1 - TRT2 Relação de emprego. Empregador. Conceito. Elementos caracterizadores. Prestação pessoal de serviços. Onerosidade. Habitualidade. Subordinação. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.
«... É de se ver que a relação de emprego compõe-se das figuras do empregador e empregado, tais como definidas nos arts. 2º e 3º ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, observados os pressupostos ali insertos. A existência do liame de emprego independe da vontade ou interpretação negocial do prestador ou credor dos serviços, mas do conjunto de atos-fatos por eles desenvolvidos em razão daquela prestação. Outrossim, considera-se empregador, a pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica ou a exploração de um negócio e que para a realização desses fins, contrate, assalarie e comande a prestação pessoal de serviços. É o que emerge do CLT, art. 2º. ... ()
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2 - TRT2 Família. Relação de emprego doméstico. Definição do empregador. CLT, art. 3º. A inclusão da família como ente empregador decorre das peculiaridades das atividades do empregado doméstico, sendo certo que a direção da prestação pessoal de serviços não é oriunda de uma única pessoa, mas de diversas, em conformidade com o caso concreto. Ademais, a residência do empregador, para efeitos da relação de emprego doméstico, não compreende apenas o lugar onde mora, mas também suas extensões, onde quer que se faça necessária a prestação de serviços em benefício das pessoas integrantes de seu núcleo familiar, o que se coaduna com a hipótese analisada no feito. Recurso ordinário da ré ao qual se nega provimento.
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3 - TRT18 Prestação de serviços. Ilicitude. Empresa interposta.
«Empresa interposta é a subordinada à tomadora dos serviços, a economicamente inidônea e a que não dirige a prestação pessoal de serviços dos empregados por ela contratados e assalariados.... ()
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4 - TRT2 Relação de emprego. Prestação de serviços durante metade do mês se reveste de habitualidade. Vínculo empregatício configurado. CLT, art. 3º.
«A prestação pessoal de serviços, de forma onerosa, realizada em prol dos interesses do contratante, sujeita ao cumprimento de horário, durante duas semanas mensais, pelo espaço de nove meses, não pode ser considerada eventual. O labor nos moldes mencionados é característico do trabalho subordinado.... ()
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5 - TRT2 Relação de emprego. «Franchising. Contrato de franquia. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.
«O contrato de franquia somente pode ser considerado legítimo quando atendidas as disposições contidas na Lei 8.955/94. Não atendidos estes requisitos, resta descaracterizado o alegado «franchising, mormente quando se verifica a prestação pessoal de serviços da reclamante à reclamada, intitulada como franqueadora, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego com esta última.... ()
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6 - TRT3 Relação de emprego. Prestação de serviços. Laços familiares. CLT, arts. 2º e 3º.
«O ordenamento jurídico pátrio não afasta a existência de relação de emprego entre familiares, uma vez que esta se constrói faticamente e, emergindo da relação jurídica os elementos dos arts. 2º e 3º, da CLT, o reconhecimento do vínculo de emprego é medida que se impõe. Comprovado nos autos a existência de prestação pessoal de serviços, não eventual, de forma onerosa e subordinada, forçoso o reconhecimento da relação de emprego, ainda que entre pai e enteada, ou entre tio e sobrinha.... ()
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7 - TRT3 Vínculo familiar. Prestação de serviços. Laços familiares. Relação de emprego.
«O ordenamento jurídico pátrio não afasta a existência de relação de emprego entre familiares, uma vez que esta se constrói faticamente e, emergindo da relação jurídica os elementos dos art. 2º e 3º, da CLT, o reconhecimento do vínculo de emprego é medida que se impõe. Comprovado nos autos a existência de prestação pessoal de serviços, não eventual, de forma onerosa e subordinada, forçoso o reconhecimento da relação de emprego, ainda que entre pai e enteada, ou entre tio e sobrinha.... ()
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8 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho familiar.
«Muito embora seja possível, em princípio, a existência de relação de emprego entre familiares, seu reconhecimento, pelo Juízo, depende da constatação, caso concreto, dos elementos caracterizadores do contrato empregatício, conforme CLT, art. 3º. É imprescindível a produção de prova robusta da existência de prestação pessoal de serviços, de forma não eventual, com subordinação e pagamento de salário, requisitos sem os quais não é possível o reconhecimento do vínculo empregatício.... ()
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9 - STJ Tributário. ISSQN. Sociedade uniprofissional na forma de sociedade limitada. Pessoalidade na prestação do serviço. Sociedade sem caráter empresarial. Regime especial. Aplicação.
