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reflexos no 13 e ferias
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  • reflexos no 13 e fer
Doc. LEGJUR 168.2691.5000.5200

1 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas e reflexos. Incidência.


«1. A jurisprudência firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7001.3300

2 - TST Reflexos nas férias + 1/3, na gratificação natalina e no FGTS.


«A recorrente não indica violação literal de disposição de Lei ou, da CF/88, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou, ainda, divergência jurisprudencial. O recurso se encontra desaparelhado, nos moldes do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.3900

3 - TST Horas extras. Reflexos nos descansos semanais remunerados com reflexos em outras parcelas.


«Orientação Jurisprudencial 394. Decisão do Regional contrária à Orientação Jurisprudencial 394/TST, que dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5002.4700

4 - TST Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e deste em outras verbas.


«Esta Corte firmou o entendimento de que não são devidos os reflexos do repouso semanal remunerado, majorado pela integração de horas extras habitualmente prestadas nas demais verbas salariais, pois isso representaria bis in idem. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5002.9100

5 - TST Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e deste em outras verbas.


«1 - Esta Corte firmou o entendimento de que não são devidos os reflexos do repouso semanal remunerado, majorado pela integração de horas extras habitualmente prestadas nas demais verbas salariais, pois isso representaria bis in idem. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.1500

6 - TST Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e deste em outras verbas.


«Esta Corte firmou o entendimento de que não são devidos os reflexos do repouso semanal remunerado, majorado pela integração de horas extras habitualmente prestadas nas demais verbas salariais, pois isso representaria bis in idem. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.2800

7 - TST Horas extras. Reflexos nos descansos semanais remunerados com reflexos em outras parcelas. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-i.


«Decisão do Regional contrária à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem." ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6003.6800

8 - TST Recurso de embargos dos reclamados regido pela Lei 11.496/2007. Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado. Repercussão em férias, 13.º salário, gratificação semestral, licença-prêmio e fgts.


«A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, do 13.º salário, da gratificação semestral, da licença-prêmio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Aplicação do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.8500

9 - TST Horas extras. Incidência no cálculo do repouso semanal remunerado. Reflexos no cálculo das férias, do décimo terceiro salário e dos depósitos do FGTS.


«O Regional, ao entender que as horas extras repercutem no descanso semanal remunerado, decidiu em conformidade com o disposto na Súmula 172/TST, in verbis: «REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003 Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado 52). Ademais, o Regional expressamente consignou que, «nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST, o valor acrescido ao RSR, em razão do reflexo das horas extras, não repercute nas demais verbas. Assim, ao contrário do defendido pelo reclamado, o Regional observou a diretriz da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST, não havendo falar em afronta ao princípio do non bis in idem. Assim, por estar a decisão do Regional em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual afronta ao Lei 605/1949, art. 7º, alíneas «a, «b e «c e § 2º e de demonstração de divergência jurisprudencial, na forma em que estabelecem a Súmula 333/TST, também, deste Tribunal e o § 7º do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3112.3001.5700

10 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Contribuição ao FGTS. Incidência sobre. Aviso prévio indenizado; primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença; ferias gozadas; terço constitucional de férias; salário-maternidade; horas extras; adicional noturno; adicional de periculosidade; insalubridade; transferência e demais verbas. Precedentes.


«1 - Não há omissão quando a decisão mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifestou-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5001.6300

11 - TST Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Aumento da média remuneratória. Reflexos.


«A reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras e reflexos em gratificação natalina, férias e FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9000.4400

12 - TST Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-i.


«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem . Desse modo, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença para determinar a integração ao salário das diferenças de repouso semanal remunerado em razão das horas extras com reflexos legais, proferiu acórdão contrário à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9000.7900

13 - TST Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-i.


«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem . Desse modo, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença para determinar a repercussão do RSR majorado pelas horas extras sobre as férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS acrescido de 40%, proferiu acórdão contrário à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9000.8100

14 - TST Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-i.


«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem . Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que determinada a repercussão do RSR majorado pelas horas extras sobre as férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS acrescido de 40%, proferiu acórdão contrário à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.4900

15 - TST Integração do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras, no cálculo das demais verbas trabalhistas. Reflexos dos rsrs acrescidos.


«No tocante à integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas, esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem entendido que esse procedimento implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, então, firma-se a jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.5900

16 - TST Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos nas demais parcelas.


«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, considera que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6001.6100

17 - TST Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos nas demais parcelas.


«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, considera que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6001.7700

18 - TST Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos nas demais parcelas.


«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, considera que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5004.1900

19 - TST Integração do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras no cálculo das demais verbas trabalhistas. Reflexos dos repousos semanais remunerados acrescidos.


«No tocante à integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas, esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem entendido que esse procedimento implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, então, firma-se a jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9000.1600

20 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-i.


«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem. Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que determinada a repercussão do RSR majorado pelas horas extras sobre férias mais 1/3, 13º salários e FGTS, proferiu acórdão contrário à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.8700

21 - TST Aumento da média remuneratória. Descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras. Reflexos nas demais verbas.


«A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem( Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5001.0200

22 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Repouso semanal remunerado. Integração de horas extras habitualmente prestadas. Reflexos nas demais verbas. Bis in idem.


