1 - TRT4 Processo administrativo disciplinar. Validade. Poder diretivo do empregador.
«Reveste-se de validade o processo administrativo instaurado pelo empregador para apurar falta contratual do empregado quando o trabalhador, sem justificativa, deixa de atender a diretriz traçada pela empresa. Exercício regular do poder diretivo do empregador, tendo sido observada a ampla defesa e o contraditório. [...]... ()
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2 - TRT3 Assédio moral. Revista em pertences dos empregados. Poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Assédio moral. Não configuração.
«Restando cabalmente comprovado que a revista diária era procedida apenas e tão somente nos pertences dos empregados, de forma visual, ou seja, sem contato físico do revistador com os objetos pessoais do revistado, não há se falar em desproporcionalidade do poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Logo, não há se falar, também, em ofensa à dignidade do empregado, de forma a configurar o repugnante assédio moral, mormente quando se constata que a revista era dirigida a todos os empregados do estabelecimento, inclusive àquele responsável pela revista dos demais. Apelo patronal provido.... ()
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3 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Comentários entre empregados. Inexistência de poder diretivo do empregador. Verba indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O empregador não pode responder por comentários surgidos entre empregados, sobre os quais não se estende o respectivo poder diretivo, razão pela qual descabe indenização por dano moral.... ()
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4 - TRT3 Rigor excessivo. Rescisão indireta. Falta grave do empregador. Abuso do poder diretivo. Dano moral.
«Para a configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho, tal como estatui o CLT, art. 483, é necessário que a falta cometida pelo empregador seja de tal gravidade que abale ou torne impossível a continuidade do contrato. No caso vertente, restou comprovado o rigor excessivo do empregador, mormente pela reiterada aplicação de penalidades manifestamente desproporcionais às faltas cometidas pelo obreiro. Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação àqueles que lhe prestam serviços (CLT, art. 2º, caput), não menos certo é que o exercício desse poder encontra limite nos direitos que conformam a personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade, entre outros, a teor, inclusive, do art. 5º, incs. V e X, da CR/88. Nesse contexto, quando o empregador extrapola os legítimos contornos de atuação do respectivo poder diretivo e expõe o empregado a vexatória e abusiva sujeição, maculando a dignidade obreira, deve arcar com a reparação dos danos morais causados por essa conduta.... ()
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5 - TRT2 Empregador. Poder diretivo. O estabelecimento de metas faz parte do poder diretivo do empregador. Contudo, a cobrança das metas não pode violar a dignidade do trabalhador, impondo-o punições humilhantes em caso de não atingi-las, sob pena de caracterização de ato ilícito por abuso de direito, nos termos do CCB/2002, art. 187, surgindo o dever de indenizar.
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6 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Abuso do exercício do poder diretivo pelo empregador. Exposição pública da avaliação negativa de desempenho. Punição por meta não alcançada. Assédio moral.
«O empregador tem o dever de propiciar um ambiente de trabalho saudável, com a finalidade de manter a integridade física e mental do empregado. Não cumpre esse dever o empregador que adota condutas rudes e agressivas de forma reiterada a um determinado empregado ou grupo específico de empregados de um determinado setor, mediante a exposição pública da avaliação negativa de desempenho perante os demais colegas de trabalho ou mesmo a aplicação de técnicas punitivas que causem dificuldades no desempenho da atividade profissional ou produtividade, podendo refletir diretamente no valor da remuneração. Retratada tal situação fática nos autos em relação ao autor, resta caracterizado o assédio moral, sendo cabível reparação indenizável, por ensejar a degradação do ambiente de trabalho e a violação dos direitos de personalidade do trabalhador.... ()
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7 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Revista pessoal. Poder diretivo do empregador. Respeito à eminente dignidade humana. Breves considerações sobre o tema. Dano, contudo, não configurado na hipótese. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.