1 - A fruição do direito à tributação privilegiada do ISSQN depende, basicamente, da análise da atividade efetivamente exercida pela sociedade para saber se ela se enquadra entre aquelas elencadas no § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º (itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 92 da lista anexa à Lei Complementar 56/1987) e se se restringe à prestação pessoal de serviços profissionais aos seus clientes, sem configurar um elemento de empresa com objeto social mais abrangente, sendo irrelevante para essa finalidade o fato de a pessoa jurídica ter se constituído sob a forma de responsabilidade limitada. Precedentes. ... ()
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10 - STJ Tributário. ISSQN. Sociedade uni profissional. Forma de sociedade limitada. Pessoalidade na prestação do serviço. Regime especial. Aplicação.
1 - A fruição do direito à tributação privilegiada do ISSQN depende, basicamente, da análise da atividade efetivamente exercida pela sociedade para saber se ela se enquadra entre aquelas elencadas no § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º (itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 92 da lista anexa à Lei Complementar 56/1987) e se se restringe à prestação pessoal de serviços profissionais aos seus clientes, sem configurar um elemento de empresa com objeto social mais abrangente, sendo irrelevante para essa finalidade o fato de a pessoa jurídica ter se constituído sob a forma de responsabilidade limitada. Precedentes. ... ()
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11 - TRT3 Relação de emprego advogado. Relação de emprego. Advogado. Configuração.
«1. É conhecido que, para se configurar a existência da relação de emprego na prestação pessoal de serviços, é necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. ... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM AÇÃO CIVIL COLETIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE DE VALORES. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE . Discute-se a responsabilidade subsidiária do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal pelas parcelas inadimplidas. Extrai-se dos autos que referidas instituições bancárias celebraram contrato de prestação de serviços de transporte e custódia de valores com a empresa Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda. (1ª ré), efetiva empregadora dos trabalhadores representados pelo sindicato autor. O Tribunal Regional afastou a aplicação da Súmula 331/TST, IV ao fundamento de que houve contrato de natureza comercial. De fato, nesse tipo de contrato, as empresas contratam apenas o transporte de valores, sem qualquer imposição de prestação pessoal do empregado em suas dependências. Nas atividades de coleta e transporte de valores dentro dos estabelecimentos, os trabalhadores não estavam vinculados a qualquer posto de trabalho das tomadoras, não havia contratação de prestação pessoal de serviços, mas, sim, contratação de resultado, pois as empresas envolvidas não tomavam os serviços pessoais dos trabalhadores para configuração do liame da responsabilidade subsidiária. Trata-se, pois, de contrato de natureza comercial, motivo pelo qual a situação dos autos não se ajusta à orientação contida no item IV da Súmula 331/TST . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.
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13 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Vínculo de emprego. Descaracterização do contrato de representação comercial.
«Embora a Corte de origem tenha consignado trata-se de contrato de representação comercial, verifica-se da leitura do acórdão recorrido que o autor prestava serviços em benefício apenas da reclamada, laborando na oferta e comercialização de seus serviços e produtos mediante recebimento de salário fixo. Portanto, verifica-se que o empregador efetivamente dirigia a prestação pessoal de serviços, impondo-se a subordinação como elemento característico do contrato realidade, embora sob o envoltório do contrato de representação comercial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TRT3 Relação de emprego. Motorista. Motorista. Relação de emprego. Inexistência.
«Para configurar a existência da relação de emprego, é necessário o cumprimento dos requisitos indicados no artigo 3º CLT, quais sejam, pessoalidade, continuidade (ou não-eventualidade), onerosidade e subordinação jurídica. Quando determinada empresa contrata serviços de frete, com o proprietário de veículo automotor, não existe o requisito fundamental da pessoalidade, porque o contrato visa a prestação de serviços de frete, não a prestação pessoal de serviços do motorista. E a condição jurídica deste não é de empregado, mas de pequeno empresário, detentor de bem de capital (caminhão) e prestador de serviços, cujo contrato está regido pelo Código Civil (artigos 743 a 756) e pelo Código do Consumidor.... ()
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15 - TRT3 Relação de emprego. Configuração da condição de empresário do postulante. Descaracterização do contrato de trabalho.
«Configura-se a relação de emprego quando comprovada a prestação de serviços por pessoa física, de forma não eventual, mediante pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. Não se vislumbrando a presença dos pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há que se falar no almejado vínculo empregatício, bem como em seus consectários legais. No caso vertente, restou demonstrado que o demandante se qualifica como um empresário do setor de transporte de cargas, de forma que a relação estabelecida entre as partes apresenta índole marcadamente comercial. Nesse aspecto, o autor coordenava o emprego de diversos fatores de produção (veículos, trabalhadores, insumos, etc.), a fim de prestar os serviços demandados pela ré, exercendo profissionalmente, pois, nos termos do CCB, art. 966, «(...) atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Os valores percebidos pelo demandante não derivavam da prestação pessoal de serviços, mas do excedente (lucro) obtido a partir da exploração da atividade de transporte de cargas, sendo essa situação incompatível com o reconhecimento da relação empregatícia.... ()
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16 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade trabalhista. Danos morais. Acidente de trabalho. Teoria do risco.