«A majoração do valor do descanso semanal remunerado em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de ser caracterizado bis in idem, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 739.5392.2557.2418

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PERIODICIDADE DAS PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. REFLEXOS NO FGTS. JUROS DE MORA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA AO art. 5º, XXXVI, DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que « na decisão exequenda foi deferido o pagamento de diferenças salariais devidas em face das progressões por mérito, ‘observados os parâmetros estabelecidos no Manual de Pessoal e no PCS implantado em 1997 ’ e que « essas normas não determinam que as promoções por merecimento sejam realizadas a cada seis meses, como afirma o autor . Consignou, quanto aos reflexos em FGTS, que, « em consulta aos marcadores 34, 41, 62 e 66 do Processo Virtual, constato que, de fato, não há no título executivo judicial deferimento do FGTS incidente sobre diferenças de anuênios, adicional ADL-1971, férias, gratificação de férias, horas extras, adicional noturno e repousos semanais remunerados. Saliento que no acórdão do marcador 62 há determinação de que, em relação aos reflexos, seja observado o pedido e excluídas as parcelas não auferidas pelo autor, e o pedido do autor limitou-se aos reflexos das diferenças salariais em FGTS com 40%, não havendo na petição inicial pleito de repercussões das verbas acima mencionadas no FGTS . Ademais, ressaltou que «as contribuições previdenciárias, consoante o disposto no 34º do CLT, art. 879, possuem critério próprio de atualização, segundo os índices estabelecidos na legislação previdenciária, motivo pelo qual sobre seus valores não incidem os juros de mora relativos débitos trabalhistas, mas sim aqueles respectivos à verba previdenciária. Portanto, essa verba deve ser separada e os juros de mora devem incidir sobre o saldo remanescente da conta de liquidação (sobre o valor líquido, deduzida a verba previdenciária ). No caso, não viola a coisa julgada a decisão do Tribunal Regional em que interpretado o título executivo sem atentar contra a literalidade de suas disposições. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 181.6665.8001.8800

24 - TJSP Contrato. Administrativo. Trabalho temporário. Município de Carapicuíba. Artigo 37, IX, da Constituição e Lei Municipal 3183/13. Pretensão de reconhecimento do contrato de trabalho regido pela CLT no período de 12/01/2015 a 06/02/2016, bem como percebimento das verbas trabalhistas correspondentes (FGTS, horas extras e reflexos, seguro desemprego, vale transporte e refeição) e multa por atraso no pagamento das verbas de rescisão, com fundamento no CLT, art. 477. Relação de trabalho típica de direito administrativo, não sujeita à disciplina do trabalhador comum. Precedentes. Reconhecido o direito da autora ao recebimento do período de férias e o respectivo terço constitucional cujo pagamento não foi comprovado pelo requerido. Recurso de apelação da Municipalidade parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 180.6122.8456.2652

25 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO EM OUTRAS VERBAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST TEMA REPETITIVO 0009. MODULAÇÃO OS EFEITOS . A c. Sétima Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante, mantendo a decisão regional quanto ao indeferimento dos reflexos das horas extras nos repousos semanais sobre as demais parcelas do contrato. Em se tratando de horas extras laboradas antes de 20/3/2023, prevalece a aplicação do entendimento contido na antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, segundo a qual a qual « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem «. Isso porque o Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do recurso de revista repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, em que pese tenha alterado o entendimento deste Tribunal acerca da questão, modulou expressamente sua aplicação às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. Firmou a seguinte tese: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de «bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. No caso, trata de parcela cuja exigibilidade se aperfeiçoou em período anterior ao marco modulatório. Assim, não se tratando de caso abrangido pela referida modulação, está cumprida a função exclusivamente uniformizadora por esta Subseção Especializada. Óbice do CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.5400

26 - TST Prescrição. Auxílio-alimentação. Mudança da natureza jurídica da parcela. Incorporação ao contrato de trabalho. Reflexos. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST.


«O auxílio-alimentação foi instituído pela reclamada em norma regulamentar, que, incontroversamente, conferia-lhe natureza salarial, assim tendo sido concedido a partir de 01/1/1971. Ressalta-se que, nos termos da Súmula 241/TST desta Corte, «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Somente a partir de 01/9/1987, em face de acordo coletivo de trabalho, a vantagem passou a ser expressamente fornecida com natureza indenizatória. Salienta-se que, no caso, não se trata de pretensão meramente declaratória quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação, uma vez que, na petição inicial, a reclamante também postula o pagamento dos reflexos dessa vantagem em outras parcelas, como FGTS, férias e 13º salário. Verifica-se que a percepção dessa parcela com natureza salarial já havia se incorporado ao patrimônio jurídico da reclamante contratada antes da transmutação da natureza jurídica desse benefício de salarial para indenizatória, pois a recebia desde o momento de sua contratação, que ocorreu incontroversamente em 1984. Logo, o caráter salarial do auxílio-alimentação tornou-se verdadeiro direito adquirido dessa empregada, protegido constitucionalmente, conforme previsão do CF/88, art. 5º, XXXVI. Nesse passo, percebe-se que, para os empregados admitidos antes de 01/9/1987, a alteração contratual, consistente na transmudação da natureza jurídica do auxílio-alimentação, é nula de pleno direito. Nesse sentido, editou-se a Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I do TST, que assim dispõe: «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012) A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241/TST. Assim, verifica-se que, em relação à reclamante, essa parcela foi paga em descumprimento de direito incorporado ao contrato de trabalho, e não em decorrência de alteração contratual, o que caracteriza como sucessiva a lesão, que se renova mês a mês, de direito incontroversamente existente. Nessa esteira, a conduta patronal, ocorrida na vigência do contrato de trabalho, não se limita a um único evento, produzindo violações mensais sucessivas do direito subjetivo do obreiro. Desse modo, não há falar em prescrição total, visto que a sucessividade das lesões determina que a prescrição alcance apenas os direitos do período anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Assim, o recurso de revista da reclamada, quanto à prescrição dos reflexos do auxílio-alimentação, também não merece ser conhecido. Incólumes o CF/88, art. 7º, XXIX e a Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 805.2788.9584.0590

27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. II. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF/88. Agravo interno desprovido EXECUÇÃO. REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO NAS FÉRIAS E NA GRATIFICAÇÃO NATALINA. COISA JULGADA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/TST E DO ART . 896, § 2º, DA CLT. A matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (reflexos do adicional noturno nas férias e gratificação natalina) foi solucionada a partir da interpretação dada pelo Regional ao título executivo, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Acresça-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da OJ 123 da SDI-2. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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Doc. LEGJUR 590.7982.4654.9953

