.213/91, art. 86.
«A perda auditiva unilateral não autoriza a concessão de benefício acidentário, porque não reúne os requisitos necessários a caracterização da perda auditiva induzida por ruído ocupacional, a saber, a simetria e a bilateralidade.... ()
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5 - TRT3 Perícia. Validade. Nulidade. Cerceamento de defesa. Laudo pericial inválido. Perda auditiva. Necessidade de exames específicos.
«Alegou o reclamante que o barulho excessivo no ambiente do trabalho foi a causa ou concausa de perda auditiva. A real empregadora foi declarada revel e confessa quanto à matéria de fato e, assim, não trouxe aos autos o atestado médico admissional. A constatação feita pelo perito médico de que o autor respondeu às perguntas feitas em baixo tom de voz é insuficiente para afirmar-se que o autor não tem perda auditiva, pois esta pode ser parcial e a acuidade auditiva, extremamente importante para o trabalhador, é medida em altos e baixos tons, cuja deficiência pode escapar ao simples diálogo entre o médico e o reclamante. A não realização de exame auditivo, assim, importou em cerceamento ao direito de defesa do autor, o que não se admite. Nula, portanto, a perícia médica e, por consequência, a sentença de 1º Grau.... ()
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6 - TJSP Acidente do trabalho. Perda auditiva. Nexo de causalidade com o trabalho. Insuficiência para a concessão do benefício acidentário. Efetiva redução da capacidade laborativa do obreiro. Necessidade. Perda auditiva incipiente, na hipótese. Inexistência de moléstia incapacitante, total ou parcialmente. Ação acidentária julgada improcedente. Recurso improvido.
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7 - STJ Agravo interno. Disacusia. Nexo causal e perda auditiva. Inaplicabilidade da tabela fowler.
1 - Possível a concessão do benefício previdenciário, quando presentes a lesão auditiva incapacitante e seu nexo causal para com o labor desenvolvido, ainda que em grau mínimo, não se aplicando, à espécie os valores expressos na Tabela Fowler como parâmetro para determinação da perda auditiva indenizável.... ()
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8 - TRT4 Doença ocupacional. Perda auditiva. Termo inicial para pagamento da pensão mensal.
«Em se tratando de perda auditiva induzida por ruído ocupacional (PAIR), segundo a Norma Técnica editada pelo INSS para avaliação dessa incapacidade, após cessada a exposição ao nível elevado de pressão sonora, não há mais progressão da PAIR. Portanto, é razoável considerar, como marco inicial, tanto da prescrição, quanto do pensionamento, a data da extinção do contrato de trabalho, momento em que cessa a exposição ao ruído, com consequente estabilização da lesão auditiva. [...]... ()
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9 - TST Indenização por danos morais. Perda auditiva.
«Recurso calcado em violação constitucional e legal. O e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, decidiu pela manutenção da sentença no tocante à responsabilização da empresa pela perda auditiva do empregado, e majorou o valor da indenização por danos morais. Ressaltou que a lesão na audição sofrida pelo empregado foi induzida ou agravada por ruído ocupacional. Salientou, ainda, que houve culpa da empresa ré consubstanciada na sua negligência ao descumprir as normas de proteção contra os ruídos excessivos e constantes, e também na ausência de entrega de protetor auricular ao autor durante o contrato de trabalho. Nesse contexto, inviável cogitar-se do conhecimento do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos artigos 5º, II e 7º, XXVIII, da Constituição Federal; 186 e 403 do Código Civil e 20, § 1º, «c, da Lei 8.213/91, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência da responsabilidade da empresa com relação à perda auditiva sofrida pelo empregado, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - STJ Competência. Indenização. Empregado. Perda auditiva.
«A Justiça Comum é competente para processar e julgar ação de indenização decorrente de infortúnio trabalhista proposta por trabalhador contra empregador. Exegese do CF/88, art. 109, I.... ()
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11 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - APELAÇÃO DO OBREIRO - DOENÇA OCUPACIONAL - PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE NEXO LABORAL - Provado pericialmente que a perda auditiva do obreiro não guarda nexo com o ruído a que estava supostamente exposto no trabalho, indevida a indenização acidentária - Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido.
