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1 - STJ Criminal. Conflito de competência. Pedofilia e pornografia infantil internacionais. Estupro e atentado violento ao pudor. Conexão. Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Federal.
«I. Hipótese na qual, em investigação de crimes de pedofilia e pornografia infantil cometidos pela internet e descobertos a partir de operação policial iniciada na Espanha, apurou-se a possível prática de crimes de estupro e atentado violento ao pudor, cometidos no mesmo contexto e contra as mesmas vítimas.
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2 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. «operação lobos 2". Pornografia infantil. Maus-tratos a animais. Nulidade. Busca e apreensão decretada por Juízo Federal. Manifesta incompetência. Inocorrência. Aplicação da teoria do juízo aparente. Ausência de compartilhamento do material de pornografia infantil na rede mundial de computadores. Incompetência do Juízo Federal verificada somente no curso das diligências. Possibilidade de convalidação dos atos pelo juízo competente. Entendimento da corte local em consonância com a jurisprudência desta corte superior. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, segundo a teoria do juízo aparente, amplamente aceita pela doutrina e pela jurisprudência pátria, não há ilegalidade no aproveitamento de provas colhidas ou autorizadas por Juízo aparentemente competente para processar e julgar o feito, as quais podem ser ratificadas e confirmadas, a posteriori, pelo Juízo competente, mesmo nos casos de incompetência absoluta.
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3 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. ECA, art. 240 e ECA, art. 241-A.ECA. CP, art. 217-A CP. Compartilhamento de pornografia infantil em fórum darkweb. Competência da Justiça Federal. Prisão preventiva. Gravidade dos delitos. Modus operandi. Necessidade de garantia da ordem pública. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo o acórdão contestado, relatório de investigação apontou que parte dos arquivos contendo pornografia infantil foi compartilhado em fóruns na DarkWeb, o que atrai a competência da Justiça Federal.... ()
4 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Pornografia infantil. Delitos cometidos por meio da rede mundial de computadores (internet). Transnacionalidade. CF/88, art. 109, V. Re 628.624/SP, repercussão geral. Competência da Justiça Federal reconhecida. Conexão instrumental. CPP, art. 76, III. Prevenção. CPP, art. 78, II, «c. Recurso não provido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 628.624/SP, em sede de repercussão geral, firmou a tese de que «compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.
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5 - TJSP habeas corpus, com indeferimento da liminar. Guarda e compartilhamento de pornografia infantil (ECA, art. 241-B. Materialidade delitiva, autoria e requisitos da prisão preventiva estão presentes. As circunstâncias do crime evidenciam gravidade em concreto do delito - a Polícia Federal apurou o envolvimento do paciente com a guarda e o compartilhamento de pornografia infantil, em tese, praticado mais de uma centena de vezes; além disso, a liberdade do paciente poderia acarretar prejuízos à investigação criminal, inclusive, porque já houve tentativa nesse sentido. Eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não asseguram a liberdade provisória, quando demonstrada a necessidade da custódia cautelar. Precedentes. Deve-se, pois, assegurar a ordem pública e a instrução criminal. Não concessão da ordem.
6 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Publicação de pornografia infantil e falsificação de documento público. Medida cautelar devidamente justificada. Constrangimen to ilegal não caracterizado. Excesso de prazo. Supressão de instância. Recurso desprovido.
