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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.0700

1 - TRT3 Depósito recursal. Custas. Recolhimento. Agravo de instrumento. Recurso ordinário. Preparo regular realizado.


«Comprovado nos autos que o agravante procedeu ao recolhimento de custas, a tempo e a modo, quando da interposição do recurso ordinário contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, não efetuando o depósito recursal por ausência de condenação em pecúnia, deverá ser apreciado o recurso ordinário interposto, ante a adequada realização do preparo. Juízo negativo de admissibilidade afastado. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0009.9200

2 - TRT18 Preparo. Inexistência de comprovante de pagamento das custas processuais e do depósito recursal. Deserção.


«A correta comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, imposto pelo § 1º do CLT, art. 789. A ausência de comprovação dos referidos pagamentos impossibilita o conhecimento do Recurso interposto pela reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.6500

3 - TRT18 Recurso ordinário. Preparo recursal. Apresentação de comprovantes de pagamento desacompanhados das respectivas guias de custas judiciais e do depósito recursal. Deserção.


«O preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade do Recurso Ordinário. Assim, para fins de comprovação do preparo recursal, o recorrente deve juntar aos autos as guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais e os seus respectivos comprovantes de pagamento. Apresentado, no prazo recursal, apenas o comprovante de pagamento, o qual não apresenta nenhum elemento que demonstre que a importância ali discriminada refere-se ao processo sob exame, tais como o número de identificação, a Vara em que tramita e tampouco o nome da parte autora, não há como vinculá-lo ao processo, o que torna o recurso deserto.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.0200

4 - TRT3 Depósito recursal. Custas. Recuperação judicial. Agravo de instrumento em recurso ordinário. Deserção do recurso. Falta de preparo. Empresa em recuperação judicial.


«As empresas em recuperação judicial não são isentas de efetuar o preparo recursal, não lhes sendo estendidos os privilégios de isenção aplicáveis à massa falida, nos termos da Súmula 86 do C. TST. Assim, a falta de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal implica em não conhecimento do recurso ordinário por elas interposto. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.1500

5 - TRT3 Depósito recursal. Custas. Deserção crea-mg. Entidade de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Recurso deserto.


«As entidades incumbidas da fiscalização do exercício de profissões liberais, ainda que desempenhem funções delegadas do Poder Público, não integram a Administração Pública, sendo consideradas autarquias atípicas, visto que possuem recursos próprios, desvinculados do orçamento público e regulados por legislação específica. Desse modo, não se aplicam às entidades de fiscalização profissional qualquer prerrogativa atribuída à Fazenda Pública, não sendo a reclamada detentora de privilégios processuais, nem sendo, por isso, dispensado o preparo recursal. Recurso não conhecido, em face da deserção detectada.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9024.0100

6 - TST Recurso de revista. Deserção do recurso de revista. Peticionamento eletrônico. Guias de recolhimento do depósito recursal e custas processuais sem autenticação bancária. Impossibilidade de aferição da regularidade do preparo.


«Os comprovantes de recolhimento do depósito recursal para fins de recurso de revista e das custas processuais não servem ao fim colimado, posto que desprovido de autenticação bancária. Referidas peças são indispensáveis para a aferição do preenchimento dos pressupostos extrínsecos do apelo. Competia à reclamada, ao anexar as guias DARF e GFIP, apresentá-las autenticadas ou carimbadas pela instituição bancária, pois, sem a autenticação ou o carimbo de recibo do banco depositário, não há como se comprovar os referidos recolhimentos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.2500

7 - TRT3 Depósito recursal. Custas. Recuperação judicial. Agravo de instrumento em recurso ordinário. Deserção. Ausência de recolhimento das custas e do depósito recursal. Empresa em recuperação judicial.


«Apenas a massa falida, em razão da sua condição especial, está dispensada do preparo. O privilégio não se estende à empresa em recuperação judicial porque esta permanece na administração dos seus bens, não havendo impossibilidade de satisfação dos pressupostos recursais referentes ao recolhimento de custas e do depósito recursal.... ()

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Doc. LEGJUR 764.8928.0891.7163

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL E CUSTAS PROCESSUAIS NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÓBICE DAS SÚMULAS 128, I, E 245 DO TST . Na hipótese, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada por deserto, visto que ausente a comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal . Com efeito, o entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I). A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (CPC/2015, art. 1.007, § 2º) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em análise. Acrescenta-se que o disposto no CPC, art. 1.007, § 4º é inaplicável ao processo do trabalho, nos termos da nova redação da IN 03 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.5400

9 - TRT3 Depósito recursal. Custas. Deserção. Recurso ordinário. Deserção. Apresentação das guias comprobatórias do depósito recursal e recolhimento das custas processuais.


