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prenome grafado incorretamente
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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.7800

1 - TJMG Registro público. Registro civil. Prenome grafado incorretamente. Cirlene quando o correto seria Sirlene. Retificação deferida. Lei 6.015/73, art. 58.


«O serviço notarial e de registro tem caráter público e, como tal, deve sujeitar-se ao princípio da eficiência. Então, se resta provado o erro no registro de nascimento, é de rigor a retificação daquele assento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7408.6900

2 - TJMG Responsabilidade civil. Dano moral. Registro público. Registro civil. Cartório. Prenome grafado incorretamente. Erro que não causou alteração fonética. Danos morais indevidos na hipótese. Ocorrência própria dos transtornos do cotidiano. Dificuldades para buscar o patrocínio do Estado. Inexistência de responsabilidade do cartório. Considerações do Des. Nepomuceno Silva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.


«Em que pese a responsabilidade objetiva do cartório, se o equívoco na grafia de nome não causou sequer alteração fonética, não há falar em indenização por danos morais, pois não é toda situação desagradável e incômoda, aborrecimento ou desgaste emocional, que faz surgir, no mundo jurídico, o direito à percepção de ressarcimento por danos morais. (...) Não obstante seja o nome atributo da personalidade, «sinal exterior pelo qual se designa, se individualiza e se reconhece a pessoa no seio da família e da sociedade (DINIZ, Maria Helena, in Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil, 18 ed. p.183), é improcedente, in casu, o pedido de indenização por danos morais. É que o equívoco do cartório não causou sequer alteração fonética no nome da apelada, pois, na língua pátria, sabe-se muito bem que o mesmo fonema pode ser representado por letras diferentes, decorrendo disso, aliás, os costumeiros desacertos no manejo do nosso alfabeto. Portanto, não houve sequer alteração da unidade sonora, ou seja, a apelante pensava chamar-se Sirlene, quando, em verdade, seu nome era Cirlene! ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5005.9300

3 - TJSP Registro civil. Nome. Alteração. Descabimento. Prenome da apelante que não é incomum em nosso meio nem possui carga vexatória ou qualquer traço de anormalidade, estando corretamente grafado. Falta de provas suficientes de eventuais constrangimentos que justificassem a mudança. Ausência de demonstração de que a pretensão se encaixa em qualquer das exceções previstas na Lei 6015/73. Ação de retificação de registro civil julgada improcedente. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 977.6474.7004.8036

4 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO -


Emissão de cartão bancário com grafia incorreta do nome do autor, qualificado como transgênero - Pedidos parcialmente procedentes para determinar a regularização do cadastro e a emissão do cartão com a devida retificação, sem fixação de ressarcimento por dano moral - Pleito de reforma - Impossibilidade - Prenome que tem por finalidade identificar e individualizar o indivíduo na família e na sociedade - Direito fundamental, intimamente, vinculado ao princípio da dignidade humana - Alteração de prenome de pessoa transgênero no registro civil que prescinde de cirurgia ou eventual outro procedimento com vistas a resguardar a dignidade da pessoa humana - Entendimento oriundo da ADI Acórdão/STF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal - Alegação de discriminação e de preconceito no lapso temporal de dois anos - Inocorrência - Inexistência de provas quanto à suposta resistência infundada do réu em relação à alteração de seu cadastro durante os dois anos (inexistência de qualquer reclamação ou solicitação no período de 2022 até 2024) - Única solicitação de alteração de cadastro, realizada em fevereiro de 2024, prontamente atendida, consoante comprova extrato bancário com o prenome corretamente grafado - Mera emissão equivocada do cartão com o prenome anterior - Falha incontroversa - Inexistência de provas hábeis a indicar que a falha tenha sido oriunda de discriminação - Grafia incorreta de prenomes que se mostra corriqueira, habitual e generalizada, atingindo pessoas de todos os gêneros - Erro que, em regra e no caso, está relacionado, exclusivamente, à má prestação do serviço - Dano e ressarcimento correspondentes relacionados às consequências da falha e não a ela propriamente dita - Eventual constrangimento perante terceiros, no atendimento bancário, não comprovado - Inexistência de provas, igualmente, de dano ou eventual constrangimento, pela inércia, no longo lapso temporal decorrido entre a solicitação e a efetiva correção do erro (dois anos) - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 157.6215.9006.2800

5 - STJ Homicídio qualificado. Nulidade da ação penal. Grafia incorreta do nome do paciente nas peças processuais. Acusado conhecido como walter e não valdo. Réu que tinha ciência da ação penal. Incidência do CPP, art. 565. Mácula inexistente.