1 - Hipótese em que há justificativa idônea e suficiente para a fixação da medida cautelar de proibição de acesso à internet, não podendo ser ignorado o fato de que os delitos em apuração teriam sido cometidos justamente no ambiente virtual, a demonstrar a perfeita pertinência e proporcionalidade da providência adotada com as condutas investigadas. Consignou o acórdão impugnado, ao examinar a questão, que o acusado « supostamente praticou as condutas a si imputadas através do uso da internet, sendo razoável ditar-se óbice ao seu acesso como forma de evitar a reiteração delitiva. Não se controverte sobre o fato de que o uso adequado da internet possibilita acesso facilitado a serviços públicos, contato com os familiares...mas também não se pode desconsiderar que o seu mau uso possibilita a prática delitiva - no caso dos autos, malferindo tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que visam à proteção de interesses de crianças/adolescentes «. A propósito, a denúncia afirma que, « em período não determinado, mas certamente compreendido entre meados de 2015 e o dia de sua prisão em flagrante (16/03/2016), utilizando-se de computador pessoal, na Rua Enei Souza de Menezes, casa 34, bairro Mário Quintana, Porto Alegre/RS, recebeu, trocou, disponibilizou, transmitiu e divulgou, por meio de sistema de informática, fotografias, vídeos e registros contendo cena de sexo explícito e pornográfica envolvendo crianças e adolescentes (denúncia anexa) «. Pontua a peça acusatória que « o Laudo Pericial 199/2019 - SETEC/SR/PF/RS (anexado ao Evento 275, LAUDOPERIC3), que analisou o computador pessoal do DENUNCIADO (notebook portátil da marca Samsung, Modelo RV410, apreendido conforme auto de apreensão anexado ao Evento 1, INIC1, Página 7) confirmou que o modus operandi utilizado pelo DENUNCIADO seguia o seguinte padrão: utilizando uma ou mais das contas que possuía (no Facebook), o suspeito estabelecia uma relação de confiança com a vítima, com a qual passava a ter um relacionamento virtual, incentivando a mesma a enviar fotos e vídeos com conteúdo pornográfico, sendo que posteriormente «explanava a vítima nas redes sociais («explanava era o termo utilizado pelo DENUNCIADO para se referir à divulgação do material explícito na rede) «. Não bastasse, em tese, o agravante « possuiu e armazenou, em meio eletrônico e magnético, aproximadamente 800 (oitocentas) imagens (fotos e vídeos) de crianças e adolescentes em cenas de nudez, sexo explícito ou exposição de genitália (pornografia) « - e/STJ fl. 159 -, além do que, « para que pudesse fazer cadastros e também confirmar a identidade de participantes em redes sociais, aumentando a divulgação dos conteúdos que produzia, [o ora recorrente] falsificava documentos de identidade «. Logo, inexiste ilegalidade a ser coibida, pois, como cediço, « para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto « (HC 399.099/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 01/12/2017), tal como ocorre na hipótese dos autos.... ()
7 - STJ Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Pornografia infantil. Omissão. Nulidade do procedimento de obtenção de dados cadastrais diretamente com o provedor de internet. Informações não abrangidas pelo sigilo constitucional. Embargos acolhidos. Sem efeitos modificativos.
1 - Os embargos de declaração devem ser opostos sempre que houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Trata-se de um meio de correção destinado à retificar julgados em que se constatem os vícios listados, consistindo em meio de aperfeiçoamento da atividade jurisdicional.
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8 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Pornografia infantil. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Condenações anteriores à nova pena que somam 75 anos. Contemporaneidade da medida cautelar. Inovação recursal. Agravo desprovido.
«1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319.
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9 - STJ Recurso em habeas corpus. Pornografia infantil. Trancamento da ação penal. Nulidade das provas obtidas mediante «ronda virtual. Investigação em fonte aberta. Autorização judicial. Desnecessidade. Presença de indícios suficientes de autoria. Recurso não provido.
1 - O trancamento do inquérito ou da ação penal pela estreita via do habeas corpus somente se mostra viável quando, de plano, comprovar- se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou, finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do crime.
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10 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Pornografia infantil. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Perniciosidade da conduta. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
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11 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Armazenamento e compartilhamento de imagens de pornografia infantil. Alegação de inexistência de prova da materialidade. Via inadequada. Investigação prévia. Envolvimento do acusado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Medidas alternativas do CPP, art. 319. Inaplicabilidade. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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12 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Pronografia infantil. Gravidade concreta da conduta. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º).