«Empregadora é a empresa (pessoa física ou jurídica) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços de natureza não eventual e subordinada de determinada pessoa física. A expressão «assumindo os riscos da atividade econômica, contida no caput do CLT, art. 2º, não se restringe ao aspecto financeiro da empresa, com limites em torno da principal prestação devida ao empregado: salário, cuja natureza, a um só tempo, é alimentar e forfatária. As atividades profissionais do empregado, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa, não apenas implementar medidas que visem a redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador no local de trabalho. Risco da atividade econômica significa também risco de acidente no ambiente de trabalho. Neste contexto, a culpa da empresa pode ser de natureza omissiva ou comissiva, inclusive no tocante ao dever de vigília, seja quanto à pessoa do empregado, seja no que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado, nesse contexto, se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho e, por isso se torna responsável pelas lesões culposas. Em palavras simples, incide em culpa todo aquele que se comporta como não devia se comportar. Há, nesses casos, a violação, por ação ou por omissão, de uma norma de comportamento. Presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora - lesão, culpa e nexo de causalidade - devida, portanto, a indenização por dano moral.... ()
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17 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Reintegração deferida. Empresa deposita os salários em conta corrente e dispensa o trabalho. Constrangimento caracterizado. Verba devida e fixada em R$ 60.000,00. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Restou incontroverso que, por força da sentença proferida perante a 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, a demandante fora reintegrada ao emprego e que, a pretexto de incompatibilidade, seu empregador promoveu a «dispensa da efetiva prestação de serviços, pagando-lhe regularmente os salários mediante depósito em conta corrente. ... ()
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18 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Responsabilidade da empregadora. Teoria do risco
«Empregadora é a empresa (pessoa física ou jurídica) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços de ordem não eventual e subordinados de determinada pessoa física. A expressão «assumindo os riscos da atividade econômica, contida na cabeça do CLT, art. 2º. não se restringe ao aspecto financeiro da empresa, com limites em torno da principal prestação devida ao empregado: salário, cuja natureza, a um só tempo, é alimentar e forfatária. As atividades profissionais da empregada, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e muita cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa não apenas implementar medidas que visem à redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador no local de trabalho. Risco da atividade econômica significa também risco de acidente no ambiente de trabalho. Neste contexto, a culpa da empresa pode ser de natureza omissiva ou comissiva, inclusive no tocante ao dever de vigília, não apenas quanto à pessoa do empregado, mas também no que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado, neste contexto, se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho e, por isso se torna responsável pelas lesões culposas. Em palavras simples, incide em culpa todo aquele que se comporta como não devia se comportar. Há, nesses casos, a violação, por ação ou por omissão, de uma norma de comportamento. Presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora - lesão, culpa e nexo de causalidade - podem emergir vários tipos de indenização, compatíveis com as sequelas e prejuízos suportados pela vítima. Trata-se, portanto, de uma ou de várias reparações e não de sanções. A reparação do dano moral está erigida em nível constitucional, através do artigo 5º, inciso X, da CRF, de forma que, havendo dano e ou prejuízo o seu responsável deve indenizar. Portanto, havendo prova de a doença produziu consequências de ordem moral, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização é medida que se impõe.... ()
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19 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Companhia aérea. Desorganização administrativa. Atrasos e cancelamentos de voos programados. Deterioração do ambiente de trabalho. Dano moral.
«O empregador, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, deve diligenciar a manutenção de um ambiente de trabalho que favoreça o adequado cumprimento das atividades profissionais incumbidas aos empregados, inclusive no que reporta aos aspectos emocionais e psicológicos correspondentes à prestação laboral. No caso sob exame, encontra-se perfeitamente configurada a conduta antijurídica e culposa da empresa, porquanto não fora capaz de se organizar apropriadamente para cumprir os compromissos assumidos perante os respectivos clientes, expondo os empregados a um ambiente de trabalho hostil e vexatório. Não há dúvida de que essa situação, causada pelo indébito atraso e cancelamento dos vôos programados pela empresa, causou enorme constrangimento e desgaste emocional, vulnerando a integridade moral do trabalhador, de forma a determinar a postulada reparação, a teor art. 5º, incisos V e X, da Constituição.... ()
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20 - STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. ISSQN. Sociedade uniprofissional. Responsalidade limitada. Pessoalidade na presta ção do serviço. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade.
1 - Incide a Súmula 284/STF quando a parte aponta violação do CPC/2015, art. 1.022 de forma genérica, sem especificar quais foram os, violados. Precedentes. ... ()
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21 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Motorista. Indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva.