«Com suporte nos poderes de direção, disciplinamento e fiscalização da prestação de serviços, ante a ausência de legislação trabalhista à espécie, os empregadores costumeiramente utilizam-se das revistas pessoais nos seus empregados, durante o expediente, argumentando que estão em defesa de seu patrimônio, o que admitimos como correto. Porém, invariavelmente, alguns procedimentos de revistas extrapolam os limites de atuação e atingem a dignidade do ser humano trabalhador. Ora, a dignidade humana é um bem juridicamente tutelado, que deve ser preservado e prevalecer em detrimento do excesso de zelo de alguns maus empregadores com o seu patrimônio. O que é preciso o empregador conciliar, é seu legítimo interesse em defesa do patrimônio, ao lado do indispensável respeito à dignidade do trabalhador. A Constituição Federal (art. 5º, V e X) e a legislação sub-constitucional (CCB, art. 159 de 1916, vigente à época dos fatos) não autorizam esse tipo de agressão e asseguram ao trabalhador que sofrer condições vexaminosas, a indenização por danos morais. Importante frisar, ainda, que a inserção do empregado no ambiente do trabalho não lhe retira os direitos da personalidade, dos quais o direito à intimidade constitui uma espécie. Não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, sim, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana.... ()
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8 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Comentários entre empregados. Inexistência de poder diretivo do empregador. Verba indevida. Considerações da Juíza Maria Aparecida Pellegrina. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Nos termos do CF/88, art. 5º, X, apenas a ofensa à intimidade, à honra e à imagem das pessoas, autoriza a reparação por dano moral. O reclamante aponta como motivo determinante de sua dispensa sem justa causa, juntamente com outros sete operadores, o suposto furto de uma peça de propriedade da COSIPA, em cujas dependências prestava serviços e que em razão dessa acusação teve sua reputação manchada, além de perder o emprego, que era a fonte de sua subsistência. ... ()
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9 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Comentários entre empregados. Inexistência de poder diretivo do empregador. Verba indevida. Fato do empregador. Ônus da prova do empregado. Considerações da Juíza Maria Aparecida Pellegrina. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 313, I. CLT, art. 818.
«... O reclamante não provou, cujo ônus lhe competia (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I), que o empregador tenha lhe atribuído fato infamante, prática de ato ofensivo a sua honra e tampouco denegrido sua conduta profissional. A reclamada exerceu o direito potestativo de dispensar o autor sem justa causa, pagando-lhe as parcelas decorrentes. ... (Juíza Maria Aparecida Pellegrina).... ()
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10 - TRT3 Período de treinamento. Subordinação e submissão ao poder diretivo do empregador. Vínculo empregatício. Reconhecimento.
«Conforme se verifica no caderno processual, o tempo de treinamento cumprido pela Autora deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, não se tratando de simples processo seletivo, estando presentes todos os requisitos fáticos e jurídicos da relação de emprego típica, devendo tal interregno ser computado como tempo à disposição do empregador, máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto, ainda que não haja efetivo atendimento a clientes.... ()
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11 - TRT3 Indenização por danos morais. Rigor excessivo. Cumprimento de metas. Poder diretivo do empregador. Ausência de obrigação de indenizar
«A obrigação de reparação do dano moral decorre da configuração de ato ou omissão injusta ou desmedida do agressor contra o agredido, no concernente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Em casos de ofensa à honra o dever de indenizar gira em torno da comprovação da conduta ofensiva narrada pelo Autor e da averiguação de que esta realmente foi capaz de atingir a honra subjetiva do demandante, dando causa, assim, ao abalo moral alegado. Entretanto, o cumprimento de metas está dentro do poder diretivo do empregador, sendo uma decorrência do mundo competitivo, não tendo sido produzida nos autos prova robusta da existência de qualquer abuso por parte da Reclamada. Assim, não havendo conduta empresária contrária a direito ou prática de ilícito que possam estar na origem do dano alegado, não há obrigação de indenizar... ()
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12 - TRT3 Período de treinamento. Existência de subordinação e de efetiva submissão do trabalhador ao poder diretivo do empregador. Vínculo empragatício. Reconhecimento.
«Percebe-se claramente, pelo teor da prova encartada nos autos, que, na hipótese, o treinamento executado pelo Autor já deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, até porque não se tratava de mero processo seletivo, estando presentes todos os requisitos fáticos jurídicos necessários a tanto (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto. Ora, o período de treinamento que pretensamente antecede a contratação formal - estando o candidato ao emprego subordinado ao poder diretivo do empregador, como in casu - , integra o contrato de trabalho, ainda que não haja efetivo atendimento a clientes. De fato, durante a realização das atividades de treinamento - visando à execução dos misteres ínsitos ao contrato de trabalho - , esteve o Obreiro em efetivo estado de disponibilidade, não merecendo, portanto, qualquer reparo a r. sentença.... ()
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13 - TRT2 Empregador. Poder de comando embora a cobrança pelo cumprimento de metas esteja inserida no poder diretivo do empregador, isso deve ocorrer sem excessos e dentro dos limites da urbanidade e boa convivência, sob pena de ensejar a reparação pelos danos correspondentes.