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13 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime previsto no ECA, art. 241-B Recurso que busca, preliminarmente: 1) a anulação do processo, desde o recebimento da denúncia, em razão da inidoneidade da fundamentação utilizada pelo MP para a recusa de propor o ANPP; e 2) a anulação da sentença, em virtude do Juízo a quo ter fundamentado o decreto condenatório em fato objeto de apuração em outra ação penal. No mérito, persegue a absolvição do Apelante, por alegada ausência de dolo. Preliminares sem condições de acolhimento. Defesa que, após a manifestação do Parquet acerca do não oferecimento do ANNP, não se insurgiu sequer em alegações finais, ciente de que «se a defesa discordava da opção ministerial pelo não oferecimento do ANPP, deveria ter se valido do procedimento previsto no art. 28-A, § 14, do CPP no momento processual oportuno, o que não fez (STJ). Preclusão consumativa detectada. De todo modo, não se sustenta a alegação de inidoneidade da fundamentação, já que devidamente pautada na gravidade da imputação de posse e armazenamento de mais de 200 arquivos de mídia contendo pornografia infantojuvenil em seu computador e aparelho celular, a revelar a inadequação do ANPP como medida suficiente à reprovação e à prevenção do crime. Aliás, tal conduta típica foi, inclusive, inserida posteriormente no rol dos crimes hediondos pela Lei 14.811/24, a corroborar sua gravidade até mesmo em abstrato. Outrossim, embora a Defesa alegue que, ao justificar a recusa do acordo, o Parquet transcreveu trecho da denúncia no qual havia alusão a outros dados (à fotografia de genitália masculina de menor de idade supostamente tirada do aparelho celular do acusado, que após a instrução não teria se confirmado, e ao comprovante de transferência bancária no valor de R$ 1.000,00 em benefício do adolescente K. .G. P. da S. que, de acordo com depoimento da mãe deste no proc. 0217289-85.2022.8.19.0001 não seria para fins libidinosos), fato é que no presente feito somente foi imputado ao réu a conduta típica descrita no ECA, art. 241-B cuja gravidade, de per si, justificou a recusa do membro do Ministério Público em propor o acordo. Inexistência de qualquer violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal ou ne bis in idem. Feito que se originou também da prisão em flagrante do acusado, ocorrida na ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido no âmbito do IP 947-00746/2022, deferido pelo Juízo da 33ª Vara Criminal da Capital/RJ (Proc. 0217289-85.2022.8.19.0001), com quebra de sigilo de dados, oportunidade em que foram encontradas em seus aparelhos eletrônicos (computador e celular) farta quantidade de arquivos contendo pornografia infantil. Daí a inevitável interconexão entre ambos os procedimentos. Finda a instrução, foi proferida sentença condenatória pautada nos elementos de prova devidamente documentados nos autos, aos quais a Defesa teve amplo acesso, bem como nos depoimentos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório. Defesa que foi devidamente cientificada da juntada aos autos da análise prévia de imagens oriundos do processo 0217289-85.2022.8.19.0001. Fatos objeto de apuração na referida ação penal que foram mencionados na sentença, a partir do que se extrai de documentos acostados aos presentes autos, tão somente como argumento adicional e periférico, ao afirmar que «as circunstâncias que levaram ao deferimento da medida cautelar de busca e apreensão na residência do acusado, corroboram a tese acusatória, na medida em que nas imagens de fls. 382/384, o acusado aparece em comportamento inadequado com uma criança, o que, segundo a D. Magistrada, «reforça a convicção de que o acusado não é alheio à pedofilia". Restou ainda destacado que os policiais civis Wilson e Expedito também fizeram referência ao conteúdo dessas imagens nos depoimentos prestados em juízo. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, de forma livre e consciente, possuía e armazenava em seus aparelhos eletrônicos (computador e telefone celular), cerca de 240 arquivos de mídia (fotografias e vídeos) contendo cenas pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Acusado que, na DP e em juízo, alegou ter acessado conteúdo de pornografia envolvendo adultos para pesquisa relacionada a seu trabalho como ator e para um ensaio que estava fazendo sobre sexo, acabando por acessar, por erro, site onde encontrou as imagens de pornografia infantojuvenil, as quais apenas visualizou, mas não as armazenou, não tendo intenção de fazê-lo. Versão que restou isolada, sem respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156), além de carecer