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12 - TRT2 Acidente do trabalho. Perda auditiva. Protetores auriculares fornecidos. Capacidade de atenuação comprovada. Culpa do empregador. Não caracterizada. Apesar da perícia judicial concluir que o autor é portador de perda auditiva mista, em que o trabalho atuou como causa concorrente, não há elementos para se concluir que a reclamada agiu com culpa no desencadeamento da doença, pois perícia concluiu que o empregado trabalhava sob condições isentas de insalubridade, aliado ao fato que recebeu protetores, cuja capacidade de atenuação, eliminava o caráter insalubre dos ruídos. Assim, não há como atribuir à reclamada qualquer conduta culposa, seja por negligência ou imprudência, pelo desencadeamento da perda auditiva do reclamante. Sentença de improcedência mantida.
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13 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MOLÉSTIAS DEGENERATIVAS DE ORIGEM MULTIFATORIAL EM QUADRIL, EM MEMBROS SUPERIORES, EM COLUNA VERTEBRAL E ALEGADA PERDA AUDITIVA DECORRENTE DE AGRESSÃO NO AMBIENTE LABORAL. PRELIMINAR. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO. INCAPACIDADE RECONHECIDA PELA PROVA PERICIAL PARA AS DOENAS ORTOPÉDICAS. NEXO CAUSAL CATEGORIACAMENTE AFASTADO. DÚVIDAS E OMISSÕES DA PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE EXAME FÍSICO ESPECÍFICO ACERCA DA PERDA AUDITIVA. LAUDO LACUNOSO. NECESSÁRIA REPETIÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA EX OFFICIO.
1.Recurso do autor. Perda auditiva e lesões em quadril, membros superiores e em coluna vertebral. Atividades habituais de caldeireiro. Incapacidade laboral atestada quanto às lesões ortopédicas, com nexo causal afastado. Doenças degenerativas. Incertezas acerca de eventual incapacidade relacionada à alegada perda auditiva. Laudo pericial lacunoso. Ausência de exame físico específico sobre a perda auditiva. Necessária repetição do exame pericial. ... ()
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14 - TJSP Acidente do trabalho. Lesões por esforço repetitivo nos membros superiores e inferiores, problemas colunares e perda auditiva. Comprovação por meio do laudo pericial da incapacidade laboral parcial e permanente tão só com relação às lesões por esforço. Perda auditiva fixada em grau inferior ao mínimo estabelecido para concessão da benesse. Inexistência, ademais, de relação direta entre o grau de perda auditiva e o grau de incapacidade do obreiro. Autora, ainda, portadora de espondilose incipiente inexistindo quaisquer elementos que autorizem a caracterização da existência de uma incapacidade laborativa e do nexo etiológico. Benefício acidentário concedido em razão da tendinite de ombro direito a partir da data da elaboração do laudo pericial. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso oficial provido em parte, com observação.
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15 - TRT3 Dano material. Indenização. Indenização por danos materiais. Pensionamento. Perda auditiva. Ausência de invalidez.
«A perda auditiva do reclamante é de apenas 10% (dez por cento), e, embora seja irreversível, não o impede de continuar a trabalhar, tendo sido esclarecido pelo laudo pericial, na resposta ao quesito 24, que a PAIR é suscetível de reabilitação profissional para atividades onde estão ausentes os níveis elevados de ruído. Consoante dispõe o artigo 42, caput, da Lei 8.213, de 1991, por analogia contrario sensu (CLT, art. 8º, caput) que não se considera inválido quem seja suscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.... ()
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16 - TJSP Acidente do trabalho. Técnico de laboratório. Tenossinovite bicipital no ombro esquerdo (LER) e perda auditiva. Nexo causal não demonstrado. Perícia médica oficial concluiu que a leve alteração evidenciada ao exame especializado no membro superior esquerdo e a perda auditiva compatível com o padrão populacional não são passíveis de indenização acidentária, pois não prejudicam a capacidade laborativa desempenhada pelo obreiro. Prova não ilidida. Decisão mantida. Recurso improvido.
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17 - TRT3 Perda auditiva. Nexo de causalidade. Responsabilidade objetiva. Inexistência.
