1 - STJ Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.
«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. ... ()
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2 - TJSP Furto qualificado - art. 155, §4º, IV, do CP - Preliminar para os réus recorrem em liberdade será analisada ao final por uma questão lógica - Mérito: Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovadas - Robusto conjunto probatório - A narrativa das testemunhas policiais foi segura e coerente em descrever a informação da representante da empresa dando conta da subtração da makita e que tal conduta havia sido filmada. Indicaram, então, que reconheceram MARCIO pelas imagens e que havia outra pessoa conduzindo o veículo em que ele estava, descobrindo-se que se tratava de MATHEUS, sendo ambos encontrados juntos e em posse da tupia subtraída, a qual estava no interior do veículo de MATHEUS - Tais depoimentos não devem ser desqualificados tão-só pela condição profissional das testemunhas, pois não teriam qualquer motivo para imputar falsamente a conduta criminosa aos recorrentes. Além disso, nada há de concreto nos autos que pudesse desmerecer essa prova. Outrossim, não há razão para duvidar dos depoimentos destes que estão em sintonia com as demais provas colhidas durante instrução criminal, inexistindo qualquer indício de que eles tenham sido mendazes ou tivessem qualquer interesse em prejudicar os réus - As narrativas da representante da vítima foram firmes em confirmar a subtração do objeto por um indivíduo que foi filmado pelas câmeras, bem como que ele estava acompanhado de outro agente, o qual conduzia o veículo. Ademais, a representante da empresa avaliou o bem em R$500,00, e assegurou que a propriedade do bem foi demonstrada na Delegacia - Aliás, o auto de exibição, apreensão e entrega e o auto de avaliação confirmam a narrativa de Francieli, a qual reconheceu o objeto, sendo certo que a propriedade do bem subtraído ficou demonstrada à saciedade. Ademais, não nos parece cabível que a autoridade policial devolveria um bem que foi furtado à pessoa que não comprova a sua propriedade. Não havendo nada nos autos que indique conduta diversa desta - No mais, a versão dos réus restou isolada. MARCIO alegou que pediu dinheiro emprestado ao seu amigo de infância, no entanto este não foi arrolado como testemunha ou fez qualquer declaração confirmando o empréstimo. Aliás, vale destacar que, através do depoimento da representante da vítima, é salientada mais uma divergência no depoimento de MARCIO, uma vez que os funcionários da transportadora disseram a ela que «Deda havia parado no local para pedir R$50,00 porque a gasolina do carro teria acabado. E, ainda, claramente os funcionários que Francieli se refere não conhecem o acusado, uma vez que sequer sabiam o nome dele, de modo que não poderia ser o amigo de infância de MARCIO - Além do mais, a suposta locação da máquina tupia não foi comprovada, sendo certo que o esperado é que, diante de uma transação comercial, exista comprovante ou nota referente ao aluguel, mas nada neste sentido consta nos autos - Ademais, como já mencionado, ao serem detidos, os apelantes estavam em poder do bem subtraído, sendo passivo que a apreensão de coisa produto de crime em poder do agente, é prova firme e convincente de autoria, porque inverte o ônus da prova - Em que pese a representante da vítima não ter visualizado MATHEUS, sua conduta na prática do delito restou demonstrada à saciedade, já que conduziu o veículo até a cidade de Assis, o que foi amplamente afirmando nos autos, para subtrair o bem junto a MARCIO, sendo que, como já dito, a máquina foi apreendida pela polícia em seu carro. E, ainda, o veículo de MATHEUS ficou estacionado defronte ao imóvel, sendo que ele tinha visão da conduta do corréu, o qual abriu a porta do imóvel e conversou por menos de dois minutos com a atendente, sequer entrando ao local, saiu dali e direcionou-se ao caminhão, de onde subtraiu a makita. É sabido que quem aluga algum material demora mais tempo do que MARCIO ficou parado na porta, diante da formalidade do ato, o que evidencia que MATHEUS tinha conhecimento do furto - Ademais, conforme se observa em pesquisas pelo nome da empresa OX Brasil, sediada no local dos fatos, trata-se de empresa de fornecimento de oxigênio medicinal e gás industrial, não tendo qualquer relação com locação de materiais para construção/reforma, o que confirma que MATHEUS sabia da subtração - Por fim, ressalta-se mais uma vez que não há razão para acreditar que os policiais mentiriam sobre os fatos e sobre a confissão informal dos apelantes, não havendo