«1. De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.2074.9000.0800

6 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte de pessoas. Acidente de trânsito. Lesão corporal leve. Havendo o rompimento do equilíbrio psicológico, ainda que fugaz, fugindo à normalidade o que se passou, já que a recorrente teve interrompida sua trajetória, sendo conduzida a um pronto-socorro para atendimento, deve ser reconhecida a produção do dano moral. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. Mauro Conti Machado sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734, e ss.


«... Inicialmente, cumpre esclarecer que o transporte de pessoas é regulamentado pelos CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. ss. que prevê a responsabilidade objetiva do transportador pelos danos causados às pessoas transportadas. Em decorrência da quebra abrupta de seu eixo dianteiro (fl. 25/26), o ônibus da transportadora, violentamente, chocou-se contra o muro de dois imóveis (fl. 16/17), o que veio a provocar lesão leve na boca da autora (fl. 13). Embora de natureza leve a lesão sofrida pela autora, sem maiores repercussões na esfera patrimonial da vítima, não é possível se afastar o sofrimento físico e o desconforto que naturalmente ocasionou o acidente sofrido, extrapolando também, o simples aborrecimento normal e corriqueiro da vida cotidiana. ... ()

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Doc. LEGJUR 722.9986.7595.2926

7 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. Seguro atípico de veículo. Furto de veículo. Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao pagamento da indenização com alguns descontos. Recurso da ré que não merece prosperar. Argumentos preliminares que devem ser afastados. Prescrição. Inocorrência. Adesão a «programa de proteção automotiva, oferecido por associação privada que atua como prestadora de serviços. Contrato atípico de seguro de veículo. Aplicação do CDC e do prazo prescricional quinquenal (CDC, art. 27). Associação ré que atua como seguradora não autorizada pelo Poder Público, não se beneficiando do prazo prescricional de um ano previsto no art. 206, §1º, II, do CC, aplicável as seguradoras autorizadas e que atuam de forma regular e legal. Contrato que prevê que o programa de proteção veicular não se confunde, em hipótese alguma, com seguro veicular, não podendo a ré, que atua de forma irregular e não autorizada na prestação de serviços semelhantes a seguro, se beneficiar de prazo prescricional destinado a contrato de seguro regular. Furto ocorrido em 14/01//2022. Cata de recusa datada de 11/02/2021, desacompanhada de comprovante de envio e recebimento pela autora. Ação ajuizada em 20/03/2023. Prazo prescricional quinquenal não esgotado. Prescrição corretamente afastada. Veículo furtado em via pública, em frente à residência da autora, após ter sido retirado da garagem para saída de outro veículo. Carta de recusa com justificativa de conduta negligente da autora. Cláusula contratual que acarreta extrema desvantagem ao associado e tornaria inócua a cobertura. Contestação que também aponta violação de cláusula que exime da ré do pagamento de indenização caso o veículo seja estacionado em via pública existindo garagem disponível. Restrição ao estacionamento em via pública como excludente de cobertura por furto ou roubo que é informação de extrema relevância que deveria constar da proposta/ termo de adesão, estando ausente informação clara sobre exigência de estacionamento em garagem fechada. Violação do dever de informação. Ausência de provas que o veículo foi estacionado em via pública «destrancado e com a chave ainda na ignição, afirmando a autora que estava devidamente travado. Boa-fé que se presume e a má-fé se comprova. Ausente indício de fraude ao seguro. Não configura conduta negligente do segurado ou agravamento do risco ter estacionado, de forma excepcional ocasional e temporária, em frente à residência. Clausula sobre local de estacionamento que não constou da recusa administrativa e está inserido em regulamento datado posterior à adesão. Cláusula sobre exclusão de cobertura referente a estacionamento em via pública quando há local seguro que foi inserida após a adesão da autora, inexistindo comprovação que a autora foi cientificada sobre alteração no regulamento para exercer a opção de não dar continuidade com a proteção veicular. Ausência de registro do regulamento (condições gerais do seguro) que não permite verificar quais as exatas regras existentes na época da contratação. Cláusulas restritivas de direito, sobre negligência e local de estacionamento, redigidas sem o devido destaque (art. 54, §4º, do CDC). Indenização devida. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 131.0944.2000.0200