de credibilidade, notadamente pela considerável quantidade de arquivos encontrados em dois aparelhos eletrônicos pertencentes ao acusado. Testemunho dos policiais civis que participaram da investigação ratificando a versão restritiva. Testemunha de Defesa que nada relevante acrescentou, tendo apresentado relato impregnado de parcialidade, sobretudo por ser parente do acusado, concentrando seu depoimento na suposta habilidade reduzida do réu em termos de tecnologia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tese de inexistência do dolo que não se acolhe. Tipo incriminador imputado que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico, o qual se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) que há de ser prestigiada, já que estabilizada no mínimo legal, após aumento da pena-base em 1/6, sob a rubrica da culpabilidade, pois «o acusado tinha armazenado grande quantidade de material pornográfico infantil em dois dispositivos pessoais, seguida da diminuição de 1/6 na etapa intermediária pela atenuante prevista no CP, art. 65, I, observado o teor da Súmula 231/STJ, sem novas alterações, fixado o regime aberto. Inviabilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44, III) ou do sursis (CP, art. 44, II), considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Rejeição das preliminares e desprovimento do recurso.
Paciente denunciado por suposta prática dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B, ambos da Lei 8.069/90, por diversas vezes, na forma do CP, art. 71, para cada tipo, tudo na forma do art. 69 do mesmo diploma legal. Segundo a denúncia, por diversas vezes, ele disponibilizou, transmitiu e distribuiu, através de sistema de informática e telemático, como «Viber e «Telegram, fotografias, vídeos e arquivos digitais contendo cenas de sexo explícito e/ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Ainda, de acordo com a inicial acusatória, o denunciado possuía e armazenava em seu aparelho celular, e em outros dispositivos, fotografias, vídeos e outras formas de registro de cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A prisão em flagrante ocorreu no dia 07/02/2024 e foi convertida em preventiva na audiência de custódia. Manutenção da segregação que se faz necessária. De início, registre-se que os argumentos relativos à eventual ilegalidade da prisão em flagrante encontram-se superados com o decreto de prisão preventiva, o qual analisou devidamente a presença dos requisitos do CPP, art. 312. Presente o fumus comissi delicti, porquanto presentes a materialidade e os indícios suficientes de autoria, tendo em vista os elementos de informações coligidos aos autos, que embasaram o oferecimento da denúncia. Consta do auto de prisão em flagrante que os policiais civis estavam em diligência para cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do Paciente, quando foi encontrado o aparelho celular dele, com diversas imagens de pornografia infantil. Os policiais civis informaram que o próprio investigado, ora Paciente entregou o celular de sua propriedade e forneceu a senha de desbloqueio, ocasião em que visualizaram o conteúdo de pornografia infantil e efetuaram a prisão em flagrante. Demonstrado o periculum libertatis. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública, tendo em conta as graves circunstâncias dos delitos imputados ao Paciente, analisadas concretamente e não de forma abstrata. O decreto prisional está suficientemente fundamentado, calcado nos elementos dos autos, e apresenta justificativas razoáveis para a manutenção da prisão, valendo destacar que trata a hipótese de crimes de grande abrangência social, com reflexos nocivos às crianças e aos adolescentes. As condições pessoais do paciente, como a primariedade e atividade laboral lícita, não são suficientes para afastar a necessidade da cautela extrema. Assim, demonstrada a necessidade da prisão preventiva, conclui-se que eventual aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 não seria suficiente no presente caso. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
15 - STJ Competência. Conflito de competência. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Menor. Crime previsto no ECA, art. 241, caput, e § 1º, II (na redação anterior à da Lei 11.829/2008) . Convenção sobre os direitos da criança, subscrita pelo Brasil. Inexistência de transnacionalidade do crime de captação e armazenamento, em computadores de escolas municipais, de vídeos de conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes, advindos da rede internacional de computadores (internet). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 109, V e 144, § 1º, I. Decreto 99.710/1990.