«A admissibilidade do recurso depende da presença de pressupostos subjetivos e objetivos. Os pressupostos subjetivos são a legitimidade, a capacidade e o interesse. Têm-se como pressupostos objetivos a recorribilidade da decisão, a tempestividade, a singularidade, a adequação do recurso e o preparo. O preparo consiste no pagamento das custas processuais, comprovado o recolhimento dentro do prazo da interposição do recurso (parágrafo 1º do CLT, art. 789, com a nova redação data pela Lei 10.537 de 27/8/2002) e do depósito recursal, que deve ser realizado e também comprovado no octídio legal, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 7º e do entendimento consagrado na Súmula 245 do Colendo TST, como garantia do Juízo. O empregador, ao recolher o depósito recursal, deve obedecer, ainda, às determinações contidas no CLT, art. 899, e seus parágrafos, e às atualizações anuais dos valores a serem observados, editadas pelo Colendo TST. Não comprovado o pagamento das custas processuais e do depósito recursal no octídio legal, deve ser considerado deserto o apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6013.2600

10 - TJSP Custas. Preparo inicial. Ausência de recolhimento. Pedido de assistência judiciária gratuita indeferido. Incorreção no valor depositado. Prazo assinalado para recolhimento da complementação do valor. Inobservância. Preclusão consumativa verificada. Extinção do feito e determinação de cancelamento da distribuição, nos termos do CPC/1973, art. 257. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.7000

11 - TRT3 Depósito recursal. Custas. Deserção. Custas e depósito recursal. Ausência das guias respectivas. Impossibilidade de aferição da correção do pagamento. Deserção.


«O regular preparo, consubstanciado na realização do depósito e no recolhimento das custas processuais, constitui um dos pressupostos objetivos de admissibilidade recursal, cabendo à parte que busca a revisão da sentença comprovar a devida correção no prazo alusivo à interposição do apelo, nos termos do CLT, art. 789, § 1º e da Súmula 245/TST. Olvidando-se a recorrente de trazer ao processado as respectivas guias GRU e GFIP, impossibilitando-se de confrontar os códigos de barra e assim aferir a correspondência dos pagamentos, outra solução não há senão reconhecer a deserção do apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 359.1671.6997.0905

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÓBICE DAS Súmula 245/TST. Súmula 333/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, visto que esta deixou de apresentar comprovante de recolhimento das custas processuais fixadas no acórdão regional. Com efeito, o entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (art. 789, § 1 . º, da CLT e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I). Segundo a jurisprudência desta Corte, a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (art. 1 . 007, § 2º, do CPC) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em análise. Acrescenta-se que o disposto no art. 1.007, § 4 . º, do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, nos termos da nova redação da IN 03 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 188.4299.4320.8723

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO TARDIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. 1. A reclamada apresentou aos autos comprovantes de custas e de depósito recursal referentes a processo distinto, portanto, totalmente inválidos. 2. O preparo constitui um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso. Portanto, exige-se segura e regular comprovação da realização do depósito e do recolhimento das custas processuais, dentro do prazo recursal, nos termos dos arts. 789, § 1º, e 899, § 1º, da CLT. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou pela deserção do recurso, uma vez que houve a ausência total de comprovação de recolhimento das custas e da realização do depósito recursal no prazo legal. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.7505.8996.2543

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 128, I, TST . O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, visto que a recorrente carreou aos autos comprovantes de depósitos bancários desprovidos de elementos que possibilitem a sua associação ao processo, não logrando êxito em comprovar o depósito recursal. Com efeito, o entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (art. 789, § 1 . º, da CLT e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I). A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (CPC/2015, art. 1007, § 2º) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em análise. E, ainda, nos termos da nova redação da IN 03 do TST, o disposto no art. 1.007, § 4 . º, do CPC é inaplicável ao processo do trabalho. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 280.6841.6976.3906

15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (ausência de recolhimento das custas processuais) a inviabilizar a análise do recurso de revista, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . A jurisprudência do TST sedimentou posição de que a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a possibilidade de concessão do prazo de 5 dias para o recorrente complementar o valor das custas e do depósito recursal, aplica-se tão somente às situações em que se verificar a insuficiência do recolhimento, e não aos casos de ausência total de recolhimento ou de não comprovação do pagamento dentro do prazo recursal. III . Tendo em vista que o caso é de ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais dentro do prazo do recurso, e não de recolhimento insuficiente das custas processuais, não há que se cogitar da aplicação do CPC/2015, art. 1.007, § 2º e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte Superior. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2041.3800

16 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso de revista. Depósito recursal insuficiente. Ausência de complementação das custas.