28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DAS PARCELAS POSTULADAS EM OUTRAS VERBAS SALARIAIS. VÍCIO INEXISTENTE. A Corte Regional registrou que o reclamante formulou na reclamação trabalhista pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno e dos feriados trabalhados, apresentando as razões pelas quais considerou devidas as referidas parcelas. Quanto à repercussão destas em outras verbas de natureza salarial, consignou que consta da petição inicial o pleito de reflexos nas verbas rescisórias, nos depósitos de FGTS e a respectiva indenização de 40%, além dos recolhimentos previdenciários. Assim, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para « limitar a integração dos adicionais noturnos no FGTS, com a multa de 40%, no 13º salário e nas férias pagas no TRCT, limitar o pagamento dos feriados ao acréscimo de 100% e exclusivamente em relação aos feriados já pagos, com as mesmas integrações antes referidas «. Nesse contexto, a condenação da reclamada ao pagamento dos reflexos do adicional noturno e das horas trabalhadas em feriados em outras verbas de natureza salarial não caracteriza julgamento extra petita, porque o deferimento das verbas acessórias é consectário lógico do reconhecimento das parcelas principais. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional examinou a prova e concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança, não detinha poderes de mando e gestão, tampouco poderia admitir ou demitir empregados. Ressaltou que o autor sequer aplicava punições a seus subordinados, atribuição que cabia à comissão de ética da empresa, e que o reclamante apenas informava aos funcionários a decisão tomada pela referida comissão. Assim, não se constata violação do CLT, art. 62, II. Decisão em sentido diverso dependeria do revolvimento de matéria fático probatória, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 346.4038.0086.7566

29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DAS FÉRIAS. GOZO FORA DO PRAZO LEGAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever, sem destaques, a integralidade do acórdão recorrido, hipótese dos autos. Ora, a inobservância do referido pressuposto formal de admissibilidade recursal, por si só, inviabiliza a própria análise das questões concernentes ao mérito da controvérsia, resultando na conclusão lógica e natural da impossibilidade de reconhecimento da transcendência política, social, jurídica ou econômica da causa, a desautorizar o seguimento do recurso, por força do comando insculpido no CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 915.2751.3853.1654

30 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi provido o recurso de revista obreiro a fim de reestabelecer a sentença no tocante à reintegração do Empregado em função compatível com a sua condição de saúde na unidade/estabelecimento que estiver operando, à multa por eventual descumprimento da obrigação de fazer (astreintes), à garantia de evolução e de reajuste salarial de sua categoria, ao pagamento dos salários desde a data da dispensa até a efetiva reintegração e reflexos nas férias, 13º e FGTS. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 221.7768.0142.6634

31 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. EX-SERVIDOR. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA CABIMENTO. A FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA VIA JUDICIAL. COMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO CELETISTA. CONTAGEM PARA FIM DE LICENÇA-PRÊMIO. CABIMENTO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUE SE AFASTA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE PARA CALCULAR O ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. REFLEXOS FINANCEIROS SOBRE A REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA PREVISTOS NOS arts. 90, § 4º, 125, § 4º E 129 DA LEI MUNICIPAL 326/1997. POSSIBILIDADE DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TAMBÉM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA. REFORMA PARCIAL SENTENÇA.

1.

Constitui direito do servidor público a indenização dos períodos de licenças-prêmio auferidas e não gozadas. Vedação ao enriquecimento sem causa do Município. Jurisprudência pacificada pelo STF em sede de repercussão geral. ... ()

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Doc. LEGJUR 956.1683.8909.4427

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT.PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PCCS 2008. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, em sessão plenária realizada no dia 16/10/2014, no julgamento do E-ARR-5966-56.2010.5.12.0026, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, adotou o entendimento de que as promoções porantiguidadeestão condicionadas apenas ao requisito objetivo temporal, razão pela qual a vinculação do direito a outros critérios, como, por exemplo, à deliberação da Diretoria e disponibilidade orçamentária, viola o teor do CCB, art. 129.A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, uma vez implementado o requisito temporal pelo empregado, é devida apromoçãoporantiguidade, independente de deliberação da diretoria da ECT. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Quanto aos reflexos em férias acrescidas de 70%, o Regional não emitiu tese específica sobre o acórdão normativo (DCT 2020/2021), o qual, segundo alega a recorrente, extinguiu a cláusula que determinava o adicional diferenciado de férias de 70%, enão foram opostos embargos de declaraçãopara se manifestar a respeito, razão pela qual, por falta de prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 984.1181.2298.4761

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DA PARCELA REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º, e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Dessa forma, inviável se torna o exame da temática de fundo veiculada no recurso de revista, ante o óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. PLDL. REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Para que se acolha a pretensão da agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 485.3484.5942.1905

34 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO FGTS. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado . 3 - Nas razões do agravo, o reclamado sustenta que o «título exequendo está sendo interpretado em dissonância expressa ao que se consolidou no título executivo passado em julgado". Afirma que não houve «respaldo na coisa julgada para que o FGTS incidisse sobre os demais reflexos deferidos, não podendo ser automática esta questão, como se observou na apuração dos cálculos oficiais, registrando que «se porventura fossem devidas incidências do FGTS sobre as verbas acima citadas (reflexos), certo é que a condenação no pagamento do FGTS restringiu-se às parcelas principais (diferenças horas extras)". Destaca que «somente a dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada e que, no caso, «a pretensão não é rediscutir a interpretação de título executivo judicial . 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que a conta homologada nos autos merecia ajustes, determinando-se a inclusão nos cálculos oficiais dos reflexos das horas extras sobre RSRs (inclusive sábados e feriados) e, destas, sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, nos termos do comando executivo proveniente da ação coletiva 0010179-54.2017.5.03.0077 e da Lei 8.036/90, art. 15. Para tanto, o Colegiado explicou que na «fase de conhecimento, o Executado foi condenado ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, sendo determinado o pagamento dos seguintes reflexos: reflexos das horas extras sobre RSRs (inclusive sábados e feriados), e destas acrescidas de tais reflexos 13º salários, férias + 1/3 e FGTS mais a multa de 40%, esta quando o substituído tiver sido dispensado sem justa causa «, destacando que «houve condenação de pagamento dos reflexos em FGTS". Registrou que o «a Lei 8.036/90, art. 15, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece: Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os CLT, art. 457 e CLT art. 458 e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965«, concluindo que «por expressa disposição legal constante na Lei 8.036/90, art. 15, há incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial devidas ao empregado, o que inclui, obviamente, os reflexos das parcelas principais deferidas".