«I. O CF/88, art. 109, V estabelece que compete aos Juízes Federais processar e julgar «os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
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16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Estupro de vulnerável. Satisfação de lascívia mediante presença de criança. Registro e armazenamento de cena de sexo explícito e pornográfica envolvendo criança. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com o explicitado na CF/88, art. 105, I, «c», não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau.
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17 - TJRJ HABEAS CORPUS. DELITOS PREVISTOS NOS arts. 241-A E 241-B, AMBOS DA Lei 8.069/90, DIVERSAS VEZES. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES E DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
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Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva e o reconhecimento de nulidades processuais.
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18 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade, desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado. Deve apoiar-se em motivos concretos, dos quais se possa extrair o perigo atual que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal.... ()
19 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Lei 8.069/1990, art. 241-A e Lei 8.069/1990, art. 241-B. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.
1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.... ()
20 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Posse de munições. Atipicidade manifesta. Trancamento. Recurso provido.
1 - É consolidado na jurisprudência do STJ o entendimento de que «somente é cabível o trancamento da persecução penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta praticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou, ainda, pela incidência de causa de extinção da punibilidade» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. DJe 15/2/2022).
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21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA; E FILMAR E DIVULGAR VÍDEO CONTENDO CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (art. 217-A, CAPUT, C/C LEI 8.072/90, art. 1º, VI, POR DIVERSAS VEZES CONTRA A VÍTIMA WASHINGTON, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71; art. 217-A, CAPUT, C/C LEI 8.072/90, art. 1º, VI, POR DIVERSAS VEZES CONTRA A VÍTIMA BERNARDO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71; LEI 8.069/90, art. 240, CAPUT, POR PELO MENOS TRÊS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71, E LEI 8.069/1990, art. 241-A, CAPUT, TUDO NA FORMA DO art. 69, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, EM DATAS E HORÁRIOS QUE NÃO SE PODEM PRECISAR, MAS CERTAMENTE EM PERÍODO SUPERIOR A UM ANO E MEIO EM LOCAIS E MOMENTOS DISTINTOS, AGINDO CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, PRATICOU, POR DIVERSAS VEZES, ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA WASHINGTON, QUE CONTAVA COM 04 ANOS DE IDADE, CONSISTENTES EM PRATICAR SEXO ORAL E ANAL COM A VÍTIMA, BEM COMO PASSAR AS MÃOS NO PÊNIS DO OFENDIDO E MASTURBA-LO. TAMBÉM EM DATAS E HORÁRIOS QUE NÃO SE PODEM PRECISAR, EM LOCAIS E MOMENTOS DISTINTOS, O RÉU, AGINDO CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, PRATICOU, POR DIVERSAS VEZES, ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA BERNARDO, QUE CONTAVA COM 07 ANOS DE IDADE, CONSISTENTES EM PRATICAR SEXO ANAL COM A VÍTIMA, PASSAR AS MÃOS NO PÊNIS DO OFENDIDO E MASTURBA-LO, BEM COMO SE MASTURBAR EM FRENTE AO INFANTE ATÉ EJACULAR PRÓXIMO A ELE. EM DATAS E HORÁRIOS QUE NÃO SE PODEM PRECISAR, EM MOMENTOS DISTINTOS, O RECORRENTE, AGINDO CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, POR PELO MENOS QUATRO VEZES, FOTOGRAFOU, FILMOU E REGISTROU, CENAS DE SEXO EXPLÍCITO E PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO