1 - TJSP Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Pensão por morte de menor. Fixação dos honorários em porcentagem sobre o montante das prestações vencidas, mais doze das vincendas.
Tratando-se de ação em que houve condenação ao pagamento de pensão, a verba honorária deve ser fixada em porcentagem sobre o montante das prestações vencidas, mais doze das vincendas.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Honorários advocatícios. Prestações vencidas mais doze das vincendas. CPC/1973, art. 20, § 5º. CF/88, art. 37, § 6º.
«In casu, a verba honorária deve ser calculada pela soma das prestações vencidas mais doze vincendas.... ()
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3 - STF Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Queda de trem. Inadimplemento contratual da transportadora. Verba honorária fixada em 10% sobre a soma das prestações vencidas, mais doze das vincendas. (Com doutrina e precedente).
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4 - STJ Honorários advocatícios. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Morte. Ato ilícito de preposto da empresa ré. Verba honorária calculada em porcentagem sobre a soma das prestações vencidas mais doze das vincendas. CPC/1973, art. 20, § 5º, inaplicável.
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5 - 2TACSP Valor da causa. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Soma das prestações vencidas, mais doze das vincendas, bem como o máximo de 100 SM para o valor do dano moral. CPC/1973, art. 260.
«Em se tratando de demanda de indenização por incapacidade decorrente de males atribuídos às condições do trabalho, fundada no direito comum, o valor da causa corresponde à soma das prestações vencidas até o ajuizamento e de doze vincendas, além do valor pretendido pelo dano moral, adotado o máximo de cem salários mínimos para esse fim, com o objetivo de evitar exagero.... ()
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6 - STJ Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Pensão mensal. Base de cálculo. Soma das prestações vencidas mais doze das vincendas. CPC/1973, art. 20.
«... Em relação à fixação dos honorários advocatícios, sua majoração é requerida pela recorrente com fundamento em que, nas hipóteses semelhantes à presente, tal verba é fixada em montante equivalente a doze vezes a pensão mensal arbitrada para a vítima. Também lhe assiste razão neste tema. A jurisprudência do STJ já está consolidada no sentido de fixar os honorários advocatícios da forma como requerida no recurso especial. Nesse sentido, entre outros, podem-se citar os precedentes formados no julgamento dos REsps 530.618/MG (Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 7/3/2005), 352.919/RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 22/11/2004, 281.294/RJ (Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 27/8/2001) e 435.157/MG (Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 18/8/2003), este último assim ementado: ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte. Acidente ferroviário. Indenização. Juros. Contagem. Honorários advocatícios. Cumulação com dano material. CCB, art. 1.536, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. Súmula 37/STJ e 83/STJ.
«Juros. Contam-se os juros, como ordinários ou simples, e não compostos, a partir da citação inicial (CCB, art. 1.536, § 2º). Precedentes do STJ. Honorários de advogado. Calculam-se sobre a soma das prestações vencidas mais doze das vincendas. Indenização por dano moral. É cumulável com a indenização por dano material, danos «oriundos do mesmo fato (Súmula 37/STJ). Súmula 83/STJ.... ()
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8 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Prestações vencidas mais uma anualidade das vincendas. CPC, art. 260. 1.Nos casos em que a fazenda nacional for condenada ao cumprimento de obrigação pecuniária de trato sucessivo e por tempo indeterminado, o somatório dos valores das prestações vencidas e de doze vincendas serve de base de cálculo para fixação da verba honorária.
2 - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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9 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Honorários advocatícios. Prestações vencidas e mais doze das vincendas. Considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 86. CPC/1973, arts. 20, § 3º e 260. Súmula 111/STJ. Inaplicabilidade na hipótese.
«... A verba honorária incidirá sobre as prestações vencidas até a data da sentença com acréscimo de doze prestações vincendas, por força do que dispõem o art. 20, § 3º, e o CPC/1973, art. 260, ambos. Deixa-se de aplicar, no caso vertente, a Súmula 111/STJ tendo-se em conta o valor da condenação e o fato de que o autor não deu causa, de modo algum, à demora na tramitação do processo. ... (Juiz Lino Machado).... ()
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10 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Contraceptivo. Defeito do produto. Ônus da prova. Fornecedor. Indenização. Danos morais e materiais. Cálculo das prestações vencidas. Salário mínimo na data dos vencimentos. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Dano material. Prestações vencidas mais doze prestações vincendas. CPC, art. 20, § 4º recurso parcialmente provido.