6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Ficou destacado na decisão monocrática agravada que a decisão recorrida não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites do título exequendo, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ 123 da SbDI-1 desta Corte, segundo a qual o «acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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Doc. LEGJUR 314.5026.6272.2264

35 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Na hipótese dos autos, apesar de a decisão singular ter deferido «o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, no período de 30/08/2010 a 31/08/2011 (de forma limitada pela prescrição), e em grau médio no período de 01/09/2011 a 13/08/2013, com reflexos em horas extras, férias com um terço e 13º salário, bem como com incidência do adicional de insalubridade e seus reflexos em horas extras e 13º salário no FGTS, a ser depositado em conta vinculada, em desconformidade com o teor da OJ 394 da SBDI-1 desta Corte, aplicável ao caso, diante da modulação fixada pelo Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 10169-57.2013.5.05.0024, em face da vedação da «reformatio in pejus, nada a reformar. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS FORA DA PROJEÇÃO DO PRÉDIO EM QUE LABORAVA O TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. No caso, o Tribunal Regional, com embasamento no laudo pericial produzido nos autos, concluiu indevido o pagamento de adicional de periculosidade, pela não exposição do autor a inflamáveis. Destacou que «o laudo elaborado nos autos constatou a existência de apenas um tanque de armazenamento de óleo diesel com capacidade aproximada de 250 litros, em área externa, portanto não localizado na edificação, o que afasta a caracterização como área de risco toda a edificação em que situado o local de trabalho da parte autora". 2.2. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a existência de tanque de combustível fora da projeção em que exercidas as atividades laborais não autoriza o reconhecimento da condição perigosa. Precedentes de todas as Turmas. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 785.3192.4725.9815

36 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO LANCHE. MULTA CONVENCIONAL 1 -


Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a parte não enfrentou os fundamentos apresentados na decisão monocrática. 3 - Quanto ao tema «INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO LANCHE, constou que « o recurso de revista não foi enquadrado em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas nas alíneas do CLT, art. 896 « e quanto ao tema «MULTA CONVENCIONAL, foi apontado que o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista « não apresenta tese da Corte regional sob o enfoque dos dispositivos legais tidos por violados (arts. 373, I, do CPC. e 7º, III, da CF/88). Logo, não foram observadas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT «. Em seu arrazoado, a agravante apenas defende que seja afastada a condenação ao pagamento da indenização e da multa que lhe foi atribuída na instância ordinária, sem tecer nenhum comentário sobre os óbices processuais indicados pela relatora. 4 - No tocante ao tema «HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, a conclusão da decisão monocrática foi no sentido de que « o TRT decidiu com acerto, ao reconhecer a invalidade do acordo de compensação jornada em atividade insalubre, por ausência de prova de autorização da autoridade competente, e, por conseguinte, o direito às horas extras e reflexos (incluídas as decorrentes da não concessão do intervalo do CLT, art. 384) «. Foi aplicada exaustiva fundamentação sobre a tese vinculante e os parâmetros indicados pelo STF no julgamento do Tema 1.046, especialmente quanto à indicação de que a definição de direitos de disponibilidade relativa e de indisponibilidade absoluta pode ser buscada na jurisprudência histórica e notória do TST. Ainda foi exposta longa fundamentação sobre os direitos trabalhistas em discussão, a jurisprudência pacífica sobre eles e os motivos pelos quais esses direitos não podem ser flexibilizados no caso dos autos. Entretanto, nas razões do agravo, a parte se limita a renovar argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento, deixando de enfrentar especificamente os fundamentos norteadores da decisão monocrática. 5 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Logo, é dever da parte apresentar argumentação adequada que apresente, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta, o que efetivamente não ocorreu no caso concreto. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual, « na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. A ausência de impugnação específica, nesses termos, leva à aplicação da Súmula 422/TST, I. 6 - Agravo de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - O CLT, art. 896, § 1º-A, I exige que a parte indique, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. Deve ainda o recorrente impugnar todos os fundamentos adotados pelo TRT sobre o tema controvertido, com a demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 3 - Conforme aponta a decisão monocrática, o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista trata de outras matérias, além da que foi devolvida à apreciação desta Corte, de modo que era imprescindível que a parte destacasse claramente os fundamentos objeto de impugnação, o que não ocorreu. 4 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO DO CLT, art. 253 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento na Súmula 126/TST. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, com base no conjunto fático probatório dos autos. A Turma julgadora transcreveu a conclusão do laudo pericial, que aponta que foi constatado no local de trabalho do reclamante que ele « labutou em condições caracterizáveis como insalubre em grau médio, devido ao agente frio, [...] pela natureza das atividades tais como: abastecer os balcões de atendimento com gelo e produtos, manter as câmaras frias limpas e organizadas e fazer o abastecimento de gelo nas câmaras onde estão armazenados os peixes, mantendo a temperatura necessária para estocagem «. Ainda registrou que o perito, em resposta aos quesitos sobre os EPI s fornecidos, afirmou « que não se pode afirmar que os mesmos neutralizem ou eliminem os efeitos nocivos do ambiente de trabalho «. Ao final, concluiu que a reclamante faz jus ao adicional vindicado e ao intervalo previsto no CLT, art. 253, porque « comprovado que a autora trabalhava em ambiente com temperatura inferior a 12ºC «, sendo incontroverso que a empresa não concedia as pausas previstas em lei. 4 - No recurso de revista, a reclamada defende a reforma do acórdão do TRT, sob o argumento de que « se considerou insalubre o ambiente de trabalho sem que a prova fosse cabal, sem que fosse plena, sem que nem mesmo o perito tivesse demonstrado certeza no laudo pericial «. Alega ainda que a reclamante não comprovou ter direito ao intervalo do CLT, art. 253, uma vez que « não houve a caracterização do ambiente artificialmente frio «. 5 - Do cotejo entre o que foi exposto pelo TRT e argumentação trazida no recurso de revista, não restam dúvidas de que a solução da controvérsia devolvida à apreciação desta Corte demanda o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido no âmbito desta Instância ordinária, nos termos da Súmula 126/TST, conforme apontado na decisão monocrática. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6001.7800