AS CRIANÇAS WASHINGTON E BERNARDO, CONSISTENTES EM ABUSOS SEXUAIS E NUDEZ. EM DATA E LOCAL QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS SENDO CERTO QUE ATÉ O DIA 13 DE MARÇO DE 2022, O APELANTE, AGINDO CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, DISPONIBILIZOU, DISTRIBUIU E DIVULGOU, ATRAVÉS DO APLICATIVO MESSENGER VINCULADO A CONTA NA REDE SOCIAL FACEBOOK, 03 VÍDEOS CONTENDO CENAS DE SEXO EXPLÍCITO E PORNOGRÁFICAS, NOTADAMENTE, ABUSO SEXUAL, ENVOLVENDO A CRIANÇA WASHINGTON. PLEITO DEFENSIVO NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 241-A, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, 2) A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE REFERENTE AO CRIME DE ESTUPRO NO PERCENTUAL DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; (3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; (4) A REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, QUANTO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO TOCANTE À VÍTIMA BERNARDO, PARA 1/6; E (5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUTORIA DE TODOS OS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA INFORMAÇÃO FINAL SOBRE INVESTIGAÇÃO COM FOTOS DOS ABUSOS (IDS. 26, 128 E 226), ATA DE DEPOIMENTO PESSOAL DOS MENORES (IDS. 41 E 87), RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO (ID. 52, 164, 187 E 262), LAUDO DE EXAME MORFOLÓGICO FACIAL (ID. 74), DOCUMENTOS DOS MENORES (IDS. 96 E 99), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTOS (IDS. 109, 114, 120, 124, 160, 174, 258, 291, 302, 308 E 313), AUTO DE APREENSÃO - CELULAR (IDS. 113 E 312), RESPOSTA DE OFÍCIO - FACEBOOK (IDS. 146 E 244), RELATÓRIOS PSICOSSOCIAL E MULTIDISCIPLINAR (IDS. 546 E 551), ALÉM DA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA, ALÉM DA CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLADESTINIDADE. DEPOIMENTOS PRESTADOS QUE SE COADUNAM COM AS FOTOS DOS ABUSOS, CONTANTES DA INFORMAÇÃO FINAL SOBRE INVESTIGAÇÃO (IDS. 26, 128 E 226), BEM COMO DO LAUDO DE EXAME MORFOLÓGICO FACIAL (ID. 74), QUE CONTRIBUIU PARA A IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO. OFÍCIOS DAS EMPRESAS FACEBOOK E CLARO CONFIRMANDO QUE AS CONTAS REFERENTES AO PERFIL HTTPS://WWW.FACEBOOK. COM/PROFILE.PHP.?ID=100009073094941 E AO TERMINAL TELEFÔNICO (021) 99336-2349, PERTENCIAM A DANIEL MOURA, ORA RECORRENTE. CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 241-A COMPROVADO PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA TESTEMUNHA SAMUEL E PELO OFENDIDO BERNARDO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE O RÉU PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS COM OS MENORES WASHINGTON E BERNARDO, OS QUAIS CONTAVAM, RESPECTIVAMENTE, COM 04 E 07 ANOS DE IDADE, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, VISANDO SATISFAZER SUA PRÓPRIA LASCÍVIA. NÃO SATISFEITO EM MACULAR A DIGNIDADE SEXUAL DOS MENORES, O APELANTE AINDA FILMOU OS ABUSOS PERPETRADOS E COMPARTILHOU AS IMAGENS VIA APLICATIVO MESSENGER. DOSIMETRIA MANTIDA. CODIGO PENAL, art. 59 QUE PRECONIZA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVIÁVEL A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE REFERENTE AO CRIME DE ESTUPRO NO PERCENTUAL DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONFORME POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVE OBEDECER À FRAÇÃO DE 1/6 SOBRE O MÍNIMO LEGAL, PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, TAL COMO PROCEDIDO PELO SENTENCIANTE. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA AFASTADO. ATUAR DESVALORADO CONTRA A LIBERDADE SEXUAL EFETIVADO REITERADAS VEZES AO LOGO DE MAIS DE UM ANO, SE PROTRAINDO NO TEMPO, ANTES E DEPOIS DO APELANTE COMPLETAR 21 ANOS DE IDADE. RÉU NASCIDO EM 07/03/2001. INICIAL ACUSATÓRIA QUE SOMENTE CONSEGUIU IDENTIFICAR A DATA PRECISA (13/03/2022) EM QUE FOI PRATICADO O CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 241-A. RÉU QUE, EM 13/03/2022, JÁ POSSUÍA MAIS DE 21 ANOS, INVIABILIZANDO A APLICAÇÃO DA ATENUANTE REFERIDA. MANTIDO O PERCENTUAL APLICADO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, EM RELAÇÃO À VÍTIMA BERNARDO. CRIME DE ESTUPRO PERPETRADO EM, PELO MENOS, SETE OPORTUNIDADES A JUSTIFICAR O ACRESCIMO DA PENA EM 2/3. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Recurso de Apelação defensivo que visa à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, ora apelante, ROBÉRIO DE OLIVEIRA PEREIRA, à pena de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A e o absolveu dos demais crimes imputados (index 314). Nas Razões Recursais, busca-se a absolvição do réu, argumentando-se, em síntese que: as provas colhidas são ilícitas; os elementos de convicção que ampararam a denúncia são ilícitos, originados de um aviso da empresa americana Google; a invasão de dispositivo de armazenamento pessoal exige autorização judicial prévia, o que não ocorreu; o conteúdo armazenado na nuvem do aparelho telefônico do acusado merece a proteção concedida às interceptações telefônicas; a ilicitude da prova, nesse caso, advém, também, da falta de autorização judicial do prosseguimento da investigação no Brasil; o depoimento informal do acusado, sem qualquer aviso ao direito ao silêncio ou assistência de advogado, também é considerado ilícito; a autorização de acesso ao aparelho e a confissão em sede policial, também devem ser consideradas ilícitas. Subsidiariamente, pretende a redução da pena-base, porquanto a exasperação se embasa na idade da vítima, que é elemento do tipo. Suscita, por fim, prequestionamento para fins de eventual interposição de recursos extraordinário e especial (index 376).
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23 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Posse de material pornográfico envolvendo criança. Aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento de criança, por qualquer meio de comunicação, com o fim de praticar ato libidinoso. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Circunstâncias da conduta delitiva. Pena em perspectiva. Inviabilidade de análise. Condições favoráveis. Irrelevância no caso. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.
«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis .
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24 - STJ Discriminação racial. Conflito negativo de competência. Lei 7.716/1989, art. 20, § 2º. Discriminação e preconceito contra o povo judeu. Convenção internacional acerca do tema. Ratificada pelo Brasil. Disseminação. Praticada por meio da rede social facebook. Sítio virtual de amplo acesso. Conteúdo racista acessível no exterior. Potencial transnacionalidade configurada. Competência da justiça federal. Identificação da origem das postagens. Possibilidade de fixação de terceiro juízo estranho ao conflito. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).
«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d.
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25 - STJ Ação penal originária. Estupro de vulnerável. Nulidade da busca e apreensão deferida nos autos do pbac 57/df. Provas não utilizadas para a deflagração da presente ação penal. Ausência de interesse de agir da defesa. Decisão fundamentada. Existência de indícios da prática de crimes. Nulidade não caracterizada. Preliminar afastada.
1 - A denúncia em exame está lastreada nas provas colhidas no Inq 1.569/DF, notadamente nos depoimentos prestados antecipadamente em juízo pela vítima, suas irmãs e sua genitora, de modo que eventual mácula na decisão proferida nos autos do PBAC 57/DF não tem o condão de interferir no desfecho do presente feito, o que revela a inexistência do interesse de agir da defesa, no ponto.
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26 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha).CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
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