«1. Conquanto não se possa afirmar que o implante usado pela autora apresentasse defeito, também não é possível afastar essa conclusão. Como o ônus da prova recai sobre a recorrente, e ela não conseguiu demonstrar a inexistência de defeito no produto, nem a culpa exclusiva da vítima, não há como afastar as conclusões do Tribunal de origem, devendo ser mantido o dever de indenizar. ... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Honorários advocatícios. Cálculo. Inclusão da verba a título de dano moral. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 7º, XXVIII. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Reconhecida a culpa, em decorrência de responsabilidade contratual, a verba honorária corresponde a percentual sobre o valor das prestações vencidas, acrescido do valor de doze vincendas, mais a importância referente ao dano moral.»... ()
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12 - STJ Recurso especial. Ex-combatente. Pensão por morte. Beneficiário incapaz. Imprescritibilidade. Termo inicial. Data do óbito. Invalidez. Sentença de interdição. Coisa julgada. Honorários. Trato sucessivo. Lei 8.059/1992, art. 5º, III.
«1. O Tribunal de origem assentou que a condição de ex-combatente do instituidor da pensão encontrava-se acobertada pelo manto da coisa julgada. A revisão do entendimento encontra-se vedada nesta fase processual, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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13 - TJRS Direito público. Funcionário público. Magistério. Vencimentos. Reajuste. Parcela autônoma. Le-10395/1995. Sentença ultra petita. Limite do pedido. Adequação. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento STF. Trânsito em julgado. Inocorrência. Correção monetária. Parcelas vencidas. Igp-m. Lei 11960/2009. Lei 9494/1997, art. 1-f. Índice. Caderneta de poupança. Honorários advocatícios. Fixação. CPC/1973, art. 260. Apelação cível. Reexame necessário. Política salarial. Servidor público integrante do magistério. Reajustes da Lei estadual 10.395/95 sobre a parcela autônoma.
«Sentença Ilíquida - Conforme dispõe o CPC/1973, artigo 475 - Código de Processo Civil, a sentença proferida em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das respectivas autarquias e fundações de direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, como condição de validade e eficácia. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a exceção contida no CPC/1973,CPC/1973, art. 475, § 2ºnão se aplica às hipóteses de pedido genérico e ilíquido. Sentença Ultra Petita - No caso de a decisão conceder além daquilo que foi pedido, deverá ser extirpada a parte excedente, inclusive de ofício. A sentença ultra petita contém vício sanável mediante a redução aos limites do que foi pleiteado. Na espécie, a tutela jurisdicional foi prestada além dos limites em que foi postulada, pois houve determinação de incidência dos reajustes previstos na Lei Estadual 10.395/95, artigo 8º, I a V sobre a parcela autônoma, sendo que o pedido foi para implementação dos reajustes sobre os incisos IV e V. Atualização dos Valores Devidos - O STF, através do julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarou a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, constante no § 12, do CF/88, artigo 100 - Constituição Federal. Por conseguinte, com a declaração de inconstitucionalidade do § 12 do CF/88, artigo 100 - Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal também declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do Lei 11.960/2009, art. 5º, que deu a redação atual ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Em face da concessão de liminar pelo Min. Luiz Fux, nas ADIs 4357 e 4425, determinando a continuidade dos pagamentos de precatórios na forma como vinham sendo realizados, é de prudência jurídica a aplicação da sistemática anterior, prevista na Lei 11.960/2009, enquanto não houver decisão definitiva pelo STF, o que ainda não ocorreu, em que pese a recente decisão do Plenário de 25/03/2015. Correção Monetária e Juros Moratórios - As parcelas vencidas antes de 30/06/2009 devem ser atualizadas pelo IGP-M a partir de cada vencimento. A contar desta data, conforme a redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterada pela Lei 11.960/2009, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação. Nas demandas em que a citação for anterior à vigência da Lei 11.960/2009, os juros de mora incidirão no patamar de 6% ao ano, em conformidade com a redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação conferida pela Medida Provisória 2.180-35/2001, desde a citação, sendo que a partir de 30/06/2009 passam a incidir os juros que remuneram a caderneta de poupança. Honorários Advocatícios Sucumbenciais - Os honorários advocatícios devidos pelo ente público devem ser arbitrados em 5% sobre o montante das parcelas vencidas até a data de ajuizamento da ação. Após, havendo parcelas vincendas, são devidos em igual percentual (5%), sobre mais doze parcelas contadas igualmente do ajuizamento da ação. No caso de as parcelas vincendas serem inferiores a uma anuidade, a base de cálculo dos honorários advocatícios no percentual de 5% deverá ser a soma das prestações vencidas após o ajuizamento da ação, nos termos do CPC/1973, artigo 260, - Código de Processo Civil. E, na hipótese de não existirem parcelas vincendas após o ajuizamento da ação, os honorários são devidos no percentual de 5% sobre o valor da condenação. Prequestionamento - Observado o princípio do livre convencimento motivado, são considerados devidamente prequestionados os dispositivos suscitados pelas partes. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA E MODIFICARAM A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME.... ()
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14 - STJ Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1975, 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 159.
«... O recurso especial dos autores, na parte em que pugnava pelo cálculo dos honorários na forma do § 5º do CPC/1973, art. 20 não foi conhecido pela Quarta Turma, sob a relatoria do eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, em acórdão unânime, com ressalvas de minha parte e do eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar. ... ()
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.030/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Incidente de resolução de demandas repetitivas julgado pelo TRF-4. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 3º. Competência absoluta. Valor da causa. Possibilidade de o demandante renunciar ao montante excedente a sessenta salários mínimos. Renúncia expressa. Recurso da União desprovido. CPC/2015, art. 291. CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 260. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.030/STJ - Possibilidade, ou não, à luz Lei 10.259/2001, art. 3º de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.
Tese jurídica firmada: - Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos na Lei 10.259/2001, art. 3º, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 111/STJ.
Tema em IRDR 2/TRF4 (5033207-91.2016.4.04.0000/SC) - REsp em IRDR - VIDE SIRDR 9/SC.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019). ... ()
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16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Hospital. Atendimento hospitalar de emergência. Perda dos movimentos do braço bem como cicatrizes. Dano moral fixado em R$ 104.000,00. Pensão mensal fixada em 1 salário mínimo. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A recorrente, menor impúbere, ajuizou ação ordinária de indenização alegando que estava brincando em sua casa no dia 4/1/92 quando caiu sobre seu braço e foi levada por sua mãe ao Hospital Independência, sendo atendida no setor de emergência; que foi constatada fratura no cotovelo do braço direito, devendo submeter-se à cirurgia; que em seguida a orientação foi mudada, recomendando-se a colocação de uma tala, devendo a menina retornar no dia seguinte, o que ocorreu, sendo orientada a voltar para casa; que nesse dia de tarde a menina apareceu com febre e vômitos, além da dor, sendo novamente conduzida por seus pais no dia seguinte ao hospital réu; que foi medicada com aplicação de injeção de Plasil; que no dia 9/1/92, de madrugada, a dor tornou-se insuportável e os pais levaram novamente a menina ao hospital, que estava fechado, dirigindo-se, então ao Hospital Cristo Redentor para que fosse medicada de imediato; que de manhã, como o prontuário estava no hospital réu, para lá retornaram, quando foram informados de que deveria ser feita intervenção cirúrgica no braço direito, ficando a menina internada; que horas depois, um médico informou que o quadro era de infecção generalizada, o que levava à amputação do membro; que diante disso, foram aconselhados a levar a filha ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, para tentar salvar o braço da menina; que a