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14 - TST Condições de trabalho degradantes. Abuso do poder diretivo do empregador. Violação da dignidade da pessoa humana (trabalhador). Indenização por danos morais. Cabimento.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88). Assim, tem-se que as condições de trabalho impostas pelo empregador e a que era exposto o autor, a saber, realização das refeições no mesmo ambiente que desenvolve suas atividades laborativas, por ausência de refeitório, fornecimento tardio das refeições diárias e ainda com cheiros estranhos, não oferecimento de água potável e não oferecimento de banheiros químicos ou oferecimento em localização distante da frente de serviço, ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é um bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É um bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, artigo 5º, V e X). Agredido em face de circunstâncias laborativas, passa a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF/88, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TRT2 Assédio. Moral cumprimento de metas. Abuso na exigência. Assédio moral configurado. Indenização devida. A pressão para o cumprimento de metas é própria de determinados ramos econômicos e se insere no poder diretivo conferido ao empregador, não configurando assédio moral desde que empreendida sem abusos, o que não ocorre quando o empregador, em reunião para cobrança de metas, se dirige aos empregados com palavras de baixo calão, ofendendo-lhe a dignidade e rompendo com o decoro que deve permear o ambiente laboral, exorbitando seu poder diretivo
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16 - TRT3 Assédio moral. Limites do poder diretivo.
«O assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico, é definido pela doutrina como o atentado contra a dignidade humana, entendido como a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente, durante tempo prolongado sobre outra pessoa. Esse comportamento pode ocorrer não só entre chefes e subordinados, mas também entre colegas de trabalho com vários objetivos, mas não se confunde com outros conflitos que são esporádicos ou mesmo com más condições de trabalho ou com as exigências modernas de competitividade e qualificação, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão) premeditado que desestabiliza psicologicamente a vítima. A verificação do assédio moral na relação de emprego, em função do próprio requisito da não-eventualidade, necessário à caracterização dessa espécie de vínculo, não pode prescindir da constatação de que, em geral, as partes contratantes ficam expostas a um contato muito próximo e habitual, o que naturalmente gera desgastes, como em qualquer relação interpessoal. E, no contrato de trabalho, esse desgaste vem acentuado em função da própria desigualdade existente entre as partes, decorrente da subordinação jurídica, que coloca o empregador em posição de hierarquia em relação ao empregado. E o exercício do poder diretivo acaba por se revelar o campo mais fértil para o surgimento de conflitos, que, num contexto geral, entretanto, não são aptos a caracterizar o assédio moral. Apenas a demonstração efetiva da ocorrência de tratamento humilhante com cobranças excessivas pelo empregador, voluntariamente destinadas à desestabilização emocional do empregado, é que representa abuso no exercício desse poder diretivo, transbordando para o campo da ilicitude e ensejando a reparação à esfera moral do obreiro, o que não ocorreu no caso concreto.... ()
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17 - TRT3 Dano moral. Caracterização abuso do poder diretivo. Reparação de danos morais.
«Comprovado que o empregador, na condução de procedimento disciplinar, aplicou pena excessiva ao empregado, consubstanciada na perda de função comissionada, e sendo apurado, ainda, que não obstante a redução da remuneração, continuou a empresa a exigir do empregado a atuação em atividades de gerência, configurando a redução salarial ilícita, fica caracterizada a atuação do empregador com abuso do poder diretivo, sendo devida a reparação pelos danos morais sofridos pelo reclamante.... ()
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18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Assédio moral. Abuso do poder diretivo. Indenização. Cabimento.