8 - STJ Intimação. Advogado. Publicação. Nome de advogado. Requisito de validade das intimações. Outros elementos característicos do processo. Exame. Possibilidade. Identificação de grafia incorreta do nome do advogado. Nulidade. Alegação na primeira oportunidade de se manifestar nos autos. Inexistência. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º.


«... Com efeito. ... ()

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Doc. LEGJUR 342.1638.9384.6841

9 - TJRJ Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes descritos no art. 121 § 2º, I e IV na forma do CP, art. 29. Foram fixadas as penas seguintes: a) AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; b) ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; c) HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; d) RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Foram mantidas as suas prisões cautelares. Recursos defensivos postulando novo julgamento perante o Tribunal do Júri, por entenderem que a condenação é manifestamente contrária às provas dos autos e, subsidiariamente, a redução da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. No dia 13/01/2022, em período compreendido entre 12h e 13h, na estrada que liga Bom Jardim a Pingo DÁgua, nesta Comarca, os denunciados HAROLDO e RICARDO desferiram disparos de arma de fogo em direção à vítima, EDENILZA, ações que constituíram a causa suficiente de sua morte, como atestam a guia de remoção de cadáver e o laudo de exame de local, já presentes nos autos, e como atestará o auto de exame cadavérico, a ser juntado oportunamente ao feito. As denunciadas AMANDA e ALINE, ambas pertencentes à mesma facção criminosa dos executores do homicídio - ADA -, atuando com dolo direto de matar, aderiram à empreitada fatal, tramando com os denunciados RICARDO e HAROLDO, uma forma de conduzir a ofendida a local ermo, a fim de que fosse facilitada uma emboscada, com posterior execução de Edenilza. A infração penal foi praticada por motivo torpe, eis que intimamente ligada à nefasta guerra entre facções criminosas que comandam o narcotráfico na região, sobretudo entre «ADA e «TCP, o que já havia ensejado a morte do filho da vítima, Rogério Oliveira Cabral, integrante do «TCP, por membros da organização arquirrival, vide RO 147-00431/2020. O delito foi perpetrado mediante emboscada e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da ofendida, tendo em vista que os denunciados, em ampla superioridade física/numérica e portando arma de fogo, prepararam uma emboscada para a vítima, conduzindo-a a local ermo, onde a executaram, na presença da filha adolescente, com inúmeros disparos de arma de fogo, sem que houvesse qualquer fuga/reação ou para pedido de socorro, até porque ambas estavam desarmadas. 2. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos. Hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas. No caso dos autos, os jurados adotaram a versão acusatória condenando os apelantes por homicídio qualificado, e rejeitaram a tese da defesa de negativa de autoria. A anulação dos seus julgamentos ocorre, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita pelo Conselho de Sentença. Não é o caso. Percebe-se que os jurados, dentre as teses apresentadas, optaram por versão que encontra respaldo nos autos, motivo pelo qual se afasta a pretensão da defesa. Nessa esteira, verifica-se que há depoimentos das testemunhas policiais civis, que trabalharam na apuração de provas do homicídio da vítima, que permitem a opção dos jurados. Logo, remanesce a decisão do Conselho de Sentença. 3. A dosimetria aplicada aos sentenciados AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA e HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR foi dosada com parcimônia. Por outro lado, a pena fixada ao sentenciado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA merece pequeno reparo, pois dimensionada com certo exagero. 4. Foram reconhecidas pelos jurados duas qualificadoras. Uma delas foi considerada para fins de tipificação do homicídio qualificado, e a outra como agravante. 5. Na segunda fase foram reconhecidas como agravantes a reincidência e o motivo torpe. 6. Inviável a exclusão da circunstância agravante da reincidência. Não cabe a esta Câmara Criminal fazer análise de inconstitucionalidade, tendo em vista a cláusula de reserva de plenário. De qualquer forma, registro que se presume a constitucionalidade de Lei até que o Supremo Tribunal Federal a declare inconstitucional. No caso, as alegações da defesa se opõem ao posicionamento do Supremo que, ao se manifestar sobre o tema, declarou ser constitucional a aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena em processos criminais. Na hipótese, a reincidência foi corretamente reconhecida e está devidamente evidenciada, com respaldo em prova inquestionável. Aquele que é condenado por sentença irrecorrível e depois volta a delinquir merece um grau maior de reprovabilidade. Errado seria se ele fosse tratado de forma igual a quem jamais cometeu algum delito. 7. De outra banda, penso que usar a qualificadora (motivo torpe) como agravante genérica destoa dos termos do CP, art. 68 e ofende o princípio da proporcionalidade, razão pela qual excluo a elevação da pena em razão dessa agravante genérica. 8. Assim, em relação ao sentenciado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, na fase intermediária, reduz-se o acréscimo da reprimenda para 1/6 (um sexto), alinhando-se aos parâmetros utilizados pela jurisprudência, acomodando sua resposta penal em 14 (catorze) anos de reclusão, que resta assim aquietada por falta de outras causas modificadoras da reprimenda. 9. Subsiste o regime fechado que foi aplicado observando os termos do art. 33, § 2º, a, do CP, diante do montante da reprimenda. 10. Recursos conhecidos, sendo desprovidos os manejados por AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA e HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR e parcialmente provido o apelo do acusado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, para mitigar a sua resposta penal que resta acomodada em 14 (catorze) anos de reclusão, em regime fechado, mantendo no mais a sentença impugnada. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 144.9584.1004.3200