«Empregadora é a empresa (pessoa física ou jurídica) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços de natureza não eventual e subordinada. A expressão «assumindo os riscos da atividade econômica, contida caput do CLT, art. 2º, não se restringe ao aspecto financeiro da empresa, com limites em torno da principal prestação devida ao empregado: salário, cuja natureza, a um só tempo, é alimentar e forfatária. As atividades profissionais do empregado, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do crescimento da sociedade, bem como do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa, não apenas implementar medidas que visem à redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador local de trabalho. Risco da atividade econômica significa também risco de acidente ambiente de trabalho, que se projeta para fora de seus muros. Nesse contexto, tem a empregadora dever de vigília, seja quanto à pessoa do empregado, seja que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado, nesse contexto, se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho que, por isso, torna-se responsável pelas lesões derivadas de suas atividades. A reparação por danos morais está prevista nos artigos 7º, XXVIII, da CF/88, e 186 e 927 do Código Civil. Maria Helena Diniz, citada por Sebastião Geraldo de Oliveira, define responsabilidade civil como sendo «a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal. (Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. LTR: São Paulo. 2006. p. 71). caso dos autos, a responsabilidade civil imputada à Ré está fundamentada Teoria do Risco, abraçada pelo ordenamento jurídico através Código Civil, em seu art. 927, § único. É a aplicação da responsabilidade sem culpa aparente, ou «culpa presumida. O novo Código Civil adota a teoria do risco, obrigando a reparação do dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo agente (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (empregado). Dessa forma, com espeque Teoria do Risco, aquele que se beneficia do empreendimento deve arcar com os ônus respectivos. Assim, a responsabilidade objetiva independe de culpa, pois aquele que, através de sua atividade, cria um risco de dano, é obrigado a repará-lo, ainda que não se apure ação culposa. Não é demais salientar que as estradas brasileiras representam risco iminente a qualquer viajante, e que o Reclamante, como motorista profissional em benefício do empreendimento da Reclamada, esteve inquestionavelmente exposto a esse risco, do qual foi vítima em acidente automobilístico, para o qual não contribui.... ()
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22 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE . Analisado pela Presidência do TST, o recurso de revista não foi conhecido por inobservância do CLT, art. 896, § 9º, deixando de se manifestar sobre a transcendência. Em melhor exame das razões do recurso de revista, constata-se que foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 9º juntamente à diretriz da Súmula 221/TST, mediante indicação precisa de contrariedade ao item IV da Súmula 331/TST. Por conseguinte, o provimento do presente agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. Agravo a que se dá provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE Delimitação do acórdão recorrido: consignou o acórdão do Regional ser «incontroverso nos autos que a 3ª reclamada firmou com a 1ª ré contrato de prestação de serviços de transporte de pessoas (ID fcdab96). No caso, o autor, motorista contratado pela 1ª ré, afirmou em depoimento pessoal que «fazia o transporte dos maquinistas das locomotivas da 3ª reclamada"(ID 1b2b923). Nesses casos, a jurisprudência do C.TST é no sentido de afastar a incidência da Súmula 331 do C.TST, pois Trata-se de ajuste que ostenta nítida natureza comercial, sem a prestação pessoal de serviços, e que não se insere nas etapas do processo produtivo da contratante «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Com efeito, consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o contrato de transporte, seja de pessoas ou de coisas, é, em regra, contrato tipicamente civil, nos termos do CCB, art. 730 e da Lei 11.422/2007, art. 2º, diferindo-se a terceirização de serviços e, por consectário, afastando a incidência da Súmula 331/TST. Dessa forma, delimitado no acórdão do Regional que as reclamadas firmaram típico contrato de transporte de pessoas, adequado o afastamento da responsabilidade subsidiária da reclamada Rumo Malha Paulista S/A. Julgados. Recurso de revista não conhecido .