«1. Ao exame do pleito indenizatório, o Tribunal Regional consignou, com base na prova testemunhal, que «a autora é tratada de maneira discriminatória diante dos demais colegas do setor em espécie de equiparação à estagiária e que - é a única empregada do setor que não recebe função de confiança. Ressaltou que «as testemunhas Claudete e Maria de Fátima informam sobre comentários de outros colegas no sentido de a autora estar na «geladeira sem atribuições, em represália ao ingresso com a reclamatória trabalhista contra a reclamada. 2. Tal prática configura descumprimento dos deveres do empregador, entre eles o de zelar pelo bem-estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho, gerando o dever de indenizar. 3. Diante do contexto ofertado pelo acórdão regional, a partir do qual tem-se por demonstrados os elementos que atraem a responsabilidade civil da empregadora, conclui-se que o deferimento de indenização por danos morais não implica afronta ao CCB, art. 187.... ()
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19 - TRT3 Ii) abuso do poder diretivo. Pretendida prova ilícita da justa causa. Danos morais.
«O poder diretivo e disciplinar do empregador e sua faculdade de investigar possíveis ilícitos ocorridos no ambiente de trabalho encontram limites no respeito à integridade moral dos empregados. A conduta do preposto da reclamada de espionar o reclamante dentro da cabine de um sanitário, para apuração tal, revela atitude empresarial abusiva e ofensiva à intimidade e privacidade do empregado, valores resguardados pela Constituição da República (art. 5 o. X, da CF). A manifesta ilicitude do procedimento investigatório do fiscal da ré, do qual decorreu violação de direitos constitucionais básicos do reclamante, impede que o testemunho daquele preposto a respeito dos fatos por ele presenciados em tais circunstâncias seja usado como prova da irregular conduta obreira alegada pela ré como autorizadora da dispensa por justa causa. O artigo 5o. inciso LVI, da CF, é claro ao dispor que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos", sendo certo que nem mesmo o cometimento de eventual improbidade por parte do empregado de modo algum justificaria a afetação de sua privacidade e dignidade para investigação dos fatos por parte do empregador. Com efeito, detém a empresa diversos outros meios lícitos e razoáveis de exercer seu poder fiscalizatório, não se justificando a reprovável conduta abusiva por ela assumida, que enseja indenização pelos danos morais sofridos pelo obreiro em face do constrangimento por ele vivenciado, conforme artigos 186, 187, 927 e 932, III, todos do CC.... ()
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20 - TRT3 Indenização por danos morais. Instalação de câmeras de vídeo nos vestiários utilizados pelos empregados. Abuso do poder diretivo e fiscalizatório.
«O poder diretivo e fiscalizatório do empregador encontra limites no respeito à integridade moral dos empregados. A instalação pela reclamada de câmeras de vídeo no vestiário utilizado pelos seus empregados, para fins de fiscalização, evidencia atividade abusiva e ofensiva à dignidade da pessoa humana e à intimidade e privacidade do empregado, valores resguardados em patamar constitucional (arts. 1º, III e 5º, X, da CF/88), impondo-se a condenação à reparação indenizatória por danos morais, por presentes todos os pressupostos consubstanciados nos artigos 186 e 927, do Código Civil.... ()
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21 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização. Dano moral. Assédio moral. Caracterização. Operador de telemarketing. Restrição ao uso do banheiro. Abuso no exercício do poder diretivo do empregador. Configuração.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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22 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA FORA DAS HIPÓTESES DA LEI 9.029/1993 E DA SÚMULA 443/TST - CONFIGURAÇÃO - RESTRIÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR.
Ainda que a doença degenerativa do reclamante não seja considerada estigmatizante ou gere preconceito nos termos da Súmula 443/STJ, o contexto em que se desenvolveu o contrato de trabalho revela que a culminância da demissão logo após a iminência de uma cirurgia (com o conhecimento da empresa), indica discriminação com a situação do empregado, que a toda evidência ainda se encontrava doente no momento da despedida. Agravo interno desprovido. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO No caso dos autos, restou delimitada a plena ciência do empregador acerca das condições de saúde do autor, portador de doença degenerativa no ombro com indicação cirúrgica, razão pela qual esta Corte reconhece a nulidade da despedida discriminatória, fazendo jus o trabalhador à reintegração. Diante da confirmação nesta instância extraordinária dos termos do acórdão regional, em que constatada a dispensa discriminatória, mantém-se a tutela de urgência deferida na origem, uma vez que preenchidos os requisitos para tanto, previstos no CPC, art. 300. Agravo interno desprovido.... ()
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23 - TRT3 Poder diretivo. Limite. Autoridade do direito trabalho.