37 - TJPE Apelações cíveis. Constitucional. Administrativo. Cargo em comissão. Servidora gestante. Direito à estabilidade da gestante. Primeira exoneração após o inicio da licença maternidade. Impossibilidade. Diferenças salariais devidas com reflexos nas férias e no décimo terceiro salário. Segunda exoneração. Impossibilidade. Salários devidos até o final da licença maternidade. Férias de 2008 devidas. Inexistência de comprovação de seu pagamento. Dano moral não configurado. Apelação de vanessa silveira fialho e silva provida parcialmente. Apelação do município improvida.


«1 - Trata-se de apelações cíveis interpostas por Vanessa Silveira Fialho e Silva e pelo Município de Jaboatão dos Guararapes em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes que julgou parcialmente procedente o pedido da inicial da ação ordinária proposta por Vanessa Silveira de Fialho e Silva, determinando o pagamento à autora da remuneração correspondente ao salário maternidade do mês de dezembro de 2008, das férias proporcionais de 2/12 (dois doze avos) com acréscimo de 1/3 (um terço) referente ao período de 2008 do segundo cargo comissionado e da indenização pelos 4 (quatro ) meses de salário-maternidade (janeiro de 2009 a abril de 2009), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada mês. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7643.7001.2000

38 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público estadual. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Verbas referentes à base de cálculo da hora de plantão e de sobreaviso. Incidência sobre a remuneração. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Reflexo do pedido inicial.


«1. Não houve violação do CPC/1973, art. 535, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.7941.6868.0546

39 - TJSP Apelação Cível e Remessa Necessária - Ação Ordinária ajuizada por servidora municipal que visa o pagamento de adicional noturno - Auxiliar de Enfermagem de Autarquia Hospitalar de São Paulo - Sentença que JULGOU PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar e reconhecer que a parte autora tem direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% sobre os vencimentos, com reflexos nos 13º salários e férias acrescidas de 1/3, com base na remuneração total percebida pela parte requerente, ou seja, o subsídio efetivo (código 252), adicional de insalubridade (código 64), bem como a gratificação difícil acesso (código 289), nos termos do art. 7º, IX, CF/88, art. 39, § 3º, bem como do art. 96 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos arts. 99, II e art. 104, ambos da Lei 8989/79, apostilando-se e pagando-se as diferenças devidas vencidas e vincendas e observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da demanda - Em consequência, julgou extinto o processo, com conhecimento do mérito, nos termos do CPC, art. 487, I - Decisão escorreita - Ainda que a servidora tenha optado pelo regime de remuneração por subsídio conforme arts. 12 e 13 da Lei Municipal 16.122/15, o adicional noturno é devido com base art. 7º, IX da CF, estendido aos servidores públicos nos termos do art. 39, § 3º do texto constitucional Base de cálculo que deve observar o disposto no art. 91 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais - Sentença mantida - Precedentes -

Recursos desprovidos
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Doc. LEGJUR 772.8484.6752.3064

40 - TST AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀCOISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. LEI 8.036/1990, art. 15 E SÚMULA 63/TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. 3 - O TRT, ao negar provimento ao agravo de petição do executado, manteve a decisão que determinou o recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. 4 - Para tanto, interpretando os termos do comando exequendo, o Tribunal Regional consignou que - De acordo com o comando exequendo, não modificado por decisões posteriores no aspecto (vide fls. 50/51, 52/71 e 72/78), o executado foi condenado ao pagamento de reflexos das horas extras sobre «RSRs (inclusive sábados e feriados), e destas acrescidas de tais reflexos 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS mais a multa de 40% (fl. 48). Ocorre que a incidência do FGTS+40% sobre os reflexos de horas extras em 13ºs salários e férias+1/3 (salvo as indenizadas + 1/3, conforme OJ 195 da SDI-1 do TST), trata-se de mero corolário legal, a teor do disposto na Lei 8.036/90, não se cogitando de «reflexos sobre reflexos. 5 - Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. 6 - Frise-se, que somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, não se verificando tal ofensa quando o título executivo judicial depende de interpretação. 7 - A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo deexecução. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1009.8000

41 - TJPE Recurso de agravo na apelação cível. Direito administrativo. Contrato para prestação de serviço temporário. Município de ipojuca. Direito ao pagamento de horas extras. Legislação municipal que prevê o pagamento do serviço extraordinário. Comprovação da prestação de horas extras. Folhas de ponto. Comprovação de pagamento em apenas alguns meses. Diferenças devidas tanto nos meses que não foram pagos quanto a seus reflexos. Férias integrais de 2010 e proporcionais de 2011 devidas. Recurso de agravo não provido.