transferência foi feita com a menina em estado de coma, com isquemia de Volkmann; que nesse Hospital «os médicos ficaram surpresos com o braço da menina que estava todo retalhado, chegando um dos médicos exclamar 'o que fizeram com a filha de vocês' (fl. 5); que a menina foi medicada imediatamente, sendo operada na tentativa de corrigir e recuperar os movimentos e também para amenizar a aparência de mutilação; que, apesar disso, as «cicatrizes são horríveis e imensas, jamais desaparecerão (fl. 5); que passados dois anos, a menina «que antes de fraturar o braço gozava de saúde e órgãos do seu corpo perfeitos, uma criança linda está fadada a nunca mais esticar e fechar o braço e a mão. pois hoje não o faz e nem há esperança que possa voltar a fazer. Bem como não possui firmeza em sua mão e seus dedos, não consegue pegar um lápis e muito menos escrever (fl. 5). ... ()
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17 - TJMG Morte por acidente de trânsito. Pensionamento. Apelação. Acidente de trânsito. Óbito. Pensionamento. Entidade familiar de baixa renda. Quantificaçao do pensionamento. Recurso provido
«- No caso em debate, restou comprovado que o filho contribuía no adimplemento das despesas mensais do lar, bem como que havia dependência econômica. Aqui, chamo a atenção para os documentos constantes às f. 29/30, estes denotam que o INSS concedeu o benefício de pensão por morte. ... ()
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18 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Adequação da via eleita. Sindicato. Direitos individuais homogêneos. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ. Direitos homogêneos. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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19 - TJRS Direito público. Funcionário público. Magistério. Vencimentos. Reajuste. GGERA. Lei RS 10.395/1995, art. 13. Gratificação exclusiva cargo de direção. Lei RS 10.395/1995, art. 13, V. Diferenças. Direito. Honorários advocatícios. Índice. Custas. Isenção. Oficial de justiça. Verba específica. Apelação cível. Reexame necessário. Política salarial. Servidor público integrante do magistério. Reajustes do art. 13, I a V, da Lei estadual 10.395/95 sobre a gratificação de direção ou vice-direção de unidades escolares.
«Sentença Ilíquida - Conforme dispõe o CPC/1973, art. 475- Código de Processo Civil, a sentença proferida em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das respectivas autarquias e fundações de direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, como condição de validade e eficácia. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a exceção contida no CPC/1973, art. 475, § 2º- Código de Processo Civil não se aplica às hipóteses de pedido genérico e ilíquido. Reajuste sobre Gratificação de Gestão de Estabelecimento Relativamente Autônomo - GGERA - A base de cálculo do valor da Gratificação de Gestão de Estabelecimento Relativamente Autônomo - GGERA é justamente o valor da Função Gratificada de Direção. Portanto, aquela vantagem sofre os reflexos da gratificação de direção e, a decorrência lógica, é que os reajustes previstos na Lei Estadual 10.395/95 também atingem a Gratificação de Gestão de Estabelecimento Relativamente Autônomo - GGERA. Por isso, a condenação ao pagamento dos reajustes sobre a gratificação de direção repercute na Gratificação de Gestão de Estabelecimento Relativamente Autônomo - GGERA, nos termos do artigo 96, da Lei Estadual 10.576/95. No entanto, in casu, a parte autora percebe a gratificação de vice-direção, logo, verifica-se a ausência de direito quando a incidência dos reajustes sobre a referida parcela. Reajuste Função Gratificada / De Direção artigo 13, I a III, da Lei Estadual 10.395/95 - Ante a presunção de veracidade dos atos administrativos e o prejuízo causado pela reabertura da discussão quanto à prova de pagamento na fase de execução, revejo posicionamento até então adotado para aderir ao entendimento sufragado por este colegiado. Assim, desacolhido o pedido formulado na petição inicial quanto à incidência dos reajustes do artigo 13, I a III, da Lei Estadual 10.395/95. Reajuste Função Gratificada / De Direção artigo 13, IV e V, da Lei Estadual 10.395/95 - Apesar da edição da Lei Estadual 12.961/08, que determinou a implantação parcelada dos reajustes previstos no artigo 13, IV e V, da Lei Estadual 10.395/95, subsistem as diferenças pretéritas. O pagamento dos valores em atraso deve observar o prazo quinquenal ou a data de