«Verifica-se que as guias colacionadas aos autos juntamente com o recurso de revista não comprovam o preparo, pois referentes ao depósito realizado quando da interposição do recurso ordinário. Com efeito, era dever da quarta reclamada, Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S.A. quando da interposição do recurso de revista, complementar o valor das custas e efetuar o depósito recursal no valor mínimo exigido para esse tipo de recurso, conforme ATO.SEGJUD.GP 491/2012, uma vez que os depósitos recursais efetuados ao longo do processo não atingiram o valor rearbitrado à condenação. Da mesma forma, não socorre a reclamada a apresentação das guias quando da interposição do agravo de instrumento, porquanto a comprovação do pagamento de custas e depósito recursal deve ser feita no momento da interposição do recurso, nos termos do CLT, art. 789, § 1º e da Súmula 245/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0009.9300

17 - TRT18 Preparo. Depósito recursal. Recolhimento a menor. Deserção.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, «ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao ‘quantum’ devido seja ínfima, referente a centavos.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8274.6000.0200

18 - TRT2 Agravo de instrumento. Depósito recursal, custas e emolumentos. Súmula 484/STJ.


«O fim do horário de expediente bancário é justo impedimento para realização do preparo quando interposto o recurso no último dia do prazo, sendo aceitável a comprovação do depósito recursal e das custas no primeiro dia útil subsequente. Aplica-se, por compatível com o processo do trabalho, o entendimento enunciado na Súmula 484/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 817.9716.5306.0057

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL E CUSTAS PROCESSUAIS NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÓBICE DAS SÚMULAS 128, I, E 245 TST. Na hipótese, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada por deserto, visto que o comprovante de pagamento juntado não apresenta código de barras. Com efeito, o entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I). A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (art. 1 . 007, § 2º, do CPC/2015) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em análise. Acrescenta-se que o disposto no art. 1.007, §4º, do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, nos termos da nova redação da IN 03 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 842.1789.7789.0563

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO PELO TRT POR DESERTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL EMBORA CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.0621.6502.8841

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE O PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO LEGAL

1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência do tema e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme expresso na decisão monocrática o trecho do acórdão trazido pela parte considerou o recurso ordinário deserto, pois a reclamada deixou de juntar os comprovantes de depósito recursal e recolhimento de custas processuais, no prazo alusivo ao recurso pretendido. O TRT considerou, então, ser inviável a concessão de prazo para a regularização do preparo, pois o caso não tratou de recolhimento de valor insuficiente, uma vez que nada fora recolhido a título de custas. 4 - Com efeito, é firme o entendimento do TST no sentido de que a ausência de comprovação do recolhimento de custas e do depósito recursal dentro do prazo recursal não se confunde com a hipótese de insuficiência do valor recolhido regulada pelo § 2º do CPC/2015, art. 1.007, por sua vez, interpretado pela OJ 140 da SBDI-1 desta Corte Superior. Há julgados do TST. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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Doc. LEGJUR 142.5855.7015.5200

22 - TST Recurso de revista. Deserção. Custas processuais e depósito recursal. Recolhimento em instituição bancária diversa da cef e do banco do Brasil.


«1. De acordo com o § 1.º do CLT, art. 789 e o item XI da IN 20 do TST, para a comprovação do preparo, basta que a parte recorrente deposite o valor das custas processuais de acordo com o estipulado na sentença e, ainda, que o faça dentro do prazo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 541.8622.6169.8676

23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CUSTAS PROCESSUAIS EFETUADAS POR PARTE ESTRANHA À LIDE. Conforme a jurisprudência desta Corte, o depósito recursal e as custas processuais devem ser recolhidos pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o preparo seja satisfeito por terceiro estranho à relação processual, ainda que integrante do mesmo grupo econômico. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 810.1211.1849.8334

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


Caso em que a Reclamante, não beneficiária da justiça gratuita, ao interpor o recurso de revista, deixou de comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. 2. O entendimento deste Colegiado, consolidado a partir da compreensão majoritária dos Ministros desta Corte, é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I), apenas sendo possível o saneamento de vícios no preparo quando efetivado e comprovado no prazo legal, mas em valor inferior ou por meio de guia equivocada (OJ 140 da SBDI-1 do TST). 3. Assim, verificando-se que a Reclamante não comprovou o regular recolhimento do depósito recursal e das custas processuais no momento da interposição do recurso de revista, está irremediavelmente deserto o recurso. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.6200

25 - TRT3 Depósito recursal. Custas. Recolhimento. Preliminar. Deserção. Sistema de peticionamento eletrônico.