«1 - Trata-se de Recurso de Agravo interposto em face de decisão terminativa, de minha lavra, proferida nos autos da Apelação Cível 0288993-0, que deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto por Ernando José de Oliveira para reconhecer o direito do apelante ao recebimento das horas extras trabalhadas, descontadas as pagas pela Administração, bem como ao pagamento de seus reflexos nas verbas trabalhistas referentes às férias e ao adicional noturno e ainda, ao pagamento das férias integrais do ano de 2010 e proporcionais de 2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.0689.7833.8903

42 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Servidora pública do Município de Taquaritinga. ‘Auxiliar de serviços gerais’. Adicional de Insalubridade. Pretenso recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, a contar da data do ingresso no serviço público. Sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 518.7693.9750.0961

43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação ordinária em fase de cumprimento de sentença - Reconhecimento do direito da autora ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25%, sobre as horas noturnas trabalhadas, com reflexos no 13º salário e 1/3 constitucional de férias - Discussão a respeito do divisor a ser aplicado - Ausência de preclusão uma vez que indefinida a questão no título executivo - Art. 104, da lei municipal 8.989/79 que não estabelece o divisor a ser considerado para o cálculo do adicional noturno - Utilização do divisor de 240 para os servidores do Quadro da Saúde - Precedentes desta Câmara - Decisão reformada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 856.8319.2982.3725

44 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR ATIVO. 1. Pretensão à incorporação dos décimos da gratificação de representação do período postulado, em razão de exercer suas funções junto à Assessoria Policial Militar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Pagamento de diferenças e reflexos - Sentença de procedência - Acerto do r. julgado - Lei Complementar Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR ATIVO. 1. Pretensão à incorporação dos décimos da gratificação de representação do período postulado, em razão de exercer suas funções junto à Assessoria Policial Militar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Pagamento de diferenças e reflexos - Sentença de procedência - Acerto do r. julgado - Lei Complementar Estadual 813/96 que não faz distinção entre servidores, tampouco veda a incorporação parcial da gratificação percebida em diferentes órgãos ou Poderes - Observância da tese fixada no IRDR 2178554-93.2018.8.26.0000 (Tema 25) - Incorporação que tem como termo final a entrada em vigor da Emenda Constitucional Federal 103/2019, conforme disposto no art. 2º da Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e que deve recair sobre os vencimentos sem repercussão no RETP - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão de incorporação dos décimos da gratificação de representação, relativa ao período de vinculação na função de assessoria, com reflexos em 13º salários, adicionais temporais, férias e demais vantagens fixas. 2. Desnecessário aguardar o trânsito em julgado do IRDR 2178554-93.2018.8.26.0000 (Tema 25). 3. Possibilidade de incorporação. 4. As disposições da LCE 813/96 aplicam-se aos integrantes da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. A gratificação deve ser incorporada aos vencimentos do servidor, excepcionada a verba RETP. 6. O direito à incorporação é referente à diferença da remuneração existente entre o cargo do qual o autor é titular, daquele cargo que deu ensejo ao pagamento da gratificação. 7. IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000 (Tema 22). 8. Não há distinção entre os servidores ativos e inativos. 9. Para a evolução da gratificação de representação deverá ser considerada a patente ocupada pelo servidor quando do recebimento da gratificação, devendo ser desconsiderada a patente ocupada em momento posterior ou por ocasião da aposentadoria. 9. Ação procedente. 10. Recurso improvido.  (Recurso Inominado Cível 1023268-14.2017.8.26.0053; Relator: Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/11/2023; Data de Registro: 13/11/2023) «RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - DESEMPENHO DE ATIVIDADE NA ASSESSORIA POLICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - INCORPORAÇÃO - POSSIBILIDADE - PERÍODO ANTERIOR À Emenda Constitucional 103/1919 E EC ESTADUAL 49/2020 - TESE FIXADA NO IRDR 2178554-93.2018.8.26.0000, COM OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Inominado Cível 1016921-91.2019.8.26.0053; Relator: Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/10/2023; Data de Registro: 23/10/2023) Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 938.9111.5120.5942

45 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PISO SALARIAL. REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE.


Pretensão de ter o piso salarial profissional nacional refletido na faixa e no nível de progressão na carreira (2/D), nos adicionais temporais, gratificações, décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e demais vantagens que tenham o vencimento como base de cálculo. Desacolhimento. Exegese do Tema 911 do STJ, in verbis: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". Necessidade de lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Incidência das amarras da Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes. Desfecho assinalado na origem que se preserva. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 710.7199.9734.6480

46 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. HORA EXTRA. REFLEXOS NO 13º E FÉRIAS. 1 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2 - Em que pese aos argumentos do embargante, não foram constatados tais vícios, uma vez que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão suficientemente fundamentada, de forma clara e precisa, conforme a livre convicção do julgador, como lhe permite o CPC/2015, art. 371 (CPC/73, art. 131), não obstante contrária aos interesses da parte. 3 - Conforme constou no acórdão embargado, foi aplicado o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT porque « o trecho indicado com o objetivo de demonstrar o prequestionamento revela que a ação coletiva tinha o mesmo objeto desta, o reclamante era um dos representados e que o direito do trabalhador foi alcançado. O referido trecho não apresenta tese quanto à ação coletiva ter sido julgada improcedente, alegação da parte para afastar a coisa julgada «. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DA PETROBRAS. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO DO TRT SERIA CONTRÁRIO À TESE PREVALECENTE 4 DA PRÓPRIA CORTE REGIONAL. ART. 985, I E II, DO CPC 1 - A parte sustenta que houve omissão porque não foi analisada a alegação preliminar de violação do art. 985, I e II, do CPC em razão da suposta inobservância da Tese Prevalecente 4 firmada pelo TRT. 2 - O tema não foi analisado no acórdão embargado. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para complementar o julgado. 3 - No caso concreto, somente poderia ser examinada a questão jurídica alegada pela parte, em tese oriunda do próprio acórdão recorrido, se fosse apresentado no recurso de revista o trecho no qual o TRT decidiu o tema da invalidade do regime de compensação. Porém, não foi trazido nenhum trecho nesse tópico, o que não se admite. 4 - Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado nos termos da fundamentação. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO . 1 - Corrige-se de ofício erro material no acórdão embargado para consignar que o processo é «ANTERIOR À LEI 13.467/2017, cabendo a exclusão dos registros feitos no acórdão referente à análise da transcendência. 2 - Erro material corrigido nos termos da fundamentação.