qualquer razão para colocar suas ilibadas carreiras em risco - Verifica-se, portanto, que os apelantes não lograram produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação do crime de furto - Condenação mantida - Qualificadora bem demonstrada nos autos, pelos depoimentos das testemunhas e do representante da vítima, bem como pelas imagens do vídeo, comprovando a ação de ambos os réus - Pena-base mantida acima do mínimo - Reincidências bem reconhecidas - Regime fechado mantido para ambos os réus diante das recalcitrâncias, salientando que MARCIO possui três recidivas, sendo duas específicas e MATHEUS duas recidivas, sendo uma específica, o que demonstra que os acusados, mesmo tendo cumprido pena, não se emendaram, não fazendo jus ao regime menos gravoso - Pedido para recorrerem em liberdade afastado - Não há que se falar em liberdade provisória para os corréus, posto que eles restaram condenados na primeira instância, sendo tal condenação mantida por meio do presente acórdão. Ademais, conforme apontando na dosimetria da pena, os réus possuem reincidências, inclusive específicas, evidenciando, assim, uma propensão para a prática de crimes, o que, sem dúvida, representa uma ameaça à ordem pública e justifica a manutenção da custódia cautelar. Em outras palavras, emerge dos autos que os apelantes foram presos em flagrante, que restou convertido em custódia preventiva, sendo certo que, agora, com maior razão devem os réus permanecer recolhidos após a prolação de sentença condenatória, pois, o contrário significaria inviabilizar a execução da pena já imposta. Ademais, seria um contrassenso, neste momento em que pesa sentença condenatória contra os réus, embora sujeita a reforma, colocá-los em liberdade, mormente se considerado o regime prisional imposto, convidativo à evasão - Por derradeiro, para efeito de prequestionamento, ressalta-se que não houve qualquer violação a qualquer dispositivo, da CF/88, CPP, CP, ou súmulas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo STJ - Recursos defensivos improvidos
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3 - TJSP APELAÇÃO MINISTERIAL. CRIME DE FURTO SIMPLES E TENTADO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS QUANTO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. (2) CONFISSÃO VÁLIDA QUE GUARDA AMPARO NOS AUTOS. (3) DECLARAÇÃO DA VÍTIMA VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COERENTE COM O ACERVO PROBATÓRIO. (5) RÉU SURPREENDIDO NA POSSE DA «RES, O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) CRIME DE FURTO CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS EM PODER DO RÉU. (7) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. (8) ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231, DO STJ. (9) REGIME ABERTO. (10) AFASTADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA INSUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REITERAÇÃO CRIMINOSA. (11) PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, COM REFLEXO NA PENA.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto qualificado e consumado.... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO SIMPLES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RECORRENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA «RES, O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (4) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (5) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (6) DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. (7) REGIME ABERTO É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. (8) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. (9) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto simples e consumado, sobretudo pela palavra da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, todas em Juízo, bem como o encontro da «res furtiva em poder do réu. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RECORRENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA «RES, O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (4) REPOUSO NOTURNO CORRETAMENTE RECONHECIDO. (5) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (6) FURTO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. (7) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (8) DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. (9) REGIME ABERTO É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. (10) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (11) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto simples e consumado, sobretudo pela palavra da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, todas em Juízo, bem como o encontro da «res furtiva em poder do réu. ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. (1) FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELO USO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. (2) AUTORIAS E MATERIALIDADES COMPROVADAS. (3) RECORRENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA «RES, O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (4) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) QUALIFICADORAS ATINENTES AO USO DE CHAVE FALSA E AO CONCURSO DE AGENTES SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. (6) RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL DE CRIMES. (7) DOSIMETRIAS. PENA-BASE DO CRIME DE FURTO EXASPERADA EM RAZÃO DE DUAS QUALIFICADORAS, SENDO UMA PARA INAUGURAR A PENA-BASE E A OUTRA PARA EXASPERÁ-LA. BASILAR DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. (8) RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE FURTO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, A PENA MAIOR (FURTO) SOFREU UM AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), NO MÍNIMO LEGAL. (9) REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. (10) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Autorias e materialidades comprovadas com relação aos crimes de furto duplamente qualificado e corrupção de menores, sobretudo pelas palavras da vítima, da testemunha arrolada pela acusação e pelas demais provas existentes nos autos. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO SIMPLES E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RÉU QUE CONFESSOU A PRÁTICA DOS CRIMES. VALIDADE. (4) RECORRENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA «RES, O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (6) CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA CONSUMADO. (7) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (8) DOSIMETRIAS. PENAS-BASE ESTABELECIDAS NO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. (9) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA X CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. CODIGO PENAL, art. 67. MANUTENÇÃO ANTE A CONCORDÂNCIA MINISTERIAL. (10) REGIME SEMIABERTO PARA AMBOS OS CRIMES É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. RÉU REINCIDENTE. (11) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS CORPORAIS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (12) POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO PARA A VÍTIMA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. (13) JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS É O COMPETENTE PARA ANÁLISE DA QUESTÃO. (14) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto simples e consumado, sobretudo pela palavra da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, todas em Juízo, bem como em razão da confissão do réu e do encontro de parte das «rei em poder do réu. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. ROUBO SIMPLES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS COM RELAÇÃO A CRIMES DE FURTO. (2) RÉU QUE ADMITIU A PRÁTICA DE UM CRIME DE FURTO. CONFISSÃO VÁLIDA E COERENTE COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) PALAVRAS DAS VÍTIMAS COERENTES E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. (5) RECORRENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA «RES, O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE ROUO PARA CRIMES DE FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. (7) CONSUMAÇÃO DE UM CRIME DE FURTO E TENTATIVA EM RELAÇÃO AO OUTRO. (8) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (9) DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DOS SEUS MAUS ANTECEDENTES. (10) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. (11) AUSÊNCIA DE «BIS IN IDEM ENTRE OS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA. (12) REINCIDÊNCIA QUE DEVE PREPONDERAR SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. (13) REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PATAMAR DE AGRAVAMENTO MAIS ELEVADO. (14) CRIME TENTADO. REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO), EM RAZÃO DA PROXIMIDADE CONSUMATIVA. (15) MANUTENÇÃO DO CONCURSO FORMAL. (16) REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. (17) DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO OU DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. (18) PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA DESCLASSIFICAR AS CONDUTAS DO RÉU PARA CRIMES DE FURTO, RECONHECER A CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA UM DELES E A TENTATIVA PARA OUTRO, READEQUANDO-SE A PENA TOTAL.