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23 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANPORTE DE CARGA. NATUREZA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARCTERIZADA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Trata-se de agravo interposto pelo Autor, em face de decisão monocrática por meio da qual foi provido o recurso de revista da AMBEV S/A. para, afastando sua responsabilidade subsidiária, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial em face da referida Reclamada. No caso, depreende-se do acórdão regional que o Reclamante, motorista de carga, transportava mercadorias em favor da segunda Demandada. Extraem-se da aludida decisão os registros de que « a segunda ré trouxe aos autos DACTEs dos quais verifico a prestação de serviços de frete de seus produtos por parte da primeira ré e que « a segunda Reclamada admitiu ter contratado a primeira para o transporte de seus produtos aos clientes (...). «. A contratação de transporte de mercadorias ostenta natureza comercial e não se qualifica como terceirização de serviços ou intermediação de mão de obra, sobretudo porque sequer inserida no processo produtivo da contratante e porque não há prestação pessoal de serviços do Autor. Logo, descabida a imposição de condenação à contratante derivada de inadimplemento de direitos trabalhistas por parte da contratada. Assim, não se cogita de responsabilidade subsidiária da empresa contratante, pois não se trata de intermediação de mão-de-obra, repita-se, tampouco se discute o direcionamento da atividade contratada, mas os meros efeitos do contrato de natureza civil (prestação de serviço de transporte). A situação debatida nos autos não se amolda, portanto, à orientação contida no item IV da Súmula 331/TST. Julgados. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CABELEIREIRA. TRABALHADORA AUTÔNOMA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, reformou a sentença para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. Registrou o acórdão recorrido que «cabia à reclamante a prova dos requisitos essenciais para o reconhecimento do vínculo empregatício por ela alegado, a prestação pessoal de serviços como pessoa física, não eventualidade e principalmente a subordinação e pagamento de salários, o que não foi produzido nos autos, afastando os litigantes das figuras de empregado e empregador, como definidas nos arts. 2º e 3º, da CLT. E concluiu: «Logo, o conjunto probatório é completamente desfavorável à tese adotada na exordial. Por conseguinte, na ausência de um ou mais dos elementos da relação empregatícia (pessoalidade, alteridade, não eventualidade, subordinação jurídica e onerosidade), qualquer que seja, inexiste falar em vínculo de emprego entre as partes, e, no caso dos autos, provou-se não haver alguns deles. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de Lei e, da CF/88. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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25 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Responsabilidade trabalhista da empregadora. Ofensa praticada por representante da. Empresa.
«O poder inerente à empregadora, que advém do contrato de trabalho, é fruto de delegação constitucional para que ela atinja o seu objetivo social, produzindo bens, serviços e riquezas para o país, obtendo lucro pelo exercício de sua atividade produtiva. O sistema capitalista não faz da empregadora e do empregado inimigos. Ao revés, são parceiros na busca de seus ideais, no atingimento e até na superação de suas metas, na realização de seus sonhos e na concretização da paz social. A empresa, por si, isto é, por intermédio direto de seus sócios, ou por prepostos, pode estabelecer metas, planos de ação; pode, também, estruturar estratégias mercadológicas, implantementar novidades, porém, não pode desrespeitar o empregado. A empresa desempenha importantíssimo papel, por isso que não se arroga, no contexto do contrato social mais amplo, no direito de gestão que venha a ferir a dignidade da pessoa humana, que não é uma máquina de superação e mais superação de índices de produção. O trabalho digno é um direito fundamental de qualquer cidadão, que, no âmbito do contrato de trabalho, deve ser avaliado com respeito, sem cobranças excessivas e humilhantes. O abuso do poder empregatício ulcera a dignidade do empregado e fere o direito fundamental ao trabalho, cujas relações devem primar pela reciprocidade de interesses, mas sem extremismos. Havendo prova de que o empregado foi vítima de tratamento rude, áspero, agressivo, violento ou desrespeitoso, ainda que por ato do preposto, afloram o dano , o nexo causal e a culpa, porque houve o desvio do poder empregatício, caracterizado pelo abuso do direito de dirigir a prestação pessoal de serviços, ferido o trabalhador na sua dignidade humana, fundamento do Estado Democrático de Direito.... ()
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26 - TJMG Tributário. ISS. Advogados. Sociedade civil prestadora de serviços profissionais. Serviço pessoal. Comprovação.
«Não há que se falar em carência de ação baseada na impossibilidade de comprovação da efetiva prestação de serviço pessoal pelos sócios, se o direito líquido e certo foi comprovado de plano com a demonstração do preenchimento dos requisitos da lei, em face dos serviços prestados.... ()
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27 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Cobrança. Consumo de água e prestação de serviços de esgoto. Imóvel compromissado à venda. Obrigação pessoal. Ilegitimidade passiva da pessoa jurídica titular do domínio. Obrigação «propter rem inexistente. Responsabilidade do usuário do serviço. Recurso provido em parte.
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28 - TJSP Apelação com revisão. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Dependendo os serviços de registros públicos cartorários de toda uma estrutura organizacional e não apenas do trabalho pessoal do notário ou registrador, que pode, inclusive, ser substituído pelos escreventes, embora conferida a outorga a uma pessoa natural de forma permanente e em caráter pessoal, inadmissível o chancelamento de tributação privilegiada sob a alegação de prestação de serviço público por delegação. Sentença mantida. Apelo não provido.
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29 - STJ Tributário. ISSQN. Serviço notarial e de registro. Alíquota fixa. Não aplicação. Trabalho pessoal do próprio contribuinte-delegatário. Inexistência.