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Doc. LEGJUR 917.5660.1631.5814

47 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSAÇÃO - ADESÃO AO PDV - VALIDADE. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O RESPECTIVO DESTAQUE DA TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA R. DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


A Corte Regional, em juízo precário de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista, no particular, tendo em vista que a ré transcreveu o inteiro teor dos capítulos do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem destacar os trechos que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da matéria e, portanto, em desconformidade com a exigência descrita pela Lei 13.015/14. No entanto, conforme se concluiu da análise das alegações recursais, a ora agravante não impugnou os fundamentos da r. decisão agravada. Violação do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESATENDIDA A DIRETRIZ TRAÇADA PELO ART. 896, §1º, III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ré não promoveu o indispensável cotejo analítico entre a tese firmada pelo Tribunal Regional e os CCB, art. 182 e CCB, art. 851, na forma exigida pelo art. 896, §1º, III, da CLT (Súmula 297/TST). Inovatória a indicação de afronta aos arts. 884 do Código Civil e 5º, II, da CF. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. De todo modo, a matéria não comporta maiores digressões, pois há muito sedimentada pela OJ/SbDI-1/TST 356. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. ABONO SALARIAL. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA APENAS PARA COMPENSAR PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA JORNADA E MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO. CARÁTER NÃO CONTRAPRESTATIVO. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.067/17. ABONO SALARIAL. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA APENAS PARA COMPENSAR PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA JORNADA E MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO. CARÁTER NÃO CONTRAPRESTATIVO. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046. Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.067/17. ABONO SALARIAL. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA APENAS PARA COMPENSAR PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA JORNADA E MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO. CARÁTER NÃO CONTRAPRESTATIVO. NÃO INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046. 1. Discute-se, nos autos, se o autor tem direito ao pagamento de diferenças pela integração dos valores pagos a título de «abono salarial em sua remuneração, tendo em vista o seu caráter não contraprestativo, por força da norma que a instituiu com o objetivo tão somente de compensar perdas salariais decorrentes da redução da jornada e manutenção dos postos de trabalho. 2. D epreende-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Frise-se que, na ocasião do julgamento do referido tema, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere , explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. 2. No caso dos autos, consta expressamente do v. acórdão recorrido que a parcela denominada «abono salarial se reveste de natureza indenizatória, por força de norma coletiva, tendo sido criada tão somente para compensar perdas salariais decorrentes da redução da jornada e manutenção de postos de trabalho, evitando-se desemprego em massa na região. A Corte Regional, entretanto, ignorou tal circunstância, em afronta ao art. 7º, XXXVI, da CR e, na contramão da tese vinculante firmada pelo Tema 1046 da tabela da repercussão geral, reformou a r. sentença q ue indeferiu a integração dos valores pagos a título de « abono salarial « na remuneração do autor. Para tanto, consignou que « a reclamada quitou ao longo dos anos o abono salarial, como se confere da simples observação dos recibos de pagamento acostados ...; que « dos recibos de pagamento juntados pela ré, não se vislumbra qualquer integração dos títulos em questão nos pagamentos dos demais consectários contratuais , mas, contudo, « apontam que, dos valores pagos a título de «abono salarial, todos integraram a remuneração para cálculo dos depósitos do FGTS, não havendo se falar em natureza indenizatória, ou mesmo, eventualidade .. Assim, arrematou que « dúvidas inexistem de que tais títulos tinham natureza salarial, pouco importando a razão pela qual foram instituídos, agregando-se ao ganho básico para composição da base de cálculo das verbas cabíveis .. Conforme bem pontuado ainda pelo MM. Juiz, conforme trecho constante do v. acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, « inexiste fundamento suficiente para descaracterizar a previsão normativa e conferir caráter salarial às referidas parcelas .. Não se tratando, portanto, de hipótese de direito indisponível, forçoso privilegiar a autonomia negocial coletiva. Logo, o v. acórdão tal como prolatado se encontra em desconformidade com o entendimento firmado pelo c. STF em sede de Repercussão Geral. Violação do art. 7º, XXVI, da CR demonstrada. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 7º, XXVI, da CR e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido, agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... 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Doc. LEGJUR 917.5660.1631.5814

48 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSAÇÃO - ADESÃO AO PDV - VALIDADE. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O RESPECTIVO DESTAQUE DA TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA R. DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