1.Réu denunciado e condenado pela prática de dois crimes de roubo. Materialidade e autoria que demonstraram ele ter praticado dois crimes de furto simples.... ()
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9 - STJ Recursos especiais. Penal, processual penal e civil. Legislação extravagante. Operação arion I I. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Dissídios jurisprudenciais e violação a dispositivos infraconstitucionais. Recurso especial de rainor ido da silva. (1) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, para fins criminais, a requerimento da autoridade destinatária, sem mandado judicial (mpsc/gaeco). CTN, art. 198; Lei 9.430/1996, art. 83; CPP, art. 157 ( distinguishing da tese fixada no tema 990 de rg, V. Voto do min. Sebastião reis júnior no HC 565.737; também RHC 20.239). Quebra de sigilo fiscal e indevido compartilhamento de informações não reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Atuação do auditor fiscal estadual amparada pela jurisprudência desta corte superior. Prescindibilidade de autorização judicial prévia, no caso concreto. (2) tese de ilicitude de provas por absoluta insuficiência de fundamentação das interceptações telefônicas decretadas pelo juízo da 1ª Vara criminal de tubarão/SC (operação arion i). Arts. 2º e 5º, ambos da Lei 9.296/1996, CPP, art. 157 (stj, HC 421.914; RHC 61.069; HC 116.375). Tese de ausência de fundamentação para quebra do sigilo telefônico. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (3) tese de ilicitude de provas por derivação das provas da operação arion II da operação arion I, conforme declarado pelo juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. CPP, art. 157, § 1º (stj, AgRg na rcl 29.876). Prejudicialidade ante o desprovimento do pedido anterior. Ademais, conforme parecer da pgr, outras fontes independentes justificaram a interceptação telefônica. A fiscalização envolvendo os caminhões da empresa do recorrente, a qual «foi flagrada em posto fiscal transportando mercadorias desprovidas de notas fiscais; e a proximidade entre o recorrente e o proprietário da empresa bebidas grassi do Brasil ltda. posto que seus veículos realizavam comboios conjuntos, neles sendo verificado o mesmo tipo de ilegalidade. (4) alegação de incompetência da Justiça Estadual constatada no curso das interceptações telefônicas (interesse da Receita Federal e da casa da moeda), mas manutenção do feito na Justiça Estadual, com determinação de medidas invasivas pelo Juiz estadual. Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei, art. 10, V 5.010/1966 (stj, RHC 130.197). Verificação. Não ocorrência. Investigações acerca da sonegação de tributos estaduais. Participação de auditores da Receita Federal e de funcionário da casa da moeda do Brasil, que não tinham como afetar a competência para a Justiça Federal. Carência de comprovação, naquele momento, de interesse direto e específico da União. Configuração, tão somente, na fase ostensiva, de busca e apreensão, onde a materialidade do crime federal ficou evidenciada. (5) tese de ilicitude de provas por invasão de domicílio realizada sem mandado judicial (inexistência de busca incidental a flagrante). Arts. 240, 241, 244, 245, 246, 302 e 303, todos do CPP. Inocorrência de nulidade. Fundadas razões demonstradas pela corte de origem. Flagrante delito em crimes permanentes decorrentes de interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente. Iminente destruição de provas. Entrada franqueada no galpão por funcionário referida no acórdão recorrido. (6) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo de dados da impressora apreendida, acesso realizado sem mandado judicial. CPP, art. 241. Ausência de violação à privacidade ou intimidade. Sistema de dados da impressora pertencente ao sicobe. Destinatário direto. Receita Federal do Brasil. Averiguação de inconsistências. Aberta representação fiscal para fins penais. Possibilidade de produção de provas para a constatação de irregularidades. Desnecessária autorização judicial. Dados colhidos que não dizem respeito ao sigilo financeiro, bem como à segredo industrial da empresa investigada. (7) alegação de determinação de compartilhamento de provas da Justiça Estadual com a Justiça Federal por Juiz incompetente. Art. 75 e 564, I, ambos CPP. Nulidade. Inocorrência. No ponto, parecer da pgr adotado como razões de decidir. Jurisprudência conforme do STJ. Portaria 775 do gabinete da presidência do tjsc, de 15/12/2014, que designou a titularidade normal das varas. Inviabilidade, na via eleita, de análise dos motivos que levaram o Juiz da 1ª Vara criminal de joinville/SC ter agido em substituição ao Juiz da 2ª vara. Recurso especial. Via inadequada para análise de Portarias. Óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da identidade física do juiz. Índole não absoluta. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (8) alegação de procurador da república suspeito, pois confessado condômino (vizinho de apartamento) do recorrente. Art. 254, V, e 258, ambos do CPP. Improcedência. Carência de demonstração de como a divisão de despesas condominiais possa denotar a parcialidade do órgão acusador. Prejuízo não demonstrado. (9) tese de cerceamento de defesa por dupla negativa de acesso à impressora apreendida. Arts. 159, § 6º, e 261, ambos do CPP. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV. Acesso à impressora para realização de perícia indeferido diante da inutilidade da diligência. Pedido genérico e relacionado a questões que já estavam respondidas pelos diversos laudos produzidos por diferentes órgãos públicos com expertise na questão tratada no processo. Pedido de acesso ao material teria por fundamento eventual dúvida sobre o estado da impressora quando foi retirada do galpão da empresa, pleito foi formulado dois anos depois da apreensão, de modo que eventual perícia sobre específico ponto não poderia trazer qualquer esclarecimento. Matéria apreciada nos autos do RHC 100.875/SC (dje de 1/3/2019). Não incidência da Súmula Vinculante 14/STF. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. (10) tese de atipicidade da imputação de falsificação de marcações do sicobe (sistema de controle de produção de bebidas). Arts. 1º e 293, I, ambos do CP V. Lei 12.995/2014, art. 13, I e II, e § 6º, que distingue «selo de controle de «equipamentos contadores de produção, cada um regido por diplomas normativos próprios (o primeiro pela Lei 4.502/1964, art. 46; o segundo pelos arts. 37 a 30 da Lei 11.488/2007 e, ao tempo dos fatos, Lei 10.833/2003, art. 58-T, revogado pela Lei 13.097/2015) . Marcação das bebidas. Ação que visa possibilitar a fiscalização pelo órgão federal competente, a Receita Federal do Brasil. Reconhecimento da tipicidade que se impõe. (11) pleito de reconhecimento de abolitio criminis pelo ato declaratório executivo cofis 75/2016 e 94/2016. Arts. 2º, 107, III, e 293, I, todos do CP. Posterior desobrigação da utilização do sicobe. Condutas do recorrente que se subsumem aos tipos penais violados, que não foram revogados. (12) pedido de absorção por crime contra a ordem tributária. Arts. 70 e 293, I, ambos do CP, Lei 8.317/1990, art. 1º (Súmula 17, STJ) (stj, AgRg no Resp. 1.333.285). Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Delitos que não esgotaram a potencialidade lesiva em âmbito tributário, selo de controle que dava a aparência de uma atuação regular do estado. Ofensa à fé pública. Proteção à higidez da circulação do produto, trazendo confiança quanto à procedência e sua colocação no mercado. Não incidência da Súmula 17/STJ. (13) tese de atipicidade da imputação de associação criminosa. Arts. 1º e 288, ambos do CP (stj, HC 374.515). Crime formal que independe da efetiva prática de delitos. Jurisprudência do STJ. Estabilidade e permanência reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (14) violação do CPP, art. 619. Pleito de afastamento da autoria. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matérias devidamente apreciada pela corte de origem. (15) tese de impossibilidade de incremento da pena-base em 1/3 por cada circunstância judicial desfavorável. CP, art. 59 (stj, AgRg no AResp. 1.168.233). Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/6. Verificação. Não ocorrência. Inexistência de direito subjetivo do réu de adoção de fração específica. Discricionariedade do juízo. Presença de fundamentos robustos o suficiente a justificar a exasperação de pena aplicada na primeira fase da dosimetria. Recorrente participou de um esquema industrial sofisticado de falsificação de selos de controle tributário, com modus operandi complexo, utilizando de esteiras de desvios de produção, espelho para burlar o sistema de contagem digital de vasilhames, maquinário específico de contrafação das marcações e galpão oculto à fiscalização; grande soma de mais de 500.000 (quinhentas mil) bebidas que foram objeto de desvio de produção com a finalidade de aposição de selos de controle tributário falsos. (16) tese de bis in idem pela aplicação da agravante do CP, art. 62, I combinada com incremento da pena-base pelas circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. Arts. 59 e 62, I, ambos do CP. Não ocorrência. Fundamentos distintos. (17) pedido de necessário reconhecimento da atenuante da confissão pelo uso do interrogatório do recorrente em seu desfavor. CP, art. 65, III, «d (Súmula 545, STJ). Recorrente que, em toda a persecução penal, negou a prática dos delitos. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (18) argumento de impossibilidade de aplicação da inabilitação para administrar sociedades sem pedido na denúncia e sem prévio contraditório. Art. 1.011, § 1º, do cc, arts. 41 e 387, ambos do CPP V. Lei 8.934/1994, art. 35, II (competência da junta comercial). Efeito extrapenal da condenação previsto no art. 1.011, § 1º, do cc. Incompatibilidade da atividade com a condenação por diversos crime, dentre eles, contra as relações de consumo e contra a fé pública. Competência do juízo sentenciante. Recurso especial de cristiano demétrio. (1) violação dos arts. 240, 243, I, e 244, todos do CPP. Tese de nulidade da colheita de provas em imóvel para o qual não houve mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (2) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de aplicação do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Fundamento de que os crimes tipificados no art. 293, I, e § 1º, III, «b, e no art. 294 não têm punibilidade autônoma. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação do CP, art. 288. Pedido de decote da imputação do delito de associação criminosa. Argumento da ausência de preenchimento dos requisitos para a prática do referido tipo penal. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de jaime vieira júnior. (1) violação do CPP, art. 619. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Parecer da procuradoria-geral da república adotado como razões de decidir. Inépcia da denúncia apreciada e perda do objeto com a prolação da sentença condenatória. Atipicidade das condutas imputadas ao recorrente afastada pela corte de origem. Não correção de data em que colhido aúdio interceptado. Ausência de consequência prática. Prejuízo não demonstrado. (2) violação dos arts. 240, 243, I, 244, e 157 todos do CPP. Tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de incidência do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) violação do CP, art. 288. Alegação de ausência de delito de associação criminosa. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de gilvan cardozo da silva. (1) negativa de vigência ao CPP, art. 619. Nulidade do V. Acórdão de ev. 71. Tese de omissão quanto às matérias de nulidade do mandado de busca e apreensão e de reconhecimento da autoria. Verificação. Não ocorrência. Questões devidamente apreciadas pelas instâncias ordinárias. (2) tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Vulneração a dispositivos contidos em Lei e dissídio jurisprudencial. Negativa de vigência aos arts. 157, 240, 243, I, 244, 302, I, e 303, todos do CPP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) pleito de reconhecimento do princípio da consunção. Absorção do delito do CP, art. 293, I pelo crime contra a ordem tributária. Negativa de vigência aos arts. 293, I, e 294, ambos do CP e da Súmula 17/STJ. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) tese de atipicidade do CP, art. 293, I. Descontinuidade do selo sicobe. Abolitio criminis. Negativa de vigência ao CP, art. 293, I e CP, art. 2º. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 11 do recurso especial de rainor ido da silva. (5) alegação de ausência de requisitos à associação criminosa. Negativa de vigência ao CP, art. 288. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. (6) questão da penalidade de não administrar empresa. Regramento civil inaplicável à espécie. Negativa de vigência ao CP, art. 59 c/c art. 1.011 do cc. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 18 do recurso especial de rainor ido da silva. (7) dosimetria. Negativa de vigência ao art. 59 e art. 62, I, ambos do CP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise dos itens 15 e 16 do recurso especial de rainor ido da silva. Memoriais de rainor ido da silva. (1) do julgamento do Resp. 1.964.714. Reconhecimento da nulidade da apreensão de determinado disco rígido e de suas provas derivadas. Representação fiscal para fins penais contaminada. Provas ilícitas que subsidiaram denúncia, sentença e acórdão neste feito. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes. Interceptações telefônicas realizadas antes do dia 25/4/2015, as quais revelam a atuação do recorrente; áudios captados no momento da busca e apreensão na empresa que demonstram que o réu tinha conhecimento dos fatos e que tentou impedir o flagrante; apreensão dos petrechos de falsificação no galpão da empresa, bem como das bebidas sem selo fiscal e/ou com selo fiscal falsificado. Validade da persecução penal. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de apreciação do pedido na via estreita do recurso especial ante a indevida supressão de instância e de impossibilidade de análise aprofundada do conjunto probatório. (2) do reconhecimento da nulidade aventada no presente recurso pelo mm. Juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. Ilegal compartilhamento direto de informações protegidas por sigilo fiscal entre a receita estadual e o Ministério Público. Tema 990/STF. Precedentes. Matéria objeto de análise do item 1 do recurso especial do requerente. (3) da nulidade do procedimento de interceptação telefônica que deu origem ao presente feito. Da ausência dos requisitos dos arts. 2º e 5º, da Lei 9.296/96. Falta de fundamentação para a decretação da cautelar. Precedentes. Tema 990/STF. Falta de fundamentação das prorrogações. Tema 661/STF. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 2 do recurso especial do requerente. (4) da ilicitude em razão da realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 5 do recurso especial do requerente. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Memoriais rejeitados.
1 - Ao tratar da tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fls. 3.122/3.124 - grifo nosso): [...] Sustenta a Defesa de RAINOR a ilicitude de todas as provas colhidas, por entender que as investigações da operação ARION II (realizada no âmbito da Justiça Estadual de Santa Catarina) iniciaram com ilegal quebra de sigilo fiscal. [...] Observo que a solicitação dos processos administrativos fiscais foi realizada por agente competente para tanto, auditor-fiscal da Receita Estadual objetivando colher informações acerca de abordagens realizadas pelo fisco do Rio Grande do Sul a caminhões das empresas 101 do Brasil e Bebidas Grassi do Brasil Ltda. [...] O procedimento administrativo-fiscal entabulado, portanto, decorre de abordagem realizada em posto fronteiriço e não de quebra de sigilo fiscal, tampouco a solicitação formulada pelo órgão fazendário constitui quebra de sigilo ilegal. O fato de a operação fiscal ser acompanhada pelo GAECO não acomete de ilegalidade a requisição feita pelo agente fiscal, ainda que tal informação tenha sido posteriormente compartilhada pelo fiscal à polícia, visto que, diante da suspeita da existência de crime é obrigação do auditor fiscal encaminhar cota de representação ao MP e, assim, à investigação pela polícia judiciária. [...], o fato de Auditor Fiscal, signatário do ofício referido, solicitar cópia integral dos procedimentos de fiscalização ocorridos no Posto Fiscal de Torres/RS, para instruir investigação preliminar realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO/SC, por si só, não comprova tenha se verificado quebra do sigilo fiscal e/ou indevido compartilhamento de informações fiscais, ou ainda, que as informações não tenham sido utilizadas apenas para os fins fiscais e por servidores das Receitais Estadual e Federal, ainda que integrantes de força tarefa do GAECO catarinense. [...], não há falar em irregularidade no compartilhamento de informações fiscais ou do procedimento fiscalizatório, entre a Receita e o Ministério Público. É que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº1055941 em 04/12/2019, apreciando o Tema 990, fixou tese de repercussão geral reconhecendo a constitucionalidade do compartilhamento das informações fiscais e bancárias e da íntegra de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. [...], ainda que as investigações tenham envolvido procedimentos fiscalizatórios das Receitas Estaduais, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e atuação da Receita Federal, não há falar em quaisquer irregularidades no eventual compartilhamento de tais informações com o Ministério Público, seja Federal ou Estadual. ... ()