«As guias GFIP e GRU, referentes ao depósito recursal e ao recolhimento das custas processuais, foram transmitidas através da utilização do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SPE). Referido sistema permite a transmissão de documentos digitalmente assinados, os quais serão considerados originais para todos os efeitos legais (art. 11, Lei 11.419/2006 e art. 8º, RESOLUÇÃO CONJUNTA 01/2013), dispensando-se a apresentação posterior dos documentos primitivos. Assim, não há necessidade de declaração de autenticidade das guias mencionadas, estando regular o preparo do recurso ordinário aviado pelos reclamados. Preliminar rejeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 265.8286.9719.4656

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE EFETIVAÇÃO DE PREPARO RECURSAL. APLICAÇÃO INDEVIDA . Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que « a reclamada não providenciou o correto preparo recursal, ante a ausência de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais e invocou a incompatibilidade desta exigência prevista no CLT, art. 899 com o regime de precatórios aplicável à Fazenda Pública . «, e que « tendo em vista os termos adotados no julgamento da ADPF 858, em que, repita-se, não se concedeu à ora reclamada, a isenção do pagamento do depósito recursal, não prospera a tese recursal quanto à isenção de efetivação de preparo, defendida pela parte . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 577.0844.9908.9081

27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO RECURSAL . Constitui ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Esta é a diretriz que se extrai da Súmula 245/TST. Destaque-se que a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte não se aplica aos casos em que se verifica a ausência de depósito recursal ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento do preparo em valor inferior ao devido. No caso, quando da interposição do recurso de revista, não foi juntado o comprovante relativo ao pagamento do depósito recursal. Nesse contexto, não havendo a comprovação tempestiva do regular preparo, não há se falar em concessão do prazo previsto para saneamento do vício. Era devido o depósito recursal correspondente do recurso de revista, conforme diretriz da Súmula 128/TST, I, o qual, como salientado, não foi comprovado tempestivamente. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.6400

28 - TRT3 Depósito recursal. Custas. Recuperação judicial. Agravo de instrumento.. Recurso ordinário. Depósito recursal. Empresa em recuperação judicial.


«Ao contrário do que ocorre com a massa falida, a empresa em recuperação judicial não goza do privilégio da dispensa do preparo do recurso, não se lhe aplicando o entendimento consubstanciado Súmula 86/TST. Mutatis mutandis, pelas mesmas razões, também não há como dispensá-la do recolhimento de 50% do valor do recurso que pretende destrancar, de forma que, não o fazendo, também não se conhece do agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 584.3696.5269.9667

29 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INCOMPLETA. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da empresa ao fundamento de que não restou comprovado o regular recolhimento das custas, tendo em vista que a guia juntada aos autos não consta a identificação do código de barra, não sendo possível a identificação que a vincule ao presente processo. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal e em relação a cada novo recurso (CLT, art. 789, § 1º e Súmulas 128, I, e 245 do TST). A jurisprudência desta Corte orienta-se, ainda, no sentido de que a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (CPC/2015, art. 1007, § 2º) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em análise. E, por fim, nos termos da nova redação da IN 39/2016 do TST, o disposto no art. 1.007, §4º, do CPC é inaplicável ao processo do trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 794.0809.7047.0143

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. De fato, a parte colacionou comprovantes bancários sem as respectivas guias de pagamento e sem informações mínimas que pudessem relacionar os documentos ao presente processo. 2. O entendimento deste Colegiado, consolidado a partir da compreensão majoritária dos Ministros desta Corte, é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I), apenas sendo possível o saneamento de vícios no preparo quando efetivado e comprovado no prazo legal, mas em valor inferior ou por meio de guia equivocada (OJ 140 da SBDI-1 do TST). 3. Assim, verificando-se que a Reclamada não comprovou o regular recolhimento do depósito recursal e das custas processuais no momento da interposição do recurso de revista, está irremediavelmente deserto o recurso. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 656.9507.2733.4063

31 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE .


O TRT consigna que a guia GRU foi emitida corretamente, mas que o comprovante indica que o pagamento foi efetuado por JOSÉ LUIZ MATTHES, sujeito estranho à lide, na qual figuram como rés SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DISTRIBUIÇÃO DE CONGELADOS BRASIL S/A. Registra, ainda, que « o pagamento das custas não foi realizado pelas recorrentes, de modo que não restaram preenchidos todos os pressupostos processuais de admissibilidade recursal, acarretando a deserção do recurso e o seu não conhecimento (pág. 550). No caso dos presentes autos, o comprovante de pagamento, juntado às págs. 547, não possui a identificação do autor ou das rés, nem faz referência ao número do processo. Assim, ausentes os elementos hábeis a caracterizar a vinculação do recolhimento a este feito, conclui-se pela irregularidade do preparo do recurso ordinário interposto pelas rés. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que depósito recursal e as custas processuais devem ser efetuados pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o preparo seja realizado por sujeito estranho à lide, mesmo que integrante do mesmo grupo econômico. Portanto, estando a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.7800

32 - TRT2 Entidades estatais privilégios. Em geral ausência de preparo. Empresa pública que não gozava dos benefícios dos arts. 790-A, I, da CLT, e 1º, I e VI, do Decreto-lei 779/69 à época da interposição do recurso e do prazo para a comprovação do pagamento das custas e do depósito recursal. Não conhecimento do recurso por deserção. Considerando que, à época do prazo destinado à interposição do recurso e à comprovação do pagamento das custas e do depósito recursal, a reclamada ostentava a condição de empresa pública de transporte, na forma da sua legislação instituidora (Lei municipal 863/1986), que não gozava dos benefícios do arts. 790-A, I, da CLT, e 1º, IV e VI, do Decreto-lei 779/69, não há que se falar no conhecimento do apelo aviado sem a realização do preparo imposto por lei. Recurso ordinário do qual não se conhece, porque deserto.

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Doc. LEGJUR 161.6453.0003.0200

33 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Custas judiciais. Preparo recursal. Indicação errônea do código de recolhimento, na gru. Art. 6º, § 2º, da Resolução STJ 01, de 12/01/2012. Deserção. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o recolhimento do preparo recursal deve ser efetuado observando-se as instruções contidas nas Resoluções editadas por esta Corte, vigentes à época da interposição do recurso, sob pena de deserção. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8009.5700

34 - TST Recurso de revista. Guia de depósito recursal e custas. Autenticação bancária ilegível. Recurso ordinário. Deserção.


«Tendo a recorrente optado pelo envio do recurso ordinário e das respectivas guias de preparo pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), assume o ônus da transmissão correta das peças processuais (artigo 11, IV, da Instrução Normativa 30/2007). No caso, as autenticações bancárias da guia de depósito recursal e das custas encontram-se ilegíveis, o que inviabiliza a aferição do correto recolhimento, nos termos da Súmula 245/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3006.1300

35 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção. Cópia não autenticada do comprovante das custas e do depósito recursal.


«Cópia não autenticada do comprovante de recolhimento das custas e depósito recursal não preenchem os requisitos extrínsecos de admissibilidade atinente ao preparo, estando deserto o apelo apresentado em tais condições. Exegese do CLT, art. 830, Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda que se admita a aplicação, à hipótese, da nova redação do referido dispositivo, não há notícia da existência de declaração de autenticidade exarada pelo advogado. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9003.3300

36 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Deserção do recurso ordinário. Comprovação do preparo. Apresentação apenas dos comprovantes de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal via internet banking desacompanhados das guias gru judicial e gfip. Deserção afastada apenas em relação às custas processuais. Princípio da instrumentalidade das formas. CLT, art. 789, § 1º. Instrução normativa 20/2002/TST. Irregularidade mantida em relação ao depósito recursal. Instrução normativa 26, IV, b, do TST. Apresentação posterior. Impossibilidade. Súmulas 128, I, e 245, ambas do TST. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015.