«O poder diretivo do empregador não é absoluto, cumprindo sejam respeitadas, no seu exercício, as limitações impostas pela ordem jurídica, inclusive pelas normas que compõem o direito do trabalho. O direito do trabalho retira a sua autorizada, enquanto limite ao poder diretivo, de sua função social, que é a tutela e promoção da dignidade humana daqueles que vivem da alienação da sua força de trabalho e realização da justiça social e da democracia.... ()
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24 - TRT2 Direito do trabalho. Indenização por dano moral. Proteção do patrimônio do empregador. Limites do poder diretivo e exercício do poder de polícia por ente privado. Revista íntima. Apesar da possibilidade do empregador ter o direito de preservar seu patrimônio, a revista íntima com visualização de bolsas e mochilas é meio abusivo do exercício do poder diretivo e caracteriza poder de polícia por um ente privado. É nas bolsas e mochilas que se guardam remédios de doenças que ensejam preconceito, bilhetes particulares, cartas, fotos familiares, tudo que traduz a escolha de manter uma vida reservada do conhecimento de terceiros, preservar a vida íntima e a honra do cidadão. Diante do caso, a reclamante merece indenização. Dado provimento parcial ao recurso.
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25 - TST Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 11.496/2007. Revista íntima. Indenização por danos morais. Direito à intimidade. Excesso no exercício do poder diretivo do empregador.
«Em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007, a alegação de ofensa a dispositivos de Lei e da Constituição da República não mais se insere como fundamentação própria para o cabimento do recurso de embargos, o qual somente se viabiliza por divergência jurisprudencial, por contrariedade a Súmula ou orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior ou Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Por divergência jurisprudencial, o recurso não prospera, uma vez que os arestos transcritos são formalmente inservíveis ao confronto pretendido, por não indicarem a fonte de publicação, o que desatende ao estabelecido na Súmula 337/TST I, «a, desta Corte. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
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26 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Transferência de empregado. Poder diretivo do empregador. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas do contrato de trabalho. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Não procede a alegada violação do CF/88, art. 93, IX, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. ... ()
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27 - TRT2 Empregador poder de comando poder diretivo do empregador. Reuniões agendadas aos sábados. Horas-atividade. O fato de tais reuniões serem agendadas aos sábados e as punições aplicadas aos docentes que não comparecem aos compromissos assumidos, são plenamente válidos diante da possibilidade do empregador organizar sua prestação de serviços, ainda mais se tratando de escolas técnicas, sendo notória a existência de calendário escolar durante a semana, o que justifica o agendamento de reuniões para os sábados.
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORSAN. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE TRABALHADORES. VALIDADE. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento das promoções por antiguidade postuladas, concluiu pela validade da fixação do percentual de empregados a serem promovidos nos termos das normas internas. Consignou, com amparo nos documentos colacionados e nas normas regulamentares, a comprovação pela Demandada de suas alegações, no sentido de que o Reclamante não preencheu os requisitos para participação no processo anual de promoções, desonerando-se, pois, do ônus da prova. Asseverou a circunstância de o Reclamante não comprovar eventual preterição nas promoções por antiguidade. Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que houve irregularidade no processo de promoção, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Outrossim, esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que se insere no âmbito do poder diretivo do empregador a fixação de percentual de trabalhadores contempláveis pela promoção por antiguidade, desde que tal percentual seja diferente de zero. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o processamento do recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Dano moral. Abuso do poder diretivo. Indenização.
«1. Do delineamento fático descrito pelo Tribunal Regional e dos depoimentos transcritos, constata-se que a reclamada ultrapassou os limites do seu poder diretivo ao discutir com seu funcionário, chamando-lhe de incompetente, mormente porquanto tal discussão ocorreu na frente de outros empregados. ... ()
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30 - TRT3 Gratificação especial. Criação. Poder diretivo. Princípio da isonomia. Lesão. Ausência.
«O reclamante não se desincumbiu do ônus de provar o direito à gratificação especial (CLT, art. 818 e 333, I do CPC/1973). Inexiste violação ao princípio da isonomia, pois a instituição e regulamentação de gratificações não previstas em lei são ínsitas ao poder diretivo do empregador.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Poder diretivo. Abuso. Indenização compensatória por dano moral.