A Corte Regional, em juízo precário de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista, no particular, tendo em vista que a ré transcreveu o inteiro teor dos capítulos do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem destacar os trechos que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da matéria e, portanto, em desconformidade com a exigência descrita pela Lei 13.015/14. No entanto, conforme se concluiu da análise das alegações recursais, a ora agravante não impugnou os fundamentos da r. decisão agravada. Violação do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESATENDIDA A DIRETRIZ TRAÇADA PELO ART. 896, §1º, III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ré não promoveu o indispensável cotejo analítico entre a tese firmada pelo Tribunal Regional e os CCB, art. 182 e CCB, art. 851, na forma exigida pelo art. 896, §1º, III, da CLT (Súmula 297/TST). Inovatória a indicação de afronta aos arts. 884 do Código Civil e 5º, II, da CF. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. De todo modo, a matéria não comporta maiores digressões, pois há muito sedimentada pela OJ/SbDI-1/TST 356. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. ABONO SALARIAL. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA APENAS PARA COMPENSAR PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA JORNADA E MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO. CARÁTER NÃO CONTRAPRESTATIVO. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.067/17. ABONO SALARIAL. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA APENAS PARA COMPENSAR PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA JORNADA E MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO. CARÁTER NÃO CONTRAPRESTATIVO. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046. Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.067/17. ABONO SALARIAL. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA APENAS PARA COMPENSAR PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA JORNADA E MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO. CARÁTER NÃO CONTRAPRESTATIVO. NÃO INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046. 1. Discute-se, nos autos, se o autor tem direito ao pagamento de diferenças pela integração dos valores pagos a título de «abono salarial em sua remuneração, tendo em vista o seu caráter não contraprestativo, por força da norma que a instituiu com o objetivo tão somente de compensar perdas salariais decorrentes da redução da jornada e manutenção dos postos de trabalho. 2. D epreende-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Frise-se que, na ocasião do julgamento do referido tema, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere , explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. 2. No caso dos autos, consta expressamente do v. acórdão recorrido que a parcela denominada «abono salarial se reveste de natureza indenizatória, por força de norma coletiva, tendo sido criada tão somente para compensar perdas salariais decorrentes da redução da jornada e manutenção de postos de trabalho, evitando-se desemprego em massa na região. A Corte Regional, entretanto, ignorou tal circunstância, em afronta ao art. 7º, XXXVI, da CR e, na contramão da tese vinculante firmada pelo Tema 1046 da tabela da repercussão geral, reformou a r. sentença q ue indeferiu a integração dos valores pagos a título de « abono salarial « na remuneração do autor. Para tanto, consignou que « a reclamada quitou ao longo dos anos o abono salarial, como se confere da simples observação dos recibos de pagamento acostados ...; que « dos recibos de pagamento juntados pela ré, não se vislumbra qualquer integração dos títulos em questão nos pagamentos dos demais consectários contratuais , mas, contudo, « apontam que, dos valores pagos a título de «abono salarial, todos integraram a remuneração para cálculo dos depósitos do FGTS, não havendo se falar em natureza indenizatória, ou mesmo, eventualidade .. Assim, arrematou que « dúvidas inexistem de que tais títulos tinham natureza salarial, pouco importando a razão pela qual foram instituídos, agregando-se ao ganho básico para composição da base de cálculo das verbas cabíveis .. Conforme bem pontuado ainda pelo MM. Juiz, conforme trecho constante do v. acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, « inexiste fundamento suficiente para descaracterizar a previsão normativa e conferir caráter salarial às referidas parcelas .. Não se tratando, portanto, de hipótese de direito indisponível, forçoso privilegiar a autonomia negocial coletiva. Logo, o v. acórdão tal como prolatado se encontra em desconformidade com o entendimento firmado pelo c. STF em sede de Repercussão Geral. Violação do art. 7º, XXVI, da CR demonstrada. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 7º, XXVI, da CR e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido, agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... 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Doc. LEGJUR 230.2280.9755.2450

49 - STJ Administrativo. Agravo interno. Contribuição devida ao fundo de garantia do tempo de serviço. Base de cálculo. Verbas expressamente excluídas pela lei. Súmula 646/STJ da primeira turma.


1 - O STJ consolidou o entendimento de que, conforme disposição da Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º, apenas não se inserem no conceito de remuneração, para fins de incidência do FGTS, as parcelas previstas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. ... ()

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Doc. LEGJUR 571.0876.0097.9799

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Na hipótese dos autos, o TRT concluiu pela configuração de culpa «in vigilando em virtude da ausência de efetiva fiscalização quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, conforme se constata a partir dos trechos do acórdão do Regional transcritos pela reclamada no recurso de revista, a saber: «Na situação dos autos, a sentença condenou a reclamada ao pagamento de saldo de salário de junho/2014 (3 dias); aviso prévio indenizado (48 dias), com integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional (8/12); férias integrais simples do período 2012/2013 e proporcionais (8/12), ambas com 1/3; indenização pelo FGTS relativo ao período de suspensão contratual (03/06/2014 a 14/01/2019), acrescida da multa de 40%; multas rescisórias previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477; 02 dobras de folgas suprimidas por mês, relativamente ao período que vai do marco prescricional (13/02/2014) a 03/06/2014, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e RSR; dentre outras verbas, sendo que, da análise dos documentos constantes do processo, não se verifica ter havido prova de fiscalização do contrato celebrado com a reclamada principal, razão pela qual se tem presente a culpa in vigiando da Petrobrás; situação a qual se amolda a jurisprudência cristalizada nos itens IV e V da Súmula 331 do c. TST". 6 - Em função de tais razões de decidir supramencionadas, vê-se que a decisão monocrática agravada bem como este acórdão se fundamentam na evolução jurisprudencial acerca da responsabilidade subsidiária do ente público, notadamente pela decisão proferida no RE 760.931. Tal posicionamento está em conformidade com atual jurisprudência desta Sexta Turma. 7 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2- Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, entendeu que « não há como afirmar que um acidente, quando o autor exercia suas atividades laborais em favor da ré, seja considerado como mero dissabor cotidiano, especialmente quando a lesão ocasiona a necessidade de tratamento posterior, com cirurgia e fisioterapia, sendo patente a dor moral experimentada . Neste contexto, considerando o reconhecimento da ocorrência da lesão em serviço, não há como se afastar o nexo causal, especialmente diante da CAT emitida, bem como do benefício previdenciário deferido pelo órgão previdenciário na espécie 91". Nesse contexto, concluiu que «Considerando induvidoso o acidente, bem como o nexo entre a lesão e a atividade desenvolvida, e ainda a culpa da empresa na modalidade de omissão, já que não apresentou qualquer elemento que pudesse demonstrar a preocupação em evitar o dano, entendo que presentes estão os elementos da responsabilidade subjetiva, não havendo como se afastar a necessidade de reparação". 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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