«Esta Corte Superior tem admitido a juntada do comprovante bancário de recolhimento das custas processuais, desacompanhado da guia GRU JUDICIAL, diante da presença de outros elementos capazes de identificar o correto recolhimento das custas e associá-lo ao processo em questão, em face do princípio da instrumentalidade das formas. No caso concreto, verifica-se que o recolhimento das custas processuais (convênio GRU Judicial) mostrou-se regular, porquanto consta no comprovante bancário os requisitos legais exigidos, a saber, pagamento do valor arbitrado na sentença dentro do prazo recursal, nos termos da CLT, art. 789, § 1º, e da Instrução Normativa 20/2002, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.8700

37 - TRT3 Depósito recursal. Sindicato. Entidade sindical. Ação ordinária de cobrança. Recurso ordinário. Ausência de preparo. Deserção.


«Não são assegurados, à entidade sindical, os privilégios previstos no CLT, art. 606, § 2º, relativos à isenção do pagamento das custas e do depósito recursal, quando ajuíza ação ordinária de cobrança de contribuições sindicais, conforme situação em tela. Referidos privilégios se aplicam aos sindicatos apenas nos casos de ajuizamento de ação executiva, baseada em título executivo extrajudicial, qual seja, CDA emitida pelo Ministério do Trabalho. Não tendo sido comprovado o recolhimento do depósito recursal, resta configurada a deserção do respectivo apelo aviado pelo autor, o qual não merece ser conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0006.1300

38 - TRT18 Greve. Suspensão do prazo para o recolhimento das custas processuais. Ajuizamento do recurso depois de transcurso do prazo recursal. Intempestividade.


«Este Tribunal suspendeu o prazo para recolhimento das custas processuais e depósito recursal em razão da greve dos bancários. No entanto, a suspensão do prazo para regularização do preparo é restrita a tais pressupostos e não suspende o prazo para interposição do recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 713.0656.6441.7335

39 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema «DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS, a decisão impugnada aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, não se subsumindo a hipótese à Orientação Jurisprudencial 140 do Tribunal Superior do Trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o recorrente não comprovou o recolhimento das custas, mas apenas apresentou comprovante de uma parcela do depósito recursal, no total de R$ R$2.619,16 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos), à fl. 625. Assim, não se trata de insuficiência de custas, mas total ausência de recolhimento. Cumpre salientar que o preparo exige o recolhimento tanto das custas, quanto do depósito recursal. Nesse sentido, a não comprovação de pagamento de qualquer dos dois, enseja o não recebimento do recurso, por deserção, afastando a incidência da OJ 140 da SDI-1 desta Corte. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.5000

40 - TRT3 Deserção. Empresa em recuperação judicial obrigação de realizar o preparo recursal.


«Ofato de a empregadora se encontrar em recuperação judicial não a isenta de realizar o preparo recursal. O entendimento sedimentado na Súmula 86/TST só afasta a hipótese de deserção nos casos de falência, não se estendendo às empresas em recuperação judicial, porquanto nesta, ao contrário do que ocorre na falência, o devedor permanece com a administração dos seus bens, ainda que sob supervisão judicial. Lado outro, tal condição da reclamada não lhe dá direito à Justiça Gratuita, pois a dificuldade financeira enfrentada pela empresa não constitui requisito autorizador desta medida, não se adequando o caso às exigências do Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único e do Lei 5.584/1970, art. 14, que somente autorizam a concessão da justiça gratuita às pessoas físicas que não disponham de condições financeiras para custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Ademais, é certo que, nesta Especializada, por existir regra própria, o benefício da Justiça Gratuita abrange apenas a isenção do recolhimento das custas processuais, de modo que, mesmo se fosse concedido, não eximiria a reclamada do ônus de recolher o depósito recursal, que não tem natureza jurídica de «taxa de recurso, mas de garantia do Juízo recursal, nos termos do CLT, art. 899. Nesses termos, ante a não comprovação nos autos do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais pela reclamada, não se conhece do recurso ordinário por ela interposto.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5000.5400

41 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Guias de custas e de depósito recursal. Cópias. CLT, art. 830. Autenticação


«1. O CLT, art. 830, com a redação emprestada pela Lei 11.925/2009, admite a apresentação de documento em cópia reprográfica, desde que se faça acompanhar de declaração de autenticidade exarada pelo advogado da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 695.8923.0754.2199

42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO VALOR RELATIVO AO DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Na forma da Súmula 245/TST, a comprovação do preparo recursal deve ser realizada no prazo do referido apelo, sendo assim, a ausência do recolhimento do depósito recursal, ainda que já tenha havido recolhimento de parte destes por ocasião da interposição do recurso ordinário, não implica recolhimento insuficiente, mas sua efetiva ausência. Diante disso, não se cogita de intimação da parte para complementar o valor devido, pois a norma contida no CPC/2015, art. 1.007, § 2º, que somente é aplicável em caso de recolhimento insuficiente do valor do preparo, e não aos casos em que se verifica a ausência de recolhimento do depósito recursal ou das custas processuais. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 553.6971.3196.8497