«1 - A prestação de serviços notariais e de registro não é realizada sob a forma de trabalho pessoal do contribuinte-delegatário, razão pela qual não é adequada a aplicação de alíquotas fixas na cobrança do ISSQN. ... ()
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30 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA. SÚMULA 331/TST, IV. CONTRATO DE TRANPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Considerando que a decisão prolatada no julgamento da ADC Acórdão/STF está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível contrariedade ao item IV da Súmula 331/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANPORTE. ADC 48 E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária da Reclamada, com amparo na Súmula 331/TST, IV, ao fundamento de que a empresa deve responder pelas parcelas não adimplidas pelo empregador, em razão de ser a tomadora dos serviços, sendo irrelevante que a terceirização seja lícita. 2. Incontroverso nos autos que as Reclamadas firmaram contrato de natureza civil comercial, nos termos da Lei 11.442/2007, conforme registrado no acórdão regional. 3 . O contrato de transporte é uma espécie de contrato civil e tem como objeto o transporte de passageiros ou de coisas, conforme dispõe o CCB, art. 730. Trata-se de ajuste que ostenta nítida natureza comercial, sem a prestação pessoal de serviços, e que não se insere nas etapas do processo produtivo da contratante. 4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ADC 48 da ADIn 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e, reiterando a tese acerca da licititude da terceirização de atividade-meio ou fim, fixou a tese de que « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. 5. Nesse cenário, não há falar em responsabilidade subsidiária, porquanto não se trata de intermediação de mão-de-obra, tampouco se discute o direcionamento da atividade contratada, mas os meros efeitos de contrato de natureza civil (prestação de serviço de transporte), sendo indevida a aplicação da diretriz da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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31 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Débitos apurados em período em que o imóvel estava ocupado por locatário. Alegação de que cabe ao autor, legítimo proprietário do bem, responder pela dívida e, posteriormente, cobrar os prejuízos que foram causados, do inquilino. Descabimento. Hipótese de obrigação pessoal, que somente pode ser atribuída às pessoas que se beneficiaram do serviço prestado. Declaratória de inexistência de débito julgada procedente. Recurso provido.
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32 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão que determinou a intimação pessoal do executado, por mandado, acerca da penhora realizada. Insurgência da exequente. Decisão que não comporta reparo. Executado sem advogado constituído nos autos. Intimação pessoal que decorre de previsão legal. arts. 841, §2 e 854, §2º, CPC. Decisão mantida. Recurso não provido.
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33 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais. Prestação de serviços. Energia elétrica. Condição pessoal da autora que autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita. Pessoa física. Estado de hipossuficiência econômica demonstrado nos autos. Decisão que merece reforma. Recurso provido
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34 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de água e esgoto. Obrigação pessoal, que não tem natureza 'propter rem', não se vinculando ao imóvel. Responsabilidade pessoal daquele que consumiu o serviço prestado pela concessionária. Apelante que passou a exercer a posse do imóvel no ano 2000. Inexistência de prova de que o imóvel permaneceu fechado até 2003, época em que foi locado. Responsabilidade do réu pelo pagamento das contas de consumo posteriores ao ano 2000. Exclusão da conta referente a dezembro de 1996. Ação de cobrança parcialmente procedente. Má-fé da autora não comprovada. Não cabimento das sanções previstas no art. 1.531 do antigo Código Civil, reiterado pelo CCB/2002, art. 940. Súmula 159 do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
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35 - STJ Seguridade social. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público aposentado. Incorporação do adicional por tempo de serviço aos proventos de aposentadoria. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da aposentadoria. Vantagem de natureza pessoal. Recurso improvido.
«1. O impetrante não fazia jus, à época de sua aposentação, ao adicional de tempo de serviço (quinquênio), posto ter prestado serviços por 22 (vinte e dois) anos, 02 (dois meses) e 05 (cinco ) dias ao Banco do Estado de Minas Gerais S.A. sociedade por ações sob o controle do Estado de Minas Gerais, quando a legislação vigente à época (Lei 6.725/67, com a redação que lhe imprimiu a Lei 7.200, de 13/11/68) previa a possibilidade de se computar, para efeito de percepção da referida vantagem, o tempo de serviço prestado às pessoas jurídicas de direito público, inclusive sociedades por ações das quais seja o Estado de Goiás acionista majoritário. ... ()
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36 - STJ Tributário. ISS. Sociedade profissional com caráter empresarial. Médicos que prestam serviço especializado, sem responsabilidade pessoal. Decreto-lei 406/68, art. 9º, §§ 1º e 3º. Precedentes STJ.