«À míngua de prova de que a perda auditiva sofrida pelo autor esteja relacionada ao exercício de suas atividades laborais, não há como imputar à reclamada nenhuma responsabilidade, nem mesmo falar-se em doença equiparada a acidente do trabalho. Não há responsabilidade objetiva a ser declarada, porquanto o diagnóstico da doença, por si só, não induz à conclusão de culpa do empregador ou de nexo com o exercício das atividades laborais, mormente quando não havia exposição a ruído acima do limite tolerável ou sem utilização dos competentes equipamentos de proteção individual. A etiologia não está ligada ao trabalho e, igualmente, o agravamento não se relaciona com atividades laborais, não havendo que se falar em responsabilidade objetiva.... ()
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18 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação acidentária. Auxílio- acidente. Perda auditiva induzida por ruído. Alegada violação ao CCB/2002, CCB, art. 405. Termo inicial do benefício. Data da citação. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ausência de reconhecimento da perda auditiva em momento anterior à edição da Lei 9.528/1997. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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19 - TST Mandado de segurança. Concurso público. Perda auditiva unilateral. Inclusão na lista de candidatos com deficiência. Direito líquido e certo
«O C. Órgão Especial do TST - interpretando de forma harmônica as disposições do Decreto 3.298/99, em conjunto com as disposições legais e constitucionais pertinentes e com as da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - tem reconhecido o direito de os candidatos com perda auditiva unilateral concorrerem, em concurso público, às vagas destinadas às pessoas com deficiência. ... ()
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20 - STJ Agravo interno. Previdenciário. Auxílio-Acidente. Perda auditiva. Reexame de matéria fática. Impossibilidade (súmula 7/STJ).
1 - É firme neste STJ o entendimento no sentido da possibilidade de concessão do benefício acidentário, quando presentes a lesão auditiva incapacitante e seu nexo causal para com o labor desenvolvido, ainda que em grau mínimo (REsp. Acórdão/STJ, Rela. Mina. Laurita Vaz, DJ 26/08/2009) 2.Comprovada perante o Tribunal de origem a perda auditiva e seu nexo causal, devido o auxílio-acidente.... ()
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21 - TJSP Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Benefício. Auxílio-acidente. Perda auditiva, males da coluna e acidente-tipo. Trabalhador rural. Ausência de incapacidade em relação à perda auditiva e males da coluna. Amputação de parte dos 3º e 4º dedos da mão direita. Nexo causal comprovado. Necessidade de maior esforço. Comprovação por perícia. Benefício devido. Atualização dos valores em atraso na forma do Lei 8213/1991, art. 41. Recurso oficial provido em parte.
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22 - TST Doença ocupacional. Dever de indenizar. Perda auditiva. Ruído excessivo. Culpa da reclamada. Negligência no fornecimento de epis e nas condições do ambiente de trabalho. Valor arbitrado.
«Relativamente à questão da responsabilidade civil da reclamada pelo pagamento de indenização por dano moral decorrente do acometimento de doença ocupacional, o Tribunal Regional, instância exauriente para análise de fatos e provas, expressamente consignou, no acórdão recorrido, que o reclamante possui perda auditiva bilateral irreversível: «Foi apurada pelo perito médico a perda auditiva bilateral pelo reclamante, em 1º e 2º graus (q. 14, fl. 184), em grau moderado, capaz de dificultar a obtenção de trabalho e irreversível (q. 5, fl. 198). Constatou-se, ainda, a demonstração de culpa da reclamada, que procedeu de forma negligente com relação à saúde de seu empregado, já que se omitiu no dever legal de lhe oferecer condições adequadas de trabalho. Nesse contexto, verifica-se que foram comprovados os requisitos para a responsabilização civil da reclamada: dano (perda auditiva), nexo causal entre as atividades exercidas pelo reclamante e a doença ocupacional e culpa da reclamada. Para se acolher a alegação diversa, seria necessário o revolvimento do quadro fático delineado pelo Regional, inviável à cognição desta Corte, na esteira da Súmula 126/TST. Quanto ao valor arbitrado, a reclamada afirma que a quantia fixada é extremamente excessiva, mas não ampara suas razões recursais em nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896. Portanto, o recurso de revista, nesse particular, está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, alíneas «a e «c. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - STJ Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Disacusia. Perda auditiva. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«No caso em análise, o conjunto das provas demonstra que a perda da capacidade auditiva do recorrente se desenvolveu em decorrência do ambiente insalubre e da falta de proteção adequada, motivados por negligência da empresa recorrida, que deve, por isso, ser responsabizada.... ()
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24 - 2TACSP Seguro. Acidente no trabalho. Microtraumas repetitivo. Perda auditiva. Lesão na coluna. Precedentes do STJ.
«Inclui-se no conceito de acidente no trabalho o microtrauma repetitivo que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão que acarrete incapacidade laborativa.... ()
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25 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Auxílio-acidente. Perda auditiva. Incapacidade laborativa aferida com base na tabela fowler. Inadmissibilidade. Súmula 44/STJ. Circunstâncias fáticas elencadas no acórdão recorrido. Reexame de provas. Desnecessidade. Recurso não provido.