«1. A conduta reprovável da reclamada é fato incontroverso nos autos, consubstanciada na dispensa sem justa causa de todos os empregados que laboravam na filial de Botafogo, em decorrência de furto, sem arrombamento. Tal fato configura abuso do poder diretivo da reclamada e o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o dano causado ao empregado. ... ()
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32 - TRT2 Transferência. Local de trabalho. Poder diretivo da empresa. Limites. Necessidade de prova da real necessidade. Prevenção de eventuais abusos. CLT, arts. 9º e 469, § 1º. Enunciado 43/TST.
«... Não resta dúvida de que está dentro do poder diretivo do empregador a transferência de empregado para local diverso do da contratação, em especial quando o contrato prevê essa possibilidade. Essa alteração, entretanto, não prescinde da anuência do empregado e, ainda que com ela venha a concordar, esta não pode lhe ser prejudicial, sob pena de nulidade do ato (CLT, art. 9º). Exige-se, ainda, do empregador, a demonstração da real necessidade de serviço, justificadora da alteração contratual, consoante inteligência do Enunciado 43/TST, «in verbis: «presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do CLT, art. 469, sem comprovação da necessidade do serviço. Tal exigência tem por escopo evitar os abusos do empregador que, por mero capricho ou com objetivo inconfesso de obrigar o empregado a demitir-se, o transfere para localidade distante de seu domicílio, ou altera, abruptamente, seu horário de trabalho, de modo a dificultar-lhe a vida diária e o convívio familiar. Imperioso, portanto, analisar-se caso a caso, a fim de evitar-se o simples descumprimento do contrato, pelo empregado, ou o abuso de poder, por parte do empregador. ... (Juíza Maria Aparecida Duenhas).... ()
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33 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Indenização por danos morais. Abuso do poder diretivo e fiscalizatório. Não caracterização.
«Tratando-se de exercício de atividade profissional que demanda por toda a jornada o manuseio de numerário (operador de caixa), a convocação de empregado responsável por tal atribuição, para que preste os devidos esclarecimentos quando constatada eventual quebra de caixa, está inserida dentro do exercício regular do poder diretivo e de fiscalização do empregador, como instrumento de proteção de seu patrimônio. Não restando evidenciado no contexto probatório que a conduta dos gerentes do supermercado para que fosse esclarecida a quebra de caixa foi abusiva, não há que se cogitar em conduta ilícita por parte do reclamado. Como corolário, impõe-se o indeferimento da reparação indenizatória por danos morais, diante da ausência dos pressupostos consubstanciados nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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34 - TRT3 Assédio moral. Extrapolação do poder diretivo. Delegação de tarefas incompatíveis com a compleição física da empregada.
«O assédio moral caracteriza-se como a situação de violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acaba por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico, marginalizando-o no ambiente de trabalho. Para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima. In casu, conquanto a reclamante tenha desrespeitado uma regra empresarial ao tirar uma foto do quadro de avisos com o celular, não se pode legitimar a reação desproporcional da preposta, que passou a persegui-la, delegando tarefas incompatíveis com sua condição física, extrapolando os limites do jus variandi. O assédio moral, neste caso, está caracterizado e o dever de indenizar se impõe.... ()
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35 - TST Danos morais. Indenização. Comunicação eletrônica. Programa de mensagem instantânea (msn). Acesso ao conteúdo das mensagens enviadas e recebidas pelos empregados. Ofensa ao direito à intimidade. Violação do sigilo da correspondência. Abuso do poder diretivo.