«As sociedades profissionais, constituídas exclusivamente por médicos, para a prestação de serviços especializados, com caráter empresarial ou comercial, não fazem jus ao privilégio do § 3º, do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, que beneficia apenas as sociedades que prestam serviços em caráter pessoal, ou seja, em que o sócio assume a responsabilidade profissional, individualmente.... ()
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37 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Contrato bancário. Prestação de serviços. Furto de cartão de débito. Desídia na guarda de senha pessoal que não configura culpa exclusiva da vítima. Elementos trazidos aos autos que indicam a falta de segurança do sistema adotado pela instituição financeira. Demora no bloqueio do cartão magnético furtado que constitui falha na prestação dos serviços. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do banco. Hipótese em que a deficiência do serviço prestado contribuiu significativamente pelos prejuízos sofridos pelos consumidores. Culpa concorrente. Repartição dos danos entre as partes. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária do Banco sob o fundamento de que restou configurada a formação de grupo econômico e a intermediação de mão de obra. 2. Registrou que o Banco do Brasil é detentor de 99,97% da Cobra Tecnologia, o que demonstra que as reclamadas integram um grupo econômico típico, no qual o segundo reclamado (Banco do Brasil) é controlador integral da primeira reclamada, tratando-se, portanto, de responsabilidade solidária por expressa determinação legal. Anotou que Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as reclamadas, revela que o banco contratante reservou para si o poder de dirigir a prestação de serviços, o que caracteriza a natureza de mera intermediação de mão de obra e não de efetiva terceirização de serviços. Asseverou que o projeto básico, anexo ao contrato, reforça o poder diretivo efetivamente reservado ao BB, uma vez que reservou para si o direito exclusivo de fazer a gestão dos serviços realizados pelos empregados da contratada. Concluiu que o banco reclamado dirigia permanentemente a prestação pessoal de serviços dos empregados da prestadora, mantendo uma equipe de especialistas em crédito imobiliário nas dependências da 1 . ª reclamada, assegurando um espaço físico segregado para uma equipe de representantes composta de estação de trabalho e demais equipamentos necessários para o desempenho das funções. 3 . Nesse contexto, extrai-se do acórdão regional que o conjunto probatório demonstra que o segundo reclamado (BB) exercia o controle direto sobre a primeira reclamada (Cobra Tecnologia), revelando a relação hierárquica entre eles, o que configura a formação de grupo econômico, conforme o art. 2 . º, § 2 . º, da CLT. Precedentes. 4. No mais, cabe ressaltar que prevalece nesta Turma o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação, quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes, mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de desconsideração da personalidade jurídica, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO DE BANCÁRIO . REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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39 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Serviços notariais. Incidência de imposto sobre serviços. Ausência de caráter pessoal. Atividade empresarial. Pretensão de recolhimento do imposto em alíquota fixa. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. É firme o entendimento deste STJ que a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. ... ()
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40 - TJSP Prescrição. Prazo. Ação de cobrança. Faturas de prestação de serviços. Débito parcialmente pago. Decisão agravada que afasta completamente a argüição de prescrição do direito, sob o entendimento de tratar-se de ação de natureza pessoal, com prazo prescricional de dez anos. Agravo pretendendo o reconhecimento da prescrição pelo CCB, art. 206, § 5º. Acolhimento. Contrato de prestação de serviços que, embora parcialmente pago, enquadra-se na concepção jurídica de «instrumento particular. Pagamento parcial que não converte a obrigação de natureza contratual para natureza pessoal. Prazo prescricional de cinco anos reconhecido. Recurso parcialmente provido.
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41 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de indenização. Legitimidade ativa. Existência. Ação decorrente de rompimento abrupto de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, figurando a agravada como contratada, de sorte que está ela legitimada a figurar no pólo ativo da ação como sucessora da antiga empresa prestadora do serviço de transporte pessoal. Preliminar rejeitada.
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42 - TJSP Recurso inominado - Ação de indenização por danos morais e materiais - Perda de cartão magnético - Transações em valores muito superiores ao perfil de consumo, mas realizadas com o uso de cartão magnético e senha pessoal - Falha da prestação do serviço caracterizada - Sentença que reconheceu a inexigibilidade do débito e condenou o prestador de serviços a indenizar o consumidor pelos danos morais Ementa: Recurso inominado - Ação de indenização por danos morais e materiais - Perda de cartão magnético - Transações em valores muito superiores ao perfil de consumo, mas realizadas com o uso de cartão magnético e senha pessoal - Falha da prestação do serviço caracterizada - Sentença que reconheceu a inexigibilidade do débito e condenou o prestador de serviços a indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos - Sentença mantida em sua integralidade - Recurso não provido.
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43 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Sociedade de médicos. Inexistência de caráter empresarial. Serviço prestado de forma pessoal. ISS. Alíquota fixa. Possibilidade.