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 899, § 10 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O IN 39/2016, art. 10 do TST não indica como aplicável ao processo do trabalho o § 4º do CPC/2015, art. 1.007, o qual estabelece que «O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". Tal dispositivo apenas faz menção aos parágrafos 2º e 7º do referido artigo. Neste contexto, o § 2º do CPC, art. 1.007 estabelece a possibilidade do saneamento de irregularidade no preparo, sempre que houver recolhimento insuficiente, circunstância em que a parte deverá ser intimada para complementar o depósito recursal ou das custas, antes que ser declarada a deserção do recurso. Referida norma traz na sua essência a nova sistemática processual, a qual se encontra voltada para a superação dos óbices formais, buscando-se alcançar o exame do mérito. Seguindo tal diretriz, esta Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, viabilizando a regularização de um vício sanável, no caso, a insuficiência das custas processuais e do depósito recursal, não havendo a necessidade do recolhimento em dobro. Na hipótese, não se trata de mera insuficiência no pagamento do depósito recursal do recurso de revista, mas sim, de ausência de recolhimento. Nessa trilha, uma vez não comprovado o preparo atinente ao depósito recursal, não merece reparo a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada, diante de sua deserção. Dessa forma, a incidência do referido óbice processual (deserção do recurso de revista) a meu juízo, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do CLT, art. 896-A Nego provimento ao agravo de instrumento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.6100

44 - TRT2 Agravo de instrumento. Depósito recursal, custas e emolumentos agravo de instrumento em agravo de petição. Ausência do depósito previsto CLT, art. 899, parágrafo 7º, com redação dada pela Lei 12.275/2010. Juízo não garantido. Deserção. Não há previsão legal para a efetivação do preparo nos casos de recursos interpostos na fase executória, pois, no processo de execução, as custas somente serão pagas ao final pelo executado (CLT, art. 789-A). No entanto, a disposição legal aplica-se apenas às custas processuais, tributo da espécie taxa, sendo que, no caso do depósito recursal, haverá exigência do seu recolhimento na hipótese de o juízo não se encontrar garantido (Súmula 128, II, c. TST). No caso do agravo de instrumento, com a entrada em vigor da Lei 12.275/2010, que alterou o CLT, art. 899, parágrafo 7º, foi estabelecida uma nova espécie de depósito recursal, em montante equivalente a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar, a qual tem inegável natureza «de garantia do juízo recursal e, por conseguinte, de pressuposto de admissibilidade do referido apelo. Nesse sentido, se o juízo da execução não se encontrar garantido, tornar-se-á indiscutível a exigência do depósito previsto no CLT, art. 899, parágrafo 7º para o destrancamento do agravo de petição, o qual, por não ter natureza jurídica de taxa. Custas. , afasta a aplicação do disposto no art. 789-A, consolidado.

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Doc. LEGJUR 925.4016.0342.5210

45 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO.


O IN 39/2016, art. 10 do TST não indica como aplicável ao processo do trabalho o § 4º do CPC/2015, art. 1.007, o qual estabelece que « O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". Tal dispositivo apenas faz menção aos parágrafos 2º e 7º do referido artigo. Neste contexto, o § 2º do CPC, art. 1.007 estabelece a possibilidade do saneamento de irregularidade no preparo, sempre que houver recolhimento insuficiente, circunstância em que a parte deverá ser intimada para complementar o depósito recursal ou das custas, antes que ser declarada a deserção do recurso. Seguindo tal diretriz, esta Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, viabilizando a regularização de um vício sanável, no caso, a insuficiência das custas processuais e do depósito recursal, não havendo a necessidade do recolhimento em dobro. Na hipótese, na decisão em que foi indeferida a concessão do benefício da justiça gratuita à reclamada, ficou consignado que a parte, integrante da administração pública indireta, está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas em relação aos direitos e obrigações trabalhistas. A decisão registrou ainda que a reclamada não demonstrou a insuficiência financeira, capaz de impedir o pagamento das despesas do processo, indeferindo o pedido de justiça gratuita. Ressalta-se não se tratar de recolhimento insuficiente, e sim de ausência de recolhimento do depósito recursal. Assim, uma vez não comprovado nos autos a insuficiência econômica, não merece reparo a decisão que, com fundamento em deserção, denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.3962.5562.4530