«1. O empregador, no âmbito do seu poder diretivo (CLT, art. 2º), pode adotar medidas a fim de assegurar o cumprimento pelos empregados do seu compromisso de trabalho e de proteger a sua propriedade. Deve fazê-lo, contudo, sempre respeitando os direitos fundamentais do trabalhador, dentre os quais está incluído o direito à intimidade. 2. No caso dos autos, é incontroverso que o empregador, na tentativa de recuperar determinado documento, acessou um dos computadores utilizados no ambiente de trabalho e, na oportunidade, fez a leitura das mensagens trocadas entre os reclamantes via MSN, sem a autorização dos mesmos. 3. Tais fatos evidenciam que o poder diretivo foi exercido de forma abusiva, mediante a utilização de práticas que importaram em ofensa ao direito à intimidade e ao sigilo da correspondência, assegurados nos arts. 5º, X e XII, da Carta Magna. 4. Com efeito, a comunicação via MSN - ainda que estabelecida durante o horário de trabalho, por meio de computador fornecido pela empresa -, por ostentar natureza estritamente pessoal, é inviolável, não sendo possível o exercício, pelo empregador, de qualquer tipo de controle material, ou seja, relativo ao seu conteúdo. 5. Nesse contexto, em que os atos praticados pelo empregador não se encontravam dentro de seu poder diretivo, traduzindo-se em violação dos direitos de personalidade dos reclamantes, resta configurado o dano moral passível de indenização. ... ()
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36 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Investigação interna de crime. Poder diretivo extravasado. Verba fixada em R$ 4.907,40. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A investigação de crime é de competência privativa do Estado, através do departamento policial competente. Extravasa o limite do poder diretivo do empregador a investigação interna de crime, submetendo empregado a interrogatório. Principalmente se este interrogatório ocorre de forma individual, em sala apartada, onde o empregado não pode contar com testemunhas sobre a forma que foi tratado e nem se valer da companhia de advogado que lhe assegure o respeito às condições mínimas de dignidade humana. Tenho por caracterizado o dano moral. Provejo o recurso ordinário do autor para deferir a pretensão de indenização por dano moral, fixada em R$ 4.907,40 (quatro mil, novecentos e sete reais e quarenta centavos) para a data do fato, atualizáveis a partir de então. ... (Juiz Antero Arantes Martins).... ()
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37 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade. Dano moral improcedente. Advertência aplicada a trabalhador. Ação dentro dos limites do poder diretivo.
«Para que seja atribuída ao empregador a responsabilidade civil pelo dano, é indispensável que seja comprovada a sua culpa e o dano suportado (CCB, art. 186), a cargo do autor da ação, o que não aconteceu. Não se vislumbra, na espécie, ato empresarial praticado em desacordo com a ordem jurídica, em especial que pudesse ter violado direito subjetivo individual, causando o dano. Desaparece aqui a ligação entre o dano injusto e a conduta do agente aparente, no caso a empresa. Assim, clara é a ausência de nexo causal o que elimina o dever de indenizar. In casu, os fatos narrados nos autos não caracterizam a extrapolação do jus variandi do empregador, sendo certo que a advertência foi aplicada ao demandante nos estritos limites do poder diretivo.... ()
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38 - TRT2 Empregador. Poder de comando caixa econômica federal. Cargo em comissão. Técnico de segurança do trabalho. Processo seletivo interno. Processo seletivo composto de diversas fases classificatórias e eliminatórias, dentre elas, entrevista e análise do perfil profissional. Candidato que é eliminado e não demonstra nenhuma violação à legalidade no processo de seleção. Inviabilidade de análise do mérito discricionário que resultou na eliminação do candidato, por se tratar de manifestação do poder diretivo do empregador (art. 2º, CLT). Recurso a que se nega provimento.
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39 - TRT2 Dano moral. Assédio moral. Cobrança de metas. O mero fato de a reclamada impor metas não leva necessariamente à conclusão de que havia assédio moral. Exigir produção dos empregados encontra-se dentro do poder diretivo do empregador. O que não pode haver é o excesso no exercício deste direito, e deste excesso não há prova nos autos. Improcedência da pretensão que é mantida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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40 - TRT4 Indenização por dano moral. Acusação de furto. Abuso do poder diretivo. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ainda que houvesse diferença de valores no fechamento de caixa, tais fatos deveriam ter sido discutidos diretamente com a empregada, e não diante de colegas e da clientela, maximizando o constrangimento da autora em relação à situação havida. O procedimento extrapolou o poder diretivo do empregador, na medida que tal apontamento das eventuais diferenças poderia se dar de forma individual e sigilosa. [...]... ()
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41 - TRT2 Rescisão contratual. Vício. Dispensa discriminatória por motivo de idade. Embora o empregador possa dispensar o empregado sem justa causa, pagando as verbas correspondentes conforme estabelece a CLT e a Constituição Federal, há limites para o poder diretivo. Nesse sentido, a Lei 9.029/1995 é forte instrumento contra a conduta do empregador de efetuar dispensas discriminatórias, acobertadas pelo poder potestativo. Nesse sentido, os artigos 1º e 4º da mencionada norma, os quais incluem a discriminação com base na idade entre as condutas vedadas. Portanto, eventual dispensa decorrente do fato de o reclamante ter atingido 60 anos de idade poderia configurar ato discriminatório e resultar na reintegração do trabalhador. Contudo, na hipótese, não restou comprovada a dispensa discriminatória.