1 - Esta Corte Superior possui a orientação de que o benefício da alíquota fixa do ISS a que se refere o art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto- ... ()
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44 - STJ Agravo interno no recurso especial. Sociedade de médicos. Inexistência de caráter empresarial. Serviço prestado de forma pessoal. ISS. Alíquota fixa. Possibilidade.
1 - Esta Corte Superior possui a orientação de que o benefício da alíquota fixa do ISS a que se refere o Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º somente é devido às sociedades uni profissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter empresarial. ... ()
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45 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Cartão de crédito. A comunicação imediata a instituição financeira relativa a roubo de cartão de crédito onde coagido titular a entrega-lo juntamente com a senha pessoal, evidencia a falha na prestação do serviço quando possibilitada a realização de transações de consumo pelo fraudador, ensejando a necessidade de restituição ao cliente dos valores das operações de crédito que tiveram origem ilícita. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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46 - TST I - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. E BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 -
Na decisão monocrática, foi negado provimento aos agravos de instrumento interpostos pelo Banco do Brasil S/A. e pelo BB Tecnologia e Serviços S/A. no tocante à discussão sobre a licitude da terceirização noticiada nos autos e o consequente direito à isonomia salarial com os empregados dos tomadores dos serviços. 2 - Em razão das teses posteriormente fixadas pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 ( Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa ) e do Tema 383 ( Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ), impõe-se dar provimento aos agravos para seguir no exame dos agravos de instrumentos. 3 - Agravos a que se dá provimento para seguir no exame dos agravos de instrumento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. E BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - Aconselhável o processamento dos recursos de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, II e má-aplicação da OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 2 - Agravos de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. E BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: « a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. 2 - No ARE 791932 (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral) o STF firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 3 - a Lei 9.472/1997, art. 94, II (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações), tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá « contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados «. 4 - O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral): « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5 - A aplicação dos arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 pressupõe a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Por outro lado, havendo fraude provada no acórdão recorrido, não se aplicam os arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, nos termos do CLT, art. 9º, segundo o qual « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 6 - Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 7 - O STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 8 - No caso concreto, tal qual o magistrado de primeiro grau, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização havida entre os reclamados, por entender que as funções exercidas pela reclamante estavam relacionadas à consecução da atividade-fim do banco tomador dos serviços (Banco do Brasil), razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. Assim, a Turma julgadora também manteve a sentença no tocante ao reconhecimento do direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados do tomador dos serviços, com fundamento na aplicação analógica da do Lei 6.019/1974, art. 12, «a c/c OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 9 - Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. 10 - Recursos de revista a que se dá provimento.... ()
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47 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Cobrança. Relação obrigacional de natureza pessoal e não «propter rem. Documento que evidencia a prestação de serviço na unidade consumidora. Apelada coproprietária que não se desincumbiu de comprovar a quitação, nem a existência de pacto entre a apelante e o efetivo usuário do imóvel. Omissão que impõe ao titular do bem a responsabilidade pelo pagamento do serviço prestado. Recurso provido.
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48 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade Passiva. Ação monitória. Prestação de serviços de publicidade de restaurante. Contratação pelo responsável da empresa. Empresa individual. Inadimplemento de parcelas. Confusão do patrimônio pessoal e social em caso de único sócio e proprietário da empresa. Prova demonstrando tratar-se de sócio único ou firma individual, ocorrendo confusão entre o patrimônio pessoal e o social, nada impedindo que a ação contra seja dirigida contra a pessoa física ou natural. Responsável pelo «contrato, conforme cláusula expressa, é a própria pessoa física, afastando-se a ilegitimidade reconhecida na sentença. Embargos julgados improcedentes. Recurso provido.
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49 - STJ Tributário. Ação ordinária. Serviços registrais e notariais. Incidência de imposto sobre serviços. Prestação de serviços que não se desenvolve sob a forma de trabalho pessoal. Inaplicabilidade do regime especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Entendimento consolidado pela Primeira Seção.
«1. Acórdão recorrido que manteve a improcedência do pedido de declaração do direito de recolhimento do Imposto sobre Serviços incidente sobre serviços registrais e notariais, com base em alíquotas fixas, na forma do regime especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. ... ()
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50 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de cobrança. Rescisão de contrato de prestação de serviços. Avaliação de pessoal para sociedade empresária por psicólogo. Profissional liberal. Relação de emprego não alegada. Causa de pedir. Pedido. Índole eminentemente civil.
«1. O pedido e a causa de pedir denotam a competência da Justiça Comum Estadual porque o autor em nenhum momento pede o reconhecimento da existência de relação de emprego e a percepção dos seus consectários; ao revés, pretende o recebimentos dos exatos valores previstos na «cláusula cinco do contrato de prestação de serviços. ... ()