«1. Para concessão de benefício por perda auditiva é necessária a comprovação da causalidade entre o trabalho e a doença, como também da diminuição efetiva e permanente da capacidade para o exercício da atividade. ... ()
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26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Danos morais. Perda auditiva. Valor da indenização.
«1. O e. TRT relatou que o autor, «Ao cumprir sua função, desempenhando serviços no conjunto motor-bomba, dentro da casa de bombas, há mais de 30 anos, sofreu perda auditiva. Registrou ainda que «o 'expert' foi categórico ao confirmar o nexo causal das atividades exercidas pelo reclamante e a sua perda auditiva, porquanto exaustivamente demonstrado que o autor «trabalhou e trabalha ainda em condições de riscos de perder a sensibilidade auditiva em grau severo em seu labor diário e habitual. 2. Ao tratar do valor da indenização por danos morais, aquele Colegiado encampou a tese de que «O arbitramento para aferir em pecúnia a lesão do dano moral deverá fazer âncora na razoabilidade, levando-se em conta fatores outros tais como as seqüelas psíquicas impostas à vítima bem assim a posse patrimonial do agressor. Levou em conta ainda as seguintes regras «pelas quais deve guiar-se o Juiz para dimensionar concretamente o valor do dano moral: 1ª) compreender que o dano moral em si é incomensurável; 2ª) considerar a gravidade objetiva do dano; 3ª) levar em conta a intensidade do sofrimento da vítima; 4ª) considerar a personalidade e o maior ou menor poder econômico do ofensor; 5ª) não desprezar a conjuntura econômica do País; 6ª) pautar-se pela razoabilidade e eqüitatividade. Dito isso, aquela Corte concluiu que «o valor arbitrado - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - foi razoável e coerente, pois que se harmoniza à proporcionalidade entre o mal sofrido, a condição econômica do ofendido, a conjuntura econômica do país e o que é de crucial importância, não coloca em risco a vida empresarial do ofensor. 3. Com base nas circunstâncias da espécie, notadamente o fato de que o reclamante sofreu grave perda auditiva, porquanto submetido a ambiente insalubre por longos 30 anos, em que vigorou o pacto laboral, não se verifica a notória desproporcionalidade passível de ensejar a redução do quantum, razão pela qual restam incólumes os artigos 964 do CCB/1916 e 844 do CCB/2002. Inválidos os arestos, nos termos da OJ 111-SDI-I/TST e do CLT, art. 896, «a. ... ()
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27 - TJSP Acidente do trabalho. Perda auditiva. Hipertensão arterial. Existência de ação anterior, julgada improcedente, com identidade de partes, pedido, tendo como causa de pedir perda auditiva. Ausência, na inicial, de alegação de mudança no estado de fato ou de direito, sem, ainda, qualquer menção a eventual agravamento das sequelas. Coisa Julgada no tocante à disacusia. Reconhecimento. De ofício, extinção parcial do feito sem julgamento de mérito, com base no CPC/1973, art. 267, V, última figura e negado provimento ao recurso do autor.
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28 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL (PERDA AUDITIVA). PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A controvérsia dos autos diz respeito ao início da contagem do prazo prescricional para ajuizamento de demanda em que se pleiteia indenização decorrente de perda auditiva induzida por ruído ocupacional. II. Esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que o « marco inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão ao recebimento indenização por danos morais e materiais decorrentes da perda auditiva, oriunda da exposição ao ruído no ambiente de trabalho é a extinção do contrato de trabalho . Logo, « considerando que o contrato de trabalho foi extinto em 8/1/2019 e a reclamação ajuizada em 18/5/2021, após o biênio da CF/88, art. 7º, XXIX, sobressai a prescrição das pretensões deduzidas em juízo referentes à indenização por danos morais e matérias decorrentes de doença ocupacional (perda auditiva induzida por ruído - PAIR) «. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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29 - TRT4 Doença ocupacional. Perda auditiva. Prescrição.
«Espécie em que a consolidação da lesão se dá com a extinção do contrato de trabalho, que deve ser considerada o marco inicial do prazo prescricional, pois se presume que a patologia em questão deixa de evoluir com a cessação da exposição do empregado ao ruído ocupacional. [...]... ()
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30 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Disacusia. Perda auditiva bilateral. Ausência de incapacidade laborativa. Benefício indevido. Recurso não provido.