46 - TST AGRAVO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. O CPC/2015, art. 1.007, § 2º estabelece a possibilidade do saneamento de irregularidade no preparo, sempre que houver recolhimento insuficiente, circunstância em que a parte deverá ser intimada para complementar o depósito recursal ou as custas, antes que ser declarada a deserção do recurso. O referido dispositivo traz na sua essência a nova sistemática processual, a qual se encontra voltada para a superação dos óbices formais, buscando-se alcançar o exame do mérito. E seguindo a diretriz do referido preceito, esta Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, viabilizando a regularização de um vício sanável, no caso, a insuficiência das custas processuais e do depósito recursal. Na hipótese, constata-se que a sentença fixou a condenação em R$ 50.000,00 e as custas processuais em R$ 1.000,00. Quando do julgamento do recurso ordinário, a egrégia Corte Regional arbitrou à condenação o novo valor de R$ 55.000,00. No entanto, ao interpor recurso de revista, a parte deixou de proceder à comprovação do recolhimento do depósito recursal e da complementação do valor das custas processuais. Nos termos da Súmula 245, incumbe ao recorrente efetuar o depósito recursal no valor integral e no prazo legal, em relação a cada novo recurso interposto, consoante o valor limite da tabela, previsto no Ato Presidencial, salvo se atingido o valor da condenação. Assim, cabia à parte, na interposição do recurso de revista, efetuar e comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, no prazo alusivo ao recurso, o que não ocorreu nos autos. Não se trata, pois, de mera insuficiência, mas de ausência no recolhimento do depósito recursal referente ao recurso de revista, não havendo falar na aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 796.1132.3885.6252

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL NÃO SATISFEITO No ato de interposição do recurso ordinário, o agravante não comprovou o regular recolhimento do preparo recursal referente ao próprio apelo mesmo após concedido prazo de cinco dias para a devida regularização, alegando ser beneficiário da Justiça gratuita. Conforme disposto nas Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, é necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira, o que não ocorreu no caso em tela . Ademais, não há nos autos nenhum registro de que a ora agravante encontre-se em recuperação judicial e, ainda que houvesse esse registro, o benefício da justiça gratuita não seria automaticamente concedido à parte. Por outro lado, às empresas em recuperação judicial somente é conferida isenção do pagamento do depósito recursal, remanescendo a obrigação do recolhimento das custas processuais, conforme preleciona-se no CLT, art. 899, § 10, no sentido de que « São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Assim, era ônus da agravante efetuar o preparo recursal, por meio do recolhimento das custas processuais e do pagamento do depósito recursal no valor vigente à época, bem como fazer a efetiva e correta comprovação dele. Ônus esse que não se desincumbiu, por isso concluiu-se pela deserção do apelo . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 245.8752.1398.1972

48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme dispõe o CLT, art. 789, § 1º, «no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal". Na presente hipótese, a parte deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais quando da interposição do recurso de revista. Inaplicável a compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese não trata de «insuficiência no valor do preparo ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas, situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do CPC/2015, art. 1.007, mas de ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 637.0401.2418.7461

49 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PREPARO. E NTIDADES FILANTRÓPICAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Situação em que tendo a parte juntado o protocolo tempestivo de pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei 12.101/2009, art. 24, § 2º, faz jus à dispensa de recolhimento do depósito recursal. Nada obstante, em relação às custas processuais, restou claro que esta Corte Superior tem entendimento pacificado no sentido de que, para concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária prova inequívoca da insuficiência de recursos (Súmula 463/TST), o que não ocorreu. Desse modo, não comprovada a insuficiência de recursos e não sendo o caso de abertura de prazo para complementação do preparo, porquanto, na hipótese presente, há ausência de pagamento das custas processuais, permanece a deserção do recurso ordinário. Ao contrário do alegado pela parte, o recurso de revista não foi conhecido não em razão da ausência de preparo, mas porque não preenchidos quaisquer dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896, «a, «b e «c, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2050.1500

50 - TST Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas processuais. Depósito recursal. Fotocópias não autenticadas. Declaração de autenticidade firmada pelo advogado subscritor do recurso.


«Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a cópia da guia de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal somente terá validade, para fins de comprovação do preparo, se estiver devidamente autenticada, se for apresentada em via original, ou se for declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos do CLT, art. 830. ... ()

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