10 - TJPE Direito administrativo e constitucional. Agravo de instrumento contra decisão proferida em mandado de segurança. Concurso público. Exigência de apresentação de certificado de conclusão de residência médica com registro no crm prematuramente ao momento da posse. Não observação do critério editalício para a pontuação do título adquirido por candidato aprovado. Subsunção da Súmula 266/STJ ao caso em tela. Agravo de instrumento a que se nega provimento à unanimidade.


«1. Considerando de início tudo o que foi dito anteriormente, e acolhendo na íntegra o Parecer da Procuradoria de Justiça em Matéria Cível (fls. 95/98), que passa a compor o presente acórdão, esta Relatoria rejeita a preliminar suscitada pela parte agravada - «I - Do não cabimento do Agravo na forma de Instrumento. Ausência de Pressupostos - uma vez que se observam presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso em tela, como dito alhures. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.3555.3000.7700

11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Indenização por danos morais. Defeito na prestação do serviço a consumidor. Denunciação da lide. Impossibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, art. 88. Exegese. CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 14. CPC/1973, art. 70, III.


«... A polêmica do processo situa-se em torno do cabimento da denunciação da lide do fornecedor do serviço no curso de ação de indenização por danos morais, decorrente de instalação indevida de linhas telefônicas em nome do autor e posterior inscrição de seu nome em cadastro de devedores inadimplentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0600

12 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.


«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5040.5206.5754

13 - STJ Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações do Min. Moura Ribeiro, no voto vencido, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).


«[...] Discute-se nos autos o prazo que o consumidor tem para pleitear em juízo a restituição parcial do valor pago para aquisição de vaga de garagem após descobrir que ela tem metragem inferior àquela indicada no contrato. ... ()

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