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31 - STJ Processo civil. Agravo interno. Seguro de vida. Complementação de indenização. Invalidez permanente. Assalto. Disparo de arma de fogo. Perda auditiva. Descumprimento contrato. Dano moral. Não cabimento.
«1. Anos após o pagamento de indenização securitária por perda total da função da mão esquerda, a seguradora ré negou pedido de complementação de indenização decorrente do mesmo sinistro, referente à superveniente perda auditiva irreversível no ouvido direito, sob o fundamento de que não lhe fora possível vincular a perda auditiva ao evento. Decretada a revelia da seguradora, a sentença e o acórdão recorrido concederam a indenização securitária complementar e danos morais. Quanto a esses, considerando que a negativa indevida, por si só, por retardar o pagamento da indenização, causa sofrimento indenizável. ... ()
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32 - TST Doença ocupacional. Perda auditiva. Estabilidade acidentária.
«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório (laudo pericial), consignou que o reclamante trabalhou como mecânico de manutenção nas reclamadas por quinze anos, e apresenta Perda Auditiva de Causa Híbrida em ambos os ouvidos, de grau leve, correspondendo a 8% da tabela DPVAT, cujos fatores são o ruído ocupacional na reclamada e em outros empregos anteriores, Traumatismo Crânio-encefálico e presbiacusia (perda da audição natural do envelhecimento). Conclui que presente o dano, o nexo de causalidade e a culpa do empregador, até porque não há prova nos autos de que a reclamada não diligenciou na prevenção ou minimização dos danos quanto ao trabalho executado pelo autor, é de se afirmar a sua responsabilidade pela doença ocupacional. ... ()
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO - Autora portadora de perda auditiva sensório-neural bilateral - Necessidade de aparelho auditivo - Hipossuficiência para o custeio - Assistência integral à saúde - Dever do Estado - Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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34 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Auxílio-acidente. Perda auditiva. Redução da capacidade laborativa. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ
«1 - Segundo a conclusão do Tribunal a quo, à luz dos elementos concretos da causa, não há sequelas acidentárias que impliquem redução da capacidade funcional laborativa. ... ()
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35 - TJSP Acidente do trabalho. Auxiliar de limpeza. Perda auditiva. Déficit funcional e nexo de causalidade afastados pela perícia. Benefício indevido. Recurso improvido.
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36 - TJSP Acidente do trabalho. Frentista. Alegação de ocorrência de perda auditiva e problemas na coluna. Desacolhimento. Laudo pericial conclusivo. Perda auditiva bilateral, pelo critério da Tabela de Fowler de 6,2%, o que não caracteriza redução da capacidade laborativa. Inexistência de nexo causal. Benefício indevido. Caso em que, para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a existência do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. Ausência de qualquer um destes requisitos. Concessão da reparação desautorizada. Ação improcedente. Preliminares de cerceamento de defesa e desrespeito ao devido processo legal rejeitadas. Recurso desprovido.
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37 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Carpinteiro. Perda auditiva. Dano moral. Indenização. Pensão mensal. Configuração.