início do efetivo exercício da função pelo servidor público. E, o termo final deve ser a data da implantação dos reajustes ou eventual exoneração. Dispensa da implantação dos reajustes, implementados nos termos da Lei Estadual 12.961/08. Possibilidade de abatimento dos valores eventualmente adimplidos administrativamente, evitando-se o pagamento em duplicidade. Honorários Advocatícios - Os honorários advocatícios devidos pelo ente público devem ser arbitrados em 5% sobre o montante das parcelas vencidas até a data de ajuizamento da ação. Após, havendo parcelas vincendas, são devidos em igual percentual (5%), sobre mais doze parcelas contadas igualmente do ajuizamento da ação. No caso de as parcelas vincendas serem inferiores a uma anuidade, a base de cálculo dos honorários advocatícios no percentual de 5% deverá ser a soma das prestações vencidas após o ajuizamento da ação, nos termos do CPC/1973, art. 260 - Código de Processo Civil. E, na hipótese de não existirem parcelas vincendas após o ajuizamento da ação, os honorários são devidos no percentual de 5% sobre o valor da condenação. Afastada a incidência de correção monetária, tendo em vista que os honorários advocatícios foram fixados em percentual sobre a condenação. Custas Processuais - No âmbito da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, as pessoas jurídicas de direito público são isentas do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos, nos termos do artigo 11, do Regimento de Custas, com a redação conferida pela Lei Estadual 13.471/10. Em face da liminar concedida no Agravo Regimental 70039278296, interposto na ADIN 70038755864, suspensos os efeitos da Lei 13.471/2010 em relação às despesas judiciais. O ente público é responsável apenas pelas despesas processuais elencadas no Lei 8.121/1985, art. 6º, «c». As despesas relativas a conduções de oficiais de justiça permanecem excluídas em razão do disposto na Lei 7.305/79, com a redação conferida pela Lei 10.972/07. Entendimento anterior a Lei 13.471/2010 pacificado na Câmara. Entretanto, na espécie a aplicação do aludido entendimento implicaria em reformatio in pejus, situação vedada pela Súmula 45/STJ. Prequestionamento - Observado o princípio do livre convencimento motivado, são considerados devidamente prequestionados os dispositivos suscitados pelas partes. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO E MODIFICARAM A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME.»... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Execução de alimentos. Prisão civil. Atualidade do débito. Súmula 309/STJ. Writ impetrado contra decisão monocrática de desembargador em agravo de instrumento. Não cabimento. Súmula 691/STF. Exame da possibilidade de concessão da ordem, de ofício. Cumprimento da prisão em regime fechado. Pandemia causada pelo coronavírus (covid-19). Recomendação CNJ 122/2021. Cenário atual. Possibilidade de retomada do encarceramento, de acordo com as peculiaridades do caso. Ausência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Habeas corpus não conhecido.
1 - Não configura constrangimento ilegal o decreto de prisão civil do devedor de alimentos que tem por propósito coagir o executado a quitar as prestações alimentícias vencidas nos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação e das vincendas no curso do processo, que guardam, em si, a atualidade dos alimentos, nos termos da Súmula 309/STJ. ... ()
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21 - STJ Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.
«... VOTO VENCIDO. Definido o facies e aberto o pórtico processual para o pertinente exame da questão jurídica tratada nos julgados dissidiosos, como posto na decisão filiada ao primeiro juízo de admissibilidade com o seguinte enredo: ... ()
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22 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações, no voto vencedor, do Min. Raul Araújo sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... O cerne da lide trazida por afetação à apreciação da Segunda Seção desta Corte, veiculada no recurso especial manejado pelo BANCO DO BRASIL S/A, independentemente da insurgência, autônoma, trazida por LUMIBOX, é determinar se a fixação dos honorários advocatícios, em casos como o dos autos, deve estrita obediência ao comando contido no CPC/2015, art. 85, § 2º (fixação da verba sucumbencial entre 10% e 20%) ou permite a incidência do disposto no § 8º do mesmo dispositivo legal (com fixação por equidade). ... ()