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42 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de meta. Assédio moral. Cobrança de metas. Ausência de. Extrapolação do poder diretivo patronal.
«Em relação ao assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico, constitui espécie de dano moral e se caracteriza, no âmbito do contrato de trabalho, pela perseguição sistemática e frequente empreendida contra o empregado, expondo-o a situações humilhantes e constrangedoras, atentando contra a sua dignidade e causando-lhe violência psicológica extrema, realizada tanto entre chefes e subordinados, como também entre colegas de trabalho. Nada obstante, a simples cobrança de metas dirigida a todos, de forma indistinta, não constitui extrapolação do poder diretivo patronal, não ensejando obrigação de reparar.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Danos morais. Abuso do poder diretivo. Indenização. Valor irrisório.
«1. Na espécie, ficou comprovado o tratamento inadequado do superior hierárquico em relação à autora, restando demonstrado, através da prova testemunhal, que «ele diminuía todos os empregados. O e. TRT entendeu configurado o dano moral, considerando, especialmente, o fato de o preposto do banco reclamado ter aplicado à autora «um 'castigo', tratando-a de forma infantil perante seus colegas de trabalho e ordenando que ela ficasse em casa, por um dia, sem trabalhar. Nesse contexto, o e. TRT reputou devida a indenização fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). 2. No que diz respeito ao valor da indenização, há que se observar a sua dupla finalidade, ou seja: a função compensatória e a função pedagógico-punitiva, sem que isso signifique a adoção do instituto norte-americano do «punitive damages. Para arbitrar o valor indenizatório, deve o Estado-Juiz observar os parâmetros consagrados na legislação, tais como a extensão e gravidade do dano e a culpabilidade do ofensor, de que tratam os arts. 944 e seguintes do Código Civil. ... ()
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44 - TRT2 Empregador. Poder de comando.
«Afastados todos os motivos mencionados pelo reclamante e estando dentro do poder diretivo do empregador a possibilidade de alteração do local da prestação dos serviços, não há como se acolher a rescisão indireta reconhecida na origem. Recurso a que dá provimento neste particular.... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, a revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados - realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador - não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado, caso dos autos. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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46 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, a revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados - realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador - não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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47 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, a revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados - realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador - não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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48 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, a revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados - realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador - não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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49 - TST Recurso de revista. Interposição sob a égide do CPC/2015. Danos morais. Agressões físicas e verbais. Tratamento aviltante. Abuso de poder diretivo. Exercício arbitrário das próprias razões. Valor da indenização.
«1. O Tribunal Regional assentou que «as agressões que o reclamante alega que sofreu restaram comprovadas, eis que, a testemunha (...), declarou em seu depoimento que presenciou o reclamado pegar o autor pela gola da camisa dizendo que ia matá-lo, chamando inclusive palavrões como: «... eu vou te matar...; que o reclamado deu um murro na cabeça do autor, (...); e que os clientes e outros funcionários presenciaram o fato «. Registrou que, «mesmo tendo o reclamante admitido que desviou mercadorias do estabelecimento comercial em que trabalhava, (...), isso não outorga direito ao proprietário do estabelecimento para molestar e agredir fisicamente o reclamante, de modo que haveria justificativa, no caso, para «o seu pedido de indenização por dano moral. Contudo, a despeito dessa conclusão, decidiu por manter a sentença em que julgado improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais ao argumento de que, «tendo o reclamante praticado um ato desonesto, apropriando-se de bens, mercadorias que pertenciam ao agressor, não se pode concluir que (...) tenha sido vítima de uma violação moral. ... ()
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50 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Operador de telemarketing. Restrição ao empregado de satisfazer suas necessidades fisiológicas. Excesso de poder diretivo. Afronta aos princípios da dignidade humana e da intimidade. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Ofende os princípios da dignidade humana e da intimidade constituindo dano moral por excesso de poder diretivo a conduta patronal que não respeita as necessidades fisiológicas do trabalhador. A restrição imposta pelo empregador, através de senha ou de substituição doposto de trabalho para o uso do banheiro, não só coloca o empregado em condições vexatórias, mas também lhe causa mal-estar físico com conseqüentes complicações de saúde.... ()