«1. A Corte de origem registrou as conclusões do perito, que fez constar no laudo que a existência de «déficit auditivo neurosensorial compatível com PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) com toda probabilidade desenvolvido ao longo de vários anos, coerentemente com seu histórico ocupacional-; que a empresa «não cumpria o requisito de juntar ao processo o PPRA e PCMSO e, por outro lado, apresentou o registro de fornecimento de apenas 1 (um) protetor auricular em um ano e meio, sem referência a tipo e a CA e que o «prejuízo total da função auditiva do reclamante resulta de sobreposição entre o agravo neurosensorial, relacionado ao trabalho e distúrbio condutivo, sem nexo ocupacional concluindo, entretanto, pela ausência de «nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano, ao registro de que «o infortúnio desenvolveu-se ao longo de vários anos (trabalha nessa atividade há mais de trinta anos), não se justificando que se atribua a sua ocorrência apenas à empresa recorrida, se a ela está vinculado há menos de dois anos. 2. Violação do art. 186 do Código Civil a autorizar o seguimento do recurso de revista, porquanto caracterizados os requisitos ensejadores do dever de indenizar. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Doença do trabalho. Perda auditiva. Prescrição. Marco inicial.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional - perda auditiva - dos ex-empregados da extinta RFSSA, que realizaram exames audiométricos muitos anos após a extinção do contrato de trabalho, é a data da extinção do respectivo contrato. Extrai-se do acórdão que o contrato de trabalho do reclamante se encerrou em 28/8/1999, que a perícia para constatação da doença ocupacional foi realizada em 01/9/2008 e que a presente ação foi ajuizada em 19/9/2008. Decorridos menos de 10 anos entre a extinção do contrato de trabalho e a data da entrada em vigor do CCB/2002, Código Civil de 2002, incide a regra de transição insculpida no art. 2.028 do novo Código, o que atrai a aplicação da prescrição trienal de que trata o CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Tendo o reclamante ajuizado a presente ação apenas em 19/9/2008 mister a pronúncia da prescrição total do direito de ação. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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39 - TJSP Acidente do trabalho. Beneficio. Auxílio-acidente. Perda auditiva, problemas na coluna e membros superiores. Inexistência de nexo de causalidade e incapacidade laborativa. Apesar da perda auditiva sofrida pelo autor, restou comprovada que esta não possui origem ocupacional e não o incapacita para a atividade que habitualmente exercia. Problemas nos membros superiores e na coluna de que sofre o autor não são de origem ocupacional e não causam sua incapacidade laborativa, não dando ensejo à concessão do benefício acidentário requerido. Impossibilidade de concessão de benefício de natureza acidentária. Recurso não provido.
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40 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio acidente. Disacusia. Perda auditiva bilateral de 4,58%. Nexo causal e incapacidade laborativa. Inexistência. Benefício indevido. Recurso não provido.
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41 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Disacusia. Perda auditiva. Lesão incapacitante inexistente. Inconformismo. Redução auditiva diminuta que não apresenta prejuízo no desempenho da atividade laboral. Ocorrência. Impossibilidade de se cogitar de indenização no âmbito da legislação infortunística. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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42 - TJSP Acidente do trabalho. Disacusia. Perda auditiva em grau mínimo. Incapacidade ou redução da capacidade laborativa não caracterizada. Recurso oficial provido para julgar improcedente o pedido.
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43 - TJSP Acidente do trabalho. Disacusia. Níveis de perda auditiva não considerados incapacitantes. Ausência de incapacidade laborativa e nexo causal. Benefício acidentário indevido. Sentença mantida. Recurso improvido.
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44 - TJSP Acidente do trabalho. Disacusia. Carpinteiro cuja reduzida perda auditiva não implica em diminuição nem perda da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, encontrando-se preservada sua audição social. Ação acidentária julgada improcedente. Recurso improvido.
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45 - TJSP Sentença. Julgamento «Citra Petita. Ação acidentária. Postulação de auxílio acidente em razão de perda auditiva e hérnia discal. Pedido julgado procedente. Apreciação pelo Magistrado apenas da patologia colunar, não tecendo qualquer consideração acerca da disacusia. Descabimento. Laudo pericial que não interrogou o autor de forma clara sobre a perda auditiva, inexistindo qualquer exame audiométrico nos autos. Necessidade de exame de todas as questões (doenças) por parte o Juiz que sentenciou o feito. Nulidade da sentença declarada, determinado o retorno dos autos à vara de origem para que outra prestação jurisdicional seja apresentada, analisando todas as questões trazidas. Recurso prejudicado.
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46 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de serviço. Possibilidade, desde que o fato gerador tenha ocorrido antes da alteração introduzida pela Lei 9528/1997 ao Lei 8213/1991, art. 86, § 2º. Perda auditiva eclodiu antes da norma legal proibitiva, conforme se constata das audiometrias nos autos do processo em apenso. Disacusia. Perda auditiva bilateral de 6,6%. Patamar inferior ao mínimo de nove por cento de perda bilateral, abaixo do qual não se reconhece a incapacidade. Inexistência de lesão capaz de prejudicar a capacidade de trabalho. Sentença extintiva afastada. Improcedência da ação, na forma do CPC/1973, art. 515, § 3º. Recurso provido.
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47 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Disacusia. Níveis de perda auditiva considerados incapacitantes. Nexo causal e incapacidade laborativa caracterizados. Benefício devido. Recurso oficial provido em parte.
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48 - STJ Seguro de vida em grupo. Perda auditiva decorrente da exposição excessiva a ruídos. Microtraumas indenizáveis. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 20, § 2º.
«Os microtraumas sofridos por operário, quando exposto a ruídos excessivos, incluem-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro.... ()